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← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 2/1994

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 1994
Date 1994-08-16
EmentaDispõe sobre abertura de licitação para concessão de serviço de transportes no município e dá outras providências.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 02/94
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE LICITAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTES NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera￾Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Cessados os motivos que determinaram a concessão de
Permissão que orientaram a edição do Decreto nº 005/93, fica
autorizada a abertura de licitação para concessão de serviço de
transportes no Município, por parte do Executivo, em
obediência aos artigos 163 e seguintes da Lei Orgânica do
Município de Pariquera-Açu.
Art.2º Entre os requisitos que deverão compor o contrato de
concessão, deverão estar presente no mínimo, os incisos do
artigo 166, observado o contido no artigo 168, da Lei Orgânica
do Município, além das disposições pertinentes previstas nesta.
Art.3º- Os recursos para ocorrer a presente lei, são os previstos no
Orçamento.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PARIQUERA￾AÇU
 EM, 16 DE AGOSTO DE 1994
Zildo Wach
Prefeito Municipal

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