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sessao nº 20

Tipo Ordinária
Número / Ano 20
Date 2024-06-03
native_id417

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

	



Pariquera-Açu
______ “Deus seja louvado” ______
	







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ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO
Aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas, na sede da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, sob a presidência do vereador Milton 
Ticaca, secretariado pela vereadora Eliane Viccaro Trianoski, estiveram presentes os 
vereadores, Edson Leite, Felipe Trianoski, Jorge Caraí, Carlinhos Asspa, Marcelo 
Mariano e Rodrigo Mendes. Ao iniciar o EXPEDIENTE DO DIA o Sr. Presidente 
solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da ata da décima nona sessão 
ordinária, realizada em vinte e sete maio do presente ano. A pedido do Vereador 
Marcelo Mariano e não havendo manifestação contrária por parte dos demais 
vereadores, a leitura da ata foi dispensada. Colocada em discussão e não havendo 
pedido de retificação, a ata décima nona sessão ordinária de dois mil e vinte e quatro 
foi aprovada por 08 (oito) votos. No EXPEDIENTE DOS SENHORES 
VEREADORES, foi lida a ementa e encaminhado às Comissões Permanentes 
competentes para emissão de seus pareceres, o Projeto de Resolução n.º 04/2024, que 
“Altera a Resolução nº 001/2022, para criar a Comissão de Ética Permanente, com 
competência para processar e aplicar sanções diferentes de cassação de mandato 
eletivo”, de autoria da Mesa Diretora. Foram lidas e encaminhadas ao Senhor Prefeito 
as Indicações n.º s 073 e 074/2024, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Foram 
lidas as ementas e deliberados os seguintes Requerimentos: Requerimento n.º
73/2024, que solicita ao Poder Executivo por meio de seu Diretor de Administração, 
Sr. João Batista de Andrade, informações sobre o não cumprimento das Leis n.º s 881 
e 883/2024, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Colocado em discussão e 
votação, o Requerimento n.º 73/2024 foi aprovado por 06 (seis) votos a favor e 03 
(três) votos contrários. Requerimento n.º 74/2024, que solicita ao Poder Executivo 
por meio da Diretora do Departamento de Educação, Sra. Maria Alaídes Caldeira 
83
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/00DB-7D78-D908-591E e informe o código 00DB-7D78-D908-591E
	



Pariquera-Açu
______ “Deus seja louvado” ______
	







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Sales, informações sobre o programa Escola em Tempo Integral nas escolas dos 
bairros Conchal e Senador Dantas, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. 
Colocado em discussão e votação, o Requerimento n.º 74/2024 foi aprovado por 06 
(seis) votos a favor e 03 (três) votos contrários. Requerimento n.º 75/2024, que 
solicita ao Poder Executivo por meio de seu Diretor de Administração, Sr. João 
Batista de Andrade, informações sobre a empresa contratada para higienização dos 
veículos da frota municipal, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Colocado em 
discussão e votação, o Requerimento n.º 75/2024 foi aprovado por 05 (cinco) votos a 
favor e 04 (quatro) votos contrários. Não havendo matéria mais matéria a ser trado no 
Expediente do Dia e havendo tempo regimental disponível, foi facultado a palavra 
aos Vereadores inscritos Edson Leite e Rodrigo Mendes. Ao inciar a ORDEM DO 
DIA o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da conclusão 
do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação n.º 29/2024, referente ao 
Projeto de lei n.º 14/2024, que “Dispõe sobre denominação do Centro de Assistência 
Psicossocial – CAPS – e dá outras providências”, de autoria do Chefe do Poder 
Executivo. Colocado em única discussão e votação, o Projeto de Lei 14/2024 foi 
aprovado por unanimidade, em única votação nominal. Após, o Sr. Presidente 
solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura do resumo das conclusões dos
pareceres números 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28/2024, de autoria da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação, referente aos seguintes projetos de decreto 
legislativo: Decreto Legislativo n.º 01/2024, que “Dispõe sobre a concessão do 
Diploma do Mérito ao Senhor Benedito Domingues”, de autoria do Vereador Felipe 
Trianoski; Projeto de Decreto Legislativo n.º 02/2024, que “Dispõe sobre a concessão 
do Diploma do Mérito a Senhora Thereza Miraider dos Santos”, de autoria do 
Vereador Carlinhos Asspa; Projeto de Decreto Legislativo n.º 03/2024, que “Dispõe 
sobre a concessão de Cidadão Pariquerense ao Senhor Bartolomeu Soares da Silva”, 
84
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/00DB-7D78-D908-591E e informe o código 00DB-7D78-D908-591E
	



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de autoria do Vereador Milton Ticaca; Projeto de Decreto Legislativo n.º 04/2024, 
que “Dispõe sobre a concessão de Cidadão Pariquerense ao Senhor Ailton de Souza”, 
de autoria do Vereador Edson Leite; Projeto de Decreto Legislativo n.º 05/2024, que 
“Dispõe sobre a concessão do título honorífico de Cidadã Pariquerense a Senhora 
Nicia Apolinário Ricardo”, de autoria do Vereador Jair da Silva; Projeto de Decreto 
Legislativo n.º 06/2024 que “Dispõe sobre a concessão do título honorífico de Cidadã 
Pariquerense a Deputada Estadual Solange Freitas”, de autoria da Vereadora Eliane 
Viccaro Trianoski; e o Projeto de Decreto Legislativo n.º 07/2024, que “Dispõe sobre
a concessão do Diploma do Mérito ao Senhor Zenas de Azevedo”, de autoria do 
Vereador Marcelo Mariano. Tendo em vista a correlação das matérias, o Sr. 
Presidente submeteu os Projetos de Decretos Legislativos n.º s 01, 02, 03, 04, 05, 06
e 07/2024 à deliberação em bloco. Colocado em única discussão e votação os 
Projetos de Decretos Legislativos n.º s 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07/2024 foram 
aprovados por unanimidade, em única discussão em bloco. Na EXPLICAÇÃO 
PESSOAL foi franqueada a palavra, nos termos do artigo 159 do Regimento Interno 
aos vereadores inscritos: Edson Leite, Carlinhos Asspa, Rodrigo Mendes e Milton 
Ticaca. Ninguém mais a fazer uso da palavra, o Sr. Presidente encerrou a vigésima 
sessão ordinária de dois mil e vinte e quatro, e informou sobre a disponibilidade deste
e demais trabalhos legislativos, na íntegra, no Portal da Câmara na internet. Nada 
mais a relatar, eu, Eliane Viccaro Trianoski, Primeira-secretária, lavrei a presente ata, 
a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelo Presidente da Câmara.
85
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/00DB-7D78-D908-591E e informe o código 00DB-7D78-D908-591E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 00DB-7D78-D908-591E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIANE VICCARO TRIANOSKI (CPF 099.XXX.XXX-44) em 06/06/2024 20:44:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 07/06/2024 08:35:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/00DB-7D78-D908-591E

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 62

Avenida Dr, Fernando Costa, nº 497, Centro 
. ss M i I d CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 
õ ca ma ra u nlc' Pa e Portal: www,.paáriqueraacu.sp.leg.br 
— Correio eletrônico: camara&camarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu 
© 
== 
https:/Awww,youtube,.com/Gcamaramunicipaldepariquera 
"Deus ágia leuvado “ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 8 DE MAIO DE 2024 
Justificativa 
Senhores vereadores, 
Este projeto tem o objetivo de aprimorar o Código de Ética e Decoro Parlamentar, 
propiciando maior celeridade e efetividade para questões atinentes às infrações éticas, no 
âmbito desta Câmara Municipal, com a criação de uma Comissão de Ética Permanente 
para processar as infrações de menor potencial ofensivo, que atuará em um biênio e será 
diferente daquela para os casos de cassação - que deve ser definida por sorteio por força 
do que determina nosso Código de Ética e o Decreto-Lei 201/67. 
Ante a compreensão de Vossas Excelências, conclama-se a todos os vereadores 
para aprovarem a presente proposta. 
Pariquera-Açu, 08 de maio de 2023. 
qu D L 
MARCELO MARIANO 
Presidente Vice-Presidente 
oA '%IZWM UWiceanre-. É 
LIANE VICCARO TRIANOSKI RODRIGO MENDES 
1º Secretária 2º Secretário 
P. 1 de
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro 
CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 
Cõ mu ra MU niCÍ Pal de Portal: www,.pariqueraacu.sp.leg.br 
= Correio eletrônico: camara&camarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu <2 
© https://www.youtube.com/Gcamaramunicipaldepariquera 
"Deus ágja louvado 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 8 DE MAIO DE 2024 
Altera a Resolução nº 001/2022, para criar a 
Comissão —de Ética Permanente, com 
competência para processar e aplicar sanções 
diferentes de cassação de mandato eletivo. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, A 
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução de autoria da Mesa Diretora: 
Art. 1º Acresce o parágrafo único ao art. 5º da Resolução 001/2022, que passa a 
ter a seguinte redação: 
“Parágrafo único. Ressalvados os casos de infrações que impliquem cassação de 
mandato eletivo, o processamento e a aplicação de sanções por quebra de decoro 
parlamentar será da competência da Comissão Permanente de Ética e Decoro 
Parlamentar, composta com base nas mesmas regras contidas na Seção II do 
Capítulo II do Título ITI do Regimento Interno, com exercício para um biênio.” 
Art. 2º Altera-se o caput do art. 38 do Regimento Interno, com inserção do 
inciso III ao referido dispositivo, conforme especificado abaixo: 
“Art. 38 As Comissões Permanentes da Câmara, em número de 03 (três), tem a 
seguinte denominação e composição: [...] IIl - Comissão de Ética e Decoro 
Parlamentar para infrações, cuja sanção seja diferente de cassação de mandato, 
composta por 3 (três) membros.” w*jl 
Art. 3º Fica acrescido o $ 2º, alterando-se o parágrafo único para $ 1º art. 8º da 
Resolução 001/2022, cuja redação do dispositivo criado passa a ser seguinte: 
“&$ 1º - [sem alterações]; 
“$ 2º AÀ Comissão de Ética Permanente da Câmara Municipal processará as 
representações por infrações ao Código de Ética que decorrerem das condutas 
previstas nos incisos I e II do art. 4º, devendo aplicar, caso procedentes, as 
sanções previstas nos incisos I a III do art. 8º do Código de Ética e Decoro 
Parlamentar”. 
