| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2024-06-17 |
| native_id | 419 |
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Pariquera-Açu ______ “Deus seja louvado” ______ !"#$! % &&&% '( )(%*+ ) ,) )- .)- % '( %* + /0#!1$ &&&2 ((+) -1.)- -()%% '( ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas, na sede da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, sob a presidência do vereador Milton Ticaca, secretariado pela vereadora Eliane Viccaro Trianoski, estiveram presentes os vereadores Edson Leite, Felipe Trianoski, Carlinhos Asspa, Marcelo Mariano e Rodrigo Mendes. Ao iniciar o EXPEDIENTE DO DIA o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da ata da vigésima primeira sessão ordinária, realizada em dez de junho de do presente ano. A pedido do Vereador Marcelo Mariano e não havendo manifestação contrária por parte dos demais vereadores, a leitura da ata foi dispensada. Colocada em discussão e não havendo pedido de retificação, a ata décima nona sessão ordinária de dois mil e vinte e quatro foi aprovada por unanimidade, nos termos do Artigo 158 do Regimento Interno. No EXPEDIENTE DO SENHOR PREFEITO, foram lidas as ementas dos seguintes projetos de lei: Projeto de Lei n.º 017/2024, que “Dispõe sobre a ratificação da Resolução nº 006/2024 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – Consaúde”, Projeto de Lei n.º 018/2024, “Dispõe sobre a ratificação da Resolução nº 007/2024 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – Consaúde”, e o Projeto de Lei n.º 019/2024, que “Dispõe sobre a ratificação da Resolução nº 008/2024 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – Consaúde”. A pedido do Sr. Prefeito, o Sr. Presidente submeteu ao Plenário a tramitação dos projetos de lei n.º s 017, 018 e 019/2024 em regime de urgência. Colocados separadamente em discussão e votação o regime de urgência aos projetos de lei n.º s 017, 018 e 019/2024 foi aprovado 08 (oito) votos a favor e 01 (um) voto contrário. Foram lidos os Ofícios: Ofício n.º 058/2024, do Departamento de Educação 88 Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/48DF-5D07-A77C-6C36 e informe o código 48DF-5D07-A77C-6C36 Pariquera-Açu ______ “Deus seja louvado” ______ !"#$! % &&&% '( )(%*+ ) ,) )- .)- % '( %* + /0#!1$ &&&2 ((+) -1.)- -()%% '( do Município, em resposta ao Requirimento n.º 31/2024 que solicitou informações sobre o Projeto “Recicláveis do Gil” da Escola Presidente Vargas, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Ofício n.º 059/2024, do Departamento de Educação do Município, em resposta ao Requerimento n.º 45/2024 que solicitou informações sobre o transporte Escolar Municipal, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Ofício n.º 060/2024, do Departamento de Educação do Município, em resposta ao Requerimento n.º 50/2024 que solicitou informações sobre a saúde bucal nas escolas municipais, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes, e o Ofício n.º 161/2024, que comunica a liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendendo a validade da Lei Municipal 883/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização dos processos de dispensa de licitação, concorrência e diálogo competitivo no site oficial e a publicação da contratação no Diário Oficial da Prefeitura conforme especifica”. No EXPEDIENTE DOS SENHORES VEREADORES, foram lidas e encaminhadas ao Sr. Prefeito as Indicações n.º s 107 a 110/2024, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Foram lidas as ementas e deliberados os seguintes Requerimentos: Requerimento n.º 76/2024, que solicita ao Poder Executivo do Município por meio do Diretor do Departamento de Saúde, Sr. Dorival Norberto Reis, informações sobre o atendimento veterinário municipal, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Colocado em discussão e votação o Requerimento n.º 76/2024 foi aprovado por 06 (seis) votos a favor e 03 (três) votos contrários. Requerimento n.º 77/2024, que solicita ao Poder Executivo do Município por meio do Diretor do Departamento de Saúde, Sr. Dorival Norberto Reis, informações sobre o atendimento odontológico municipal, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Colocado em discussão e votação, o Requerimento n.º 77/2024 foi aprovado por 07 (sete) votos a favor e 02 (dois) votos contrários. Requerimento n.º 78/2024, que solicita ao Poder Executivo do Município por meio do Diretor do 89 Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/48DF-5D07-A77C-6C36 e informe o código 48DF-5D07-A77C-6C36 Pariquera-Açu ______ “Deus seja louvado” ______ !"#$! % &&&% '( )(%*+ ) ,) )- .)- % '( %* + /0#!1$ &&&2 ((+) -1.)- -()%% '( Departamento de Obras, Sr. Paulo Henrique Barbosa, informações sobre o saneamento dos bairros Conchal I e II, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Colocado em discussão e votação, o Requerimento n.º 78/2024 foi aprovado por 07 (sete) votos a favor e 02 (dois) votos contrários. Requerimento n.º 79/2024, que solicita ao Poder Executivo do Município por meio do Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Sr. Ivaldo Macedo, informações sobre a Portaria nº 211/2024 que concede gratificação a servidor público, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Colocado em discussão e votação, o Requerimento n.º 79/2024 foi aprovado por 05 (cinco) votos a favor e 04 (quatro) votos contrários. Requerimento n.º 80/2024, que solicita ao Poder Executivo do Município por meio do Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Sr. Ivaldo Macedo, informações sobre a Portaria nº 219/2024 que concede gratificação a servidor público, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Colocado em discussão e votação, o Requerimento n.º 80/2024 foi aprovado por 06 (seis) votos a favor e 03 (três) votos contrários. Não havendo mais matéria a ser trado no Expediente do Dia e havendo tempo regimental disponível, foi facultado a palavra aos Vereadores inscritos Rodrigo Mendes e Milton Ticaca. Ao iniciar a ORDEM DO DIA, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da conclusão do Parecer Conjunto n.º 04/2024, de autoria das Comissões Permanentes, referente ao Projeto de Lei n.º 013/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”, de autoria do Chefe do Poder Executivo. Colocado em única discussão e votação, o Projeto de Lei n.º 013/2024 foi aprovado por 08 (oito) votos a favor e 01 (um) voto contrário, em única votação nominal. Após, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da conclusão do Parecer Conjunto n.º 05/2024, de autoria das Comissões Permanentes, referente ao Projeto de Lei n.º 010/2024, que “Altera a quantidade de vagas do cargo de agentes de organização escolar, auxiliar de serviços infantis e professor substituto, do quadro de 90 Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/48DF-5D07-A77C-6C36 e informe o código 48DF-5D07-A77C-6C36 Pariquera-Açu ______ “Deus seja louvado” ______ !"#$! % &&&% '( )(%*+ ) ,) )- .)- % '( %* + /0#!1$ &&&2 ((+) -1.)- -()%% '( funcionários do Poder Executivo e dá outras providências”, de autoria do Chefe do Poder Executivo. Colocado em única discussão e votação, o Projeto de Lei n. 10/2024 foi aprovado por unanimidade, em única votação nominal. Na EXPLICAÇÃO PESSOAL, foi franqueada a palavra, nos termos do artigo 159 do Regimento Interno aos vereadores inscritos: Edson Leite, Carlinhos Asspa, Rodrigo Mendes e Milton Ticaca. Ninguém mais a fazer uso da palavra, o Sr. Presidente encerrou a vigésima segunda sessão ordinária de dois mil e vinte e quatro, e informou sobre a disponibilidade deste e demais trabalhos legislativos, na íntegra, no Portal da Câmara na internet. Nada mais a relatar, eu, Eliane Viccaro Trianoski, Primeirasecretária, lavrei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelo Presidente da Câmara. 91 Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/48DF-5D07-A77C-6C36 e informe o código 48DF-5D07-A77C-6C36 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 48DF-5D07-A77C-6C36 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI (CPF 099.XXX.XXX-44) em 20/06/2024 20:03:24 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 21/06/2024 11:17:58 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/48DF-5D07-A77C-6C36
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Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu ESTADO DE SÃO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3656-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br MENSAGEM Nº 18 DE 12 DE JUNHO DE 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, llustríssimos Senhores Vereadores, O Projeto de Lei nº 17/2024 é enviado para estudo e apreciação de Vossas Senhorias, dispondo o mesmo sobre a ratificação da Resolução nº 006/2024 da Assembleia Geral do Consaúde que aprovou a alteração no Anexo |-A do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - Consaúde e demais providências previstas na respectiva Resolução. Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dessa Câmara Municipal, em regime de urgência, renovando a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. À Sua Excelência o Senhor Milton Ticaca Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP. “Deus Seja Louvado” Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu ESTADO DE SÃO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(&yahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 17 DE 12 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre ratificação da Resolução nº 006/2024 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul — Consaúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a Resolução nº 006/2024 da Assembleia Geral do Consaúde, que dispõe sobre as alterações do Contrato de Consórcio Público, que integra esta Lei. Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Pariquera-Açu, 12 de juúnho / WAGNER BENTO DA Prefeito “Deus Seja Louvado” 6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 17.930.000 CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9500 | wiww-.consauide .org.br | CNP): 57.740.490/0001-80 RESOLUÇÃO Nº006, 27 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre alterações do Contrato de Consórcio Público do CONSAUDE e dá outras providências. " O PRESIDENTE DO COI)ISÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL — CONSAUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 20 do Contrato de Consórcio Público e de acordo com os demais dispositivos legais aplicáveis, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterada a descrição do cargo de Terapeuta Ocupacional constante no Anexo 1I-A do Contrato de Consórcio Público, conforme a Planilha I da presente Resolução. (QUADRO DE PESSOAL - VAGAS AMPLIADAS — ANEXO I-A) CARGO C.H. | REF. TOTAL DE VAGAS Terapeuta Ocupacional 30 19 04 Planilha 1 Art. 20 - Esta resolução entrará em vigor a partir de sua ratificação pelas Câmaras Legislativas da maioria dos entes consorciados, conforme disposto no artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107/2005, Pariquera-Açu (SP), 27 de maio de 2024, a —— — gru—— —————= a —AWINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Presidente do CONSAUDE Prefeito de Miracatu - SP € CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL > Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930,00D CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org.br | CNP]: 57.740.490/0001-80 Exposição de Motivos 1- A Resolução nº 003, de 04 de agosto de 2023, traz na Planilha | do Quadro de Pessoal a carga horária de 40 horas semanais para Terapeuta Ocupacional, com a referência nº O6, 2- Esclarecemos que a carga horária deste profissional é, na verdade, de 30 horas semanais, bem que a referência correta é a nº 19, conforme Anexo |-A da Resolução nº 002, de 10 de Junho de 2022, assim como o Art. 1º da Lei Federal nº 8.856, de 10 de março de 1994, que alterou a carga horária deste profissional. Pariquera-Açu (SP), 27 de maio de 2024, ) —— —— - | —“NWINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Presidente do CONSAUDE Prefeito de Miracatu - SP 6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CÉP: 11.930.000 = CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org.br| CNPJ: 57.740.490/0001-80 IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 2024 2025 2026 Compromissos Financeiro LP (Precatórios) -«R$F — 3.850,.000,00] R$ 9.8650.000,00 | -R$ 3.881.670,98 Déficit Financeiro -R$ 10,722.623,78 (+) Receita Orçamentária esperada R$ 166,967.191,70| R$ — 171.9756.207,45| R$ — 177,135.493,67 (=) Disponibilidade de Caixa para Despesas Fixadas no Orçamento R$ 152.394.567,92 | R$ — 1562,126,20745| R$ 173.253.822,69 Aumento da despesa RGA R$ 1.528,.727,49 | R$ 2.274,406,79 | R$ 2.342.638,99 Aumento da despesa criação de cargo R$ 16.422,83 | R$ 24,433,52 | R$ 25.166,52 Aumentao total da despesa R$ 1.545.150,32 | R$ 2.298,840,30 | R$ 2.367.805,51 Impacto Financeiro 1,01% 1,42% 1,37% Impacto Orçamentário 0,93% 1,34% 1,348%%6 Valor da despesa no 1º exercíciO...liiciiciiii iiin R$ 1.545.150,32 Impacto sobre o Orçamento do 12 exercício....iilcililllll1222o 0,93% Impacto sobre o caixa do 1º exercício...iiiiiiiiii6iiiiemo 1,01% Valor da despesa no 2º EXErCÍCiO. .c R$ 2.298.840,30 Impacto sobre o Orçamento do 1º exercício....llilcilllillillloo 1,34% Impacto sobre o caixa do 1º eXercício....llilciiiiii iii 1,42% Valor da despesa no 3º eXercíCiO..iiianiiiiieiii een R$ 2.367.805,51 Impacto sobre o Orçamento do 1º exercício....liciclcililil22l00oo 1,34% Impacto sobre o caixa do 1º EXErCÍCIO...iic nc 1,37% Leandro Novais Ribeiro Diretor Financeiro CONSAÚDE Na qualidade de ordenador da despesa, em atendimento ao artigo 17 da LRF, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, para o exercício vigente e os dois subsequentes, conformando-se às orientações da resolução 005/2023 que aprovou o orçamento para o exercício 2024, s Pariquera-Açu, 23 de Maio de 2024 Á V n o , S Ul Wilber Rossini Diretor Superintendente CONSAÚDE Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu ESTADO DE SÃO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br MENSAGEM Nº 19 DE 12 DE JUNHO DE 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, HWlustríssimos Senhores Vereadores, O Projeto de Lei nº 18/2024 é enviado para estudo e apreciação de Vossas Senhorias, dispondo o mesmo sobre a ratificação da Resolução nº 07/2024 da Assembleia Geral do Consaúde que aprovou a alteração no Anexo |-C, |-A e VII-A do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - Consaúde e demais providências previstas na respectiva Resolução. Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dessa Câmara Municipal, em regime de urgência, renovando a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Pariquera-Açu, 12,de junho de 2024. À Sua Excelência o Senhor Milton Ticaca Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP. “Deus Seja Louvado” Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu ESTADO DE SÃO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 18 DE 12 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre ratificação da Resolução nº 007/2024 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul — Consaúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a Resolução nº 007/2024 da Assembleia Geral do Consaúde que dispõe sobre as alterações do Contrato de Consórcio Público, que integra esta Lei. Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Pariquera-Açu, 12 de ju WAGNER BENTO BX C Prefeito “Deus Seja Louvado” Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu ESTADO DE SÃO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura. gabinete(Qyahoo.com.br MENSAGEM Nº 20 DE 12 DE JUNHO DE 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, O Projeto de Lei nº 19/2024 é enviado para estudo e apreciação de Vossas Senhorias, dispondo o mesmo sobre a ratificação da Resolução nº 008/2024 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE que aprovou a alteração no Anexo |-B e VII-B do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - Consaúde e demais providências previstas na respectiva Resolução. Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dessa Câmara Municipal, em regime de URGÊNCIA, renovando a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Pariquera-Açu, 12 dé júnho de 2024. Wagner Bento daf Prefeito À Sua Excelência o Senhor Milton Ticaca Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP. “Deus Seja Louvado” Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu ESTADO DE SÃO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 19 DE 12 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre ratificação da Resolução nº 008/2024 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a Resolução nº 008/2024 da Assembleia Geral do Consaúde que dispõe sobre as alterações do Contrato de Consórcio Público, que integra esta Lei. Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. “Deus Seja Louvado” 6* CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL > Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu /SP]| CEP: 171.930.000 CONSAÚDE Tel: (13) 3856,9600 [ www.consaude.org.br | CNPJ: 57.740,490/0001-80 RESOLUÇÃO Nº 008, DE 27 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre alterações do Contrato de Consórcio Público do CONSAUDE e dá outras providências. " O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL — CONSAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 20 do Contrato de Consórcio Público e de acordo com os demais dispositivos legais aplicáveis, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e ele sanciona e promuilga a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica criado e inserido o cargo em comissão de Diretor de Serviços Técnicos Auxiliares no Anexo I-B e respectivas atribuições no Anexo VII-B do Contrato de Consórcio Público, conforme as Planilhas 1 e II da presente Resolução. Art. 2º - Também fica extinto o cargo comissionado de Coordenador de Serviços Técnicos Auxiliares constante do Anexo-I-B do Contrato de Consórcio Público, conforme Planilha 11I da presente Resolução. Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor a partir de sua ratificação pelas Câmaras Legislativas da maioria dos entes consorciados, conforme disposto no artigco 12-A da Lei Federal nº 11.107/2005. Parágrafo Único. Em observância ao artigo 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as Câmaras deverão se atentar à vedação de criação de despesas nos 180 dias anteriores ao final do mandato. (QUADRO DE PESSOAL - VAGA CRIADA — ANEXO 1-B) CRIAÇÃO CARGO REQUISITOS REF |[C.H VAGAS TOTAL Formação — Superior em Saúde, especialização em DIRETOR DE SERVIÇOS j 5 s E Gestão na área de Saúde ou | 27 | 40 ol ol TECNICOS AUXILIARES-HRLB experiência comprovada na R administração pública, ' Planilha I 6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL > Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000 CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org.br | CNPJ: 57,740.490/0007-80 (ATRIBUIÇÕES — ANEXO VII-A) DIRETORIA DE SERVICOS TÉCNICOS AUXILIARES-HRLB Planejar, Dirigir, Organizar, Integrar, Coordenar e Supervisionar ações dos Serviços Técnicos/Auxiliares multiprofissional da Instituição, junto aos Coordenadores e Responsáveis técnicos dessa Diretoria. Garantir que os trabalhos sejam concluídos dentro dos prazos e orçamentos específicados, além de motívar os líderes das equipes. Supervisionar, Realizar avaliações, Monitorar a qualidade de todos os processos executados dos serviços técnicos. Gerir, Assessorar e Acompanhar os setores técnicos nas demandas administrativas institucionais, assegurando gestão de materiais e medicamentos junto aos Coordenadores e responsáveis técnicos do Hospital desta Diretoria. Assessorar, Participar e Municiar a Diretoria Técnica do andamento dos serviços técnicos da unidade, assim como colaborar no Planejamento dos objetivos, estratégias e políticas operacionais da Diretoria Técnica do Hospital. Realizar articulação entre as unidades técnicas e as unidades que operacionalizam a assistência em demandas da rede na região, conforme pactuação institucional. Planilha ITI (QUADRO DE PESSOAL - VAGA EXTINTA — ANEXO I-B) CARGO REF VAGA EXTINTA COORDENADOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES 26 ol Planilha 1IT Pariquera-Açu (SP), 27 de maio de 2024, VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Presidente do CONSAUDE Prefeito de Miraçatu - SP 6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL —— Rua dos Expedicionários, T40, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP:11.930.000 CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | wuww.consaude.org.br | CNP]: 57,740.490/0001-80 Exposição de Motivos 1 - A Diretoria de Serviços Técnicos Auxiliares do HRLB realizará a gerência administrativa de todos serviços técnicos auxiliares, como coordenações e responsáveis técnicos da unidade do HRLB/CONSAÚDE, tendo o poder hierárquico necessário sob os coordenadores e gerenciar as suas atividades. 2 — A Diretoria de Serviços Técnicos Auxiliares-HRLB desenvolverá a atividade de gestora de contratos, prevista na Lei 1411/2021 e no Decreto 001 de 26 de abril de 2024 do CONSAÚDE. Os coordenadores subordinados à Diretoria de Serviços Técnicos Auxiliares — HRLB desenvolverão a atividade de fiscal dos contratos os quais estão sobre a gestão desta diretoria. 3 - Existe a necessidade de um superior hierárquico para dirigir as coordenadorias dos serviços técnicos auxiliares, pois na atual composição de cargos um coordenador acaba tendo que dar ordens a outros coordenadores, deixando de ser amparado por qualquer poder hierárquico, o que compromete a eficiência dos serviços prestados pelo HRLB/CONSAÚDE, 4 — Consequentemente, o cargo de Coordenador de Serviços Técnicos Auxiliares será extinto, de modo que o impacto financeiro desta Resolução não será equivalente a remuneraçao integral do cargo de Diretor de Serviços Técnicos Auxiliares-HRLB, mas somente à mera diferença entre a remuneração deste cargo e o de Coordenador de Serviços Técnicos Auxiliares. Pariquera-Açu (SP), 27 de maio de 2024. INÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Presidente do CONSAUDE Prefeito de Miracatu - SP 6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CÉP: 11.930.000 = CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org.br| CNPJ: 57.740.490/0001-80 IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 2024 2025 2026 Compromissos Financeiro LP (Precatórios) -«R$F — 3.850,.000,00] R$ 9.8650.000,00 | -R$ 3.881.670,98 Déficit Financeiro -R$ 10,722.623,78 (+) Receita Orçamentária esperada R$ 166,967.191,70| R$ — 171.9756.207,45| R$ — 177,135.493,67 (=) Disponibilidade de Caixa para Despesas Fixadas no Orçamento R$ 152.394.567,92 | R$ — 1562,126,20745| R$ 173.253.822,69 Aumento da despesa RGA R$ 1.528,.727,49 | R$ 2.274,406,79 | R$ 2.342.638,99 Aumento da despesa criação de cargo R$ 16.422,83 | R$ 24,433,52 | R$ 25.166,52 Aumentao total da despesa R$ 1.545.150,32 | R$ 2.298,840,30 | R$ 2.367.805,51 Impacto Financeiro 1,01% 1,42% 1,37% Impacto Orçamentário 0,93% 1,34% 1,348%%6 Valor da despesa no 1º exercíciO...liiciiciiii iiin R$ 1.545.150,32 Impacto sobre o Orçamento do 12 exercício....iilcililllll1222o 0,93% Impacto sobre o caixa do 1º exercício...iiiiiiiiii6iiiiemo 1,01% Valor da despesa no 2º EXErCÍCiO. .c R$ 2.298.840,30 Impacto sobre o Orçamento do 1º exercício....llilcilllillillloo 1,34% Impacto sobre o caixa do 1º eXercício....llilciiiiii iii 1,42% Valor da despesa no 3º eXercíCiO..iiianiiiiieiii een R$ 2.367.805,51 Impacto sobre o Orçamento do 1º exercício....liciclcililil22l00oo 1,34% Impacto sobre o caixa do 1º EXErCÍCIO...iic nc 1,37% Leandro Novais Ribeiro Diretor Financeiro CONSAÚDE Na qualidade de ordenador da despesa, em atendimento ao artigo 17 da LRF, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, para o exercício vigente e os dois subsequentes, conformando-se às orientações da resolução 005/2023 que aprovou o orçamento para o exercício 2024, s Pariquera-Açu, 23 de Maio de 2024 Á V n o , S Ul Wilber Rossini Diretor Superintendente CONSAÚDE Pariquera-Açu, 16 de abril de 2024. OFÍCIO Nº 14/24 – PJG/CONSAÚDE Ref.: REQUERIMENTO N° 16/2024 da CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Prezado Senhor, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - CONSAÚDE, inscrito no CNPJ sob Nº 57.740.490/0001-80, localizado à Rua dos Expedicionários nº 140 - Centro - Pariquera-Açu, vem mui respeitosamente, perante V.Sª, em atendimento ao ofício supracitado, para apresentar as seguintes respostas aos itens do requerimento: 1 – Anexamos a este ofício o contrato de prestação de serviços solicitado; 2 – Anexamos a este ofício a Relação dos Médicos do Pronto Atendimento e Pronto Socorro, independentemente do vínculo com a instituição, como solicitado; 3 – Anexamos a este ofício as escalas de maio e junho, não sendo possível encaminhar as do próximo trimestre, por ainda não estarem disponíveis; 4 – Anexamos a este ofício as escalas de maio e junho, não sendo possível encaminhar as do próximo trimestre, por ainda não estarem disponíveis; 5 – Anexamos a este ofício a relação de Médicos da UTI e suas Escalas de Trabalho do de maio e junho, não sendo possível encaminhar as do próximo trimestre, por ainda não estarem disponíveis. Na oportunidade, manifesto protestos de elevada estima e consideração, colocandonos à disposição para o que mais se fizer necessário. Atenciosamente, GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES Procurador Jurídico Ilmº Sr. MILTON JOSÉ LAURIANO Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu CONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 6consaúne EEn sÁsrAvIo SÃO PAULO SÃO TODOS HRLB - HOSFPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO BEVILACOUA CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 028/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL E AÀ EMPRESA MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE LTDA — CNPJ: 29.080.649/0001-41 - DL Nº 7848/2023 - PROCESSO Nº 594/2023, PELO PERÍODO DE ATÉ 180 DIAS, COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, A QUAL SE IMPLEMENTARÁ DE PLENO DIREITO INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO QUANDO DA CONCLUSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA NOVA CONTRATAÇÃO DOS CORRESPONDENTES SERVIÇOS E ASSINATURA DO CONTRATO COM AÀ LICITANTE VENCEDORA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL, neste ato representado pelo Diretor Superintendente, Senhor RILDO DE JESUS NANTES DA CUNHA, R.G. nº 436.059 SSP/MS e CPF Nº 117.303.088-30, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE LTDA, com sede, na Rua Sa e Albuquerque, nº 614 - Jaraguá — cidade de Maceió/AL — CEP: 57.022-180, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 29.080.649/0001-41, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, Senhor(a) AUGUSTO ALVES DA SILVA NETO, o R.G., Nº 16.150-69 e C.P.F. Nº 034.537.084-82, avençam um contrato visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PRONTO ATENDIMENTO (PA), PRONTO SOCORRO (PS), OBSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO PÓS-EMERGÊNCIA (RPE), INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS NAS ENFERMARIAS DA UNIDADE E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR PARA O HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA — HRLB,. CONSAÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3858-2362 | CNPJ: 57.740,490/0001-80 &6 consaúve En SÁorAuLo SÃO FAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PRONTO ATENDIMENTO (PA), PRONTO SOCORRO (PS), OBSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO PÓS-EMERGÊNCIA (RPE), INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS NAS ENFERMARIAS DA UNIDADE E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR PARA O HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA - HRLB, conforme específicado no Termo de Referência, como anexo |, proposta da contratada e demais documentos constantes do Processo nº 594/2023 — Dispensa de Licitação nº 7848/2023. 