| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1999 |
| Date | 1999-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar n. 005/98. |
| native_id | 927 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 015/99 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/98. ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º- O item “6”, da tabela inserida no artigo 128, da Lei Complementar 005/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “6-profissionais autônomos valor anual R$ 30,00” Art.2º- A tabela inserida no artigo 135, da lei Complementar nº 005/98, passa a vigorar com a seguinte redação: ATIVIDADE PERÍODO VALOR R$ a) até 05 empregados 12 meses 195,44 b) de 06 a 10 empregados 12 meses 228,01 c) de 11 a 15 empregados 12 meses 260,59 d) de 16 a 20 empregados 12 meses 293,17 e) de 21 a 25 empregados 12 meses 325,75 f) de 26 a 30 empregados 12 meses 358,32 g) de 31 a 40 empregados 12 meses 390,90 h) de 41 a 60 empregados 12 meses 423,47 i) de 61 a 80 empregados 12 meses 465,05 j) de 81 a 100 empregados 12 meses 488,62 k) acima de 100 empregados, aumentará R$ 1,00 a cada 20 empregados ou fração superior a 10 empregados contratados R$ 16,54 12 meses 16,54 12 meses 2-PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA a) até 10 empregados 12 meses 65,15 b) de 11 a 50 empregados 12 meses 81,43 c) mais de 50 empregados 12 meses 114,00 d) acima de 50 empregados, aumentará R$ 0,50 a cada 20 empregados ou fração superior a 10 empregados contratados R$ 6,89. 12 meses 3- COMÉRCIO I-venda geral de gêneros alimentícios em geral: a) sem venda de bebidas alcoólicas no varejo 1- supermercados 12 meses 350,00 2- mini mercado e congêneres 12 meses 244,31 3- empório e mercearia 12 meses 81,43 4- empório e mercearia na zona rural 12 meses 65,15 5- cooperativa e congêneres. 12 meses 114,00 6- casa de carnes, frios, laticínios e congêneres. 12 meses 162,88 7- comércio de hotifrutigranjeiros. 12 meses 97,73 8- peixaria 12 meses 81,93 9- qualquer outra atividade do gênero 12 meses 40,72 II- comércio com venda de bebidas alcoólicas no varejo. 1- bar e mercearia –zona urbana- 12 meses 97,73 2- bar e mercearia – zona rural- 12 meses 65,15 3- bar- zona urbana- 12 meses 130,30 4- bar –zona rural- 12 meses 65,15 5- mini bar –zona urbana- 12 meses 81,43 6- restaurante e lanchonete 12 meses 211,74 7- restaurante 12 meses 162,88 8- lanchonete 12 meses 162,88 9- qualquer outro ramo de atividade no gênero 12 meses 81,43 III- Danceteria 12 meses 162,88 IV- Padarias, panificadoras e outros 1- panificadoras 12 meses 195,44 2- padaria 12 meses 130,30 3- confeitaria 12 meses 130,30 4- pastelaria 12 meses 130,30 Qualquer outro ramo no gênero 12 meses 81.43 V-Beneficiadoras e distribuidoras 1-Beneficiadora de gêneros alimentícios em geral 12 meses 195,44 2-Distribuidora de gêneros alimentícios em geral 12 meses 130,30 3-Distribuidora de bebidas 12 meses 195,44 Quaisquer outras atividades no gênero 12 meses 81,43 VI-Comércio de artigos de uso pessoal ou domésticos manufaturado ou semi-manufaturados de primeira necessidade: 1-Roupas e calçados 12 meses 211,74 2-roupas 12 meses 130,30 3-calçados 12 meses 130,30 4-Comércio atacadista 12 meses 260,59 5-Quaisquer outras atividades no gênero 12 meses 81,43 VII- comércio de produtos farmacêuticos e congêneres 1-Distribuidora de produtos farmacêuticos e cosméticos 12 meses 195,44 2-Venda de produtos farmacêuticos e cosméticos 12 meses 162,88 3-Quaisquer outras atividades no gênero 12 meses 81,43 VIII- comércio de móveis e eletrodomésticos 1- Vendas no atacado 12 meses 325,75 2-Vendas no varejo 12 meses 211,74 IX-comércio de materiais de construção 1-Vendas no atacado 12 meses 325,75 2-Vendas no varejo 12 meses 244,31 3-Quaisquer outras atividades no gênero 12 meses 81,43 X-comércio de artigos p/ caça e pesca e produtos agropecuários 1-Artigos p/ caça e pesca 12 meses 130,30 2-Artigos p/ pesca 12 meses 97,73 3-Artigos p/ caça 12 meses 97,73 4-Produtos agropecuários 12 meses 130,30 5-Comércio atacadista 12 meses 244,31 6-Quaisquer outras atividades no gênero 12 meses 97,73 XI-comércio de produtos gráficos para comunicação 1-Bancas de jornais e revistas 12 meses 48,86 2-Venda de livros didáticos e outros 12 meses 97,73 3-Comercio atacadista 12 meses 162,88 XII- comércio de peças