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norma nº 13/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 1999
Date 1999-06-29
EmentaAcrescenta a letra “E” do inciso I do artigo 124, da Lei Complementar n. 005/98 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 013/99
ACRESCENTA A LETRA “E” DO
INCISO I DO ARTIGO 124, DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/98
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1º- No inciso I, do artigo 124, da lei complementar 005/98,
(Código Tributário Municipal), fica acrescentada a letra “e”,
com a seguinte redação:
“Art.124-...
e) os agricultores que comercializarem em feiras, os produtos
que cultivam, desde que a propriedade seja localizada no
Município de Pariquera-Açú e a testada da banca ou barraca
não exceda a 2 (dois) metros lineares.”
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY
EM, 29 DE JUNHO DE 1999
Orlando Milan
Prefeito Municipal

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