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sessao nº 22

Tipo Ordinária
Número / Ano 22
Date 2024-06-17
native_id419

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

	



Pariquera-Açu
______ “Deus seja louvado” ______
	







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ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO
Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas, na 
sede da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, sob a presidência do vereador 
Milton Ticaca, secretariado pela vereadora Eliane Viccaro Trianoski, estiveram 
presentes os vereadores Edson Leite, Felipe Trianoski, Carlinhos Asspa, Marcelo 
Mariano e Rodrigo Mendes. Ao iniciar o EXPEDIENTE DO DIA o Sr. Presidente 
solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da ata da vigésima primeira sessão 
ordinária, realizada em dez de junho de do presente ano. A pedido do Vereador 
Marcelo Mariano e não havendo manifestação contrária por parte dos demais 
vereadores, a leitura da ata foi dispensada. Colocada em discussão e não havendo 
pedido de retificação, a ata décima nona sessão ordinária de dois mil e vinte e quatro 
foi aprovada por unanimidade, nos termos do Artigo 158 do Regimento Interno. No 
EXPEDIENTE DO SENHOR PREFEITO, foram lidas as ementas dos seguintes 
projetos de lei: Projeto de Lei n.º 017/2024, que “Dispõe sobre a ratificação da 
Resolução nº 006/2024 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde 
do Vale do Ribeira e Litoral Sul – Consaúde”, Projeto de Lei n.º 018/2024, “Dispõe 
sobre a ratificação da Resolução nº 007/2024 da Assembleia Geral do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – Consaúde”, e o Projeto de 
Lei n.º 019/2024, que “Dispõe sobre a ratificação da Resolução nº 008/2024 da 
Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral 
Sul – Consaúde”. A pedido do Sr. Prefeito, o Sr. Presidente submeteu ao Plenário a 
tramitação dos projetos de lei n.º s 017, 018 e 019/2024 em regime de urgência. 
Colocados separadamente em discussão e votação o regime de urgência aos projetos 
de lei n.º s 017, 018 e 019/2024 foi aprovado 08 (oito) votos a favor e 01 (um) voto 
contrário. Foram lidos os Ofícios: Ofício n.º 058/2024, do Departamento de Educação 
88
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/48DF-5D07-A77C-6C36 e informe o código 48DF-5D07-A77C-6C36
	



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do Município, em resposta ao Requirimento n.º 31/2024 que solicitou informações 
sobre o Projeto “Recicláveis do Gil” da Escola Presidente Vargas, de autoria do 
Vereador Rodrigo Mendes. Ofício n.º 059/2024, do Departamento de Educação do 
Município, em resposta ao Requerimento n.º 45/2024 que solicitou informações sobre 
o transporte Escolar Municipal, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Ofício n.º 
060/2024, do Departamento de Educação do Município, em resposta ao 
Requerimento n.º 50/2024 que solicitou informações sobre a saúde bucal nas escolas 
municipais, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes, e o Ofício n.º 161/2024, que 
comunica a liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendendo a 
validade da Lei Municipal 883/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
disponibilização dos processos de dispensa de licitação, concorrência e diálogo 
competitivo no site oficial e a publicação da contratação no Diário Oficial da 
Prefeitura conforme especifica”. No EXPEDIENTE DOS SENHORES 
VEREADORES, foram lidas e encaminhadas ao Sr. Prefeito as Indicações n.º s 107 a 
110/2024, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Foram lidas as ementas e 
deliberados os seguintes Requerimentos: Requerimento n.º 76/2024, que solicita ao 
Poder Executivo do Município por meio do Diretor do Departamento de Saúde, Sr.
Dorival Norberto Reis, informações sobre o atendimento veterinário municipal, de 
autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Colocado em discussão e votação o 
Requerimento n.º 76/2024 foi aprovado por 06 (seis) votos a favor e 03 (três) votos 
contrários. Requerimento n.º 77/2024, que solicita ao Poder Executivo do Município 
por meio do Diretor do Departamento de Saúde, Sr. Dorival Norberto Reis, 
informações sobre o atendimento odontológico municipal, de autoria do Vereador 
Rodrigo Mendes. Colocado em discussão e votação, o Requerimento n.º 77/2024 foi 
aprovado por 07 (sete) votos a favor e 02 (dois) votos contrários. Requerimento n.º 
78/2024, que solicita ao Poder Executivo do Município por meio do Diretor do 
89
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/48DF-5D07-A77C-6C36 e informe o código 48DF-5D07-A77C-6C36
	



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Departamento de Obras, Sr. Paulo Henrique Barbosa, informações sobre o 
saneamento dos bairros Conchal I e II, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. 
Colocado em discussão e votação, o Requerimento n.º 78/2024 foi aprovado por 07 
(sete) votos a favor e 02 (dois) votos contrários. Requerimento n.º 79/2024, que 
solicita ao Poder Executivo do Município por meio do Diretor do Departamento de 
Recursos Humanos, Sr. Ivaldo Macedo, informações sobre a Portaria nº 211/2024 que 
concede gratificação a servidor público, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. 
Colocado em discussão e votação, o Requerimento n.º 79/2024 foi aprovado por 05 
(cinco) votos a favor e 04 (quatro) votos contrários. Requerimento n.º 80/2024, que 
solicita ao Poder Executivo do Município por meio do Diretor do Departamento de 
Recursos Humanos, Sr. Ivaldo Macedo, informações sobre a Portaria nº 219/2024 que 
concede gratificação a servidor público, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. 
Colocado em discussão e votação, o Requerimento n.º 80/2024 foi aprovado por 06 
(seis) votos a favor e 03 (três) votos contrários. Não havendo mais matéria a ser trado 
no Expediente do Dia e havendo tempo regimental disponível, foi facultado a palavra 
aos Vereadores inscritos Rodrigo Mendes e Milton Ticaca. Ao iniciar a ORDEM DO 
DIA, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da conclusão 
do Parecer Conjunto n.º 04/2024, de autoria das Comissões Permanentes, referente ao 
Projeto de Lei n.º 013/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e 
dá outras providências”, de autoria do Chefe do Poder Executivo. Colocado em única
discussão e votação, o Projeto de Lei n.º 013/2024 foi aprovado por 08 (oito) votos 
a favor e 01 (um) voto contrário, em única votação nominal. Após, o Sr. 
Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da conclusão do Parecer 
Conjunto n.º 05/2024, de autoria das Comissões Permanentes, referente ao Projeto de 
Lei n.º 010/2024, que “Altera a quantidade de vagas do cargo de agentes de 
organização escolar, auxiliar de serviços infantis e professor substituto, do quadro de 
90
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/48DF-5D07-A77C-6C36 e informe o código 48DF-5D07-A77C-6C36
	



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funcionários do Poder Executivo e dá outras providências”, de autoria do Chefe do 
Poder Executivo. Colocado em única discussão e votação, o Projeto de Lei n. 
10/2024 foi aprovado por unanimidade, em única votação nominal. Na 
EXPLICAÇÃO PESSOAL, foi franqueada a palavra, nos termos do artigo 159 do 
Regimento Interno aos vereadores inscritos: Edson Leite, Carlinhos Asspa, Rodrigo 
Mendes e Milton Ticaca. Ninguém mais a fazer uso da palavra, o Sr. Presidente 
encerrou a vigésima segunda sessão ordinária de dois mil e vinte e quatro, e informou
sobre a disponibilidade deste e demais trabalhos legislativos, na íntegra, no Portal da 
Câmara na internet. Nada mais a relatar, eu, Eliane Viccaro Trianoski, Primeira￾secretária, lavrei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelo 
Presidente da Câmara. 
91
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/48DF-5D07-A77C-6C36 e informe o código 48DF-5D07-A77C-6C36
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 48DF-5D07-A77C-6C36
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIANE VICCARO TRIANOSKI (CPF 099.XXX.XXX-44) em 20/06/2024 20:03:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 21/06/2024 11:17:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/48DF-5D07-A77C-6C36

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 183

Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3656-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br 
MENSAGEM Nº 18 DE 12 DE JUNHO DE 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
llustríssimos Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei nº 17/2024 é enviado para estudo e apreciação de Vossas 
Senhorias, dispondo o mesmo sobre a ratificação da Resolução nº 006/2024 da 
Assembleia Geral do Consaúde que aprovou a alteração no Anexo |-A do 
Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do 
Ribeira e Litoral Sul - Consaúde e demais providências previstas na respectiva 
Resolução. 
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao 
exame dessa Câmara Municipal, em regime de urgência, renovando a Vossa 
Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(&yahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 17 DE 12 DE JUNHO DE 2024. 
Dispõe sobre ratificação da Resolução nº 
006/2024 da Assembleia Geral do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e 
Litoral Sul — Consaúde. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO 
DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica ratificada a Resolução nº 006/2024 da Assembleia 
Geral do Consaúde, que dispõe sobre as alterações do Contrato de Consórcio 
Público, que integra esta Lei. 
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pariquera-Açu, 12 de juúnho 
/ 
WAGNER BENTO DA 
Prefeito 
“Deus Seja Louvado”
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL 
Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 17.930.000 
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9500 | wiww-.consauide .org.br | CNP): 57.740.490/0001-80 
RESOLUÇÃO Nº006, 27 DE MAIO DE 2024 
“Dispõe sobre alterações do Contrato de Consórcio 
Público do CONSAUDE e dá outras providências. " 
O PRESIDENTE DO COI)ISÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E 
LITORAL SUL — CONSAUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 
20 do Contrato de Consórcio Público e de acordo com os demais dispositivos legais aplicáveis, 
FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º - Fica alterada a descrição do cargo de Terapeuta Ocupacional constante no Anexo 1I-A do 
Contrato de Consórcio Público, conforme a Planilha I da presente Resolução. 
(QUADRO DE PESSOAL - VAGAS AMPLIADAS — ANEXO I-A) 
CARGO C.H. | REF. TOTAL DE 
VAGAS 
Terapeuta Ocupacional 30 19 04 
Planilha 1 
Art. 20 - Esta resolução entrará em vigor a partir de sua ratificação pelas Câmaras 
Legislativas da maioria dos entes consorciados, conforme disposto no artigo 12-A da Lei 
Federal nº 11.107/2005, 
Pariquera-Açu (SP), 27 de maio de 2024, 
a —— — gru—— —————= a 
—AWINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Presidente do CONSAUDE 
Prefeito de Miracatu - SP 
€ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL 
> Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930,00D 
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org.br | CNP]: 57.740.490/0001-80 
Exposição de Motivos 
1- A Resolução nº 003, de 04 de agosto de 2023, traz na Planilha | do Quadro de 
Pessoal a carga horária de 40 horas semanais para Terapeuta Ocupacional, com a 
referência nº O6, 
2- Esclarecemos que a carga horária deste profissional é, na verdade, de 30 horas 
semanais, bem que a referência correta é a nº 19, conforme Anexo |-A da Resolução 
nº 002, de 10 de Junho de 2022, assim como o Art. 1º da Lei Federal nº 8.856, de 10 
de março de 1994, que alterou a carga horária deste profissional. 
Pariquera-Açu (SP), 27 de maio de 2024, 
) —— 
—— - | —“NWINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Presidente do CONSAUDE 
Prefeito de Miracatu - SP 
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL 
Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CÉP: 11.930.000 = 
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org.br| CNPJ: 57.740.490/0001-80 
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 
2024 2025 2026 
Compromissos Financeiro LP (Precatórios) -«R$F — 3.850,.000,00] R$ 9.8650.000,00 | -R$ 3.881.670,98 
Déficit Financeiro -R$ 10,722.623,78 
(+) Receita Orçamentária esperada R$ 166,967.191,70| R$ — 171.9756.207,45| R$ — 177,135.493,67 
(=) Disponibilidade de Caixa para Despesas Fixadas no Orçamento R$ 152.394.567,92 | R$ — 1562,126,20745| R$ 173.253.822,69 
Aumento da despesa RGA R$ 1.528,.727,49 | R$ 2.274,406,79 | R$ 2.342.638,99 
Aumento da despesa criação de cargo R$ 16.422,83 | R$ 24,433,52 | R$ 25.166,52 
Aumentao total da despesa R$ 1.545.150,32 | R$ 2.298,840,30 | R$ 2.367.805,51 
Impacto Financeiro 1,01% 1,42% 1,37% 
Impacto Orçamentário 0,93% 1,34% 1,348%%6 
Valor da despesa no 1º exercíciO...liiciiciiii iiin R$ 1.545.150,32 
Impacto sobre o Orçamento do 12 exercício....iilcililllll1222o 0,93% 
Impacto sobre o caixa do 1º exercício...iiiiiiiiii6iiiiemo 1,01% 
Valor da despesa no 2º EXErCÍCiO. .c R$ 2.298.840,30 
Impacto sobre o Orçamento do 1º exercício....llilcilllillillloo 1,34% 
Impacto sobre o caixa do 1º eXercício....llilciiiiii iii 1,42% 
Valor da despesa no 3º eXercíCiO..iiianiiiiieiii een R$ 2.367.805,51 
Impacto sobre o Orçamento do 1º exercício....liciclcililil22l00oo 1,34% 
Impacto sobre o caixa do 1º EXErCÍCIO...iic nc 1,37% 
Leandro Novais Ribeiro 
Diretor Financeiro 
CONSAÚDE 
Na qualidade de ordenador da despesa, em atendimento ao artigo 17 da LRF, 
declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente 
expectativa de suporte de caixa, para o exercício vigente e os dois subsequentes, 
conformando-se às orientações da resolução 005/2023 que aprovou o orçamento para 
o exercício 2024, s 
Pariquera-Açu, 23 de Maio de 2024 
Á V n o , S Ul 
Wilber Rossini 
Diretor Superintendente 
CONSAÚDE
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br 
MENSAGEM Nº 19 DE 12 DE JUNHO DE 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
HWlustríssimos Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei nº 18/2024 é enviado para estudo e apreciação de Vossas 
Senhorias, dispondo o mesmo sobre a ratificação da Resolução nº 07/2024 da 
Assembleia Geral do Consaúde que aprovou a alteração no Anexo |-C, |-A e VII-A 
do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale 
do Ribeira e Litoral Sul - Consaúde e demais providências previstas na respectiva 
Resolução. 
