| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2003 |
| Date | 2003-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão de exploração econômica da pista de kart (kartódromo) e dá outras providências |
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LEI Nº 027 DE 26 SETEMBRO DE 2003. Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão de exploração econômica da pista de kart (kartódromo) e dá outras providências ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, na forma legal, a concessão da exploração comercial da Pista de Kart “Kartódromo”, localizada na Av. Olímpica, V. Maria, pelo prazo de 10 (dez anos), nas condições da presente lei. Art. 2º A concessão deverá ser executada mediante processo de concorrência pública, respeitadas as condições da Lei Federal n.º 8.987 de 13/02/95 e a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no qual será adjudicado o proponente que oferecer o menor preço ao usuário, conjugado com a melhor remuneração à Municipalidade pela concessão e com o melhor plano de investimentos para expansão das instalações e da geração de empregos diretos no município. Art. 3º Ao término do contrato de concessão, o imóvel, suas benfeitorias e equipamentos serão automaticamente reintegrados ao patrimônio municipal, em condições normais de uso e de funcionamento, sem quaisquer ônus. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei Complementar n.º 004/97. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 26 de setembro de 2003. Orlando Milan Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Ciro Miraider Ferreira Diretor do Departamento de Administrativo