br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 12/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 1999
Date 1999-06-11
EmentaDispõe sobre alteração nos incisos I, II, III, do artigo 131 da Lei Complementar n. 005/98 e dá outras providências.
native_id930

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 012/99
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
NOS INCISOS I, II, III, DO
ARTIGO 131 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 005/98 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1º- Os incisos I, II, III do artigo 131, da lei complementar 005/98,
passa a ter a seguinte redação:
“Art.5º-...
I- domingos e feriados, 50%
(cinqüenta por cento) da taxa devida;
II- das 19 às 22 horas, 30% (trinta por
cento) da taxa devida;
III- das 22 às 06 horas, 40% (quarenta
por cento) da taxa devida.”
Art.2º- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos à 1º de Janeiro de 1999,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY
EM, 11 DE JUNHO DE 1999
Orlando Milan
Prefeito Municipal

open original →