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o 
assunto ao exame dessa Câmara Municipal, em regime de urgência, renovando a 
Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Pariquera-Açu, 12,de junho de 2024. 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 18 DE 12 DE JUNHO DE 2024. 
Dispõe sobre ratificação da Resolução nº 
007/2024 da Assembleia Geral do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e 
Litoral Sul — Consaúde. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO 
DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica ratificada a Resolução nº 007/2024 da Assembleia 
Geral do Consaúde que dispõe sobre as alterações do Contrato de Consórcio 
Público, que integra esta Lei. 
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pariquera-Açu, 12 de ju 
WAGNER BENTO BX C 
Prefeito 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura. gabinete(Qyahoo.com.br 
MENSAGEM Nº 20 DE 12 DE JUNHO DE 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei nº 19/2024 é enviado para estudo e apreciação de 
Vossas Senhorias, dispondo o mesmo sobre a ratificação da Resolução nº 
008/2024 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do 
Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE que aprovou a alteração no Anexo |-B e VII-B 
do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale 
do Ribeira e Litoral Sul - Consaúde e demais providências previstas na respectiva 
Resolução. 
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o 
assunto ao exame dessa Câmara Municipal, em regime de URGÊNCIA, 
renovando a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Pariquera-Açu, 12 dé júnho de 2024. 
Wagner Bento daf 
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 12 DE JUNHO DE 2024. 
Dispõe sobre ratificação da Resolução nº 008/2024 
da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal 
de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - 
CONSAÚDE. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO 
DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica ratificada a Resolução nº 008/2024 da Assembleia 
Geral do Consaúde que dispõe sobre as alterações do Contrato de Consórcio 
Público, que integra esta Lei. 
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
“Deus Seja Louvado”
6* CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL 
> Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu /SP]| CEP: 171.930.000 
CONSAÚDE Tel: (13) 3856,9600 [ www.consaude.org.br | CNPJ: 57.740,490/0001-80 
RESOLUÇÃO Nº 008, DE 27 DE MAIO DE 2024 
“Dispõe sobre alterações do Contrato de Consórcio 
Público do CONSAUDE e dá outras providências. " 
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA 
E LITORAL SUL — CONSAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV 
do art. 20 do Contrato de Consórcio Público e de acordo com os demais dispositivos legais 
aplicáveis, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e ele sanciona e 
promuilga a seguinte Resolução: 
Art. 1º — Fica criado e inserido o cargo em comissão de Diretor de Serviços Técnicos 
Auxiliares no Anexo I-B e respectivas atribuições no Anexo VII-B do Contrato de Consórcio 
Público, conforme as Planilhas 1 e II da presente Resolução. 
Art. 2º - Também fica extinto o cargo comissionado de Coordenador de Serviços Técnicos 
Auxiliares constante do Anexo-I-B do Contrato de Consórcio Público, conforme Planilha 11I da 
presente Resolução. 
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor a partir de sua ratificação pelas Câmaras 
Legislativas da maioria dos entes consorciados, conforme disposto no artigco 12-A da Lei 
Federal nº 11.107/2005. 
Parágrafo Único. Em observância ao artigo 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as Câmaras deverão se atentar à vedação de 
criação de despesas nos 180 dias anteriores ao final do mandato. 
(QUADRO DE PESSOAL - VAGA CRIADA — ANEXO 1-B) 
CRIAÇÃO CARGO REQUISITOS REF |[C.H VAGAS TOTAL 
Formação — Superior em 
Saúde, especialização em DIRETOR DE SERVIÇOS j 5 s E Gestão na área de Saúde ou | 27 | 40 ol ol TECNICOS AUXILIARES-HRLB experiência comprovada na R 
administração pública, ' 
Planilha I 
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL 
> Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000 
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org.br | CNPJ: 57,740.490/0007-80 
(ATRIBUIÇÕES — ANEXO VII-A) 
DIRETORIA DE SERVICOS TÉCNICOS AUXILIARES-HRLB 
Planejar, Dirigir, Organizar, Integrar, Coordenar e Supervisionar ações dos Serviços 
Técnicos/Auxiliares multiprofissional da Instituição, junto aos Coordenadores e Responsáveis 
técnicos dessa Diretoria. Garantir que os trabalhos sejam concluídos dentro dos prazos e 
orçamentos específicados, além de motívar os líderes das equipes. Supervisionar, Realizar 
avaliações, Monitorar a qualidade de todos os processos executados dos serviços técnicos. 
Gerir, Assessorar e Acompanhar os setores técnicos nas demandas administrativas 
institucionais, assegurando gestão de materiais e medicamentos junto aos Coordenadores e 
responsáveis técnicos do Hospital desta Diretoria. Assessorar, Participar e Municiar a Diretoria 
Técnica do andamento dos serviços técnicos da unidade, assim como colaborar no 
Planejamento dos objetivos, estratégias e políticas operacionais da Diretoria Técnica do 
Hospital. Realizar articulação entre as unidades técnicas e as unidades que operacionalizam a 
assistência em demandas da rede na região, conforme pactuação institucional. 
Planilha ITI 
(QUADRO DE PESSOAL - VAGA EXTINTA — ANEXO I-B) 
CARGO REF VAGA EXTINTA 
COORDENADOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES 26 ol 
Planilha 1IT 
Pariquera-Açu (SP), 27 de maio de 2024, 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Presidente do CONSAUDE 
Prefeito de Miraçatu - SP 
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL 
—— Rua dos Expedicionários, T40, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP:11.930.000 
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | wuww.consaude.org.br | CNP]: 57,740.490/0001-80 
Exposição de Motivos 
1 - A Diretoria de Serviços Técnicos Auxiliares do HRLB realizará a gerência administrativa de 
todos serviços técnicos auxiliares, como coordenações e responsáveis técnicos da unidade do 
HRLB/CONSAÚDE, tendo o poder hierárquico necessário sob os coordenadores e gerenciar as 
suas atividades. 
2 — A Diretoria de Serviços Técnicos Auxiliares-HRLB desenvolverá a atividade de gestora de 
contratos, prevista na Lei 1411/2021 e no Decreto 001 de 26 de abril de 2024 do CONSAÚDE. Os 
coordenadores subordinados à Diretoria de Serviços Técnicos Auxiliares — HRLB desenvolverão a 
atividade de fiscal dos contratos os quais estão sobre a gestão desta diretoria. 
3 - Existe a necessidade de um superior hierárquico para dirigir as coordenadorias dos 
serviços técnicos auxiliares, pois na atual composição de cargos um coordenador acaba tendo 
que dar ordens a outros coordenadores, deixando de ser amparado por qualquer poder 
hierárquico, o que compromete a eficiência dos serviços prestados pelo HRLB/CONSAÚDE, 
4 — Consequentemente, o cargo de Coordenador de Serviços Técnicos Auxiliares será extinto, 
de modo que o impacto financeiro desta Resolução não será equivalente a remuneraçao 
integral do cargo de Diretor de Serviços Técnicos Auxiliares-HRLB, mas somente à mera 
diferença entre a remuneração deste cargo e o de Coordenador de Serviços Técnicos 
Auxiliares. 
Pariquera-Açu (SP), 27 de maio de 2024. 
INÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Presidente do CONSAUDE 
Prefeito de Miracatu - SP 
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL 
Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CÉP: 11.930.000 = 
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org.br| CNPJ: 57.740.490/0001-80 
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 
2024 2025 2026 
Compromissos Financeiro LP (Precatórios) -«R$F — 3.850,.000,00] R$ 9.8650.000,00 | -R$ 3.881.670,98 
Déficit Financeiro -R$ 10,722.623,78 
(+) Receita Orçamentária esperada R$ 166,967.191,70| R$ — 171.9756.207,45| R$ — 177,135.493,67 
(=) Disponibilidade de Caixa para Despesas Fixadas no Orçamento R$ 152.394.567,92 | R$ — 1562,126,20745| R$ 173.253.822,69 
Aumento da despesa RGA R$ 1.528,.727,49 | R$ 2.274,406,79 | R$ 2.342.638,99 
Aumento da despesa criação de cargo R$ 16.422,83 | R$ 24,433,52 | R$ 25.166,52 
Aumentao total da despesa R$ 1.545.150,32 | R$ 2.298,840,30 | R$ 2.367.805,51 
Impacto Financeiro 1,01% 1,42% 1,37% 
Impacto Orçamentário 0,93% 1,34% 1,348%%6 
Valor da despesa no 1º exercíciO...liiciiciiii iiin R$ 1.545.150,32 
Impacto sobre o Orçamento do 12 exercício....iilcililllll1222o 0,93% 
Impacto sobre o caixa do 1º exercício...iiiiiiiiii6iiiiemo 1,01% 
Valor da despesa no 2º EXErCÍCiO. .c R$ 2.298.840,30 
Impacto sobre o Orçamento do 1º exercício....llilcilllillillloo 1,34% 
Impacto sobre o caixa do 1º eXercício....llilciiiiii iii 1,42% 
Valor da despesa no 3º eXercíCiO..iiianiiiiieiii een R$ 2.367.805,51 
Impacto sobre o Orçamento do 1º exercício....liciclcililil22l00oo 1,34% 
Impacto sobre o caixa do 1º EXErCÍCIO...iic nc 1,37% 
Leandro Novais Ribeiro 
Diretor Financeiro 
CONSAÚDE 
Na qualidade de ordenador da despesa, em atendimento ao artigo 17 da LRF, 
declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente 
expectativa de suporte de caixa, para o exercício vigente e os dois subsequentes, 
conformando-se às orientações da resolução 005/2023 que aprovou o orçamento para 
o exercício 2024, s 
Pariquera-Açu, 23 de Maio de 2024 
Á V n o , S Ul 
Wilber Rossini 
Diretor Superintendente 
CONSAÚDE












































































































Pariquera-Açu, 16 de abril de 2024.
OFÍCIO Nº 14/24 – PJG/CONSAÚDE
Ref.: REQUERIMENTO N° 16/2024 da CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Prezado Senhor,
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - CONSAÚDE,
inscrito no CNPJ sob Nº 57.740.490/0001-80, localizado à Rua dos Expedicionários nº 140 -
Centro - Pariquera-Açu, vem mui respeitosamente, perante V.Sª, em atendimento ao ofício
supracitado, para apresentar as seguintes respostas aos itens do requerimento:
1 – Anexamos a este ofício o contrato de prestação de serviços solicitado;
2 – Anexamos a este ofício a Relação dos Médicos do Pronto Atendimento e Pronto
Socorro, independentemente do vínculo com a instituição, como solicitado;
3 – Anexamos a este ofício as escalas de maio e junho, não sendo possível encaminhar
as do próximo trimestre, por ainda não estarem disponíveis;
4 – Anexamos a este ofício as escalas de maio e junho, não sendo possível encaminhar
as do próximo trimestre, por ainda não estarem disponíveis;
5 – Anexamos a este ofício a relação de Médicos da UTI e suas Escalas de Trabalho do
de maio e junho, não sendo possível encaminhar as do próximo trimestre, por ainda não
estarem disponíveis.
Na oportunidade, manifesto protestos de elevada estima e consideração, colocando￾nos à disposição para o que mais se fizer necessário.
Atenciosamente,
GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES
Procurador Jurídico 
Ilmº Sr. 
