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norma nº 21/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2001
Date 2001-12-04
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº. 005/98 (Código Tributário Municipal)
native_id904

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LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2001
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI COMPLEMENTAR Nº
005/98 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL).
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art.1º- Ficam alterados dispositivos da lei complementar no
 005/98,
conforme descrito nos artigos seguintes desta lei.
 
Art.2º- O Art. 128 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.128- A taxa de licença para localização é devida de
acordo com a seguinte tabela, devendo ser lançada e
arrecadada aplicando-se quando cabíveis, as disposições das
Seções I à VII, do Capítulo I, Título III do Livro I.”
Natureza da atividade Valor
1-Indústria 0,11/m² construído
2-Produção agropecuária 0,06/m² construído
3-Comércio 0,09/m² construído
4-Estabelecimento prestador de serviço 0,09/m² construído
5-Diversões públicas 0,11/m² construído
6-Profissionais autônomos 30,00
7-Feirantes 30,00
Art.3º- Os incisos do artigo 131, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.131-...
I- domingos e feriados, 50% da taxa devida;
II- das 19:00 às 06:00 horas, 30% da taxa devida.
 
§.1º-Ficam isentos desta taxa os estabelecimentos rurais de
pequeno porte.
§.2º-O recolhimento poderá ser parcelado em até 3 (três)
vezes, mensais e consecutivas.”
Art.4º- O artigo 132, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art.132-Os acréscimos constantes do artigo anterior não se
aplicam às seguintes atividades:
I - ......
II - .....
III - .....
IV - ......
V – padaria e panificadora;
VI – comércio de hortifrutigrangeiros;
VII – postos de venda de combustíveis;
VIII – funerária;
IX – restaurantes e lanchonetes.
Art.5º- O parágrafo 4o
 do artigo133, passa a vigorar com a seguinte
redação:
 “Art.133-...
 § 4o
 - A taxa de licença para funcionamento e/ou renovação
de funcionamento será recolhida em 3 (três) parcelas, mensais
e consecutivas, antes do início das atividades ou da prática
dos atos sujeitos ao poder de polícia administrativa do
Município, a exceção dos serviços de diversões públicas, item
60 da lista de serviços, letras “c”, “d” e “g”, que será
recolhida de uma só vez.”
Art.6º- O artigo 135, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art.135- A taxa de licença para funcionamento e/ou
renovação de funcionamento é devida de acordo com a
seguinte tabela e com períodos nela indicados, devendo ser
lançada e arrecadada nos prazos e datas fixados no aviso de
lançamento.”
TABELA
ATIVIDADE PERÍODO VALOR
1- área construída até 50 m² 12 meses 75,00
2- de 51 à 150 m² 12 meses 150,00
3- de 151 à 250 m² 12 meses 225,00
4- de 251 à 500 m² 12 meses 400,00
5- acima de 500 m² 12 meses 500,00
6- a cada 100m² excedentes
( pelos primeiros 1.000 m² ) 12 meses 50,00
7- acima de 10.000 m² 12 meses 3.500,00
2-PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
1) até 10 empregados 12 meses 75,00
2) de 11 a 50 empregados 12 meses 105,00
3) mais de 50 empregados 12 meses 120,00
4) acima de 50 empregados, aumentará
R$ 0,50 a cada 20 empregados ou fração
superior a 10 empregados contratados R$
6,89.
12 meses
3- COMÉRCIO
I -Venda de gêneros alimentícios em 
geral :
Sem venda de bebidas alcoólicas
1- hipermercado 12 meses 1.500,00
2- supermercados 12 meses 600,00
3- mini mercado e congêneres 12 meses 330,00
4- empório e mercearia 12 meses 150,00
5- empório e mercearia na zona rural 12 meses 90,00
6- cooperativa e congêneres. 12 meses 150,00
7- casa de carnes, frios, laticínios e
congêneres. 12 meses 150,00
8- comércio de hortifrutigranjeiros. 12 meses 150,00
9- peixaria 12 meses 105,00
10- outras atividades no gênero 12 meses 90,00
II- Comércio com Venda de Bebidas
Alcoólicas no Varejo.
