| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 |
| Date | 2024-08-26 |
| native_id | 425 |
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ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas, na sede da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, sob a presidência do vereador Milton Ticaca, secretariado pela vereadora Eliane Viccaro Trianoski, estiveram presentes os vereadores Edson Leite, Jair da Silva, Jorge Caraí, Carlinhos Asspa, Marcelo Mariano, Professor Pedro e Rodrigo Mendes. Ao iniciar o EXPEDIENTE DO DIA o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da ata da vigésima sétima sessão ordinária em dezenove de agosto do presente ano. A pedido do Vereador Marcelo Mariano e não havendo manifestação contrária por parte dos demais vereadores, a leitura da ata foi dispensada. Colocada em discussão e não havendo pedido de retificação, a ata da vigésima sétima sessão ordinária de dois mil e vinte e quatro foi aprovada por unanimidade, nos termos do Artigo 158 do Regimento Interno. No EXPEDIENTE DOS SENHORES VEREADORES, foi lida ementa e encaminhado às Comissões Permanentes competentes para emissão de seus pareceres, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 07/2024, que “Dispõe sobre a obrigação da presença de uma ambulância em eventos públicos no município de Pariquera-Açu e dá outras providências”, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Foram lidas e encaminhadas ao Sr. Prefeito as Indicações n.º s 124/2024 a 127/2024 de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Foram lidas as ementas e deliberados os seguintes Requerimentos: Requerimento n.º 90/2024, que solicita ao Executivo do Município, por meio do Diretor do Departamento de Saúde, Sr. Dorival Norberto Reis, informações sobre as consultas na rede pública de saúde do municipal, de autoria do Vereador Jorge Caraí. Colocado em discussão e votação o Requerimento n.º 90/2024 foi aprovado por unanimidade. Requerimento n.º 91/2024, que solicita ao Executivo do Município, por meio do Diretor do Departamento de Administração, Sr. João Batista de Andrade, informações sobre Processo Administrativo Disciplinar referente 112 Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/1584-A526-81BF-2012 e informe o código 1584-A526-81BF-2012 ao uso da máquina pública em favor de terceiro, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Colocado em discussão e votação o Requerimento n.º 91/2024 foi aprovado por 06 (seis) votos a favor e 03 (três) votos contrários. Requerimento n.º 92/2024, que solicita ao Executivo do Município Diretor do Departamento de Saúde, Sr. Dorival Norberto Reis, informações sobre atendimento de fisioterapia municipal, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Colocado em discussão e votação o Requerimento n.º 92/2024 foi aprovado por unanimidade. Nada mais a se tratar no Expediente do Dia e havendo tempo regimental disponível, foi concedida a palavra aos Vereadores Inscritos: Edson Leite, Marcelo Mariano, Professor Pedro e Rodrigo Mendes. Tendo a palavra o Vereador Carlinhos Asspa, que solicitou a inclusão na pauta da Ordem do Dia, o Projeto de Lei n.º 21/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, e o Projeto de Resolução n.º 06/2024, que “Dispõe sobre a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Pariquera-Açu para o exercício de 2025”, de autoria da Mesa Diretora, tendo em vista a relevância das matérias e que as Comissões Permanentes emitiram seus pareceres sobre o assunto. Colocado em votação, a solicitação do Vereador Carlinhos Asspa foi aprovado por 07 (sete) votos. Ao iniciar a ORDEM DO DIA, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da conclusão do parecer conjunto n.º 06/2024, referente ao Projeto de Lei n.º 21/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”, de autoria do Chefe do Poder Executivo. Colocado em discussão e votação, o Projeto de Lei n.º 21/2024 foi aprovado por 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) abstenção em única votação nominal. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da conclusão do parecer n.º 07/2024, referente ao Projeto de Resolução n. 06/2024, que “Dispõe sobre a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Pariquera-Açu para o exercício de 2025”, de autoria da Mesa Diretora. Colocado em discussão votação o Projeto de 113 Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/1584-A526-81BF-2012 e informe o código 1584-A526-81BF-2012 Resolução n.