br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 295/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2007
Date 2007-02-27
EmentaDispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pariquera-açu e dá reclassificação dos seus servidores
native_id900

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Camara Municipal de Pariquera-Acu 
Estado de Sao Paulo 
Av. Dr. Fernando Costa, 497-C entro-— Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
LEI N°295 /2007, de 27 de setembro de 2007. 
"DISPOE SOBRE A REESTRUTURACAO 
DO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU E DA RECLASSIFICACAO DOS SEUS 
SERVIDORES" 
LUIZ ALBERTO DA SILVA, Presidente da 
Camara Municipal de Pariquera-Acu , Estado de Sao Paulo, no uso das 
atribuicdes que lhe sAo conferidas por Lei, e tendo em vista as disposicgdes 
contidas no artigo 66, § 7°, da Constituigado Federal, e artigo 50, §§s 5°, 7° e 
8°, da Lei Organica Municipal, e ainda o disposto no artigo 317, § 1°, da 
Resolugao n° 007/96( Regimento Interno), FAZ SABER que a Camara 
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DISPOSICOES PRELIMINARES 
Artigo 1° - Os cargos publicos da Camara Municipal de Pariquera-Acu 
obedecerao a classificacgdo estabelecida na presente lei. 
Artigo 2° - A composi¢ao do quadro de pessoal da Camara Municipal e os 
vencimentos dos cargos pliblicos passam a ser os constantes desta lei. 
Artigo 3° - O regime juridico dos servidores publicos da Camara Municipal 
é o estatutario instituido pela Lei Complementar Municipal n°001/97. 
CAPITULO U 
QUADRO DE PESSOAL 
Artigo 4° - O quadro de pessoal da Camara Municipal ¢ composto de cargos 
publicos de provimento efetivo, e de cargos publicos de provimento em 
comissdo em carater provisorio. 
—_ 
 
“Deus Seja Louvado~ 
Camara Municipal de Pariquera-Acu 
Estado de Sao Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa, 497-—Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
Artigo 5° - Para cada cargo publico corresponde uma referéncia nas 
respectivas escalas de vencimentos, uma carga horaria semanal, e requisitos 
para preenchimento, conforme estabelecido nos Anexos I, II, III e IV desta 
lei. 
Artigo 6° - Os cargos publicos de provimento efetivo serao preenchidos 
mediante concurso publico de provas, ou de provas e titulos, com 
observancia do disposto no artigo 37 da Constituigéo Federal; os cargos 
publicos de provimento em comissao, de livre nomeacdo e exoneracao, 
serio preenchidos a critério do Presidente da Camara com observancia dos 
requisitos exigidos para as fung6es. 
Artigo 7° - Ficam mantidos os cargos criados pela Lei Municipal n°014/99 e 
pela Lei Municipal n°190/05, sendo que a quantidade, a denominacao, a 
referéncia de vencimento, a carga horaria, e os requisitos dos cargos 
publicos de provimento efetivo passam a ser os constantes dos Anexos I e 
III desta lei, da qual sao parte integrante e inseparaveis. 
Artigo 8° - Ficam mantidos os cargos criados pela Lei Municipal n°014/99, 
sendo que a quantidade, a denominag¢ao, a referéncia de vencimento, a carga 
horaria, e os requisitos dos cargos publicos de provimento em comissao sao 
os constantes dos Anexos II e IV desta lei, da qual sao parte integrante e 
inseparaveis. 
Artigo 9° - Os atuais servidores publicos da Camara Municipal serao 
enquadrados, através de Portaria, nos cargos correspondentes e respectivas 
referéncias constantes dos Anexos I, II, III e IV desta lei. 
CAPITULO Ill 
GRATIFICACAO DE FUNCAO 
Artigo 10 - A gratificagéo de funcéo, prevista no artigo 64 da Lei 
Complementar Municipal n°001/97, de 01 de janeiro de 1997, fica atribuida 
para Os seguintes cargos publicos e nos percentuais abaixo indicados e cuja 
base de calculo sera a referéncia de cada cargo: 
ff 
 
"Deus Seta Louvado" 
Camara Municipal de Pariquera-Acu 
Estado de Sao Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa, 497—C entro-— Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
CARGO GRATIFICACAO 
Dipetor Legislative sssscssvorcssuccssvenvaivesngesiwessovenesscccveswevssseurcestsvecsceses 20%. 
Chefe de gabimete 0.0.0.0... ...ccccccccccsecccceeesssseeseeesenseeeceeseseeeeeeecsnteeeeeees 20%. 
Diretor de Contabilidade e Tesouraria...............0....:c:0ccceeeeesseeeeeeeees 55%. 
CAPITULO IV 
 
