| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1999 |
| Date | 1999-07-07 |
| Ementa | Altera o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Complementar n. 001/97 e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 014/99 ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 43, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º- O parágrafo primeiro do artigo 43, da lei complementar 001/97, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art.43-... §.1º-A substituição será gratuita, salvo de exceder a 3 (três) dias, quando será remunerada e por todo o período.” Art.2º- A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY EM, 07 DE JULHO DE 1999 Orlando Milan Prefeito Municipal