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norma nº 32/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2005
Date 2005-11-04
EmentaDispõe sobre a alteração da redação de dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 008/2003
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LEI COMPLEMENTAR Nº 015, de 04 de Novembro de 2005.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº008/2003”
ZILDO WACH, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os artigos 4º e 5º, da Lei Complementar nº008/2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Fica aprovado o modelo de Termo de
Recebimento, Responsabilidade e Autorização, conforme consta do
Anexo I desta Lei Complementar, a ser assinado pelo interessado
na cessão de máquinas da Prefeitura Municipal”.
“Artigo 5º - Fica aprovado o modelo de Ficha de Controle de
Serviços e Cálculo de Remuneração, conforme consta do Anexo II
desta Lei Complementar, a ser aberta a cada pedido de cessão de
máquinas, ou de máquinas e operadores da Prefeitura Municipal”.
ARTIGO 2º - O “caput” do artigo 6º da Lei Complementar nº008/2003, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - A cessão de máquinas, ou de máquinas e
operadores, poderá ser rescindida a qualquer tempo, ou
temporariamente suspensa pelo Município, sem que caiba ao
interessado qualquer indenização.
“..........................................................................................”
ARTIGO 3º - O artigo 8º e seu parágrafo único da Lei Complementar
nº008/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - Nenhuma responsabilidade, seja a que título for,
caberá ao Município nos casos de simples cessão das máquinas da
Prefeitura Municipal.
Lei Complementar nº 015 – Fls 02
“Parágrafo único – Nos casos de cessão de máquinas e
operadores, não se poderá imputar responsabilidades ao
interessado contratante pela quebra ou danificação das máquinas e
equipamentos em uso na cessão”.
ARTIGO 4º - Esta lei complementar entrará em vigência na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 04 de Novembro de 2005.
 
 Zildo Wach
 Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICADA NA SEÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA￾AÇU, NA PRESENTE DATA.
 
 Odair de Lima
 Diretor do Deptº Administrativo 
Anexo da 
Lei Complementar nº 015 – Fls 03
ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº008/03.
“TERMO DE RECEBIMENTO, RESPONSABILIDADE E
AUTORIZAÇÃO”
(nome) (nacionalidade).
....................................................,...........................................................
(estado civil) (qualificação profissional).
................................................................................................................
(endereço, rua, av. etc) (bairro).
................................................................................................................
(município – estado).
.........................................................portador da cédula de identidade RG
nº........................, e do Cartão de Identificação de Contribuinte no Ministério
da Fazenda nº......................................, pelo presente TERMO DE
RECEBIMENTO, RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO
responsabiliza-se pela correta utilização das máquinas e equipamentos
cedidos pelo Município de Pariquera-Açu, nos termos do artigo 156 da Lei
Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº008/2003, conforme relação
constante no verso deste instrumento, recebidos em tempo e em condições
adequadas de uso, funcionamento e conservação, responsabilizando-se, ainda,
por eventuais danos que venham as máquinas e equipamentos a sofrer durante
a cessão, mesmo que causados por terceiros ou eventos da natureza.
Responsabiliza-se o cessionário, ainda, pelo valor final da cessão, pela
devolução dos bens na data aprazada e nas mesmas condições em que foram
cedidos, e AUTORIZA o Município a promover a apuração dos custos de
suas responsabilidades quando descumprida os termos da cessão para o
devido ressarcimento no prazo de cinco(05) dias, contados da notificação
administrativa, sob pena de inscrição do valor correspondente e sua cobrança
judicial.
Pariquera-Açu,........de.......................de................
__________________________
 interessado

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