br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 15/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 1999
Date 1999-09-09
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar n. 005/98.
native_id927

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

LEI COMPLEMENTAR Nº 015/99
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 005/98.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1º- O item “6”, da tabela inserida no artigo 128, da Lei
Complementar 005/98, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“6-profissionais autônomos valor anual
R$ 30,00”
Art.2º- A tabela inserida no artigo 135, da lei Complementar nº
005/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATIVIDADE PERÍODO VALOR R$
a) até 05 empregados 12 meses 195,44
b) de 06 a 10 empregados 12 meses 228,01
c) de 11 a 15 empregados 12 meses 260,59
d) de 16 a 20 empregados 12 meses 293,17
e) de 21 a 25 empregados 12 meses 325,75
f) de 26 a 30 empregados 12 meses 358,32
g) de 31 a 40 empregados 12 meses 390,90
h) de 41 a 60 empregados 12 meses 423,47
i) de 61 a 80 empregados 12 meses 465,05
j) de 81 a 100 empregados 12 meses 488,62
k) acima de 100 empregados, aumentará
R$ 1,00 a cada 20 empregados ou fração
superior a 10 empregados contratados R$
16,54
12 meses 16,54
12 meses
2-PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
a) até 10 empregados 12 meses 65,15
b) de 11 a 50 empregados 12 meses 81,43
c) mais de 50 empregados 12 meses 114,00
d) acima de 50 empregados, aumentará R$
0,50 a cada 20 empregados ou fração
superior a 10 empregados contratados R$
6,89.
12 meses
3- COMÉRCIO
I-venda geral de gêneros alimentícios em geral:
a) sem venda de bebidas alcoólicas no varejo
1- supermercados 12 meses 350,00
2- mini mercado e congêneres 12 meses 244,31
3- empório e mercearia 12 meses 81,43
4- empório e mercearia na zona rural 12 meses 65,15
5- cooperativa e congêneres. 12 meses 114,00
6- casa de carnes, frios, laticínios e
congêneres. 
12 meses 162,88
7- comércio de hotifrutigranjeiros. 12 meses 97,73
8- peixaria 12 meses 81,93
9- qualquer outra atividade do gênero 12 meses 40,72
II- comércio com venda de bebidas alcoólicas no varejo.
1- bar e mercearia –zona urbana- 12 meses 97,73
2- bar e mercearia – zona rural- 12 meses 65,15
3- bar- zona urbana- 12 meses 130,30
4- bar –zona rural- 12 meses 65,15
5- mini bar –zona urbana- 12 meses 81,43
6- restaurante e lanchonete 12 meses 211,74
7- restaurante 12 meses 162,88
8- lanchonete 12 meses 162,88
9- qualquer outro ramo de atividade no
gênero
12 meses 81,43
III- Danceteria 12 meses 162,88
IV- Padarias, panificadoras e outros
1- panificadoras 12 meses 195,44
2- padaria 12 meses 130,30
3- confeitaria 12 meses 130,30
4- pastelaria 12 meses 130,30
Qualquer outro ramo no gênero 12 meses 81.43
V-Beneficiadoras e distribuidoras
1-Beneficiadora de gêneros alimentícios 
em geral
12 meses 195,44
2-Distribuidora de gêneros alimentícios 
em geral
12 meses 130,30
3-Distribuidora de bebidas 12 meses 195,44
Quaisquer outras atividades no gênero 12 meses 81,43
VI-Comércio de artigos de uso pessoal ou domésticos manufaturado ou
semi-manufaturados de primeira necessidade:
1-Roupas e calçados 12 meses 211,74
2-roupas 12 meses 130,30
3-calçados 12 meses 130,30
4-Comércio atacadista 12 meses 260,59
5-Quaisquer outras atividades no gênero 12 meses 81,43
VII- comércio de produtos farmacêuticos e congêneres
1-Distribuidora de produtos farmacêuticos e 
cosméticos
12 meses 195,44
2-Venda de produtos farmacêuticos e 
cosméticos
12 meses 162,88
3-Quaisquer outras atividades no gênero 12 meses 81,43
VIII- comércio de móveis e eletrodomésticos
1- Vendas no atacado 12 meses 325,75
2-Vendas no varejo 12 meses 211,74
IX-comércio de materiais de construção
1-Vendas no atacado 12 meses 325,75
2-Vendas no varejo 12 meses 244,31
3-Quaisquer outras atividades no gênero 12 meses 81,43
X-comércio de artigos p/ caça e pesca e produtos agropecuários
1-Artigos p/ caça e pesca 12 meses 130,30
