| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2024-03-18 |
| native_id | 405 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br ________________________________________________________________________ ATA DA 09ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas, na sede da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, sob a presidência do vereador Milton Ticaca, secretariado pela vereadora Eliane Viccaro Trianoski, estiveram presentes os vereadores, Edson Leite, Felipe Trianoski, Jair da Silva, Jorge Caraí, Carlinhos Asspa, Marcelo Mariano e Rodrigo Mendes. Ao iniciar o EXPEDIENTE DO DIA, o Sr. Presidente solicitou a Sr. Secretária que procedesse a leitura das atas da sétima sessão ordinária e a ata da terceira sessão extraordinária, realizadas respectivamente em onze e catorze de março de dois mil e vinte e quatro. Antes do início da deliberação das atas, o Sr. Presidente anunciou que a ata da oitava sessão ordinária, redigida pela Primeira-secretária, seria objeto de discussão e votação, porque a ata elaborada pelo Segundo-secretário, em virtude da ausência da Primeira-secretária, só foi protocolada no sistema eletrônico no domingo. Com a palavra o Vereador Rodrigo Mendes, que contestou o procedimento tomado pelo Presidente, uma vez que, em seu entendimento, a ata redigida pela Primeira-secretária não poderia ser deliberado, pois ela não estava presente. Em seguida, apresentou recurso ao Plenário para que fosse deliberado a ata escrita pelo Segundo-secretário. Colocado em votação, o recurso apresentado pelo Vereador Rodrigo Mendes foi aprovado por 05 (cinco) votos a favor e 04 (quatro) votos contrários. Desta feita, o Sr. colocou a ata da oitava sessão ordinária em discussão. Não havendo pedido de retificação, a ata da oitava sessão ordinária de 2024 foi aprovada por unanimidade, nos termos do artigo 138 do Regimento Interno. Na sequência, o Sr. Presidente submeteu a ata da terceira sessão extraordinária à discussão e votação, não havendo pedido de retificação, a ata da terceira sessão extraordinária de dois mil e vinte e quatro foi aprovada de forma 38 _______________________________________________________________________________ “Deus seja louvado” Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/A6C0-7790-7141-7BFF e informe o código A6C0-7790-7141-7BFF CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br ________________________________________________________________________ unânime, em conformidade com o artigo 138 do Regimento Interno. No EXPEDIENTE DO SENHOR PREFEITO, foram lidas as Mensagens de veto n.º s 01, 02 e 03, que comunicou veto integral por inconstitucionalidade dos projetos de lei do legislativo n.º s 01/2024, que “Dispõe sobre nomeações de servidores para os cargos comissionados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pariquera-Açu/SP e dá outras providências”, projeto de lei do legislativo n.º 02/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização dos processos de dispensa de licitação, concorrência e diálogo competitivo no site oficial e a publicação da contratação no Diário Oficial da Prefeitura conforme especifica” e o projeto de lei do legislativo n.º 026/2022, que “Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública de saúde do município de Pariquera-Açu/SP”. Foram lidos o Ofício n.º 023/2024, do Departamento de Educação do Município, em resposta ao Requerimento n.º 22/2024, que solicitou informações sobre a divulgação da lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica do município, incluindo a creche, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes; e o Ofício n.º 027/2024, do Departamento de Assistência Social e Desenvolvimento, em resposta ao Requerimento n.º 27/2024, que solicitou informações sobre a assistência a pessoas em situação de rua, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. No EXPEDIENTE DOS SENHORES VEREADORES, foram lidas e encaminhadas ao Sr. Prefeito as Indicações n.º s 045 a 051/2024, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Não havendo mais matéria a ser tratada no Expediente do Dia e havendo tempo regimental disponível, foi facultada a palavra ao vereador inscrito Rodrigo Mendes, que, após seu discurso, solicitou a inclusão do Projeto de Lei do Executivo n.º 02/2024 na Ordem do Dia. Colocado em votação, o Requerimento do Vereador pela inclusão do Projeto de Lei do Executivo n.