ESCALAS DE VENCIMENTOS 
Artigo 11 - A escala de vencimentos dos servidores efetivos da Camara 
Municipal € constituida de doze (12) referéncias, numeradas em algarismos 
arabicos de um (01) a doze(12), conforme consta do Anexo III desta lei, da 
qual é parte integrante e inseparavel. 
Artigo 12 - A escala de vencimentos dos servidores nomeados para os 
cargos em comissao é constituida de cinco (05) referéncias, numeradas em 
algarismos arabicos de um(01) a cinco(05), conforme consta do Anexo IV 
desta lei, da qual é parte integrante e inseparavel. 
CAPITULO V 
DISPOSICOES FINAIS 
Artigo 13 - A jornada de trabalho dos servidores publicos da Camara 
Municipal é estabelecida para cada cargo conforme consta do Anexo I desta 
lei. 
Paragrafo unico - O Presidente da Camara Municipal, em razao 
das peculiaridades das fungdes de cada cargo, podera estabelecer horario 
diferenciado de trabalho e alteracao na carga horaria diaria. 
Artigo 14 - A critério exclusivo do Presidente da Camara Municipal, podera 
ser autorizado 0 afastamento de servidor publico do Poder Legislativo 
Municipal para presta¢gao de servicos em outras entidades de direito publico, 
por prazo determinado e com ou sem prejuizo dos vencimentos, desde que 
os servicos prestados pela entidade requisitante sejam de interesse da 
comunidade local. 
 
 
“Deus Seja Louvado” 
Camara Municipal de Pariquera-Acu 
Estado de Sdo Paulo 
Av. Dr.Fernando Costa, 497-—C entro-— Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
Artigo 15 - O cargo de Diretor de Contabilidade e Tesouraria, de 
provimento em comissé0, constante do Anexo II desta lei, sera 
automaticamente extinto na vacancia. 
Artigo 16 - As despesas com a execucdo da presente lei serao suportadas 
pelas dotacdes proprias consignadas no orgamento. 
Artigo 17 - Esta lei entrara em vigéncia na data de sua publicagao, 
revogando as disposigdes em contrario e especialmente a Lei n°014/99 e 
alteracdes, e com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2007. 
 Plenario “Ver. Ivo cane Vid see 99 epenpro de 2007. 
VER. LUIZ / BERT pe 0 SILVA 
Presidente 
 
 
“Deus Seja Louvado
Camara Municipal de Pariquera-Acu 
Estado _de S30 Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa, 497-—Centro-— Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
ANEXO I 
(CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE). 
 
 
 
 
 
 
 
 
Quant. |Denominacado | Ref} C.H. Requisitos 
01 Diretor 12 | 40 2° grau completo 
Legislativo 
01 Diretor de 11 40 Registro no Conselho 
Contabilidade e Regional de Contabilidade￾Tesouraria CRC e conhecimento na 
area 
01 Assistente 09 | 40 2° grau completo e 
Legislativo experiéncia em informatica 
02 Escriturario | 04 | 40 1° grau completo 
01 Agente de 03 | 40 Alfabetizado 
Servicos Gerais 
02 Vigia 03 | 40 Alfabetizado 
 01 Continuo 01 | 40 Alfabetizado $F | 
 
“Deus Seja Louvado 
 
Cc amara Municipal de Pariquera-Acu 
Estado de Sao Paulo 
ANEXO II 
 
Av.Dr.Fernando Costa, 497-Centro-— Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
(CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO) 
 
 
 
 
 
 
 
Quant. | Denominacio Ref C.H. Requisitos 
01 Chefe de 04 Curso superior, 
Gabinete com diploma 
registrado 
01 Diretor de 04 Registro no 
Contabilidade Conselho Regional 
e Tesouraria de Contabilidade￾CRC é 
conhecimento na 
area. 
01 Assessor 05 Bacharel em 
Juridico Direito com 
registro na OAB. 
01 Assessor da 03 2° grau completo e 
Presidéncia conhecimento na 
area 
01 Assessor 02 2° grau completo e 
Legislativo conhecimento na 
area. 
01 Assessor 01 2° grau completo. 
Especial 
 Administrativo ; 
 
“Deus Seja Louvado” 
A= 
 
 
Camara Municipal de Pariquera-Acu 
Estado de S40 Paulo 
Av. Dr. Fernando Costa, 497-—Centro-— Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
ANEXO Ill 
(TABELA DE VENCIMENTOS) 
(CARGOS PERMANENTES) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REFERENCIA | VALOR 
01 R$473,19 
02 R$528,11 
03 R$590,84 
04 R$638,94 
05 R$718,54 
06 R$816,64 
07 R$921,74 
08 R$1.043,39 
09 R$1.382,76 
10 R$2.058,50 
11 R$2.326,34 
 
12 R$2.600,00 
“Meus Seia f.ouvadna”
Camara Municipal de Pariquera-Acu 
Estado de S30 Paulo 
Av. Dr. Fernando Costa, 497—Centro-— Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
ANEXO IV 
(TABELA DE VENCIMENTOS) 
(CARGOS EM COMISSAO) 
 
 
 
 
 
 
REFERENCIA VALOR 
01 R$564.84 
02 
R$901,77 
03 
R$1.162.53 
04 
R$2.326,34 
05 R$2.791.61 
 # 
 
“Deus Seja Louvado~ 

open original →