Art. 4º Fica alterado o capur do art. 4º da Resolução 001/2022: 
“Art. 4º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, de 
acordo com avaliação acerca da gravidade ao encargo da Comissão de Etica em 
razão do caso concreto:” 
P. 2 de
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro 
* sa [A l d CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-12683 
cam-aru Munlc'Pq e Portal: www.parigueraacu.sp.leg.br 
Correio eletrônico: camara&Scamarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu |== 
© https:/Avww,.youtube,. com/Ecamaramunicipaldepariquera 
“Deus 4gja feuvado 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e se aplica às 
representações e infrações ocorridas após a data de vigência. 
Pariquera-Açu, 8 de maio de 2024. 
NEN 
ARCELO MARIANO 
Presidente Vice-Presidente 
LIANE VICCARO TRIANOSKI RODRIGO MENDES 
1º Secretária 2º Secretário 
P. 3 de
Propositura INDICAÇÃO - 102/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 30/05/2024 às 23:53:00
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"publicação dos boletins dos casos da Dengue"
Senhor Presidente: 
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO
DA COSTA, que nos boletins da Dengue publicados nos canais oficiais do Município
também tragam as informações de óbitos.
JUSTIFICATIVA:
 É muito importante que nos boletins publicados pelo município dos casos de dengue,
também tragam as informações dos números de óbitos que ocorrem na cidade.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 30 de maio de 2024
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/38AC-A01F-4F52-B897 e informe o código 38AC-A01F-4F52-B897
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/38AC-A01F-4F52-B897 e informe o código 38AC-A01F-4F52-B897
Propositura INDICAÇÃO - 103/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 30/05/2024 às 23:54:25
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"consertos de veículos "quebrados/danificados na garagem municipal"
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO
DA COSTA, que os maquinários e caminhões que se encontram na garagem
encostados “quebrados/danificados”, possam ser consertados o mais rápidos possível e
dado a sua destinação de serviços.
JUSTIFICATIVA:
 Infelizmente na garagem do Município possuem diversas máquinas e caminhões
quebrados/danificados que precisam de consertos, principalmente uma patrol e um rolo
compressor. A demanda de serviços para estes e outros veículos são grandes, Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/9FBD-6A9E-660C-DFBE e informe o código 9FBD-6A9E-660C-DFBE
necessitando assim de uma atenção e providências.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 30 de maio de 2024
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Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/9FBD-6A9E-660C-DFBE e informe o código 9FBD-6A9E-660C-DFBE
Propositura REQUERIMENTO - 073/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 30/05/2024 às 23:48:52
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente a falta de resposta sobre o cumprimento das Leis Municipais n.881 e n.883 de 2024”
Senhor Presidente:
 
CONSIDERANDO que o Ocio n. 145/2024 que respondeu CONSIDERANDO ao requerimento n. 56/2024 sobre o
cumprimento das lei LEI N.º 881 DE 27 DE MARÇO DE 2024 que “Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos
disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do município de Pariquera-Açu/SP” e da LEI N.º 883 DE
27 DE MARÇO DE 2024 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização dos processos de dispensa de licitação,
concorrência e diálogo competitivo no site oficial e a publicação da contratação no diário oficial da prefeitura
conforme especifica." Não vieram corretas;
CONSIDERANDO que a resposta do referido requeriment CONSIDERANDO o acima, trouxe anexa uma decisão judicial
de uma lei diversa das leis mencionadas nas considerações do requerimento;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo deve cumprir tai CONSIDERANDO s legislações;
CONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos arAgos
187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que 
o
Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Administração, Sr. João Batista de Andrade, informe
o seguinte: Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/07E8-CA46-A0C4-ADBC e informe o código 07E8-CA46-A0C4-ADBC
1) Qual o moAvo que as Leis Municipais LEI N.º 881 e LEI N.º 883 de 2024 não estão sendo
cumpridas?
2) Informar como será o procedimento e forma de cumprimento de cada lei municipal;
3) Caso as referidas leis não venham a ser cumpridas definitivamente, justifique;
 
Plenário Vereador Ivo Zanella, 30 de abril de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/07E8-CA46-A0C4-ADBC e informe o código 07E8-CA46-A0C4-ADBC
Propositura REQUERIMENTO - 074/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 30/05/2024 às 23:49:46
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente a situação das escolas municipais do bairro do Conchal e Senador Dantas referente
ao Programa em Tempo Integral”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que as únicas escolas do município sit CONSIDERANDO uadas no Bairro do Senador Dantas Camilo
Gomes e no Bairro Conchal Manoel José Martins terem aderido ao Programa Escola em Tempo integral;
CONSIDERANDO que a Diretora no dia em que esteve pr CONSIDERANDO esente em sua convocação na Câmara
Municipal, afirmou que as documentações: i) parecer da Diretora; ii) registro da consulta à comunidade escolar e iii) ata com o
registro da deliberação do Conselho de Escola, documentos estes não existentes, exigidos pelo MEC para a adesão do PEI e, que
apenas existem ATAS de reuniões das escolas para esclarecimentos diversos.
CONSIDERANDO que foi comprovado por mim através de CONSIDERANDO documentação do MEC que a adesão da
PEI pelo município, NÃO É OBRIGATÓRIA E SIM VOLUNTÁRIA
;
CONSIDERANDO que principalmente a comunidade do Bai CONSIDERANDO rro do Senador Dantas em sua maioria
não são a favor o Programa da Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos CONSIDERANDOS, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos
ar@gos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/E148-AA3F-DDC9-24C3 e informe o código E148-AA3F-DDC9-24C3
o Poder Executivo, por meio da Diretora de Educação, Sra. Maria Alaídes Caldeira Sales, informe o seguinte:
1) A Escolada do Bairro do Senador Dantas Camilo Gomes e a Escola do Bairro Conchal Manoel
José Martins, continuarão no Programa Escola em Tempo Integral?
2) Diante do item “1”, se sim, justifique;
3) Diante do item “1”, informe por que os documentos: i) parecer da Diretora; ii) registro da
consulta à comunidade escolar e iii) ata com o registro da deliberação do Conselho de Escola,
não foram enviados ao MEC;
4) Diante do item “1”, se não, informe o prazo da descon@nuidade e o retorno da Escola dentro
dos moldes das demais escolas não aderidas ao PEI;
 
Plenário Vereador Ivo Zanella, 30 de maio de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/E148-AA3F-DDC9-24C3 e informe o código E148-AA3F-DDC9-24C3
Propositura REQUERIMENTO - 075/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 30/05/2024 às 23:50:44
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente empresa contratada para prestação de serviço de lavagem de veículos da frota do
Município”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que o Município já contratou empresas CONSIDERANDO para fazer a lavagem dos carros da frota
municipal;
CONSIDERANDO que tais serviços geram custos para o CONSIDERANDO Município, sabendo que em visita a garagem
municipal fui informado que dois servidores estão fazendo o papel de lavador de veículos, além de ter servidor concursado.
CONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos CONSIDERANDOS, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos
ar8gos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que
o Poder Executivo, por meio da Diretor de Administração, Sr. João Batista de Andrade, informe o seguinte:
1) Se existe empresas contratadas para lavagem de veículos leves e pesados para este ano de
2024 da frota municipal independente do departamento, enviar a cópia de todos os contratos,
assim como a cópia de todas as notas fiscais pagas;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/08C0-FF32-F781-CACF e informe o código 08C0-FF32-F781-CACF
2) Quem são os servidores da garagem designados para a função de lavador de veículos do
município, independente do departamento;
3) Quem são os servidores concursados designados para realizar as lavagens dos veículos da frota
do municipal? independente do departamento;
 
Plenário Vereador Ivo Zanella, 30 de maio de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/08C0-FF32-F781-CACF e informe o código 08C0-FF32-F781-CACF
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
MENSAGEM Nº 15 DE 25 DE ABRIL DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 
14/2024 que Dispõe sobre denominação do Centro de Assistência Psicossocial — 
CAPS e dá outras providências.”. 
Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação e aprovação, 
em regime de URGÊNCIA. 
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de 
elevado apreço e consideração. 
Município de Pariquera bril de 2024. 
V 
Wagner Bento dé v 
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 25 DE ABRIL DE 2024. 
Dispõe sobre denominação do Centro de 
Assistência Psicossocial — CAPS e dá outras 
providências. 
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominado o prédio do Centro de Assistência 
Psicossocial — CAPS, como “Centro de Assistência Psicossocial — CAPS - 
Dra. Margareth de Matos Cardoso”. 
Art. 2º - O Departamento de Administração fica autorizado a adotar 
todas as medidas para a implantação do ato. 
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta 
de verba própria vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Pariquera-Açu, 25 delá 
WAGNER BENTO DA 
Prefeito 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 25 DE ABRIL DE 2024. 
BIOGRAFIA 
Margareth de Matos Cardoso, nascida em 27 de setembro de 1967, na 
cidade de Londrina-PR, filha de João Cardoso e Maria Inez de Matos Cardoso. 
Formou-se em Medicina na XXI turma da Faculdade de Medicina de 
Marília (FAMEMA), em 1992. 
Fez resistência médica em Medicina Preventiva e Social, também na 
FAMEMA em 1993 e 1994, com estágio no SAMU da França, especializando-se 
em Medicina Pré -Hospitalar e Regulação Médica. 
Em 1995 implantou o SAMU de Campinas e em 1997 o SAMU VALE 
DO RIBEIRA, tornando este o primeiro SAMU de rodovia do Brasil, o qual tornou￾se referência para todo Brasil e países da América do Sul. 
Participou ativamente na implantação do SAMU 192 a nível nacional, 
em Brasília. 
Foi Diretora Técnica do Hospital Dr. Leopoldo Bevilacqua, em 
Pariquera-Açu. 
Apaixonou-se pela psiquiatria ao conviver com tantos pacientes 
sofrendo com problemas mentais e que penavam sem uma assistência médica 
especializada e de qualidade, resolvendo fazer Especialização em Psiquiatria. 
Nessa nova área, lutou pela implantação do CAPS (Centro de Atenção 
Psicossocial) no Vale do Ribeira. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
Foi Diretora Executiva da Divisão de Atenção a Saúde da Prefeitura 
Municipal de Pariquera-Açu de 02 de iunho de 2017 a 05 de junho de 2020 e 
auxiliou na implantação do CAPS no município. 
Também foi uma grande defensora dos animais, abrigando em sua 
residência dezenas de gatos e cachorros vítimas de maus tratos e abandono. 
