| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1999 |
| Date | 1999-06-29 |
| Ementa | Acrescenta a letra “E” do inciso I do artigo 124, da Lei Complementar n. 005/98 e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 013/99 ACRESCENTA A LETRA “E” DO INCISO I DO ARTIGO 124, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º- No inciso I, do artigo 124, da lei complementar 005/98, (Código Tributário Municipal), fica acrescentada a letra “e”, com a seguinte redação: “Art.124-... e) os agricultores que comercializarem em feiras, os produtos que cultivam, desde que a propriedade seja localizada no Município de Pariquera-Açú e a testada da banca ou barraca não exceda a 2 (dois) metros lineares.” Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY EM, 29 DE JUNHO DE 1999 Orlando Milan Prefeito Municipal