| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | Altera dispositivos do Código Tributário, Lei Complementar 016 de 2005 e alterações |
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LEI COMPLEMENTAR N° 018, de 19 de Dezembro de 2006. “Altera dispositivos do Código Tributário, Lei Complementar 016 de 2005 e alterações”. ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Art. 1o . – A Lei Complementar No. 016/05 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação, em seus artigos: “Art. 202 – O pagamento do imposto poderá ser efetuado de uma só vez ou em até 06(seis) prestações, iguais, mensais e sucessivas, na forma e vencimentos a serem fixados por Decreto do Executivo, respeitado o limite mínimo, por prestação, de R$15,00(quinze reais), ficando facultado ao contribuinte o pagamento simultâneo de diversas prestações. “.......................................................................................................................” Art. 360 – Os lançamentos dos tributos municipais objeto desta Lei Complementar serão representados em REAL. Parágrafo 1o . – Os valores dos lançamentos serão corrigidos anualmente, em novembro, para validade no exercício seguinte, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurados pelo IBGE aplicando-se a variação desse índice nos últimos 12 (doze) meses publicados e será utilizada para a atualização monetária de impostos, preços públicos, taxas, contribuições e cobrança de multas.” Art.2°. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3o . – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 19 de Dezembro de 2006. ZILDO WACH Prefeito Municipal REGISTRADO E PÚBLICADO NO ATRIO DO PAÇO MUNICIPAL E NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Ciro Miraider Ferreira Diretor do Depart° Administrativo