MILTON JOSÉ LAURIANO
Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600
6consaúne EEn sÁsrAvIo SÃO PAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSFPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO BEVILACOUA 
CONTRATO 
TERMO DE CONTRATO Nº 028/2023 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL 
E AÀ EMPRESA MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE 
LTDA — CNPJ: 29.080.649/0001-41 - DL Nº 
7848/2023 - PROCESSO Nº 594/2023, PELO 
PERÍODO DE ATÉ 180 DIAS, COM CLÁUSULA 
RESOLUTIVA EXPRESSA, A QUAL SE 
IMPLEMENTARÁ DE PLENO DIREITO 
INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA 
INTERPELAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO QUANDO DA 
CONCLUSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA 
NOVA CONTRATAÇÃO DOS 
CORRESPONDENTES SERVIÇOS E 
ASSINATURA DO CONTRATO COM AÀ LICITANTE 
VENCEDORA. 
Pelo presente instrumento particular, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL, neste ato representado pelo Diretor 
Superintendente, Senhor RILDO DE JESUS NANTES DA CUNHA, R.G. nº 436.059 
SSP/MS e CPF Nº 117.303.088-30, doravante designada simplesmente 
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE 
LTDA, com sede, na Rua Sa e Albuquerque, nº 614 - Jaraguá — cidade de Maceió/AL — 
CEP: 57.022-180, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da 
Fazenda sob o nº 29.080.649/0001-41, doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada por seu Representante Legal, Senhor(a) AUGUSTO ALVES DA SILVA 
NETO, o R.G., Nº 16.150-69 e C.P.F. Nº 034.537.084-82, avençam um contrato visando 
a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PRONTO 
ATENDIMENTO (PA), PRONTO SOCORRO (PS), OBSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO 
PÓS-EMERGÊNCIA (RPE), INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS NAS ENFERMARIAS DA 
UNIDADE E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR PARA O HOSPITAL REGIONAL DR. 
LEOPOLDO BEVILACQUA — HRLB,. 
CONSAÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3858-2362 | CNPJ: 57.740,490/0001-80 
&6 consaúve En SÁorAuLo SÃO FAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS 
ESPECIALIZADOS EM PRONTO ATENDIMENTO (PA), PRONTO SOCORRO (PS), 
OBSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO PÓS-EMERGÊNCIA (RPE), INTERCORRÊNCIAS 
CLÍNICAS NAS ENFERMARIAS DA UNIDADE E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR 
PARA O HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA - HRLB, conforme 
específicado no Termo de Referência, como anexo |, proposta da contratada e demais 
documentos constantes do Processo nº 594/2023 — Dispensa de Licitação nº 7848/2023. 
1.2. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia 
e a qualidade requeridas, 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS 
2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado nas dependências do Hospital 
Regional “Dr. Leopoldo Bevilacqua”", situado na Rua dos Expedicionários, 140, Centro, 
Pariquera-Açu - SP, correndo por conta da contratada as despesas de seguros, 
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do 
objeto, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR 
3.1. O valor mensal do presente contrato é de R$ 352.240,00 (trezentos e cinquenta e 
dois mil, duzentos e quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 2.113.440,00 (dois 
milhões, cento e treze mil, quatrocentos e quarenta reais), devendo onerar recursos 
consignados no Termo Aditivo firmado em Convênio com a SES e/ou onerar recursos do 
Faturamento das Unidades Administradas pelo Consórcio. 
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES 
4.1. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da 
sua assinatura, com cláusula resolutiva expressa, a qual se implementará de pleno 
CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litora! Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.,490/0001-80
6, consAÚDE jm SSrAuo 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEDPOLDO BEVILAÇÕOUA 
direito independentemente de prévia interpelação ou notificação, quando da conclusão 
do processo licitatório para nova contratação dos correspondentes serviços e assinatura 
do contrato com a licitante vencedora. 
4,2. O prazo de vigência não poderá ser prorrogado. 
CLÁUSULA QUINTA- DOS RECURSOS 
5.1. O valor da despesa onerará recursos consignados no Termo Aditivo firmado em 
Convênio com a S.E.S. e/ou recursos do Faturamento da Unidade Administrada pelo 
Consórcio. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA 
CONTRATADA 
6.1. A CONTRATADA, além das obrigações constantes no Termo de Referência, 
daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas 
estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre 
licitações, cabe: 
| - Cumprir fielmente as condições, e prazos de execução dos serviços estabelecidos no 
presente GContrato; 
|l - Aceitar nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se 
fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as 
partes; 
ll - responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao 
patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa 
ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo 
o ônus decorrente; 
IV — Manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições que 
ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e 
qualificação técnica; 
CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9500 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 
| ; SÃO PAULO S, CONSAUDE ' 1) GoveRNO DO ESTADO 
SÃO PAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO BEVILACQUA 
V - Manter os profissionais médicos devidamente inscritos junto ao Conselho de Classe 
correspondente, bem como a inscrição no CNES; 
VI - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos relativos ao pagamento de 
seus empregados, despesas de seguro, transportes, tributos encargos trabalhistas, 
previdenciários e fundiários, bem como impostos e taxas incidentes decorrentes da 
execução do objeto do contrato; 
VII - cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que 
interfiram na execução do contrato. 
VIII - Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho à toda legislação vigente 
e, em especial, às determinações da Lei Federal 6.514, de 22 de dezembro de 1977, 
regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho 
e suas alterações, além das normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, das 
normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis 
à execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos 
Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos 
Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº 07 e O9, 
respectivamente da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho 
e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6,514, de 22 de dezembro 
de 1977. 
IX - Atender integralmente a legislação dos conselhos controladores do exercício 
profissional, das esferas federal e estadual, inclusive, as Resoluções do CFM e CRM. 
CLÁUSULA SÉTIMA — OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
7.1. Para e execução dos serviços objeto do contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: 
| - Supervisionar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das obrigações fixadas para a 
CONTRATADA, e para os seus profissionais, registrando as ocorrências e eventuais 
deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, 
comunicando, FORMALMENTE, à CONTRATADA quaisquer fatos que exijlam medidas 
corretivas. 
ll - Disponibilizar espaço físico com instalações apropriadas para a execução dos 
serviços, mantendo os insumos e equipamentos necessários em perfeito e adequado 
funcionamento; 
CONSAÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740,490/0001-80
» GOVERNO DO ESTADO 
P PA m e 
:.& SAUDE . í ) SÃO PAULO 
SÃO PAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA 
Hl - Permitir o acesso dos representantes ou profissionais da CONTRATADA ao local de 
prestação dos serviços, desde que devidamente identificados com crachás, 
proporcionando fodas as facilidades para que a empresa contratada possa 
desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços contratados; 
|V - Aferir a qualidade do atendimento prestado pelos profissionais médicos indicados 
pela CONTRATADA, solicitando a substituição daqueles que não atenderem as 
exigências estabelecidas no contrato e neste Termo; 
V - Informar à CONTRATADA, por escrito, as razões que motivarem eventual rejeição 
dos serviços contratados; 
VI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo 
responsável técnico da CONTRATADA; 
VII - Designar servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato. 
VIII - Atestar a execução do objeto do contrato, por meio do fiscal designado; 
IX - Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas 
no Contrato e respectivos Anexos; 
X - Comunicar previamente à CONTRATADA eventuais glosas aos valores constantes 
das faturas de pagamento; 
Xl - Adotar as providências necessárias, no âmbito de sua atuação, para a aprovação de 
regulamentos, instruções, ordens de serviços, determinações ou autorizações para 
permitir a plena realização dos serviços objeto deste Termo de Referência. 
XII-Aplicar, por atraso ou inexecução ou total dos serviços, as sanções administrativas 
no termo do Contrato. 
CLÁUSULA OITAVA — DAS GONDIÇÓES E PRAZO DE PAGAMENTO 
8,1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao CONSAUDE, até o 3º dia 
útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, 
acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se 
referir. 
8.2. Os pagamentos serão efetuados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada 
da nota fiscal/fatura no protocolo do Serviço de Suprimento do Consórcio, mediante a 
verificação e validação do responsável da contratante. 
CONSAÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Su! 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Fariquera-Açu, SP [ Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 
& consaúve En SÁorAauno SÃO FÁAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA 
8.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada 
para as devidas correções., Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções, 
84. Por ocasião do pagamento deverão ser entregues ainda, além das cópias 
atualizadas das Guias do INSS, do FGTS, da Certidão Negativa de Débito (CND) ou 
(Positiva com Efeitos de Negativa) e do Certificado de Regularidade de Situação - CRF, 
bem como, quando for o caso, do recolhimento do ISSON — Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza do mês de competência. 
8.5. Se, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo 
legal para recolhimento do INSS e do FGTS, e, quando for o caso, do ISSQN, poderão 
ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente 
anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do 
vencimento do prazo legal para o recolhimento. 
8.6. Fica facultado à CONTRATANTE a solicitação, a qualquer tempo, de quaisquer 
documentos e certidões relativos à habilitação da CONTRATADA. 
8.7. A não apresentação dessas comprovações e dos documentos elencados nos itens 
supra, assegura a CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo, sem 
direito a qualquer atualização ou sanção. 
8.8, AÀA CONTRATANTE, nos termos do art. 31, da Lei federal nº 8.212/91, com as 
alterações introduzidas pela Lei nº 9.711/98 e em consonância com os critérios e 
procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa (IN) nº 3, de 14/7/2005, do INSS, 
reterá 11% (onze por cento) do percentual exigível do valor da nota fiscal ou fatura de 
prestação de serviços, cuja importância deverá recolher à Seguridade Social (INSS), em 
nome da CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da emissão da 
respectiva nota fiscal ou fatura. Todavia, se houver ocorrência da situação descrita na 
Instrução Normativa RFB nº 971/2009, no sei artigo 120 $ 2º, a Contratada será 
DISPENSADA da retenção devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS. 
CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Pariquera-Acu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.,740.490/0001-80
onsaúDe EEE([DiSAFARIO SÃO PAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACOUA 
8.9. A CONTRATADA deverá destacar, separadamente, no corpo da nota fiscal ou fatura 
de prestação de serviços, a importância referente a prestação dos serviços em 
conformidade com a Instrução Normativa nº 3/05 do INSS, bem como o valor a ser retido 
pelo CONTRATANTE, a título de “RETENÇÃO PARA À SEGURIDADE SOCIAL”", que 
será recolhido junto à Seguridade Social — INSS. 
8.10. A CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia 
autenticada da gquia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar 
referenciada à data de emissão da Nota Fiscal/Fatura. 
8.11. A CONTRATADA é responsável exclusiva por todos os impostos, taxas, encargos 
trabalhistas, previdenciários, civis, comerciais e securitários que recaírem sobre o objeto 
desta contratação, cabendo à CONTRATANTE exclusivamente o pagamento do valor 
previsto na Cláusula Terceira e em conformidade com o estabelecido na Cláusula Quarta, 
do presente Contrato. 
8.12. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção 
monetária na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, estes à razão 
de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso 
verificado. 
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS 
SERVIÇOS 
9.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o 
efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a 
supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação 
periódica. 
9,2. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui, nem reduz a completa 
responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação 
assumida. 
CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 
G. consaóve ED SÃO PAULO 
SÃO PAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA 
CLÁUSULA DÉCIMA — DA GARANTIA CONTRATUAL 
10.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta 
licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU 
TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBR!GAÇÓES CONTRATUAIS 
11.1. É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste 
contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS 
SERVIÇOS CONTRATADOS 
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os 
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do 
CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do 
contrato. 
12.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao 
presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS 
DIREITOS DO CONTRATANTE 
13.1, O presente instrumento poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de 
interpelação judicial, sem qualquer ônus ao Consórcio, nos casos elencados nos artigos 
137, 138 e 139, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 20271. 
13.2. Eventual penalidade poderá ser aplicada à Contratada, mediante declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar com o Consórcio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
CONSALÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fona: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80
consaúne E[ SSARARAS 3ÃO PAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO BEVILACOUA 
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DISPOSIÇÕES FINAIS 
14.1. O Serviço especializado será mantido sem qualquer vínculo funcional ou 
empregatício, de pessoal com a instituição CONSALIDE. Fica ajustado, ainda, que: 
| — Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem 
transcritos: 
a) o Termo de Referência; 
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA; 
c) o Termo de ciência e Notificação. 
|F — Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 
lll — Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera 
administrativa, será competente o foro da Comarca de Pariquera-Açu. 
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento 
em duas (02) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por 
elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas 
abaixo identificadas. 
Pariquera-Açu, 22 de dezembro de 2023, 
RILDO DE JESUS NANTES DA CUNHA AUGUSTO ALVES DA SILVA NETO 
DIRETOR SUI?ERINTENDENTE REPRESENTANTE LEGAL 
CONSAUDE MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE 
LTDA 
TESTEMUNHAS 
1. 2. 