2-Artigos p/ pesca 12 meses 97,73
3-Artigos p/ caça 12 meses 97,73
4-Produtos agropecuários 12 meses 130,30
5-Comércio atacadista 12 meses 244,31
6-Quaisquer outras atividades no gênero 12 meses 97,73
XI-comércio de produtos gráficos para comunicação
1-Bancas de jornais e revistas 12 meses 48,86
2-Venda de livros didáticos e outros 12 meses 97,73
3-Comercio atacadista 12 meses 162,88
XII- comércio de peças e acessórios
1-Vendas de peças e acessórios p/ autos 12 meses 195,44
2-Venda de peças e acessórios p/ motos 12 meses 130,30
3-Venda de peças e acessórios p/ bicicletas 12 meses 81,43
4-Desmonte e venda de peças usadas de 
qualquer natureza
12 meses 162,88
5-Comércio atacadista 12 meses 244,31
XIII-comércio de combustível em geral
1-Venda de derivados de petróleo e outros 12 meses 195,44
2-Quaisquer outras atividades no gênero 12 meses 81,43
XIV- comércio de derivados de borracha e outros
1-Venda de pneus, câmaras para auto motores 12 meses 162,88
2-Venda de outros produtos do gênero 12 meses 81,43
3-Comércio atacadista 12 meses 244,31
XV-comércio de derivados de produtos vegetais 
1-Serraria -desdobramentos de madeiras- 12 meses 195,44
2-Serraria –desdobramento e industrialização- 12 meses 231,56
3-Comercio atacadista 12 meses 325,75
4-Transformação –fornos de carvão – por
forno
12 meses 16,28
XVI-comércio de extração diversas
1-extração mineral 12 meses 244,31
2-extração vegetal 12 meses 130,30
3-extração de areia, pedras e pedregulhos 12 meses 130,30
XVII- depósitos diversos
1-depósito fechado 12 meses 130,30
2-depósito aberto 12 meses 97,73
XVIII- feirantes
1-venda de produtos alimentícios em geral 12 meses 8,14 p/
metro
linear
2-venda de roupas, calçados e armarinhos 12 meses 8,14 p/
metro
linear
3-venda de produtos de limpeza e higiene 12 meses 8,14 p/
metro
linear
4-venda de outros produtos 12 meses 8,14 p/
metro
linear
Fica estipulado R$ 8,14 por metro linear para 
a barraca que exceder o concedido no alvará
12 meses 8,14 p/
metro
linear
XIX- Bancos
1-instituições financeiras autorizadas a
funcionar pelo Banco Central: fornecimento
de talões de cheques, emissão de cheques
administrativos, transferência de fundos,
devolução de cheques; sustação de
pagamentos de cheques, ordens de pagamento
e de créditos por qualquer meio, emissão e
renovação de cartões magnéticos, consultas
em terminais eletrônicos; pagamentos por
conta de terceiros, inclusive os feitos fora do
estabelecimento; elaboração de ficha
cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de
2ª via de avisos de lançamentos de extratos de
contas; emissão de carnês (neste item não esta
abrangido o ressarcimento a instituições
financeiras de gastos com porte do correio,
telegramas, telex e teleprocessamento,
necessários à prestação do serviço).
12 meses 1.000,00
XX- Hotéis
hotéis, pensões e similares( valor da
alimentação quando incluído no preço da
12 meses 81,43
diária, dica sujeito ao Imposto Sobre Serviço
de Qualquer Natureza).
Motéis. 12 meses 195,44
1 Médicos, inclusive análises clínicas,
eletricidade médica, radioterapia, ultra￾sonografia, radiologia, tomografia e
congêneres.
12 meses 162,88
2
Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios
de análises, ambulatórios, pronto socorro,
manicômio, casas de saúde, de repouso e de
recuperação e congêneres.
12 meses 162,88
3 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e
congêneres.
12 meses 162,88
4 Enfermeiros, obstetras, ortópticos,
fonoaudiólogos, protéticos (prótese
dentária).
12 meses 48,86
5 Assistência médica e congêneres previstos
nos itens 1,2 e 3 desta lista, prestados através
de planos de medicina de grupo, convênios,
inclusive com empresas para assistência aos
empregados.
12 meses 244,31
6
Planos de saúde prestados por empresas que
não estejam incluídas no item 5 desta lista e
que se cumpram através de serviços
prestados por terceiros, contratados pela
empresa ou apenas pagos por esta, mediante
indicação do beneficiário do plano.
