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sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2024-05-13
native_id414

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br
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ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO
Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas, na sede da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, sob a presidência do vereador Milton 
Ticaca, secretariado pela vereadora Eliane Viccaro Trianoski, estiveram presentes os 
vereadores, Edson Leite, Felipe Trianoski, Jorge Caraí, Carlinhos Asspa, Marcelo 
Mariano e Rodrigo Mendes. Ao iniciar o EXPEDIENTE DO DIA o Sr. Presidente 
solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da ata da décima sexta sessão 
ordinária, realizada em seis de maio de dois mil e vinte e quatro. A pedido do 
Vereador Marcelo Mariano e não havendo manifestação contrária por parte dos 
demais vereadores, a leitura da ata foi dispensada. Colocada em discussão e não 
havendo pedido de retificação, a ata da décima quinta sessão ordinária de dois mil e 
quatro foi aprovada por unanimidade. Após, o Sr. Presidente colocou em discussão e 
votação a ata da sexta sessão extraordinária, realizada em três de maio do presente 
ano. Colocada em discussão e votação a ata da sexta sessão extraordinária foi 
aprovada por 09 (nove) votos. No EXPEDIENTE DO SENHOR PREFEITO, foi lida 
a ementa e encaminhado às Comissões Permanentes competentes para emissão de 
seus pareceres o Projeto de Lei n.º 15/2024 que “Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária pra o exercício 
financeiro o de 2025”, de autoria do Chefe do Poder Executivo. EXPEDIENTE DOS 
SENHORES VEREADORES, foram lidas e encaminhadas as ao Senhor Prefeito as 
Indicações n.º s 087 e 088/2024, de autoria do Vereador Edson Leite. Foram lidas as 
ementas e deliberados os seguintes Requerimentos: Requerimento n.º 64/2024, à 
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), solicita 
informações sobre a rede de água e esgoto na travessa da Rua Antônio Argemiro 
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“Deus seja louvado”
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/74D4-EE93-89D2-74D9 e informe o código 74D4-EE93-89D2-74D9
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Gauglitz, de autoria do Vereador Milton Ticaca. Colocado em discussão e votação, o 
Requerimento n.º 64/2024 foi aprovado por unanimidade. Requerimento n.º 65/2024, 
ao Poder Executivo do Município, por meio do Diretor do Departamento de 
Administração, Sr. João Batista de Andrade, solicita informações sobre o laudo de
insalubridade e periculosidade dos servidores municipais, de autoria do Vereador 
Rodrigo Mendes. Colocado em discussão e votação, o Requerimento n.º 65/2024 foi 
aprovado por unanimidade. Requerimento n.º 66/2024, ao Poder Executivo do 
Município, por meio do Diretor do Departamento de Administração, Sr. João Batista 
de Andrade, solicita informações sobre o caminhão compactador de lixo irregular 
multado pela Polícia Rodoviária Estadual, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes.
Colocado em discussão e votação, o Requerimento n.º 66/2024 foi aprovado por 05 
(cinco) votos a favor e 04 (quatro) votos contrários. Requerimento n.º 67/2024, ao 
Poder Executivo do Município, por meio do Diretor do Departamento de 
Administração, Sr. João Batista de Andrade, solicita informações sobre as obras do
novo acesso do Município, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Colocado em 
discussão e votação, o Requerimento n.º 67/2024 foi aprovado por por 05 (cinco) 
votos a favor e 04 (quatro) votos contrários. Requerimento n.º 68/2024, ao Poder 
Executivo do Município, por meio do Diretor Executivo da Divisão da Secretaria 
Municipal de Governo, Sr. Cristhian Duarte Vilas Voa, solicita informações sobre a 
garagem municipal, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Colocado em discussão 
e votação, o Requerimento n.º 68/2024 foi aprovado por 05 (cinco) votos a favor e 04 
(quatro) votos contrários. Foram lidos os seguintes e-mails: E-mail da Apae de 
Pariquera-Açu em resposta ao Requerimento n.º 52/2024, que solicitou informações 
sobre o recurso de R$ 100.000,00 destinados a Apae do Município, de autoria do 
Vereador Rodrigo Mendes. E-mail da Neoenergia Elektro S/A em resposta ao 
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“Deus seja louvado”
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
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Requerimento n.º 53/2024, que solicitou informações sobre as quedas de energia na 
Rua João Batista Barduco, na Vila Palmira, de autoria do Vereador Milton Ticaca. E￾mail da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São 
Paulo em resposta ao Requerimento n. º 057/2024 que solicitou informações sobre o 
programa “Meu PET”, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Não havendo mais 
matéria a se tratar no Expediente do Dia, foi franqueada a palavra aos vereadores 
inscritos Rodrigo Mendes e Edson Leite. Ao iniciar a ORDEM DO DIA, o Sr. 