O coração generoso, sempre disponível para ajudar quem precisasse, 
parou em 07 de novembro de 2020, vítima de um câncer de pâncreas. 
A vida de uma profissional tão querida e dedicada, apesar da morte 
prematura, deve servir de exemplo para todos. 
Pariquera-Açu, 25 de abril de 2024. 
WAGNER B 
Prefeito 
“Deus Seja Louvado”
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“Deus seja louvado”
1 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro
.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer nº ___/2024 da CCJR sobre o Projeto de Lei 
nº 14 de 15 de abril de 2024, de autoria do Chefe do 
Poder Executivo, que dispõe sobre a denominação do 
Centro de Assistência Psicossocial - CAPS e dá outras 
providências. 
I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME 
1. Trata-se de projeto de lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que visa
denominar CAPS como “Centro de Assistência Psicossocial - CAPS - Dra. Margareth de 
Matos Cardoso”.
2. O Projeto não possui justificativa, apenas uma mensagem do encaminhamento 
do referido projeto aos vereadores pugnando pelo regime de urgência. 
3. A propositura está acompanhada da biografia da homenageada. 
4. É o relatório. 
II - VOTO DO RELATOR 
5. Compete a esta Comissão Permanente se pronunciar sobre a 
constitucionalidade, juridicidade ou legalidade e técnica legislativa de projetos de lei 
submetidos a sua apreciação por força regimental, de acordo com o art. 46, inciso I, alínea “a” 
do Regimento Interno. 
6. A matéria é de interesse local, nos termos do art. 30, I, da Constituição da 
República Federativa do Brasil. 
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/FE58-128E-82DF-BA6C e informe o código FE58-128E-82DF-BA6C
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7. A iniciativa legislativa está de acordo com as disposições do art. 63, inciso XVI 
da Lei Orgânica Municipal
1
. 
8. No que se refere à técnica legislativa, a proposta está adequada ao disposto na 
Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as normas para 
elaboração das leis.
9. Quanto à juridicidade, não há óbice para a deliberação da matéria em Plenário. 
Ademais, a Lei Orgânica, em seu art. 9°, inciso XVI, dispõe sobre a atribuição da Câmara 
Municipal que, Artigo 9º (...) XVI – denominar ou alterar a denominação de próprios, vias e 
logradouros públicos Municipais”. Com relação ao Regimento Interno em seu “artigo 213 (...) 
inciso VI - justificação, com a exposição circunstanciada dos motivos de mérito que 
fundamentam a adoção da medida proposta”, o Projeto foi bem sucinto em sua mensagem não 
trazendo a clara justificação, porém, nesse momento, entendo que a bibliografia traz em seu 
corpo informações que podem justificar os motivos de mérito. Vale ressalvar que nos próximos 
projetos desse porte, o chefe do poder executivo envie o projeto com a justificativa mais clara 
com a exposição dos motivos de mérito a parte. 
10. No mérito, a homenageada contribuiu positivamente para o Município através 
de sua atuação na área da saúde, na proteção animal, no cuidado e atenção ao próximo e, 
portanto, faz jus ao reconhecimento que o projeto objetiva conceder. 
11. Por fim, registramos que, para que a presente propositura seja aprovada será
necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara (cinco votos), em um 
único turno de votação, nos termos do disposto no art. 48, § 2º, da Lei Orgânica Municipal. 1
 Artigo 63 - Compete privativamente o Prefeito: (...) XVI – denominar ou alterar a 
denominação de próprios, vias e logradouros públicos Municipais; 
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/FE58-128E-82DF-BA6C e informe o código FE58-128E-82DF-BA6C
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.
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III – CONCLUSÃO 
Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é
pela constitucionalidade da proposta, pelo que somos FAVORÁVEIS COM RESSALVAS à 
sua deliberação pelo plenário da Câmara Municipal. 
Sala das Comissões, 28 de maio de 2024. 
assinado eletronicamente 
VER. RODRIGO MENDES 
Relator da CCJR 
PELAS CONCLUSÕES:
VER. CARLINHOS ASSPA VER. JORGE CARAÍ
Presidente da CCJR Membro da CCJR 
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Justificativa
Apresento ao Plenário da Câmara Municipal Pariquera-Açu, o presente 
projeto de decreto legislativo, o qual tem por objetivo a outorga do título honorífico 
de Diploma do Mérito ao Senhor Benedito Domingues pelos relevantes serviços 
prestados ao Município.
Seu Benedito, figura notável do Bairro Sinbiúva, é um homem cuja 
história se entrelaça com os alicerces da comunidade. Com tenacidade e devoção, ele 
contribuiu significativamente para o progresso e o fortalecimento dos laços entre os 
moradores.
Por essas razões e demais informações contidas na Biografia anexa, o Senhor 
Benedito Domingues é merecedor da referida homenagem, a ser realizada no dia 11 
de outubro de 2024, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, e 
para tanto, aguardo que após discutido, seja aprovado pelos Nobres Vereadores desta 
Casa de Leis o presente Projeto de Decreto Legislativo, objetivando a concessão do 
Diploma do Mérito pelos relevantes ser vicos de interesse publico prestados ao
Município.
Plenário Ivo Zanella, 27 de março de 2024
FELIPE TRIANOSKI
Vereador
1 de 3
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“Deus seja louvado”
Assinado por 1 pessoa: FELIPE TRIANOSKI
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a concessão do Diploma 
do Mérito ao Senhor Benedito 
Domingues.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU, 
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido aO Senhor BENEDITO DOMINGUES o Diploma do 
Mérito, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de Pariquera-Açu.
Art. 2º A entrega do Diploma do Mérito será efetuada em Sessão Solene, no dia 11 
de outubro de 2024, em comemoração ao 71º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa 
da Cidade de Pariquera-Açu.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por 
dotação e recursos do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ivo Zanella, 27 de março de 2024
FELIPE TRIANOSKI
Vereador
2 de 3
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“Deus seja louvado”
Assinado por 1 pessoa: FELIPE TRIANOSKI
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BIOGRAFIA
Benedito Domingues nasceu no bairro de Simbiúva em 14 de agosto de 1944. 
Sua trajetória de vida foi marcada por desafios, responsabilidades e uma profunda 
conexão com sua comunidade.
Após a triste perda de seu pai, Sr. Ângelo Domingues, Benedito teve que 
assumir o papel de chefe de família. Com apenas 17 anos, Benedito já cuidava de sua 
mãe, Eugênia, e de suas três irmãs, Odila, Inez e Luiza Domingues. Sua dedicação à 
família moldou sua personalidade e forjou um espírito resiliente.
Aos 22 anos casou com Maria Cecília Gomes e juntos tiveram cinco filhos.
Ao longo de sua trajetória, Benedito desempenhou vários ofícios, mas foi na 
Sudelpa onde se destacou como mecânico habilidoso. Seu comprometimento e ética 
de trabalho eram admiráveis.
O bairro Simbiúva sempre foi seu lar. Lá, Benedito criou raízes profundas. 
Além de seu trabalho, era conhecido por seu bar e pelo “Campo do Canhão”, um 
campo de futebol onde muitos jovens pariquerenses participavam de campeonatos. O 
esporte unia a comunidade e fortalecia os laços entre vizinhos.
Há cerca de 35 anos, Benedito iniciou uma tradição que se tornou parte da 
cultura pariquerense. O “Arraiá do Ditão”, realizado em seu sítio, às margens da 
rodovia do Laranjeirinha, tornou-se um evento junino que reúne moradores do bairro 
e da cidade para celebrar com danças, comidas típicas e muita alegria.
Hoje, Benedito é um senhor ativo na comunidade e muito feliz. Trabalha todos 
os dias em seu sítio, cuidando da terra e transformando-a em um marco na paisagem 
da Rodovia do Laranjeirinha. Seu quiosque de sapê na beira da estrada é elogiado por
todos que passam por ali.
3 de 3
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“Deus seja louvado”
Assinado por 1 pessoa: FELIPE TRIANOSKI
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“Deus seja louvado”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
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COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ____/2024 sobre o Projeto de Decreto 
Legislativo nº 01/2024, de autoria do vereador Felipe 
Trianoski, que dispõe sobre a concessão de diploma 
de mérito ao senhor Benedito Domingues.
I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA 
1. O projeto em epígrafe, de autoria do vereador Felipe Trianoski, dispõe sobre a 
concessão de diploma de mérito ao senhor Benedito Domingues.
2. Na justificativa da propositura consta o seguinte:
“Apresento ao Plenário da Câmara Municipal Pariquera-Açu, o presente
projeto de decreto legislativo, o qual tem por objetivo a outorga do título 
honorífico de Diploma do Mérito ao Senhor Benedito Domingues pelos 
relevantes serviços prestados ao Município. 
Seu Benedito, figura notável do Bairro Sinbiúva, é um homem cuja história se 
entrelaça com os alicerces da comunidade. Com tenacidade e devoção, ele 
contribuiu significativamente para o progresso e o fortalecimento dos laços 
entre os moradores. 
Por essas razões e demais informações contidas na Biografia anexa, o Senhor 
Benedito Domingues é merecedor da referida homenagem, a ser realizada no
dia 11 de outubro de 2024, em Sessão Solene da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP, e para tanto, aguardo que após discutido, seja aprovado 
pelos Nobres Vereadores desta Casa de Leis o presente Projeto de Decreto 
Legislativo, objetivando a concessão do Diploma do Mérito pelos relevantes 
servicos de interesse publico prestados ao Município.” 
3. A proposta veio acompanhada da biografia do homenageado, em cumprimento 
ao requisito essencial previsto no art. 306 do Regimento Interno. 
4. É o relatório. 
II - VOTO DO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS e JORGE JESUS SILVA
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CNPJ: 44.303.683/0001-21
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Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br
5. Compete a esta Comissão Permanente se pronunciar sobre a 
constitucionalidade, juridicidade ou legalidade e técnica legislativa de matérias submetidas 
a sua apreciação por força regimental, de acordo com o art. 46, inciso I, alínea “a” do Regimento 
Interno. 
“Art. 46 É da competência específica: I – da Comissão de Constituição Justiça e 
Redação: a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e 
quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela 
Câmara, excetuando-se a proposta orçamentária, o plano plurianual de 
investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas 
do Estado”; 
7. A iniciativa legislativa parlamentar e os requisitos previstos no art. 305 e 
seguintes do Regimento Interno foram observados. 