1.2. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas, CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado nas dependências do Hospital Regional “Dr. Leopoldo Bevilacqua”", situado na Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu - SP, correndo por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR 3.1. O valor mensal do presente contrato é de R$ 352.240,00 (trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 2.113.440,00 (dois milhões, cento e treze mil, quatrocentos e quarenta reais), devendo onerar recursos consignados no Termo Aditivo firmado em Convênio com a SES e/ou onerar recursos do Faturamento das Unidades Administradas pelo Consórcio. CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES 4.1. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua assinatura, com cláusula resolutiva expressa, a qual se implementará de pleno CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litora! Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.,490/0001-80 6, consAÚDE jm SSrAuo HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEDPOLDO BEVILAÇÕOUA direito independentemente de prévia interpelação ou notificação, quando da conclusão do processo licitatório para nova contratação dos correspondentes serviços e assinatura do contrato com a licitante vencedora. 4,2. O prazo de vigência não poderá ser prorrogado. CLÁUSULA QUINTA- DOS RECURSOS 5.1. O valor da despesa onerará recursos consignados no Termo Aditivo firmado em Convênio com a S.E.S. e/ou recursos do Faturamento da Unidade Administrada pelo Consórcio. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1. A CONTRATADA, além das obrigações constantes no Termo de Referência, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: | - Cumprir fielmente as condições, e prazos de execução dos serviços estabelecidos no presente GContrato; |l - Aceitar nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes; ll - responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; IV — Manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e qualificação técnica; CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9500 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 | ; SÃO PAULO S, CONSAUDE ' 1) GoveRNO DO ESTADO SÃO PAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO BEVILACQUA V - Manter os profissionais médicos devidamente inscritos junto ao Conselho de Classe correspondente, bem como a inscrição no CNES; VI - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos relativos ao pagamento de seus empregados, despesas de seguro, transportes, tributos encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, bem como impostos e taxas incidentes decorrentes da execução do objeto do contrato; VII - cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato. VIII - Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho à toda legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº 07 e O9, respectivamente da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6,514, de 22 de dezembro de 1977. IX - Atender integralmente a legislação dos conselhos controladores do exercício profissional, das esferas federal e estadual, inclusive, as Resoluções do CFM e CRM. CLÁUSULA SÉTIMA — OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Para e execução dos serviços objeto do contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: | - Supervisionar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das obrigações fixadas para a CONTRATADA, e para os seus profissionais, registrando as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando, FORMALMENTE, à CONTRATADA quaisquer fatos que exijlam medidas corretivas. ll - Disponibilizar espaço físico com instalações apropriadas para a execução dos serviços, mantendo os insumos e equipamentos necessários em perfeito e adequado funcionamento; CONSAÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740,490/0001-80 » GOVERNO DO ESTADO P PA m e :.& SAUDE . í ) SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA Hl - Permitir o acesso dos representantes ou profissionais da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados com crachás, proporcionando fodas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços contratados; |V - Aferir a qualidade do atendimento prestado pelos profissionais médicos indicados pela CONTRATADA, solicitando a substituição daqueles que não atenderem as exigências estabelecidas no contrato e neste Termo; V - Informar à CONTRATADA, por escrito, as razões que motivarem eventual rejeição dos serviços contratados; VI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo responsável técnico da CONTRATADA; VII - Designar servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato. VIII - Atestar a execução do objeto do contrato, por meio do fiscal designado; IX - Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas no Contrato e respectivos Anexos; X - Comunicar previamente à CONTRATADA eventuais glosas aos valores constantes das faturas de pagamento; Xl - Adotar as providências necessárias, no âmbito de sua atuação, para a aprovação de regulamentos, instruções, ordens de serviços, determinações ou autorizações para permitir a plena realização dos serviços objeto deste Termo de Referência. XII-Aplicar, por atraso ou inexecução ou total dos serviços, as sanções administrativas no termo do Contrato. CLÁUSULA OITAVA — DAS GONDIÇÓES E PRAZO DE PAGAMENTO 8,1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao CONSAUDE, até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir. 8.2. Os pagamentos serão efetuados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do Serviço de Suprimento do Consórcio, mediante a verificação e validação do responsável da contratante. CONSAÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Su! Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Fariquera-Açu, SP [ Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 & consaúve En SÁorAauno SÃO FÁAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA 8.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções., Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções, 84. Por ocasião do pagamento deverão ser entregues ainda, além das cópias atualizadas das Guias do INSS, do FGTS, da Certidão Negativa de Débito (CND) ou (Positiva com Efeitos de Negativa) e do Certificado de Regularidade de Situação - CRF, bem como, quando for o caso, do recolhimento do ISSON — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência. 8.5. Se, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS e do FGTS, e, quando for o caso, do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 8.6. Fica facultado à CONTRATANTE a solicitação, a qualquer tempo, de quaisquer documentos e certidões relativos à habilitação da CONTRATADA. 8.7. A não apresentação dessas comprovações e dos documentos elencados nos itens supra, assegura a CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo, sem direito a qualquer atualização ou sanção. 8.8, AÀA CONTRATANTE, nos termos do art. 31, da Lei federal nº 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.711/98 e em consonância com os critérios e procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa (IN) nº 3, de 14/7/2005, do INSS, reterá 11% (onze por cento) do percentual exigível do valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, cuja importância deverá recolher à Seguridade Social (INSS), em nome da CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura. Todavia, se houver ocorrência da situação descrita na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, no sei artigo 120 $ 2º, a Contratada será DISPENSADA da retenção devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS. CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Pariquera-Acu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.,740.490/0001-80 onsaúDe EEE([DiSAFARIO SÃO PAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACOUA 8.9. A CONTRATADA deverá destacar, separadamente, no corpo da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a importância referente a prestação dos serviços em conformidade com a Instrução Normativa nº 3/05 do INSS, bem como o valor a ser retido pelo CONTRATANTE, a título de “RETENÇÃO PARA À SEGURIDADE SOCIAL”", que será recolhido junto à Seguridade Social — INSS. 8.10. A CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da gquia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data de emissão da Nota Fiscal/Fatura. 8.11. A CONTRATADA é responsável exclusiva por todos os impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, civis, comerciais e securitários que recaírem sobre o objeto desta contratação, cabendo à CONTRATANTE exclusivamente o pagamento do valor previsto na Cláusula Terceira e em conformidade com o estabelecido na Cláusula Quarta, do presente Contrato. 8.12. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica. 9,2. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida. CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 G. consaóve ED SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA CLÁUSULA DÉCIMA — DA GARANTIA CONTRATUAL 10.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBR!GAÇÓES CONTRATUAIS 11.1. É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 12.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE 13.1, O presente instrumento poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus ao Consórcio, nos casos elencados nos artigos 137, 138 e 139, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 20271. 13.2. Eventual penalidade poderá ser aplicada à Contratada, mediante declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Consórcio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida CONSALÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fona: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 consaúne E[ SSARARAS 3ÃO PAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO BEVILACOUA sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O Serviço especializado será mantido sem qualquer vínculo funcional ou empregatício, de pessoal com a instituição CONSALIDE. Fica ajustado, ainda, que: | — Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a) o Termo de Referência; b) a proposta apresentada pela CONTRATADA; c) o Termo de ciência e Notificação. |F — Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. lll — Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pariquera-Açu. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Pariquera-Açu, 22 de dezembro de 2023, RILDO DE JESUS NANTES DA CUNHA AUGUSTO ALVES DA SILVA NETO DIRETOR SUI?ERINTENDENTE REPRESENTANTE LEGAL CONSAUDE MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE LTDA TESTEMUNHAS 1. 