º 02/2024 39 _______________________________________________________________________________ “Deus seja louvado” Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/A6C0-7790-7141-7BFF e informe o código A6C0-7790-7141-7BFF CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br ________________________________________________________________________ na pauta da Ordem do Dia foi aprovada por unanimidade. Ao iniciar a ORDEM DO DIA, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura integral da Mensagem n.º 01, referente ao veto integral do Poder Executivo ao Projeto de Lei do Legislativo n. 01/2024, que “Dispõe sobre nomeações de servidores para os cargos comissionados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pariquera-Açu/SP e dá outras providências”. Colocado em discussão e votação, o veto integral ao Projeto de Lei do Legislativo n. 01/2024 foi rejeitado por 05 (cinco) votos a favor, 03 (três) a favor e 01 (uma) abstenção. Seguindo, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura integral da Mensagem n.º 02, referente ao veto integral do Poder Executivo ao Projeto de Lei do Legislativo n. 02/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização dos processos de dispensa de licitação, concorrência e diálogo competitivo no site oficial e a publicação da contratação no Diário Oficial da Prefeitura conforme especifica”. Colocado em discussão e votação, o veto integral ao Projeto de Lei do Legislativo n. 02/2024 foi rejeitado por 05 (cinco) votos contra, 04 (quatro) votos a favor. Após, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura integral da Mensagem n.º 03, referente ao veto integral do Poder Executivo ao Projeto de Lei do Legislativo n. 06/2022, que “Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública de saúde do município de PariqueraAçu/SP”. Colocado em discussão e votação, o veto integral ao Projeto de Lei do Legislativo n. 06/2022 foi rejeitado por 06 (seis) votos contra, 02 (dois) votos a favor e 01 (uma) abstenção. Continuando, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da conclusão do Parecer Conjunto n.º 01/2024, referente ao Projeto de Lei n.º 01/2024, que “Altera a quantidade de vagas do cargo de escriturário e motorista categoria D, do quadro de funcionários do Poder Executivo e dá outras 40 _______________________________________________________________________________ “Deus seja louvado” Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/A6C0-7790-7141-7BFF e informe o código A6C0-7790-7141-7BFF CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br ________________________________________________________________________ providências”, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal. Colocado em discussão e votação, o Projeto de Lei n.º 01/2024 foi aprovado por unanimidade, em única votação nominal. O Projeto de Lei do Executivo n.º 01/2024 foi encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para elaboração da redação final. Após, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da conclusão do Parecer Conjunto n.º 02/2024, referente ao Projeto de Lei n.º 02/2024, que “Dispõe sobre percentual de aplicação de reposição de perdas inflacionárias de vencimento dos servidores municipais da administração direta do Município de Pariquera-Açu”, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal. Colocado em discussão, o Vereador Rodrigo Mendes solicitou a Sra. Secretária registrasse em ata a fala do Vereador Milton Ticaca de que ele (o Vereador Rodrigo Mendes) “faz cagada por aí, que faz as coisas do jeito que quer e que o prazo do projeto já tinha acabado”; bem como a fala integral do Vereador Carlinhos Asspa, como segue: “(…) esse projeto aqui dos motoristas, dos escriturários, o projeto está parado na comissão faz tempo. Dia seis do três o Doutor deu parecer jurídico favorável, os funcionários que passaram no concurso público, que é difícil passar em um concurso público, concorrer em um concurso e passar, o Vereador aqui foi contra, inclusive, ele fez até uma CPI aqui para tentar cancelar o concurso, por quê? Porque passou muita gente de Pariquera, e eu acho que ele queria que passasse o pessoal de outros municípios, então, ele fez a CPI, segurou o projeto aqui e eu estou falando para todos os funcionários, o projeto entrou na Casa nesse dia, nós pedimos parecer tal dia, e o Vereador está sentando em cima desse projeto, esta sentando em cima do projeto porquê, porque nós fizemos a semana passada uma votação aqui de um projeto muito importante, e pela primeira vez aqui nessa Casa, no município de Pariquera, que um relator não dá conta de fazer seus serviços, precisamos tirar a 41 _______________________________________________________________________________ “Deus seja louvado” Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/A6C0-7790-7141-7BFF e informe o código