1- bar e mercearia –zona urbana- 12 meses 120,00
2- bar e mercearia – zona rural- 12 meses 60,00
3- bar- zona urbana 12 meses 180,00
4- bar –zona rural 12 meses 60,00
5- mini bar –zona urbana- 12 meses 90,00
6- restaurante e lanchonete 12 meses 270,00
7- restaurante 12 meses 240,00
8- lanchonete 12 meses 195,00
9- outras atividades no gênero 12 meses 150,00
III-Danceterias 12 meses 210,00
IV-Padarias, panificadoras e outros
1-panificadoras 12 meses 270,00
2-padaria 12 meses 180,00
3-confeitaria 12 meses 150,00
4-pastalaria 12 meses 150,00
5-outras atividades no gênero 12 meses 105,00
V- Beneficiadoras e distribuidoras
1-Beneficiadora de gêneros alimentícios
em geral 12 meses 300,00
2-Distribuidora de gêneros alimentícios
em geral 12 meses 180,00
3-Distribuidora de bebidas 12 meses 300,00
4-Outras atividades no Gênero 12 meses 105,00
VI-Comércio de artigos de uso pessoal ou
domésticos manufaturado ou semi￾manufaturados e de primeira necessidade
1- roupas e calçados 12 meses 300,00
2- roupas 12 meses 180,00
3- calçados 12 meses 180,00
4- artigos para presente 12 meses 150,00
5- lojas de conveniências 12 meses 150,00
6- lojas de instrumentos musicais, fitas,
cd’s, etc... 12 meses 150,00
7- artigos religiosos 12 meses 120,00
8- artigos escolares 12 meses 150,00
9- artigos funerários 12 meses 150,00
10- casa de embalagens 12 meses 150,00
11- floricultura 12 meses 150,00
12- óticas 12 meses 180,00
13- comércio atacadista 12 meses 360,00
14- outras atividades no gênero 12 meses 120,00
VII- Comércio de produtos farmacêuticos
e congêneres
1- distribuidoras de produtos
farmacêuticos e cosméticos 12 meses 300,00
2- venda de produtos farmacêuticos e
cosméticos 12 meses 210,00
3- outras atividades no gênero 12 meses 150,00
VIII-Comércio de Móveis e
Eletrodomésticos
1- vendas no atacado 12 meses 450,00
2- vendas no varejo 12 meses 300,00
3- outras atividades no gênero 12 meses 210,00
IX- Comércio de Materiais para
construção.
1- vendas no atacado 12 meses 450,00
2- vendas no varejo 12 meses 390,00
3- outras atividades no gênero 12 meses 180,00
X-Comércio de Artigos para Caça e
Pesca e Produtos Agropecuários
1- artigos para caça e pesca 12 meses 150,00
2- artigos para caça 12 meses 120,00
3- artigos para pesca 12 meses 120,00
4- produtos agropecuários 12 meses 210,00
5- comércio atacadista 12 meses 300,00
6- outras atividades no gênero 12 meses 150,00
XI- Comércio de Produtos Gráficos para
Comunicação
1- bancas de jornais e revistas 12 meses 60,00
2- livrarias 12 meses 120,00
3- comércio atacadista 12 meses 210,00
4- outras atividades no gênero 12 meses 105,00
XII- Comércio de Peças e Acessórios
1- venda de peças e acessórios para autos 12 meses 270,00
2- venda de peças e acessórios para motos 12 meses 180,00
3- venda de peças e acessórios para
bicicletas
12 meses 105,00
4- desmonte e venda de peças de qualquer
natureza
12 meses 300,00
5- comércio atacadista 12 meses 330,00
6- outras atividades no gênero 12 meses 150,00
XIII- Comércio de Veículos Automotores
1- concessionárias(venda e revenda de
veículos novos e usados)
12 meses 1.000,00
2- venda e revenda de veículos usados 12 meses 510,00
3- venda e revenda de produtos náuticos
automotores
12 meses 300,00
4- outras atividades no gênero 12 meses 210,00
XIV- Comércio de combustíveis em geral
1-Venda de derivados de petróleo e
outros
12 meses 480,00
2- Outras atividades no gênero 12 meses 210,00
XV-Comércio de derivados de borracha e
outros
1-Venda de pneus, câmaras para
automotores
12 meses 210,00
2-comércio atacadista 12 meses 300,00
3-outras atividades no gênero 12 meses 120,00
XVI-Comércio de derivados de produtos
vegetais
1-Serraria, desdobramento de madeiras 12 meses 315,00
2-Serraria –desdobramento e
industrialização￾12 meses 315,00
3-Comércio atacadista 12 meses 450,00
4-Transformação, fornos de carvão por
forno
12 meses 20,00
5-Outras atividades no gênero 12 meses 150,00
XVII- Comércio de extrações diversas
1-extração mineral 12 meses 360,00
2-extração vegetal 12 meses 180,00
3-extração de areia, pedras e pedregulhos 12 meses 180,00
XVIII- Depósitos diversos
1-depósito fechado 12 meses 210,00
2-depósito aberto 12 meses 210,00
XIX- Feirantes
1- venda de produtos alimentícios em
geral, venda de roupas, calçados e
armarinhos, produtos de limpeza,
artesanatos e outros 
12 meses 15,00 p/
metro linear
Fica estipulado por metro linear para a
barraca que exceder o concedido no
alvará
12 meses 15,00 p/
metro linear
LISTA DE SERVIÇOS
1
Médicos, inclusive análises clínicas,
eletricidade médica, radioterapia, ultra￾sonografia, radiologia, tomografia e
congêneres.