CINTIA MATSUNAGA FREDY AMABLE PAREDES BUITRON 
CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 [ CEP 11930-0D0] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 
6 . consaóve EgD SAFABS SÃO PAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEDPOLDO BEVILACQUA 
AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS 
E AÀ 
MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE LTDA 
REF.: PROCESSO Nºo 594/2023 - D.L. Nº 7848/2023 - CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM 
PRONTO ATENDIMENTO (PA), PRONTO SOCORRO (PS), OBSERVAÇÃO, 
RECUPERAÇÃO PÓS-EMERGÊNCIA (RPE), INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS NAS 
ENFERMARIAS DA UNIDADE E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR NAS 
DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA”, 
CONFORME DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE 
REFERÊNCIA, DA PROPOSTA DA CONTRATADA E DEMAIS DOCUMENTOS 
CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE. 
Pelo presente, deverão Vossas Senhorias iniciarem a execução do 
objeto contratado, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data desta autorização, 
conforme proposta apresentada por esta empresa no processo licitatório, sendo 
designado para acompanhamento e fiscalização dos serviços o Sr. Fredy Amable 
Paredes Buitron - Diretor Técnico/H.R.L.B./CONSAÚDE. 
Pariquera-Açu, 22 de dezembro de 2.023. 
RILDO DE JESUS NANTES DA CUNHA 
DIRETOR SUPERINTENDENTE 
CONSAUDE 
CIENTE: 
FREDY AMABLE PAREDES BUITRON 
DIRETOR TEÉCNICO/HRLB 
CONSAUDE 
DE ACORDO: 
AUGUSTO ALVES DA SILVA NETO 
REPRESENTANTE LEGAL 
CONSAÚDE — Consórcio Intermunicípal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Pariquera-Acu, SP | Fone: (13) 3656-9500 E CNPJ: 57.740.490/0001-80
&G CONSAÚDE 'L««J SAO PAULO — S5ÃO FAULO 5ÃO TODOS 
Px 
m 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO BEVILACQUA 
AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS 
n F 
MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE LTDA 
REF.: PROCÉSSO Nº 594/2023 — D.L. Nº 7848/2023 — CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM 
PRONTO ATENDIMENTO (PA), PRONTO SOCORRO (PS), OBSERVAÇÃO 
RECUPERAÇÃO PÓS-EMERGÊNCIA (RPE), INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS NAS 
ENFERMARIAS DA UNIDADE E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR NAS 
DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA”, 
CONFORME DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE 
REFERÊNCIA, DA PROPOSTA DA CONTRATADA E DEMAIS DOCUMENTOS 
CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE. 
Pelo presente, deverão Vossas Senhorias iniciarem a execução do 
objeto contratado, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data desta autorização, 
conforme proposta apresentada por esta empresa no processo licitatório, sendo 
designado para acompanhamento e fiscalização dos serviços o Sr. Fredy Amable 
Paredes Buitron - Diretor Técnico/H.R.L.B./CONSAÚDE. 
Pariquera-Açu, 21 de dezembro de 2,023. 
RILDO DE JESUS NANTES DA CUNHA 
DIRETOR SUPERINTENDENTE 
CONSAUDE 
CIENTE: 
FREDY AMABLE PAREDES BUITRON 
DIRETOR TECNICO/HRLBEB 
CONSAUDE 
DE ACORDO: 
............................ 
AUGUSTO ALVES DA SILVA NETO 
REPRESENTANTE LEGAL 
MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE LTDA 
CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 
” NDA MT SÃO PAULO S CONSAUDE — SOVERNO DO ESTADO 
m P SÃO PAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACOUA 
MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE LTDA 
ANEXO I 
PLANILHA DE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM 
PRONTO ATENDIMENTO (PA), PRONTO SOCORRO (PS), OBSERVAÇÃO, 
RECUPERAÇÃO PÓS-EMERGÊNCIA (RPE), INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS NAS 
ENFERMARIAS DA UNIDADE E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR NAS 
DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” 
1. OBJETO 
Este Memorial Descritivo tem por objeto a operacionalização e execução do Serviço 
Médico Especializado em pronto atendimento (PA), pronto socorro (PS), observação, 
recuperação pós-emergência (RPE), intercorrências clínicas nas enfermarias da unidade e 
transporte inter-hospitalar nas dependências do HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO 
BEVILACQUA”, em complementação à equipe de servidores, conforme condições, 
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 
2. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
2.1. Os servicos objeto deste Memorial Descritivro serão prestados no 
HRLB/CONSAÚDE;, localizado na Rua dos Expedicionários, 140, Centro, no murnicípio de 
Pariquera-Açu/SP, 
2.1.1. AÀ CONTRATADA deverá disponibilizar equipe médica, a saber: 
* 01 Médico 12 horas diárias, em regime presencial, para gerenciamento do serviço e das 
escalas médicas, bem como atendimento no PA/PS, visita dos pacientes das observações, 
recuperação pós-emergência (RPE) e Transporte Inter Hospitalar junto a equipe escalada. 
Obrigatória apresentação de certificação atualizada ATLS e/ou ACLS e/ou pós-graduação 
na área de urgência e emergência ou especialidades afins. De segunda-feira a domingo, 
das 8 às 20 h, com carga horária mensal de 379 horas. 
* 03 Médicos plantonistas 24 horas, em regime presencial, para atendimento de urgência 
e emergência no PA/PS e transporte inter-hospitalar. Obrigatória apresentação de 
certificação atualizada ATLS e/ou ACLS e/ou pós-graduação na área de urgência e 
emergência ou afim e/ou experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos em Pronto 
Socorro de grande porte. De segunda-feira a domingo, das 8 às 20 h e das 20 às 8 h, com 
CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3855-9600 | CNPJ: 57.740.,490/0001-80 
G .consaúóvne D SSAAm SÃO FAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LECOPOLDO BEVILACQUA 
carga horária mensal de 2.220 horas. 
2,4, AÀ CONTRATADA deverá atender integralmente a legislação dos conselhos 
controladores do exercício profissional, das esferas federal e estadual, inclusive, as 
Resoluções do CFM e CREMESP. 
3, DA JUSTIFICATIVA 
3.1.0 Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE 
possui convênio de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde - SES/SP para gestão do 
Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua - HRLB, o qual prevê, dentre todas as metas, a 
realização mensal de 4,000 atendimentos de urgência e emergência no Pronto Socorro e 
Pronto Atendimento, além do transporte inter-hospitalar. Apesar das tentativas de 
contratação de médico para prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, não 
há número suficiente de profissionais para preenchimento das vagas existentes, 
considerando a cobertura necessária para atendimento do serviço. 
3.2. Diante do exposto, para evitar prejuízo no atendimento da população SUS 
dependente na região do Vale do Ribeira, é necessária a contratação de empresa 
especializada para prestação de serviço para atendimento no HRLBE, conforme espercificado. 
3. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA UNIDADE HOSPITALAR 
3.1. Atualmente, o Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua - HRLB / 
CONSAÚDE é um hospital geral, com 220 leitos, sendo 19 de UTI adulto e 18 de UTI 
neonatal, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). É o 
único hospital do tipo portas abertas na região do Vale do Ribeira, com todo seu 
atendimento voltado para a população SUS dependente, sendo referência para os 15 
municípios do Departamento Regional de Saúde - DRSXII - Registro em atendimento de 
Urgência e Emergência, incluindo as vítimas de acidentes na BR116, Clínica Médica, UTI 
adulto, UTIN, cirurgia eletiva especializada, ambulatório de especialidades e maternidade 
de médio e alto risco. O hospital é credenciado junto ao Ministério da Saúde como Unidade 
de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e pela Rede Atenção Materna e Infantil 
(RAMI) e Rede de Urgência e Emergência (RUE). 
3.2. O HRLB atende 19 especialidades médicas: anestesiologia, cardiologia, 
cirurgia geral, cirurgia vascular, dermatologia, ginecologia, infectologia, mastologia, 
CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000]| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3855-9500 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 
6,consaúne E(n SSQSARAS m ” SÃO FAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA 
nefroliogia, neonatologia, neurologia, neurocirurgia, obstetrícia, oncologia, ortopedia, 
pediatria, proctologia, traumatologia e UTI AD GERAL, 
3.3. O HRLB conta com os seguintes serviços de apoio diagnóstico: laboratório 
de análises clínicas, ultrassonografia, raio x, tomografia, endoscopia digestiva e 
colonoscopia, 
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
4,1. A empresa contratada prestará, em complementação à equipe médica de 
servidores do HRLB, o serviço médico de urgência e emergência no Pronto Socorro, Pronto 
Atendimento, serviço de rotina na Observação e Leitos de Recuperação Pós Emergência 
(RPE), intercorrências nas enfermarias do hospita! e o serviço médico de transporte inter￾hospitalar em ambulância do tipo Unidade de Suporte Avançado (USA) do HRLB. À empresa 
deverá realizar os procedimentos que se fizerem necessários, conforme protocolos da 
Instituição, assumindo toda a responsabilidade do paciente, desde a reguiação médica, 
transporte inter-hospitalar e admissão na sala de emergência, até a alta hospitalar ou 
destino final do paciente, todos os dias da semana, inclusive feriados, dentro dos padrões 
estabelecidos e/ou recomendados pelo HRLB/CONSAÚDE, pelos órgãos de classe e 
instituições de fiscalização profissional em geral. 
4.2. AÀ contratada deverá atender, no mínimo, os requisitos de quantidade e 
qualidade, específicos para os serviços desse Termo de Referência, conforme preconizado 
no convênio de gestão entre o CONSAÚDE e a SES-SP, 
4,3, A contratada deverá passar visita diariamente a todos os pacientes em 
observação e na recuperação pós-emergência (RPE) no HRLB, para entrega das 
prescrições, atendimento de eventuais Intercorrências, assim como prestar informação aos 
pacientes e/ou acompanhantes da situação e programação terapêutica, conforme 
protocolos da Instituição. 
4,4, AÀ contratada será responsável pela gestão da Central de Regulação de Ofertas 
do Serviço de Saúde (CROSS) no HRLB/CONSAÚDE, com resolução dos casos no tempo 
médio de 30 minutos, não ultrapassando 45 minutos, de acordo com a exigência do 
convênio com a SES-SP. 
4,5, Os plantões serão das 8 às 20 horas e das 20 às 8 horas, devendo à contratada 
cumprir fieimente o contrato, prestando um serviço de qualidade e nos parâmetros 
CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 [ CNPJ: 57.740.490/0001-80 
& ) GOVERNO DO ESTADO G — SÃO PAULO SÃO TODOS conNSAÚDE D SÁo.PAULO 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACOUA 
definidos neste Termo de Referência, não permitindo que em nenhum momento a unidade 
hospitalar fique sem os profissionais mencionados neste Termo de Referência. 
5, DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
51. Deverá dispor do quadro de médicos suficientes para execução do objeto 
contratado e estabelecido no termo de referência, devendo manter à disposição, 
número suficiente de profissionais para atender à demanda de pacientes de 
acordo com o número de leitos pactuados neste instrumento, e em consonância 
com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CRM), 
Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) e demais conselhos de 
classes dos quais fazem parte os profissionais envolvidos na prestação do 
serviço. 
5,2, Executaros serviços de forma digna, célere, humanizada e com observância aos 
artigos do Código de Ética Médica, às boas práticas de conduta técnico￾profissional e aos protocolos institucionais. 
5.3. —“Obedecer ao Regimento Interno do Corpo Clínico e aos protocolos técnicos, 
éticos e administrativos do HRLB/CONSAÚDE,. 
5.4, Utilizar, para a realização dos serviços, profissionais médicos devidamente 
habilitados, com comprovada gqualificação e cadastro no CNES (Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde); 
5,5, — Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo 
técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto 
deste Termo de Referência, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de 
salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, 
impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou 
regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de 
acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua 
condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da 
CONTRATANTE. 