º 06/2024 foi aprovado por 05 (cinco) votos a favor e 04 (quatro) votos contrários em única votação nominal. Na EXPLICAÇÃO PESSOAL, foi franqueada a palavra, nos termos do artigo 159 do Regimento Interno aos vereadores inscritos: Edson Leite, Professor Pedro, Rodrigo Mendes e Milton Ticaca. Ninguém mais a fazer uso da palavra, o Sr. Presidente o Sr. Presidente convocou os Vereadores para uma reunião após o término da presente sessão ordinária e encerrou os trabalhos informando sobre a disponibilidade deste e demais trabalhos legislativos, na íntegra, no Portal da Câmara na internet. Nada mais a relatar, eu, Eliane Viccaro Trianoski, Primeira-secretária, lavrei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelo Presidente da Câmara. 114 Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/1584-A526-81BF-2012 e informe o código 1584-A526-81BF-2012 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1584-A526-81BF-2012 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI (CPF 099.XXX.XXX-44) em 29/08/2024 21:00:44 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 30/08/2024 13:51:20 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/1584-A526-81BF-2012
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Proc. Administrativo/Legislativo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (LEGISLATIVO) - 007/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 22/08/2024 às 21:43:05 Setores (CC): SGP Setores envolvidos: SGP, GAB “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA PRESENÇA DE UMA AMBULÂNCIA EM EVENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE LEI Nº __ DE 22 DE AGOSTO DE 2024 JUSTIFICATIVA Esse projeto visa assegurar um atendimento disponibilização de ambulância em eventos, de forma genérica e abstrata, envolvendo proteção e defesa da saúde, sem interferir em atos de Administração Pública. Os primeiros minutos que se sucedem a todo acidente, principalmente nos casos mais graves, são importantíssimos para a garantia de vida da vítima. As chances de sobrevivência diminuem drasticamente para as vítimas que não recebem cuidados no local. A presença de ambulâncias quando da realização de eventos com aglomeração contribuirá para um rápido atendimento a possíveis lesões e garante que as ambulâncias estejam disponíveis para um possível atendimento à população. A Constituição da República garante a todos os cidadãos o direito à saúde no artigo 196: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/AFB7-B3BE-C725-F045 e informe o código AFB7-B3BE-C725-F045 Deve ficar claro que o objeto da disciplina normativa, no caso, não é a contratação do serviço de ambulância ou a prestação de serviço público, mas sim a garantia de segurança nos eventos de massa (públicos e particulares). A Resolução no. 2.012/2013 do Conselho Federal de Medicina dispõe sobre a organização médica em eventos, disciplinando a infraestrutura física e material para assistência ao público, bem como a atuação de médico estrangeiro quando em acompanhamento de suas delegações no Brasil. Em seu art. 1º a Resolução assim determina: “Art. 1° Toda entidade nacional, regional ou local, organizadora de eventos artísticos, sociais, competições e/ou treinamentos desportivos, que necessite garantir assistência médica dentre seus dispositivos de segurança, deverá ter serviço médico próprio ou terceirizado inscrito no Conselho Regional de Medicina, com seu diretor técnico médico e corpo clínico definido.” Feito o esclarecimento acerca do conteúdo vale dizer que é descabida aqui qualquer alegação de vício formal de iniciativa na proposição por arguição de que seria de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois estas são de interpretação restritiva e estão expressas no art. 50 da Lei Orgânica Municipal. Hermenêutica básica: normas restritivas de direitos devem ser interpretadas restritivamente, de forma que o rol previsto no dispositivo municipal e no art. 61, § 1°, da Constituição da República traduzem taxatividade. É bom registrar que Lei é similar teve sua constitucionalidade reconhecida, de forma UNÂNIME, pelo e. Órgão Especial do Tribunal de Justiça Estadual a respeito do tema e cuja ementa segue abaixo transcrita: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei n.1.310, de 04 de setembro de 2018, de iniciativa parlamentar, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de permanência de ambulâncias durante a realização de eventos públicos ou particulares no âmbito do Município de Ilhabela”. 