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norma nº 35/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaAltera dispositivos do Código Tributário, Lei Complementar 016 de 2005 e alterações
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LEI COMPLEMENTAR N° 018, de 19 de Dezembro de 2006.
 “Altera dispositivos do Código
Tributário, Lei Complementar 016 de
2005 e alterações”.
 ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,
 Art. 1o
. – A Lei Complementar No. 016/05 e alterações, passa a vigorar com
a seguinte redação, em seus artigos:
 “Art. 202 – O pagamento do imposto poderá ser efetuado de uma só vez
ou em até 06(seis) prestações, iguais, mensais e sucessivas, na forma e
vencimentos a serem fixados por Decreto do Executivo, respeitado o limite
mínimo, por prestação, de R$15,00(quinze reais), ficando facultado ao
contribuinte o pagamento simultâneo de diversas prestações. 
“.......................................................................................................................”
 Art. 360 – Os lançamentos dos tributos municipais objeto desta Lei
Complementar serão representados em REAL.
 Parágrafo 1o
. – Os valores dos lançamentos serão corrigidos anualmente, em
novembro, para validade no exercício seguinte, com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC, apurados pelo IBGE aplicando-se a variação desse
índice nos últimos 12 (doze) meses publicados e será utilizada para a atualização
monetária de impostos, preços públicos, taxas, contribuições e cobrança de
multas.”
Art.2°. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 Art. 3o
. – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 19 de Dezembro de 2006.
ZILDO WACH
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PÚBLICADO NO ATRIO DO PAÇO MUNICIPAL E NA
SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 Ciro Miraider Ferreira
 Diretor do Depart° Administrativo

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