56, Previamente ao início da prestação dos serviços, para efeitos de confecção de 
crachá, cadastro no sistema informatizado do hospital e CNES, a CONTRATADA 
deverá apresentar a relação nominal de todos os profissionais indicados para o 
serviço, inclusive com indicação de substituição, caso necessário, acompanhada 
dos comprovantes de qualificação profissional (CRM), títulos de pós-graduação, 
CONSAÚDE - Consórcio tntermunicípal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 
G.consaúne ME [D &RAnA 
SÃO PAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO BEVILACQUA 
especialização e experiência, além de cópias do RG, CPF e comprovante de 
residência; 
5,.7, Deverá fornecer mensalmente, à Direção Clínica, a escala de serviço do mês 
subsequente, devidamente assinada pelo responsável técnico da equipe, com 
antecedência mínima de 10 dias, relativamente ao mês de referência, indicando 
os nomes completos, CRM e telefones dos profissionais que prestarão os 
serviços, sendo que qualquer substituição de profissionais deverá ser 
providenciada e informada com, no mínimo 24 horas de antecedência; 
5,8. Deverá preencher todos os documentos necessários, de maneira clara, objetiva 
e de acordo com os modelos estabelecidos pela contratante, quando da sua 
admissão de pacientes (AIHs e adendo de internação), internação (anamnese, 
exame físico, evolução diária, pedido de exames, solicitação de interconsultas, 
receitas etc) e alta (resumo de alta), em conformidade com as normas 
administrativas da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, do respectivo 
Departamento Regional de Saúde e protocolos da Instítuição; 
5.9, Utilizarosistema de informação indicado pela CONTRATANTE para execução de 
todo o serviço objeto desse Termo de Referência, sendo proibido o uso de 
documentos oficiais como papéis timbrados e receituários da instituição para 
outros fins que não sejam o objeto dos serviços contratados,; 
5,.10. Organizar os horários de almoço e descanso a fim de nunca deixar o serviço 
descoberto e evitar atrasos e prejuízos no atendimento dos pacientes, 
independentemente da gravidade dos casos. 
5,11,. Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela 
qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos 
trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições 
estipulados; 
5,12. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto 
à execução dos serviços de modo a evitar qualquer prejuízo à execução do 
objeto deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções previstas 
neste instrumento; 
5,13, Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou à 
terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução 
dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos; 
5,.14, Notificar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração na sua razão social 
ou de seu contrato acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou 
CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9500 | CNPJ: 57.740,490/0001-80 
6,.consaóve ED aH 
—— SÃO PAULO SÃO TODOS 
- - 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO SBEVILACQUA 
estatuto, apresentando no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do 
registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou do 
Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 
5,15. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições e qualificações 
exigidas pela CONTRATANTE para a celebração do contrato, observada as 
exceções dispostas no art. 4º F da lei 13979/20; 
5,16, Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em 
manter absoluto e irrestrito siglilo sobre o conteúdo das informações que digam 
respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação 
dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer 
dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao 
CONTRATANTE, 
5,17. Participar das Comissões obrigatórias e das reuniões clínicas, quando necessário 
e/ou solicitado pelo Diretor Técnico &/ou Clínico da Unidade; 
5,18. Designar Responsável Técnico (preposto) encarregado do relacionamento com 
à CONTRATANTE para o gerenciamento do contrato; 
5.19, A ausência de qualquer profissional sem substituição ensejará a aplicação de 
glosa, baseada nos valores da remuneração do referido profissional; 
5.20. Substituir, em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da 
comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, 
preposto ou empregado, que não satisfaça as condições requeridas pela 
hatureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob 
pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos 
valores da remuneração do referido profissional; 
5,.21. Expedir, no prazo de até 15 (quinze) dias do mês subsequente à prestação dos 
serviços, a Nota Fiscal acompanhada de Relatório e escala executada, impressa 
e em meio digital, com a discriminação dos serviços prestados, preenchendo os 
documentos de faturamento em conformidade com as regras estabelecidas pela 
CONTRATANTE; 
5.22. Exigir que seus profissionais trabalhem uniformizados e com crachá de 
identificação definido junto à CONTRATANTE, 
5.23,. Assegurar capacitação dos profissionais encarregados de operar os 
equipamentos necessários à prestação dos serviços; 
5,24, Zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos, 
de propriedade da CONTRATANTE, disponibilizados para a execução do objeto; 
CONSAUÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000|] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 
G.consaúne ED r SARFANIS SÃO PAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEDPOLDO BEVILACQUA 
5.25. Indenizar a CONTRATANTE no caso de avaria ou subtração de seus bens ou 
valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso 
restrito da CONTRATANTE, na eventualidade de terem sido tais atos praticados 
por profissionais da CONTRATADA. 
5.26,. Manter controle de frequência e pontualidade de seus empregados sob este 
contrato, podendo instalar relógio de ponto para registros, bem como as 
ocorrências havidas; 
5,27, A CONTRATADA responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer 
ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, inclusive 
médicos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de 
danos materiais ou morais, inclusive reclamações e eventuais condutas de não 
conformidade técnica dos integrantes de sua equipe, eximindo o CONTRATANTE 
de toda e qualquer responsabilidade; 
5,28. AÀA CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE o 
desligamento de profissionais que deixarem de compor a equipe técnica 
prestadora do serviço, bem como a devolução do respectivo crachá. 
5.29., Providenciar, em caráter irrevogável, a substituição imediata dos profissionais 
de forma que o serviço não seja descontinuado, informando a CONTRATANTE 
imediatamente por escrito, sendo admitido o encaminhamento de e-mails para 
formalização. 
5.30. Deverá participar da elaboração e/ou revisão de protocolos e diretrizes 
terapêuticas e seguir criteriosamente as normas e redgras assistenciais e 
administrativas para a execução do serviço de qualidade com preza a tegislação 
aplicadas ao Sistema Único de Saúde e demais legislações que regem o serviço 
de assistência à saúde, 
5,31. Deverá aderir, cooperar e apresentar os resultados solicitados pelo Serviço de 
Controle de Infecção Hospitalar do Hospital através das normas, rotinas e 
protocolos vigentes e que porventura forem atualizados e acompanhados pelo 
serviço com acesso irrestrito, obedecendo àas Portarias n. 2616/98 e n. 
529/2013,. 
6. DISPOSIÇÕES GERAIS: 
CONSAÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9500 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 
& j Uh SÃO PAULO G,.consaúne D SR SÃO FAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA 
6.1. A CONTRATANTE poderá rejeita, com aàa devida justificativa, aqueles 
profissionais que, não preencham as condições contratuais para prestação dos 
serviços objeto deste Termo de Referência; disposições gerais. 
6.2. Não será permitida a subcontratação total dos serviços objeto da presente 
contratação, salvo a subcontratação parcial dos serviços até o limite de 45%, 
mediante a prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a subcontratada, se 
autorizada, submeter-se aos termos do presente Termo de Referência, ficando 
à detentora do Contrato como única e exclusiva responsável pela execução dos 
serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários; 
6.3, Em caso de subcontrataçãoy, a CONTRATADA deverá apresentar, ào 
CONTRATANTE, cópia autenticada do contrato e os documentos os quais estão 
sujeitos à empresa e aos serviços subcontratados. 
6.4. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos 
obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços 
contratados, serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo a 
CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou 
veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo 
CONTRATANTE; 
6.5. —Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a competente comprovação 
de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de 
empregadora/contratante. 
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
7.1. Qualificação técnico-operacional 
a) Certificado de Registro da empresa contratada no Conselho Regional de Medicina 
(CRM) de origem, e se o caso, providenciar registro junto ao Conselho Regional de 
Medicina do Estado de São Paulo (CCREMESP); 
b) Relação de pessoal técnico disponível para a realização do objeto da licitação, 
através de uma das formas abaixo: 
i. — Profissional empregado da empresa - cópia autenticada da Carteira de 
Trabalho e da ficha de registro de empregados autenticada junto à DRT￾Delegacia Regional do Trabalho; 
CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 
É RPA A mT SÃO PAULO 'ªvêáçl,-iª-à CONSAUDE ' .. ãovsmo nogmoo 
aa E SÃO PAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSFPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO BEVILACOUA 
iii — Profissional sócio, diretor ou proprietário — cópia autenticada do contrato 
social e suas modificações em vigor ou da última ata de eleição da diretoria 
devidamente registrada no órgão competente; 
iii — Profissional autônomo, que presta serviços à empresa, mediante contrato de 
prestação de serviços cópia autenticada do contrato em vigor. 
8.2. Capacidade técnico-operacional 
à) Para fins de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar diploma de 
ensino superior do(s) profissional(is) médico(s) incumbido(s) pela prestação dos 
serviços pela empresa e comprovante de registro ativo no Conselho Regional de 
Medicina (CRM), e, se o caso, providenciar registro junto ao Conselho Regional de 
medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). 
b) Para fins de assinatura e visando o cadastramento do(s) profissional(ais) alocado(s) 
pela empresa CONTRATADA será exigida documentação específica que comprove 
habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato. 
9. DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO 
9.1, AÀ administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, 
segundo a extensão da falta, multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em favor do 
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE, por meio 
de depósito bancário, no banco, conta e agência indicados pelo órgão, no prazo de O5 
(cinco) dias, a contar da data de notificação, podendo a administração cobrá-las 
judicialmente, segundo a Lei n.,º 6.830/80, com os encargos correspondentes, conforme 
se segue: 
a) de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato nos casos de falta de 
emissão de laudos, ou preenchimento de documentação referente ao atendimento 
prestado ao paciente, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, 
pela Unidade Hospitalar, junto ao convênio SUS, independentemente da quantidade 
faltante. 
b) de 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato nos casos em que a falta 
de profissional venha a causar prejuízo ao paciente, em qualquer procedimento médico, 
e de 10% do valor mensal do contrato em caso de reincidência. 
c) de 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, caso a Contratada não 
viabilize o transporte e o atendimento do paciente, 
CONSAÚDE — Consórcio Intermunicipal! de Saúde do Vale do Ribeira e Litora! Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740.490/0001-80 
; Wm SÃO PAULO 6G .consaóne ENEB ) GOVERNO DO ESTADO 
$3ÃO FAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA 
9.2.0 não cumprimento do contrato por parte da Contratada acarretará sua 
responsabilização civil decorrente das perdas e danos causados, rescisão contratual na 
forma estipulada na cláusula “Da Rescisão“ e muita contratual de açcordo com à Portaria 
DO8 de 2010, 
9,3,As ausências da contratada no plantão médico escalado e nos plantões em 
disponibilidade, bem como as outras obrigações da contratada serão apuradas através de 
relatório dos serviços técnicos da instituição hospitalar. 
10. DA VISITA TÉCNICA 
t0.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução dos serviços é 
facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por responsável técnico 
indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor 
público designado para essa finalidade, devendo realizar o preenchimento de 
declaração de conhecimento do local e condições, 
CONSAUÚDE — Consórcio Intermunicipa! de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000|] Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | CNPJ: 57.740,490/0001-80
E.consaúne ED SSAFANR SÃO FAULO SÃO TODOS 
HRLB - HOSPITAL REGIONAL DR. LEGPOLDO BEVILACOUA 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E 
LITORAL SUL - CONSAÚDE 
CONTRATADO: MEDCLINIC SERVICOS EM SAUDE LTDA 
CONTRATO Nº: 028/2023 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM 
PA/PS, OBSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO PÓS-EMERGÊNCIA (RPE), INTERCORRÊNCIAS NAS 
ENFERMARIAS DO HOSPITAL E TRANSPORTE INTER HOSPITALAR PARA O HOSPITAL 
REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA - HRLB/CONSAÚDE 
PROCURADOR JURÍDICO/E-MAIL: EVERTON MEYER- OAB/SP Nº 294042 
procuradoriageralOconsaude . orqg.br 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua 
execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b)j poderemos ter acesso ào processo, tendo vista e extraindo cópias das 
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no 
Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 
01/2011 do TCESP; 
C) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que 
vierem a ser tomados, relativamente ào aludido processo, serão publicados no Diário 
Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro 
de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme 
regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no 
módulo eletrônico do *“Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no 
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” 
anexa (s); 
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre 
atualizados. 
Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseguente 
publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, 
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber, 
Pariquera-Açu, 21 de dezembro de 2023. 
CONSALÚDE — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul 
Rua dos Expedicionários, 140 | CEP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 38556-9600 | CNPJ: 57.740.,490/0001-80 
Propositura INDICAÇÃO - 107/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/06/2024 às 23:24:40
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"Recebimento de uniformes escolares na quantidade suficiente para o ano letivo"
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO
DA COSTA, que todos os alunos das escolas municipais possam receber uniformes
escolares na quantidade suficiente para o ano letivo.
JUSTIFICATIVA:
É sabido que a entrega dos uniformes para todos os alunos da rede municipal de ensino
está a desejar, já se passaram praticamente meio ano e ainda falta muito para ficar a
contento e atender a todos, desta forma, é importante a agilidade e atenção neste
quesito de uniformes escolares. Que esta administração se programe este ano para que
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/2973-AC07-0520-7108 e informe o código 2973-AC07-0520-7108
1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 107/2024 1/3
no próximo ano os uniformes sejam entregues já em janeiro e, não tenha essa
deficiência na programação de entrega de uniformes aos alunos.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/2973-AC07-0520-7108 e informe o código 2973-AC07-0520-7108
1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 107/2024 2/3
Propositura INDICAÇÃO - 108/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/06/2024 às 23:25:35
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"coleta seletiva de lixo"
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO
DA COSTA, que seja dado ampla divulgação dos dias e locais que a coleta seletiva de
lixo é realizada, através de carro de som, no site oficial da prefeitura e nas redes sociais.
