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sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 2024-03-18
native_id405

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br
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ATA DA 09ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO
Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas, na sede
da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, sob a presidência do vereador Milton
Ticaca, secretariado pela vereadora Eliane Viccaro Trianoski, estiveram presentes os
vereadores, Edson Leite, Felipe Trianoski, Jair da Silva, Jorge Caraí, Carlinhos
Asspa, Marcelo Mariano e Rodrigo Mendes. Ao iniciar o EXPEDIENTE DO DIA, o
Sr. Presidente solicitou a Sr. Secretária que procedesse a leitura das atas da sétima
sessão ordinária e a ata da terceira sessão extraordinária, realizadas respectivamente
em onze e catorze de março de dois mil e vinte e quatro. Antes do início da
deliberação das atas, o Sr. Presidente anunciou que a ata da oitava sessão ordinária,
redigida pela Primeira-secretária, seria objeto de discussão e votação, porque a ata
elaborada pelo Segundo-secretário, em virtude da ausência da Primeira-secretária, só
foi protocolada no sistema eletrônico no domingo. Com a palavra o Vereador Rodrigo
Mendes, que contestou o procedimento tomado pelo Presidente, uma vez que, em seu
entendimento, a ata redigida pela Primeira-secretária não poderia ser deliberado, pois
ela não estava presente. Em seguida, apresentou recurso ao Plenário para que fosse
deliberado a ata escrita pelo Segundo-secretário. Colocado em votação, o recurso
apresentado pelo Vereador Rodrigo Mendes foi aprovado por 05 (cinco) votos a favor
e 04 (quatro) votos contrários. Desta feita, o Sr. colocou a ata da oitava sessão
ordinária em discussão. Não havendo pedido de retificação, a ata da oitava sessão
ordinária de 2024 foi aprovada por unanimidade, nos termos do artigo 138 do
Regimento Interno. Na sequência, o Sr. Presidente submeteu a ata da terceira sessão
extraordinária à discussão e votação, não havendo pedido de retificação, a ata da
terceira sessão extraordinária de dois mil e vinte e quatro foi aprovada de forma
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“Deus seja louvado”
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/A6C0-7790-7141-7BFF e informe o código A6C0-7790-7141-7BFF
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unânime, em conformidade com o artigo 138 do Regimento Interno. No
EXPEDIENTE DO SENHOR PREFEITO, foram lidas as Mensagens de veto n.º s
01, 02 e 03, que comunicou veto integral por inconstitucionalidade dos projetos de lei
do legislativo n.º s 01/2024, que “Dispõe sobre nomeações de servidores para os
cargos comissionados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município
de Pariquera-Açu/SP e dá outras providências”, projeto de lei do legislativo n.º
02/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização dos processos de
dispensa de licitação, concorrência e diálogo competitivo no site oficial e a
publicação da contratação no Diário Oficial da Prefeitura conforme especifica” e o
projeto de lei do legislativo n.º 026/2022, que “Dispõe sobre a divulgação da relação
dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública de saúde do município
de Pariquera-Açu/SP”. Foram lidos o Ofício n.º 023/2024, do Departamento de
Educação do Município, em resposta ao Requerimento n.º 22/2024, que solicitou
informações sobre a divulgação da lista de espera por vagas nos estabelecimentos de
educação básica do município, incluindo a creche, de autoria do Vereador Rodrigo
Mendes; e o Ofício n.º 027/2024, do Departamento de Assistência Social e
Desenvolvimento, em resposta ao Requerimento n.º 27/2024, que solicitou
informações sobre a assistência a pessoas em situação de rua, de autoria do Vereador
Rodrigo Mendes. No EXPEDIENTE DOS SENHORES VEREADORES, foram lidas
e encaminhadas ao Sr. Prefeito as Indicações n.º s 045 a 051/2024, de autoria do
Vereador Rodrigo Mendes. Não havendo mais matéria a ser tratada no Expediente do
Dia e havendo tempo regimental disponível, foi facultada a palavra ao vereador
inscrito Rodrigo Mendes, que, após seu discurso, solicitou a inclusão do Projeto de
Lei do Executivo n.º 02/2024 na Ordem do Dia. Colocado em votação, o
Requerimento do Vereador pela inclusão do Projeto de Lei do Executivo n.º 02/2024
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“Deus seja louvado”
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
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na pauta da Ordem do Dia foi aprovada por unanimidade. Ao iniciar a ORDEM DO
DIA, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura integral da
Mensagem n.º 01, referente ao veto integral do Poder Executivo ao Projeto de Lei do
Legislativo n. 01/2024, que “Dispõe sobre nomeações de servidores para os cargos
comissionados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Pariquera-Açu/SP e dá outras providências”. Colocado em discussão e votação, o
veto integral ao Projeto de Lei do Legislativo n. 01/2024 foi rejeitado por 05 (cinco)
votos a favor, 03 (três) a favor e 01 (uma) abstenção. Seguindo, o Sr. Presidente
solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura integral da Mensagem n.º 02,
referente ao veto integral do Poder Executivo ao Projeto de Lei do Legislativo n.
