| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar n. 005/98, Código Tributário Municipal |
| native_id | 898 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 024/2020 Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 005/98, Código Tributário Municipal. ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de PariqueraAçu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogado o parágrafo 3º, do artigo 88 da Lei Complementar nº 005/98. Art.2º- O parágrafo 1º do artigo 88 da Lei Complementar nº 005/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.88- ....... §.1º- Os prestadores de serviços especificados nos itens 1, 8, 25,52, 88,89,90, 91 e 92 da lista de serviços, recolherão o imposto anual com alíquota de 3% (três por cento) e os prestadores de serviços do item 4, recolherão o imposto anual com a alíquota de 2% (dois por cento), sobre R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que a partir de 1º de janeiro de 2003 será corrigido pelo INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), anualmente, por Decreto do Prefeito.” Art.3º- O artigo 132, inciso IX, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.132- .................. IX -restaurantes, lanchonetes e bares. ” Art.4º- O artigo 135 da Lei Complementar nº 005/98, em sua lista de serviços, passa a vigorar acrescido do item 68, com a seguinte redação: “ Art.135-... 68 – Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos................12 mesesR$ 120,00 I – Outras atividades do gênero 12 meses R$ 70,00” Art.5º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY EM, 19 DE DEZEMBRO DE 2002 Orlando Milan Prefeito Municipal