| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2001 |
| Date | 2001-12-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 005/98 (Código Tributário Municipal) |
| native_id | 904 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2001 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/98 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.1º- Ficam alterados dispositivos da lei complementar no 005/98, conforme descrito nos artigos seguintes desta lei. Art.2º- O Art. 128 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.128- A taxa de licença para localização é devida de acordo com a seguinte tabela, devendo ser lançada e arrecadada aplicando-se quando cabíveis, as disposições das Seções I à VII, do Capítulo I, Título III do Livro I.” Natureza da atividade Valor 1-Indústria 0,11/m² construído 2-Produção agropecuária 0,06/m² construído 3-Comércio 0,09/m² construído 4-Estabelecimento prestador de serviço 0,09/m² construído 5-Diversões públicas 0,11/m² construído 6-Profissionais autônomos 30,00 7-Feirantes 30,00 Art.3º- Os incisos do artigo 131, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.131-... I- domingos e feriados, 50% da taxa devida; II- das 19:00 às 06:00 horas, 30% da taxa devida. §.1º-Ficam isentos desta taxa os estabelecimentos rurais de pequeno porte. §.2º-O recolhimento poderá ser parcelado em até 3 (três) vezes, mensais e consecutivas.” Art.4º- O artigo 132, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.132-Os acréscimos constantes do artigo anterior não se aplicam às seguintes atividades: I - ...... II - ..... III - ..... IV - ...... V – padaria e panificadora; VI – comércio de hortifrutigrangeiros; VII – postos de venda de combustíveis; VIII – funerária; IX – restaurantes e lanchonetes. Art.5º- O parágrafo 4o do artigo133, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.133-... § 4o - A taxa de licença para funcionamento e/ou renovação de funcionamento será recolhida em 3 (três) parcelas, mensais e consecutivas, antes do início das atividades ou da prática dos atos sujeitos ao poder de polícia administrativa do Município, a exceção dos serviços de diversões públicas, item 60 da lista de serviços, letras “c”, “d” e “g”, que será recolhida de uma só vez.” Art.6º- O artigo 135, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.135- A taxa de licença para funcionamento e/ou renovação de funcionamento é devida de acordo com a seguinte tabela e com períodos nela indicados, devendo ser lançada e arrecadada nos prazos e datas fixados no aviso de lançamento.” TABELA ATIVIDADE PERÍODO VALOR 1- área construída até 50 m² 12 meses 75,00 2- de 51 à 150 m² 12 meses 150,00 3- de 151 à 250 m² 12 meses 225,00 4- de 251 à 500 m² 12 meses 400,00 5- acima de 500 m² 12 meses 500,00 6- a cada 100m² excedentes ( pelos primeiros 1.000 m² ) 12 meses 50,00 7- acima de 10.000 m² 12 meses 3.500,00 2-PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 1) até 10 empregados 12 meses 75,00 2) de 11 a 50 empregados 12 meses 105,00 3) mais de 50 empregados 12 meses 120,00 4) acima de 50 empregados, aumentará R$ 0,50 a cada 20 empregados ou fração superior a 10 empregados contratados R$ 6,89. 12 meses 3- COMÉRCIO I -Venda de gêneros alimentícios em geral : Sem venda de bebidas alcoólicas 1- hipermercado 12 meses 1.500,00 2- supermercados 12 meses 600,00 3- mini mercado e congêneres 12 meses 330,00 4- empório e mercearia 12 meses 150,00 5- empório e mercearia na zona rural 12 meses 90,00 6- cooperativa e congêneres. 12 meses 150,00 7- casa de carnes, frios, laticínios e congêneres. 12 meses 150,00 8- comércio de hortifrutigranjeiros. 12 meses 150,00 9- peixaria 12 meses 105,00 10- outras atividades no gênero 12 meses 90,00 II- Comércio com Venda de Bebidas Alcoólicas no Varejo. 