02/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização dos processos de
dispensa de licitação, concorrência e diálogo competitivo no site oficial e a
publicação da contratação no Diário Oficial da Prefeitura conforme especifica”.
Colocado em discussão e votação, o veto integral ao Projeto de Lei do Legislativo n.
02/2024 foi rejeitado por 05 (cinco) votos contra, 04 (quatro) votos a favor. Após, o
Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura integral da
Mensagem n.º 03, referente ao veto integral do Poder Executivo ao Projeto de Lei do
Legislativo n. 06/2022, que “Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos
disponíveis e indisponíveis na rede pública de saúde do município de Pariquera￾Açu/SP”. Colocado em discussão e votação, o veto integral ao Projeto de Lei do
Legislativo n. 06/2022 foi rejeitado por 06 (seis) votos contra, 02 (dois) votos a favor
e 01 (uma) abstenção. Continuando, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que
procedesse a leitura da conclusão do Parecer Conjunto n.º 01/2024, referente ao
Projeto de Lei n.º 01/2024, que “Altera a quantidade de vagas do cargo de escriturário
e motorista categoria D, do quadro de funcionários do Poder Executivo e dá outras
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“Deus seja louvado”
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providências”, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal. Colocado em
discussão e votação, o Projeto de Lei n.º 01/2024 foi aprovado por unanimidade,
em única votação nominal. O Projeto de Lei do Executivo n.º 01/2024 foi
encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para elaboração da
redação final. Após, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a
leitura da conclusão do Parecer Conjunto n.º 02/2024, referente ao Projeto de Lei n.º
02/2024, que “Dispõe sobre percentual de aplicação de reposição de perdas
inflacionárias de vencimento dos servidores municipais da administração direta do
Município de Pariquera-Açu”, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Colocado em discussão, o Vereador Rodrigo Mendes solicitou a Sra. Secretária
registrasse em ata a fala do Vereador Milton Ticaca de que ele (o Vereador Rodrigo
Mendes) “faz cagada por aí, que faz as coisas do jeito que quer e que o prazo do
projeto já tinha acabado”; bem como a fala integral do Vereador Carlinhos Asspa,
como segue: “(…) esse projeto aqui dos motoristas, dos escriturários, o projeto está
parado na comissão faz tempo. Dia seis do três o Doutor deu parecer jurídico
favorável, os funcionários que passaram no concurso público, que é difícil passar em
um concurso público, concorrer em um concurso e passar, o Vereador aqui foi
contra, inclusive, ele fez até uma CPI aqui para tentar cancelar o concurso, por quê?