JUSTIFICATIVA:
É muito importante a ampla divulgação da coleta seletiva de lixo, informando os dias e
locais onde se realizam as coletas, pois, diversos munícipes relatam que mesmo
fazendo a separação do seu lixo, estão sendo coletados pelo caminhão coletor de lixo
comum, desta forma, é importante que ocorra a ampla divulgação da coleta seletiva de
lixo.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/FC20-FD01-4356-7389 e informe o código FC20-FD01-4356-7389
1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 108/2024 1/3
Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/FC20-FD01-4356-7389 e informe o código FC20-FD01-4356-7389
1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 108/2024 2/3
Propositura INDICAÇÃO - 109/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/06/2024 às 23:26:33
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"abertura dos banheiros da praça matriz"
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO
DA COSTA, que os banheiros da praça matriz se mantenham abertos no período
noturno.
JUSTIFICATIVA:
Os banheiros da praça matriz, sabemos que ficam fechados durante a noite e
madrugada, que apenas durante dia ficam abertos, porém, existe a necessidade destes
banheiros permanecerem abertos durante a noite e madrugada, pois, além daqueles
que passam pela intermediação da praça da matriz poder utilizar, também tem aqueles
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/406F-2215-37DA-6C32 e informe o código 406F-2215-37DA-6C32
1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 109/2024 1/3
munícipes que aguardam durante a madrugada na UBS central sua condução para ter
atendimento médico em outro município, pois como a UBS não deixam os seus
banheiros com acesso, ao menos os da praça da matriz iria ajudar, necessitando assim,
que estes banheiros fiquem abertos durante o dia e madrugada, claro, com a presença
de um vigia na praça para evitar qualquer tipo de vandalismo.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/406F-2215-37DA-6C32 e informe o código 406F-2215-37DA-6C32
1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 109/2024 2/3
Propositura INDICAÇÃO - 110/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/06/2024 às 23:27:42
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"sinalização da as ruas ao redor da praça da vila Peri-Peri"
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO
DA COSTA, que seja sinalizada as ruas ao redor da praça da vila Peri-Peri com
urgência.
JUSTIFICATIVA:
No final da Rua imigrantes Italianos onde inicia a Imigrantes Poloneses na vila Peri-Peri,
possui uma praça e no outro ponto um campinho, porém, ao redor da pracinha, não é
mão dupla, ou seja, uma vai sentido bairro e outra vai sentido centro, porém, como não
está sinalizada diversos carros vai no sentido centro pela contra mão, assim como no
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/8AD7-155F-D83B-5FF1 e informe o código 8AD7-155F-D83B-5FF1
1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 110/2024 1/3
outro ponto, sendo necessário a sinalização ao redor dos dois locais da pracinha.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/8AD7-155F-D83B-5FF1 e informe o código 8AD7-155F-D83B-5FF1
1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 110/2024 2/3
Propositura REQUERIMENTO - 076/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/06/2024 às 23:28:49
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente atendimento veterinário Municipal”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO CONSIDERANDO que o Município possui apenas um veterinário como relatou a Diretora Execu"va
de Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO que por diversas vezes é possível ver nas ruas cachorros, gatos, cavalos enfim,
soltos, mal tratados, machucados, precisando de atendimento veterinário;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO que diversos munícipes questionam sobre a atuação do veterinário municipal;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar"gos
187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o
Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Saúde, Sr. Dorival Norberto Reis, informe o seguinte:
1) Quantos veterinários temos na rede municipal de saúde?
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/1F02-FEB5-4028-24F0 e informe o código 1F02-FEB5-4028-24F0
1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 076/2024 1/3
2) Qual o local (endereço) que este veterinário trabalha?
3) Informe o nome e a CRMV do veterinário;
4) Quais são os serviços e atendimentos veterinários ofertados pelo Município?
5) Qual o local, dia e horário de atendimento deste profissional?
6) Qual o procedimento para um munícipe ter acesso ao atendimento veterinário para um animal
que esteja necessitando de atendimento?
7) Enviar a escala de trabalho do veterinário dos 3 (três) próximos meses a contar da reposta
deste?
8) Quantos atendimentos foram realizados pelo veterinário neste ano de 2024? Informar local e o
tipo de atendimento;
9) Como acionar o veterinário em dia de semana caso haja necessidade?
10) Como acionar o veterinário em finais de semana caso haja necessidade?
 
Plenário Vereador Ivo Zanella, 30 de abril de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/1F02-FEB5-4028-24F0 e informe o código 1F02-FEB5-4028-24F0
1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 076/2024 2/3
Propositura REQUERIMENTO - 077/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/06/2024 às 23:29:37
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente atendimento odontológico Municipal”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO CONSIDERANDO que o Município possui um centro odontológico para atendimento aos Munícipes;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO que seria muito importante o Município ter atendimento odontológico também na
zona rural;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO que diversos munícipes ques&onam sobre se o município possui den&sta e quais
tipos de atendimentos são possíveis ser realizados, porém, essa informação não é tão fácil de se obter;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar&gos
187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o
Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Saúde, Sr. Dorival Norberto Reis, informe o seguinte:
1) Quantos dentistas temos na rede municipal de saúde?
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/DC8F-DB62-76D0-C264 e informe o código DC8F-DB62-76D0-C264
1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 077/2024 1/3
2) Informe o nome e a CROSP de cada dentista e o seu local de trabalho;
3) Quais são os serviços odontológicos ofertados pelo Município?
4) Quais os locais, dias e horários de atendimentos?
5) Qual o procedimento para um munícipe ser atendido por um dentista?
6) Enviar a escala de trabalho de cada den&sta para os 3 (três) próximos meses a contar da
resposta deste?
7) Quantos atendimentos foram realizados por cada den&sta neste ano de 2024? Informar data,
local e tipo de serviço;
8) Qual a quan&dade de pessoas que estão na fila de espera para atendimento e, qual &po de
atendimento é aguardado por cada munícipe em espera?
 
Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/DC8F-DB62-76D0-C264 e informe o código DC8F-DB62-76D0-C264
1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 077/2024 2/3
Propositura REQUERIMENTO - 078/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/06/2024 às 23:30:33
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente Saneamento do Bairro Conchal I e II”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO CONSIDERANDO que é importante o término do saneamento do bairro conchal I e II;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO principalmente a pavimentação asfál%ca necessita do saneamento concluído para
que a via seja asfaltada;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO que diversos munícipes reclamam que ainda precisam contratar empresas para
esvaziar suas fossas sépticas devido o saneamento não estar concluído;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar%gos
187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o
Poder Executivo, por meio do Diretor de Obras, Sr. Paulo Henrique Barbosa, informe o seguinte:
1) Quando o saneamento básico estará concluído 100% no bairro conchal I e II? Caso não tenha uma
data definida, informar uma previsão, assim como, i) o plano de conclusão; ii) as a%vidades realizadas
e as serem realizadas; iii) a situação atual de cada via;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/503F-BED0-188E-DCD6 e informe o código 503F-BED0-188E-DCD6
1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 078/2024 1/3
2) Apresentar em um mapa a ligação do saneamento de cada rua do bairro conchal I e II;
3) Quem é o responsável dessa obra?
4) Quem é o fiscal da Prefeitura que está acompanhando a implantação deste saneamento?
5) É possível a prefeitura comprar um caminhão que esgota fossa sép%ca? Se sim, informar prazo e o
tipo de taxa para a utilização deste serviço aos munícipes da zona rural, se não, justifique;
Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/503F-BED0-188E-DCD6 e informe o código 503F-BED0-188E-DCD6
1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 078/2024 2/3
Propositura REQUERIMENTO - 079/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/06/2024 às 23:48:42
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente informações da Portaria n. 211/2024 que concede gratificação a servidor público”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO CONSIDERANDO que a Portaria n. 211/2024 de 09 de abril de 2024 concedeu gra$ficação de 50% ao
servidor mencionado;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO em contato com o sr. Ivaldo Macedo o qual solicitei cópia do requerimento para
este fim e, o mesmo pediu para que fosse enviado um requerimento;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO que tanto em bole$m de ocorrência o servidor informa que encarregado e o
Prefeito em oitiva na Câmara Municipal também confirma ter poder de chefia, porém, não existe nomeação para tal;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar$gos
187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o
Poder Executivo, por meio do Departamento de Recursos Humanos, Sr. Ivaldo Macedo, informe o seguinte:
1) Cópia da justificativa para conceder gratificação de 50%;
2) Cópia do requerimento do Departamento Municipal de Obras;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/5FC3-9325-4FAF-B4C0 e informe o código 5FC3-9325-4FAF-B4C0
1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 079/2024 1/3
3) Informar todos os serviços não inerentes de suas atividades normais;
Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/5FC3-9325-4FAF-B4C0 e informe o código 5FC3-9325-4FAF-B4C0
1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 079/2024 2/3
Propositura REQUERIMENTO - 080/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/06/2024 às 23:51:08
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente Portaria n. 219/2024 que concede gratificação a servidor público”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO CONSIDERANDO que a Portaria n. 219/2024 de 09 de abril de 2024 concedeu gra$ficação de 50% ao
servidor mencionado;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO em contato com o sr. Ivaldo Macedo o qual solicitei cópia do requerimento para
este fim e, o mesmo pediu para que fosse enviado um requerimento;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar$gos
187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o
Poder Executivo, por meio do Departamento de Recursos Humanos, Sr. Ivaldo Macedo, informe o seguinte:
1) Cópia da justificativa para conceder gratificação de 50%;
2) Cópia do requerimento do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social;
3) Informar todos os serviços não inerentes de suas atividades normais;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/EAF4-C91A-1D03-CC26 e informe o código EAF4-C91A-1D03-CC26
1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 080/2024 1/3
Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/EAF4-C91A-1D03-CC26 e informe o código EAF4-C91A-1D03-CC26
1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 080/2024 2/3
Prefeitura do Município de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 686, Centro - Pariquera-Açu CEP: 11.930-000 
Fone: (13) 3856-7100 E-mail: gabineteQpariqueraacu.sp.gov.br 
MENSAGEM Nº 014, DE 24 DE ABRIL DE 2024. 
EXCELENTÍSSIMO SENHORES, PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES DESTA EGRÉGIA 
CÂMARA MUNICIPAL 
Encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº. 13 de 24 de abril de 
2024, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), visando obter autorização 
para Abertura de Crédito Adicional Especial, destinado a cobrir despesas provenientes da 
Lei Complementar nº. 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e Lei Complementar nº 14.399/2022 
Aldir Blanc 2, que dispõe sobre ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, 
objetivando combater e mitigar os efeitos econômicos e sociais da Pandemia. 
Salientando, que o citado Projeto de Lei será coberto com anulação de dotação 
orçamentária e excesso de arrecadação provocada pela entrada de recurso no exercício. 
Isto posto, aguardamos analise do presente Projeto de Lei por Vossas 
Excelências, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência nos termos da 
Lei Orgânica do Município. 
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP, 24 de abril de 2024. 
Wagner Bento dá|Costa 
Prefeito Municipal 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton José Lauriano 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP 
“DEUS SEJA LOUVADO”
Prefeitura do Município de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 686, Centro - Pariquera-Açu CEP: 11.930-000 
Fone: (13) 3856-7100 E-mail: gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º 013, 24 DE ABRIL DE 2024. 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Wagner Bento da Costa, Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de PARIQUERA-AÇU aprova e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º- Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, 
nos termos dos art. 40, inc. 1l do art. 41, art. 42 e dos incisos |l e Ill do $1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
autorizada a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), 
objetivando criar fichas por fonte de recurso no orçamento vigente para atendimento a Lei Complementar nº. 
195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e Lei Complementar nº 14.399/2022 (Aldir Blanc 2), observada as seguintes 
discriminações: 
01.06.00 — Departamento de Educação e Cultura 
01.06.06 — Cultura 
13.3920006.2015 — Manutenção da Cultura 
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF — Fonte 05 R$ 220.000,00 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ — Fonte 05 R$ 85.000,00 
Total R$ 305.000,00 
ARTIGO 2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior serão cobertos com os seguintes 
recursos: 
a) Excesso de arrecadação provocado por assinatura de convênio, no valor R$ 
161.866,55; 
b) Anulação da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 143.133,45: 
01.06.00 — Departamento de Educação e Cultura 
01.06.06 — Cultura 
13.3920006.2015 — Manutenção da Cultura 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ — Ficha 166 - Fonte 01 R$ 143.133,45 
Total R$ 305.000,00 | 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em yigor ha/data/de sua publicação. 
. D 
. 