2. CINTIA MATSUNAGA FREDY AMABLE PAREDES BUITRON CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 [ CEP 11930-0D0] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 6 . consaóve EgD SAFABS SÃO PAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEDPOLDO BEVILACQUA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E AÀ MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE LTDA REF.: PROCESSO Nºo 594/2023 - D.L. Nº 7848/2023 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PRONTO ATENDIMENTO (PA), PRONTO SOCORRO (PS), OBSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO PÓS-EMERGÊNCIA (RPE), INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS NAS ENFERMARIAS DA UNIDADE E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA”, CONFORME DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, DA PROPOSTA DA CONTRATADA E DEMAIS DOCUMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE. Pelo presente, deverão Vossas Senhorias iniciarem a execução do objeto contratado, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data desta autorização, conforme proposta apresentada por esta empresa no processo licitatório, sendo designado para acompanhamento e fiscalização dos serviços o Sr. Fredy Amable Paredes Buitron - Diretor Técnico/H.R.L.B./CONSAÚDE. Pariquera-Açu, 22 de dezembro de 2.023. RILDO DE JESUS NANTES DA CUNHA DIRETOR SUPERINTENDENTE CONSAUDE CIENTE: FREDY AMABLE PAREDES BUITRON DIRETOR TEÉCNICO/HRLB CONSAUDE DE ACORDO: AUGUSTO ALVES DA SILVA NETO REPRESENTANTE LEGAL CONSAÚDE — Consórcio Intermunicípal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Pariquera-Acu, SP | Fone: (13) 3656-9500 E CNPJ: 57.740.490/0001-80 &G CONSAÚDE 'L««J SAO PAULO — S5ÃO FAULO 5ÃO TODOS Px m HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO BEVILACQUA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS n F MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE LTDA REF.: PROCÉSSO Nº 594/2023 — D.L. Nº 7848/2023 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PRONTO ATENDIMENTO (PA), PRONTO SOCORRO (PS), OBSERVAÇÃO RECUPERAÇÃO PÓS-EMERGÊNCIA (RPE), INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS NAS ENFERMARIAS DA UNIDADE E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA”, CONFORME DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, DA PROPOSTA DA CONTRATADA E DEMAIS DOCUMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE. Pelo presente, deverão Vossas Senhorias iniciarem a execução do objeto contratado, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data desta autorização, conforme proposta apresentada por esta empresa no processo licitatório, sendo designado para acompanhamento e fiscalização dos serviços o Sr. Fredy Amable Paredes Buitron - Diretor Técnico/H.R.L.B./CONSAÚDE. Pariquera-Açu, 21 de dezembro de 2,023. RILDO DE JESUS NANTES DA CUNHA DIRETOR SUPERINTENDENTE CONSAUDE CIENTE: FREDY AMABLE PAREDES BUITRON DIRETOR TECNICO/HRLBEB CONSAUDE DE ACORDO: ............................ AUGUSTO ALVES DA SILVA NETO REPRESENTANTE LEGAL MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE LTDA CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 ” NDA MT SÃO PAULO S CONSAUDE — SOVERNO DO ESTADO m P SÃO PAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACOUA MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE LTDA ANEXO I PLANILHA DE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PRONTO ATENDIMENTO (PA), PRONTO SOCORRO (PS), OBSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO PÓS-EMERGÊNCIA (RPE), INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS NAS ENFERMARIAS DA UNIDADE E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” 1. OBJETO Este Memorial Descritivo tem por objeto a operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em pronto atendimento (PA), pronto socorro (PS), observação, recuperação pós-emergência (RPE), intercorrências clínicas nas enfermarias da unidade e transporte inter-hospitalar nas dependências do HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA”, em complementação à equipe de servidores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 2.1. Os servicos objeto deste Memorial Descritivro serão prestados no HRLB/CONSAÚDE;, localizado na Rua dos Expedicionários, 140, Centro, no murnicípio de Pariquera-Açu/SP, 2.1.1. AÀ CONTRATADA deverá disponibilizar equipe médica, a saber: * 01 Médico 12 horas diárias, em regime presencial, para gerenciamento do serviço e das escalas médicas, bem como atendimento no PA/PS, visita dos pacientes das observações, recuperação pós-emergência (RPE) e Transporte Inter Hospitalar junto a equipe escalada. Obrigatória apresentação de certificação atualizada ATLS e/ou ACLS e/ou pós-graduação na área de urgência e emergência ou especialidades afins. De segunda-feira a domingo, das 8 às 20 h, com carga horária mensal de 379 horas. * 03 Médicos plantonistas 24 horas, em regime presencial, para atendimento de urgência e emergência no PA/PS e transporte inter-hospitalar. Obrigatória apresentação de certificação atualizada ATLS e/ou ACLS e/ou pós-graduação na área de urgência e emergência ou afim e/ou experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos em Pronto Socorro de grande porte. De segunda-feira a domingo, das 8 às 20 h e das 20 às 8 h, com CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3855-9600 | CNPJ: 57.740.,490/0001-80 G .consaúóvne D SSAAm SÃO FAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LECOPOLDO BEVILACQUA carga horária mensal de 2.220 horas. 2,4, AÀ CONTRATADA deverá atender integralmente a legislação dos conselhos controladores do exercício profissional, das esferas federal e estadual, inclusive, as Resoluções do CFM e CREMESP. 3, DA JUSTIFICATIVA 3.1.0 Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE possui convênio de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde - SES/SP para gestão do Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua - HRLB, o qual prevê, dentre todas as metas, a realização mensal de 4,000 atendimentos de urgência e emergência no Pronto Socorro e Pronto Atendimento, além do transporte inter-hospitalar. Apesar das tentativas de contratação de médico para prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, não há número suficiente de profissionais para preenchimento das vagas existentes, considerando a cobertura necessária para atendimento do serviço. 3.2. Diante do exposto, para evitar prejuízo no atendimento da população SUS dependente na região do Vale do Ribeira, é necessária a contratação de empresa especializada para prestação de serviço para atendimento no HRLBE, conforme espercificado. 3. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA UNIDADE HOSPITALAR 3.1. Atualmente, o Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua - HRLB / CONSAÚDE é um hospital geral, com 220 leitos, sendo 19 de UTI adulto e 18 de UTI neonatal, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). É o único hospital do tipo portas abertas na região do Vale do Ribeira, com todo seu atendimento voltado para a população SUS dependente, sendo referência para os 15 municípios do Departamento Regional de Saúde - DRSXII - Registro em atendimento de Urgência e Emergência, incluindo as vítimas de acidentes na BR116, Clínica Médica, UTI adulto, UTIN, cirurgia eletiva especializada, ambulatório de especialidades e maternidade de médio e alto risco. O hospital é credenciado junto ao Ministério da Saúde como Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e pela Rede Atenção Materna e Infantil (RAMI) e Rede de Urgência e Emergência (RUE). 3.2. O HRLB atende 19 especialidades médicas: anestesiologia, cardiologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, dermatologia, ginecologia, infectologia, mastologia, CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000]| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3855-9500 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 6,consaúne E(n SSQSARAS m ” SÃO FAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA nefroliogia, neonatologia, neurologia, neurocirurgia, obstetrícia, oncologia, ortopedia, pediatria, proctologia, traumatologia e UTI AD GERAL, 3.3. O HRLB conta com os seguintes serviços de apoio diagnóstico: laboratório de análises clínicas, ultrassonografia, raio x, tomografia, endoscopia digestiva e colonoscopia, 4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4,1. A empresa contratada prestará, em complementação à equipe médica de servidores do HRLB, o serviço médico de urgência e emergência no Pronto Socorro, Pronto Atendimento, serviço de rotina na Observação e Leitos de Recuperação Pós Emergência (RPE), intercorrências nas enfermarias do hospita! e o serviço médico de transporte interhospitalar em ambulância do tipo Unidade de Suporte Avançado (USA) do HRLB. À empresa deverá realizar os procedimentos que se fizerem necessários, conforme protocolos da Instituição, assumindo toda a responsabilidade do paciente, desde a reguiação médica, transporte inter-hospitalar e admissão na sala de emergência, até a alta hospitalar ou destino final do paciente, todos os dias da semana, inclusive feriados, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelo HRLB/CONSAÚDE, pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral. 4.2. AÀ contratada deverá atender, no mínimo, os requisitos de quantidade e qualidade, específicos para os serviços desse Termo de Referência, conforme preconizado no convênio de gestão entre o CONSAÚDE e a SES-SP, 4,3, A contratada deverá passar visita diariamente a todos os pacientes em observação e na recuperação pós-emergência (RPE) no HRLB, para entrega das prescrições, atendimento de eventuais Intercorrências, assim como prestar informação aos pacientes e/ou acompanhantes da situação e programação terapêutica, conforme protocolos da Instituição. 4,4, AÀ contratada será responsável pela gestão da Central de Regulação de Ofertas do Serviço de Saúde (CROSS) no HRLB/CONSAÚDE, com resolução dos casos no tempo médio de 30 minutos, não ultrapassando 45 minutos, de acordo com a exigência do convênio com a SES-SP. 4,5, Os plantões serão das 8 às 20 horas e das 20 às 8 horas, devendo à contratada cumprir fieimente o contrato, prestando um serviço de qualidade e nos parâmetros CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 [ CNPJ: 57.740.490/0001-80 & ) GOVERNO DO ESTADO G — SÃO PAULO SÃO TODOS conNSAÚDE D SÁo.PAULO HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACOUA definidos neste Termo de Referência, não permitindo que em nenhum momento a unidade hospitalar fique sem os profissionais mencionados neste Termo de Referência. 5, DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 51. Deverá dispor do quadro de médicos suficientes para execução do objeto contratado e estabelecido no termo de referência, devendo manter à disposição, número suficiente de profissionais para atender à demanda de pacientes de acordo com o número de leitos pactuados neste instrumento, e em consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CRM), Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) e demais conselhos de classes dos quais fazem parte os profissionais envolvidos na prestação do serviço. 5,2, Executaros serviços de forma digna, célere, humanizada e com observância aos artigos do Código de Ética Médica, às boas práticas de conduta técnicoprofissional e aos protocolos institucionais. 5.3. —“Obedecer ao Regimento Interno do Corpo Clínico e aos protocolos técnicos, éticos e administrativos do HRLB/CONSAÚDE,. 5.4, Utilizar, para a realização dos serviços, profissionais médicos devidamente habilitados, com comprovada gqualificação e cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde); 5,5, — Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE. 56, Previamente ao início da prestação dos serviços, para efeitos de confecção de crachá, cadastro no sistema informatizado do hospital e CNES, a CONTRATADA deverá apresentar a relação nominal de todos os profissionais indicados para o serviço, inclusive com indicação de substituição, caso necessário, acompanhada dos comprovantes de qualificação profissional (CRM), títulos de pós-graduação, CONSAÚDE - Consórcio tntermunicípal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 G.consaúne ME [D &RAnA SÃO PAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO BEVILACQUA especialização e experiência, além de cópias do RG, CPF e comprovante de residência; 5,.7, Deverá fornecer mensalmente, à Direção Clínica, a escala de serviço do mês subsequente, devidamente assinada pelo responsável técnico da equipe, com antecedência mínima de 10 dias, relativamente ao mês de referência, indicando os nomes completos, CRM e telefones dos profissionais que prestarão os serviços, sendo que qualquer substituição de profissionais deverá ser providenciada e informada com, no mínimo 24 horas de antecedência; 5,8. Deverá preencher todos os documentos necessários, de maneira clara, objetiva e de acordo com os modelos estabelecidos pela contratante, quando da sua admissão de pacientes (AIHs e adendo de internação), internação (anamnese, exame físico, evolução diária, pedido de exames, solicitação de interconsultas, receitas etc) e alta (resumo de alta), em conformidade com as normas administrativas da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, do respectivo Departamento Regional de Saúde e protocolos da Instítuição; 5.9, Utilizarosistema de informação indicado pela CONTRATANTE para execução de todo o serviço objeto desse Termo de Referência, sendo proibido o uso de documentos oficiais como papéis timbrados e receituários da instituição para outros fins que não sejam o objeto dos serviços contratados,; 5,.10. Organizar os horários de almoço e descanso a fim de nunca deixar o serviço descoberto e evitar atrasos e prejuízos no atendimento dos pacientes, independentemente da gravidade dos casos. 5,11,. Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados; 5,12. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços de modo a evitar qualquer prejuízo à execução do objeto deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento; 5,13, Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou à terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos; 5,.14, Notificar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração na sua razão social ou de seu contrato acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9500 | CNPJ: 57.740,490/0001-80 6,.consaóve ED aH —— SÃO PAULO SÃO TODOS - - HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO SBEVILACQUA estatuto, apresentando no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 5,15. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas pela CONTRATANTE para a celebração do contrato, observada as exceções dispostas no art. 4º F da lei 13979/20; 5,16, Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito siglilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE, 5,17. Participar das Comissões obrigatórias e das reuniões clínicas, quando necessário e/ou solicitado pelo Diretor Técnico &/ou Clínico da Unidade; 5,18. Designar Responsável Técnico (preposto) encarregado do relacionamento com à CONTRATANTE para o gerenciamento do contrato; 5.19, A ausência de qualquer profissional sem substituição ensejará a aplicação de glosa, baseada nos valores da remuneração do referido profissional; 5.20. Substituir, em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que não satisfaça as condições requeridas pela hatureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional; 5,.21. Expedir, no prazo de até 15 (quinze) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, a Nota Fiscal acompanhada de Relatório e escala executada, impressa e em meio digital, com a discriminação dos serviços prestados, preenchendo os documentos de faturamento em conformidade com as regras estabelecidas pela CONTRATANTE; 5.22. Exigir que seus profissionais trabalhem uniformizados e com crachá de identificação definido junto à CONTRATANTE, 5.23,. Assegurar capacitação dos profissionais encarregados de operar os equipamentos necessários à prestação dos serviços; 5,24, Zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos, de propriedade da CONTRATANTE, disponibilizados para a execução do objeto; CONSAUÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000|] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 G.consaúne ED r SARFANIS SÃO PAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEDPOLDO BEVILACQUA 5.25. Indenizar a CONTRATANTE no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito da CONTRATANTE, na eventualidade de terem sido tais atos praticados por profissionais da CONTRATADA. 5.26,. Manter controle de frequência e pontualidade de seus empregados sob este contrato, podendo instalar relógio de ponto para registros, bem como as ocorrências havidas; 5,27, A CONTRATADA responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, inclusive médicos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, inclusive reclamações e eventuais condutas de não conformidade técnica dos integrantes de sua equipe, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade; 5,28. AÀA CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE o desligamento de profissionais que deixarem de compor a equipe técnica prestadora do serviço, bem como a devolução do respectivo crachá. 5.29., Providenciar, em caráter irrevogável, a substituição imediata dos profissionais de forma que o serviço não seja descontinuado, informando a CONTRATANTE imediatamente por escrito, sendo admitido o encaminhamento de e-mails para formalização. 5.30. Deverá participar da elaboração e/ou revisão de protocolos e diretrizes terapêuticas e seguir criteriosamente as normas e redgras assistenciais e administrativas para a execução do serviço de qualidade com preza a tegislação aplicadas ao Sistema Único de Saúde e demais legislações que regem o serviço de assistência à saúde, 5,31. Deverá aderir, cooperar e apresentar os resultados solicitados pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital através das normas, rotinas e protocolos vigentes e que porventura forem atualizados e acompanhados pelo serviço com acesso irrestrito, obedecendo àas Portarias n. 2616/98 e n. 529/2013,. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS: CONSAÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9500 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 & j Uh SÃO PAULO G,.consaúne D SR SÃO FAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA 6.1. A CONTRATANTE poderá rejeita, com aàa devida justificativa, aqueles profissionais que, não preencham as condições contratuais para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência; disposições gerais. 6.2. Não será permitida a subcontratação total dos serviços objeto da presente contratação, salvo a subcontratação parcial dos serviços até o limite de 45%, mediante a prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a subcontratada, se autorizada, submeter-se aos termos do presente Termo de Referência, ficando à detentora do Contrato como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários; 6.3, Em caso de subcontrataçãoy, a CONTRATADA deverá apresentar, ào CONTRATANTE, cópia autenticada do contrato e os documentos os quais estão sujeitos à empresa e aos serviços subcontratados. 6.4. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços contratados, serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE; 6.5. —Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora/contratante. 7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1. Qualificação técnico-operacional a) Certificado de Registro da empresa contratada no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem, e se o caso, providenciar registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CCREMESP); b) Relação de pessoal técnico disponível para a realização do objeto da licitação, através de uma das formas abaixo: i. — Profissional empregado da empresa - cópia autenticada da Carteira de Trabalho e da ficha de registro de empregados autenticada junto à DRTDelegacia Regional do Trabalho; CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 É RPA A mT SÃO PAULO 'ªvêáçl,-iª-à CONSAUDE ' .. ãovsmo nogmoo aa E SÃO PAULO SÃO TODOS HRLB - HOSFPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO BEVILACOUA iii — Profissional sócio, diretor ou proprietário — cópia autenticada do contrato social e suas modificações em vigor ou da última ata de eleição da diretoria devidamente registrada no órgão competente; iii — Profissional autônomo, que presta serviços à empresa, mediante contrato de prestação de serviços cópia autenticada do contrato em vigor. 8.2. Capacidade técnico-operacional à) Para fins de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar diploma de ensino superior do(s) profissional(is) médico(s) incumbido(s) pela prestação dos serviços pela empresa e comprovante de registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), e, se o caso, providenciar registro junto ao Conselho Regional de medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). b) Para fins de assinatura e visando o cadastramento do(s) profissional(ais) alocado(s) pela empresa CONTRATADA será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato. 9. DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO 9.1, AÀ administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE, por meio de depósito bancário, no banco, conta e agência indicados pelo órgão, no prazo de O5 (cinco) dias, a contar da data de notificação, podendo a administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei n.,º 6.830/80, com os encargos correspondentes, conforme se segue: a) de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato nos casos de falta de emissão de laudos, ou preenchimento de documentação referente ao atendimento prestado ao paciente, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, pela Unidade Hospitalar, junto ao convênio SUS, independentemente da quantidade faltante. b) de 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato nos casos em que a falta de profissional venha a causar prejuízo ao paciente, em qualquer procedimento médico, e de 10% do valor mensal do contrato em caso de reincidência. c) de 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, caso a Contratada não viabilize o transporte e o atendimento do paciente, CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal! de Saúde do Vale do Ribeira e Litora! Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 ; Wm SÃO PAULO 6G .consaóne ENEB ) GOVERNO DO ESTADO $3ÃO FAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA 9.2.0 não cumprimento do contrato por parte da Contratada acarretará sua responsabilização civil decorrente das perdas e danos causados, rescisão contratual na forma estipulada na cláusula “Da Rescisão“ e muita contratual de açcordo com à Portaria DO8 de 2010, 9,3,As ausências da contratada no plantão médico escalado e nos plantões em disponibilidade, bem como as outras obrigações da contratada serão apuradas através de relatório dos serviços técnicos da instituição hospitalar. 10. DA VISITA TÉCNICA t0.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução dos serviços é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por responsável técnico indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, devendo realizar o preenchimento de declaração de conhecimento do local e condições, CONSAUÚDE — Consórcio Intermunicipa! de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000|] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740,490/0001-80 E.consaúne ED SSAFANR SÃO FAULO SÃO TODOS HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO BEVILACOUA TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAÚDE CONTRATADO: MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE LTDA CONTRATO Nº: 028/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PA/PS, OBSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO PÓS-EMERGÊNCIA (RPE), INTERCORRÊNCIAS NAS ENFERMARIAS DO HOSPITAL E TRANSPORTE INTER HOSPITALAR PARA O HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA - HRLB/CONSAÚDE PROCURADOR JURÍDICO/E-MAIL: EVERTON MEYER- OAB/SP Nº 294042 procuradoriageralOconsaude . orqg.br Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b)j poderemos ter acesso ào processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; C) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ào aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do *“Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseguente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber, Pariquera-Açu, 21 de dezembro de 2023. CONSALÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 38556-9600 | CNPJ: 57.740.,490/0001-80 Propositura INDICAÇÃO - 107/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/06/2024 às 23:24:40 Setores envolvidos: SGP, GAB "Recebimento de uniformes escolares na quantidade suficiente para o ano letivo" Senhor Presidente: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que todos os alunos das escolas municipais possam receber uniformes escolares na quantidade suficiente para o ano letivo. JUSTIFICATIVA: É sabido que a entrega dos uniformes para todos os alunos da rede municipal de ensino está a desejar, já se passaram praticamente meio ano e ainda falta muito para ficar a contento e atender a todos, desta forma, é importante a agilidade e atenção neste quesito de uniformes escolares. Que esta administração se programe este ano para que Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/2973-AC07-0520-7108 e informe o código 2973-AC07-0520-7108 1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 107/2024 1/3 no próximo ano os uniformes sejam entregues já em janeiro e, não tenha essa deficiência na programação de entrega de uniformes aos alunos. Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/2973-AC07-0520-7108 e informe o código 2973-AC07-0520-7108 1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 107/2024 2/3 Propositura INDICAÇÃO - 108/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/06/2024 às 23:25:35 Setores envolvidos: SGP, GAB "coleta seletiva de lixo" Senhor Presidente: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que seja dado ampla divulgação dos dias e locais que a coleta seletiva de lixo é realizada, através de carro de som, no site oficial da prefeitura e nas redes sociais. JUSTIFICATIVA: É muito importante a ampla divulgação da coleta seletiva de lixo, informando os dias e locais onde se realizam as coletas, pois, diversos munícipes relatam que mesmo fazendo a separação do seu lixo, estão sendo coletados pelo caminhão coletor de lixo comum, desta forma, é importante que ocorra a ampla divulgação da coleta seletiva de lixo. Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/FC20-FD01-4356-7389 e informe o código FC20-FD01-4356-7389 1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 108/2024 1/3 Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/FC20-FD01-4356-7389 e informe o código FC20-FD01-4356-7389 1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 108/2024 2/3 Propositura INDICAÇÃO - 109/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/06/2024 às 23:26:33 Setores envolvidos: SGP, GAB "abertura dos banheiros da praça matriz" Senhor Presidente: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que os banheiros da praça matriz se mantenham abertos no período noturno. JUSTIFICATIVA: Os banheiros da praça matriz, sabemos que ficam fechados durante a noite e madrugada, que apenas durante dia ficam abertos, porém, existe a necessidade destes banheiros permanecerem abertos durante a noite e madrugada, pois, além daqueles que passam pela intermediação da praça da matriz poder utilizar, também tem aqueles Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/406F-2215-37DA-6C32 e informe o código 406F-2215-37DA-6C32 1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 109/2024 1/3 munícipes que aguardam durante a madrugada na UBS central sua condução para ter atendimento médico em outro município, pois como a UBS não deixam os seus banheiros com acesso, ao menos os da praça da matriz iria ajudar, necessitando assim, que estes banheiros fiquem abertos durante o dia e madrugada, claro, com a presença de um vigia na praça para evitar qualquer tipo de vandalismo. Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/406F-2215-37DA-6C32 e informe o código 406F-2215-37DA-6C32 1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 109/2024 2/3 Propositura INDICAÇÃO - 110/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/06/2024 às 23:27:42 Setores envolvidos: SGP, GAB "sinalização da as ruas ao redor da praça da vila Peri-Peri" Senhor Presidente: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que seja sinalizada as ruas ao redor da praça da vila Peri-Peri com urgência. JUSTIFICATIVA: No final da Rua imigrantes Italianos onde inicia a Imigrantes Poloneses na vila Peri-Peri, possui uma praça e no outro ponto um campinho, porém, ao redor da pracinha, não é mão dupla, ou seja, uma vai sentido bairro e outra vai sentido centro, porém, como não está sinalizada diversos carros vai no sentido centro pela contra mão, assim como no Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/8AD7-155F-D83B-5FF1 e informe o código 8AD7-155F-D83B-5FF1 1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 110/2024 1/3 outro ponto, sendo necessário a sinalização ao redor dos dois locais da pracinha. Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/8AD7-155F-D83B-5FF1 e informe o código 8AD7-155F-D83B-5FF1 1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 110/2024 2/3 Propositura REQUERIMENTO - 076/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/06/2024 às 23:28:49 Setores envolvidos: SGP, GAB “Referente atendimento veterinário Municipal” Senhor Presidente: CONSIDERANDO CONSIDERANDO que o Município possui apenas um veterinário como relatou a Diretora Execu"va de Vigilância Sanitária; CONSIDERANDOCONSIDERANDO que por diversas vezes é possível ver nas ruas cachorros, gatos, cavalos enfim, soltos, mal tratados, machucados, precisando de atendimento veterinário; CONSIDERANDOCONSIDERANDO que diversos munícipes questionam sobre a atuação do veterinário municipal; CONSIDERANDOCONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito, especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11; Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar"gos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Saúde, Sr. Dorival Norberto Reis, informe o seguinte: 1) Quantos veterinários temos na rede municipal de saúde? Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/1F02-FEB5-4028-24F0 e informe o código 1F02-FEB5-4028-24F0 1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 076/2024 1/3 2) Qual o local (endereço) que este veterinário trabalha? 3) Informe o nome e a CRMV do veterinário; 4) Quais são os serviços e atendimentos veterinários ofertados pelo Município? 5) Qual o local, dia e horário de atendimento deste profissional? 6) Qual o procedimento para um munícipe ter acesso ao atendimento veterinário para um animal que esteja necessitando de atendimento? 7) Enviar a escala de trabalho do veterinário dos 3 (três) próximos meses a contar da reposta deste? 8) Quantos atendimentos foram realizados pelo veterinário neste ano de 2024? Informar local e o tipo de atendimento; 9) Como acionar o veterinário em dia de semana caso haja necessidade? 10) Como acionar o veterinário em finais de semana caso haja necessidade? Plenário Vereador Ivo Zanella, 30 de abril de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/1F02-FEB5-4028-24F0 e informe o código 1F02-FEB5-4028-24F0 1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 076/2024 2/3 Propositura REQUERIMENTO - 077/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/06/2024 às 23:29:37 Setores envolvidos: SGP, GAB “Referente atendimento odontológico Municipal” Senhor Presidente: CONSIDERANDO CONSIDERANDO que o Município possui um centro odontológico para atendimento aos Munícipes; CONSIDERANDOCONSIDERANDO que seria muito importante o Município ter atendimento odontológico também na zona rural; CONSIDERANDOCONSIDERANDO que diversos munícipes ques&onam sobre se o município possui den&sta e quais tipos de atendimentos são possíveis ser realizados, porém, essa informação não é tão fácil de se obter; CONSIDERANDOCONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito, especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11; Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar&gos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Saúde, Sr. Dorival Norberto Reis, informe o seguinte: 1) Quantos dentistas temos na rede municipal de saúde? Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/DC8F-DB62-76D0-C264 e informe o código DC8F-DB62-76D0-C264 1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 077/2024 1/3 2) Informe o nome e a CROSP de cada dentista e o seu local de trabalho; 3) Quais são os serviços odontológicos ofertados pelo Município? 4) Quais os locais, dias e horários de atendimentos? 5) Qual o procedimento para um munícipe ser atendido por um dentista? 6) Enviar a escala de trabalho de cada den&sta para os 3 (três) próximos meses a contar da resposta deste? 7) Quantos atendimentos foram realizados por cada den&sta neste ano de 2024? Informar data, local e tipo de serviço; 8) Qual a quan&dade de pessoas que estão na fila de espera para atendimento e, qual &po de atendimento é aguardado por cada munícipe em espera? Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/DC8F-DB62-76D0-C264 e informe o código DC8F-DB62-76D0-C264 1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 077/2024 2/3 Propositura REQUERIMENTO - 078/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/06/2024 às 23:30:33 Setores envolvidos: SGP, GAB “Referente Saneamento do Bairro Conchal I e II” Senhor Presidente: CONSIDERANDO CONSIDERANDO que é importante o término do saneamento do bairro conchal I e II; CONSIDERANDOCONSIDERANDO principalmente a pavimentação asfál%ca necessita do saneamento concluído para que a via seja asfaltada; CONSIDERANDOCONSIDERANDO que diversos munícipes reclamam que ainda precisam contratar empresas para esvaziar suas fossas sépticas devido o saneamento não estar concluído; CONSIDERANDOCONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito, especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11; Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar%gos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o Poder Executivo, por meio do Diretor de Obras, Sr. Paulo Henrique Barbosa, informe o seguinte: 1) Quando o saneamento básico estará concluído 100% no bairro conchal I e II? Caso não tenha uma data definida, informar uma previsão, assim como, i) o plano de conclusão; ii) as a%vidades realizadas e as serem realizadas; iii) a situação atual de cada via; Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/503F-BED0-188E-DCD6 e informe o código 503F-BED0-188E-DCD6 1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 078/2024 1/3 2) Apresentar em um mapa a ligação do saneamento de cada rua do bairro conchal I e II; 3) Quem é o responsável dessa obra? 4) Quem é o fiscal da Prefeitura que está acompanhando a implantação deste saneamento? 5) É possível a prefeitura comprar um caminhão que esgota fossa sép%ca? Se sim, informar prazo e o tipo de taxa para a utilização deste serviço aos munícipes da zona rural, se não, justifique; Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/503F-BED0-188E-DCD6 e informe o código 503F-BED0-188E-DCD6 1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 078/2024 2/3 Propositura REQUERIMENTO - 079/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/06/2024 às 23:48:42 Setores envolvidos: SGP, GAB “Referente informações da Portaria n. 211/2024 que concede gratificação a servidor público” Senhor Presidente: CONSIDERANDO CONSIDERANDO que a Portaria n. 211/2024 de 09 de abril de 2024 concedeu gra$ficação de 50% ao servidor mencionado; CONSIDERANDOCONSIDERANDO em contato com o sr. Ivaldo Macedo o qual solicitei cópia do requerimento para este fim e, o mesmo pediu para que fosse enviado um requerimento; CONSIDERANDOCONSIDERANDO que tanto em bole$m de ocorrência o servidor informa que encarregado e o Prefeito em oitiva na Câmara Municipal também confirma ter poder de chefia, porém, não existe nomeação para tal; CONSIDERANDOCONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito, especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11; Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar$gos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o Poder Executivo, por meio do Departamento de Recursos Humanos, Sr. Ivaldo Macedo, informe o seguinte: 1) Cópia da justificativa para conceder gratificação de 50%; 2) Cópia do requerimento do Departamento Municipal de Obras; Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/5FC3-9325-4FAF-B4C0 e informe o código 5FC3-9325-4FAF-B4C0 1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 079/2024 1/3 3) Informar todos os serviços não inerentes de suas atividades normais; Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/5FC3-9325-4FAF-B4C0 e informe o código 5FC3-9325-4FAF-B4C0 1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 079/2024 2/3 Propositura REQUERIMENTO - 080/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/06/2024 às 23:51:08 Setores envolvidos: SGP, GAB “Referente Portaria n. 219/2024 que concede gratificação a servidor público” Senhor Presidente: CONSIDERANDO CONSIDERANDO que a Portaria n. 219/2024 de 09 de abril de 2024 concedeu gra$ficação de 50% ao servidor mencionado; CONSIDERANDOCONSIDERANDO em contato com o sr. Ivaldo Macedo o qual solicitei cópia do requerimento para este fim e, o mesmo pediu para que fosse enviado um requerimento; CONSIDERANDOCONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito, especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11; Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar$gos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o Poder Executivo, por meio do Departamento de Recursos Humanos, Sr. Ivaldo Macedo, informe o seguinte: 1) Cópia da justificativa para conceder gratificação de 50%; 2) Cópia do requerimento do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social; 3) Informar todos os serviços não inerentes de suas atividades normais; Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/EAF4-C91A-1D03-CC26 e informe o código EAF4-C91A-1D03-CC26 1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 080/2024 1/3 Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/EAF4-C91A-1D03-CC26 e informe o código EAF4-C91A-1D03-CC26 1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 080/2024 2/3 Prefeitura do Município de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Rua XV de Novembro, 686, Centro - Pariquera-Açu CEP: 11.930-000 Fone: (13) 3856-7100 E-mail: gabineteQpariqueraacu.sp.gov.br MENSAGEM Nº 014, DE 24 DE ABRIL DE 2024. EXCELENTÍSSIMO SENHORES, PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES DESTA EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL Encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº. 13 de 24 de abril de 2024, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), visando obter autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, destinado a cobrir despesas provenientes da Lei Complementar nº. 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e Lei Complementar nº 14.399/2022 Aldir Blanc 2, que dispõe sobre ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, objetivando combater e mitigar os efeitos econômicos e sociais da Pandemia. Salientando, que o citado Projeto de Lei será coberto com anulação de dotação orçamentária e excesso de arrecadação provocada pela entrada de recurso no exercício. Isto posto, aguardamos analise do presente Projeto de Lei por Vossas Excelências, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência nos termos da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP, 24 de abril de 2024. Wagner Bento dá|Costa Prefeito Municipal À Sua Excelência o Senhor Milton José Lauriano Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP “DEUS SEJA LOUVADO” Prefeitura do Município de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Rua XV de Novembro, 686, Centro - Pariquera-Açu CEP: 11.930-000 Fone: (13) 3856-7100 E-mail: gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br PROJETO DE LEI N.º 013, 24 DE ABRIL DE 2024. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Wagner Bento da Costa, Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de PARIQUERA-AÇU aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º- Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, nos termos dos art. 40, inc. 1l do art. 41, art. 42 e dos incisos |l e Ill do $1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), objetivando criar fichas por fonte de recurso no orçamento vigente para atendimento a Lei Complementar nº. 