Porque passou muita gente de Pariquera, e eu acho que ele queria que passasse o
pessoal de outros municípios, então, ele fez a CPI, segurou o projeto aqui e eu estou
falando para todos os funcionários, o projeto entrou na Casa nesse dia, nós pedimos
parecer tal dia, e o Vereador está sentando em cima desse projeto, esta sentando em
cima do projeto porquê, porque nós fizemos a semana passada uma votação aqui de
um projeto muito importante, e pela primeira vez aqui nessa Casa, no município de
Pariquera, que um relator não dá conta de fazer seus serviços, precisamos tirar a
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“Deus seja louvado”
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
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função dele, porque quando chega lá, o que acontece, esse aqui ele é desfavorável,
eu quero mais trinta dias, ele quer mais trinta dias prá quê? Ele teve trinta dias para
fazer o parecer e não dá conta, então, o quê mais? Esse aqui dos motoristas está
sendo votado porque nós pegamos no pé dele, porque ele não queria mesmo. É igual
dos funcionários da saúde, eu falo para todo mundo, o projeto está parado porque o
Rodrigo não fez, esse aqui ele tem que ter vergonha na cara, ele faz um vídeo falando
que a gente fala mentira, eu estou falando a verdade, eu falo porque estou
cumprindo, os funcionários da prefeitura estão sem receber aumento porque eu
questionei, eu falei para o Cláudio assim, ‘o parecer está na mão do Rodrigo
Mendes, é só ligar para ele e pedir para fazer, o Cláudio (inaudível) falou na mesma
hora que era mentira, e por que depois de meia hora ele fez? Na semana passada ele
viu que a Casa estava cheia, o que ele fez? Queria uma reunião depois da sessão,
porque ele tinha ficado com medo, tinha bastante gente aqui, sendo que não quer o
crescimento do município, não quer nada…” (o Vereador Rodrigo Mendes
interrompe a fala do Vereador Carlinhos Asspa e uma discussão inicia-se). Colocado
em votação, , o Projeto de Lei n.º 02/2024 foi aprovado por unanimidade, em
única votação nominal. Na EXPLICAÇÃO PESSOAL, foi franqueada a palavra,
nos termos do artigo 159 do Regimento Interno aos vereadores inscritos: Edson Leite,
Jorge Caraí, Carlinhos Asspa, Rodrigo Mendes e Milton Ticaca. Ninguém mais a
fazer uso da palavra, o Sr. Presidente encerrou a nona sessão ordinária de dois mil e
vinte e quatro, e informou sobre a disponibilidade deste e demais trabalhos
legislativos, na íntegra, no Portal da Câmara na internet. Nada mais a relatar, eu,
Eliane Viccaro Trianoski, Primeira - Secretária, lavrei a presente ata, a qual vai
assinada eletronicamente por mim e pelo Presidente da Câmara.
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“Deus seja louvado”
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
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MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 25/03/2024 10:25:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
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gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
MENSAGEM Nº 01, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $2º do art. 50 da Lei 
Orgânica Municipal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade formal, o 
projeto de lei do legislativo, o qual dispõe sobre as nomeações para cargos em 
comissão, o projeto de lei do legislativo nº 01/2024. 
Nesse sentido, verifica-se que, o Poder Constituinte Derivado Decorrente, 
optou que as alteração e requisitos para cargos em comissão devam estar 
previstas na Lei Orgânica, como já consigna o seguinte artigo: 
Artigo 126 - Os auxiliares diretos do Prefeito, que serão 
sempre nomeados em comissão, farão declaração de bens 
no ato da posse e quando de sua exoneração, e terão os 
mesmos impedimentos dos Vereadores, enquanto nele 
permanecerem. 
Parágrafo único - Todos os auxiliares diretos do Prefeito, 
nomeados em comissão, não poderão ser nomeados se 
contra eles existirem: 
| — Sentença criminal transitada em julgado, e/ou 
||l - Sentença judicial irrecorrível por ato de improbidade 
administrativa.(Redação do artigo, parágrafo e incisos dada 
pela Emenda nº 026, de02/04/2012)" 
Assim, por um consectário lógico-sistemático, a ampliação do rol deve estar 
na mesma lei orgânica. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
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Ouvido, a Procuradoria Jurídica Municipal, manifestou-se pelo veto integral, 
por afronta ao art. 144 da Constituição Bandeirante, combinado com as regras 
existentes na Capítulo |l do Título Ill da Lei Orgânica do Município de Pariquera￾Açu, uma vez que há vício formal de inconstitucionalidade. 
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o projeto 
em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu. 
“Deus Seja Louvado”
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MENSAGEM Nº 02, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $2º do art. 50 da Lei 
Orgânica Municipal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade material, 
o projeto de lei do legislativo nº 02/2024, o qual dispõe sobre ampliação e a 
obrigatoriedade de disponibilização dos documentos a serem publicados em portal 
público, já disciplinados pela lei de licitações. 
Nesse sentido, verifica-se que compete a União legislar sobre normas 
gerais de licitação, definindo-se quais documentos devem ser disponibilizados para 
publicidade, facultando os que a Administração entender ser pertinente publicar. 
Ouvido, a Procuradoria Jurídica Municipal, manifestou-se pelo veto integral, 
por usurpação de competência legislativa privativa de União, em afronta ao artigos 
22, inciso XXVII, 24, $82º e 30, da Constituição Federal, e artigo 54 da Nova Lei de 
Licitações, cuja lei geral de licitações expressamente tratou do assunto. 
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o projeto 
apreovia 
,/ 
Prefeito Municiga 
em causa, as quais ora submeto à elevada ção dos Senhores Membros da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu. 