1. Alegação de inconstitucionalidade decorrente da criação de despesas sem indicação de fonte de custeio. Rejeição. Supremo Tribunal Federal que já consolidou entendimento no sentido de que a “ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação. 2. Alegação de vício de iniciativa. Rejeição. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, em sede de repercussão geral, “não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos” (Tema 917). O fato de a regra estar dirigida (também) ao Poder Público, por si só, não implica que ela deva ser de iniciativa privativa do Prefeito (ADI 2444/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 06/11/2014). 3. Alegação de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Rejeição. Norma impugnada que foi editada de forma genérica e abstrata, em contexto envolvendo proteção e defesa da saúde, nos denominados eventos de massa. Organização de eventos, aliás, que não constitui função típica da administração pública, daí não existir interferência em atos de gestão. Se o Poder Público (Executivo ou Legislativo) eventualmente exercer essa atividade (própria da iniciativa privada), na condição de organizador (e não de gestor público), deverá como todos os demais destinatários da norma - cumprir (no seu evento) as regras gerais e abstratas de segurança dos participantes e do público. 4. Suposta usurpação da competência da União e dos Estados para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, da Constituição Federal). Rejeição. Município que busca apenas cumprir ou aprimorar o dever material de cuidar proteção da saúde e assistência pública (CF, artigo 23, inciso II), sem contrariar nenhum dispositivo da legislação estadual ou federal. Conforme já decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal, “é possível que Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, no exercício da competência que lhes são próprias, legislem com o fito de expungirem vácuos normativos para atender a interesses que lhe são peculiares, haja vista que à União cabe editar apenas normas gerais na espécie” (ADPF 109, Rel. Min. Edson Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/AFB7-B3BE-C725-F045 e informe o código AFB7-B3BE-C725-F045 Fachin, j. 30/11/2017). 5. Ação julgada improcedente.” (Representação por Inconstitucionalidade n° 2206966-63.2020.8.26.0000, Des. (a) Rel. (a) Ferreira Rodrigues, Data do Julgamento: 21.03.2021, Órgão Especial, TJSP, grifou-se). Realmente, o Projeto em questão encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência dos Tribunais Pátrios sobre o tema. Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral): “Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.” (ARE 878911 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10- 2016 PUBLIC 11-10-2016). Por essas razões, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos este Projeto de Lei. Plenário Ver. Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024 RODRIGO MENDES Vereador PROJETO DE LEI Nº __ DE 22 DE AGOSTO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA PRESENÇA DE UMA AMBULÂNCIA EM EVENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/AFB7-B3BE-C725-F045 e informe o código AFB7-B3BE-C725-F045 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Torna obrigatória a presença de uma ambulância em festas e eventos públicos e em lugares de grande aglomeração de pessoas em qualquer tipo de atividade realizados no município. Parágrafo Único. Cabe aqueles realizados tanto pelo Poder Público como por particulares, sejam eles artísticocultural, social, esportivo ou voltado ao entretenimento. Art. 2º Quando se tratar de eventos particulares o seu organizador deverá utilizar ambulâncias próprias ou de terceiros que as possuam desde que em conformidade com as exigências de manutenção para seu pleno funcionamento. Art. 3º - A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de realização do evento, devendo a sua permanência anteceder meia hora antes da atividade que trata o art. 1° e, meia hora após o encerramento, posicionando-se em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção. Art. 4º O descumprimento dos dispositivos desta lei, acarretará ao responsável a imposição de multa equivalente a 10 salários mínimos. § 1º - A multa que trata o caput deste artigo será aplicada aos responsáveis pela organização e/ou realização de festas, eventos ou qualquer outra atividade realizada por particular. § 2º - Caso o próprio Poder Público seja o realizador e descumpra a determinação contida nesta Lei, será apurada a responsabilidade do agente responsável pela organização e instauração de procedimentos administrativos, cíveis e penais cabíveis para a adoção das devidas providências diante do caso concreto. § 3º - Os valores oriundos das multas aplicadas serão revertidos para o Fundo Municipal de Esporte e Lazer. Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Ver. Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024 Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/AFB7-B3BE-C725-F045 e informe o código AFB7-B3BE-C725-F045 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/AFB7-B3BE-C725-F045 e informe o código AFB7-B3BE-C725-F045 Propositura INDICAÇÃO - 124/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 22/08/2024 às 21:45:02 Setores envolvidos: SGP, GAB conserto das lâmpadas led de todos os postes de frente a Escola Municipal desativada do Pariquera-Mirim Senhor Presidente: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que seja realizado o conserto das lâmpadas led de todos os postes de frente a Escola Municipal desativada do Pariquera-Mirim. JUSTIFICATIVA: A localidade esta na escuridão, necessitando de conserto, pois é importante uma iluminação devido a segurança no local. Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/7054-1AE4-990F-7931 e informe o código 7054-1AE4-990F-7931 Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/7054-1AE4-990F-7931 e informe o código 7054-1AE4-990F-7931 Propositura INDICAÇÃO - 125/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 22/08/2024 às 21:46:14 Setores envolvidos: SGP, GAB "atendimento dos coreios no Bairro Cremona" Senhor Presidente: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que possa articular junto aos correios o atendimento no Bairro Cremona. JUSTIFICATIVA: O bairro Cremona não é atendido pelos correios em 100% e, muitos munícipes tem vindo a este vereador reivindicar esse serviço dos correios, desta forma, é importante que o Poder Executivo tome a frente para que este atendimento seja realidade. Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/17CC-EC0D-9031-86D4 e informe o código 17CC-EC0D-9031-86D4 Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/17CC-EC0D-9031-86D4 e informe o código 17CC-EC0D-9031-86D4 Propositura INDICAÇÃO - 126/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 22/08/2024 às 21:47:19 Setores envolvidos: SGP, GAB "instalação de lombada na Rua Cândido Zanela próximo ao número 86/70 na Vila Clementina" Senhor Presidente: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que seja instalada lombada na Rua Cândido Zanela próximo ao número 86/70 na Vila Clementina. JUSTIFICATIVA: Devido muito veículos passarem em velocidade acima do permitido, a lombada faz necessária para forçar que os veículos passem mais devagar, evitando qualquer tipo de acidente. Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/3709-2EAB-7CEF-B803 e informe o código 3709-2EAB-7CEF-B803 Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/3709-2EAB-7CEF-B803 e informe o código 3709-2EAB-7CEF-B803 Propositura INDICAÇÃO - 127/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 22/08/2024 às 21:48:25 Setores envolvidos: SGP, GAB "articulação junto ao Governo do Estado de São Paulo e ao Departamento de Estrada e Rodagem para que a Rodovia Ivo Zanella possa receber acostamento até o Município de Iguape" Senhor Presidente: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que possa articular junto ao Governo do Estado de São Paulo e ao Departamento de Estrada e Rodagem para que a Rodovia Ivo Zanella possa receber acostamento até o Município de Iguape. JUSTIFICATIVA: É importante a articulação do Poder Executivo, convidando o Poder Executivo do Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/A2A8-0930-F187-50E7 e informe o código A2A8-0930-F187-50E7 Município de Iguape para que se tome força e, a Rodovia Ivo Zanella possa receber um acostamento em toda sua extensão. Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/A2A8-0930-F187-50E7 e informe o código A2A8-0930-F187-50E7 Propositura REQUERIMENTO - 090/2024 De: Jorge S. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 22/08/2024 às 15:25:50 Setores envolvidos: SGP, GAB SOLICITA informações sobre as consultas na rede pública de saúde do Município Senhor Presidente: CONSIDERANDO o Requerimento n.