8. No que se refere à técnica legislativa, o projeto obedece aos termos da Lei 
Complementar n. 95 de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal. 
9. Quanto à adequação financeira-orçamentária, as despesas decorrentes da 
aprovação da proposta serão cobertas por verbas do orçamento vigente desta Casa. A proposta 
não gera despesa nova, de forma que há previsão no Orçamento do Poder Legislativo para 
suportar os gastos com a aquisição da placa para entrega ao homenageado. 
10. Portanto, a proposta é regular, pois está de acordo com a normas 
orçamentárias/financeiras, havendo viabilidade para o seu prosseguimento. 
11. No mérito, o título honorífico tem como objetivo o reconhecimento de pessoas, 
que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma 
significativa para o desenvolvimento da cidade. É um título importante concedido, aprovado 
em sessão solene. Ao conferir o título honorífico, a autoridade responsável expressa a gratidão 
da comunidade pelos serviços prestados pelo homenageado. Assim como o título de cidadão 
Pariquerense ou Pariquera-açuense equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial, a 
pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal. Diante de 
tal honraria, o homenageado escolhido apresenta as condições necessárias para tal. 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS e JORGE JESUS SILVA
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12. Por fim, registramos que, para que a presente propositura seja aprovada será 
necessário o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (seis votos), em um único turno de 
discussão e votação, nos termos do disposto no art. 305 do Regimento Interno. 
“Lei 804/2022 - Art. 3º A concessão de qualquer honraria deverá observar os 
seguintes requisitos: I – expedição por meio de decreto legislativo; II – aprovação 
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, em 
um único turno de votação;” 
III – CONCLUSÃO 
Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é
pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, razão pela qual a encaminhamos 
para deliberação do plenário e somos FAVORÁVEIS a sua aprovação. 
Sala das Comissões, 08 de maio de 2024. 
assinado eletronicamente 
VER. RODRIGO MENDES 
Relator da CCJR 
PELAS CONCLUSÕES:
VER. CARLINHOS ASSPA VER. JORGE CARAÍ
Presidente da CCJR Membro da CCJR 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS e JORGE JESUS SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Justificativa
Apresento ao Plenário da Câmara Municipal Pariquera-Açu, o presente 
projeto de decreto legislativo, o qual tem por objetivo a outorga do Diploma do 
Mérito a Senhora Thereza Miraider dos Santos pelos relevantes serviços prestados ao 
Município. 
Thereza Miraider dos Santos nasceu em Pariquera-Acu no ano de 1937. 
Mulher de fé e altruísmo, sua resiliência e fé inabalável a guiaram através dos 
desafios da vida, tornando-a um exemplo de superação para todos
Por essas razões e demais informações contidas na Biografia anexa, a 
Senhora Thereza Miraider dos Santos é merecedora da referida homenagem, a ser 
realizada no dia 11 de outubro de 2024, em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP, e para tanto, aguardo que após discutido, seja aprovado pelos 
Nobres Vereadores desta Casa de Leis o presente Projeto de Decreto Legislativo, 
objetivando a concessão do Diploma do Mérito pelos relevantes ser vicos de interesse 
publico prestados ao Município.
Plenário Ivo Zanella, 27 de março de 2024
CARLINHOS ASSPA
Vereador
1 de 3
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“Deus seja louvado”
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a concessão do Diploma do 
Mérito a Senhora Thereza Miraider dos 
Santos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU, 
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Senhora THEREZA MIRAIDER DOS SANTOS o 
Diploma do Mérito, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Pariquera-Acu.
Art. 2º A entrega do Diploma do Mérito será efetuada em Sessão Solene, no dia 11 
de outubro de 2024, em comemoração ao 71º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa 
da Cidade de Pariquera-Açu.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por 
dotação e recursos do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ivo Zanella, 27 de março de 2024
CARLINHOS ASSPA
Vereador
2 de 3
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“Deus seja louvado”
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS
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BIOGRAFIA
Em 18 de setembro de 1937, Thereza Miraider dos Santos nasceu em 
Pariquera-Açu. Fruto da união Lina e João Miraider, um imigrante austríaco que veio 
para o Brasil para escapar dos horrores da 1ª Guerra Mundial. Criada no bairro Braço
Magro, Thereza Miraider ou Dona Thereza que Benze, como também é conhecida,
desde cedo demonstrava uma alma altruísta e um coração bondoso.
Logo aos 9 anos de idade, Thereza aprendeu a arte da costura, tecendo com 
destreza sonhos e habilidades que a acompanhariam por toda vida. Em sua mocidade,
morou na cidade de São Paulo onde nasceu seu primogênito Sérgio.
Cozinheira de mão cheia, dedicou-se à culinária, nutrindo com carinho e 
sabor a vida de crianças na escola da Vila Maria. Também foi Cozinheira e Cuidadora 
na Casa da Criança e Obra do Berço, onde e aposentou. Na Festa das Nações, sua 
competência e talento culinário cativaram paladares e corações daqueles que 
provaram de sua comida.
Ao lado do saudoso João Domingues, Dona Thereza construiu um lar e uma 
família abençoada com seus seis filhos. A vida lhe presenteou com a alegria de ser 
mãe, multiplicando o amor e a dedicação que sempre a caracterizaram.
Mesmo após se aposentar, e como quase 90 anos, o espírito altruísta de 
Thereza a impulsiona a continuar “benzendo”, compartilhando com a comunidade o 
dom da fé e da cura. Seus ensinamentos e orações transcendem o tempo e o espaço, 
tecendo um legado de sabedoria e esperança que toca a vida de todos que a rodeiam.
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“Deus seja louvado”
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COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ____/2024 sobre o Projeto de Decreto 
Legislativo nº 02/2024, de autoria do vereador 
Carlinhos Asspa, que dispõe sobre a concessão de 
diploma de mérito à senhora Thereza Miraider dos 
Santos. 
I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA 
1. O projeto em epígrafe, de autoria do vereador Carlinhos Asspa, dispõe sobre a 
concessão de diploma de mérito à senhora Thereza Miraider dos Santos.
2. Na justificativa da propositura consta o seguinte:
“Apresento ao Plenário da Câmara Municipal Pariquera-Açu, o 
presente projeto de decreto legislativo, o qual tem por objetivo a outorga 
do Diploma do Mérito a Senhora Thereza Miraider dos Santos pelos 
relevantes serviços prestados ao Município. Thereza Miraider dos 
Santos nasceu em Pariquera-Acu no ano de 1937. Mulher de fé e 
altruísmo, sua resiliência e fé inabalável a guiaram através dos desafios 
da vida, tornando-a um exemplo de superação para todos Por essas 
razões e demais informações contidas na Biografia anexa, a Senhora 
Thereza Miraider dos Santos é merecedora da referida homenagem, a 
ser realizada no dia 11 de outubro de 2024, em Sessão Solene da Câmara 
Municipal de Pariquera-Açu/SP, e para tanto, aguardo que após 
discutido, seja aprovado pelos Nobres Vereadores desta Casa de Leis o 
presente Projeto de Decreto Legislativo, objetivando a concessão do 
Diploma do Mérito pelos relevantes ser vicos de interesse publico 
prestados ao Município.” 
3. A proposta veio acompanhada da biografia da homenageada, em cumprimento 
ao requisito essencial previsto no art. 306 do Regimento Interno. 
4. É o relatório. 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS e JORGE JESUS SILVA
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II - VOTO DO RELATOR 
5. Compete a esta Comissão Permanente se pronunciar sobre a 
constitucionalidade, juridicidade ou legalidade e técnica legislativa de matérias submetidas 
a sua apreciação por força regimental, de acordo com o art. 46, inciso I, alínea “a” do Regimento 
Interno. 
“Art. 46 É da competência específica: I – da Comissão de Constituição Justiça e 
Redação: a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e 
quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela 
Câmara, excetuando-se a proposta orçamentária, o plano plurianual de 
investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas 
do Estado”; 
7. A iniciativa legislativa parlamentar e os requisitos previstos no art. 305 e 
seguintes do Regimento Interno foram observados. 
8. No que se refere à técnica legislativa, o projeto obedece aos termos da Lei 
Complementar n. 95 de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal. 
9. Quanto à adequação financeira-orçamentária, as despesas decorrentes da 
aprovação da proposta serão cobertas por verbas do orçamento vigente desta Casa. A proposta 
não gera despesa nova, de forma que há previsão no Orçamento do Poder Legislativo para 
suportar os gastos com a aquisição da placa para entrega ao homenageado. 
10. Portanto, a proposta é regular, pois está de acordo com a normas 
orçamentárias/financeiras, havendo viabilidade para o seu prosseguimento. 
11. No mérito, o título honorífico tem como objetivo o reconhecimento de pessoas, 
que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma 
significativa para o desenvolvimento da cidade. É um título importante concedido, aprovado 
em sessão solene. Ao conferir o título honorífico, a autoridade responsável expressa a gratidão 
da comunidade pelos serviços prestados pelo homenageado. Assim como o título de cidadão 
Pariquerense ou Pariquera-açuense equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial, a 
pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal. Diante de 
tal honraria, o homenageado escolhido apresenta as condições necessárias para tal. 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS e JORGE JESUS SILVA
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12. Por fim, registramos que, para que a presente propositura seja aprovada será 
necessário o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (seis votos), em um único turno de 
discussão e votação, nos termos do disposto no art. 305 do Regimento Interno. 
“Lei 804/2022 - Art. 3º A concessão de qualquer honraria deverá observar os 
seguintes requisitos: I – expedição por meio de decreto legislativo; II – aprovação 
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, em 
um único turno de votação;” 
III – CONCLUSÃO 
Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é
pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, razão pela qual a encaminhamos 
para deliberação do plenário e somos FAVORÁVEIS a sua aprovação. 
Sala das Comissões, 08 de maio de 2024. 
assinado eletronicamente 
VER. RODRIGO MENDES 
Relator da CCJR 
PELAS CONCLUSÕES:
VER. CARLINHOS ASSPA VER. JORGE CARAÍ
Presidente da CCJR Membro da CCJR 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS e JORGE JESUS SILVA
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 03 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Justificativa
Apresento ao Plenário da Câmara Municipal Pariquera-Açu, o presente 
projeto de decreto legislativo, o qual tem por objetivo a outorga do título honorífico 
de Cidadão Pariquerense ao Senhor Bartolomeu Soares da Silva.