“Deus Seja Louvado”
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ESTADO DE SÃO-PAULO 
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MENSAGEM Nº 03, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $2º do art. 50 da Lei 
Orgânica Municipal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade material, 
o projeto de lei do legislativo nº 06/2022 (sic), o qual dispõe sobre divulgação de 
medicamento disponíveis na farmácia municipal. 
Nesse sentido, verifica-se que a União já criou uma norma sobre o mesmo 
tema, justamente para nacionalizar um só regramento. Receita-se ao autor do 
projeto, Rodrigo Claudionor Mendes, a leitura da seguinte lei: 
LEI Nº 14.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 
de setembro de 1990, para tornar obrigatória 
a divulgação dos estoques dos 
medicamentos das farmácias que compõem 
o Sistema Único de Saúde (SUS). 
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE 
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do 
seguinte art. 6º-A: 
“Art. 6ºA. As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) 
ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os 
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estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, 
com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua 
publicação oficial. 
Brasília, 23 de agosto de 2023; 2020 da Independência e 1350 da República. 
Ouvido, a Procuradoria Jurídica Municipal, manifestou-se pelo veto integral, 
em afronta ao artigo, 24, $83º, da Constituição Federal, diante da vigência da Lei 
Federal nº 14.654, de 23 de agosto de 2023, que já trata da mesma matéria. 
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o projeto 
em causa, as quais ora submeto à elevada a ação dos Senhores Membros da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu. 
Wagner Bento da GÓ ' 
Prefeito Municipê 
“Deus Seja Louvado”








Propositura INDICAÇÃO - 045/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 14/03/2024 às 23:28:42
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"Limpeza da vala no final da Rua Expedicionários no Jardim das Acácias"
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO
DA COSTA, que seja realizada a limpeza da vala no final da Rua Expedicionários no
Jardim das Acácias, conforme mostra foto anexa da situação.
 JUSTIFICATIVA:
Conforme foto anexa, a localidade necessita com urgência de limpeza para evitar assim
a proliferação do mosquito da dengue.
 Plenário Vereador Ivo Zanella, 14 de março de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador
Anexos:
foto_vala.jpeg
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
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Propositura INDICAÇÃO - 046/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 14/03/2024 às 23:30:03
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"Limpeza do tanquinho próximo do parquinho no centro de eventos"
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu,
WAGNER BENTO DA COSTA, que seja realizada a limpeza do tanquinho próximo d
o
parquinho no centro de eventos, conforme foto anexo, dentre outros locais que possam
aumentar a proliferação da dengue.
 JUSTIFICATIVA:
A foto anexa mostra claramente o cúmulo de água no local informado, necessitando
com urgência de uma limpeza, além de outros pontos.
 Plenário Vereador Ivo Zanella, 14 de março de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador
Anexos:
foto_recinto.jpeg
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 08EA-65A1-507C-2827
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RODRIGO CLAUDIONOR MENDES (CPF 290.XXX.XXX-67) em 14/03/2024 23:30:07 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/08EA-65A1-507C-2827
Propositura INDICAÇÃO - 047/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 14/03/2024 às 23:31:06
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"Reparos nas chapas metálicas das lombadas da avenida"
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu,
WAGNER BENTO DA COSTA, que seja realizado os reparos nas chapas metálicas das
lombadas da avenida, principalmente a da frente da Sorveteria da Praça da Matriz.
 JUSTIFICATIVA:
Muitas destas chapas das lombadas estão tortas com parafusos soltos, o qual já
resultou em queda de munícipe, sendo assim, a necessidade de reparo com urgência
evitando assim que o pior aconteça.
 Plenário Vereador Ivo Zanella, 14 de março de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/3CFB-7C42-C6BC-1DBF e informe o código 3CFB-7C42-C6BC-1DBF
Propositura INDICAÇÃO - 048/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 14/03/2024 às 23:32:08
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"Lombada na Rua Carolina Buzzi próximo ao número 30 na Vila Clementina"
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu,
WAGNER BENTO DA COSTA, que seja instalada lombada na Rua Carolina Buzzi
próximo ao número 30 na Vila Clementina.
 JUSTIFICATIVA:
Devido muito veículos passarem em velocidade acima do permitido, a lombada faz
necessária para forças os veículos passarem mais devagar, podendo evitar qualquer
tipo de acidente.
