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norma nº 9/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaAcrescenta dispositivos ao Código de Posturas Municipais, Lei Complementar n. 001/91
native_id931

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LEI COMPLEMENTAR N.º 009/98
ACRESCENTA DISPOSITIVOS
AO CÓDIGO DE POSTURAS
MUNICIPAIS, LEI
COMPLEMENTAR N.º 001/91.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.1º- Fica acrescentado ao Capítulo II, da Lei Complementar nº
001/91, a Seção V, com a seguinte redação:
SEÇÃO V
Das atividades ruidosas
"Art.25-A-É expressamente proibido perturbar o sossego
público com ruídos ou sons excessivos, em níveis acima dos
permitidos pela legislação específica vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO- Vistoria para verificação da
perturbação poderão ser solicitadas à Prefeitura mediante
carta assinada por mais de 50% dos proprietários ou
ocupantes de edificações situadas num círculo com 50m
(cinqüenta metros), de raio e centro do ponto de origem dos
ruídos ou sons.
Art.25-B-A veiculação de propaganda sonora em lugares
públicos, por meio de amplificadores de som, alto falantes
fixos ou móveis, ou propagandistas, está sujeita à licença
prévia e ao pagamento do respectivo tributo.
§.1º-O horário permitido para propaganda prevista neste
artigo é o compreendido entre 10 e 19 horas.
§.2º- É proibida a propaganda sonora nos locais próximos a
hospitais, casa de repouso para tratamento de saúde,
estabelecimento de ensino, bibliotecas, fórum e outros
edifícios públicos a critério da Prefeitura.”
Art.2º- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY
EM, 08 DE JUNHO DE 1998
Orlando Milan
Prefeito Municipal

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