A6C0-7790-7141-7BFF CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br ________________________________________________________________________ função dele, porque quando chega lá, o que acontece, esse aqui ele é desfavorável, eu quero mais trinta dias, ele quer mais trinta dias prá quê? Ele teve trinta dias para fazer o parecer e não dá conta, então, o quê mais? Esse aqui dos motoristas está sendo votado porque nós pegamos no pé dele, porque ele não queria mesmo. É igual dos funcionários da saúde, eu falo para todo mundo, o projeto está parado porque o Rodrigo não fez, esse aqui ele tem que ter vergonha na cara, ele faz um vídeo falando que a gente fala mentira, eu estou falando a verdade, eu falo porque estou cumprindo, os funcionários da prefeitura estão sem receber aumento porque eu questionei, eu falei para o Cláudio assim, ‘o parecer está na mão do Rodrigo Mendes, é só ligar para ele e pedir para fazer, o Cláudio (inaudível) falou na mesma hora que era mentira, e por que depois de meia hora ele fez? Na semana passada ele viu que a Casa estava cheia, o que ele fez? Queria uma reunião depois da sessão, porque ele tinha ficado com medo, tinha bastante gente aqui, sendo que não quer o crescimento do município, não quer nada…” (o Vereador Rodrigo Mendes interrompe a fala do Vereador Carlinhos Asspa e uma discussão inicia-se). Colocado em votação, , o Projeto de Lei n.º 02/2024 foi aprovado por unanimidade, em única votação nominal. Na EXPLICAÇÃO PESSOAL, foi franqueada a palavra, nos termos do artigo 159 do Regimento Interno aos vereadores inscritos: Edson Leite, Jorge Caraí, Carlinhos Asspa, Rodrigo Mendes e Milton Ticaca. Ninguém mais a fazer uso da palavra, o Sr. Presidente encerrou a nona sessão ordinária de dois mil e vinte e quatro, e informou sobre a disponibilidade deste e demais trabalhos legislativos, na íntegra, no Portal da Câmara na internet. Nada mais a relatar, eu, Eliane Viccaro Trianoski, Primeira - Secretária, lavrei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelo Presidente da Câmara. 42 _______________________________________________________________________________ “Deus seja louvado” Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/A6C0-7790-7141-7BFF e informe o código A6C0-7790-7141-7BFF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A6C0-7790-7141-7BFF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI (CPF 099.XXX.XXX-44) em 23/03/2024 18:32:59 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 25/03/2024 10:25:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/A6C0-7790-7141-7BFF
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu ESTADO DE SÃO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br MENSAGEM Nº 01, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $2º do art. 50 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade formal, o projeto de lei do legislativo, o qual dispõe sobre as nomeações para cargos em comissão, o projeto de lei do legislativo nº 01/2024. Nesse sentido, verifica-se que, o Poder Constituinte Derivado Decorrente, optou que as alteração e requisitos para cargos em comissão devam estar previstas na Lei Orgânica, como já consigna o seguinte artigo: Artigo 126 - Os auxiliares diretos do Prefeito, que serão sempre nomeados em comissão, farão declaração de bens no ato da posse e quando de sua exoneração, e terão os mesmos impedimentos dos Vereadores, enquanto nele permanecerem. Parágrafo único - Todos os auxiliares diretos do Prefeito, nomeados em comissão, não poderão ser nomeados se contra eles existirem: | — Sentença criminal transitada em julgado, e/ou ||l - Sentença judicial irrecorrível por ato de improbidade administrativa.(Redação do artigo, parágrafo e incisos dada pela Emenda nº 026, de02/04/2012)" Assim, por um consectário lógico-sistemático, a ampliação do rol deve estar na mesma lei orgânica. “Deus Seja Louvado” Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu ESTADO DE SÃO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br Ouvido, a Procuradoria Jurídica Municipal, manifestou-se pelo veto integral, por afronta ao art. 144 da Constituição Bandeirante, combinado com as regras existentes na Capítulo |l do Título Ill da Lei Orgânica do Município de PariqueraAçu, uma vez que há vício formal de inconstitucionalidade. