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norma nº 28/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2003
Date 2003-11-04
EmentaAltera a redação de dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 006/02
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LEI Nº 028 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003.
Altera a redação de dispositivos da Lei
Complementar Municipal n. 006/02.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º, e seu parágrafo único, da Lei Complementar Municipal
nº 006/02, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir áreas destinadas à
implantação de distritos industriais, agro-industriais, comerciais, tecnológicas, e de
prestação de serviços mistos, e, após sua aquisição, repassá-las através de Concessão de
Direito Real de Uso, a título gratuito ou oneroso, por prazo indeterminado, com os
encargos previstos nesta lei, aos interessados, pessoas jurídicas, que tenham como
objetivos fins industriais, agro-industriais, tecnológicos, comerciais ou de prestação de
serviços, e que pretendam implantar, transferir ou ampliar suas atividades”.
“Parágrafo único: A empresa concessionária, após decorrido o prazo de
dez(10) anos da concessão, terá o direito de adquirir o imóvel objeto desta, desde que
efetue o pagamento pelo seu valor de mercado”.
Art. 2º O artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 006/02, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A empresa beneficiada por esta lei não poderá ser alienada ou
locada sem a expressa autorização do Poder Executivo Municipal”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 04 de novembro de 2003.
Orlando Milan
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Ciro Miraider Ferreira 
Diretor do Departamento de Administrativo

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