12 meses
244,31
7 Médicos Veterinários. 12 meses 65,15
8 hospitais veterinários, clínicas veterinárias e
congêneres.
12 meses 130.30
9 Guarda, tratamento, amestramento,
adestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres relativos a animais. 
12 meses 162,88
10 Barbeiros, cabeleireiros, manicures,
pedicures, tratamento de pele, depilação e
congêneres.
I- Salão:
II- autônomos:
III- pedicurios, manicurios, pés, mãos,
12 meses 81,43
48,86
16,28
tratamento de pele e congêneres
11 Banhos, duchas, saunas, massagens,
ginásticas e congêneres.
12 meses 130,30
12 Varrição, coleta, remoção e incineração de
lixo.
12 meses 162,88
13 Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. 12 meses 162,88
14 Limpeza, manutenção e conservação de
imóveis, inclusive vias públicas, parques e
jardins.
I- qualquer atividades do gênero
12 meses
162,88
16,28
15 Desinfecção, imunização, higienização,
desratização e congêneres.
12 meses 162,88
16 Controle e tratamento de efluentes de
qualquer natureza e de agentes físicos e
biológicos.
12 meses 97,73
17 Incineração de resíduos quaisquer. 12 meses 162,88
18 Limpeza de chaminés. 12 meses 97,73
19 Saneamento ambiental e congêneres. 12 meses 97,73
20 Assistência técnica. 12 meses 65,15
21
Assessoria ou consultoria de qualquer
natureza, não contida em outros itens desta
lista, organização, programação,
planejamento, processamento de dados,
consultoria técnica, financeira ou
administrativa.
12 meses
130,30
22 Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica, financeira ou
administrativa.
12 meses 130,30
23 Análises, inclusive de sistemas, exames,
pesquisas e informações, coleta e
processamento de dados de qualquer
natureza.
12 meses
81,43
24 Contabilidade, auditoria, guarda livros,
técnicos em contabilidade e congêneres:
I- pessoa jurídica;
II- autônomos e congêneres
12 meses 162,88
65,15
25 Perícias, laudos, exames técnicos e análises
técnicas.
12 meses 162,88
26 Traduções e interpretações. 12 meses 16,68
27 Avaliação de bens. 12 meses 81,43
28 Datilografia, estenografia, expediente,
secretaria em geral e congêneres.
12 meses 32,58
29 Projetos, cálculos e desenhos técnicos de
qualquer natureza.
12 meses 81,43
30 Aerofotogrametria (inclusive interpretação),
mapeamento e topografia.
12 meses 81,43
31 Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de construção civil, de obras
hidráulicas e outras obras semelhantes e
respectiva engenharia consultiva, inclusive
serviços auxiliares ou complementares
(exceto fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços, fora
do local de prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICMS).
I- pessoa jurídica;
II- profissionais autônomos;
a) consultor de obra;
b) pedreiro;
c) pedreiro I;
d) encanador;
e) eletricista;
f) carpinteiro;
g) vidraceiro;
12 meses
195,44
97,73
65,15
32,58
32,58
32,58
32,58
32,58
32 Demolição. 12 meses 97,73
33 Reparação, conservação e reforma de
edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres. (exceto fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços, fora do local de prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS).
12 meses 195,44
34 Pesquisa, perfuração, cimentação,
perfilagem, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e exportação
12 meses
325,75
de petróleo e gás natural.
35 Florestamento e reflorestamento. 12 meses 65,15
36 Escoramento e contenção de encostas e
serviços congêneres.
12 meses 162,88
37 Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto
o fornecimento de mercadoria que fica
sujeito ao ICMS).
I- pessoa jurídica;
II- jardineiros e congêneres
autônomos
12 meses 130,30
16,28
38 Raspagem, calafetação, polimento, lustração
de pisos, paredes e divisórias.
I- pessoa jurídica;
II- pintor de parede e congêneres –
autônomo￾12 meses 81,43
32,58
39 Ensino, instrução, treinamento, avaliação de
conhecimentos de qualquer grau ou natureza.
I- instrutor ou congêneres -autônomo
12 meses 81,43
16,28
40 Planejamento, organização e administração
de feiras, exposições, congressos e
congêneres.
12 meses 162,88
41 Organização de festas e recepções:
buffet.)exceto o fornecimento de
alimentação que fica sujeito ao ICMS).
I- quaisquer outras atividades autônomas no
gênero
12 meses 114,00
16,28
42 Administração de bens e negócios de
terceiros e de consórcios.