Presidente o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da 
conclusão do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação n.º 21/2024,
referente ao Projeto de Lei n.º 09/2024, que “Altera os artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei 
n.º 773/2020 e dá outras providências”, de autoria do Chefe do Poder Executivo. 
Colocado em única discussão e votação, o Projeto de Lei n.º 09/2024 foi aprovado 
por 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) abstenção em única discussão nominal. Em 
seguida o Sr. Presidente colocou em segundo turno de discussão o Projeto de Lei 
Complementar n.º 02/2024, que “Institui o Novo Código de Obras e Edificações do 
Município de Pariquera-Açu e dá outras providências”, de autoria do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. Colocado em votação, o Projeto de Lei Complementar n.º 
02/2024 foi aprovado por 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) abstenção, no 
segundo turno de votação nominal. Após, o Senhor Presidente solicitou à Senhora 
Secretaria que procedesse a leitura integral do recurso apresentado pelo Poder 
Executivo Municipal, em face ao parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação, que deliberou pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º 08/2024, que
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal 
de Justiça para cessão de estagiário de Direito”. Colocado em discussão e votação, o 
recurso ao Projeto de Lei n.º 08/2024 foi aprovado por 05 (cinco) votos a favor e 04 
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“Deus seja louvado”
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
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(quatro) votos contrários, em única votação nominal. O Recurso ao Projeto de Lei n. º 
08/2024 foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de seu
parecer. Não havendo mais matéria a se tratar na Ordem do Dia, na EXPLICAÇÃO 
PESSOAL, foi franqueada a palavra, nos termos do artigo 159 do Regimento Interno 
aos vereadores inscritos: Rodrigo Mendes, Carlinhos Asspa, Edson Leite e Milton 
Ticaca. Ninguém mais a fazer uso da palavra, o Sr. Presidente encerrou a décima 
sétima sessão ordinária de dois mil e vinte e quatro, e informou sobre a 
disponibilidade deste e demais trabalhos legislativos, na íntegra, no Portal da Câmara 
na internet. Nada mais a relatar, eu, Eliane Viccaro Trianoski, Primeira-secretária, 
lavrei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelo Presidente 
da Câmara.
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“Deus seja louvado”
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 74D4-EE93-89D2-74D9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIANE VICCARO TRIANOSKI (CPF 099.XXX.XXX-44) em 19/05/2024 14:54:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 20/05/2024 06:24:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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pauta #

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CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP 
CNPJ: 44.303.683/0001-21 
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. 
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br 
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INDICAÇÃO N.º 87/2024 
Senhor Presidente: 
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, Sr. WAGNER BENTO 
DA COSTA, para que, junto à empresa responsável, realize a ampliação da iluminação pública na 
Rua dos Expedicionários, próximo ao Caps. 
JUSTIFICATIVA 
A expansão do sistema de iluminação pública é crucial para garantir a segurança do 
local, além de otimizar significativamente o trabalho dos vigias e demais funcionários 
Plenário Vereador Ivo Zanella, 09 de maio de 2024. 
1 del 
Sus dai Muurundo
CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP 
CNPJ: 44.303.683/0001-21 
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. 
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br 
Correio eletrônico: camara(rcamarapariquera.sp.gov.br 
INDICAÇÃO N.º 88/2024 
Senhor Presidente: 
ÍNDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, Sr. WAGNER BENTO 
DA COSTA, para que, junto à empresa responsável, realize a troca das lâmpadas danificadas na 
Rua Idevaldo Tognetti. 
JUSTIFICATIVA 
A falta de iluminação adequada compromete a segurança de pedestres, ciclistas e 
motoristas, especialmente durante a noite. Isso aumenta o risco de acidentes e dificulta a locomoção 
segura pela via, trazendo insegurança aos moradores do local. 