1- bar e mercearia –zona urbana- 12 meses 120,00 2- bar e mercearia – zona rural- 12 meses 60,00 3- bar- zona urbana 12 meses 180,00 4- bar –zona rural 12 meses 60,00 5- mini bar –zona urbana- 12 meses 90,00 6- restaurante e lanchonete 12 meses 270,00 7- restaurante 12 meses 240,00 8- lanchonete 12 meses 195,00 9- outras atividades no gênero 12 meses 150,00 III-Danceterias 12 meses 210,00 IV-Padarias, panificadoras e outros 1-panificadoras 12 meses 270,00 2-padaria 12 meses 180,00 3-confeitaria 12 meses 150,00 4-pastalaria 12 meses 150,00 5-outras atividades no gênero 12 meses 105,00 V- Beneficiadoras e distribuidoras 1-Beneficiadora de gêneros alimentícios em geral 12 meses 300,00 2-Distribuidora de gêneros alimentícios em geral 12 meses 180,00 3-Distribuidora de bebidas 12 meses 300,00 4-Outras atividades no Gênero 12 meses 105,00 VI-Comércio de artigos de uso pessoal ou domésticos manufaturado ou semimanufaturados e de primeira necessidade 1- roupas e calçados 12 meses 300,00 2- roupas 12 meses 180,00 3- calçados 12 meses 180,00 4- artigos para presente 12 meses 150,00 5- lojas de conveniências 12 meses 150,00 6- lojas de instrumentos musicais, fitas, cd’s, etc... 12 meses 150,00 7- artigos religiosos 12 meses 120,00 8- artigos escolares 12 meses 150,00 9- artigos funerários 12 meses 150,00 10- casa de embalagens 12 meses 150,00 11- floricultura 12 meses 150,00 12- óticas 12 meses 180,00 13- comércio atacadista 12 meses 360,00 14- outras atividades no gênero 12 meses 120,00 VII- Comércio de produtos farmacêuticos e congêneres 1- distribuidoras de produtos farmacêuticos e cosméticos 12 meses 300,00 2- venda de produtos farmacêuticos e cosméticos 12 meses 210,00 3- outras atividades no gênero 12 meses 150,00 VIII-Comércio de Móveis e Eletrodomésticos 1- vendas no atacado 12 meses 450,00 2- vendas no varejo 12 meses 300,00 3- outras atividades no gênero 12 meses 210,00 IX- Comércio de Materiais para construção. 1- vendas no atacado 12 meses 450,00 2- vendas no varejo 12 meses 390,00 3- outras atividades no gênero 12 meses 180,00 X-Comércio de Artigos para Caça e Pesca e Produtos Agropecuários 1- artigos para caça e pesca 12 meses 150,00 2- artigos para caça 12 meses 120,00 3- artigos para pesca 12 meses 120,00 4- produtos agropecuários 12 meses 210,00 5- comércio atacadista 12 meses 300,00 6- outras atividades no gênero 12 meses 150,00 XI- Comércio de Produtos Gráficos para Comunicação 1- bancas de jornais e revistas 12 meses 60,00 2- livrarias 12 meses 120,00 3- comércio atacadista 12 meses 210,00 4- outras atividades no gênero 12 meses 105,00 XII- Comércio de Peças e Acessórios 1- venda de peças e acessórios para autos 12 meses 270,00 2- venda de peças e acessórios para motos 12 meses 180,00 3- venda de peças e acessórios para bicicletas 12 meses 105,00 4- desmonte e venda de peças de qualquer natureza 12 meses 300,00 5- comércio atacadista 12 meses 330,00 6- outras atividades no gênero 12 meses 150,00 XIII- Comércio de Veículos Automotores 1- concessionárias(venda e revenda de veículos novos e usados) 12 meses 1.000,00 2- venda e revenda de veículos usados 12 meses 510,00 3- venda e revenda de produtos náuticos automotores 12 meses 300,00 4- outras atividades no gênero 12 meses 210,00 XIV- Comércio de combustíveis em geral 1-Venda de derivados de petróleo e outros 12 meses 480,00 2- Outras atividades no gênero 12 meses 210,00 XV-Comércio de derivados de borracha e outros 1-Venda de pneus, câmaras para automotores 12 meses 210,00 2-comércio atacadista 12 meses 300,00 3-outras atividades no gênero 12 meses 120,00 XVI-Comércio de derivados de produtos vegetais 1-Serraria, desdobramento de madeiras 12 meses 315,00 2-Serraria –desdobramento e industrialização12 meses 315,00 3-Comércio atacadista 12 meses 450,00 4-Transformação, fornos de carvão por forno 12 meses 20,00 5-Outras atividades no gênero 12 meses 150,00 XVII- Comércio de extrações diversas 1-extração mineral 12 meses 360,00 2-extração vegetal 12 meses 180,00 3-extração de areia, pedras e pedregulhos 12 meses 180,00 XVIII- Depósitos diversos 1-depósito fechado 12 meses 210,00 2-depósito aberto 12 meses 210,00 XIX- Feirantes 1- venda de produtos alimentícios em geral, venda de roupas, calçados e armarinhos, produtos de limpeza, artesanatos e outros 12 meses 15,00 p/ metro linear Fica estipulado por metro linear para a barraca que exceder o concedido no alvará 12 meses 15,00 p/ metro linear LISTA DE SERVIÇOS 1 Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congêneres. 12 meses 270,00 2 Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, pronto socorro, manicômio, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. 