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sessao nº 26

Tipo Ordinária
Número / Ano 26
Date 2024-08-12
native_id423

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cãmura Municipal de Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro 
CEP 11930:000 | telefone (13) 3856-1283 
"= portal www,pariqueraacu,sp.leg.br 
ªrlquerª- çu correio eletrônico camara&camarapariquera.sp.gov br 
CNP) 44,303,683/0001-21 
ugl””ª êyff f(?fª'((ó/ª ã © WWww, YouTUbE.com/Gcamaramunicipaldepariquera 
ATA DA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO 
Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas, na sede 
da Câmara Municipal de Pariquera-AçuwSP, sob a presidência do vereador Milton 
Ticaca, secretariado pela vereadora Eliane Viccaro Trianoski, estiveram presentes os 
vereadores Edson Leite, Jair da Silva, Jorge Caraí, Carlinhos Asspa, Marcelo 
Mariano, Professor Pedro e Rodrigo Mendes. Ao iniciar o EXPEDIENTE DO DIA o 
Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da ata da vigésima 
sexta sessão ordinária, realizada em cinco de agosto de do presente ano. A pedido do 
Vereador Marcelo Mariano e não havendo manifestação contrária por parte dos 
demais vereadores, a leitura da ata foi dispensada. Colocada em discussão e não 
havendo pedido de retificação, a ata da vigésima sexta sessão ordinária de dois mil e 
vinte e quatro foi aprovada por unanimidade, nos termos do Artigo 158 do Regimento 
Interno. No EXPEDIENTE DOS SENHORES VEREADORES, foram lidas e 
encaminhadas ao Sr. Prefeito as Indicações n.º 116/2024, de autoria do Vereador 
Rodrigo Mendes, e as Indicações n.º s 117 a 119/2024 de autoria do Vereador 
Rodrigo Mendes. Foram lidas as ementas e deliberados os seguintes Requerimentos: 
Requerimento n.º 84/2024, que solicita ao Poder Executivo, por meio da Diretora do 
Departamento de Educação, Sra. Maria Alaíde Caldeira Sales, informações sobre o 
transporte de alunos nos ônibus escolares do Município, de autoria do Vereador 
Rodrigo Mendes. Colocado em discussão e votação, o Requerimento n.º 84/2024 foi 
aprovado por 05 (cinco) votos a favor e 04 (quatro) votos contrários. Requerimento 
n.º 85/2024, que solicita informações a empresa Princesa dos Campos, por meio do 
seu representante comercial, solicita informações sobre a prestação de serviços da 
empresa no município, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Colocado em 
discussão e votação, o Requerimento n.º 85/2024 foi aprovado por 06 (seis) votos a
cªmurº Municipal de Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, C?ntro 
CEP 11930-000 | telefone (13) 3856-1283 
= portal www pariqueraacu.sp.leg.br 
ªrlquerª- çu correio eletrônico camaraQcamarapariquera.sp.gov.br 
CNP) 44.303.683/0001-21 
ªó'[&ú Ng((. fauvada © www .yvoutube com/Gcamaramunicipaldepariquera 
favor e 03 (três) votos contrários. Requerimento n.º 86/2024, que solicita informações 
a empresa a empresa Valle Sul, por meio do seu representante comercial, solicita 
informações sobre a prestação de serviços da empresa no Município, de autoria do 
Vereador Rodrigo Mendes. Colocado em discussão e votação, o Requerimento n.º 
86/2024 foi aprovado por 06 (seis) votos a favor e 03 (três) votos contrários. 
Requerimento n.º 87/2024, que solicita informações ao Poder Executivo, por meio da 
Diretora do Departamento de Educação, Sra. Maria Alaídes Caldeira Sales, sobre a 
instalação dos aparelhos de ar-condicionado na Escola Municipal Prof. Milcio Bazoli, 
de autoria do Vereador Professor Pedro. Colocado em discussão e votação, o 
Requerimento n.º 86/2024 foi aprovado por 05 (cinco) votos a favor e 04 (quatro) 
votos contrários. Nada mais a se tratar no Expediente do Dia e havendo tempo 
regimental disponível, foi concedida a palavra aos Vereadores Inscritos: Edson Leite, 
Carlinhos Asspa, Professor Pedro e Rodrigo Mendes, e Milton Ticaca. Ao iniciar a 
ORDEM DO DIA, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura 
da conclusão da Comissão de Finanças e Orçamento n.º n.º 05/2024, referente ao 
Projeto de Lei n.º 08/2024, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com o Tribunal de Justiça para cessão de estagiário de Direito, de 
autoria do Chefe do Poder Executivo.”, de autoria do Chefe do Poder Executivo. 
