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norma nº 18/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2000
Date 2000-10-16
EmentaDispõe sobre a inclusão da letra “F” no inciso I do art. 124 da Lei Complementar n.º 005/98 (Código Tributário Municipal).
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 LEI COMPLEMENTAR N.º 018 /00
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO
DA LETRA “F” NO INCISO I DO
ART. 124 DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 005/98
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL).
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de
Pariquera-açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei : 
Art.1º- No inciso I do artigo 124 da Lei Complementar nº 005/98
(Código Tributário Municipal), fica acrescido a letra “f” com a
seguinte redação: 
“Art.124 -....
I-...
f) as atividades econômicas de pequeno porte e de âmbito
doméstico em edificações residenciais, a serem definidas em
lei”. 
Art.2º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY
EM, 16 DE OUTUBRO DE 2000
Orlando Milan
Prefeito Municipal

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