Bartolomeu Soares da Silva é amplamente reconhecido por sua 
generosidade e dedicação à comunidade. Sua trajetória como empreendedor resultou 
na criação de numerosas oportunidades de emprego, contribuindo significativamente 
para o crescimento econômico local. Além disso, sua história de sucesso tem servido 
como uma fonte de inspiração para outros indivíduos, incentivando-os a perseguir 
seus próprios sonhos e a desempenhar um papel ativo no desenvolvimento de suas 
respectivas comunidades.
Por essas razões e demais informações contidas na Biografia anexa, o 
Senhor Benedito Domingues é merecedor da referida homenagem, a ser realizada no 
dia 11 de outubro de 2024, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Pariquera￾Açu/SP, e para tanto, aguardo que após discutido, seja aprovado pelos Nobres 
Vereadores desta Casa de Leis o presente Projeto de Decreto Legislativo, objetivando 
a concessão do Diploma do Mérito pelos relevantes serviços de interesse publico
prestados ao Município.
Plenário Ivo Zanella, 27 de março de 2024
MILTON TICACA
Vereador
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“Deus seja louvado”
Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSÉ LAURIANO
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 03 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de Cidadão 
Pariquerense ao Senhor Bartolomeu 
Soares da Silva.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU, 
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor BARTOLOMEU SOARES DA SILVA o 
título honorífico de Cidadão Pariquerense, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados 
ao Município de Pariquera-Acu.
Art. 2º A entrega do título de Cidadão Pariquerense será efetuada em Sessão Solene, 
no dia 11 de outubro de 2024, em comemoração ao 71º Aniversário de Emancipação Político￾administrativa da Cidade de Pariquera-Açu.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por 
dotação e recursos do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ivo Zanella, 27 de março de 2024
MILTON TICACA
Vereador
2 de 3
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“Deus seja louvado”
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BIOGRAFIA
Bartolomeu Soares da Silva é um empreendedor brasileiro que desempenhou 
um papel significativo no cenário comercial de Pariquera-Açu, São Paulo. Sua 
história com o município começa em 1983, quando ele chegou à cidade com 
determinação e visão empreendedora.
Com o apoio de outros visionários, Bartolomeu foi um dos fundadores do 
grupo varejista Magnânimo, que rapidamente se tornou um nome respeitado no setor. 
Sua dedicação incansável e habilidades de gestão foram fundamentais para o sucesso 
inicial do grupo, que se destacou por sua ética de trabalho sólida e compromisso com 
a comunidade.
Uma das marcas distintivas do Sr. Bartolomeu como empreendedor é sua 
preocupação genuína com o bem-estar das famílias locais. Ele não apenas ofereceu 
emprego a muitos residentes de Pariquera, mas também criou um ambiente de
trabalho que promovia o crescimento pessoal e profissional de seus funcionários.
Com o passar dos anos, o grupo varejista Magnânimo prosperou e se 
transformou em uma das franquias mais bem-sucedidas do Vale do Ribeira, 
destacando-se pelo compromisso contínuo com a excelência e a inovação. Como 
resultado desse crescimento constante, Bartolomeu Soares da Silva agora é o 
proprietário do Mercado Magmaxx, uma empresa líder no setor, solidamente 
estabelecida na região.
Além de seu sucesso comercial, Bartolomeu Soares da Silva é admirado por 
sua generosidade e compromisso com a comunidade. Sua jornada como 
empreendedor não apenas criou oportunidades de emprego e crescimento econômico, 
mas também inspirou outros a perseguirem seus sonhos e a contribuírem para o 
desenvolvimento de suas comunidades.
A história de Bartolomeu é um testemunho do poder da determinação, da visão 
e do compromisso com valores sólidos. Ele continua sendo uma figura respeitada e 
influente em Pariquera e um exemplo inspirador para todos aqueles que buscam o 
sucesso através do trabalho árduo e da integridade.
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COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ____/2024 sobre o Projeto de Decreto 
Legislativo nº 03/2024, de autoria do vereador Milton 
Ticaca, que dispõe sobre a concessão de Título 
Honorífico de Cidadão Pariquerense ao Senhor 
Bartolomeu Soares da Silva. 
I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA 
1. O projeto em epígrafe, de autoria do vereador Milton Ticaca, dispõe sobre a 
concessão de Título Honorífico de Cidadão Pariquerense ao Senhor Bartolomeu Soares da 
Silva.
2. Na justificativa da propositura consta o seguinte: 
“Apresento ao Plenário da Câmara Municipal Pariquera-Açu, o presente
projeto de decreto legislativo, o qual tem por objetivo a outorga do título 
honorífico de Cidadão Pariquerense ao Senhor Bartolomeu Soares da Silva. 
Bartolomeu Soares da Silva é amplamente reconhecido por sua generosidade 
e dedicação à comunidade. Sua trajetória como empreendedor resultou na 
criação de numerosas oportunidades de emprego, contribuindo 
significativamente para o crescimento econômico local. Além disso, sua 
história de sucesso tem servido como uma fonte de inspiração para outros 
indivíduos, incentivando-os a perseguir seus próprios sonhos e a desempenhar 
um papel ativo no desenvolvimento de suas respectivas comunidades. Por essas 
razões e demais informações contidas na Biografia anexa, o Senhor Benedito 
Domingues é merecedor da referida homenagem, a ser realizada no dia 11 de 
outubro de 2024, em Sessão Solene da Câmara Municipal de PariqueraAçu/SP, 
e para tanto, aguardo que após discutido, seja aprovado pelos Nobres 
Vereadores desta Casa de Leis o presente Projeto de Decreto Legislativo, 
objetivando a concessão do Diploma do Mérito pelos relevantes serviços de 
interesse publico prestados ao Município.” 
3. A proposta veio acompanhada da biografia do homenageado, em cumprimento 
ao requisito essencial previsto no art. 306 do Regimento Interno. 
4. É o relatório. 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS e JORGE JESUS SILVA
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II - VOTO DO RELATOR 
5. Compete a esta Comissão Permanente se pronunciar sobre a 
constitucionalidade, juridicidade ou legalidade e técnica legislativa de matérias submetidas 
a sua apreciação por força regimental, de acordo com o art. 46, inciso I, alínea “a” do Regimento 
Interno. 
“Art. 46 É da competência específica: I – da Comissão de Constituição Justiça e 
Redação: a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e 
quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela 
Câmara, excetuando-se a proposta orçamentária, o plano plurianual de 
investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas 
do Estado”; 
7. A iniciativa legislativa parlamentar e os requisitos previstos no art. 305 e 
seguintes do Regimento Interno foram observados. 
8. No que se refere à técnica legislativa, o projeto obedece aos termos da Lei 
Complementar n. 95 de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal. 
9. Quanto à adequação financeira-orçamentária, as despesas decorrentes da 
aprovação da proposta serão cobertas por verbas do orçamento vigente desta Casa. A proposta 
não gera despesa nova, de forma que há previsão no Orçamento do Poder Legislativo para 
suportar os gastos com a aquisição da placa para entrega ao homenageado. 
10. Portanto, a proposta é regular, pois está de acordo com a normas 
orçamentárias/financeiras, havendo viabilidade para o seu prosseguimento. 
11. No mérito, o título honorífico tem como objetivo o reconhecimento de pessoas, 
que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma 
significativa para o desenvolvimento da cidade. É um título importante concedido, aprovado 
em sessão solene. Ao conferir o título honorífico, a autoridade responsável expressa a gratidão 
da comunidade pelos serviços prestados pelo homenageado. Assim como o título de cidadão 
Pariquerense ou Pariquera-açuense equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial, a 
pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal. Diante de 
tal honraria, o homenageado escolhido apresenta as condições necessárias para tal. 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS e JORGE JESUS SILVA
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12. Por fim, registramos que, para que a presente propositura seja aprovada será 
necessário o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (seis votos), em um único turno de 
discussão e votação, nos termos do disposto no art. 305 do Regimento Interno. 
“Lei 804/2022 - Art. 3º A concessão de qualquer honraria deverá observar os 
seguintes requisitos: I – expedição por meio de decreto legislativo; II – aprovação 
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, em 
um único turno de votação;” 
III – CONCLUSÃO 
Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é
pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, razão pela qual a encaminhamos 
para deliberação do plenário e somos FAVORÁVEIS a sua aprovação. 
Sala das Comissões, 14 de maio de 2024. 
assinado eletronicamente 
VER. RODRIGO MENDES 
Relator da CCJR 
PELAS CONCLUSÕES:
VER. CARLINHOS ASSPA VER. JORGE CARAÍ
Presidente da CCJR Membro da CCJR 
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 04 DE 27 DE MARÇO DE 2024 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores 
Justificativa 
Apresento ao Plenário da Câmara Municipal Pariquera-Açu, o presente 
projeto de decreto legislativo, o qual tem por objetivo a outorga do título honorífico 
de Cidadão Pariquerense ao Senhor Ailton de Souza. 
Em 1985, quando veio morar em Pariquera-Açu, Ailton de Souza iniciou 
suas aulas de teclado, demonstrando uma dedicação tão excepcional que o tornou 
reconhecido pelo apelido Ailton dos Teclados. Seu talento e amor pela música se 
manifestam em cada nota tocada, trazendo alegria a muitas pessoas e inspirando uma 
conexão emocional profunda com sua arte. 
Por essas razões e demais informações contidas na Biografia anexa, o 
Senhor Ailton de Souza é merecedor da referida homenagem, a ser realizada no dia 
11 de outubro de 2024, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, 
e para tanto, aguardo que após discutido, seja aprovado pelos Nobres Vereadores 
desta Casa de Leis o presente Projeto de Decreto Legislativo, objetivando a 
concessão do Diploma do Mérito pelos relevantes serviços de interesse publico 
prestados ao Município. 
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 04 DE 27 DE MARÇO DE 2024 
Dispõe sobre a concessão de Cidadão 
Pariquerense ao Senhor Ailton de 
Souza. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU, 
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º Fica concedido ao Senhor AILTON DE SOUZA o título honorífico de 
Cidadão Pariquerense, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Pariquera-Acu. 
Art. 2º A entrega do título de Cidadão Pariquerense será efetuada em Sessão Solene, 
no dia 11 de outubro de 2024, em comemoração ao 71º Aniversário de Emancipação Político￾administrativa da Cidade de Pariquera-Açu. 
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por 
dotação e recursos do orçamento vigente. 
