| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | Regula, para serviços e obras transitórias, a cessão de máquinas e operadores a pessoas particulares e públicas e dá outras providências |
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LEI Nº 025 DE 18 DE MARÇO DE 2003. Regula, para serviços e obras transitórias, a cessão de máquinas e operadores a pessoas particulares e públicas e dá outras providências ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Poderão ser cedidos a pessoas particulares ou públicas, para serviços, produção agrícola e obras transitórias, quaisquer máquinas e operadores da Municipalidade, desde que não haja prejuízos para os serviços e obras municipais. Parágrafo único: A cessão de que trata o “caput” deste artigo, será deferida para os seguintes serviços: I. aterros de poços e fossas; II. desaterros; III. transporte de terra e entulhos pela frota municipal; IV. outros serviços ou obras, a critério da Administração Municipal; V. produção agrícola. Art. 2º A cessão a que se refere o artigo anterior poderá ser deferida pelo Prefeito, se houver: I. pedido do interessado, em que constem o serviço ou obra a ser realizada, o local de sua realização, a duração provável de sua execução, o rol de máquinas e operadores e o apoio necessário; II. aprovação, quando exigida, das autoridades competentes, para execução da obra ou do serviço; III. expressa anuência de terceiros, quando envolvidos, de qualquer maneira, na execução do serviço ou da obra; IV. prévio recolhimento do valor estimado da cessão; V. prévia assinatura de termo de responsabilidade. Página 1 de 6 Art. 3º Na estimativa do calculo do valor da cessão serão levados em conta, entre outros, os seguintes fatores: duração da cessão, desgaste da máquina, combustível, transporte, revisões, remuneração de operadores. §1º Se o valor for previamente fixado, o mesmo deverá ser reajustado, à oportunidade de seu recolhimento conforme preço público fixado por decreto do Prefeito. §2º Executada a obra, ou executado o serviço, e calculado no prazo de 03 (três) dias, o valor definitivo da cessão, o interessado, sob pena de inscrição do débito e cobrança judicial, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento da importância em aberto. §3º Qualquer importância recolhida a maior pelo interessado, ser-lhe-á devolvida nas condições estabelecidas no parágrafo anterior. Art. 4º Fica aprovado o modelo de Termo de Recebimento, Responsabilidade e Autorização, Anexo I desta Lei Complementar, a ser assinado pelo interessado na cessão de máquinas e operadores municipais. Art. 5º Fica aprovado o modelo de Ficha de Controle de Serviço e Cálculo de remuneração, Anexo II desta Lei Complementar, a ser aberta a cada pedido de cessão de máquinas e operadores municipais. Art.6º A cessão de máquinas e operadores poderá ser rescindida a qualquer tempo, ou temporariamente suspensa pelo Município, sem que caiba ao interessado qualquer indenização. §1º Os serviços e obras serão executados de acordo com cronograma elaborado pelo Município; a execução não poderá prejudicar os serviços e obras públicas. §2º A não devolução dos bens, nas datas aprazadas, implica na imediata rescisão da cessão e na cobrança do tempo excedido, com o tempo da cessão. Art. 7º Durante a cessão, quando se fizer necessário, o interessado deverá oferecer transporte de ida e volta, considerando-se a garagem municipal como local de embarque e desembarque e local adequado e seguro para a guarda das máquinas, peças e equipamento destinados a execução da obra ou serviço. Art. 8º Nenhuma responsabilidade, seja a que título for, caberá ao Município, pela cessão das máquinas e operadores. Parágrafo Único: Toda e qualquer responsabilidade caberá ao interessado. Art. 9º Não serão cedidos, em hipótese alguma, máquinas e operadores a interessados em débito com o Município, por cessão anterior, ou que, por essa razão, estejam sendo executados pelo município ou estejam discutindo, em juízo ou fora dele, Página 2 de 6 qualquer disposição do Termo de Recebimento, Responsabilidade e Autorização ou obrigação dele corrente. Art. 10 As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 11 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal nº 017/95. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 18 de março de 2003. Orlando Milan Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Departamento de Administrativo Página 3 de 6 ANEXO I LEI COMPLEMENTAR N.º 008 TERMO DE RECEBIMENTO, RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO (nome) (nacionalidade) ...............................................................………….............................................................. (estado civil) (qualificação profissional) ............................................................…………................................................................. (endereço – Rua, Av., etc.) (bairro) ...............................................................………….............................................................. (município – Estado) ............................................................................., portador da Carteira de Identidade com R.G. nº ............................................, e do Cartão de Contribuinte do Ministério da Fazenda nº ......................................., pelo presente instrumento particular de TERMO DE RECEBIMENTO, RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO responsabiliza-se integralmente pela utilização das máquinas e operadores cedidos pelo Município de Pariquera-Açu, nos termos do artigo 156, da Lei Orgânica do Município, conforme relação constante no verso deste instrumento, recebidos em tempo e em condições adequadas de Conservação, funcionamento e uso, e pelas consequências daí advinda; responsabiliza-se, ainda, pelo valor final da cessão, pela devolução dos bens da data aprazada e nas condições em que foram cedidos; por qualquer dano, mesmo que causado por terceiro ou por evento da natureza, que os bens e operadores cedidos possam sofrer durante o período da cessão; e por outro lado, AUTORIZA o Município a promover o custo de suas responsabilidades quando descumprida para o devido ressarcimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição do valor correspondente e cobrança judicial, contados da notificação administrativa. Pariquera-Açu, ________________________________ Interessado Página 4 de 6 ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 008 CONTROLE DE SERVIÇO E CALCULO DA REMUNERAÇÃO. Processo Administrativo: .................................................. nº .............../.............. Serviço ou Obra: .................................................................................................. Interessado: .......................................................................................................... Equipamento: Apoio: a) espécie: ............................................. a) espécie: .................................. b) quantidade: ....................................... b) quantidade: ............................. Operadores: a) espécie: ........................................... b) quantidade: ..................................... c) valor/hora: ...................................... Prazo previsto para a execução: ................................................................................ Prazo de conclusão dos serviços ou obras: ............................................................... Calculo da cessão: (No cálculo da cessão, será observado o disposto no artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 007/2002, bem como dados Página 5 de 6 orçamentários apurados através de revistas especializadas de locação de equipamentos). Operadores: a) ................. tratorista ..................... horas cada a R$ ............... = R$ ............... b) ................. motorista .................... horas cada a R$ ............... = R$ ................ TOTAL: R$ ........................................................................................................... Pariquera-Açu, ____________________________________ Encarregado Página 6 de 6