Wagner Bento dé 
Pariquera-Açu, 24 de Abril de 2024. 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE ÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. 
entb Administrativo 
“DEUS SEJA LOUVADO”
21/02/24, 18:17 Transferegov ds 
= Transferências Fundo a Fundo 
v1.0.0 
oev 
A > PlanodeAção > Detalhe 
Situação do Plano de Ação: Autorizado Cadastro de Plano de Ação 
Permite a inclusão/manutenção de Planos de Ação no sistema 
Dados Básicos Metas Destinação de Recursos Análises Relatório de Gestão 
Código do Plano de Ação (Obrigatórlo) 
308821 20230002 008245 
<. EnteRecebedor (Obrigatório) Iníci... (Obrigatório) Fim... (Obrigatório) 
45 685 120/0001 os8 - MUNICIPIO DE PARIQUERA-ACU 15/05/2023 E 31/12/2024 E 
Fundo/Vinculado(a) (Obrigatório) 
Órgão Ropasndor (Obrigatóno) 
Q 308821 - M:nC Ministério da Cultura 
Termo de Adesão Vinculado Situação Ações 
30882120230002-008245 - "Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a: 1. 
Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas 
na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações 
correlatas. 2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de 
cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do 
N. conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da 
N Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando 
Í neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. 
A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de 
institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da 
plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante Vincwado a é , — : ao termo assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos originel 
para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao 
desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de 
regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no 
Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema 
Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de 
cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. À 
implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, 
composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; 
monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política 
cultural." 
Programa (Obngatóno) 
Q30884120230002 - M!NC ._tí PAULJ GUSTAVO - MUNICIPIOS 
Fundo Rep dor (Obrigatório) 
UNDO NACIONAL DA CULTURA 
Diagnóstico/Justificativa (Obrigatório) 
i fe " gov. PO ) )
21/02/24, 16:17 Transferegov 
Recebimento de recurso, conforme previsão da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 
Caracteres restantes: 9908 
Objetivos a serem alcançados (Obrigatório) 
Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 
Caracteres restantes: 9901 
Aplicação de Recursos a 
Valores de Repasse para Beneficiário 
De Emenda Parlamentar 
0,00 
Específico 
196.944,92 
P pn aa taaa SNEcA a aaaA eTmaraão EPESs teeregeTr s eEestaEeEeroNr maaa reEErsTEEererererereaATEEEEeRS e sanao pAn 
Voluntário 
0,00 
Valor Total do Repasse 
196.944,92 
Recursos Próprios 
' 0,00 
Outros 
0,00 
Rendimentos de Aplicação 
0,00 
Valor Total do Plano de Ação (Obrigatório) 
196.944,92 
Anexos 
Nenhum item encontrado 
Lista de histórico do plano de ação 
Usuário º Data da Situação º Situação º Justificativa/Observações 
a 
Ações 
23
21/02/24, 16:17 Transferegov 
i ';'.029.351 s 27/12/2023 Alteração de Vigência 
| *** 641.181-"* 19/12/2023 Alteração de Vigência o " | o 
***,280.427-** ' 29/05/2023 Autorizado 
N'“.280.427-" 29/05/2023 " Análise Concluída N N o 
***.670.758-"* 24/05/2023 Enviado para Análise | o 
*** 280.427-"* 23/05/2023 Em Complementação Complementação 
solicitada pelo Repassador 
***.670.758-** 16/05/2023 Enviado para Anélis; " 
: -'—'.'..-670.758-'.'—“ 15/05/2023 Em Elaboração o NEN 
Dados Bancários 
REDES SOCIAIS 
(o) w o s 
Todo é conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Acdaptada 
https://fundos. gov. ia/pl: atalhe/8245/d. 33
03/04/2024, 14:51 
m, Ti e o 
x Transferências Fundo a Fundo 
v100 
Alteração de Vigência 
Sub-rogaçã 
Gesião Ági BB 
Transferegov 
oev 
A > PlanocdeAção ) Edição 
Situação do Plano de Ação: Autorizado Cadastro de Plano de Ação 
Permite a inclusão/manutenção de Planos de Ação no sistema 
Dados Básicos Metas Destinação de Recursos Análises Relatório de Gestão 
, FRAA EEA SAA EEA DAA EA 
Código do Plano de Ação (Obrigatório) 
30882120230005-016800 
Ente Recebedor (Obrlºltórlo) Iní... (alrlsliório) Fi... (Obrigatório) 
45.885,120/0001-08 - MUNICIPIO DE PARIQUERA-ACU - | Í 2401202 8M | Sin220: 8 
Órgão Repassador (Obrigatório) 
: Q 308821 - MInC - Ministério da Cultura 
Termo de Adesão Vinculado Situação Ações 
30882120230005-016800 NomdamanTmdom o ente federativo 
promete a: 1) E os da Lei nº 14,399, de 8 de julho de 
2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cuitura), seguindo as normas 
estabelecidas na referida lei; no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, na Portaria 
MinC nº 80 ,de 2023, e legislaç lata. 2) À a ção de 
recursos orçamentários próprios para a cultura, em montante não inferior à média dos Vinculado 
valores consignados nos últimos três exercícios, nos termos do $ 6º do artigo 3º do Decreto ao termo a 
11.740, de 18 de outubro de 2023. 3) Enviar os documentos e informações relativas ás faes original 
prep ias e ção dos decorrentes da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), de acordo com os Ciclos de 
Monitoramento definidos em Portaria. 4) Observar o disposto na Lei 13.018, de 22 de julho 
de 2014, regulamentos e orientações do Ministério da Cultura, em caso de utilização dos 
recursos da PNAB para a execução de ações da Política Nacional de Cultura Viva. 
Prognml (Obrigatório) 
Q 30882120230005 - MINC-PNAB-MUNICÍPIOS-2 (Abaixo de R$ $360,000,90) 
Fundo Ropuudor (Obrlgnório) 
FUNDO NACIONAL BA CULTURA 
Diagnóstico/Justificativa (Obdgnonn) 
Conforme artigo 215 da Consmuzçáo Federal de 1988, que demanda cdo Estado garantir plano o exercício dos í 
direitos cuiturais. este Plano de Ação visa à consecução da Poiítica Naciona! Aldir Blane de Fomento à Cultura É 
í(Lei 14,389, de à de iulho de 2022, regulamentada peio Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023) - 
. instrumento .de .democtatizarão.e urniversalizaçãoa dn SPerRto à ÍTAc 
Caracteres restantes: 9613 
Executar os recursos oriundos da Lei 14,398, de 8 de julho de 2022, que tem como ob]etwos e 
| - astimuliar ações. iniciativas, atividades e projetos eulturals 
K - aarantir n fnasnciamento e à mansitensão.de acães. .da aqsnansa . de ambisntes .a dae ininiativos artiotina. 
Caracteres restantes: 9166 
Aplicação de Recursos » 
de para 
De Emenda Parlamentar E:p-cmco Voluntário Valor Total do Repasse 
2,00 | e B66,58 - | ; oc 181.888,55 
/1686 bosi https://fundos. g
03/04/2024, 14:51 Transferegov 
Recursos Próprios Outros Rendimentos de Aplicação — ValorTotal... (Obrigatório) 
DN .. | S - 
Anexos 
úeªhu; item emvaor.u;at.!.o. 
Lista de histórico do plano de ação 
Usuário ? Data da Situação º Situação ? Justificativa/Observaçõe 
—— 1411212083 PP o 
701.531.751-68 27/11/2023 Autorizado 
701.531.751-68 27/11/2023 Análise Concluída 
427.446.688-42 24/11/2023 Enviado para Anáfise 
427.446.688-42 24/11/2023 Em Elabuaçln " 
( Volm-W Dados Bancários Solicitar Aditivaçãofiniciar Replanejamento 
REBES SOCIAIS 
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u Greut.va Tominorns Atritiiçõo- SemaDeivações 3 3 Não Adapíada. 
2/2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer Conjunto nº ____/2024 sobre o Projeto de
Lei nº 13/2024, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, que autoriza a abertura de crédito
adicional especial e dá outras providências.
I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM ANÁLISE
1. O projeto em epígrafe, em trâmite nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 305.000,00 (trezentos e cinco reais).
2. Na Mensagem consta o seguinte:
“Encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº. 13 de
24 de abril de 2024, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e
cinco mil reais), visando obter autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial, destinado a cobrir despesas
provenientes da Lei Complementar nº. 195/2022 (Lei Paulo
Gustavo) e Lei Complementar nº 14.399/2022 Aldir Blanc 2,
que dispõe sobre ações emergênciais direcionadas ao setor
cultural, objetivando combater e mitigar os efeitos econômicos e
sociais da Pandemia. Salientando, que o citado Projeto de Lei
será coberto com anulação de dotação orçamentária e excesso
de arrecadação provocada pela entrada de recurso no exercício.
Isto posto, aguardamos analise do presente Projeto de Lei por
Vossas Excelências, o qual solicitamos que seja apreciado em
regime de urgência nos termos da Lei Orgânica do Município. ”
Assinado por 3 pessoas: JORGE JESUS SILVA, MARCELO PAULINO MARIANO e JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/115B-CB3F-55DE-93C1 e informe o código 115B-CB3F-55DE-93C1
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Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br
3. Conforme previsto no art. 2º do projeto, o crédito adicional suplementar será
coberto por excesso de arrecadação provocado por assinatura de convênio no valor de
R$ 161.866,55 e anulação de dotação orçamentária, da fonte 01, no valor total de
R$ 143.133,45;
4. A proposta tramita em regime de urgência.
5. Durante a tramitação da matéria foi solicitado parecer contábil, o qual apontou
haver incompatibilidade entre a origem dos recursos/fonte e sua vinculação às despesas.
6. Diante disso, a Comissão solicitou que o autor esclarecesse a divergência
verificada. Em resposta, o Poder Executivo informou que não há divergência entre as fontes
as fontes de recursos, tendo sido o referido projeto de lei elaborado com amparo na Lei de
Contabilidade Pública.
7. É o relatório.
II - VOTO EM SEPARADO
8. Em que pese o voto do relator, entendemos que, quanto à juridicidade e à
adequação financeira-orçamentária, o projeto de lei está apto para deliberação em Plenário,
uma vez que o Poder Executivo esclareceu não existir divergência entre a origem dos recursos,
bem como que “não existe qualquer dúvida quanto a possibilidade de anulação do
mencionado valor, para fins de ser utilizado os recursos federais, ante a superveniência de
chegada do recurso e disponibilidade financeira do exercício anterior, sendo que todos são
caracterizados como novas ações de governo, conforme Plano de Trabalho enviado com o
projeto de lei.”
9. Portanto, consideramos que a dúvida levantada pela Comissão foi devidamente
esclarecida, não havendo qualquer impedimento para a votação e aprovação do projeto de lei,
principalmente, diante da comprovação da existência de recursos para a abertura do crédito
adicional especial, o qual, em parte, é proveniente da celebração de convênio.
10. No mérito, o projeto de lei é de grande importância para a população do
Município, pois tem o objetivo de fomentar a cultura, em cumprimento à Lei Complementar
nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e Lei Complementar nº 14.399/2022 (Aldir Blanc 2).
Assinado por 3 pessoas: JORGE JESUS SILVA, MARCELO PAULINO MARIANO e JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS
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III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é
pela legalidade e adequação financeira-orçamentária da proposta, pelo que somos
FAVORÁVEIS a sua deliberação e aprovação pelo plenário da Câmara Municipal.
Sala das Comissões, 13 de junho de 2024.
JORGE CARAÍ
Relator Ad Hoc
CARLINHOS ASSPA MARCELO MARIANO
Presidente da CCJR Presidente da CFO
Assinado por 3 pessoas: JORGE JESUS SILVA, MARCELO PAULINO MARIANO e JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/115B-CB3F-55DE-93C1 e informe o código 115B-CB3F-55DE-93C1
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br 
MENSAGEM Nº 11 DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 
10/2024 que “Altera a quantidade de vagas do cargo de agentes de organização 
escolar, auxiliar de serviços infantis e professor substituto do quadro de 
funcionários do Poder Executivo e dá outras providências”. 
A presente proposta visa à ampliação de vagas para cargos 
efetivos do quadro de funcionários do Poder Executivo de Pariquera-Açu, haja 
vista a necessidade de contratação (impacto financeiro em anexo). 
Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação e aprovação 
necessárias. 
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de 
elevado apreço e consideração. 
| 
Município de Pariqueara-Aç é abril de 2024. 
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 02 DE ABRIL DE 2024 
“Altera a quantidade de vagas do cargo de agentes de 
organização escolar, auxiliar de serviços infantis e 
professor substituto, do quadro de funcionários do Poder 
Executivo e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam ampliadas 04 (quatro) vagas para o cargo efetivo de 
agente de organização escolar no quadro de servidores do Poder Executivo de 
Pariquera-Açu, passando o total de cargos para 12 (doze), mantendo-se os 
demais requisitos; 
Artigo 2º - Ficam ampliadas 04 (quatro) vagas para o cargo efetivo de 
auxiliar de serviços infantis no quadro de servidores do Poder Executivo de 
Pariquera-Açu, passando o total de cargos para 17 (dezessete), mantendo-se os 
demais requisitos; 
Artigo 3º - Ficam ampliadas 06 (seis) vagas para o cargo efetivo de 
professor substituto no quadro de servidores do Poder Executivo de Pariquera￾Açu, passando o total de cargos para 38 (trinta e oito), mantendo-se os demais 
requisitos; 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br 
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta 
de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. 