Plenário Vereador Ivo Zanella, 09 de maio de 2024. 
ldel 
1/7 dai Mouruado *
Propositura REQUERIMENTO - 064/2024
De: Milton L. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 09/05/2024 às 11:45:52
Setores envolvidos:
SGP, GAB
SOLICITA informações sobre a rede de água e esgoto na Rua Antônio Argemiro Gauglitz
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO a relevância da infraestrutura de saneamento básico para o bem-estar e saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidades de realizar o prolongamento da rede de água e esgoto na travessa da Rua
Antônio Argemiro Gauglitz;
CONSIDERANDO a reunião realizada em março do deste ano e que até a presente data não foram tomadas
providências;
CONSIDERANDO a missão da Sabesp de “Prestar serviços de saneamento, contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida e do meio ambiente”.
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos artigos 187, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) por meio de sua diretoria executiva em Pariquera-Açu/SP,
informe o seguinte:
1. Quais são os planos e o cronograma para a execução da extensão da rede de água e esgoto na travessa da Rua
Antônio Argemiro Gauglitz?
2. Quais são os principais fatores que estão impedindo o início das obras no local?
3. Qual a data para início das obras?
MILTON TICACA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/8511-E2E7-1B12-01CF e informe o código 8511-E2E7-1B12-01CF
Propositura REQUERIMENTO - 065/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 09/05/2024 às 22:02:01
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente o Laudo de Insalubridade e Periculosidade dos servidores municipais”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO o Requerimento nº 24 e nº 40 de 2017, CONSIDERANDO Requerimento nº 79 de 2018 e o
Requerimento n.º 83 de 2019 todos que trataram de insalubridade de periculosidade;
CONSIDERANDO que é possível exis.r servidores merec CONSIDERANDO edores de um percentual em seu salário
devido às atividades insalubres e perigosas, desenvolvidas em sua função, porém, que não estejam recebendo tal direito;
CONSIDERANDO que alguns servidores públicos concurs CONSIDERANDO ados acabam realizando funções diferentes
daquelas atribuídas;
CONSIDERANDO que é direito do servidor público o pa CONSIDERANDO gamento de insalubridade ou periculosidade
dependendo da função que exerça;
CONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos CONSIDERANDOS, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos
ar.gos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que
o Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Administração, Sr. João Batista de Andrade,
informe o seguinte: Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/4365-3495-9CDE-BE1B e informe o código 4365-3495-9CDE-BE1B
1) Cópia do relatório e do laudo de insalubridade e periculosidade elaborado pelo ENGENHEIRO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO sr. CARLOS ALBERTO DE SOUZA VELOSO;
2) Diante do item "1", caso o Engenheiro não tenha elaborado tais documentos, enviar cópia do
laudo de insalubridade e periculosidade que está sendo utilizado pela administração;
3) Existem servidores em desvio de função na administração pública?
4) Quais as providências que seriam tomadas pela administração pública caso seja iden.ficado
desvio de função?
 
Plenário Vereador Ivo Zanella, 09 de maio de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/4365-3495-9CDE-BE1B e informe o código 4365-3495-9CDE-BE1B
Propositura REQUERIMENTO - 066/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 09/05/2024 às 22:03:19
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente caminhão compactador de lixo irregular multado pela Polícia Rodoviária Estadual”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO a manhã de 6 de maio de 2024 onde o Ca CONSIDERANDO minhão Compactador de Lixo foi
abordado pela Polícia Rodoviário Estadual e na ocasião estive presente o Procurador do Município Dr. Marcelo Pio Pires;
CONSIDERANDO todas as multas aplicadas desde falta CONSIDERANDO de ex+ntor, para-brisa trincado, placa
irregular, excesso de passageiro, condutor sem a devida habilitação e entregar veículo para não habilitado para a categoria;
CONSIDERANDO que os funcionários recebem ordem e o CONSIDERANDO motorista Davi informou a este vereador
que recebeu ordem do sr. Raimundo e sr. Cristian;
CONSIDERANDO que essa situação gerou prejuízo ao er CONSIDERANDO ário, diante de tantas irregularidades
constatadas na abordagem policial, que infelizmente o Diretor de Governo sr. Cris+an assumiu o risco em permi+r esse ocorrido,
além do que causa estranheza é o sr. José Raimundo que é lavador de veículos, trazer pra si a responsabilidade e ordenar
funcionários a prática irregular;
CONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos CONSIDERANDOS, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos
ar+gos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que
o Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Administração, Sr. João Batista de Andrade,
informe o seguinte: Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/23CD-5E12-B21E-A398 e informe o código 23CD-5E12-B21E-A398
1) Cópia das multas aplicadas ao veículo caminhão compactador de lixo;
2) Cópia do documento do veículo e cópia da cnh do motorista;
3) Quais todas as providências que serão tomadas? Principalmente para quem autorizou o
motorista Davi a conduzir um veículo o qual não estaria habilitado para esta função?
