| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1994 |
| Date | 1994-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de licitação para concessão de serviço de transportes no município e dá outras providências. |
| native_id | 937 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 02/94 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZILDO WACH, Prefeito Municipal de PariqueraAçu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º- Cessados os motivos que determinaram a concessão de Permissão que orientaram a edição do Decreto nº 005/93, fica autorizada a abertura de licitação para concessão de serviço de transportes no Município, por parte do Executivo, em obediência aos artigos 163 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Pariquera-Açu. Art.2º Entre os requisitos que deverão compor o contrato de concessão, deverão estar presente no mínimo, os incisos do artigo 166, observado o contido no artigo 168, da Lei Orgânica do Município, além das disposições pertinentes previstas nesta. Art.3º- Os recursos para ocorrer a presente lei, são os previstos no Orçamento. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PARIQUERAAÇU EM, 16 DE AGOSTO DE 1994 Zildo Wach Prefeito Municipal