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Ivo Zanella, 27 de março de 2024 
Vereador 
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BIOGRAFIA 
Ailton de Souza, mais conhecido como Ailton dos Teclados, nasceu no dia 05 
de outubro de 1965 na cidade de Registro. Filho do seu Daniel de Souza e da Dona 
Joaquina das Neves Souza. Desde muito jovem, Ailton demostrou muita 
determinação, tendo trabalhado em diversos lugares, sempre com muita pontualidade 
e dedicação. 
Foi no ano de 1985, aos vinte anos, quando veio morar em Pariquera-Açu que 
Ailton descobriu seu maior talento e paixão — a música. Iniciando suas aulas de 
teclado, Ailton dedicou-se intensamente ao instrumento, e desde então sua jornada 
musical não conheceu limites. Seu talento ressoa hoje por todo o Vale do Ribeira, 
trazendo alegria e entretenimento a muitas pessoas. 
Sua maior felicidade é saber que seu trabalho traz alegria para as pessoas. Ele 
pede muita saúde e paz para continuar este trabalho com muito amor. Ailton dos 
Teclados é um exemplo de dedicação e amor pela música, e sua história é uma 
inspiração para todos nós. 
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Ji sgla oaoado *
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COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ____/2024 sobre o Projeto de Decreto 
Legislativo nº 04/2024, de autoria do vereador Edson 
Leite, que dispõe sobre a concessão de Título 
Honorífico de Cidadão Pariquerense ao Senhor 
Ailton de Souza. 
I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA 
1. O projeto em epígrafe, de autoria do vereador Edson Leite, dispõe sobre a
concessão de Título Honorífico de Cidadão Pariquerense ao Senhor Ailton de Souza.
2. Na justificativa da propositura consta o seguinte: 
“Apresento ao Plenário da Câmara Municipal Pariquera-Açu, o 
presente projeto de decreto legislativo, o qual tem por objetivo a outorga 
do título honorífico de Cidadão Pariquerense ao Senhor Ailton de Souza. 
Em 1985, quando veio morar em Pariquera-Açu, Ailton de Souza iniciou 
suas aulas de teclado, demonstrando uma dedicação tão excepcional que 
o tornou reconhecido pelo apelido Ailton dos Teclados. Seu talento e 
amor pela música se manifestam em cada nota tocada, trazendo alegria 
a muitas pessoas e inspirando uma conexão emocional profunda com sua 
arte. 
Por essas razões e demais informações contidas na Biografia anexa, o 
Senhor Ailton de Souza é merecedor da referida homenagem, a ser 
realizada no dia 11 de outubro de 2024, em Sessão Solene da Câmara 
Municipal de Pariquera-Açu/SP, e para tanto, aguardo que após 
discutido, seja aprovado pelos Nobres Vereadores desta Casa de Leis o 
presente Projeto de Decreto Legislativo, objetivando a concessão do 
Diploma do Mérito pelos relevantes serviços de interesse publico 
prestados ao Município.” 
3. A proposta veio acompanhada da biografia do homenageado, em cumprimento 
ao requisito essencial previsto no art. 306 do Regimento Interno. 
4. É o relatório. 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS e JORGE JESUS SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/C34A-6637-E9C2-34E7 e informe o código C34A-6637-E9C2-34E7
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II - VOTO DO RELATOR 
5. Compete a esta Comissão Permanente se pronunciar sobre a 
constitucionalidade, juridicidade ou legalidade e técnica legislativa de matérias submetidas 
a sua apreciação por força regimental, de acordo com o art. 46, inciso I, alínea “a” do Regimento 
Interno. 
“Art. 46 É da competência específica: I – da Comissão de Constituição Justiça e 
Redação: a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e 
quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela 
Câmara, excetuando-se a proposta orçamentária, o plano plurianual de 
investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas 
do Estado”; 
7. A iniciativa legislativa parlamentar e os requisitos previstos no art. 305 e 
seguintes do Regimento Interno foram observados. 
8. No que se refere à técnica legislativa, o projeto obedece aos termos da Lei 
Complementar n. 95 de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal. 
9. Quanto à adequação financeira-orçamentária, as despesas decorrentes da 
aprovação da proposta serão cobertas por verbas do orçamento vigente desta Casa. A proposta 
não gera despesa nova, de forma que há previsão no Orçamento do Poder Legislativo para 
suportar os gastos com a aquisição da placa para entrega ao homenageado. 
10. Portanto, a proposta é regular, pois está de acordo com a normas 
orçamentárias/financeiras, havendo viabilidade para o seu prosseguimento. 
11. No mérito, o título honorífico tem como objetivo o reconhecimento de pessoas, 
que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma 
significativa para o desenvolvimento da cidade. É um título importante concedido, aprovado 
em sessão solene. Ao conferir o título honorífico, a autoridade responsável expressa a gratidão 
da comunidade pelos serviços prestados pelo homenageado. Assim como o título de cidadão 
Pariquerense ou Pariquera-açuense equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial, a 
pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal. Diante de 
tal honraria, o homenageado escolhido apresenta as condições necessárias para tal. 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS e JORGE JESUS SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/C34A-6637-E9C2-34E7 e informe o código C34A-6637-E9C2-34E7
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12. Por fim, registramos que, para que a presente propositura seja aprovada será 
necessário o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (seis votos), em um único turno de 
discussão e votação, nos termos do disposto no art. 305 do Regimento Interno. 
“Lei 804/2022 - Art. 3º A concessão de qualquer honraria deverá observar os 
seguintes requisitos: I – expedição por meio de decreto legislativo; II – aprovação 
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, em 
um único turno de votação;” 
III – CONCLUSÃO 
Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é
pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, razão pela qual a encaminhamos 
para deliberação do plenário e somos FAVORÁVEIS a sua aprovação. 
Sala das Comissões, 14 de maio de 2024. 
assinado eletronicamente 
VER. RODRIGO MENDES 
Relator da CCJR 
PELAS CONCLUSÕES:
VER. CARLINHOS ASSPA VER. JORGE CARAÍ
Presidente da CCJR Membro da CCJR 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS e JORGE JESUS SILVA
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 05 DE 03 DE ABRIL DE 2024
Justificativa
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Apresento ao Plenário da Câmara Municipal Pariquera-Açu, o presente 
projeto de decreto legislativo, o qual tem por objetivo a outorga do título honorífico 
de Cidadão Pariquerense a Senhora Nicia Apolinário Ricardo.
Com 35 anos de experiência, a profissional dedicada demonstra 
empenho e comprometimento em suas funções como Auxiliar de Saúde, contribuindo 
para o bem-estar e saúde da comunidade.
Por essas razões e demais informações contidas na Biografia anexa, a 
Senhora Nicia Apolinário Ricardo é merecedora da referida homenagem, a ser 
realizada no dia 11 de outubro de 2024, em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP, e para tanto, aguardo que após discutido, seja aprovado pelos 
Nobres Vereadores desta Casa de Leis o presente Projeto de Decreto Legislativo, 
objetivando a concessão do Diploma do Mérito pelos relevantes ser vicos de interesse 
publico prestados ao Município.
Plenário Ivo Zanella, 03 de abril de 2024
JAIR DA SILVA
Vereador
1 de 3
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“Deus seja louvado”
Assinado por 1 pessoa: JAIR DA SILVA
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 05 DE 03 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a concessão do título honorífico 
de Cidadã Pariquerense a Senhora Nicia 
Apolinário Ricardo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU, 
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Senhora NICIA APOLINÁRIO RICARDO o título 
honorífico de Cidadã Pariquerense, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Pariquera-Acu.
Art. 2º A entrega do título de Cidadão Pariquerense será efetuada em Sessão Solene, 
no dia 11 de outubro de 2024, em comemoração ao 71º Aniversário de Emancipação Político￾Administrativa da Cidade de Pariquera-Acu.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por 
dotação e recursos do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ivo Zanella, 03 de abril de 2024
JAIR DA SILVA
Vereador
2 de 3
________________________________________________________________________________
“Deus seja louvado”
Assinado por 1 pessoa: JAIR DA SILVA
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BIOGRAFIA
Nícia Apolinário Ricardo nasceu 18 de junho de 1957, na cidade de Registro, 
interior de São Paulo. Filha de Ana e Ramiro, sua infância foi marcada pela perda 
prematura de seu pai, que faleceu quando tinha apenas 11 anos de idade. Sua mãe, 
uma mulher forte e determinada, enfrentou as dificuldades da vida para criar Nícia e 
seus irmãos, assumindo sozinha a responsabilidade pela família.
Aos 21 anos, Nícia deu início a uma nova fase de sua vida ao se casar com 
Onésio, com quem teve quatro filhos. Durante quase três décadas, ela compartilhou 
amor, alegrias e desafios ao lado de seu esposo, permanecendo ao seu lado até o 
momento de seu falecimento em 1996.
Profissional dedicada, Nícia encontrou sua vocação na área da saúde. Há 35 
anos, ela exerce a função de Auxiliar de Saúde, demonstrando empenho e 
comprometimento em seu trabalho. Atualmente, ela desempenha suas funções no 
UBS III, localizado no Bairro Alto em Pariquera-Açu, onde contribui para o bem￾estar e a saúde da comunidade.
Além de sua dedicação ao trabalho e à família, Nícia é admirada por sua 
bondade, generosidade e disposição em ajudar o próximo. Sua história é um exemplo 
de superação e perseverança, inspirando todos ao seu redor com sua força de vontade 
e solidariedade.
3 de 3
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“Deus seja louvado”
Assinado por 1 pessoa: JAIR DA SILVA
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COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ____/2024 sobre o Projeto de Decreto 
Legislativo nº 05/2024, de autoria do vereador Jair da 
Silva, que dispõe sobre a concessão de Título 
Honorífico de Cidadão Pariquerense à Senhora Nicia 
Apolinário Ricardo. 
I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA 
1. O projeto em epígrafe, de autoria do vereador Jair da Silva, dispõe sobre a 
concessão de Título Honorífico de Cidadão Pariquerense à Senhora Nicia Apolinário Ricardo.
2. Na justificativa da propositura consta o seguinte: 
“Apresento ao Plenário da Câmara Municipal Pariquera-Açu, o 
presente projeto de decreto legislativo, o qual tem por objetivo a outorga 
do título honorífico de Cidadão Pariquerense a Senhora Nicia 
Apolinário Ricardo. Com 35 anos de experiência, a profissional 
dedicada demonstra empenho e comprometimento em suas funções como 
Auxiliar de Saúde, contribuindo para o bem-estar e saúde da 
comunidade. Por essas razões e demais informações contidas na 
Biografia anexa, a Senhora Nicia Apolinário Ricardo é merecedora da 
referida homenagem, a ser realizada no dia 11 de outubro de 2024, em 
Sessão Solene da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, e para tanto, 
aguardo que após discutido, seja aprovado pelos Nobres Vereadores 
desta Casa de Leis o presente Projeto de Decreto Legislativo, 
objetivando a concessão do Diploma do Mérito pelos relevantes ser vicos 
de interesse publico prestados ao Município.” 
