| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2009 |
| Date | 2009-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão do serviço público de transporte coletivo |
| native_id | 854 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 28 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. ZILDO WACH, Prefeito Municipal de PariqueraAçu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Pariquera-Açu, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, dentro dos limites do Município de Pariquera-Açu, pelo prazo de 5 anos, prorrogável por igual período. Artigo 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será precedida de licitação na modalidade concorrência publica e obedecerá os dispositivos da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal nº 8666/93, alterada pela Lei Federal nº 8884/94. Artigo 3º - As rotas que serão objetos de licitação serão definidas através de decreto do Poder Executivo, após levantamentos e estudos de suas viabilidades. Artigo 4 – Do edital de licitação e do contrato a ser firmado com a empresa vencedora da licitação constaram as obrigações das partes bem como clausula de retrocessão caso haja o descumprimento de qualquer obrigação, sob pena de nulidada do ato. Artigo 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 09 de dezembro de 2009. Zildo Wach Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NESTA DATA. Odair de Lima Diretor Executivo do Gabinete