4) Quem será responsável pelas multas uma vez que isso gera danos ao erário?
 
Solicito que cópia dessa propositura seja encaminhada ao Ministério Público de Pariquera-Açu/SP para demais providência que
melhor entender. melhor entender.
 
Plenário Vereador Ivo Zanella, 09 de maio de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/23CD-5E12-B21E-A398 e informe o código 23CD-5E12-B21E-A398
Propositura REQUERIMENTO - 067/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 09/05/2024 às 22:04:39
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente as Obras do Novo Acesso do Município”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que o Prefeito Licitou obra com o segu CONSIDERANDO inte objeto: “Construção de Ponte sobre o
Rio Pariquera-Açu, viaduto sobre a SP-222, acessos na SP-226 e pavimentação das ruas Pedro Bonne, Dr. Fernando Costa, Sete
de Setembro e SP-226.”
CONSIDERANDO que a referida obra teve seu início em CONSIDERANDO 22 de novembro de 2021 com prazo para sua
conclusão em 22 de maio de 2023, porém até o momento não foi entregue;
CONSIDERANDO que em um determinado momento o Prefei CONSIDERANDO to afirmou que o recurso um pouco
mais de dezoito milhões já estaria nos cofres públicos, mas em outro momento em entrevista na rádio local, afirmou o total de
recurso seria quinze milhões, ou seja, valores divergentes.
CONSIDERANDO que o Município possui diversas obras CONSIDERANDO que já deveriam ter sido entregues, mas que
não foram concluídas dentro do prazo, assim sendo a obra do novo acesso do município.
CONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos CONSIDERANDOS, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos
arBgos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que
o Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Administração, Sr. João Batista de Andrade,
informe o seguinte: Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/0CF7-EC07-B0BE-1DE3 e informe o código 0CF7-EC07-B0BE-1DE3
1) Cópia de todos os contratos envolvidos na referida obra;
2) Quantas medições já foram realizadas e quais valores pagos?
3) Qual o percentual da obra já concluída e qual o percentual que ainda falta concluir?
4) Qual a previsão real para a conclusão e inauguração da referida obra?
5) Qual o valor total da obra até a sua conclusão?
6) Qual o valor da contrapartida do Município para esta referida obra?
7) Diante do item “6”, o valor já foi pago? Se sim, enviar o comprovante, se não, justificar;
 
Plenário Vereador Ivo Zanella, 09 de maio de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/0CF7-EC07-B0BE-1DE3 e informe o código 0CF7-EC07-B0BE-1DE3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0CF7-EC07-B0BE-1DE3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO CLAUDIONOR MENDES (CPF 290.XXX.XXX-67) em 09/05/2024 22:04:43 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/0CF7-EC07-B0BE-1DE3
Propositura REQUERIMENTO - 068/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 09/05/2024 às 22:05:38
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente Informações da Garagem Municipal através da visita realizada.”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO a visita realizada em 09.05.24 na Gara CONSIDERANDO gem Municipal por este Vereador;
CONSIDERANDO que durante a visita esteve presente o CONSIDERANDO Diretor Execu+vo da Divisão da Secretaria
Municipal de Governo sr. Cristhian Duarte Vilas Voa
;
CONSIDERANDO que durante uma conversa no pá+o da ga CONSIDERANDO ragem onde estavam presentes os
servidores municipais a destacar o sr. Luizinho, sr. Raimundo e sr. Cristhian e, que em meio a conversa o sr. Raimundo afirmou
que está como Lavador de Veículos, porém não irá voltar ao seu cargo de origem, mesmo que seu chefe imediato ou qualquer
outro ordene o seu retorno, pois ele disse que está a 22 (vinte e dois) anos em desvio de função e, que se fosse para ele voltar ao
seu cargo, outros servidores também deveriam, pois muitos não estão no seu cargo de origem, então mesmo ele retornando ao
seu cargo de origem no papel, que para esta função ele não trabalhará. Vale ressaltar que tais palavras foram ditas na frente do
Diretor sr. Cristhian Duarte, que nada falou sobre;
CONSIDERANDO que alguns pontos irregulares apontado CONSIDERANDO s por este vereador ao Diretor, o mesmo se
comprometeu em iniciar a tomada de providência e que se coloca a disposição de qualquer vereador;
CONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos CONSIDERANDOS, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos
ar+gos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que
o Poder Executivo, por meio do Diretor Executivo da Divisão da Secretaria Municipal de Governo sr. Cristhian
Duarte Vilas Voa, informe o seguinte: Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/0099-51CD-3735-52A6 e informe o código 0099-51CD-3735-52A6
1) Por que o sr. Raimundo não retornou ao seu cargo de origem como lavador? Deixando com
que esse cargo/função esteja sendo executado pelo sr. Adriano e sr. Jair?