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Pariquera-Açu. “Deus Seja Louvado” Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu ESTADO DE SÃO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br MENSAGEM Nº 02, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $2º do art. 50 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade material, o projeto de lei do legislativo nº 02/2024, o qual dispõe sobre ampliação e a obrigatoriedade de disponibilização dos documentos a serem publicados em portal público, já disciplinados pela lei de licitações. Nesse sentido, verifica-se que compete a União legislar sobre normas gerais de licitação, definindo-se quais documentos devem ser disponibilizados para publicidade, facultando os que a Administração entender ser pertinente publicar. Ouvido, a Procuradoria Jurídica Municipal, manifestou-se pelo veto integral, por usurpação de competência legislativa privativa de União, em afronta ao artigos 22, inciso XXVII, 24, $82º e 30, da Constituição Federal, e artigo 54 da Nova Lei de Licitações, cuja lei geral de licitações expressamente tratou do assunto. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o projeto apreovia ,/ Prefeito Municiga em causa, as quais ora submeto à elevada ção dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Pariquera-Açu. “Deus Seja Louvado” Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu ESTADO DE SÃO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br MENSAGEM Nº 03, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $2º do art. 50 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade material, o projeto de lei do legislativo nº 06/2022 (sic), o qual dispõe sobre divulgação de medicamento disponíveis na farmácia municipal. Nesse sentido, verifica-se que a União já criou uma norma sobre o mesmo tema, justamente para nacionalizar um só regramento. Receita-se ao autor do projeto, Rodrigo Claudionor Mendes, a leitura da seguinte lei: LEI Nº 14.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS). O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: “Art. 6ºA. As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os “Deus Seja Louvado” Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu ESTADO DE SÃO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 23 de agosto de 2023; 2020 da Independência e 1350 da República. Ouvido, a Procuradoria Jurídica Municipal, manifestou-se pelo veto integral, em afronta ao artigo, 24, $83º, da Constituição Federal, diante da vigência da Lei Federal nº 14.654, de 23 de agosto de 2023, que já trata da mesma matéria. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada a ação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Pariquera-Açu. Wagner Bento da GÓ ' Prefeito Municipê “Deus Seja Louvado” Propositura INDICAÇÃO - 045/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 14/03/2024 às 23:28:42 Setores envolvidos: SGP, GAB "Limpeza da vala no final da Rua Expedicionários no Jardim das Acácias" INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que seja realizada a limpeza da vala no final da Rua Expedicionários no Jardim das Acácias, conforme mostra foto anexa da situação. JUSTIFICATIVA: Conforme foto anexa, a localidade necessita com urgência de limpeza para evitar assim a proliferação do mosquito da dengue. Plenário Vereador Ivo Zanella, 14 de março de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Anexos: foto_vala.jpeg Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/394F-1F7E-AFB4-B9A1 e informe o código 394F-1F7E-AFB4-B9A1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 394F-1F7E-AFB4-B9A1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES (CPF 290.XXX.XXX-67) em 14/03/2024 23:28:46 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/394F-1F7E-AFB4-B9A1 Propositura INDICAÇÃO - 046/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 14/03/2024 às 23:30:03 Setores envolvidos: SGP, GAB "Limpeza do tanquinho próximo do parquinho no centro de eventos" INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que seja realizada a limpeza do tanquinho próximo d o parquinho no centro de eventos, conforme foto anexo, dentre outros locais que possam aumentar a proliferação da dengue. JUSTIFICATIVA: A foto anexa mostra claramente o cúmulo de água no local informado, necessitando com urgência de uma limpeza, além de outros pontos. Plenário Vereador Ivo Zanella, 14 de março de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Anexos: foto_recinto.jpeg Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/08EA-65A1-507C-2827 e informe o código 08EA-65A1-507C-2827 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 08EA-65A1-507C-2827 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES (CPF 290.XXX.XXX-67) em 14/03/2024 23:30:07 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/08EA-65A1-507C-2827 Propositura INDICAÇÃO - 047/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 14/03/2024 às 