Colocado em discussão e votação o Projeto de Lei n.º 08/2024 foi aprovado por 05 
(cinco) votos a favor e 04 (quatro) abstenções, em única votação nominal. Na 
EXPLICAÇÃO PESSOAL, foi franqueada a palavra, nos termos do artigo 159 do 
Regimento Interno aos vereadores inscritos: Edson Leite, Carlinhos Asspa, Professor 
Pedro, Rodrigo Mendes e Milton Ticaca. Ninguém mais a fazer uso da palavra, o Sr. 
Presidente encerrou a vigésima quarta sessão ordinária de dois mil e vinte e quatro, e 
informou sobre a disponibilidade deste e demais trabalhos legislativos, na íntegra, no 
Portal da Câmara na internet. Nada mais a relatar, eu, Eliane Viccaro Trianoski,

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

	



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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 006 /2024
Dispõe sobre a proposta orçamentária da Câmara 
Municipal de Pariquera-Açu para o exercício de 
2025.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO 
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais. 
Art. 1º A proposta orçamentária da Câmara Municipal de Pariquera-Açu para o exercício 
financeiro de 2025 fica estipulada em R$ 2.295.000,00 (Dois milhões, duzentos e noventa e cinco 
mil reais), para suportar as despesas do Poder Legislativo conforme consta no Anexo que faz parte 
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 06 de agosto de 2024
MILTON TICACA
Presidente
MARCELO MARIANO
Vice-Presidente
ELIANE VICCARO TRIANOSKI
Primeira Secretária
Rodrigo Mendes
Segundo Secretário
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO.
1 de 4
Assinado por 3 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO, MARCELO PAULINO MARIANO e ELIANE VICCARO TRIANOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/619E-25C6-846B-820C e informe o código 619E-25C6-846B-820C
	



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ANEXO
ORÇAMENTO DA DESPESA - 202 5 
2031-Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal 1.997.000,00
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P.CIVIL 1.400.000,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 260.000,00
3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00
3.3.90.40.00 - SERV.DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUN. GERAL 90.000,00
3.3.90.46.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 125.000,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21.000,00
2032 - Despesas Sob o Regime de Adiantamento 15.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00
1029-Estudo e Implant. de Plano de Carreira e Reenquadramento 100.000,00 
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P.CIVIL 90.000,00 
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 
2033 - Manut. dos Serv. de Capacitação dos Servidores 12.000,00
3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.000,00
1030 - Melhoria das Instalações 140.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00
2040 - Manutenção de Bens Patrimoniais e Documentos 31.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00
3.3.90.40.00 - SERV.DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUN. GERAL 15.000,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
TOTAL 2.295.000,00
2 de 4
Assinado por 3 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO, MARCELO PAULINO MARIANO e ELIANE VICCARO TRIANOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/619E-25C6-846B-820C e informe o código 619E-25C6-846B-820C
	



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JUSTIFICATIVA
Com os nossos cumprimentos, vimos através do presente remeter à apreciação dos
Nobres Vereadores, o Projeto de Resolução que dispõe sobre a Proposta Orçamentária desta Câmara
Municipal de Pariquera-Açu para o exercício de 2025, em cumprimento ao artigo 20, inciso IV da 
Lei Orgânica, da Emenda Constitucional nº 25/00, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da 
sistemática de apresentação das propostas sob orientação do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo. 
Deste modo, o Poder Legislativo também integra o PPA, levando-se em conta a 
programação quadrienal, bem como aquela constante da LDO com seus objetivos, metas, 
programas e ações para o desenvolvimento de suas atividades. Entretanto, há uma restrição para o 
planejamento orçamentário deste Poder Legislativo conforme norma descrita no artigo 29-A da 
Constituição Federal, a qual estabelece limite máximo de gastos com base na receita tributária, nas 
transferências constitucionais e no número de habitantes de cada município. 