12 meses 270,00 3 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. 12 meses 270,00 4 Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). 12 meses 90,00 5 Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência aos empregados. 12 meses 330,00 6 Planos de saúde prestados por empresas que não estejam incluídas no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. 12 meses 330,00 7 Vetado 8 Médicos Veterinários. 12 meses 105,00 9 hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. 12 meses 210,00 10 Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres relativos a animais. 12 meses 180,00 11 Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres. 12 meses 120,00 12 Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres. 12 meses 180,00 13 Varrição, coleta, remoção e incineração de 12 meses 210,00 lixo. 14 Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. 12 meses 210,00 15 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. I- qualquer atividades do gênero 12 meses 12 meses 210,00 120,00 16 Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. 12 meses 210,00 17 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. 12 meses 135,00 18 Incineração de resíduos quaisquer. 12 meses 210,00 19 Limpeza de chaminés. 12 meses 135,00 20 Saneamento ambiental e congêneres. 12 meses 270,00 21 Assistência técnica. 12 meses 105,00 22 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. 12 meses 180,00 23 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 12 meses 180,00 24 Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. 12 meses 120,00 25 Contabilidade, auditoria, guarda livros, técnicos em contabilidade e congêneres. 12 meses 270,00 26 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 12 meses 210,00 27 Traduções e interpretações. 12 meses autônomos 28 Avaliação de bens. 12 meses autônomos 29 Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. 12 meses autônomos 30 Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. 12 meses 150,00 31 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. 12 meses 150,00 Execução, por administração, empreitada 32 ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares. 12 meses 300,00 33 Demolição. 12 meses 150,00 34 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. 12 meses 300,00 35 Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exp. De petróleo e gás natural. 12 meses 600,00 36 Florestamento e reflorestamento. 12 meses 120,00 37 Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. 12 meses 210,00 38 Paisagismo, jardinagem e decoração. 12 meses 180,00 39 Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. 12 meses 105,00 40 Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza. I- outras atividades no gênero 12 meses 12 meses 180,00 105,00 41 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 12 meses 210,00 42 Organização de festas e recepções, buffet. 12 meses 150,00 43 Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios. 12 meses 330,00 44 Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 12 meses 210,00 45 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. 12 meses 210,00 46 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas pelo Banco Central). 12 meses 210,00 47 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade 12 meses 210,00 industrial, artística ou literária. 48 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franshising) e de faturação (factoring), excetuando-se os serviços prestados por instituições autorizadas pelo Banco Central. 12 meses 210,00 49 Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. 12 meses 210,00 50 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47. 12 meses 180,00 51 Despachantes. 12 meses 135,00 52 Agentes de propriedade industrial. 12 meses 135,00 53 Agentes de propriedade artística ou literária. 12 meses 135,00 54 Leilão. 12 meses 210,00 55 Regularização de sinistros cobertos por contratos de segurança; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros. 12 meses 210,00 56 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central). 12 meses 210,00 57 Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. 