| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2003 |
| Date | 2003-11-04 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 006/02 |
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LEI Nº 028 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003. Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 006/02. ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 2º, e seu parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 006/02, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir áreas destinadas à implantação de distritos industriais, agro-industriais, comerciais, tecnológicas, e de prestação de serviços mistos, e, após sua aquisição, repassá-las através de Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito ou oneroso, por prazo indeterminado, com os encargos previstos nesta lei, aos interessados, pessoas jurídicas, que tenham como objetivos fins industriais, agro-industriais, tecnológicos, comerciais ou de prestação de serviços, e que pretendam implantar, transferir ou ampliar suas atividades”. “Parágrafo único: A empresa concessionária, após decorrido o prazo de dez(10) anos da concessão, terá o direito de adquirir o imóvel objeto desta, desde que efetue o pagamento pelo seu valor de mercado”. Art. 2º O artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 006/02, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A empresa beneficiada por esta lei não poderá ser alienada ou locada sem a expressa autorização do Poder Executivo Municipal”. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 04 de novembro de 2003. Orlando Milan Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Ciro Miraider Ferreira Diretor do Departamento de Administrativo