 Plenário Vereador Ivo Zanella, 14 de março de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/86C7-72D3-F012-4903 e informe o código 86C7-72D3-F012-4903
Propositura INDICAÇÃO - 049/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 14/03/2024 às 23:33:45
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"Patrolamento e colocação de fresa asfáltica na Rua Maria Berline Barduco no Jardim São
Carlos"
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu,
WAGNER BENTO DA COSTA, que seja realizado o patrolamento e colocação de fresa
asfáltica na Rua Maria Berline Barduco no Jardim São Carlos, além de uma solução
contra as águas da chuvas com a colocação de manilhas na rua de cima Rua Raul
Benedito Pacheco Fernantes, evitando que o fluxo de águas danifique a referida rua.
 JUSTIFICATIVA:
A rua está totalmente cheio de buracos e fendas, necessitando
assim o seu devido reparo com patrolamento e colocação de fresa asfáltica, além de
uma solução na rua que a interliga na Rua Raul Benedito Pacheco Fernantes, com a
possível colocação de manilhas, pois boa parte das águas que descem na Rua Maria
Berline Barduco vem da rua de cima.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 14 de março de 2024
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/E9BE-78C8-37B9-A831 e informe o código E9BE-78C8-37B9-A831
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Rodrigo Mendes
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Propositura INDICAÇÃO - 050/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 14/03/2024 às 23:34:50
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"Ponto de iluminação pública na Rua Prof. José Vicente Bertoli"
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu,
WAGNER BENTO DA COSTA, que seja instalado um ponto de iluminação pública n
a
Rua Prof. José Vicente Bertoli próximo a casa do sr. Orestes na Vila Clementina.
 JUSTIFICATIVA:
Esta localidade possui um ponto escuro, necessitando com
urgência de uma iluminação pública para que os moradores da localidade tenham maior
segurança.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 14 de março de 2024
_
Rodrigo Mendes
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Propositura INDICAÇÃO - 051/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 14/03/2024 às 23:35:58
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"Container de lixo próximo a lanchonete e do salão de cabelo no bairro do Angatuba"
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu,
WAGNER BENTO DA COSTA, que seja colocado um container de lixo próximo a
lanchonete e do salão de cabelo no bairro do Angatuba.
 JUSTIFICATIVA:
Moradores próximos solicitam o referido container de lixo, pois
informam que não há lugar para que possam jogar seus descartes.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 14 de março de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/EA19-7143-1540-4C0B e informe o código EA19-7143-1540-4C0B
Prefeitura Municipal de Pariquera-Acu 
ESTADO DE SAO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinste@yahoo.com.br 
MENSAGEM N° 02 DE 11 DE JANEIRO DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Encaminhamos a Vossa Exceléncia, o incluso Projeto de Lei n° 
01/2024 que “Altera a quantidade de vagas do cargo de escriturario e motorista 
categoria D do quadro de funcionarios do Poder Executivo e da outras 
providéncias”. 
A presente proposta visa a ampliagdo de vagas para cargos 
efetivos do quadro de funcionérios do Poder Executivo de Pariquera-Acu, haja 
vista a necessidade de contratagdo e concurso vigente (impacto financeiro em 
anexo). 
Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciagdo e aprovagio 
necessarias. 
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestacdo de 
elevado aprego e consideragao. 
Prefeito 
A Sua Exceléncia o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Camara Municipal de 
Pariquera-Agu/SP. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Acu 
ESTADO DE SAO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br 
PROJETO DE LEI N° 01 DE 11 DE JANEIRO DE 2024 
“Altera a quantidade de vagas do cargo de escriturario e 
motorista categoria D, do quadro de funcionarios do Poder 
Executivo e da outras providéncias”. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PARIQUERA-ACU, ESTADO DE SAO 
PAULO FAZ SABER que a Camara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Ficam ampliadas 07 (sete) vagas para o cargo efetivo de 
escriturario no quadro de servidores do Poder Executivo de Pariquera-Agu, passando o 
total de cargos para 38 (trinta e oito), mantendo-se os demais requisitos; 
Artigo 2° - Ficam ampliadas 12 (doze) vagas para o cargo efetivo de motorista 
categoria D no quadro de servidores do Poder Executivo de Pariquera-Acgu, passando o 
total de cargos para 37 (trinta e sete), mantendo-se os demais requisitos; 
Artigo 3° - Ficam revogadas as disposi¢goes em contrario. 
Artigo 4° - As despesas com a execugdo desta lei correrdo por conta de 
dotagéo orgamentaria vigente, suplementada se necessario. 