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e Lei Complementar nº 14.399/2022 (Aldir Blanc 2), observada as seguintes discriminações: 01.06.00 — Departamento de Educação e Cultura 01.06.06 — Cultura 13.3920006.2015 — Manutenção da Cultura 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF — Fonte 05 R$ 220.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ — Fonte 05 R$ 85.000,00 Total R$ 305.000,00 ARTIGO 2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos: a) Excesso de arrecadação provocado por assinatura de convênio, no valor R$ 161.866,55; b) Anulação da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 143.133,45: 01.06.00 — Departamento de Educação e Cultura 01.06.06 — Cultura 13.3920006.2015 — Manutenção da Cultura 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ — Ficha 166 - Fonte 01 R$ 143.133,45 Total R$ 305.000,00 | ARTIGO 3º - Esta lei entrará em yigor ha/data/de sua publicação. . D . Wagner Bento dé Pariquera-Açu, 24 de Abril de 2024. REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE ÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. entb Administrativo “DEUS SEJA LOUVADO” 21/02/24, 18:17 Transferegov ds = Transferências Fundo a Fundo v1.0.0 oev A > PlanodeAção > Detalhe Situação do Plano de Ação: Autorizado Cadastro de Plano de Ação Permite a inclusão/manutenção de Planos de Ação no sistema Dados Básicos Metas Destinação de Recursos Análises Relatório de Gestão Código do Plano de Ação (Obrigatórlo) 308821 20230002 008245 <. EnteRecebedor (Obrigatório) Iníci... (Obrigatório) Fim... (Obrigatório) 45 685 120/0001 os8 - MUNICIPIO DE PARIQUERA-ACU 15/05/2023 E 31/12/2024 E Fundo/Vinculado(a) (Obrigatório) Órgão Ropasndor (Obrigatóno) Q 308821 - M:nC Ministério da Cultura Termo de Adesão Vinculado Situação Ações 30882120230002-008245 - "Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a: 1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas. 2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do N. conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da N Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando Í neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante Vincwado a é , — : ao termo assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos originel para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. À implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural." Programa (Obngatóno) Q30884120230002 - M!NC ._tí PAULJ GUSTAVO - MUNICIPIOS Fundo Rep dor (Obrigatório) UNDO NACIONAL DA CULTURA Diagnóstico/Justificativa (Obrigatório) i fe " gov. PO ) ) 21/02/24, 16:17 Transferegov Recebimento de recurso, conforme previsão da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 Caracteres restantes: 9908 Objetivos a serem alcançados (Obrigatório) Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Caracteres restantes: 9901 Aplicação de Recursos a Valores de Repasse para Beneficiário De Emenda Parlamentar 0,00 Específico 196.944,92 P pn aa taaa SNEcA a aaaA eTmaraão EPESs teeregeTr s eEestaEeEeroNr maaa reEErsTEEererererereaATEEEEeRS e sanao pAn Voluntário 0,00 Valor Total do Repasse 196.944,92 Recursos Próprios ' 0,00 Outros 0,00 Rendimentos de Aplicação 0,00 Valor Total do Plano de Ação (Obrigatório) 196.944,92 Anexos Nenhum item encontrado Lista de histórico do plano de ação Usuário º Data da Situação º Situação º Justificativa/Observações a Ações 23 21/02/24, 16:17 Transferegov i ';'.029.351 s 27/12/2023 Alteração de Vigência | *** 641.181-"* 19/12/2023 Alteração de Vigência o " | o ***,280.427-** ' 29/05/2023 Autorizado N'“.280.427-" 29/05/2023 " Análise Concluída N N o ***.670.758-"* 24/05/2023 Enviado para Análise | o *** 280.427-"* 23/05/2023 Em Complementação Complementação solicitada pelo Repassador ***.670.758-** 16/05/2023 Enviado para Anélis; " : -'—'.'..-670.758-'.'—“ 15/05/2023 Em Elaboração o NEN Dados Bancários REDES SOCIAIS (o) w o s Todo é conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Acdaptada https://fundos. gov. ia/pl: atalhe/8245/d. 33 03/04/2024, 14:51 m, Ti e o x Transferências Fundo a Fundo v100 Alteração de Vigência Sub-rogaçã Gesião Ági BB Transferegov oev A > PlanocdeAção ) Edição Situação do Plano de Ação: Autorizado Cadastro de Plano de Ação Permite a inclusão/manutenção de Planos de Ação no sistema Dados Básicos Metas Destinação de Recursos Análises Relatório de Gestão , FRAA EEA SAA EEA DAA EA Código do Plano de Ação (Obrigatório) 30882120230005-016800 Ente Recebedor (Obrlºltórlo) Iní... (alrlsliório) Fi... (Obrigatório) 45.885,120/0001-08 - MUNICIPIO DE PARIQUERA-ACU - | Í 2401202 8M | Sin220: 8 Órgão Repassador (Obrigatório) : Q 308821 - MInC - Ministério da Cultura Termo de Adesão Vinculado Situação Ações 30882120230005-016800 NomdamanTmdom o ente federativo promete a: 1) E os da Lei nº 14,399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cuitura), seguindo as normas estabelecidas na referida lei; no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, na Portaria MinC nº 80 ,de 2023, e legislaç lata. 2) À a ção de recursos orçamentários próprios para a cultura, em montante não inferior à média dos Vinculado valores consignados nos últimos três exercícios, nos termos do $ 6º do artigo 3º do Decreto ao termo a 11.740, de 18 de outubro de 2023. 3) Enviar os documentos e informações relativas ás faes original prep ias e ção dos decorrentes da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), de acordo com os Ciclos de Monitoramento definidos em Portaria. 4) Observar o disposto na Lei 13.018, de 22 de julho de 2014, regulamentos e orientações do Ministério da Cultura, em caso de utilização dos recursos da PNAB para a execução de ações da Política Nacional de Cultura Viva. Prognml (Obrigatório) Q 30882120230005 - MINC-PNAB-MUNICÍPIOS-2 (Abaixo de R$ $360,000,90) Fundo Ropuudor (Obrlgnório) FUNDO NACIONAL BA CULTURA Diagnóstico/Justificativa (Obdgnonn) Conforme artigo 215 da Consmuzçáo Federal de 1988, que demanda cdo Estado garantir plano o exercício dos í direitos cuiturais. este Plano de Ação visa à consecução da Poiítica Naciona! Aldir Blane de Fomento à Cultura É í(Lei 14,389, de à de iulho de 2022, regulamentada peio Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023) - . instrumento .de .democtatizarão.e urniversalizaçãoa dn SPerRto à ÍTAc Caracteres restantes: 9613 Executar os recursos oriundos da Lei 14,398, de 8 de julho de 2022, que tem como ob]etwos e | - astimuliar ações. iniciativas, atividades e projetos eulturals K - aarantir n fnasnciamento e à mansitensão.de acães. .da aqsnansa . de ambisntes .a dae ininiativos artiotina. Caracteres restantes: 9166 Aplicação de Recursos » de para De Emenda Parlamentar E:p-cmco Voluntário Valor Total do Repasse 2,00 | e B66,58 - | ; oc 181.888,55 /1686 bosi https://fundos. g 03/04/2024, 14:51 Transferegov Recursos Próprios Outros Rendimentos de Aplicação — ValorTotal... (Obrigatório) DN .. | S - Anexos úeªhu; item emvaor.u;at.!.o. Lista de histórico do plano de ação Usuário ? Data da Situação º Situação ? Justificativa/Observaçõe —— 1411212083 PP o 701.531.751-68 27/11/2023 Autorizado 701.531.751-68 27/11/2023 Análise Concluída 427.446.688-42 24/11/2023 Enviado para Anáfise 427.446.688-42 24/11/2023 Em Elabuaçln " ( Volm-W Dados Bancários Solicitar Aditivaçãofiniciar Replanejamento REBES SOCIAIS S ” 6 [> https ) u Greut.va Tominorns Atritiiçõo- SemaDeivações 3 3 Não Adapíada. 2/2 __________________________________________________________________________ “Deus seja louvado” 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer Conjunto nº ____/2024 sobre o Projeto de Lei nº 13/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM ANÁLISE 1. O projeto em epígrafe, em trâmite nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco reais). 2. Na Mensagem consta o seguinte: “Encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº. 13 de 24 de abril de 2024, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), visando obter autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, destinado a cobrir despesas provenientes da Lei Complementar nº. 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e Lei Complementar nº 14.399/2022 Aldir Blanc 2, que dispõe sobre ações emergênciais direcionadas ao setor cultural, objetivando combater e mitigar os efeitos econômicos e sociais da Pandemia. Salientando, que o citado Projeto de Lei será coberto com anulação de dotação orçamentária e excesso de arrecadação provocada pela entrada de recurso no exercício. Isto posto, aguardamos analise do presente Projeto de Lei por Vossas Excelências, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência nos termos da Lei Orgânica do Município. ” Assinado por 3 pessoas: JORGE JESUS SILVA, MARCELO PAULINO MARIANO e JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/115B-CB3F-55DE-93C1 e informe o código 115B-CB3F-55DE-93C1 __________________________________________________________________________ “Deus seja louvado” 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br 3. Conforme previsto no art. 2º do projeto, o crédito adicional suplementar será coberto por excesso de arrecadação provocado por assinatura de convênio no valor de R$ 161.866,55 e anulação de dotação orçamentária, da fonte 01, no valor total de R$ 143.133,45; 4. A proposta tramita em regime de urgência. 5. Durante a tramitação da matéria foi solicitado parecer contábil, o qual apontou haver incompatibilidade entre a origem dos recursos/fonte e sua vinculação às despesas. 6. Diante disso, a Comissão solicitou que o autor esclarecesse a divergência verificada. Em resposta, o Poder Executivo informou que não há divergência entre as fontes as fontes de recursos, tendo sido o referido projeto de lei elaborado com amparo na Lei de Contabilidade Pública. 7. É o relatório. II - VOTO EM SEPARADO 8. Em que pese o voto do relator, entendemos que, quanto à juridicidade e à adequação financeira-orçamentária, o projeto de lei está apto para deliberação em Plenário, uma vez que o Poder Executivo esclareceu não existir divergência entre a origem dos recursos, bem como que “não existe qualquer dúvida quanto a possibilidade de anulação do mencionado valor, para fins de ser utilizado os recursos federais, ante a superveniência de chegada do recurso e disponibilidade financeira do exercício anterior, sendo que todos são caracterizados como novas ações de governo, conforme Plano de Trabalho enviado com o projeto de lei.” 9. Portanto, consideramos que a dúvida levantada pela Comissão foi devidamente esclarecida, não havendo qualquer impedimento para a votação e aprovação do projeto de lei, principalmente, diante da comprovação da existência de recursos para a abertura do crédito adicional especial, o qual, em parte, é proveniente da celebração de convênio. 10. No mérito, o projeto de lei é de grande importância para a população do Município, pois tem o objetivo de fomentar a cultura, em cumprimento à Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e Lei Complementar nº 14.399/2022 (Aldir Blanc 2). Assinado por 3 pessoas: JORGE JESUS SILVA, MARCELO PAULINO MARIANO e JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/115B-CB3F-55DE-93C1 e informe o código 115B-CB3F-55DE-93C1 __________________________________________________________________________ “Deus seja louvado” 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br III – CONCLUSÃO Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é pela legalidade e adequação financeira-orçamentária da proposta, pelo que somos FAVORÁVEIS a sua deliberação e aprovação pelo plenário da Câmara Municipal. Sala das Comissões, 13 de junho de 2024. JORGE CARAÍ Relator Ad Hoc CARLINHOS ASSPA MARCELO MARIANO Presidente da CCJR Presidente da CFO Assinado por 3 pessoas: JORGE JESUS SILVA, MARCELO PAULINO MARIANO e JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/115B-CB3F-55DE-93C1 e informe o código 115B-CB3F-55DE-93C1 Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu ESTADO DE SÃO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br MENSAGEM Nº 11 DE 02 DE ABRIL DE 2024. Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 10/2024 que “Altera a quantidade de vagas do cargo de agentes de organização escolar, auxiliar de serviços infantis e professor substituto do quadro de funcionários do Poder Executivo e dá outras providências”. A presente proposta visa à ampliação de vagas para cargos efetivos do quadro de funcionários do Poder Executivo de Pariquera-Açu, haja vista a necessidade de contratação (impacto financeiro em anexo). Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação e aprovação necessárias. Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de elevado apreço e consideração. | Município de Pariqueara-Aç é abril de 2024. Prefeito À Sua Excelência o Senhor Milton Ticaca Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP. “Deus Seja Louvado” Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu ESTADO DE SÃO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 10 DE 02 DE ABRIL DE 2024 “Altera a quantidade de vagas do cargo de agentes de organização escolar, auxiliar de serviços infantis e professor substituto, do quadro de funcionários do Poder Executivo e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam ampliadas 04 (quatro) vagas para o cargo efetivo de agente de organização escolar no quadro de servidores do Poder Executivo de Pariquera-Açu, passando o total de cargos para 12 (doze), mantendo-se os demais requisitos; Artigo 2º - Ficam ampliadas 04 (quatro) vagas para o cargo efetivo de auxiliar de serviços infantis no quadro de servidores do Poder Executivo de Pariquera-Açu, passando o total de cargos para 17 (dezessete), mantendo-se os demais requisitos; Artigo 3º - Ficam ampliadas 06 (seis) vagas para o cargo efetivo de professor substituto no quadro de servidores do Poder Executivo de PariqueraAçu, passando o total de cargos para 38 (trinta e oito), mantendo-se os demais requisitos; “Deus Seja Louvado” Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu ESTADO DE SÃO-PAULO RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Wagner Bento « Prefeito “Deus Seja Louvado” Impacto Orçamentário-Financeiro - Base de Cálculo Altera quantidade de vagas no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu. Conforme Projeto de Lei nº 10, de 02 de abril de 2024. Previsão do início do impacto das despesas: a partir de maio de 2024. SITUAÇÃO ATUAL DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDENCIÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU MESES DESPESA COM PESSOAL RECEITA CORRENTE LIQUIDA % DESPESA S/ RCL mar/23 2.631.469,83 5.225.643,93 50,36 abr/23 2:7105.335,61 5.760.270,07 46,97 mai/23 2.788.089,38 8.029.366,77 34,72 jun/23 2.729.441,33 58.670.257,73 48,14 jul/23 2.719.056,72 6.536.312,10 41,60 jago/23 2.734.082,80 5.814.248,87 47,02 set/23 2.945.707,08 6.093.759,95 48,34 out/23 2.731.479,13 6.000.483,98 45,52 nov/23 2.958.447,19 6.927.112,97 42,71 dez/23 4.592.484,39 8.006.012,58 57,36 jan/24 2.340.229,21 7.135.449,01 32,80 fev/24 2.500.306,37 7.210.338,29 34,68 TOTAL 34.376.129,04 78.409.256,25 43,84 TOTAL DE GASTO COM PESSOAL PERÍODO DE MAR/23 ATÉ FEV/24 34.376.129,04 TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PERÍODO DE MAR/23 A FEV/24 78.409.256,25 PORCENTAGEM DA DESPESA SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 43,84 Altera quantidade de vagas no quadro de servidores da Prefeitura Munic. de Pariquera-Açu, conforme PL nº 10/2024. Despesas com Pessoal previstas para o Poder Executivo Municipal Previsão das despesa com pessoal, sem novos cargos. 2024 2026 R$ 34.376.129,04 R$ 36.824.568,83 Previsão das despesa c/ pessoal, com novos cargos. R$ 36.340.106,20 R$ 39.110.463,91 *para o ano de 2024 média da despesa c/ pessoal entre JAN/23 e DEZ/23 *para os anos subsequentes considera-se inflação de 3,5%. Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal Altera quantidade de vagas no quadro de servidores da Prefeitura Munic. de Pariquera-Açu, conforme PL nº 10/2024. Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa,conformando-se às orientações do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também considerando sua eventual e posterior operação: Valor das despesas no exercício de 2024 Impacto percentual sobre o orçamento de 2024 ...c Impacto sobre o caixa de 2023 *considerado a previsão do orçamento para o exercício de 2024 Valor das despesas no exercício de 2025 Impacto percentual sobre o orçamento de 2025.....vcvisisisscsaasos Impacto sobre o caixa de 2024 * Considerado a previsão do orçamento para o exercício de 2025. Valor das despesas no exercício de 2026 Impacto percentual sobre o orçamento de 2026 ...c Impacto sobre o caixa de 2025 * Considerado a previsão do orçamento para o exercício de 2025 . R$ 36.340.106,20 52,6668% 34,1570% R$ 37.765.856,92 52,3762% 52,3762% R$ 39.110.463,91 52,4068% 52,4068% Orçamento 2024 Caixa 2023 | R$ 69.000.000,00 EEA Orçamento 2025 *| —Caixa 2024 | R$ 72.105.000,00 R$ 72.105.000,00 Orçamento 2026*| Caixa 2025 | R$ 74.628.675,00 R$ 74.628.675,00 Impactos sobre o caixa: Considerando para o exercício de 2024 o saldo do exercício de 2023 no valor de R$ 37.391.270,27 e para os exercícios de 2025 e 2026 o equilíbrio orçamentário entre a receita e despesa. Atendimento ao art. 19 e 20 III, b da Lei de Responsabilidade Fiscal Altera quantidade de vagas no quadro de servidores da Prefeitura Munic. de Pariquera-Açu, conforme PL nº 10/2024. Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também considerando o Orçamento do Poder Executivo Municipal: Valor previsto da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2024: Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercício de 2024 consideradas as alterações: Impacto percentual sobre a Receita Corrente Líquida Prevista: *considerado a receita corrente líquida média dos meses de MAR/23 A FEV/24 previsto para o exercício de 2024 Valor previsto da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2025: Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercício de 2025 consideradas as alterações: Impacto percentual sobre a Receita Corrente Líquida Prevista: * considerado aumento da Receita Corrente líquida em 3,5% para o exercício de 2025, sobre a RCL prevista para o exercício de 2024. Valor previsto da Receita Corrente Líquida para o exercício de Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercício de 2026 consideradas as alterações: Impacto percentual sobre a Receita Corrente Líquida Prevista: * considerado aumento da Receita Corrente líquida em 3,5% para o exercício de 2026 sobre a RCL prevista para o exercício de 2025. ** Receita corrente Líquida fomecida pelo Depto de Orçamento Município R$ 78.409.256,25 R$ 36.340.106,20 46,35% Município R$ 81.153.580,22 R$ 37.765.856,92 46,54% Município R$ 83.993.955,53 R$ 39.110.463,91 46,56% LIMITE MÁXIMO (incisos |,!! e IIl, art. 20 da LRF) - 54% LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,3% OBS.: Dados retirados dos balancetes contábeis da Prefeitura Municipal, base dezembro/2023. Lembrando que os Limites de Gasto com Pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, são: LIMITE DE ALERTA (inciso |l do $ 1º do art.59 da LRF) - 48,6% Observa-se que, mesmo com o aumento em questão, a razão Recomenda-se observar o PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA n Corrente Líquida/Despesa com Pessoal (acumuladas) está ficará ABAIXO DO LIMITE MÁXIMO PRUDENCIAL DE 51,3%. situação que agravará ainda mais o quadro atual. ') umento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC). Uma vez que as atividades econômicas do País estão em tendência de queda de arrecadação Wagner Bento Prefeito Municipal Protocolo 6- 039/2024 De: Rodrigo M. - CCJR Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 13/06/2024 às 14:48:58 Setores envolvidos: SGP, SJ, SL, CCJR, CFO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Prezados, Segue parecer em conjunto para assinatura dos membros. Att _ Rodrigo Mendes Vereador Anexos: P_Conjunto_altera_quantidade_de_vagas_cargos_da_educacao_PL_10_2024.pdf Assinado por 4 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS, JORGE JESUS SILVA e MARCELO PAULINO MARIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/D1CA-4A33-5A17-9BFE e informe o código D1CA-4A33-5A17-9BFE _________________________________________________________________________ “Deus seja louvado” 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer Conjunto nº ______/2024 sobre o Projeto de Lei nº 10/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que altera a quantidade de vagas do cargo de agentes de organização escolar, auxiliar de serviços infantis e professor substituto, do quadro de funcionários do Poder Executivo e dá outras providências. I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME 1. Trata-se de projeto de lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que visa ampliar a quantidade de vagas dos cargos de agentes de organização escolar, auxiliar de serviços infantis e professor substituto. 2. Na mensagem consta o seguinte: “Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 10/2024 que “Altera a quantidade de vagas do cargo de agentes de organização escolar, auxiliar de serviços infantis e professor substituto do quadro de funcionários do Poder Executivo e dá outras providências”. A presente proposta visa à ampliação de vagas para cargos efetivos do quadro de funcionários do Poder Executivo de Pariquera-Açu, haja vista a necessidade de contratação (impacto financeiro em anexo). Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação e aprovação necessárias. Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de elevado apreço e consideração. ” 3. A proposta está acompanhada do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC 101/2000). 4. É o relatório. Assinado por 4 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS, JORGE JESUS SILVA e MARCELO PAULINO MARIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/D1CA-4A33-5A17-9BFE e informe o código D1CA-4A33-5A17-9BFE _________________________________________________________________________ “Deus seja louvado” 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br II - VOTO DO RELATOR 5. O presente parecer conjunto tem fundamento no art. 68 do Regimento Interno, o qual dispõe que, mediante comum acordo de seus Presidentes, em caso de urgência justificada, poderão as Comissões Permanentes realizar reuniões conjuntas para exame de proposições ou qualquer matéria a elas submetidas, facultando-se a apresentação de parecer conjunto. 6. A importância da matéria justifica que sua análise seja feita de forma conjunta, com maior celeridade, a fim de que sejam feitas as adequações necessárias na estrutura do Poder Executivo, com a melhoria da prestação de serviço público à população. 7. A análise da matéria abrange os aspectos de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e adequação financeira-orçamentária, conforme preconizado no art. 46, inciso I, alínea “a” e II, alíneas “a” e “d” do Regimento Interno. 8. A matéria se insere na competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da CF/88. 9. A iniciativa do processo legislativo é de competência do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 45, inciso I, da Lei Orgânica do Município e do art. 61, §1º, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal. 1 10. No que se refere à técnica legislativa, a proposta está adequada aos termos da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. 11. Quanto à juridicidade, observa-se que a matéria não apresenta nenhum óbice à sua aprovação, visto que está em conformidade com as normas constitucionais e legais. 12. Quanto à adequação financeira-orçamentária, há demonstrativo no processo do impacto orçamentário-financeiro gerado pela proposta, bem como declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 13. Em relação ao impacto gerado pela despesa, os demonstrativos informam que a proposta observa os limites de gastos com pessoal previstos na LRF. 1 Lei Orgânica Municipal. Artigo 45 - Compete privativamente ao Prefeito, dentre outros, a iniciativa de leis que disponham sobre: (Redação dada pela Emenda nº 027/2013). I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou indireta; Constituição Federal. Art. 61. (...) § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; Assinado por 4 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS, JORGE JESUS SILVA e MARCELO PAULINO MARIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/D1CA-4A33-5A17-9BFE e informe o código D1CA-4A33-5A17-9BFE _________________________________________________________________________ “Deus seja louvado” 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br 14. No mérito, a proposta é de importância, pois mexe com o funcionalismo público, por isso, o projeto deve estar de acordo com as normas, pois mesmo com a apresentação do impacto financeiro, o projeto não demonstra o impacto específico, o que poderia ter vindo com maiores detalhes e clareza, apontando exatamente qual seria o impacto que o projeto proporcionará. Outro ponto a destacar mais uma vez, é que mais um projeto deste porte que altera dispositivos de outras legislações, devem vir informar quais legislações e dispositivos estão sendo alterados, quando isso não ocorre, o poder legislativo tem que ficar na “crença” de que as alterações estão de acordo, pois infelizmente a maioria dos membros da comissão acaba não solicitando esta informação, aliás, já ocorreu caso de projeto alterar dispositivo divergente da lei originária. Desta forma, ressalvo mais uma vez, que projetos deste tipo, devem informar quais legislações estarão sendo alteradas. 15. Por fim, registramos que, para que a presente propositura seja aprovada será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara (cinco votos), em um único turno de votação, nos termos do disposto no § 2º do art. 48 da Lei Orgânica. III – CONCLUSÃO Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é pela constitucionalidade e adequação financeira-orçamentária da proposta, pelo que somos FAVORÁVEIS COM RESSALVAS devendo o Poder Executivo informar as legislações com seus dispositivos que estarão sendo alteradas dentro do projeto, acreditando que as informações estão de acordo enviamos nosso voto a deliberação pelo plenário da Câmara Municipal Sala das Comissões, 13 de junho de 2024. assinado eletronicamente RODRIGO MENDES Relator da CCJR e da CFO MARCELO MARIANO Presidente da CFO PELAS CONCLUSÕES: CARLINHOS ASSPA JORGE CARAÍ Presidente da CCJR Membro da CCJR e da CFO Assinado por 4 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS, JORGE JESUS SILVA e MARCELO PAULINO MARIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/D1CA-4A33-5A17-9BFE e informe o código D1CA-4A33-5A17-9BFE