Em tempo, salientamos que no Plano Plurianual de 2022 a 2025, ficou consignado para o Poder 
Legislativo no exercício de 2025 a importância de R$ 2.295.000,00. Seguindo as diretrizes 
orçamentárias fixadas na Lei nº 894 de 18 de julho de 2024, tal importância está distribuída nas 
seguintes ações:
1029 - ESTUDO E IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE CARREIRA E REENQUADRAMENTO
1030 - MELHORIA DAS INSTALAÇÕES
2031 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL
2032 - DESPESAS SOB O REGIME DE ADIANTAMENTO
2033 - MANUT.DOS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
2040 - MANUTENÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS E DOCUMENTOS
Desta forma, a presente proposta orçamentária foi elaborada de acordo com as normas 
legais e segundo prioridades definidas em face daquilo que a expansão legislativa exige como 
imprescindível, fixando-se para o exercício de 2025 um orçamento de R$ 2.295.000,00, sendo as 
dotações distribuídas para o pagamento do Pessoal e Encargos, dos subsídios dos Senhores 
Vereadores e também ao atendimento das despesas gerais do legislativo como as referentes ao 
3 de 4
Assinado por 3 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO, MARCELO PAULINO MARIANO e ELIANE VICCARO TRIANOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/619E-25C6-846B-820C e informe o código 619E-25C6-846B-820C
	



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consumo de energia elétrica, telefone, papel, equipamentos, máquinas, combustíveis e outras mais 
que qualquer repartição pública necessita para o desempenho de suas funções.
Em razão do exposto, submetemos a presente propositura para análise de Vossas 
Excelências, e desde já pugnamos pela aprovação.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 06 de agosto de 2024
MILTON TICACA
Presidente
MARCELO MARIANO
Vice-Presidente
ELIANE VICCARO TRIANOSKI
Primeira Secretária
Rodrigo Mendes
Segundo Secretário
4 de 4
Assinado por 3 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO, MARCELO PAULINO MARIANO e ELIANE VICCARO TRIANOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/619E-25C6-846B-820C e informe o código 619E-25C6-846B-820C
Propositura INDICAÇÃO - 116/2024
De: José M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 03/07/2024 às 12:13:44
Setores envolvidos:
SGP, GAB
INDICA a denominação do novo prédio do Departamento de Educação
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA (. para que, por meio
do Departamento responsável, elabore um Projeto de Lei denominando o novo prédio do Departamento de Educação
com o nome de Antonio do Amaral Tibagy Filho, em homenagem aos relevantes trabalhos prestados ao Município,
conforme Biografia em anexo.
JUSTIFICATIVA
Antônio do Amaral Tibagy Filho, nascido em Itapetininga-SP em 4 de outubro de 1944, foi um dedicado educador e
jurista, formado em Direito e Pedagogia, com carreira marcada por seu trabalho como professor universitário,
Delegado de Ensino e Criminalista, falecendo em 19 de dezembro de 2021 na cidade de Registro.
CARLINHOS ASSPA
Vereador
Anexos:
biografia_atf_2_.pdf Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/2DBE-7341-C002-F0DD e informe o código 2DBE-7341-C002-F0DD
	



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BIOGRAFIA
Antônio do Amaral Tibagy Filho nasceu na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, 
em 4 de outubro de 1944, filho de Antônio do Amaral Tibagy e Ignés Lopes Tibagy. Desde cedo, 
mostrou um grande interesse pela educação, o que o levou a cursar Administração Escolar, além do 
Ensino Fundamental e Médio.
Em 1970, Antônio formou-se em Direito pela Faculdade de Ciência Administrativa da 
Fundação Karnig Bazarian, em Itapetininga, fazendo parte da primeira turma dessa instituição. 
Cinco anos depois, em 1975, concluiu sua formação em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia, 
Ciências e Letras de Itapetininga. Sua dedicação aos estudos continuou, e ele se tornou professor 
universitário de Ciência Política nessa mesma faculdade, onde também completou o curso de 
Supervisão Escolar. 
Sua carreira na educação foi marcada por um compromisso constante e profundo com o 
ensino. Desde 1965, Antônio ocupou diversos cargos, desde professor do ensino primário 
(atualmente Ensino Fundamental) até cargos no Ensino Médio e Superior. Sua trajetória incluiu 
importantes funções administrativas, como Delegado de Ensino da Região de Registro e Assistente 
Jurídico na Coordenadoria de Ensino do Interior, em São Paulo, no Largo do Arouche.
Em 1984, ampliou seus conhecimentos jurídicos ao realizar um curso breve de Extensão 
Universitária em Direito Penal na prestigiada Faculdade Sorbonne, em Paris, demonstrando seu 
contínuo interesse em aprimorar-se profissionalmente.
Antônio do Amaral Tibagy Filho faleceu em 19 de dezembro de 2021, aos 77 anos, na 
cidade de Registro. Sua vida e carreira foram dedicadas à educação e ao direito, deixando um 
legado de compromisso e excelência na formação de muitos estudantes e profissionais.