e acessórios 1-Vendas de peças e acessórios p/ autos 12 meses 195,44 2-Venda de peças e acessórios p/ motos 12 meses 130,30 3-Venda de peças e acessórios p/ bicicletas 12 meses 81,43 4-Desmonte e venda de peças usadas de qualquer natureza 12 meses 162,88 5-Comércio atacadista 12 meses 244,31 XIII-comércio de combustível em geral 1-Venda de derivados de petróleo e outros 12 meses 195,44 2-Quaisquer outras atividades no gênero 12 meses 81,43 XIV- comércio de derivados de borracha e outros 1-Venda de pneus, câmaras para auto motores 12 meses 162,88 2-Venda de outros produtos do gênero 12 meses 81,43 3-Comércio atacadista 12 meses 244,31 XV-comércio de derivados de produtos vegetais 1-Serraria -desdobramentos de madeiras- 12 meses 195,44 2-Serraria –desdobramento e industrialização- 12 meses 231,56 3-Comercio atacadista 12 meses 325,75 4-Transformação –fornos de carvão – por forno 12 meses 16,28 XVI-comércio de extração diversas 1-extração mineral 12 meses 244,31 2-extração vegetal 12 meses 130,30 3-extração de areia, pedras e pedregulhos 12 meses 130,30 XVII- depósitos diversos 1-depósito fechado 12 meses 130,30 2-depósito aberto 12 meses 97,73 XVIII- feirantes 1-venda de produtos alimentícios em geral 12 meses 8,14 p/ metro linear 2-venda de roupas, calçados e armarinhos 12 meses 8,14 p/ metro linear 3-venda de produtos de limpeza e higiene 12 meses 8,14 p/ metro linear 4-venda de outros produtos 12 meses 8,14 p/ metro linear Fica estipulado R$ 8,14 por metro linear para a barraca que exceder o concedido no alvará 12 meses 8,14 p/ metro linear XIX- Bancos 1-instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talões de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de fundos, devolução de cheques; sustação de pagamentos de cheques, ordens de pagamento e de créditos por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 2ª via de avisos de lançamentos de extratos de contas; emissão de carnês (neste item não esta abrangido o ressarcimento a instituições financeiras de gastos com porte do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação do serviço). 12 meses 1.000,00 XX- Hotéis hotéis, pensões e similares( valor da alimentação quando incluído no preço da 12 meses 81,43 diária, dica sujeito ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). Motéis. 12 meses 195,44 1 Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congêneres. 12 meses 162,88 2 Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, pronto socorro, manicômio, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. 12 meses 162,88 3 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. 12 meses 162,88 4 Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). 12 meses 48,86 5 Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência aos empregados. 12 meses 244,31 6 Planos de saúde prestados por empresas que não estejam incluídas no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. 12 meses 244,31 7 Médicos Veterinários. 12 meses 65,15 8 hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. 12 meses 130.30 9 Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres relativos a animais. 12 meses 162,88 10 Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres. I- Salão: II- autônomos: III- pedicurios, manicurios, pés, mãos, 12 meses 81,43 48,86 16,28 tratamento de pele e congêneres 11 Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres. 12 meses 130,30 12 Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 12 meses 162,88 13 Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. 12 meses 162,88 14 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. I- qualquer atividades do gênero 12 meses 162,88 16,28 15 Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. 12 meses 162,88 16 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. 12 meses 97,73 17 Incineração de resíduos quaisquer. 12 meses 162,88 18 Limpeza de chaminés. 12 meses 97,73 19 Saneamento ambiental e congêneres. 12 meses 97,73 20 Assistência técnica. 12 meses 65,15 21 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. 12 meses 130,30 22 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 12 meses 130,30 23 Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. 