| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2000 |
| Date | 2000-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da letra “F” no inciso I do art. 124 da Lei Complementar n.º 005/98 (Código Tributário Municipal). |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 018 /00 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA LETRA “F” NO INCISO I DO ART. 124 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 005/98 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- No inciso I do artigo 124 da Lei Complementar nº 005/98 (Código Tributário Municipal), fica acrescido a letra “f” com a seguinte redação: “Art.124 -.... I-... f) as atividades econômicas de pequeno porte e de âmbito doméstico em edificações residenciais, a serem definidas em lei”. Art.2º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY EM, 16 DE OUTUBRO DE 2000 Orlando Milan Prefeito Municipal