1
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/2DBE-7341-C002-F0DD e informe o código 2DBE-7341-C002-F0DD
Propositura INDICAÇÃO - 117/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 08/08/2024 às 18:05:47
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"conserto em ponto de ônibus frente ao posto 204"
Senhor Presidente:
 INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO
DA COSTA, que seja consertado o ponto de ônibus frente ao posto 2024, próximo ao
bairro conchal.
JUSTIFICATIVA:
O ponto veio ao chão como segue foto anexa, necessitando urgente de conserto para
que os munícipes possam usar com segurança. Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/897C-C2A9-F635-19A0 e informe o código 897C-C2A9-F635-19A0
Plenário Vereador Ivo Zanella, 08 de agosto de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador
Anexos:
ponto_de_onibus.jpeg Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/897C-C2A9-F635-19A0 e informe o código 897C-C2A9-F635-19A0
Propositura INDICAÇÃO - 118/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 08/08/2024 às 18:07:04
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"conserto em lâmpada vila débora"
Senhor Presidente:
 
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO
DA COSTA, que seja realizado o conserto da lâmpada led na Rua Jorge Harzer,
próximo ao número 166, na vila Débora.
JUSTIFICATIVA:
A lâmpada está com problema, fica piscando o dia e a noite constantemente, precisando
de reparo.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 08 de agosto de 2024
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/F748-3160-8F90-F9EB e informe o código F748-3160-8F90-F9EB
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Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/F748-3160-8F90-F9EB e informe o código F748-3160-8F90-F9EB
Propositura INDICAÇÃO - 119/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 08/08/2024 às 18:08:16
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"conserto lâmpada led na vila itália"
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO
DA COSTA, que seja realizado o conserto da lâmpada led na Rua Joana Zezília
Domingues, próximo ao número 50, no Jardim Itália.
JUSTIFICATIVA:
A lâmpada está dependurada como segue foto anexo, precisa urgente de reparo.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 08 de agosto de 2024
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/F228-A5D4-A900-C8E3 e informe o código F228-A5D4-A900-C8E3
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Rodrigo Mendes
Vereador
Anexos:
lampada_quebrada.jpeg Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/F228-A5D4-A900-C8E3 e informe o código F228-A5D4-A900-C8E3
Propositura REQUERIMENTO - 084/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 08/08/2024 às 18:09:26
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente o transporte dos alunos nos Ônibus Escolares Municipais”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO CONSIDERANDO que o Município disponibiliza ônibus escolares para buscar e entregar alunos nas
escolas municipais;
CONSIDERANDO CONSIDERANDO que é de muita responsabilidade o transporte nestes alunos menores, por parte da
Prefeitura, como da empresa contratada;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO que muitos pais já relataram ocorridos de alunos que já se perderam justamente
no momento de entrar no ônibus;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO a preocupação de muitos pais no quisto do procedimento da busca e entrega dos
alunos, assim como a identificação de cada criança;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar9gos
187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que 
o
Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Educação, Sra. Maria Alaídes Caldeira Sales,
informe o seguinte: Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/31D5-2AB7-D32D-A0E7 e informe o código 31D5-2AB7-D32D-A0E7
1) Quantos ônibus fazem o transporte escolar?
2) Todos os ônibus possuem monitores?
3) Qual o itinerário de cada ônibus?
4) Qual o procedimento: i) desde a entrada do aluno no ônibus até a entrega na escola ii) da
saída da escola até a entrada no ônibus e iii) da entrega dos alunos nas suas casas;
5) Os alunos possuem carteirinha de transporte? Se sim, qual o procedimento para a re9rada
desta iden9ficação por parte dos pais ou responsável? Se não, como é feito o controle destes
alunos e sua identificação?
6) Quem são os servidores de cada escola responsável por acompanhar a saíde de cada aluno dos
ônibus para a entrada na escola e da saída da escola para a entrada no ônibus?