Artigo 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Wagner Bento « 
Prefeito 
“Deus Seja Louvado”
Impacto Orçamentário-Financeiro - Base de Cálculo 
Altera quantidade de vagas no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu. 
Conforme Projeto de Lei nº 10, de 02 de abril de 2024. 
Previsão do início do impacto das despesas: a partir de maio de 2024. 
SITUAÇÃO ATUAL DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDENCIÁRIAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU 
MESES DESPESA COM PESSOAL RECEITA CORRENTE LIQUIDA % DESPESA S/ RCL 
mar/23 2.631.469,83 5.225.643,93 50,36 
abr/23 2:7105.335,61 5.760.270,07 46,97 
mai/23 2.788.089,38 8.029.366,77 34,72 
jun/23 2.729.441,33 58.670.257,73 48,14 
jul/23 2.719.056,72 6.536.312,10 41,60 
jago/23 2.734.082,80 5.814.248,87 47,02 
set/23 2.945.707,08 6.093.759,95 48,34 
out/23 2.731.479,13 6.000.483,98 45,52 
nov/23 2.958.447,19 6.927.112,97 42,71 
dez/23 4.592.484,39 8.006.012,58 57,36 
jan/24 2.340.229,21 7.135.449,01 32,80 
fev/24 2.500.306,37 7.210.338,29 34,68 
TOTAL 34.376.129,04 78.409.256,25 43,84 
TOTAL DE GASTO COM PESSOAL PERÍODO DE MAR/23 ATÉ FEV/24 34.376.129,04 
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PERÍODO DE MAR/23 A FEV/24 78.409.256,25 
PORCENTAGEM DA DESPESA SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 43,84 
Altera quantidade de vagas no quadro de servidores da Prefeitura Munic. de Pariquera-Açu, conforme PL nº 10/2024. 
Despesas com Pessoal previstas para o Poder Executivo Municipal 
Previsão das despesa com pessoal, sem novos cargos. 
2024 2026 
R$ 34.376.129,04 R$ 36.824.568,83 
Previsão das despesa c/ pessoal, com novos cargos. R$ 36.340.106,20 R$ 39.110.463,91 
*para o ano de 2024 média da despesa c/ pessoal entre JAN/23 e DEZ/23 
*para os anos subsequentes considera-se inflação de 3,5%. 
Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal 
Altera quantidade de vagas no quadro de servidores da Prefeitura Munic. de Pariquera-Açu, conforme PL nº 10/2024. 
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente 
expectativa de suporte de caixa,conformando-se às orientações do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. 
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também considerando sua eventual e posterior operação: 
Valor das despesas no exercício de 2024 
Impacto percentual sobre o orçamento de 2024 ...c 
Impacto sobre o caixa de 2023 
*considerado a previsão do orçamento para o exercício de 2024 
Valor das despesas no exercício de 2025 
Impacto percentual sobre o orçamento de 2025.....vcvisisisscsaasos 
Impacto sobre o caixa de 2024 
* Considerado a previsão do orçamento para o exercício de 2025. 
Valor das despesas no exercício de 2026 
Impacto percentual sobre o orçamento de 2026 ...c 
Impacto sobre o caixa de 2025 
* Considerado a previsão do orçamento para o exercício de 2025 . 
R$ 36.340.106,20 
52,6668% 
34,1570% 
R$ 37.765.856,92 
52,3762% 
52,3762% 
R$ 39.110.463,91 
52,4068% 
52,4068% 
Orçamento 2024 Caixa 2023 | R$ 69.000.000,00 EEA 
Orçamento 2025 *| —Caixa 2024 | 
R$ 72.105.000,00 
R$ 72.105.000,00 
Orçamento 2026*| Caixa 2025 | 
R$ 74.628.675,00 
R$ 74.628.675,00 
Impactos sobre o caixa: Considerando para o exercício de 2024 o saldo do exercício de 2023 no valor de R$ 37.391.270,27 e para os exercícios de 2025 e 2026 o equilíbrio orçamentário entre a receita e despesa. 
Atendimento ao art. 19 e 20 III, b da Lei de Responsabilidade Fiscal 
Altera quantidade de vagas no quadro de servidores da Prefeitura Munic. de Pariquera-Açu, conforme PL nº 10/2024. 
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente 
expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. 
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também considerando o Orçamento do Poder Executivo Municipal: 
Valor previsto da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2024: 
Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercício de 2024 consideradas as alterações: 
Impacto percentual sobre a Receita Corrente Líquida Prevista: 
*considerado a receita corrente líquida média dos meses de MAR/23 A FEV/24 previsto para o exercício de 2024 
Valor previsto da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2025: 
Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercício de 2025 consideradas as alterações: 
Impacto percentual sobre a Receita Corrente Líquida Prevista: 
* considerado aumento da Receita Corrente líquida em 3,5% para o exercício de 2025, sobre a RCL prevista para o exercício de 2024. 
Valor previsto da Receita Corrente Líquida para o exercício de 
Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercício de 2026 consideradas as alterações: 
Impacto percentual sobre a Receita Corrente Líquida Prevista: 
* considerado aumento da Receita Corrente líquida em 3,5% para o exercício de 2026 sobre a RCL prevista para o exercício de 2025. 
** Receita corrente Líquida fomecida pelo Depto de Orçamento 
Município 
R$ 78.409.256,25 
R$ 36.340.106,20 
46,35% 
Município 
R$ 81.153.580,22 
R$ 37.765.856,92 
46,54% 
Município 
R$ 83.993.955,53 
R$ 39.110.463,91 
46,56% 
LIMITE MÁXIMO (incisos |,!! e IIl, art. 20 da LRF) - 54% 
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,3% 
OBS.: Dados retirados dos balancetes contábeis da Prefeitura Municipal, base dezembro/2023. Lembrando que os Limites de Gasto com Pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, são: 
LIMITE DE ALERTA (inciso |l do $ 1º do art.59 da LRF) - 48,6% 
Observa-se que, mesmo com o aumento em questão, a razão Recomenda-se observar o PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA n Corrente Líquida/Despesa com Pessoal (acumuladas) está ficará ABAIXO DO LIMITE MÁXIMO PRUDENCIAL DE 51,3%. 
situação que agravará ainda mais o quadro atual. ') 
umento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC). Uma vez que as atividades econômicas do País estão em tendência de queda de arrecadação 
Wagner Bento 
Prefeito Municipal 
Protocolo 6- 039/2024
De: Rodrigo M. - CCJR
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 13/06/2024 às 14:48:58
Setores envolvidos:
SGP, SJ, SL, CCJR, CFO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
 Prezados,
Segue parecer em conjunto para assinatura dos membros.
Att
_
Rodrigo Mendes
Vereador
Anexos:
P_Conjunto_altera_quantidade_de_vagas_cargos_da_educacao_PL_10_2024.pdf Assinado por 4 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS, JORGE JESUS SILVA e MARCELO PAULINO MARIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/D1CA-4A33-5A17-9BFE e informe o código D1CA-4A33-5A17-9BFE
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer Conjunto nº ______/2024 sobre o Projeto de 
Lei nº 10/2024, de autoria do Chefe do Poder 
Executivo, que altera a quantidade de vagas do cargo 
de agentes de organização escolar, auxiliar de 
serviços infantis e professor substituto, do quadro de 
funcionários do Poder Executivo e dá outras 
providências. 
I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
1. Trata-se de projeto de lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que visa ampliar a 
quantidade de vagas dos cargos de agentes de organização escolar, auxiliar de serviços infantis 
e professor substituto. 
2. Na mensagem consta o seguinte: 
“Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 
10/2024 que “Altera a quantidade de vagas do cargo de agentes de 
organização escolar, auxiliar de serviços infantis e professor substituto 
do quadro de funcionários do Poder Executivo e dá outras 
providências”. A presente proposta visa à ampliação de vagas para 
cargos efetivos do quadro de funcionários do Poder Executivo de 
Pariquera-Açu, haja vista a necessidade de contratação (impacto 
financeiro em anexo). Assim, pugnamos dos senhores edis pela 
apreciação e aprovação necessárias. Valemo-nos do ensejo para 
renovar a nossa manifestação de elevado apreço e consideração. ”
3. A proposta está acompanhada do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício atual e nos dois subsequentes, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 
(LC 101/2000).
4. É o relatório. 
Assinado por 4 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS, JORGE JESUS SILVA e MARCELO PAULINO MARIANO
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II - VOTO DO RELATOR 
5. O presente parecer conjunto tem fundamento no art. 68 do Regimento Interno, o 
qual dispõe que, mediante comum acordo de seus Presidentes, em caso de urgência justificada, 
poderão as Comissões Permanentes realizar reuniões conjuntas para exame de proposições ou 
qualquer matéria a elas submetidas, facultando-se a apresentação de parecer conjunto. 
6. A importância da matéria justifica que sua análise seja feita de forma conjunta, 
com maior celeridade, a fim de que sejam feitas as adequações necessárias na estrutura do Poder 
Executivo, com a melhoria da prestação de serviço público à população. 
7. A análise da matéria abrange os aspectos de constitucionalidade, legalidade, 
técnica legislativa e adequação financeira-orçamentária, conforme preconizado no art. 46, 
inciso I, alínea “a” e II, alíneas “a” e “d” do Regimento Interno. 
8. A matéria se insere na competência dos Municípios para legislar sobre assuntos 
de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da CF/88. 
9. A iniciativa do processo legislativo é de competência do Chefe do Poder Executivo, 
nos termos do artigo 45, inciso I, da Lei Orgânica do Município e do art. 61, §1º, inciso II, 
alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal.
1
10. No que se refere à técnica legislativa, a proposta está adequada aos termos da 
Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das leis. 
11. Quanto à juridicidade, observa-se que a matéria não apresenta nenhum óbice à sua 
aprovação, visto que está em conformidade com as normas constitucionais e legais. 
12. Quanto à adequação financeira-orçamentária, há demonstrativo no processo do 
impacto orçamentário-financeiro gerado pela proposta, bem como declaração do ordenador da 
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária 
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
13. Em relação ao impacto gerado pela despesa, os demonstrativos informam que a 
proposta observa os limites de gastos com pessoal previstos na LRF. 
1 Lei Orgânica Municipal. Artigo 45 - Compete privativamente ao Prefeito, dentre outros, a iniciativa 
de leis que disponham sobre: (Redação dada pela Emenda nº 027/2013). I - criação, extinção ou 
transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou indireta; 
Constituição Federal. Art. 61. (...) § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis 
que: (...) II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração 
direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria 
tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; 
Assinado por 4 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS, JORGE JESUS SILVA e MARCELO PAULINO MARIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/D1CA-4A33-5A17-9BFE e informe o código D1CA-4A33-5A17-9BFE
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14. No mérito, a proposta é de importância, pois mexe com o funcionalismo público, 
por isso, o projeto deve estar de acordo com as normas, pois mesmo com a apresentação do 
impacto financeiro, o projeto não demonstra o impacto específico, o que poderia ter vindo com 
maiores detalhes e clareza, apontando exatamente qual seria o impacto que o projeto 
proporcionará. Outro ponto a destacar mais uma vez, é que mais um projeto deste porte que 
altera dispositivos de outras legislações, devem vir informar quais legislações e dispositivos 
estão sendo alterados, quando isso não ocorre, o poder legislativo tem que ficar na “crença” de 
que as alterações estão de acordo, pois infelizmente a maioria dos membros da comissão acaba 
não solicitando esta informação, aliás, já ocorreu caso de projeto alterar dispositivo divergente 
da lei originária. Desta forma, ressalvo mais uma vez, que projetos deste tipo, devem informar 
quais legislações estarão sendo alteradas. 
15. Por fim, registramos que, para que a presente propositura seja aprovada será
necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara (cinco votos), em um 
único turno de votação, nos termos do disposto no § 2º do art. 48 da Lei Orgânica. 
III – CONCLUSÃO 
Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é 
pela constitucionalidade e adequação financeira-orçamentária da proposta, pelo que somos 
FAVORÁVEIS COM RESSALVAS devendo o Poder Executivo informar as legislações com 
seus dispositivos que estarão sendo alteradas dentro do projeto, acreditando que as informações 
estão de acordo enviamos nosso voto a deliberação pelo plenário da Câmara Municipal 
Sala das Comissões, 13 de junho de 2024. 
assinado eletronicamente 
RODRIGO MENDES 
Relator da CCJR e da CFO 
MARCELO MARIANO
Presidente da CFO 
PELAS CONCLUSÕES: 
CARLINHOS ASSPA JORGE CARAÍ
Presidente da CCJR Membro da CCJR e da CFO 
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