| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2007 |
| Date | 2007-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pariquera-açu e dá reclassificação dos seus servidores |
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Camara Municipal de Pariquera-Acu Estado de Sao Paulo Av. Dr. Fernando Costa, 497-C entro-— Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 LEI N°295 /2007, de 27 de setembro de 2007. "DISPOE SOBRE A REESTRUTURACAO DO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU E DA RECLASSIFICACAO DOS SEUS SERVIDORES" LUIZ ALBERTO DA SILVA, Presidente da Camara Municipal de Pariquera-Acu , Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicdes que lhe sAo conferidas por Lei, e tendo em vista as disposicgdes contidas no artigo 66, § 7°, da Constituigado Federal, e artigo 50, §§s 5°, 7° e 8°, da Lei Organica Municipal, e ainda o disposto no artigo 317, § 1°, da Resolugao n° 007/96( Regimento Interno), FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSICOES PRELIMINARES Artigo 1° - Os cargos publicos da Camara Municipal de Pariquera-Acu obedecerao a classificacgdo estabelecida na presente lei. Artigo 2° - A composi¢ao do quadro de pessoal da Camara Municipal e os vencimentos dos cargos pliblicos passam a ser os constantes desta lei. Artigo 3° - O regime juridico dos servidores publicos da Camara Municipal é o estatutario instituido pela Lei Complementar Municipal n°001/97. CAPITULO U QUADRO DE PESSOAL Artigo 4° - O quadro de pessoal da Camara Municipal ¢ composto de cargos publicos de provimento efetivo, e de cargos publicos de provimento em comissdo em carater provisorio. —_ “Deus Seja Louvado~ Camara Municipal de Pariquera-Acu Estado de Sao Paulo Av.Dr.Fernando Costa, 497-—Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 Artigo 5° - Para cada cargo publico corresponde uma referéncia nas respectivas escalas de vencimentos, uma carga horaria semanal, e requisitos para preenchimento, conforme estabelecido nos Anexos I, II, III e IV desta lei. Artigo 6° - Os cargos publicos de provimento efetivo serao preenchidos mediante concurso publico de provas, ou de provas e titulos, com observancia do disposto no artigo 37 da Constituigéo Federal; os cargos publicos de provimento em comissao, de livre nomeacdo e exoneracao, serio preenchidos a critério do Presidente da Camara com observancia dos requisitos exigidos para as fung6es. Artigo 7° - Ficam mantidos os cargos criados pela Lei Municipal n°014/99 e pela Lei Municipal n°190/05, sendo que a quantidade, a denominacao, a referéncia de vencimento, a carga horaria, e os requisitos dos cargos publicos de provimento efetivo passam a ser os constantes dos Anexos I e III desta lei, da qual sao parte integrante e inseparaveis. Artigo 8° - Ficam mantidos os cargos criados pela Lei Municipal n°014/99, sendo que a quantidade, a denominag¢ao, a referéncia de vencimento, a carga horaria, e os requisitos dos cargos publicos de provimento em comissao sao os constantes dos Anexos II e IV desta lei, da qual sao parte integrante e inseparaveis. Artigo 9° - Os atuais servidores publicos da Camara Municipal serao enquadrados, através de Portaria, nos cargos correspondentes e respectivas referéncias constantes dos Anexos I, II, III e IV desta lei. CAPITULO Ill GRATIFICACAO DE FUNCAO Artigo 10 - A gratificagéo de funcéo, prevista no artigo 64 da Lei Complementar Municipal n°001/97, de 01 de janeiro de 1997, fica atribuida para Os seguintes cargos publicos e nos percentuais abaixo indicados e cuja base de calculo sera a referéncia de cada cargo: ff "Deus Seta Louvado" Camara Municipal de Pariquera-Acu Estado de Sao Paulo Av.Dr.Fernando Costa, 497—C entro-— Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 CARGO GRATIFICACAO Dipetor Legislative sssscssvorcssuccssvenvaivesngesiwessovenesscccveswevssseurcestsvecsceses 20%. Chefe de gabimete 0.0.0.0... ...ccccccccccsecccceeesssseeseeesenseeeceeseseeeeeeecsnteeeeeees 20%. Diretor de Contabilidade e Tesouraria...............0....:c:0ccceeeeesseeeeeeeees 55%. CAPITULO IV ESCALAS DE VENCIMENTOS Artigo 11 - A escala de vencimentos dos servidores efetivos da Camara Municipal € constituida de doze (12) referéncias, numeradas em algarismos arabicos de um (01) a doze(12), conforme consta do Anexo III desta lei, da qual é parte integrante e inseparavel. Artigo 12 - A escala de vencimentos dos servidores nomeados para os cargos em comissao é constituida de cinco (05) referéncias, numeradas em algarismos arabicos de um(01) a cinco(05), conforme consta do Anexo IV desta lei, da qual é parte integrante e inseparavel. CAPITULO V DISPOSICOES FINAIS Artigo 13 - A jornada de trabalho dos servidores publicos da Camara Municipal é estabelecida para cada cargo conforme consta do Anexo I desta lei. Paragrafo unico - O Presidente da Camara Municipal, em razao das peculiaridades das fungdes de cada cargo, podera estabelecer horario diferenciado de trabalho e alteracao na carga horaria diaria. Artigo 14 - A critério exclusivo do Presidente da Camara Municipal, podera ser autorizado 0 afastamento de servidor publico do Poder Legislativo Municipal para presta¢gao de servicos em outras entidades de direito publico, por prazo determinado e com ou sem prejuizo dos vencimentos, desde que os servicos prestados pela entidade requisitante sejam de interesse da comunidade local. “Deus Seja Louvado” Camara Municipal de Pariquera-Acu Estado de Sdo Paulo Av. Dr.Fernando Costa, 497-—C entro-— Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 Artigo 15 - O cargo de Diretor de Contabilidade e Tesouraria, de provimento em comissé0, constante do Anexo II desta lei, sera automaticamente extinto na vacancia. Artigo 16 - As despesas com a execucdo da presente lei serao suportadas pelas dotacdes proprias consignadas no orgamento. Artigo 17 - Esta lei entrara em vigéncia na data de sua publicagao, revogando as disposigdes em contrario e especialmente a Lei n°014/99 e alteracdes, e com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2007. Plenario “Ver. Ivo cane Vid see 99 epenpro de 2007. VER. LUIZ / BERT pe 0 SILVA Presidente “Deus Seja Louvado Camara Municipal de Pariquera-Acu Estado _de S30 Paulo Av.Dr.Fernando Costa, 497-—Centro-— Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 ANEXO I (CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE). Quant. |Denominacado | Ref} C.H. Requisitos 01 Diretor 12 | 40 2° grau completo Legislativo 01 Diretor de 11 40 Registro no Conselho Contabilidade e Regional de ContabilidadeTesouraria CRC e conhecimento na area 01 Assistente 09 | 40 2° grau completo e Legislativo experiéncia em informatica 02 Escriturario | 04 | 40 1° grau completo 01 Agente de 03 | 40 Alfabetizado Servicos Gerais 02 Vigia 03 | 40 Alfabetizado 01 Continuo 01 | 40 Alfabetizado $F | “Deus Seja Louvado Cc amara Municipal de Pariquera-Acu Estado de Sao Paulo ANEXO II Av.Dr.Fernando Costa, 497-Centro-— Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO) Quant. | Denominacio Ref C.H. Requisitos 01 Chefe de 04 Curso superior, Gabinete com diploma registrado 01 Diretor de 04 Registro no Contabilidade Conselho Regional e Tesouraria de ContabilidadeCRC é conhecimento na area. 01 Assessor 05 Bacharel em Juridico Direito com registro na OAB. 01 Assessor da 03 2° grau completo e Presidéncia conhecimento na area 01 Assessor 02 2° grau completo e Legislativo conhecimento na area. 01 Assessor 01 2° grau completo. Especial Administrativo ; “Deus Seja Louvado” A= Camara Municipal de Pariquera-Acu Estado de S40 Paulo Av. Dr. Fernando Costa, 497-—Centro-— Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 ANEXO Ill (TABELA DE VENCIMENTOS) (CARGOS PERMANENTES) REFERENCIA | VALOR 01 R$473,19 02 R$528,11 03 R$590,84 04 R$638,94 05 R$718,54 06 R$816,64 07 R$921,74 08 R$1.043,39 09 R$1.382,76 10 R$2.058,50 11 R$2.326,34 12 R$2.600,00 “Meus Seia f.ouvadna” Camara Municipal de Pariquera-Acu Estado de S30 Paulo Av. Dr. Fernando Costa, 497—Centro-— Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 ANEXO IV (TABELA DE VENCIMENTOS) (CARGOS EM COMISSAO) REFERENCIA VALOR 01 R$564.84 02 R$901,77 03 R$1.162.53 04 R$2.326,34 05 R$2.791.61 # “Deus Seja Louvado~