 
Plenário Vereador Ivo Zanella, 08 de agosto de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/31D5-2AB7-D32D-A0E7 e informe o código 31D5-2AB7-D32D-A0E7
Propositura REQUERIMENTO - 085/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 08/08/2024 às 18:10:20
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente a prestação de serviços da empresa PRINCESA DOS CAMPOS aos munícipes de
Pariquera-Açu”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO CONSIDERANDO que a empresa Princesa dos Campos com agência na Rua XV de Novembro, 615 –
Centro, terminal rodoviário nesta cidade, presta serviços de transporte intermunicipal, sendo sua sede na Av. Castelo Branco,
s/n, Box 1-2, Registro/SP;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO que dentre todos os passageiros também temos os que possuem algum 2po de
deficiência de qualquer natureza, assim como, os idosos, gestantes e outros;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar2gos
187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que a
PRINCESA DOS CAMPOS, por meio do seu representante, informe o seguinte:
1) Informe o itinerário de todos os ônibus que atendem o município de Pariquera-Açu;
2) Informe quais são os ônibus adaptados que atendem pessoas com deficiência, assim como aqueles
que não são adaptados, indicando sua placa;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/EAC5-B94F-8A35-CA02 e informe o código EAC5-B94F-8A35-CA02
3) Todas linhas dos ônibus disponibilizam assentos gratuitos aqueles que por lei tem direito? Se sim,
informar quantos assentos são disponibilizados; se não, informe o mo2vo de não disponibilizar tais
assentos e de quais linhas;
4) Informar o nome, telefone e e-mail do responsável que recebe reclamações referente ao serviço
prestado;
Plenário Vereador Ivo Zanella, 08 de agosto de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/EAC5-B94F-8A35-CA02 e informe o código EAC5-B94F-8A35-CA02
Propositura REQUERIMENTO - 086/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 08/08/2024 às 18:11:06
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente a prestação de serviços da empresa VALLESUL TRANSPORTES aos munícipes de
Pariquera-Açu”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO CONSIDERANDO que a empresa Vallesul Transportes com agência na Rua XV de Novembro, 615 –
Centro, nesta cidade, presta serviços de transporte intermunicipal, sendo sua sede na Rodovia Regis Bi+encourt, Km 441,8 -
Bairro Arapongal - Registro/SP;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO que dentre todos os passageiros também temos os que possuem algum 3po de
deficiência de qualquer natureza, assim como, os idosos, gestantes e outros;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO que tenho recebido reclamações no atendimento principalmente aos não
pagantes;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar3gos
187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que a
VALLESUL TRANSPORTES, por meio do seu representante, informe o seguinte:
1) Informe o itinerário de todos os ônibus que atendem o município de Pariquera-Açu;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/F776-09E0-7C65-A255 e informe o código F776-09E0-7C65-A255
2) Informe quais são os ônibus adaptados que atendem pessoas com deficiência, assim como aqueles
que não são adaptados, indicando sua placa;
3) Todas linhas dos ônibus disponibilizam assentos gratuitos aqueles que por lei tem direito? Se sim,
informar quantos assentos são disponibilizados; se não, informe o mo3vo de não disponibilizar tais
assentos e de quais linhas;
4) Informar o nome, telefone e e-mail do responsável que recebe reclamações referente ao serviço
prestado;
Plenário Vereador Ivo Zanella, 08 de agosto de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/F776-09E0-7C65-A255 e informe o código F776-09E0-7C65-A255
Propositura REQUERIMENTO - 087/2024
De: Professor P. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 08/08/2024 às 23:28:39
Setores envolvidos:
SGP, GAB
Solicita informações sobre a instalação elétrica dos aparelhos de ar condicionado na Escola
Municipal Prof. Milcio Bazoli
Senhor Presidente:
Considerando que os aparelhos já se encontram devidamente instalados e aguardando apenas a finalização da parte
elétrica;
Considerando a necessidade da instalação devido ao prédio escolar ser compartilhado com o estado e com alta
demanda de alunos que usufruem do mesmo;
Considerando que os aparelhos já estão há um tempo favorável instalado
;
Considerando os dias quentes durante o ano e principalmente no inverno;
Considerando que a climatização ajudará e muito o desempenho dos alunos no conhecimento pedagógico;
Face aos considerandos, APRESENTO à mesa diretora, ouvido o plenário, nos termos dos artigos 187, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o Poder
Executivo, por meio da Diretora do Departamento de Educação, Sra Maria Alaídes Caldeira
, informe o seguinte:
1 - Quais os planos e cronograma para a execução da instalação da parte elétrica na unidade escolar para que possa
efetivar o funcionamento dos aparelhos?
2 - Quais são os principais fatores que estão impedindo a conclusão da instalação elétrica dos aparelhos?
3 - Qual a data para a conclusão da instalação elétrica na unidade escolar?
4 - Quais as providências que estão sendo tomadas no momento?