23:31:06 Setores envolvidos: SGP, GAB "Reparos nas chapas metálicas das lombadas da avenida" INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que seja realizado os reparos nas chapas metálicas das lombadas da avenida, principalmente a da frente da Sorveteria da Praça da Matriz. JUSTIFICATIVA: Muitas destas chapas das lombadas estão tortas com parafusos soltos, o qual já resultou em queda de munícipe, sendo assim, a necessidade de reparo com urgência evitando assim que o pior aconteça. Plenário Vereador Ivo Zanella, 14 de março de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/3CFB-7C42-C6BC-1DBF e informe o código 3CFB-7C42-C6BC-1DBF Propositura INDICAÇÃO - 048/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 14/03/2024 às 23:32:08 Setores envolvidos: SGP, GAB "Lombada na Rua Carolina Buzzi próximo ao número 30 na Vila Clementina" INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que seja instalada lombada na Rua Carolina Buzzi próximo ao número 30 na Vila Clementina. JUSTIFICATIVA: Devido muito veículos passarem em velocidade acima do permitido, a lombada faz necessária para forças os veículos passarem mais devagar, podendo evitar qualquer tipo de acidente. Plenário Vereador Ivo Zanella, 14 de março de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/86C7-72D3-F012-4903 e informe o código 86C7-72D3-F012-4903 Propositura INDICAÇÃO - 049/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 14/03/2024 às 23:33:45 Setores envolvidos: SGP, GAB "Patrolamento e colocação de fresa asfáltica na Rua Maria Berline Barduco no Jardim São Carlos" INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que seja realizado o patrolamento e colocação de fresa asfáltica na Rua Maria Berline Barduco no Jardim São Carlos, além de uma solução contra as águas da chuvas com a colocação de manilhas na rua de cima Rua Raul Benedito Pacheco Fernantes, evitando que o fluxo de águas danifique a referida rua. JUSTIFICATIVA: A rua está totalmente cheio de buracos e fendas, necessitando assim o seu devido reparo com patrolamento e colocação de fresa asfáltica, além de uma solução na rua que a interliga na Rua Raul Benedito Pacheco Fernantes, com a possível colocação de manilhas, pois boa parte das águas que descem na Rua Maria Berline Barduco vem da rua de cima. Plenário Vereador Ivo Zanella, 14 de março de 2024 Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/E9BE-78C8-37B9-A831 e informe o código E9BE-78C8-37B9-A831 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/E9BE-78C8-37B9-A831 e informe o código E9BE-78C8-37B9-A831 Propositura INDICAÇÃO - 050/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 14/03/2024 às 23:34:50 Setores envolvidos: SGP, GAB "Ponto de iluminação pública na Rua Prof. José Vicente Bertoli" INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que seja instalado um ponto de iluminação pública n a Rua Prof. José Vicente Bertoli próximo a casa do sr. Orestes na Vila Clementina. JUSTIFICATIVA: Esta localidade possui um ponto escuro, necessitando com urgência de uma iluminação pública para que os moradores da localidade tenham maior segurança. Plenário Vereador Ivo Zanella, 14 de março de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/349F-8FA6-3766-92B6 e informe o código 349F-8FA6-3766-92B6 Propositura INDICAÇÃO - 051/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 14/03/2024 às 23:35:58 Setores envolvidos: SGP, GAB "Container de lixo próximo a lanchonete e do salão de cabelo no bairro do Angatuba" INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que seja colocado um container de lixo próximo a lanchonete e do salão de cabelo no bairro do Angatuba. JUSTIFICATIVA: Moradores próximos solicitam o referido container de lixo, pois informam que não há lugar para que possam jogar seus descartes. Plenário Vereador Ivo Zanella, 14 de março de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/EA19-7143-1540-4C0B e informe o código EA19-7143-1540-4C0B Prefeitura Municipal de Pariquera-Acu ESTADO DE SAO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinste@yahoo.com.br MENSAGEM N° 02 DE 11 DE JANEIRO DE 2024. Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Encaminhamos a Vossa Exceléncia, o incluso Projeto de Lei n° 01/2024 que “Altera a quantidade de vagas do cargo de escriturario e motorista categoria D do quadro de funcionarios do Poder Executivo e da outras providéncias”. A presente proposta visa a ampliagdo de vagas para cargos efetivos do quadro de funcionérios do Poder Executivo de Pariquera-Acu, haja vista a necessidade de contratagdo e concurso vigente (impacto financeiro em anexo). Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciagdo e aprovagio necessarias. Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestacdo de elevado aprego e consideragao. Prefeito A Sua Exceléncia o Senhor Milton Ticaca Presidente da Camara Municipal de Pariquera-Agu/SP. “Deus Seja Louvado” Prefeitura Municipal de Pariquera-Acu ESTADO DE SAO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br PROJETO DE LEI N° 01 DE 11 DE JANEIRO DE 2024 “Altera a quantidade de vagas do cargo de escriturario e motorista categoria D, do quadro de funcionarios do Poder Executivo e da outras providéncias”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PARIQUERA-ACU, ESTADO DE SAO PAULO FAZ SABER que a Camara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Ficam ampliadas 07 (sete) vagas para o cargo efetivo de escriturario no quadro de servidores do Poder Executivo de Pariquera-Agu, passando o total de cargos para 38 (trinta e oito), mantendo-se os demais requisitos; Artigo 2° - Ficam ampliadas 12 (doze) vagas para o cargo efetivo de motorista categoria D no quadro de servidores do Poder Executivo de Pariquera-Acgu, passando o total de cargos para 37 (trinta e sete), mantendo-se os demais requisitos; Artigo 3° - Ficam revogadas as disposi¢goes em contrario. Artigo 4° - As despesas com a execugdo desta lei correrdo por conta de dotagéo orgamentaria vigente, suplementada se necessario. Artigo 5° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicagdo, ficando revogadas as disposi¢bes em contrari Pariquera-Agu, Wagner Bento da Prefeito “Deus Seja Louvado” Impacto Orcamentaric-Financeiro - Base de Calculo Disp6e sobre a ampliagao de vagas conforme Projeto de Lei n° 01/2024. Previsao do inicio do impacto das despesss: abril de 2024 SITUACAO ATUAL DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDENCIARIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU MESES DESPESA COM PESSOAL RECEITA CORRENTE LIQUIDA % DESPESA S/ RCL jan/23 2.339.917,55 6.657.161,62 35,15 fev/23 2.350.370,64 6.452.045,84 36.43 mar/23 2.631.469,83 5.225.643,93 50,36 abr/23 2.705.335,61 5.760.270,07 46,97 mai/23 2.788.089,38 8.029.366,77 34,72 jun/23 2.729.441,33 5.670.257,73 48,14 jul/23 2.719.056,72 6.536.312,10 41,60 ago/23 2.734.082,80 5.814.248,87 47,02 set/23 2.945.707.08 6.093.759,95 48,34 out/23 2.731.479,13 6.000.483,98 45,52 nov/23 2.958.447 19 6.927.112,97 4271 dez/23 4.592.484 39 8.006.012,58 57,36 TOTAL 34.225.881,65 77.172.676,41 44,35 TOTAL DE GASTO COM PESSOAL PERIODO DE JAN/23 ATE DEZ/23 TOTAL DA RECEITA CORRENTE LiQUIDA PERIODO DE JAN/23 a DEZ/23 PORCENTAGEM DA DESPESA SOBRE A RECEITA CORRENTE LiQUIDA Dispde sobre a ampliagido de vagas conforme Projeto de Lei n° 01/2024. 34.225.881,65 77.172.676,41 44,35 Despesas com Pessoal previstas para o Poder Executivo Municipal: Previsdo das despesa com pessoal, sem as adequacbes. Previsdo das despesa c/ pessoal, com as adequacdes. 2023 R$ 34.225.881,65 R$ 35.766.046,32 2025 R$ 37.375.518,41 RS 34.225.861,65 RS 36.271.346,46 R$ 38.105.396,40 *para o ano de 2023 Concidera a despesa c/ pessoal do exercicio. “para os anos subsequentes considera-se inflagdo de 4,5%. Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal Dispde sobre a ampliagdo de vagas conforme Projeto de Lei n° 01/2024. Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispde de suficiente dotagéo e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa,conformando-se as orientagdes do plano plurianual e da lei de diretrizes orgamentarias Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nissc também considerando sua eventual e posterior operacio. = Valos das despesas no exercicio do 2623 Impacto percentual sobre o orgamenio de 2023 o iniieene. Impacto sobre o caixa de 2022 ..t ‘considerada a pravisao do orgamento para o exercicio de 2023 Valor das despesas no exercicio de 2024 ......cveiirenicvcivocincnenennn Impacto percentual sobre o or¢amento de 2024..... Impacto sobre o caixa de 2023 = * Considerado a previsdo do orgamento para o exercicio de 2024 Valor das despesas no exercicio de 2025 Impacto percentual sobre o or¢amento de 2025 ........... Impacto sobre o caixa de 2024 %5 34.225.881 65 50,33224% 32,4751% R$ 36.271.346,45 52,5672% 52,5672% R$ 38.105.396,40 52,8471% 52,8471% Orcamento 2023 Orgamento 2024 *; R$ 69.000.000,00 Orcamento 2025*| Caixa 2023 | R$ 69.000.000,00 Caixa 2024 | R$ 72.105.000,00 * Considerado a previsdo do orcamento para o exercicio de 2025 . Impactos sobre o caixa: Considerando para o exercicio de 2023 o saldo do exercicio no valor de R$ 37.391.270,27 e para os exercicios de 2024 e 2025 o equilibrio orgamentério entre a receita e despesa. Atendimento ao art. 19 e 20 III, b da Lei de Responsabilidade Fiscal Disp6e sobre a ampliagdo de vagas conforme Projeto de Lei n® 01/2024. Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispde de suficiente dotagso e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se &s orientagdes do plano plurianual e da lei de diretrizes orgamentérias. Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também considerando o Orgamento do Poder Executivo Municipal: Municipio Valor previsto da Receita Corrente Liquida para o exercicio de 2023: RS 77.172.676,41 Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercicio de 2023 consideradas as alteracdes: R$ 34.225.881,65 Impacto percentual sobre a Receita Corrente Liquida Prevista: 44,35% *considerado a receita corrente liquida do exercicio de 2023 Municipio Valor previsto da Receita Corrente Liquida para o exercicio de 2024: RS 80.645.446,85 Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercicio de 2024 consideradas as alteracées: R$ 36.271.346,46 Impacto percentual sobre a Receita Correnfie Liquida Prevista: 44,98% o fo il L et S * considerado aumento da Receita Comrente liquida em 4.5*”%0 J0-d& 2024, sobre & RCL di @ . Municipio Valor previsto da Receita Corrente Liquida para o exercicio de R$ 84.274.491,96 Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercicio de 2025 consideradas as alteragdes: R$ 38.105.396,40 Impacto percentual sobre a Receita Corrente Liquida Prevista: 45,22% * considerado aumento da Receita Comrente liquida em 4,5% para 0 exercicio de 2025 sobre a RCL prevista para o exsrcicio de 2024 ** Receita corrente Liquida fornecida pelo Depto de Orgamento OBSDadusretiradosdosbalancetescontabe:sdaPrefei:raMunicupaIbasedezemhm)(?:Lembuando queasi.imitesdeGastocomPessoal.conformeaLende Respons: HAITE MAXIMO (incisos 101 @ IW, art 20 da LRF) - 54% LIWTE PRUDENCIAL (paragrafo unico do art. 22 da LRF) - 51,3% LIMITE DE ALERTA (inciso !l do § 1” do art.59 da LRF) - 45 6% al 101/2000, s Observa-se gue, mesmo com o aumento em questdo, a razao Receita Corrente Liquida/Despesa com Pessoal (acumuiadas) esta ficara ABAIXO DO LIMITE MAXIMO PRUDENCIAL DE 51,3%. Recomenda—seobservaroPRINCiPlODAPRUDE’NCIAnoaumen:ode Despesas Obrigatorias de Carater.Continuado (DOCC). Uma vez que as atividades econdmicas do Pais estio em tendéncia de queda de arrecadacéo, situacBo que agravara ainda mais o quadro atual. 4 g / A uera-Acu/SP, 25 de janeiro de 2024. Prefeito Municipa CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 — Portal: Www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara(Qcamarapariquera.sp.gov.br PARECER CONJUNTO DAS COM_[SSÓES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer Conjunto nº )' /2024 sobre o Projeto de Lei nº 01/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que altera a quantidade de vagas do cargo de escriturário e motorista categoria D, do quadro de funcionários do Poder Executivo e dá outras providências. 1 - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME l. Trata-se de projeto de lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que visa ampliar a quantidade de vagas do cargo de motorista categoria “D”, de 25 para 37, e de escriturário, de 31 para 38 vagas, mantendo-se os demais requisitos. | /,(/ Z Na mensagem consta o seguinte: “Encaminhamos a Vossa Exceléncia, o incluso Projeto de Lei nº 01/2024 que “Altera a quantidade de vagas do cargo de escriturario e motorista categoria D do quadro de funcionarios do Poder Executivo e dá outras providéncias”. AÀ presente proposta visa a ampliação de vagas para cargos efetivos do quadro de funcionários do Poder Executivo de Pariquera-Açu, haja vista a necessidade de contratação e concurso vigente (impacto financeiro em anexo). Assim, ./) pugnamos dos senhores edis pela apreciação e aprovação necessárias. Valemo- =A nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.” 3. A proposta está acompanhada do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes, demonstrando a situação das despesas com pessoal e previdenciárias do total geral de gasto com pessoal do orçamento para assim obedecer a Lei de x Responsabilidade Fiscal - LRF (LC 101/2000), mesmo que tal demonstrativo não tenha vindo especificamente apenas dos cargos trazidos no referido projeto. e | 4. E o relatório. N o “Deus seja louvado ” 1 de 4 CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 — Portal: WwWwW.