12 meses 244,31
43 Administração de fundos mútuos (exceto a
realizada por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central).
12 meses 162,88
44 Agenciamento, corretagem ou intermediação
de câmbio, de seguros e de planos de
previdência privada.
12 meses 162,88
45 Agenciamento, corretagem ou intermediação
de títulos quaisquer (exceto os serviços
executados por instituições autorizadas pelo
Banco Central).
12 meses 162,88
46 Agenciamento, corretagem ou intermediação
de direitos da propriedade industrial, artística 12 meses 162,88
ou literária.
47
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de contratos de franquia (franshising) e de
faturação (factoring), excetuando-se os
serviços prestados por instituições
autorizadas pelo Banco Central.
12 meses 162,88
48
Agenciamento, organização, promoção e
execução de programas de turismo, passeios,
excursões, guias de turismo e congêneres.
12 meses 162,88
49 Agenciamento, corretagem ou intermediação
de bens imóveis não abrangidos nos itens 44,
45, 46 e 47.
12 meses 130,30
50 Despachantes. 12 meses 97,73
51 Agentes de propriedade industrial. 12 meses 97,73
52 Agentes de propriedade artística ou literária. 12 meses 97,73
53 Leilão. 12 meses 162,88
54
Regularização de sinistros cobertos por
contratos de segurança; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de
seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis prestados por quem não seja o
próprio segurado ou companhia de seguros.
12 meses 130,30
55
Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer
espécie (exceto depósitos feitos em
instituições financeiras autorizadas pelo
Banco Central).
12 meses 162,88
56 Guarda e estacionamento de veículos
automotores terrestres.
12 meses 97,73
57 Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 12 meses 16,28
58 Transporte, coleta, remessa ou entrega de
bens ou valores, dentro do Território do
Município.
12 meses 162,88
Diversões públicas:
a) cinemas, “táxi dancings” e congêneres; 162,28
59
b) boliches, corridas de animais e outros
jogos;
c) exposições com cobrança de ingresso;
d) bailes, shows, festivais, recitais e
congêneres, inclusive espetáculos que
sejam também transmitidos, mediante
compra de direitos para tanto, pela
televisão ou pelo rádio;
e) jogos eletrônicos (por máquina);
f) bilhar e pebolim (por mesa)
g) competições esportivas ou de destreza
física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador, inclusive a
venda de direitos à transmissão pelo rádio
ou pela televisão;
h) execução de músicas, individualmente ou
por conjuntos.
i) Circos e parques de diversões não
incluídos nos item anteriores pelo período
diário;
j) Boates e casas noturnas com pista de
dança e congêneres;
12 meses
48,86
32,58
32,58
8,14
8,14
48,86
32,58
4,88
130,30
60 Distribuição e venda de bilhete de loteria,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios
ou prêmios.
12 meses 32,58
61
Fornecimento de música, mediante
transmissão por qualquer processo, para vias
públicas ou ambientes fechados (exceto
transmissões radiofônicas ou de televisão).
12 meses 32,58
62 Gravação e distribuição de filmes e vídeo￾tapes.
12 meses 65,15
63 Fonografia ou gravação de sons ou ruídos,
inclusive trucagem, dublagem e mixagem
sonora.
12 meses 48,86
64 Fotografia e cinematografia, inclusive
revelação, ampliação, cópia, reprodução e
trucagem.
I- pessoa jurídica;
II- autônomos e congêneres
12 meses
65,15
16,28
65 Produção para terceiros mediante ou sem
encomenda prévia, de espetáculos,
entrevistas e congêneres.
12 meses 32,58
66 Colocação de tapetes e cortinas com material 12 meses 48,86
fornecido pelo usuário final do serviço.
67
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas,
veículos, aparelhos e equipamentos.
I- pessoa jurídica;
II- autônomos e congêneres:
12 meses 65,15
32,58
68 Consertos, restauração, manutenção e
conservação de máquinas, veículos, motores,
elevadores ou de qualquer objetos.
I- pessoa jurídica;
 II- autônomos e congêneres:
12 meses
97,73
32,58
69 Recondicionamento de motores( o valor das
peças fornecidas pelo prestador de serviços
fica sujeito ao ICMS).
12 meses
97,73
70 Recondicionamento de acumuladores 12 meses 32,58
71 Recondicionamento de veículos, máquinas e
congêneres
12 meses 97,73
72 Recauchutagem ou regeneração de pneus
para o usuário final
12 meses 130,30
73
Recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,
tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e
congêneres, de objetos não destinados ou
comercialização.