Artigo 5° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicagdo, ficando 
revogadas as disposi¢bes em contrari 
Pariquera-Agu, 
Wagner Bento da 
Prefeito 
“Deus Seja Louvado”
Impacto Orcamentaric-Financeiro - Base de Calculo 
Disp6e sobre a ampliagao de vagas conforme Projeto de Lei n° 01/2024. 
Previsao do inicio do impacto das despesss: abril de 2024 
SITUACAO ATUAL DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDENCIARIAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU MESES DESPESA COM PESSOAL RECEITA CORRENTE LIQUIDA % DESPESA S/ RCL jan/23 2.339.917,55 6.657.161,62 35,15 fev/23 2.350.370,64 6.452.045,84 36.43 mar/23 2.631.469,83 5.225.643,93 50,36 abr/23 2.705.335,61 5.760.270,07 46,97 mai/23 2.788.089,38 8.029.366,77 34,72 jun/23 2.729.441,33 5.670.257,73 48,14 jul/23 2.719.056,72 6.536.312,10 41,60 ago/23 2.734.082,80 5.814.248,87 47,02 set/23 2.945.707.08 6.093.759,95 48,34 out/23 2.731.479,13 6.000.483,98 45,52 nov/23 2.958.447 19 6.927.112,97 4271 dez/23 4.592.484 39 8.006.012,58 57,36 TOTAL 34.225.881,65 77.172.676,41 44,35 
TOTAL DE GASTO COM PESSOAL PERIODO DE JAN/23 ATE DEZ/23 
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LiQUIDA PERIODO DE JAN/23 a DEZ/23 
PORCENTAGEM DA DESPESA SOBRE A RECEITA CORRENTE LiQUIDA 
Dispde sobre a ampliagido de vagas conforme Projeto de Lei n° 01/2024. 
34.225.881,65 
77.172.676,41 
44,35 
Despesas com Pessoal previstas para o Poder Executivo Municipal: 
Previsdo das despesa com pessoal, sem as adequacbes. 
Previsdo das despesa c/ pessoal, com as adequacdes. 
2023 
R$ 34.225.881,65 R$ 35.766.046,32 2025 R$ 37.375.518,41 RS 34.225.861,65 RS 36.271.346,46 R$ 38.105.396,40 *para o ano de 2023 Concidera a despesa c/ pessoal do exercicio. 
“para os anos subsequentes considera-se inflagdo de 4,5%. 
Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal 
Dispde sobre a ampliagdo de vagas conforme Projeto de Lei n° 01/2024. 
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispde de suficiente dotagéo e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa,conformando-se as orientagdes do plano plurianual e da lei de diretrizes orgamentarias Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nissc também considerando sua eventual e posterior operacio. 
=
Valos das despesas no exercicio do 2623 
Impacto percentual sobre o orgamenio de 2023 o iniieene. 
Impacto sobre o caixa de 2022 ..t 
‘considerada a pravisao do orgamento para o exercicio de 2023 
Valor das despesas no exercicio de 2024 ......cveiirenicvcivocincnenennn 
Impacto percentual sobre o or¢amento de 2024..... 
Impacto sobre o caixa de 2023 = 
* Considerado a previsdo do orgamento para o exercicio de 2024 
Valor das despesas no exercicio de 2025 
Impacto percentual sobre o or¢amento de 2025 ........... 
Impacto sobre o caixa de 2024 
%5 34.225.881 65 
50,33224% 
32,4751% 
R$ 36.271.346,45 
52,5672% 
52,5672% 
R$ 38.105.396,40 
52,8471% 
52,8471% 
Orcamento 2023 
Orgamento 2024 *; 
R$ 69.000.000,00 
Orcamento 2025*| 
Caixa 2023 | 
R$ 69.000.000,00 
Caixa 2024 | 
R$ 72.105.000,00 
* Considerado a previsdo do orcamento para o exercicio de 2025 . 
Impactos sobre o caixa: Considerando para o exercicio de 2023 o saldo do exercicio no valor de R$ 37.391.270,27 e para os exercicios de 2024 e 2025 o equilibrio orgamentério entre a receita e despesa. 
Atendimento ao art. 19 e 20 III, b da Lei de Responsabilidade Fiscal 
Disp6e sobre a ampliagdo de vagas conforme Projeto de Lei n® 01/2024. 
