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← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 27/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2003
Date 2003-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a concessão de exploração econômica da pista de kart (kartódromo) e dá outras providências
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LEI Nº 027 DE 26 SETEMBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo a promover a
concessão de exploração econômica da
pista de kart (kartódromo) e dá outras
providências
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, na forma
legal, a concessão da exploração comercial da Pista de Kart “Kartódromo”, localizada
na Av. Olímpica, V. Maria, pelo prazo de 10 (dez anos), nas condições da presente lei.
Art. 2º A concessão deverá ser executada mediante processo de
concorrência pública, respeitadas as condições da Lei Federal n.º 8.987 de 13/02/95 e a
Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no qual será adjudicado o proponente que oferecer o
menor preço ao usuário, conjugado com a melhor remuneração à Municipalidade pela
concessão e com o melhor plano de investimentos para expansão das instalações e da
geração de empregos diretos no município.
Art. 3º Ao término do contrato de concessão, o imóvel, suas benfeitorias e
equipamentos serão automaticamente reintegrados ao patrimônio municipal, em
condições normais de uso e de funcionamento, sem quaisquer ônus.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário em especial a Lei Complementar n.º 004/97.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 26 de setembro de 2003.
Orlando Milan
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Ciro Miraider Ferreira 
Diretor do Departamento de Administrativo

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