12 meses 130,30
74 Lustração de bens móveis, quando o serviço
for prestado para o usuário final do objeto
lustrado.
I- pessoa jurídica;
II- autônomo e congêneres
12 meses
65,13
16,28
75
Instalação e montagem de aparelhos,
máquinas e equipamentos, prestados ao
usuário final do serviço, exclusivamente com
material por ele fornecido.
12 meses
48,86
76 Montagem industrial prestada ao usuário
final do serviço, exclusivamente com
material por ele fornecido.
I- autônomo no gênero
12 meses
130,30
16,28
77 Cópia ou reprodução, por quaisquer
processo, de documentos e outros papéis,
plantas e desenhos.
12 meses 32,58
78
Composição gráfica, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia.
I- quaisquer outras atividades no gênero
12 meses
130,30
65,15
79 Colocação de molduras e afins,
encadernação, gravação e douração de livros,
revistas e congêneres. 
12 meses
32,58
80 Locação de bens móveis, inclusive
arrendamento mercantil.
12 meses 81,43
81 Funerárias. 12 meses 162,88
82 Alfaiataria e costura, quando o material for
fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento.
I- pessoa jurídica;
II- autônomos e congêneres
12 meses
65,13
16,28
83 Tinturaria e lavanderia.
I- tintureiro e lavadeira (autônomo)
12 meses 81,42
16,28
84 Taxidermia. 12 meses 48,86
85
Recrutamento, agenciamento, seleção,
colocação ou fornecimento de mão-de-obra,
mesmo em caráter temporário, inclusive por
empregados do prestador do serviço ou por
trabalhadores avulsos por ele contratados. 
I- pessoa jurídica;
II- autônomos e congêneres
12 meses
65,15
16,28
86
Propaganda e publicidade, inclusive
promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitário (exceto sua impressão,
reprodução ou fabricação). 
12 meses 130,30
87
Veiculação e divulgação de textos, desenhos
e outros materiais de publicidade por
qualquer meio (exceto em jornais,
periódicos, rádio e televisão).
I- pessoa jurídica;
II- autônomos e congêneres.
12 meses
81,43
16,28
88
Serviços portuários e aeroportuários;
utilização de porto ou aeroporto; atracação;
capatazia; armazenagem interna, externa e
especial; suprimento de água, serviços
12 meses 97,73
acessórios; movimentação de mercadoria
fora do cais.
89 Advogados. 12 meses 162,88
90 Engenheiros, arquitetos, urbanistas e
agrônomos.
12 meses 162,88
91 Dentistas. 12 meses 162,88
92 Economistas. 12 meses 162,88
93 Psicólogos. 12 meses 162,88
94 Assistentes Sociais. 12 meses 81,43
95 Relações Públicas. 12 meses 81,43
96
Cobranças e recebimentos por conta de
terceiros, inclusive direitos autorais, protesto
de títulos, sustação de protestos, devolução
de títulos não pagos, manutenção de títulos
vencidos, fornecimento de posição de
cobrança ou recebimento de outros serviços
correlatos da cobrança ou recebimento (este
item abrange também os serviços prestados
por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central). 
12 meses
97,73
97 Transporte por ônibus –empresa-. 12 meses 65,15
98 Transporte de natureza estritamente
municipal:
I- transporte de auto de passageiros;
II- transporte de cargas tara – 4.000
quilos;
III- transporte de cargas tara – acima
de 4.000 quilos.
12 meses 97,79
48,86
48,86
97,73
99 Distribuição de bens de terceiro em
representação de qualquer natureza.
12 meses 81,43
Art.3º- O contribuinte que efetuou o pagamento integral da taxa de
licença para funcionamento e renovação de funcionamento
referente ao exercício de 1.999, anteriormente à redução do
valor do referido tributo e que possua crédito tributário em
razão da referida redução, terá o valor do crédito tributário
acrescido de juros, devidamente restituído, através de desconto
no valor do lançamento do mesmo tributo no próximo
exercício financeiro.
Art.4º- O contribuinte que iniciou o pagamento parcelado da taxa de
licença para funcionamento e renovação de funcionamento
referente ao exercício de 1999, anteriormente à redução do
valor do referido tributo e que possua crédito tributário em
razão da referida redução, terá o valor do crédito tributário
acrescido de juros, devidamente restituído, através de desconto
no valor do lançamento do mesmo tributo no próximo
exercício financeiro.
Art.5º- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
DE PARIQUERA-AÇÚ, EM 09 DE SETEMBRO DE 1999.
Orlando Milan
Prefeito Municipal

open original →