º 61/2024, aprovado po esta Casa de Leis em sessão plenária realizada em 06 de maio de 2024 e encaminhado ao Poder Executivo no dia 07/05/2024. CONSIDERANDO a queixa de muitos munícipes, dentre os quais alguns alegam esperar quase um ano para passarem por consulta; CONSIDERANDO a importância de assegurar o atendimento tempestivo e adequado às necessidades dos cidadãos; CONSIDERANDO a urgência em identificar e solucionar os obstáculos que contribuem para a demora no agendamento de consultas; Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos artigos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o Poder Executivo, por meio do Diretor de Saúde, Sr. Dorival Reis, informe o seguinte: 1. Quais são os motivos para a longa fila de espera dos pacientes passarem por consulta? 2. Quais medidas foram tomadas para mitigar o problema no último trimestre? 3. Existe previsão para aumento de recursos humanos ou infraestrutura visando atender a demanda de consultas de forma mais rápida e eficaz? JORGE CARAÍ Vereador Assinado por 1 pessoa: JORGE JESUS SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/119E-5EB1-5E5D-4629 e informe o código 119E-5EB1-5E5D-4629 Propositura REQUERIMENTO - 091/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 22/08/2024 às 21:49:30 Setores envolvidos: SGP, GAB “Referente Processo Administrativo Disciplinar referente ao uso da máquina pública em favor de terceiro, sendo este servidor público municipal lotado no departamento de obras municipal” Senhor Presidente: CONSIDERANDO denúncia realizada junto ao Ministério CONSIDERANDO Público referente a u!lização da máquina pública em favor de terceiro, sendo este servidor público; CONSIDERANDO que na No!cia de Fato 0366.0000223/2024 d CONSIDERANDO o MPSP o Prefeito diz desconhecer da situação e que um Processo Administrativo Disciplinar seria aberto; CONSIDERANDO a Portaria n. 416/2024 determinou em 25 d CONSIDERANDO e julho a instauração de PAD constituindo uma comissão para tomar providências; CONSIDERANDO que não é a primeira denúncia em face do CONSIDERANDO Prefeito rela!vo ao uso de bem público em favor de terceiro, o que está casa de leis deve tomar uma maior atenção; CONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito, especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11; Face aos CONSIDERANDOS, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar!gos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Administração, Sr. João Batista de Andrade, informe o seguinte: Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/09DE-28BC-5D23-6D07 e informe o código 09DE-28BC-5D23-6D07 1) Cópia integral do Processo Administrativo Disciplinar na fase em que se encontra; 2) Caso o item “1” não seja atendido, que seja informado dia e hora para vista do referido processo; Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/09DE-28BC-5D23-6D07 e informe o código 09DE-28BC-5D23-6D07 Propositura REQUERIMENTO - 092/2024 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 22/08/2024 às 21:50:18 Setores envolvidos: SGP, GAB “Referente atendimento de Fisioterapia Municipal” Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o Município possui um centro de reab CONSIDERANDO ilitação para atendimento de fisioterapia aos Munícipes; CONSIDERANDO que alguns munícipes tem reclamado com r CONSIDERANDO elação ao agendamento e atendimento de fisioterapia e, que um caso delicado foi exposto nas redes sociais apresentando um descaso quanto ao atendimento; CONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito, especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11; Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar7gos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Saúde, Sr. Dorival Norberto Reis, informe o seguinte: 1) Quantos fisioterapeutas temos no centro de reabilitação municipal? 2) Informe o nome e CREFITO de cada profissional; Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/4564-A560-F3A1-613E e informe o código 4564-A560-F3A1-613E 3) Quais são os serviços de fisioterapia ofertados pelo Município? 4) Quais os locais, dias e horários de atendimentos? 5) Qual o procedimento para um munícipe ser atendido por um fisioterapeuta? 6) Enviar a escala de trabalho de cada fisioterapeuta para os 3 (três) próximos meses a contar da resposta deste? 7) Quantos atendimentos foram realizados por cada fisioterapeuta neste ano de 2024? Informar data e tipo de serviço; 8) Qual a quan7dade de pessoas que estão na fila de espera para atendimento e, qual 7po de atendimento é aguardado por cada munícipe em espera ? 9) Quais equipamentos fixos e móveis possui o centro de reabilitação para atender o paciente? Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/4564-A560-F3A1-613E e informe o código 4564-A560-F3A1-613E