| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2005 |
| Date | 2005-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação de dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 008/2003 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 015, de 04 de Novembro de 2005. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº008/2003” ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os artigos 4º e 5º, da Lei Complementar nº008/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º - Fica aprovado o modelo de Termo de Recebimento, Responsabilidade e Autorização, conforme consta do Anexo I desta Lei Complementar, a ser assinado pelo interessado na cessão de máquinas da Prefeitura Municipal”. “Artigo 5º - Fica aprovado o modelo de Ficha de Controle de Serviços e Cálculo de Remuneração, conforme consta do Anexo II desta Lei Complementar, a ser aberta a cada pedido de cessão de máquinas, ou de máquinas e operadores da Prefeitura Municipal”. ARTIGO 2º - O “caput” do artigo 6º da Lei Complementar nº008/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º - A cessão de máquinas, ou de máquinas e operadores, poderá ser rescindida a qualquer tempo, ou temporariamente suspensa pelo Município, sem que caiba ao interessado qualquer indenização. “..........................................................................................” ARTIGO 3º - O artigo 8º e seu parágrafo único da Lei Complementar nº008/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 8º - Nenhuma responsabilidade, seja a que título for, caberá ao Município nos casos de simples cessão das máquinas da Prefeitura Municipal. Lei Complementar nº 015 – Fls 02 “Parágrafo único – Nos casos de cessão de máquinas e operadores, não se poderá imputar responsabilidades ao interessado contratante pela quebra ou danificação das máquinas e equipamentos em uso na cessão”. ARTIGO 4º - Esta lei complementar entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 04 de Novembro de 2005. Zildo Wach Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERAAÇU, NA PRESENTE DATA. Odair de Lima Diretor do Deptº Administrativo Anexo da Lei Complementar nº 015 – Fls 03 ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº008/03. “TERMO DE RECEBIMENTO, RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO” (nome) (nacionalidade). ....................................................,........................................................... (estado civil) (qualificação profissional). ................................................................................................................ (endereço, rua, av. etc) (bairro). ................................................................................................................ (município – estado). .........................................................portador da cédula de identidade RG nº........................, e do Cartão de Identificação de Contribuinte no Ministério da Fazenda nº......................................, pelo presente TERMO DE RECEBIMENTO, RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO responsabiliza-se pela correta utilização das máquinas e equipamentos cedidos pelo Município de Pariquera-Açu, nos termos do artigo 156 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº008/2003, conforme relação constante no verso deste instrumento, recebidos em tempo e em condições adequadas de uso, funcionamento e conservação, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos que venham as máquinas e equipamentos a sofrer durante a cessão, mesmo que causados por terceiros ou eventos da natureza. Responsabiliza-se o cessionário, ainda, pelo valor final da cessão, pela devolução dos bens na data aprazada e nas mesmas condições em que foram cedidos, e AUTORIZA o Município a promover a apuração dos custos de suas responsabilidades quando descumprida os termos da cessão para o devido ressarcimento no prazo de cinco(05) dias, contados da notificação administrativa, sob pena de inscrição do valor correspondente e sua cobrança judicial. Pariquera-Açu,........de.......................de................ __________________________ interessado