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispde de suficiente dotagso e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se &s orientagdes do plano plurianual e da lei de diretrizes orgamentérias. Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também considerando o Orgamento do Poder Executivo Municipal: 
Municipio 
Valor previsto da Receita Corrente Liquida para o exercicio de 2023: RS 77.172.676,41 
Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercicio de 2023 consideradas as alteracdes: R$ 34.225.881,65 
Impacto percentual sobre a Receita Corrente Liquida Prevista: 44,35% 
*considerado a receita corrente liquida do exercicio de 2023 
Municipio 
Valor previsto da Receita Corrente Liquida para o exercicio de 2024: RS 80.645.446,85 
Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercicio de 2024 consideradas as alteracées: R$ 36.271.346,46 
Impacto percentual sobre a Receita Correnfie Liquida Prevista: 44,98% o fo il L et S * considerado aumento da Receita Comrente liquida em 4.5*”%0 J0-d& 2024, sobre & RCL di @ . 
Municipio Valor previsto da Receita Corrente Liquida para o exercicio de R$ 84.274.491,96 
Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercicio de 2025 consideradas as alteragdes: R$ 38.105.396,40 
Impacto percentual sobre a Receita Corrente Liquida Prevista: 45,22% 
* considerado aumento da Receita Comrente liquida em 4,5% para 0 exercicio de 2025 sobre a RCL prevista para o exsrcicio de 2024 
** Receita corrente Liquida fornecida pelo Depto de Orgamento 
OBSDadusretiradosdosbalancetescontabe:sdaPrefei:raMunicupaIbasedezemhm)(?:Lembuando queasi.imitesdeGastocomPessoal.conformeaLende Respons: 
HAITE MAXIMO (incisos 101 @ IW, art 20 da LRF) - 54% 
LIWTE PRUDENCIAL (paragrafo unico do art. 22 da LRF) - 51,3% 
LIMITE DE ALERTA (inciso !l do § 1” do art.59 da LRF) - 45 6% 
al 101/2000, s 
Observa-se gue, mesmo com o aumento em questdo, a razao Receita Corrente Liquida/Despesa com Pessoal (acumuiadas) esta ficara ABAIXO DO LIMITE MAXIMO PRUDENCIAL DE 51,3%. 
Recomenda—seobservaroPRINCiPlODAPRUDE’NCIAnoaumen:ode Despesas Obrigatorias de Carater.Continuado (DOCC). Uma vez que as atividades econdmicas do Pais estio em tendéncia de queda de arrecadacéo, 
situacBo que agravara ainda mais o quadro atual. 4 g / A uera-Acu/SP, 25 de janeiro de 2024. 
Prefeito Municipa
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PARECER CONJUNTO DAS COM_[SSÓES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer Conjunto nº )' /2024 sobre o Projeto de 
Lei nº 01/2024, de autoria do Chefe do Poder 
Executivo, que altera a quantidade de vagas do cargo 
de escriturário e motorista categoria D, do quadro de 
funcionários do Poder Executivo e dá outras 
providências. 
1 - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME 
l. Trata-se de projeto de lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que visa ampliar a 
quantidade de vagas do cargo de motorista categoria “D”, de 25 para 37, e de escriturário, de 
31 para 38 vagas, mantendo-se os demais requisitos. | /,(/ 
Z Na mensagem consta o seguinte: 
“Encaminhamos a Vossa Exceléncia, o incluso Projeto de Lei nº 01/2024 que 
“Altera a quantidade de vagas do cargo de escriturario e motorista categoria 
D do quadro de funcionarios do Poder Executivo e dá outras providéncias”. AÀ 
presente proposta visa a ampliação de vagas para cargos efetivos do quadro de 
funcionários do Poder Executivo de Pariquera-Açu, haja vista a necessidade de 
contratação e concurso vigente (impacto financeiro em anexo). Assim, ./) 
pugnamos dos senhores edis pela apreciação e aprovação necessárias. Valemo- =A 
nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de elevado apreço e 
consideração.” 
3. A proposta está acompanhada do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício atual e nos dois subsequentes, demonstrando a situação das despesas com pessoal e 
previdenciárias do total geral de gasto com pessoal do orçamento para assim obedecer a Lei de x 
Responsabilidade Fiscal - LRF (LC 101/2000), mesmo que tal demonstrativo não tenha vindo 
especificamente apenas dos cargos trazidos no referido projeto. e | 
4. E o relatório. N o 
“Deus seja louvado ” 
1 de 4
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II - VOTO DO RELATOR 
5. O presente parecer conjunto tem fundamento no art. 68 do Regimento Interno, o 
qual dispõe que, mediante comum acordo de seus Presidentes, em caso de urgência justificada, 
poderão as Comissões Permanentes realizar reuniões conjuntas para exame de proposições ou 
qualquer matéria a elas submetidas, facultando-se a apresentação de parecer conjunto. Desta 
forma acredito ser necessário tal parecer conjunto para deliberar este referido Projeto. 