12 meses 270,00
2
Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios
de análises, ambulatórios, pronto socorro,
manicômio, casas de saúde, de repouso e
de recuperação e congêneres.
12 meses 270,00
3 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen
e congêneres. 12 meses 270,00
4 Enfermeiros, obstetras, ortópticos,
fonoaudiólogos, protéticos (prótese
dentária).
12 meses 90,00
5
Assistência médica e congêneres previstos
nos itens 1,2 e 3 desta lista, prestados
através de planos de medicina de grupo,
convênios, inclusive com empresas para
assistência aos empregados.
12 meses 330,00
6
Planos de saúde prestados por empresas
que não estejam incluídas no item 5 desta
lista e que se cumpram através de serviços
prestados por terceiros, contratados pela
empresa ou apenas pagos por esta,
mediante indicação do beneficiário do
plano.
12 meses 330,00
7 Vetado
8 Médicos Veterinários. 12 meses 105,00
9 hospitais veterinários, clínicas veterinárias
e congêneres. 12 meses 210,00
10
Guarda, tratamento, amestramento,
adestramento, embelezamento, alojamento
e congêneres relativos a animais. 
12 meses 180,00
11 Barbeiros, cabeleireiros, manicures,
pedicures, tratamento de pele, depilação e
congêneres.
12 meses 120,00
12 Banhos, duchas, saunas, massagens,
ginásticas e congêneres. 12 meses 180,00
13 Varrição, coleta, remoção e incineração de 12 meses 210,00
lixo.
14 Limpeza e dragagem de portos, rios e
canais.
12 meses 210,00
15
Limpeza, manutenção e conservação de
imóveis, inclusive vias públicas, parques e
jardins.
I- qualquer atividades do gênero
12 meses
12 meses
210,00
120,00
16 Desinfecção, imunização, higienização,
desratização e congêneres. 12 meses 210,00
17 Controle e tratamento de efluentes de
qualquer natureza e de agentes físicos e
biológicos.
12 meses 135,00
18 Incineração de resíduos quaisquer. 12 meses 210,00
19 Limpeza de chaminés. 12 meses 135,00
20 Saneamento ambiental e congêneres. 12 meses 270,00
21 Assistência técnica. 12 meses 105,00
22
Assessoria ou consultoria de qualquer
natureza, não contida em outros itens desta
lista, organização, programação,
planejamento, processamento de dados,
consultoria técnica, financeira ou
administrativa.
12 meses 180,00
23 Planejamento, coordenação, programação
ou organização técnica, financeira ou
administrativa.
12 meses 180,00
24 Análises, inclusive de sistemas, exames,
pesquisas e informações, coleta e
processamento de dados de qualquer
natureza.
12 meses 120,00
25 Contabilidade, auditoria, guarda livros,
técnicos em contabilidade e congêneres. 12 meses 270,00
26 Perícias, laudos, exames técnicos e análises
técnicas. 12 meses 210,00
27 Traduções e interpretações. 12 meses autônomos
28 Avaliação de bens. 12 meses autônomos
29 Datilografia, estenografia, expediente,
secretaria em geral e congêneres. 12 meses autônomos
30 Projetos, cálculos e desenhos técnicos de
qualquer natureza. 12 meses 150,00
31 Aerofotogrametria (inclusive
interpretação), mapeamento e topografia. 12 meses 150,00
Execução, por administração, empreitada
32
ou subempreitada, de construção civil, de
obras hidráulicas e outras obras
semelhantes e respectiva engenharia
consultiva, inclusive serviços auxiliares ou
complementares. 
12 meses 300,00
33 Demolição. 12 meses 150,00
34 Reparação, conservação e reforma de
edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres. 
12 meses 300,00
35
Pesquisa, perfuração, cimentação,
perfilagem, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e exp. De
petróleo e gás natural.
