br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 25/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2003
Date 2003-03-18
EmentaRegula, para serviços e obras transitórias, a cessão de máquinas e operadores a pessoas particulares e públicas e dá outras providências
native_id864

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LEI Nº 025 DE 18 DE MARÇO DE 2003.
Regula, para serviços e obras transitórias,
a cessão de máquinas e operadores a
pessoas particulares e públicas e dá outras
providências
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso de suas
atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Poderão ser cedidos a pessoas particulares ou públicas, para
serviços, produção agrícola e obras transitórias, quaisquer máquinas e operadores da
Municipalidade, desde que não haja prejuízos para os serviços e obras municipais.
Parágrafo único: A cessão de que trata o “caput” deste artigo, será deferida
para os seguintes serviços:
I. aterros de poços e fossas;
II. desaterros;
III. transporte de terra e entulhos pela frota municipal;
IV. outros serviços ou obras, a critério da Administração Municipal;
V. produção agrícola.
Art. 2º A cessão a que se refere o artigo anterior poderá ser deferida pelo
Prefeito, se houver:
I. pedido do interessado, em que constem o serviço ou obra a ser
realizada, o local de sua realização, a duração provável de sua execução, o rol de
máquinas e operadores e o apoio necessário;
II. aprovação, quando exigida, das autoridades competentes, para
execução da obra ou do serviço;
III. expressa anuência de terceiros, quando envolvidos, de qualquer
maneira, na execução do serviço ou da obra;
IV. prévio recolhimento do valor estimado da cessão;
V. prévia assinatura de termo de responsabilidade. 
Página 1 de 6
Art. 3º Na estimativa do calculo do valor da cessão serão levados em conta,
entre outros, os seguintes fatores: duração da cessão, desgaste da máquina, combustível,
transporte, revisões, remuneração de operadores. 
§1º Se o valor for previamente fixado, o mesmo deverá ser reajustado, à
oportunidade de seu recolhimento conforme preço público fixado por decreto do
Prefeito.
§2º Executada a obra, ou executado o serviço, e calculado no prazo de 03
(três) dias, o valor definitivo da cessão, o interessado, sob pena de inscrição do débito e
cobrança judicial, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento da
importância em aberto.
§3º Qualquer importância recolhida a maior pelo interessado, ser-lhe-á
devolvida nas condições estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 4º Fica aprovado o modelo de Termo de Recebimento,
Responsabilidade e Autorização, Anexo I desta Lei Complementar, a ser assinado pelo
interessado na cessão de máquinas e operadores municipais. 
Art. 5º Fica aprovado o modelo de Ficha de Controle de Serviço e Cálculo
de remuneração, Anexo II desta Lei Complementar, a ser aberta a cada pedido de
cessão de máquinas e operadores municipais. 
Art.6º A cessão de máquinas e operadores poderá ser rescindida a qualquer
tempo, ou temporariamente suspensa pelo Município, sem que caiba ao interessado
qualquer indenização.
§1º Os serviços e obras serão executados de acordo com cronograma
elaborado pelo Município; a execução não poderá prejudicar os serviços e obras
públicas. 
§2º A não devolução dos bens, nas datas aprazadas, implica na imediata
rescisão da cessão e na cobrança do tempo excedido, com o tempo da cessão.
Art. 7º Durante a cessão, quando se fizer necessário, o interessado deverá
oferecer transporte de ida e volta, considerando-se a garagem municipal como local de
embarque e desembarque e local adequado e seguro para a guarda das máquinas, peças
e equipamento destinados a execução da obra ou serviço.
Art. 8º Nenhuma responsabilidade, seja a que título for, caberá ao
Município, pela cessão das máquinas e operadores.
Parágrafo Único: Toda e qualquer responsabilidade caberá ao interessado.
Art. 9º Não serão cedidos, em hipótese alguma, máquinas e operadores a
interessados em débito com o Município, por cessão anterior, ou que, por essa razão,
estejam sendo executados pelo município ou estejam discutindo, em juízo ou fora dele,
Página 2 de 6
qualquer disposição do Termo de Recebimento, Responsabilidade e Autorização ou
obrigação dele corrente.
Art. 10 As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar,
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 11 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal
nº 017/95.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 18 de março de 2003.
Orlando Milan
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Departamento de Administrativo
Página 3 de 6
ANEXO I LEI COMPLEMENTAR N.º 008
TERMO DE RECEBIMENTO, RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO
(nome) (nacionalidade)
...............................................................…………..............................................................
(estado civil) (qualificação profissional)
............................................................………….................................................................
(endereço – Rua, Av., etc.) (bairro)
...............................................................…………..............................................................
(município – Estado) 
............................................................................., portador da Carteira de Identidade
com R.G. nº ............................................, e do Cartão de Contribuinte do Ministério da
Fazenda nº ......................................., pelo presente instrumento particular de TERMO
DE RECEBIMENTO, RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO responsabiliza-se
integralmente pela utilização das máquinas e operadores cedidos pelo Município de
Pariquera-Açu, nos termos do artigo 156, da Lei Orgânica do Município, conforme
relação constante no verso deste instrumento, recebidos em tempo e em condições
adequadas de Conservação, funcionamento e uso, e pelas consequências daí advinda;
responsabiliza-se, ainda, pelo valor final da cessão, pela devolução dos bens da data
aprazada e nas condições em que foram cedidos; por qualquer dano, mesmo que
causado por terceiro ou por evento da natureza, que os bens e operadores cedidos
possam sofrer durante o período da cessão; e por outro lado, AUTORIZA o Município a
promover o custo de suas responsabilidades quando descumprida para o devido
ressarcimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição do valor
correspondente e cobrança judicial, contados da notificação administrativa.
Pariquera-Açu,
________________________________
Interessado
Página 4 de 6
ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 008
CONTROLE DE SERVIÇO E CALCULO DA REMUNERAÇÃO.
Processo Administrativo: .................................................. nº .............../..............
Serviço ou Obra: ..................................................................................................
Interessado: ..........................................................................................................
Equipamento: Apoio:
a) espécie: ............................................. a) espécie: ..................................
b) quantidade: ....................................... b) quantidade: .............................
Operadores:
a) espécie: ...........................................
b) quantidade: .....................................
c) valor/hora: ......................................
Prazo previsto para a execução: ................................................................................
Prazo de conclusão dos serviços ou obras: ...............................................................
Calculo da cessão:
(No cálculo da cessão, será observado o disposto no artigo 3º da
Lei Complementar Municipal nº 007/2002, bem como dados
Página 5 de 6
orçamentários apurados através de revistas especializadas de
locação de equipamentos).
Operadores:
a) ................. tratorista ..................... horas cada a R$ ............... = R$ ...............
b) ................. motorista .................... horas cada a R$ ............... = R$ ................
TOTAL: R$ ...........................................................................................................
Pariquera-Açu, 
____________________________________
Encarregado
Página 6 de 6

open original →