Plenário Vereador Ivo Zanella, 08 de agosto de 2024
Professor Pedro
Vereador _ Assinado por 1 pessoa: PROFESSOR PEDRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/F196-F61B-FB1D-649F e informe o código F196-F61B-FB1D-649F
Professor Pedro
vereador Assinado por 1 pessoa: PROFESSOR PEDRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/F196-F61B-FB1D-649F e informe o código F196-F61B-FB1D-649F
Prefeltura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 
e-mail gabineteOpariqueraacu.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 20 DE MARÇO DE 2024. 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipa! a celebrar convênio com o 
Tribunal de Justiça do Estado de São 
Paulo, para a cessão de estagiário de 
Direito, sem ônus, e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO 
PAULO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a cessão de 
estagiários do curso de Direito, a serem designados para as unidades judiciárias 
instaladas na Comarca de Pariquera-Açu, sem ônus para a instituição cessionária. 
Art. 2º- O convênio obedecerá às condições e horários previstos no termo 
do convênio. 
Art. 3º- O convênio terá prazo de vigência por 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogado por convenção das partes. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por 
conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
Prefeitura Municipal de Pariquer. Q de março de 2024. 
Wagner Bentotia 
Prefeito Mtr 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. 
João Batista de Andrade 
Diretor do Departamento Administrativo 
“Deus seja louvado ”
Prefeltura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 
e-mail gabineteOpariqueraacu.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08 DE 20 DE MARÇO DE 2024 
MENSAGEM Nº 09 DE 20 DE MARÇO DE 2024 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
O presente projeto de lei tem por objetivo promover um novo local de 
aprimoramento dos universitários do Município de Pariquera-Açu, especificamente na 
área do Curso de Direito. O ganho de conhecimento e experiência de estágio no 
Fórum local colaboram com uma formação mais sólida dessa honrosa profissão. Nos 
termos da Constituição Federal, os Advogados são indispensáveis à administração da 
justiça, e a boa formação jurídica colabora para esse objetivo. 
Pariquera-Açu, 20 
WAGNER BENTO DA COSTA 
Prefeito de Pariguera-Açu 
“Deus seja louvado ”
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CNPJ: 44.303.683/0001-21 
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Telefone (13) 3856-1283 — Portal: WWW.pariqueraacu.sp.leg.br 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer nº 240 /2024da CCJR sobre o Projeto de Lei 
nº 08/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, 
que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com o Tribunal de Justiça para 
cessão de estagiário de Direito. 
1 - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME 
l. Trata-se de projeto de lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que visa obter 
autorização da Câmara Municipal para celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado 
de São Paulo para cessão de estagiário de Direito. 
2 Na mensagem consta o seguinte: 
“O presente projeto de lei tem por objetivo promover um novo local de 
aprimoramento dos universitários do Municiípio de Pariquera-Açu, 
especificamente na área do Curso de Direito. O ganho de conhecimento 
e experiência de estágio no Fórum local colaboram com uma formação 
mais sólida dessa honrosa profissão. Nos termos da Constituição 
Federal, os Advogados são indispensáveis à administração da justiça, e 
a boa formação jurídica colabora para esse objetivo. ” 
S É o relatório. 
1II- VOTO DO RELATOR 
4. Compete a estáa Comissão Permanente se pronunciar sobre àa 
constitucionalidade, juridicidade ou legalidade e técnica legislativa de projetos de lei 
submetidos a sua apreciação por força regimental, de acordo com o art. 46, inciso |, alínea “a” 
do Regimento Interno. 
s. A matéria é de interesse local, nos termos do art. 30, 1, da Constituição da 
República Federativa do Brasil. 
6. No que se refere à técnica legislativa, a proposta está adequada ao disposto ník 
Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação,x / 
a alteração e a consolidação das leis. 
“Deus seja louvado ” 
142 5
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8. Quanto à juridicidade, há óbice para a deliberação da matéria em Plenário, 
tendo em vista que não cabe à Câmara Municipal conceder autorização prévia para que o Chefe 
do Poder Executivo possa celebrar convênios, pois esta é uma função tipicamente 
administrativa. 
Os Projetos de leis meramente autorizativos consistem em sugestões ao Poder Executivo e, 
portanto, são considerados inconstitucionais e não juridicamente válidos. Isso ocorre pois 
tratam de assuntos cuja iniciativa é exclusiva do Presidente da República e não incluem uma 
ordem obrigatória, não contribuindo para o sistema Jurídico. 
9. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado 
sobre a inconstitucionalidade de leis que versam sobre a temática, por violação ao princípio da 
separação dos poderes, vejamos: 
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS: AUTORIZAÇÃO RATIFICAÇÃO 
POR ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO 
PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AÇÃO 
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO XXI DO ART. 54 DA 
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, QUE DIZ: Compete, privativamente, 
à Assembléia legislativa: XXI - autorizar convênios a serem celebrados pelo Governo 
do Estado, com entidades de direito público ou privado e ratificar os que, por motivo de 
urgência e de relevante interesse público, forem efetivados sem essa autorização, desde 
que encaminhados à Assembléia Legislativa, nos noventa dias subseqientes à sua 
celebração". |. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que 
a regra que subordina a celebração de acordos ou convênios firmados por órgãos do 
Poder Executivo à autorização prévia ou ratificação da Assembléia Legislativa, fere o 
princípio da independência e harmonia dos poderes (art. 2º, da C.F.). Precedentes. 2. 
Ação Direta julgada procedente para a declaração de inconstitucionalidade do inciso 
XXI do art. 54 da Constituição do Estado do Paraná. (STF - Tribunal Pleno. ADI 342/ 
PR. Julgamento: 06/02/2003). 
ADI 4348/RR - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 26 E 28 
DA LEI COMPLEMENTAR 149/2009 DO ESTADO DE RORAIMA. APROVAÇÃO 
PRÉVIA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO 
E SIMILARES FIRMADOS ENTRE OS COMPONENTES DO SISTEMA 
NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - SISNAMA NAQUELE ESTADO. 
IMPOSSIBILIDADE. ADI JULGADA PROCEDENTE. | — É inconstitucional, por 
“Deus seja louvado”
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violar o princípio da separação dos poderes, a submissão prévia ao Poder Legislativo 
estadual, para aprovação, dos instrumentos de cooperação firmados pelos órgãos 
componentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente — SISNAMA. II - A transferência 
de responsabilidades ou atribuições de órgãos componentes do SISNAMA é, 
igualmente, competência privativa do Poder Executivo e, dessa forma, não pode ficar 
condicionada à aprovação prévia da Assembleia Legislativa. IIl — Ação direta julgada 
procedente. 
10. Além disso, a Emenda à Lei Orgânica nº 31/2023 revogou o inciso XIV do artigo 
9º e VI do artigo 45, que dispunha sobre a autorização de convênios. 
11. No mérito, o tema é de interesse do município, porém, projetos de leis 
autorizativos pela Câmara Municipal é inconstitucional, devendo a matéria ser tratada 
diretamente no Poder Executivo, pois, já detém de capacidade para realizar o convênio 
mencionado sem precisar de autorização desta Casa de Leis. 
- CONCLUSÃO 
Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é 
pela inconstitucionalidade da proposta, pelo que somos DESF AVORÁVEIS à sua deliberação 
e aprovação pelo plenário da Câmara Municipal. 
Sala das Comissões,15 de abril de 2024. 
PELAS CONCLUSÕES: 
VER. CARLINHOS ASSPA VER. JORGE CARAÍ 
Presidente Membro 
“Deus seja louvado ”
EXCELENTÕSSIMOS INTEGRANTES DO PLEN£RIO DA C¬MARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARIQUERA-A«U/SP 
Assunto: DevoluÁ„o do Projeto de Lei nº 08/2024. 
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal, vem, com fundamento 
no artigo 273 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, interpor RECURSO
contra a decis„o do Presidente que devolveu o Projeto de Lei nº 20/2024, pelas 
razıes que seguem abaixo. 
I. DAS RAZ’ES DO RECURSO. 
 NOBRES VEREADORES, o projeto em quest„o trata da possibilidade de 
dar uma grande oportunidade de conhecimento aos acadÍmicos na ·rea de 
Direito do municÌpio Pariquera-AÁu. 
 Em que pese as conclusıes da E. Comiss„o, todas as jurisprudÍncias 
apontas est„o relacionadas a normas que obrigavam a autorizaÁ„o prÈvia do 
Poder Legislativo para que o Poder Executivo pudesse firmar convÍnio, 
nitidamente sobre qualquer espÈcie. Todavia, no caso concreto, n„o se aplica 
as referidos julgados, visto que se trata de um pedido formulado pelo prÛprio
Poder Executivo, justamente para atender um formalidade do Tribunal de JustiÁa 
do Estado de S„o Paulo, nos exatos moldes do que ocorreu no municÌpio de 
Iguape, conforme Lei Municipal nº 2.262 de 06 de Abril de 2017. 