2) Qual o cargo e função do sr. Adriano e sr. Jair que estão executando as lavagens dos veículos?
3) Cópia da portaria autorizando o sr. Raimundo a dirigir veículos da administração, assim como a
cópia de sua cnh;
4) Qual a função que o sr. Raimundo exerce na garagem municipal? Uma vez que ele afirmou que
não trabalha como lavador de veículos e, que para o seu cargo de origem ele não irá retornar;
5) Quem foi que autorizou o sr. Davi a dirigir o caminhão compactador que foi autuado pela
polícia rodoviária estadual em 06.05.24?
6) Quantos pneus possui no estoque, seja para máquinas, caminhões e outros automóveis?
7) Qual o mo+vo de alguns caminhões não possuírem estepes (pneu reserva)? E quando serão
providenciados? Favor também relacionar todos os veículos que estão com essa falta;
8) Quando será o des+no para os aparelhos de academia ao ar livre que estão na garagem
municipal?
9) Relacione todos os caminhões de lixo que estão em condições de uso e, os que não estão em
condições, informando cada problema existente e qual o prazo para a solução;
10) Relacione todos os maquinários pesados existentes na garagem municipal que estão em
condições de uso e, os que não estão em condições, informando cada problema existente e
qual o prazo para a solução;
11) Existem contratos com empresas para executar serviços de responsabilidade da garagem
municipal? Se sim, enviar a cópia dos contratos;
 Plenário Vereador Ivo Zanella, 09 de maio de 2024
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
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Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/0099-51CD-3735-52A6 e informe o código 0099-51CD-3735-52A6
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Assunto: SS 20248377246512 - CAMERA MUNICIPAL DE PARIQUERA - QUALIDADE DE ENERGIA
De Poder Publico <Poder.Publico@elektro.com.br>
Para: notificacao@1doc.com.br <notificacao@1doc.com.br>, CAMARA@CAMARAPARIQUERA.SP.GOV.BR
<CAMARA@CAMARAPARIQUERA.SP.GOV.BR>
Cc: Fernanda Arantes <Fernanda.Arantes@neoenergia.com>, Eduardo Zornoff <Eduardo.Zornoff@neoenergia.com>
Data 08/05/2024 14:59
Prezado Cliente,
Em atenção ao oficio encaminhado, esclarecemos:
1. Qual (is) o(s) motivo (s) das frequentes quedas de energia na Rua João Batista Barduco, na Vila Palmira?
R: Devido a todos os clientes estarem ligados no mesmo transformador.
2. Quais providências serão tomadas para resolver esse problema?
R: Foi realizado uma adequação das cargas entre os transformadores da rede.
3. Existe a possibilidade de transferir as conexões do transformador da 02167, para o transformador 02349?
R: Foi realizado no dia 04/05.
Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos votos de elevada consideração e apreço e nos colocamos à disposição nos endereços eletrônicos
poder.publico@elektro.com.br e fernanda.arantes@neoenergia.com, para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Patrícia Carvalho
Gerência de Grandes Clientes
Rua Ary Antenor de Souza, 321 | Jardim Nova América
CEP: 13053-900 – Campinas - SP - Brasil
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Internal Use
De: Fernanda Arantes <Fernanda.Arantes@neoenergia.com>
Enviado: terça-feira, 30 de abril de 2024 16:09
Para: responda+313335332D35383632@1doc.com.br <responda+313335332D35383632@1doc.com.br>; Poder Publico <Poder.Publico@elektro.com.br>
Assunto: RES: Encaminha Requerimento| Solicita informações sobre quedas de energia.
Boa tarde.
Registramos a solicitação 20248377246512 para avaliação e resposta até 15/05/2024.
