| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | Altera o artigo 159 da Lei Complementar n.º 005/98. |
| native_id | 905 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 0 20 /01 ALTERA O ARTIGO 159 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 005/98. ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.1º- O artigo 159, da Lei Complementar nº 005/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.159 – O pagamento da Contribuição de Melhoria será feito em até 36 (trinta e seis) prestações, iguais, nos vencimentos e locais indicados nos avisos de lançamento, observando-se entre o pagamento de uma e outra prestação, o intervalo de 30 (trinta) dias, conforme Decreto do Executivo.” Art.2º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY EM, 19 DE JUNHO DE 2001 Orlando Milan Prefeito Municipal