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norma nº 14/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 1999
Date 1999-07-07
EmentaAltera o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Complementar n. 001/97 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 014/99
ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO
ARTIGO 43, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 001/97 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1º- O parágrafo primeiro do artigo 43, da lei complementar
001/97, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações
Municipais, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.43-...
§.1º-A substituição será gratuita, salvo de exceder a 3 (três)
dias, quando será remunerada e por todo o período.”
Art.2º- A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY
EM, 07 DE JULHO DE 1999
Orlando Milan
Prefeito Municipal

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