 A par disso, reitera-se, o projeto de lei tem origem do prÛprio Poder
Executivo, n„o podendo ser recebido e comparado com os julgados 
mencionados, justamente pelo motivo que n„o È uma normal geral que impıe 
submiss„o do Poder Executivo ao Poder Legislativo para firmar convÍnio. 
II. DO PEDIDO. 
 Pelo exposto, requer o Recorrente que este recurso seja conhecido e 
provido pelo Presidente, para que o projeto retome o rito legislativo regular e seja 
encaminhado para votaÁ„o pelo Plen·rio da C‚mara, conforme artigo 274, ß1º 
do Regimento Interno da Casa. 
 Ou ainda, caso n„o seja esse o entendimento, requer seja este informado 
e encaminhado ‡ Comiss„o de ConstituiÁ„o e JustiÁa para emiss„o de parecer 
e remessa para deliberaÁ„o do Plen·rio, nos termos do artigo 274, ßß2º e 3º do 
Regimento Interno. 
Termos em que, 
Pede e espera deferimento. 
WAGNER BENTO DA COSTA 
Prefeito Municipal 
 
Avenida Dr, Fernando Costa, nº 497, Centro 
CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 
cºmarº ã Munlc'Pª icipal d e Portal: www.pariqueraaçu.sp.leg.br 
1 Correio eletrônico: camara&camarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu :== 
© hups:/iwwna youtube.com/Ecamaramunicipaldepariquera P " EDeus sea fonvade 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer nº & /2024 da CFO sobre o Projeto 
de Lei nº 08/2024, de autoria do Chefe do 
Poder Executivo, que autoriza o Chefe do 
Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com o Tribunal de Justiça para 
cessão de estagiário de Direito. 
I- EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA 
1. Trata-se de projeto de lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que 
visa obter autorização para celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São 
Paulo para cessão de estagiário de Direito. 
2. Na mensagem consta o seguinte: 
“O presente projeto de lei tem por objetivo promover um novo 
local de aprimoramento dos universitários do Município de 
Pariquera-Açu, especificamente na área do Curso de Direito. O 
ganho de conhecimento e experiência de estágio no Fórum local 
colaboram com uma formação mais sólida dessa honrosa 
profissão. Nos termos da Constituição Federal, os Advogados são 
indispensáveis à administração da justiça, e a boa formação 
Jurídica colabora para esse objetivo.” 
3. É o relatório. A/ 
1l - VOTO EM SEPARADO 
4. Compete a esta Comissão de Finanças e Orçamento examinar e emitir 
parecer sobre o projeto de lei que, direta ou indiretamente, altere a despesa ou a receita do j 
ã 
Página | de 2
Avenida Dr, Fernando Costa, nº 497, Centro 
CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 
cªma . rª Municipal unICIPu d e Partal; www.pariqueraacu.sp.leg.br L Correio eletrônico: camaraOcamarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu |&= 
Z ” S ” 2 E EB ) hups/noww youtube. com/Brumaramuenicipaldepariquera 
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Município e acarrete responsabilidade para o erário municipal, nos termos do art. 46, 1, 
alínea “d” do Regimento Interno. 
5. Quanto ao aspecto orçamentário/financeiro, em que pese o voto do 
relator, entendemos que não há óbice para a deliberação e aprovação da matéria em 
Plenário, uma vez que consta no art. 4º da proposta que as despesas decorrentes da 
execução da futura lei serão cobertas pelas verbas do orçamento vigente, as quais serão 
suplementadas, se necessário. 
6. Desse modo, de acordo com o que consta no projeto de lei, há dotação e 
recursos orçamentários para a realização da despesa, atendendo-se ao disposto na 
legislação. 
Te No mérito, a propositura é de grande importância para a formação 
profissional e acadêmica dos estudantes de direito do Município, os quais terão a 
possibilidade de adquirir experiência e conhecimento proporcionados pelo estágio no 
Fórum da Comarca de Pariquera-Açu. 
8. Por fim, registramos que, para que a presente propositura seja aprovada 
será necessário o voto favorável de maioria absoluta dos membros da Câmara (cinco 
votos), em um único turno de votação, nos termos do disposto no $ 2º do Artigo 48 da 
Lei Orgânica Municipal. 
IM - CONCLUSÃO 
Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é 
pela adequação financeiro-orçamentária, pelo que somos FAVORÁVEIS à sua deliberação e 
aprovação pelo plenário da Câmara Municipal. 
bLu L—/“ - e 
n'mb . f L/I.A.RCELO MARIANO í = 
Presidente M A ÕOO LS 
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