12 meses 600,00
36 Florestamento e reflorestamento. 12 meses 120,00
37 Escoramento e contenção de encostas e
serviços congêneres. 12 meses 210,00
38 Paisagismo, jardinagem e decoração. 12 meses 180,00
39 Raspagem, calafetação, polimento,
lustração de pisos, paredes e divisórias. 12 meses 105,00
40
Ensino, instrução, treinamento, avaliação
de conhecimentos de qualquer grau ou
natureza.
I- outras atividades no gênero
12 meses
12 meses
180,00
105,00
41 Planejamento, organização e administração
de feiras, exposições, congressos e
congêneres.
12 meses 210,00
42 Organização de festas e recepções, buffet. 12 meses 150,00
43 Administração de bens e negócios de
terceiros e de consórcios. 12 meses 330,00
44 Administração de fundos mútuos (exceto a
realizada por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central).
12 meses 210,00
45 Agenciamento, corretagem ou
intermediação de câmbio, de seguros e de
planos de previdência privada.
12 meses 210,00
46
Agenciamento, corretagem ou
intermediação de títulos quaisquer (exceto
os serviços executados por instituições
autorizadas pelo Banco Central).
12 meses 210,00
47
Agenciamento, corretagem ou
intermediação de direitos da propriedade 12 meses 210,00
industrial, artística ou literária.
48
Agenciamento, corretagem ou
intermediação de contratos de franquia
(franshising) e de faturação (factoring),
excetuando-se os serviços prestados por
instituições autorizadas pelo Banco
Central.
12 meses 210,00
49
Agenciamento, organização, promoção e
execução de programas de turismo,
passeios, excursões, guias de turismo e
congêneres.
12 meses 210,00
50
Agenciamento, corretagem ou
intermediação de bens imóveis não
abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47.
12 meses 180,00
51 Despachantes. 12 meses 135,00
52 Agentes de propriedade industrial. 12 meses 135,00
53 Agentes de propriedade artística ou
literária.
12 meses 135,00
54 Leilão. 12 meses 210,00
55 Regularização de sinistros cobertos por
contratos de segurança; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência
de riscos seguráveis prestados por quem
não seja o próprio segurado ou companhia
de seguros.
12 meses 210,00
56
Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer
espécie (exceto depósitos feitos em
instituições financeiras autorizadas pelo
Banco Central).
12 meses 210,00
57 Guarda e estacionamento de veículos
automotores terrestres. 12 meses 135,00
58 Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 12 meses 120,00
59 Transporte, coleta, remessa ou entrega de
bens ou valores, dentro do Território do
Município.
12 meses 180,00
Diversões públicas:
a) cinemas, “táxi dancings” e congêneres;
b) bilhares, boliches, corridas de animais e
outros jogos;
12 meses
12 meses
210,00
60,00
60
c) exposições com cobrança de ingresso;
d) bailes, shows, festivais, recitais e
congêneres, inclusive espetáculos que
sejam também transmitidos, mediante
compra de direitos para tanto, pela
televisão ou pelo rádio;
e) jogos eletrônicos (por máquina);
f) competições esportivas ou de destreza
física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador, inclusive a
venda de direitos à transmissão pelo
rádio ou pela televisão;
g) execução de músicas, individualmente
ou por conjuntos.
diário
diário
12 meses
12 meses
diário
10,00
10,00
9,00
60,00
10,00
61
Distribuição e venda de bilhete de loteria,
cartões, pules ou cupons de apostas,
sorteios ou prêmios.
12 meses 120,00
62
Fornecimento de música, mediante
transmissão por qualquer processo, para
vias públicas ou ambientes fechados
(exceto transmissões radiofônicas ou de
televisão).
12 meses 90,00
63 Gravação e distribuição de filmes e vídeo￾tapes.
12 meses 90,00
64
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos,
inclusive trucagem, dublagem e mixagem
sonora.
12 meses 60,00
65
Fotografia e cinematografia, inclusive
revelação, ampliação, cópia, reprodução e
trucagem. 12 meses 90,00
66
Produção para terceiros mediante ou sem
encomenda prévia, de espetáculos,
entrevistas e congêneres.
12 meses 90,00
67 Colocação de tapetes e cortinas com
material fornecido pelo usuário final do
serviço.
12 meses 60,00
Lubrificação, limpeza e revisão de
máquinas, veículos, aparelhos e
equipamentos.