12 meses 81,43 24 Contabilidade, auditoria, guarda livros, técnicos em contabilidade e congêneres: I- pessoa jurídica; II- autônomos e congêneres 12 meses 162,88 65,15 25 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 12 meses 162,88 26 Traduções e interpretações. 12 meses 16,68 27 Avaliação de bens. 12 meses 81,43 28 Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. 12 meses 32,58 29 Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. 12 meses 81,43 30 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. 12 meses 81,43 31 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). I- pessoa jurídica; II- profissionais autônomos; a) consultor de obra; b) pedreiro; c) pedreiro I; d) encanador; e) eletricista; f) carpinteiro; g) vidraceiro; 12 meses 195,44 97,73 65,15 32,58 32,58 32,58 32,58 32,58 32 Demolição. 12 meses 97,73 33 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. (exceto fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 12 meses 195,44 34 Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação 12 meses 325,75 de petróleo e gás natural. 35 Florestamento e reflorestamento. 12 meses 65,15 36 Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. 12 meses 162,88 37 Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadoria que fica sujeito ao ICMS). I- pessoa jurídica; II- jardineiros e congêneres autônomos 12 meses 130,30 16,28 38 Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. I- pessoa jurídica; II- pintor de parede e congêneres – autônomo12 meses 81,43 32,58 39 Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza. I- instrutor ou congêneres -autônomo 12 meses 81,43 16,28 40 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 12 meses 162,88 41 Organização de festas e recepções: buffet.)exceto o fornecimento de alimentação que fica sujeito ao ICMS). I- quaisquer outras atividades autônomas no gênero 12 meses 114,00 16,28 42 Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios. 12 meses 244,31 43 Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 12 meses 162,88 44 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. 12 meses 162,88 45 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas pelo Banco Central). 12 meses 162,88 46 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística 12 meses 162,88 ou literária. 47 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franshising) e de faturação (factoring), excetuando-se os serviços prestados por instituições autorizadas pelo Banco Central. 12 meses 162,88 48 Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. 12 meses 162,88 49 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47. 12 meses 130,30 50 Despachantes. 12 meses 97,73 51 Agentes de propriedade industrial. 12 meses 97,73 52 Agentes de propriedade artística ou literária. 12 meses 97,73 53 Leilão. 12 meses 162,88 54 Regularização de sinistros cobertos por contratos de segurança; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros. 12 meses 130,30 55 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central). 12 meses 162,88 56 Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. 12 meses 97,73 57 Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 12 meses 16,28 58 Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do Território do Município. 12 meses 162,88 Diversões públicas: a) cinemas, “táxi dancings” e congêneres; 162,28 59 b) boliches, corridas de animais e outros jogos; c) exposições com cobrança de ingresso; d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio; e) jogos eletrônicos (por máquina); f) bilhar e pebolim (por mesa) g) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; h) execução de músicas, individualmente ou por conjuntos. i) Circos e parques de diversões não incluídos nos item anteriores pelo período diário; j) Boates e casas noturnas com pista de dança e congêneres; 12 meses 48,86 32,58 32,58 8,14 8,14 48,86 32,58 4,88 130,30 60 Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. 12 meses 32,58 61 Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). 12 meses 32,58 62 Gravação e distribuição de filmes e vídeotapes. 12 meses 65,15 63 Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. 12 meses 48,86 64 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. I- pessoa jurídica; II- autônomos e congêneres 12 meses 65,15 16,28 65 Produção para terceiros mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. 