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norma nº 24/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar n. 005/98, Código Tributário Municipal
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 024/2020
Dispõe sobre alteração de dispositivos
da Lei Complementar nº 005/98, Código
Tributário Municipal.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera￾Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica revogado o parágrafo 3º, do artigo 88 da Lei Complementar nº
005/98.
Art.2º- O parágrafo 1º do artigo 88 da Lei Complementar nº 005/98, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.88- .......
§.1º- Os prestadores de serviços especificados nos itens 1, 8, 25,52,
88,89,90, 91 e 92 da lista de serviços, recolherão o imposto anual
com alíquota de 3% (três por cento) e os prestadores de serviços do
item 4, recolherão o imposto anual com a alíquota de 2% (dois
por cento), sobre R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que a partir de
1º de janeiro de 2003 será corrigido pelo INPC-IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), anualmente, por Decreto do
Prefeito.”
Art.3º- O artigo 132, inciso IX, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.132- ..................
IX -restaurantes, lanchonetes e bares. ”
Art.4º- O artigo 135 da Lei Complementar nº 005/98, em sua lista de
serviços, passa a vigorar acrescido do item 68, com a seguinte
redação:
“ Art.135-...
68 – Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos,
aparelhos e equipamentos................12 mesesR$ 120,00
I – Outras atividades do gênero 12 meses R$ 70,00”
Art.5º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY
EM, 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Orlando Milan
Prefeito Municipal

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