I- outras atividades no gênero
12 meses
12 meses
120,00
70,00
69
Consertos, restauração, manutenção e
conservação de máquinas, veículos,
motores, elevadores ou de qualquer 12 meses 150,00
objetos.
I- outras atividades no gênero
12 meses 105,00
70 Recondicionamento de motores 12 meses 120,00
71 Recauchutagem ou regeneração de pneus
para o usuário final
12 meses 180,00
72
Recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres, de objetos não
destinados ou comercialização.
12 meses 210,00
73
Lustração de bens móveis, quando o
serviço for prestado para o usuário final do
objeto lustrado. 12 meses 90,00
74
Instalação e montagem de aparelhos,
máquinas e equipamentos, prestados ao
usuário final do serviço, exclusivamente
com material por ele fornecido.
12 meses 90,00
75
Montagem industrial prestada ao usuário
final do serviço, exclusivamente com
material por ele fornecido.
12 meses 150,00
76
Cópia ou reprodução, por quaisquer
processo, de documentos e outros papéis,
plantas e desenhos.
12 meses 60,00
77
Composição gráfica, foto composição,
clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia.
I- quaisquer outras atividades no gênero
12 meses
12 meses
180,00
90,00
78
Colocação de molduras e afins,
encadernação, gravação e douração de
livros, revistas e congêneres. 
12 meses 45,00
79 Locação de bens móveis, inclusive
arrendamento mercantil. 12 meses 150,00
80 Funerárias. 12 meses 260,00
81 Alfaiataria e costura, quando o material for
fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento.
12 meses 90,00
82 Tinturaria e lavanderia. 12 meses 105,00
83 Taxidermia. 12 meses 60,00
84
Recrutamento, agenciamento, seleção,
colocação ou fornecimento de mão-de￾obra, mesmo em caráter temporário, 12 meses 120,00
inclusive por empregados do prestador do
serviço ou por trabalhadores avulsos por
ele contratados. 
85
Propaganda e publicidade, inclusive
promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitário (exceto sua
impressão, reprodução ou fabricação). 
12 meses 180,00
86
Veiculação e divulgação de textos,
desenhos e outros materiais de publicidade
por qualquer meio (exceto em jornais,
periódicos, rádio e televisão).
12 meses 105,00
87
Serviços portuários e aeroportuários;
utilização de porto ou aeroporto; atracação;
capatazia; armazenagem interna, externa e
especial; suprimento de água, serviços
acessórios; movimentação de mercadoria
fora do cais.
12 meses 135,00
88 Advogados. 12 meses 210,00
89 Engenheiros, arquitetos, urbanistas e
agrônomos. 12 meses 210,00
90 Dentistas. 12 meses 210,00
91 Economistas. 12 meses 210,00
92 Psicólogos. 12 meses 210,00
93 Assistentes Sociais. 12 meses 150,00
94 Relações Públicas. 12 meses 150,00
95
Cobranças e recebimentos por conta de
terceiros, inclusive direitos autorais,
protesto de títulos, sustação de protestos,
devolução de títulos não pagos,
manutenção de títulos vencidos,
fornecimento de posição de cobrança ou
recebimento de outros serviços correlatos
da cobrança ou recebimento (este item
abrange também os serviços prestados por
instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central). 
12 meses 120,00
Instituições financeiras autorizadas a
funcionar pelo Banco Central,
fornecimento de talões de cheques, emissão
de cheques administrativos, transferência
de fundos, devolução de cheques, sustação
96
de pagamento de cheques, ordens de
pagamento e de créditos por qualquer meio,
emissão e renovação de cartões
magnéticos, consultas em terminais
eletrônicos; pagamentos por conta de
terceiros, inclusive os feitos fora do
estabelecimento; elaboração de ficha
cadastral; aluguel de cofres, fornecimento
de segunda via de avisos de lançamento de
extrato de contas, emissão de carnês (neste
item não esta abrangido o ressarcimento a
instituições financeiras de gastos com
portes de correio, telegrama, telex e
teleprocessamento necessários à prestação
do serviço).
I- Bancos;
II- Postos de serviços bancários.
12 meses
12 meses
1.800,00
900,00
97
Transporte de natureza estritamente
municipal:
I- pessoa jurídica;
II- transporte de auto de
passageiros;
III- transporte de cargas tara – 4.000
quilos;
IV - transporte de cargas tara – acima
de 4.000 quilos.
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
210,00
autônomo
autônomo
autônomo
98 Comunicações telefônicas de um para
outro aparelho dentro do mesmo
município
99
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e
similares (o valor da alimentação quando
incluído no preço da diária, fica sujeito ao
imposto sobre serviço de qualquer
natureza).