12 meses 135,00 58 Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 12 meses 120,00 59 Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do Território do Município. 12 meses 180,00 Diversões públicas: a) cinemas, “táxi dancings” e congêneres; b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; 12 meses 12 meses 210,00 60,00 60 c) exposições com cobrança de ingresso; d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio; e) jogos eletrônicos (por máquina); f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; g) execução de músicas, individualmente ou por conjuntos. diário diário 12 meses 12 meses diário 10,00 10,00 9,00 60,00 10,00 61 Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. 12 meses 120,00 62 Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). 12 meses 90,00 63 Gravação e distribuição de filmes e vídeotapes. 12 meses 90,00 64 Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. 12 meses 60,00 65 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. 12 meses 90,00 66 Produção para terceiros mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. 12 meses 90,00 67 Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário final do serviço. 12 meses 60,00 Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos. I- outras atividades no gênero 12 meses 12 meses 120,00 70,00 69 Consertos, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer 12 meses 150,00 objetos. I- outras atividades no gênero 12 meses 105,00 70 Recondicionamento de motores 12 meses 120,00 71 Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final 12 meses 180,00 72 Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados ou comercialização. 12 meses 210,00 73 Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado para o usuário final do objeto lustrado. 12 meses 90,00 74 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 12 meses 90,00 75 Montagem industrial prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 12 meses 150,00 76 Cópia ou reprodução, por quaisquer processo, de documentos e outros papéis, plantas e desenhos. 12 meses 60,00 77 Composição gráfica, foto composição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. I- quaisquer outras atividades no gênero 12 meses 12 meses 180,00 90,00 78 Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 12 meses 45,00 79 Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. 12 meses 150,00 80 Funerárias. 12 meses 260,00 81 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 12 meses 90,00 82 Tinturaria e lavanderia. 12 meses 105,00 83 Taxidermia. 12 meses 60,00 84 Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-deobra, mesmo em caráter temporário, 12 meses 120,00 inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. 85 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitário (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). 12 meses 180,00 86 Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão). 12 meses 105,00 87 Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais. 12 meses 135,00 88 Advogados. 12 meses 210,00 89 Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos. 12 meses 210,00 90 Dentistas. 12 meses 210,00 91 Economistas. 12 meses 210,00 92 Psicólogos. 12 meses 210,00 93 Assistentes Sociais. 12 meses 150,00 94 Relações Públicas. 12 meses 150,00 95 Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protesto de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento de outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 12 meses 120,00 Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, fornecimento de talões de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de fundos, devolução de cheques, sustação 96 de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de créditos por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste item não esta abrangido o ressarcimento a instituições financeiras de gastos com portes de correio, telegrama, telex e teleprocessamento necessários à prestação do serviço). I- Bancos; II- Postos de serviços bancários. 12 meses 12 meses 1.800,00 900,00 97 Transporte de natureza estritamente municipal: I- pessoa jurídica; II- transporte de auto de passageiros; III- transporte de cargas tara – 4.000 quilos; IV - transporte de cargas tara – acima de 4.000 quilos. 