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara(Qcamarapariquera.sp.gov.br II - VOTO DO RELATOR 5. O presente parecer conjunto tem fundamento no art. 68 do Regimento Interno, o qual dispõe que, mediante comum acordo de seus Presidentes, em caso de urgência justificada, poderão as Comissões Permanentes realizar reuniões conjuntas para exame de proposições ou qualquer matéria a elas submetidas, facultando-se a apresentação de parecer conjunto. Desta forma acredito ser necessário tal parecer conjunto para deliberar este referido Projeto. 6. A importância da matéria justifica que sua análise seja feita de forma conjunta, com maior celeridade, a fim de que sejam feitas as adequações necessárias na estrutura do Poder Executivo, com a melhoria da prestação de serviço público à população. T À análise da matéria abrange os aspectos de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e adequação financeira-orçamentária, conforme preconizado no art. 46, inciso [, alínea “a” e II, alíneas “a” e “d” do Regimento Interno, o que foi abordado na análise da matéria, trazendo ressalva importante que deverá ser aplicada na redação final. 8. A matéria se insere na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso 1, da Constituição Federal. 9. A iniciativa do processo legislativo é de competência do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 45, inciso 1, da Lei Orgânica do Município e do art. 61, $1º, inciso , alíneas “a” e “b”, da Constituição F ederal.! 10. No que se refere à técnica legislativa, a proposta contém erros no texto que podem ser corrigidos na etapa de elaboração da redação final, a exemplo da repetição da cláusula de vigência (artºs 3º e 5º), e a escrita do “Artigo” por extenso, sendo o correto “Art.”, conforme Lei Complementar nº 95/98. ! Lei Orgânica Municipal. Artigo 45 - Compete privativamente ao Prefeito, dentre outros, a iniciativa de leis que disponham sobre: (Redação dada pela Emenda nº 027/2013). | - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou indireta; Constituição Federal. Art. 61. (...) $ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administraçã direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; “Deus seja louvado ” 2de 4 EN ) CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 — Portal: WwWwWw.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara(Qcamarapariquera.sp.gov.br 11. Quanto à juridicidade, observa-se que a matéria não apresenta nenhum óbice à sua aprovação, desde que se atente a uma ressalva importante a se fazer na redação final, pois o projeto de lei não informa tanto na ementa quanto nos dispositivos, qual a Lei que estará sendo alterada, pois é necessário tal informação para que fique em conformidade com as normas constitucionais e legais. 12. Quanto à adequação financeira-orçamentária, há demonstrativo no processo do impacto orçamentário-financeiro gerado pela proposta, bem como declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, mesmo que de forma global. A melhor forma de adequação financeira-orçamentária é trazer a demonstração específica e detalhada dos cargos que realmente estão sendo alterados e não de forma global. 13. Em relação ao impacto gerado pela despesa, os demonstrativos informam que a proposta observa os limites de gastos com pessoal previstos na LRF. Porém em futuros projetos é salutar que tais demonstrativos venham de forma detalhada e especificamente dos cargos mencionados no projeto. 14. No mérito, o projeto é importante para que tenha um aumento no número de N cargos mencionados, para que o município tenha a quantidade de profissionais suficientes para d fornecer uma prestação de serviço satisfatório. É importante destacar que futuros projetos como — este, que tratam de cargos da administração pública devem vir respeitando as normas constitucionais e legais. 15,. Por fim, registramos que, para que a presente propositura seja aprovada será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara (cinco votos), em um único turno de votação, nos termos do disposto no $ 2º do art. 48 da Lei Orgânica. “Deus seja louvado ” 3 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 — Portal: W&wWw.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara(Qcamarapariquera.sp.gov.br II - CONCLUSÃO Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é pela constitucionalidade e adequação financeira-orçamentária da proposta, pelo que somos FAVORÁVEIS COM RESSALVAS a sua deliberação e aprovação pelo plenário da Câmara Municipal Sala das Comissões, 11 de março de 2024. 4 / Á j á f/ xn/r//á )Z * | / VersRODRIGO MENDES V — Relatordá CCJR edaCFO Ê er. CARLINHOS ” ASSPA Presidente da CCJR Presidente da Comissão em Conjunto PELAS CONCLUSÕES: Ver. MARCELO MARIANO Ver. JORGE CARAÍ Presidente da CFO Membro da CCJR e da CFO “Deus seja louvado ” 4 de 4