12 meses 150,00
I- hotéis;
II- pensões e similares;
III- motéis.
12 meses
12 meses
120,00
270,00
100 Distribuição de bens de terceiro em
representação de qualquer natureza. 12 meses 105,00
101
Exploração de rodovia mediante cobrança
de preço dos usuários, envolvendo
serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para a adequação da
capacidade e segurança de trânsito,
operação, monitoração, assistência aos
usuários e outros definidos em contratos,
atos de concessão, de permissão ou
normas oficiais.
Art.7º- O artigo 139, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 139- A taxa de licença de comércio ambulante poderá
ser anual, mensal ou diária e será recolhida em 3 (três)
parcelas mensais e consecutivas, antes do início das
atividades ou da prática dos atos sujeitos ao poder de polícia
administrativa do Município, nos termos do artigo 141.” 
Art.8º- O artigo 141, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 141- A taxa de licença de comércio ambulante é devida
de acordo com a seguinte tabela e, com períodos neles
indicados, devendo ser lançada aplicando-se quando cabíveis,
as disposições da Seção I à VII, do Capítulo I, do Título II, do
Livro I.”
TABELA
(valor por metro linear)
Comércio de R$/dia R$/mês R$/ano
1-gêneros alimentícios 3,50 17,50 70,00
2-artigos para fumantes 3,50 17,50 70,00
3-louças, ferragens, artigos plásticos e
congêneres
3,50 17,50 70,00
4- jóias, relógios e congêneres 3,50 17,50 70,00
5-bijuterias 3,50 17,50 70,00
6-roupas feitas e armarinhos 3,50 17,50 70,00
7- redes, tapetes e congêneres 3,50 17,50 70,00
8-outras atividades (festividades) 5,50
Art.9º- Fica incluído o parágrafo 3o
 no artigo142:
“Art.142-...
§.3º-O recolhimento da taxa de licença de obras poderá ser
parcelado em 3 (três) vezes, mensais e consecutivas.”
Art.10- O artigo 144, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.144- A taxa de licença para execução de obra é devida
de acordo com a seguinte tabela, devendo ser lançada e
arrecadada aplicando-se, quando cabíveis, as disposições das
Seções I à VII, do Capítulo II, do Livro I.”
Natureza da atividade Unidade valor R$
 ESPÉCIE DE OBRA
1-Exame de projetos de construção em geral e
fiscalização da execução de
1.1-obra nova, reconstrução ou regularização de
edifícios de uso residencial para habitação
unifamiliar, inclusive edículas, abrigos e
construções complementares
Área construída 1,00/m²
1.2-aumento ou reforma das obras citadas no
item 1.1
Área abrangida 1,00/m²
1.3-obra nova de edifícios de uso residencial
para habitação multifamiliar, para outros e para
uso misto, inclusive edículas, abrigos e
construções complementares
Área construída 0,80/m²
1.4-aumento ou reformas das obras citadas no
item 1.3
Área abrangida 0,80/m²
1.5-demolição total ou parcial de edificações Área do imóvel 0,20/m²
2-Exame de modificações em projetos de
construções em geral aprovado com alvará ainda
em vigor
2.1-que não implique em mudanças das partes
da construção Área total 0,20/m²
2.2-que não envolva partes da construção:
2.2.1-sem acréscimo de área construída Área total 0,20/m²
2.2.2-com acréscimo de área construída, sem
prejuízo do disposto no item 2.1 Área acrescida 0,20/m²
3-Exame de projeto específico e fiscalização da
execução da obra
3.1-arruamento e loteamento Área total 0,50/m²
3.2-alinhamento Área linear 2,00/m²
3.3-nivelamento Metro linear 2,00/m²
3.4-instalação ou equipamento
3.4.1-tapumes, andaimes, plataformas de
segurança –por semestre- Metro linear 1,00/m²
3.4.2-elevadores, escadas rolantes unidade 1,80
3.4.3-outras instalações ou equipamentos unidade 1,80
4-Exame de modificação em projeto aprovado
com alvará ainda em vigor
4.1-arruamento e loteamento
4.1.1-sem acréscimo de área Área total 0,30
4.1.2-com acréscimo de área, sem prejuízo do
disposto no item 4.1.1 Área acrescida 0,30
Art.11- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY
EM, 04 DE DEZEMBRO DE 2001
Orlando Milan
Prefeito Municipal

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