Att.
Fernanda Arantes
Gerência de Grandes Clientes
+55 19 99514 7148
Internal Use
De: Câmara de Pariquera-Açu <notificacao@1doc.com.br>
Enviada em: terça-feira, 30 de abril de 2024 11:54
Para: Poder Publico <Poder.Publico@elektro.com.br>; Fernanda Arantes <Fernanda.Arantes@neoenergia.com>
Assunto: Encaminha Requerimento| Solicita informações sobre quedas de energia.
EXTERNAL SENDER: Be cautious, especially with links and attachments. Report phishing if suspicious.
Ofício 073/2024:
à Empresa
Neoenergia Elektro S/A
Encaminho em anexo, o Requerimento n. 053/2024, de autoria do Vereador Milton Ticaca, que solicita solicita informações sobre as constantes quedas de energia na Rua João
Batista Barduco, na Vila Palmira, em Pariquera-Açu.
Face ao contexto presente, renovo meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente
Milton José Lauriano
Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu
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Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal Ouvidoria
NOTA INFORMATIVA
Nº da Nota Informativa: [informar número]
Nº do Processo: 020.00009231/2024-90
Interessado: Ouvidoria-SEMIL-GAB-O
Assunto: 1894093 - Encaminha Requerimento | solicita
informações sobre o programa Meu Pet
1. SUMÁRIO EXECUTIVO
1. A presente Nota informativa foi elaborada com a
finalidade de atender à solicitação de análise do Requerimento –
057/2024 (SEI n° 0026560776), de autoria da Câmara Municipal
de Pariquera-Açu, Vereador Rodrigo Mendes , que solicita à
Pasta informações sobra o andamento do Programa Meu Pet
Contêiner no município .
2. ANÁLISE
2. A Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal
(CDSA), criada pelo Decreto nº 64.553/2019, tem como
objetivos essenciais atender às diretrizes de bem-estar animal e
promover a defesa dos animais através dos programas
previstos pelo Governo do Estado.
3. Reconhecemos a importância deste projeto no
município de Pariquera-Açu, que visa o cuidado e bem-estar dos
SEMIL: Nota Informativa CDSA nº 110/2024 (0027016291) SEI 020.00009231/2024-90 / pg. 1
animais domésticos, e informamos que o município já está
incluído no Programa Meu Pet Contêiner, conforme estipulado
no Termo de Convênio publicado em 2022. A instalação da
unidade correspondente ocorrerá em conformidade com a
execução do Plano Plurianual desta Secretaria de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística.
3. CONCLUSÃO
4. Comunicamos que o município de Pariquera-Açu
será notificado quanto a instalação desta unidade específica,
seguindo o cronograma estabelecido no Plano Plurianual da
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, com
previsão para os próximos três anos.
São Paulo, na data da assinatura digital.
REBECCA POLITTI
Coordenadora
Documento assinado eletronicamente por Rebecca Politti,
Coordenador, em 06/05/2024, às 11:39, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de
10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando
o código verificador 0027016291 e o código CRC BA4E7BA4.
SEMIL: Nota Informativa CDSA nº 110/2024 (0027016291) SEI 020.00009231/2024-90 / pg. 2
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
MENSAGEM Nº 10 DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei 09/2024 
que “Altera os artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei nº 773/2020 e dá outras 
providências”. 
Esta proposta se justíifica com a finalidade de dar isonomia entre 
os motoristas por aplicativos e taxistas. 
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de 
elevado apreço e consideração. 
Solicita-se, por fim, a apreciação em regime de urgência. 
Município de Pariquera-Agu de abril de 2024. 
Wagner Bento d 
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
Altera os artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei nº 
773/2020 e dá outras providências. 
d O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e promulgou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º, da Lei 773/2020, passando a ter a 
seguinte redação: 
“ Art. 5º Os motoristas de aplicativos terão a mesma forma, 
alíquota e a base de cálculo, para fins de recolhimentos dos tributos, 
aplicadas aos taxistas municipais. 
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º. 
Art. 3º - Fica alterado o artigo 14, da Lei 773/2020, passando a ter a 
seguinte redação: 
“Art. 14 Os veículos convencionais e adaptados deverão ser 
obrigatoriamente substituídos até 31 (trinta e um) de dezembro do ano em 
que completarem 13 (treze) anos de fabricação.” 