3. A proposta veio acompanhada da biografia da homenageada, em cumprimento 
ao requisito essencial previsto no art. 306 do Regimento Interno. 
4. É o relatório. 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS e JORGE JESUS SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/C467-CA24-47E2-880A e informe o código C467-CA24-47E2-880A
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II - VOTO DO RELATOR 
5. Compete a esta Comissão Permanente se pronunciar sobre a 
constitucionalidade, juridicidade ou legalidade e técnica legislativa de matérias submetidas 
a sua apreciação por força regimental, de acordo com o art. 46, inciso I, alínea “a” do Regimento 
Interno. 
“Art. 46 É da competência específica: I – da Comissão de Constituição Justiça e 
Redação: a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e 
quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela 
Câmara, excetuando-se a proposta orçamentária, o plano plurianual de 
investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas 
do Estado”; 
7. A iniciativa legislativa parlamentar e os requisitos previstos no art. 305 e 
seguintes do Regimento Interno foram observados. 
8. No que se refere à técnica legislativa, o projeto obedece aos termos da Lei 
Complementar n. 95 de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal. 
9. Quanto à adequação financeira-orçamentária, as despesas decorrentes da 
aprovação da proposta serão cobertas por verbas do orçamento vigente desta Casa. A proposta 
não gera despesa nova, de forma que há previsão no Orçamento do Poder Legislativo para 
suportar os gastos com a aquisição da placa para entrega ao homenageado. 
10. Portanto, a proposta é regular, pois está de acordo com a normas 
orçamentárias/financeiras, havendo viabilidade para o seu prosseguimento. 
11. No mérito, o título honorífico tem como objetivo o reconhecimento de pessoas, 
que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma 
significativa para o desenvolvimento da cidade. É um título importante concedido, aprovado 
em sessão solene. Ao conferir o título honorífico, a autoridade responsável expressa a gratidão 
da comunidade pelos serviços prestados pelo homenageado. Assim como o título de cidadão 
Pariquerense ou Pariquera-açuense equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial, a 
pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal. Diante de 
tal honraria, o homenageado escolhido apresenta as condições necessárias para tal. 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS e JORGE JESUS SILVA
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12. Por fim, registramos que, para que a presente propositura seja aprovada será 
necessário o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (seis votos), em um único turno de 
discussão e votação, nos termos do disposto no art. 305 do Regimento Interno. 
“Lei 804/2022 - Art. 3º A concessão de qualquer honraria deverá observar os 
seguintes requisitos: I – expedição por meio de decreto legislativo; II – aprovação 
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, em 
um único turno de votação;” 
III – CONCLUSÃO 
Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é
pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, razão pela qual a encaminhamos 
para deliberação do plenário e somos FAVORÁVEIS a sua aprovação. 
Sala das Comissões, 14 de maio de 2024. 
assinado eletronicamente 
VER. RODRIGO MENDES 
Relator da CCJR 
PELAS CONCLUSÕES:
VER. CARLINHOS ASSPA VER. JORGE CARAÍ
Presidente da CCJR Membro da CCJR 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS e JORGE JESUS SILVA
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06 DE 05 DE ABRIL DE 2024
Justificativa
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Apresento ao Plenário da Câmara Municipal Pariquera-Açu, o presente 
projeto de decreto legislativo, o qual tem por objetivo a outorga do título honorífico 
de Cidadã Pariquerense a Ex.ma Deputada Estadual Solange Freitas.
Solange Cristina de Freitas é uma figura multifacetada, tendo atuado por 
mais de 30 anos no jornalismo antes de ingressar na política, onde atualmente é 
Deputada Estadual. Ativa em comissões como a de Saúde e a de Defesa dos Direitos 
das Mulheres, ela também direcionou recursos para áreas de saúde, como os R$ 500 
mil destinados a Pariquera-Açu, e solicitou mais verbas para melhorias em 
municípios do Vale do Ribeira, impactando positivamente a vida da população local.
Por essas razões e demais informações contidas na Biografia anexa, o 
Senhora Deputada Solange Freitas é merecedor da referida homenagem, a ser 
realizada no dia 11 de outubro de 2023, em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP, e para tanto, aguardo que após discutido, seja aprovado pelos 
Nobres Vereadores desta Casa de Leis o presente Projeto de Decreto Legislativo, 
objetivando a concessão do Diploma do Mérito pelos relevantes ser vicos de interesse 
publico prestados ao Município.
Plenário Ivo Zanella, 05 de abril de 2024
ELIANE VICCARO TRIANSOKI
Vereadora
1 de 3
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“Deus seja louvado”
Assinado por 1 pessoa: ELIANE VICCARO TRIANOSKI
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06 DE 05 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a concessão do título honorífico 
de Cidadã Pariquerense a Deputada Estadual 
Solange Freitas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU, 
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Ex.ma Deputada Estadual Solange Freitas o título 
honorífico de Cidadão Pariquerense, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Pariquera-Acu.
Art. 2º A entrega do Diploma do Mérito será efetuada em Sessão Solene, no dia 11 
de outubro de 2024, em comemoração ao 71º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa 
da Cidade de Pariquera-Acu.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por 
dotação e recursos do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ivo Zanella, 05 de abril de 2024
ELIANE VICCARO TRIANSOKI
Vereadora
2 de 3
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“Deus seja louvado”
Assinado por 1 pessoa: ELIANE VICCARO TRIANOSKI
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BIOGRAFIA
Solange Cristina de Freitas. Professora de Educação Infantil, Jornalista – 
Repórter, Apresentadora, Radialista, Bacharel em Direito e, neste momento, estando 
como Deputada Estadual. Foram mais de 30 anos no jornalismo, neste período 
trabalhou na TV Litoral (atualmente Santa Cecília TV), TV Brasil (na época afiliada 
ao SBT e atualmente Thathi Band Litoral), Tri TV e TV Tribuna (afiliada à Rede 
Globo).
Em 2020 deixou à TV Tribuna para ingressar na vida política se 
candidatando Prefeita de São Vicente. No primeiro turno teve 67.558 votos. Já no 
segundo turno obteve 70.526 votos. Em 2022 se tornou Deputada Estadual pelo 
União Brasil obtendo nas urnas 81.870 votos. As principais bandeiras na Alesp são: 
prevenção e tratamento ao câncer de mama; direitos e deveres da criança e do 
adolescente; pelas pessoas com deficiências, pelos autistas, pela habitação urbana, 
pelo turismo. Na Assembleia Legislativa, a deputada Solange Freitas participa de 
quatro comissões:(Comissão da Saúde; Defesa dos Direitos das Mulheres; Finanças e 
Orçamento e preside a Comissão de Administração e Relações do Trabalho).
Pariquera-Açu e Vale do Ribeira
A deputada estadual Solange Freitas indicou ao Governo do Estado um 
recurso no valor de R$ 500 mil para custeio da saúde em Pariquera-Açu. E desde o
início do mandato, a parlamentar tem trabalhado pelo desenvolvimento da região 
localizada no sul do Estado. Em pouco mais de um ano, já foram solicitados R$ 1,5 
milhão para diversas áreas dos municípios do Vale do Ribeira. São melhorias que 
impactam diretamente na vida da população.
3 de 3
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“Deus seja louvado”
Assinado por 1 pessoa: ELIANE VICCARO TRIANOSKI
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“Deus seja louvado”
1 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
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COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ____/2024 sobre o Projeto de Decreto 
Legislativo nº 06/2024, de autoria da vereadora 
Eliane Viccaro Trianoski, que dispõe sobre a 
concessão de diploma de mérito a senhora Deputada 
Estadual Solange Freitas.
I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA 
1. O projeto em epígrafe, de autoria da vereadora Eliane Viccaro Trianoski, dispõe 
sobre a concessão de diploma de mérito a senhora Deputada Estadual Solange Freitas.
2. Na justificativa da propositura consta o seguinte:
“Apresento ao Plenário da Câmara Municipal Pariquera-Açu, o presente
projeto de decreto legislativo, o qual tem por objetivo a outorga do título 
honorífico de Cidadã Pariquerense a Ex.ma Deputada Estadual Solange 
Freitas. Solange Cristina de Freitas é uma figura multifacetada, tendo atuado 
por mais de 30 anos no jornalismo antes de ingressar na política, onde 
atualmente é Deputada Estadual. Ativa em comissões como a de Saúde e a de 
Defesa dos Direitos das Mulheres, ela também direcionou recursos para áreas 
de saúde, como os R$ 500 mil destinados a Pariquera-Açu, e solicitou mais
verbas para melhorias em municípios do Vale do Ribeira, impactando 
positivamente a vida da população local. Por essas razões e demais 
informações contidas na Biografia anexa, o Senhora Deputada Solange Freitas 
é merecedor da referida homenagem, a ser realizada no dia 11 de outubro de
2023, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, e para 
tanto, aguardo que após discutido, seja aprovado pelos Nobres Vereadores 
desta Casa de Leis o presente Projeto de Decreto Legislativo, objetivando a 
concessão do Diploma do Mérito pelos relevantes ser vicos de interesse publico 
prestados ao Município.” 
3. A proposta veio acompanhada da biografia do homenageado, em cumprimento 
ao requisito essencial previsto no art. 306 do Regimento Interno. 
4. É o relatório. 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JORGE JESUS SILVA e JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/BBC4-579E-8250-7AC1 e informe o código BBC4-579E-8250-7AC1
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II - VOTO DO RELATOR 
5. Compete a esta Comissão Permanente se pronunciar sobre a 
constitucionalidade, juridicidade ou legalidade e técnica legislativa de matérias submetidas 
a sua apreciação por força regimental, de acordo com o art. 46, inciso I, alínea “a” do Regimento 
Interno. 
“Art. 46 É da competência específica: I – da Comissão de Constituição Justiça e 
Redação: a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e 
quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela 
Câmara, excetuando-se a proposta orçamentária, o plano plurianual de 
investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas 
do Estado”; 
7. A iniciativa legislativa parlamentar e os requisitos previstos no art. 305 e 
seguintes do Regimento Interno foram observados. 