12 meses 32,58 66 Colocação de tapetes e cortinas com material 12 meses 48,86 fornecido pelo usuário final do serviço. 67 Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos. I- pessoa jurídica; II- autônomos e congêneres: 12 meses 65,15 32,58 68 Consertos, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objetos. I- pessoa jurídica; II- autônomos e congêneres: 12 meses 97,73 32,58 69 Recondicionamento de motores( o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviços fica sujeito ao ICMS). 12 meses 97,73 70 Recondicionamento de acumuladores 12 meses 32,58 71 Recondicionamento de veículos, máquinas e congêneres 12 meses 97,73 72 Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final 12 meses 130,30 73 Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados ou comercialização. 12 meses 130,30 74 Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado para o usuário final do objeto lustrado. I- pessoa jurídica; II- autônomo e congêneres 12 meses 65,13 16,28 75 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 12 meses 48,86 76 Montagem industrial prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. I- autônomo no gênero 12 meses 130,30 16,28 77 Cópia ou reprodução, por quaisquer processo, de documentos e outros papéis, plantas e desenhos. 12 meses 32,58 78 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. I- quaisquer outras atividades no gênero 12 meses 130,30 65,15 79 Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 12 meses 32,58 80 Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. 12 meses 81,43 81 Funerárias. 12 meses 162,88 82 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. I- pessoa jurídica; II- autônomos e congêneres 12 meses 65,13 16,28 83 Tinturaria e lavanderia. I- tintureiro e lavadeira (autônomo) 12 meses 81,42 16,28 84 Taxidermia. 12 meses 48,86 85 Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. I- pessoa jurídica; II- autônomos e congêneres 12 meses 65,15 16,28 86 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitário (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). 12 meses 130,30 87 Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão). I- pessoa jurídica; II- autônomos e congêneres. 12 meses 81,43 16,28 88 Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços 12 meses 97,73 acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais. 89 Advogados. 12 meses 162,88 90 Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos. 12 meses 162,88 91 Dentistas. 12 meses 162,88 92 Economistas. 12 meses 162,88 93 Psicólogos. 12 meses 162,88 94 Assistentes Sociais. 12 meses 81,43 95 Relações Públicas. 12 meses 81,43 96 Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protesto de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento de outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 12 meses 97,73 97 Transporte por ônibus –empresa-. 12 meses 65,15 98 Transporte de natureza estritamente municipal: I- transporte de auto de passageiros; II- transporte de cargas tara – 4.000 quilos; III- transporte de cargas tara – acima de 4.000 quilos. 12 meses 97,79 48,86 48,86 97,73 99 Distribuição de bens de terceiro em representação de qualquer natureza. 12 meses 81,43 Art.3º- O contribuinte que efetuou o pagamento integral da taxa de licença para funcionamento e renovação de funcionamento referente ao exercício de 1.999, anteriormente à redução do valor do referido tributo e que possua crédito tributário em razão da referida redução, terá o valor do crédito tributário acrescido de juros, devidamente restituído, através de desconto no valor do lançamento do mesmo tributo no próximo exercício financeiro. Art.4º- O contribuinte que iniciou o pagamento parcelado da taxa de licença para funcionamento e renovação de funcionamento referente ao exercício de 1999, anteriormente à redução do valor do referido tributo e que possua crédito tributário em razão da referida redução, terá o valor do crédito tributário acrescido de juros, devidamente restituído, através de desconto no valor do lançamento do mesmo tributo no próximo exercício financeiro. Art.5º- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇÚ, EM 09 DE SETEMBRO DE 1999. Orlando Milan Prefeito Municipal