Parágrafo único - os veículos que não atenderem o disposto no 
caput terão até a data de 02/10/2024 para apresentarem o veículo nas 
condições exigidas na presente lei.” 
Art. 4º - Fica alterado o artigo 15, da Lei 773/2020, passando a ter a 
seguinte redação: 
“ Art. 15 O veículo autorizado a prestar serviço constante da lei, 
receberá da Prefeitura Municipal adesivos padrão, e que deverá ser fixado 
nas portas dianteiras, no qual constará o número da autorização municipal e 
o prazo de validade daquela.” 
Art. 5º - Fica alterado o artigo 17, da Lei 773/2020, passando a ter a 
seguinte redação: 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
“Art. 17 Os veículos cadastrados pela Prefeitura Municipal para 
executar este serviço poderão ser submetidos à vistoria, quando solicitados 
pelo Poder Público Municipal, por empresa credenciada junto ao INMETRO, 
com homologação do DENATRAN e que atende as Resoluções do CONTRAN, 
CONAMA e portarias do DETRAN, normas da ABNT e regulamentos técnico 
do INMETRO, cujos os custos serão do prestador do serviço. “ 
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta 
de verba própria vigente, suplementada se necessário. 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
WAGNER BENT 
Prefeito 
“Deus Seja Louvado”
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP 
CNPJ: 44.303.683/0001-21 
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. 
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: WWW. pariqueraacu.sp.leg.br 
Correio eletrônico: camara(Qcamarapariquera.sp.gov.br 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer nº 27 /2024 da CCJR sobre o Projeto de Lei 
nº 09/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, 
que altera os artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei nº 773/2020 
e dá outras providências. 
1 - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA 
l. Trata-se de projeto de lei, de autoria do chefe do Poder Executivo, que altera os 
artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei nº 773 de 2020, o qual dispõe sobre o serviço de transporte 
remunerado privado individual de passageiros, gerados por plataformas tecnológicas. 
2. Na mensagem consta o seguinte: qº 
“Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei 09/2024 
que “Altera os artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei nº 773/2020 e dá outras 
providências ". Esta proposta se justifica com a finalidade de dar 
isonomia entre os motoristas por aplicativos e taxistas. Valemo-nos do 
ensejo para renovar à nossa manifestação de elevado apreço e 
consideração. Solicita-se, por fim, a apreciação em regime de urgência. ” 
3 A proposta tramita em regime de urgência. 
4. É o relatório. á/ 
1I- VOTO DO RELATOR 
s. Compete a esta Comissão Permanente se pronunciar sobre a constitucionalidade, 
juridicidade ou legalidade e técnica legislativa de projetos de lei submetidos a sua apreciação 
por força regimental, de acordo com o art. 46, inciso 1, alínea “a” do Regimento Interno. 
s 
“Deus seja touvado” 
1de 4
CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP 
CNPJ: 44.303.683/0001-21 
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. 
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: WwWw.pariqueraacu.sp.leg.br 
Correio eletrônico: camara(Qcamarapariquera.sp.gov.br 
6. A matéria é de interesse local, nos termos do art. 30, 1, da Constituição da 
República Federativa do Brasil. 
T7. A iniciativa para legislar sobre a matéria está de acordo com o Artigo 44 da Lei 
Orgânica Municipal.' 
8. No que se refere à técnica legislativa, a redação da proposta observa os 
preceitos da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração 
e a consolidação das leis. 
9. Quanto à juridicidade, em termos gerais, não há óbice para deliberação da 
matéria em Plenário, com ressalva do art. 5º do projeto de lei, o qual objetiva tornar facultativa 
a realização de vistoria veicular anual. 
10. A norma vigente prevê que os veículos cadastrados na Prefeitura para prestar 
serviço de transporte individual de passageiros serão submetidos à vistoria anual, por empresa 
credenciada junto ao INMETRO, com homologação do DENATRAN e que atenda as 
Resoluções do CONTRAN, CONAMA e portarias do DENATRAN, normas da ABNT e 
regulamentos técnicos do INMETRO. 