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 210,00 autônomo autônomo autônomo 98 Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município 99 Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e similares (o valor da alimentação quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviço de qualquer natureza). 12 meses 150,00 I- hotéis; II- pensões e similares; III- motéis. 12 meses 12 meses 120,00 270,00 100 Distribuição de bens de terceiro em representação de qualquer natureza. 12 meses 105,00 101 Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para a adequação da capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão, de permissão ou normas oficiais. Art.7º- O artigo 139, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 139- A taxa de licença de comércio ambulante poderá ser anual, mensal ou diária e será recolhida em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, antes do início das atividades ou da prática dos atos sujeitos ao poder de polícia administrativa do Município, nos termos do artigo 141.” Art.8º- O artigo 141, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 141- A taxa de licença de comércio ambulante é devida de acordo com a seguinte tabela e, com períodos neles indicados, devendo ser lançada aplicando-se quando cabíveis, as disposições da Seção I à VII, do Capítulo I, do Título II, do Livro I.” TABELA (valor por metro linear) Comércio de R$/dia R$/mês R$/ano 1-gêneros alimentícios 3,50 17,50 70,00 2-artigos para fumantes 3,50 17,50 70,00 3-louças, ferragens, artigos plásticos e congêneres 3,50 17,50 70,00 4- jóias, relógios e congêneres 3,50 17,50 70,00 5-bijuterias 3,50 17,50 70,00 6-roupas feitas e armarinhos 3,50 17,50 70,00 7- redes, tapetes e congêneres 3,50 17,50 70,00 8-outras atividades (festividades) 5,50 Art.9º- Fica incluído o parágrafo 3o no artigo142: “Art.142-... §.3º-O recolhimento da taxa de licença de obras poderá ser parcelado em 3 (três) vezes, mensais e consecutivas.” Art.10- O artigo 144, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.144- A taxa de licença para execução de obra é devida de acordo com a seguinte tabela, devendo ser lançada e arrecadada aplicando-se, quando cabíveis, as disposições das Seções I à VII, do Capítulo II, do Livro I.” Natureza da atividade Unidade valor R$ ESPÉCIE DE OBRA 1-Exame de projetos de construção em geral e fiscalização da execução de 1.1-obra nova, reconstrução ou regularização de edifícios de uso residencial para habitação unifamiliar, inclusive edículas, abrigos e construções complementares Área construída 1,00/m² 1.2-aumento ou reforma das obras citadas no item 1.1 Área abrangida 1,00/m² 1.3-obra nova de edifícios de uso residencial para habitação multifamiliar, para outros e para uso misto, inclusive edículas, abrigos e construções complementares Área construída 0,80/m² 1.4-aumento ou reformas das obras citadas no item 1.3 Área abrangida 0,80/m² 1.5-demolição total ou parcial de edificações Área do imóvel 0,20/m² 2-Exame de modificações em projetos de construções em geral aprovado com alvará ainda em vigor 2.1-que não implique em mudanças das partes da construção Área total 0,20/m² 2.2-que não envolva partes da construção: 2.2.1-sem acréscimo de área construída Área total 0,20/m² 2.2.2-com acréscimo de área construída, sem prejuízo do disposto no item 2.1 Área acrescida 0,20/m² 3-Exame de projeto específico e fiscalização da execução da obra 3.1-arruamento e loteamento Área total 0,50/m² 3.2-alinhamento Área linear 2,00/m² 3.3-nivelamento Metro linear 2,00/m² 3.4-instalação ou equipamento 3.4.1-tapumes, andaimes, plataformas de segurança –por semestre- Metro linear 1,00/m² 3.4.2-elevadores, escadas rolantes unidade 1,80 3.4.3-outras instalações ou equipamentos unidade 1,80 4-Exame de modificação em projeto aprovado com alvará ainda em vigor 4.1-arruamento e loteamento 4.1.1-sem acréscimo de área Área total 0,30 4.1.2-com acréscimo de área, sem prejuízo do disposto no item 4.1.1 Área acrescida 0,30 Art.11- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY EM, 04 DE DEZEMBRO DE 2001 Orlando Milan Prefeito Municipal