8. No que se refere à técnica legislativa, o projeto obedece aos termos da Lei 
Complementar n. 95 de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal. 
9. Quanto à adequação financeira-orçamentária, as despesas decorrentes da 
aprovação da proposta serão cobertas por verbas do orçamento vigente desta Casa. A proposta 
não gera despesa nova, de forma que há previsão no Orçamento do Poder Legislativo para 
suportar os gastos com a aquisição da placa para entrega ao homenageado. 
10. Portanto, a proposta é regular, pois está de acordo com a normas 
orçamentárias/financeiras, havendo viabilidade para o seu prosseguimento. 
11. No mérito, o título honorífico tem como objetivo o reconhecimento de pessoas, 
que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma 
significativa para o desenvolvimento da cidade. É um título importante concedido, aprovado 
em sessão solene. Ao conferir o título honorífico, a autoridade responsável expressa a gratidão 
da comunidade pelos serviços prestados pelo homenageado. Assim como o título de cidadão 
Pariquerense ou Pariquera-açuense equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial, a 
pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal. Diante de 
tal honraria, o homenageado escolhido apresenta as condições necessárias para tal. 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JORGE JESUS SILVA e JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS
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12. Por fim, registramos que, para que a presente propositura seja aprovada será 
necessário o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (seis votos), em um único turno de 
discussão e votação, nos termos do disposto no art. 305 do Regimento Interno. 
“Lei 804/2022 - Art. 3º A concessão de qualquer honraria deverá observar os 
seguintes requisitos: I – expedição por meio de decreto legislativo; II – aprovação 
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, em 
um único turno de votação;” 
III – CONCLUSÃO 
Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é
pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, razão pela qual a encaminhamos 
para deliberação do plenário e somos FAVORÁVEIS a sua aprovação. 
Sala das Comissões, 28 de maio de 2024. 
assinado eletronicamente 
VER. RODRIGO MENDES 
Relator da CCJR 
PELAS CONCLUSÕES:
VER. CARLINHOS ASSPA VER. JORGE CARAÍ
Presidente da CCJR Membro da CCJR 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JORGE JESUS SILVA e JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS
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CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP 
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 07 DE 07 DE ABRIL DE 2024 
Justificativa 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Apresento ao Plenário da Câmara Municipal Pariquera-Açu, o presente 
projeto de decreto legislativo, o qual tem por objetivo a outorga do Diploma do 
Mérito ao Senhor Zenas de Azevedo pelo relevante trabalho prestado ao Município. 
A vida de Zenas de Azevedo é um testemunho inspirador de como a 
determinação, o trabalho árduo e a busca pelo conhecimento podem transformar os 
sonhos em realidade. Sua história é um lembrete poderoso de que, com perseverança 
e dedicação, não há limite para o que se pode alcançar. 
Por essas razões e demais informações contidas na Biografia anexa, o 
Senhor Zenas de Azevedo é merecedor da referida homenagem, a ser realizada no dia 
11 de outubro de 2023, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, 
e para tanto, aguardo que após discutido, seja aprovado pelos Nobres Vereadores 
desta Casa de Leis o presente Projeto de Decreto Legislativo, objetivando a 
concessão do Diploma do Mérito pelos relevantes ser vicos de interesse publico 
prestados ao Município. 
Plenário Ivo Zanella, 07 de abril de 2024 
nanls f 
MARCELO MARIANO 
Vereador 
1 de 3 
CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP 
CNPJ: 44.303.683/0001-21 
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 07 DE 07 DE ABRIL DE 2024 
Dispõe sobre a concessão do Diploma do 
Mérito ao Senhor Zenas de Azevedo. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU, 
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º Fica concedido ao Senhor ZENAS DE AZEVEDO o Diploma do Mérito, 
em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de Pariquera-Acu. 
Art. 2º A entrega do Diploma do Mérito será efetuada em Sessão Solene, no dia 11 
de outubro de 2024, em comemoração ao 71º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa 
da Cidade de Pariquera-Acu. 
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por 
dotação e recursos do orçamento vigente. 
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Ivo Zanella, 07 de abril de 2024 
Wtwh U Ec 
MARCELO MARIANO 
Vereador 
2de3 
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BIOGRAFIA 
Zenas de Azevedo, nasceu na cidade de Pariquera-Açu em 3 de setembro 
de 1959. Morador do bairro Conchal desde sua infância, a história de Zenas é 
marcada por sua determinação e perseverança. 
Desde tenra idade, Zenas já demonstrava uma aptidão incomum para o 
trabalho. Sua jornada profissional teve início com funções humildes como engraxate 
e vendedor de frutas no Posto Meneghetti, situado à beira da agitada BR-116. Mais 
do que prover o sustento, essas primeiras experiências inculcaram em Zenas valores 
basilares como humildade e perseverança. Posteriormente, em sua passagem como 
frentista no Posto Petropen, sua dedicação e empenho não se furtaram à atenção, 
levando-o a se destacar rapidamente na função. 
No ano de 1989, Zenas casou-se com Janete Machado de Azevedo, 
estabelecendo uma união duradoura e repleta de amor. Dessa união, nasceram seus 
filhos Cássio e Ana Clara. 
No início da década de 1990, após árdua dedicação, Zenas coroou seus 
estudos com a graduação em contabilidade. Poucos anos mais tarde, em 1993, deu 
início à sua jornada empreendedora com a abertura de seu próprio escritório de 
contabilidade. Esse marco representou o início de uma trajetória profissional que se 
estende por mais de três décadas. O escritório de Zenas se consolidou como 
referência na região, reconhecido não apenas pela excelência técnica, mas também 
pelo atendimento humanizado e personalizado que oferece a cada cliente. 
A vida de Zenas de Azevedo é um testemunho inspirador de como a 
determinação, o trabalho árduo e a busca pelo conhecimento podem transformar os 
sonhos em realidade. Sua história é um lembrete poderoso de que, com perseverança 
e dedicação, não há limite para o que se pode alcançar. 
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COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ____/2024 sobre o Projeto de Decreto 
Legislativo nº 07/2024, de autoria do vereador 
Marcelo Mariano, que dispõe sobre a concessão de 
diploma de mérito ao senhor Zenas de Azevedo.
I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA 
1. O projeto em epígrafe, de autoria do vereador Marcelo Mariano, dispõe sobre a 
concessão de diploma de mérito ao senhor Zenas de Azevedo.
2. Na justificativa da propositura consta o seguinte:
“Apresento ao Plenário da Câmara Municipal Pariquera-Açu, o presente
projeto de decreto legislativo, o qual tem por objetivo a outorga do Diploma do 
Mérito ao Senhor Zenas de Azevedo pelo relevante trabalho prestado ao 
Município. A vida de Zenas de Azevedo é um testemunho inspirador de como a 
determinação, o trabalho árduo e a busca pelo conhecimento podem 
transformar os sonhos em realidade. Sua história é um lembrete poderoso de 
que, com perseverança e dedicação, não há limite para o que se pode alcançar. 
Por essas razões e demais informações contidas na Biografia anexa, o Senhor 
Zenas de Azevedo é merecedor da referida homenagem, a ser realizada no dia 
11 de outubro de 2023, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Pariquera￾Açu/SP, e para tanto, aguardo que após discutido, seja aprovado pelos Nobres 
Vereadores desta Casa de Leis o presente Projeto de Decreto Legislativo, 
objetivando a concessão do Diploma do Mérito pelos relevantes serviços de 
interesse público prestados ao Município.” 
3. A proposta veio acompanhada da biografia do homenageado, em cumprimento 
ao requisito essencial previsto no art. 306 do Regimento Interno. 
4. É o relatório. 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JORGE JESUS SILVA e JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS
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II - VOTO DO RELATOR 
5. Compete a esta Comissão Permanente se pronunciar sobre a 
constitucionalidade, juridicidade ou legalidade e técnica legislativa de matérias submetidas 
a sua apreciação por força regimental, de acordo com o art. 46, inciso I, alínea “a” do Regimento 
Interno. 
“Art. 46 É da competência específica: I – da Comissão de Constituição Justiça e 
Redação: a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e 
quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela 
Câmara, excetuando-se a proposta orçamentária, o plano plurianual de 
investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas 
do Estado”; 
7. A iniciativa legislativa parlamentar e os requisitos previstos no art. 305 e 
seguintes do Regimento Interno foram observados. 
8. No que se refere à técnica legislativa, o projeto obedece aos termos da Lei 
Complementar n. 95 de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal. 
9. Quanto à adequação financeira-orçamentária, as despesas decorrentes da 
aprovação da proposta serão cobertas por verbas do orçamento vigente desta Casa. A proposta 
não gera despesa nova, de forma que há previsão no Orçamento do Poder Legislativo para 
suportar os gastos com a aquisição da placa para entrega ao homenageado. 
10. Portanto, a proposta é regular, pois está de acordo com a normas 
orçamentárias/financeiras, havendo viabilidade para o seu prosseguimento. 
11. No mérito, o título honorífico tem como objetivo o reconhecimento de pessoas, 
que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma 
significativa para o desenvolvimento da cidade. É um título importante concedido, aprovado 
em sessão solene. Ao conferir o título honorífico, a autoridade responsável expressa a gratidão 
da comunidade pelos serviços prestados pelo homenageado. Assim como o título de cidadão 
Pariquerense ou Pariquera-açuense equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial, a 
pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal. Diante de 
tal honraria, o homenageado escolhido apresenta as condições necessárias para tal. 
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12. Por fim, registramos que, para que a presente propositura seja aprovada será 
necessário o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (seis votos), em um único turno de 
discussão e votação, nos termos do disposto no art. 305 do Regimento Interno. 
“Lei 804/2022 - Art. 3º A concessão de qualquer honraria deverá observar os 
seguintes requisitos: I – expedição por meio de decreto legislativo; II – aprovação 
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, em 
um único turno de votação;” 
III – CONCLUSÃO 
Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é
pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, razão pela qual a encaminhamos 
para deliberação do plenário e somos FAVORÁVEIS a sua aprovação. 
Sala das Comissões, 28 de maio de 2024. 
assinado eletronicamente 
VER. RODRIGO MENDES 
Relator da CCJR 
PELAS CONCLUSÕES:
VER. CARLINHOS ASSPA VER. JORGE CARAÍ
Presidente da CCJR Membro da CCJR 
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