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norma nº 20/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaAltera o artigo 159 da Lei Complementar n.º 005/98.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 0 20 /01
ALTERA O ARTIGO 159 DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 005/98.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art.1º- O artigo 159, da Lei Complementar nº 005/98 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.159 – O pagamento da Contribuição de Melhoria será
feito em até 36 (trinta e seis) prestações, iguais, nos
vencimentos e locais indicados nos avisos de lançamento,
observando-se entre o pagamento de uma e outra prestação,
o intervalo de 30 (trinta) dias, conforme Decreto do
Executivo.”
Art.2º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY
EM, 19 DE JUNHO DE 2001
Orlando Milan
Prefeito Municipal

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