6. A importância da matéria justifica que sua análise seja feita de forma conjunta, 
com maior celeridade, a fim de que sejam feitas as adequações necessárias na estrutura do Poder 
Executivo, com a melhoria da prestação de serviço público à população. 
T À análise da matéria abrange os aspectos de constitucionalidade, legalidade, 
técnica legislativa e adequação financeira-orçamentária, conforme preconizado no art. 46, 
inciso [, alínea “a” e II, alíneas “a” e “d” do Regimento Interno, o que foi abordado na análise 
da matéria, trazendo ressalva importante que deverá ser aplicada na redação final. 
8. A matéria se insere na competência do Município para legislar sobre assuntos de 
interesse local, nos termos do art. 30, inciso 1, da Constituição Federal. 
9. A iniciativa do processo legislativo é de competência do Chefe do Poder Executivo, 
nos termos do artigo 45, inciso 1, da Lei Orgânica do Município e do art. 61, $1º, inciso , 
alíneas “a” e “b”, da Constituição F ederal.! 
10. No que se refere à técnica legislativa, a proposta contém erros no texto que 
podem ser corrigidos na etapa de elaboração da redação final, a exemplo da repetição da 
cláusula de vigência (artºs 3º e 5º), e a escrita do “Artigo” por extenso, sendo o correto “Art.”, 
conforme Lei Complementar nº 95/98. 
! Lei Orgânica Municipal. Artigo 45 - Compete privativamente ao Prefeito, dentre outros, a iniciativa 
de leis que disponham sobre: (Redação dada pela Emenda nº 027/2013). | - criação, extinção ou 
transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou indireta; 
Constituição Federal. Art. 61. (...) $ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis 
que: (...) II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administraçã 
direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria 
tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; 
“Deus seja louvado ” 
2de 4 
EN )
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11. Quanto à juridicidade, observa-se que a matéria não apresenta nenhum óbice à sua 
aprovação, desde que se atente a uma ressalva importante a se fazer na redação final, pois o 
projeto de lei não informa tanto na ementa quanto nos dispositivos, qual a Lei que estará sendo 
alterada, pois é necessário tal informação para que fique em conformidade com as normas 
constitucionais e legais. 
12. Quanto à adequação financeira-orçamentária, há demonstrativo no processo do 
impacto orçamentário-financeiro gerado pela proposta, bem como declaração do ordenador da 
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária 
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, mesmo 
que de forma global. A melhor forma de adequação financeira-orçamentária é trazer a 
demonstração específica e detalhada dos cargos que realmente estão sendo alterados e não de 
forma global. 
13. Em relação ao impacto gerado pela despesa, os demonstrativos informam que a 
proposta observa os limites de gastos com pessoal previstos na LRF. Porém em futuros projetos 
é salutar que tais demonstrativos venham de forma detalhada e especificamente dos cargos 
mencionados no projeto. 
14. No mérito, o projeto é importante para que tenha um aumento no número de N 
cargos mencionados, para que o município tenha a quantidade de profissionais suficientes para d 
fornecer uma prestação de serviço satisfatório. É importante destacar que futuros projetos como — 
este, que tratam de cargos da administração pública devem vir respeitando as normas 
constitucionais e legais. 
15,. Por fim, registramos que, para que a presente propositura seja aprovada será 
necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara (cinco votos), em um 
único turno de votação, nos termos do disposto no $ 2º do art. 48 da Lei Orgânica. 
“Deus seja louvado ” 
3 de 4
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II - CONCLUSÃO 
Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é 
pela constitucionalidade e adequação financeira-orçamentária da proposta, pelo que somos 
FAVORÁVEIS COM RESSALVAS a sua deliberação e aprovação pelo plenário da Câmara 
Municipal 
Sala das Comissões, 11 de março de 2024. 
4 / Á j á 
f/ xn/r//á )Z * | / VersRODRIGO MENDES V — Relatordá CCJR edaCFO 
Ê er. CARLINHOS ” ASSPA 
Presidente da CCJR 
Presidente da Comissão em Conjunto 
PELAS CONCLUSÕES: 
Ver. MARCELO MARIANO Ver. JORGE CARAÍ 
Presidente da CFO Membro da CCJR e da CFO 
“Deus seja louvado ” 
4 de 4

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