1. Por outro lado, a proposta prevê que “os veículos cadastrados pela Prefeitura 
Municipal para executar este serviço poderão ser submetidos à vistoria, quando solicitados 
pelo Poder Público Municipal”, ou seja, pretende-se retirar a obrigatoriedade da vistoria dos 
veículos, apesar de o projeto ter previsto o aumento do prazo de utilização destes, de 8 para 13 
anos. W 
12. Nesse sentido, de acordo com o PARECER JURÍDICO Número de Ordem 
032/2024 a alteração pretendida está em desconformidade com o interesse público e, 
principalmente, tem o potencial de prejudicar a segurança da população que utilizará o serviço 
autorizado pelo Município, motivo pelo qual sugerimos emenda supressiva ao art. 5Sº do 
projeto de lei, acompanhando a procuradoria desta casa de leis. 
! Lei Orgânica Municipal. Artigo 44 - A iniciativa das Leis complementares e Ordinárias cabe a qualquer 
Vereador ou comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos 
nesta Lei Orgânica. : 
“Deus seja louvado ” 
2 de 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP 
CNPJ: 44.303.683/0001-21 
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. 
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: WwWW.pariqueraacu.sp.leg.br 
Correio eletrônico: camara(Qcamarapariquera.sp.gov.br 
13,. No mérito, a proposta visa flexibilizar alguns pontos da lei vigente, para que o 
serviço de aplicativo possa prestar seu serviço no município. A prestação de serviço de 
transporte por aplicativo é importante no município pois amplia a possiblidade de ter mais 
veículos em horários diversos, atendendo a demanda da cidade. A proposta foi debatida em 
reunião das comissões, o qual o presidente Carlinhos Asspa e o membro Jorge Caraí solicitaram 
que a elaboração do parecer fosse acompanhando o parecer jurídico da procuradoria desta casa 
de leis. 
14. Por fim, registramos que, para que a presente propositura seja aprovada será 
necessário o voto favorável de maioria absoluta dos membros da Câmara (cinco votos), em 
um único turno de votação, nos termos do disposto no $ 2º do Artigo 48 da Lei Orgânica 
Municipal. 
II - CONCLUSÃO 
Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é 
pela constitucionalidade e legalidade da proposta, pelo que somos FAVORAVEIS à sua 
deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal, com aprovação da emenda supressiva sugerida 
no corpo deste parecer. 
Caso aprovada solicitamos o retorno da matéria a esta Comissão para 
elaboração da redação final. 
ÚA Sala das Comissões, 96 de maio de 2024. 
o ODRIGO MENDES 
Soy ÉaNTWq 
À pm BDA PELAS CONCLUSÕES: 
IZ/ S (/s./_/ 
VER. (E?ARLINHOS ASSPA 
Presidente 
Sev & Pauelo DO fefmedeTO 
GCEesa DO LiBbefeAa DoNu-DLbN/P(X«x:TJ 
“Deus $eja louvado ” 
nó Sov comsTITAT ÀA Emewdas eSssiv M S D'OMÉAT#.(L ª'StJIQÍL' SSSm 
RGE CARAÍ 
Membro 
3 de 4
CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP 
CNPJ: 44,303.683/0001-21 
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. 
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www .pariqueraacu.sp.leg.br 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Emenda supressiva ao art. 5º do Projeto de Lei nº 
09/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que 
altera os artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei nº 773/2020 e 
dá outras providências. 
Redação a ser suprimida: 
Art. 5º - Fica alterado o artigo 17, da Lei 773/2020, passando a ter a seguinte redação: 
“Art. 17. Os veículos cadastrados pela Prefeitura Municipal para executar este serviço 
poderão ser submetidos à vistoria, quando solicitados pelo Poder Público Municipal, por 
empresa credenciada junto ao INMETRO, com homologação do DENATRAN e que atende as 
Resoluções do CONTRAN, CONAMA e portarias do DETRAN, normas da ABNT e 
regulamentos técnico do INMETRO, cujos os custos serão do prestador do serviço.” 
Justificativa: Há vício de inconstitucionalidade no art. 5º, por contrariedade ao 
interesse público e violação ao direito à segurança viária previsto no inciso I do $10 do art. 144 
da Constituição Federal, uma vez que a proposta apresentada pretende retirar a obrigatoriedade 
da vistoria anual dos veículos, apesar de aumentar o prazo de utilização destes, de 8 para 13 
anos, sendo assim a comissão acompanha o parecer jurídico desta casa de leis. 
Sala das Comissões, 06 de maio de 2024. 
ER. KRODRIGO MENDES 
Relator 
PELAS CONCLUSÕES: 
VER. CARLINHOS ASSPA VER. JORGE CARAÍ 
Presidente Membro 
“Deus seja louvado” 
4 de 4

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