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norma nº 47/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaDispõe sobre concessão do serviço público de transporte coletivo
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LEI COMPLEMENTAR Nº 28 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO SERVIÇO 
PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO.
 ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera￾Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Pariquera-Açu, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão do serviço
público de transporte coletivo de passageiros, dentro dos limites do Município de
Pariquera-Açu, pelo prazo de 5 anos, prorrogável por igual período.
Artigo 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será precedida de licitação na
modalidade concorrência publica e obedecerá os dispositivos da Lei Orgânica do
Município e da Lei Federal nº 8666/93, alterada pela Lei Federal nº 8884/94.
Artigo 3º - As rotas que serão objetos de licitação serão definidas através de decreto do
Poder Executivo, após levantamentos e estudos de suas viabilidades.
Artigo 4 – Do edital de licitação e do contrato a ser firmado com a empresa vencedora
da licitação constaram as obrigações das partes bem como clausula de retrocessão caso
haja o descumprimento de qualquer obrigação, sob pena de nulidada do ato. 
Artigo 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 09 de dezembro de 2009.
Zildo Wach
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NESTA DATA.
 Odair de Lima
Diretor Executivo do Gabinete

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