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sessao nº 28

Tipo Ordinária
Número / Ano 28
Date 2024-08-26
native_id425

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO
Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas, na 
sede da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, sob a presidência do vereador 
Milton Ticaca, secretariado pela vereadora Eliane Viccaro Trianoski, estiveram 
presentes os vereadores Edson Leite, Jair da Silva, Jorge Caraí, Carlinhos Asspa, 
Marcelo Mariano, Professor Pedro e Rodrigo Mendes. Ao iniciar o EXPEDIENTE 
DO DIA o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da ata da 
vigésima sétima sessão ordinária em dezenove de agosto do presente ano. A pedido 
do Vereador Marcelo Mariano e não havendo manifestação contrária por parte dos
demais vereadores, a leitura da ata foi dispensada. Colocada em discussão e não 
havendo pedido de retificação, a ata da vigésima sétima sessão ordinária de dois mil e 
vinte e quatro foi aprovada por unanimidade, nos termos do Artigo 158 do Regimento 
Interno. No EXPEDIENTE DOS SENHORES VEREADORES, foi lida ementa e 
encaminhado às Comissões Permanentes competentes para emissão de seus 
pareceres, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 07/2024, que “Dispõe sobre a obrigação
da presença de uma ambulância em eventos públicos no município de Pariquera-Açu 
e dá outras providências”, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Foram lidas e 
encaminhadas ao Sr. Prefeito as Indicações n.º s 124/2024 a 127/2024 de autoria do
Vereador Rodrigo Mendes. Foram lidas as ementas e deliberados os seguintes 
Requerimentos: Requerimento n.º 90/2024, que solicita ao Executivo do Município, 
por meio do Diretor do Departamento de Saúde, Sr. Dorival Norberto Reis, 
informações sobre as consultas na rede pública de saúde do municipal, de autoria do
Vereador Jorge Caraí. Colocado em discussão e votação o Requerimento n.º 90/2024 
foi aprovado por unanimidade. Requerimento n.º 91/2024, que solicita ao Executivo 
do Município, por meio do Diretor do Departamento de Administração, Sr. João 
Batista de Andrade, informações sobre Processo Administrativo Disciplinar referente 
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Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/1584-A526-81BF-2012 e informe o código 1584-A526-81BF-2012
ao uso da máquina pública em favor de terceiro, de autoria do Vereador Rodrigo 
Mendes. Colocado em discussão e votação o Requerimento n.º 91/2024 foi aprovado 
por 06 (seis) votos a favor e 03 (três) votos contrários. Requerimento n.º 92/2024, que 
solicita ao Executivo do Município Diretor do Departamento de Saúde, Sr. Dorival 
Norberto Reis, informações sobre atendimento de fisioterapia municipal, de autoria
do Vereador Rodrigo Mendes. Colocado em discussão e votação o Requerimento n.º 
92/2024 foi aprovado por unanimidade. Nada mais a se tratar no Expediente do Dia e 
havendo tempo regimental disponível, foi concedida a palavra aos Vereadores 
Inscritos: Edson Leite, Marcelo Mariano, Professor Pedro e Rodrigo Mendes. Tendo a 
palavra o Vereador Carlinhos Asspa, que solicitou a inclusão na pauta da Ordem do
Dia, o Projeto de Lei n.º 21/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências”, de autoria do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, e o Projeto de Resolução n.º 06/2024, que “Dispõe sobre a proposta 
orçamentária da Câmara Municipal de Pariquera-Açu para o exercício de 2025”, de
autoria da Mesa Diretora, tendo em vista a relevância das matérias e que as 
Comissões Permanentes emitiram seus pareceres sobre o assunto. Colocado em 
votação, a solicitação do Vereador Carlinhos Asspa foi aprovado por 07 (sete) votos.
Ao iniciar a ORDEM DO DIA, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que
procedesse a leitura da conclusão do parecer conjunto n.º 06/2024, referente ao 
Projeto de Lei n.º 21/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar 
e dá outras providências”, de autoria do Chefe do Poder Executivo. Colocado em 
discussão e votação, o Projeto de Lei n.º 21/2024 foi aprovado por 08 (oito) votos 
a favor e 01 (uma) abstenção em única votação nominal. Em seguida, o Sr. 
Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da conclusão do parecer 
n.º 07/2024, referente ao Projeto de Resolução n. 06/2024, que “Dispõe sobre a 
proposta orçamentária da Câmara Municipal de Pariquera-Açu para o exercício de 
2025”, de autoria da Mesa Diretora. Colocado em discussão votação o Projeto de 
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Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/1584-A526-81BF-2012 e informe o código 1584-A526-81BF-2012
Resolução n.º 06/2024 foi aprovado por 05 (cinco) votos a favor e 04 (quatro) 
votos contrários em única votação nominal. Na EXPLICAÇÃO PESSOAL, foi 
franqueada a palavra, nos termos do artigo 159 do Regimento Interno aos vereadores
inscritos: Edson Leite, Professor Pedro, Rodrigo Mendes e Milton Ticaca. Ninguém 
mais a fazer uso da palavra, o Sr. Presidente o Sr. Presidente convocou os Vereadores 
para uma reunião após o término da presente sessão ordinária e encerrou os trabalhos 
informando sobre a disponibilidade deste e demais trabalhos legislativos, na íntegra,
no Portal da Câmara na internet. Nada mais a relatar, eu, Eliane Viccaro Trianoski, 
Primeira-secretária, lavrei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim 
e pelo Presidente da Câmara.
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Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1584-A526-81BF-2012
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIANE VICCARO TRIANOSKI (CPF 099.XXX.XXX-44) em 29/08/2024 21:00:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 30/08/2024 13:51:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Proc. Administrativo/Legislativo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (LEGISLATIVO) - 007/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 22/08/2024 às 21:43:05
Setores (CC):
SGP
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA PRESENÇA DE UMA AMBULÂNCIA EM EVENTOS
PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PROJETO DE LEI Nº __ DE 22 DE AGOSTO DE 2024
JUSTIFICATIVA
Esse projeto visa assegurar um atendimento disponibilização de ambulância em eventos, de forma genérica e
abstrata, envolvendo proteção e defesa da saúde, sem interferir em atos de Administração Pública.
Os primeiros minutos que se sucedem a todo acidente, principalmente nos casos mais graves, são importantíssimos
para a garantia de vida da vítima. As chances de sobrevivência diminuem drasticamente para as vítimas que não
recebem cuidados no local.
A presença de ambulâncias quando da realização de eventos com aglomeração contribuirá para um rápido
atendimento a possíveis lesões e garante que as ambulâncias estejam disponíveis para um possível atendimento à
população.
A Constituição da República garante a todos os cidadãos o direito à saúde no artigo 196:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.”
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/AFB7-B3BE-C725-F045 e informe o código AFB7-B3BE-C725-F045
Deve ficar claro que o objeto da disciplina normativa, no caso, não é a contratação do serviço de ambulância ou a
prestação de serviço público, mas sim a garantia de segurança nos eventos de massa (públicos e particulares).
A Resolução no. 2.012/2013 do Conselho Federal de Medicina dispõe sobre a organização médica em eventos,
disciplinando a infraestrutura física e material para assistência ao público, bem como a atuação de médico
estrangeiro quando em acompanhamento de suas delegações no Brasil. Em seu art. 1º a Resolução assim
determina:
“Art. 1° Toda entidade nacional, regional ou local, organizadora de eventos artísticos,
sociais, competições e/ou treinamentos desportivos, que necessite garantir assistência
médica dentre seus dispositivos de segurança, deverá ter serviço médico próprio ou
terceirizado inscrito no Conselho Regional de Medicina, com seu diretor técnico médico e
corpo clínico definido.”
Feito o esclarecimento acerca do conteúdo vale dizer que é descabida aqui qualquer alegação de vício formal de
iniciativa na proposição por arguição de que seria de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois estas são de
interpretação restritiva e estão expressas no art. 50 da Lei Orgânica Municipal. Hermenêutica básica: normas
restritivas de direitos devem ser interpretadas restritivamente, de forma que o rol previsto no dispositivo municipal e
no art. 61, § 1°, da Constituição da República traduzem taxatividade.
É bom registrar que Lei é similar teve sua constitucionalidade reconhecida, de forma UNÂNIME, pelo e. Órgão
Especial do Tribunal de Justiça Estadual a respeito do tema e cuja ementa segue abaixo transcrita:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei n.1.310, de 04 de setembro de 2018,
de iniciativa parlamentar, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de permanência de
ambulâncias durante a realização de eventos públicos ou particulares no âmbito do
Município de Ilhabela”. 1. Alegação de inconstitucionalidade decorrente da criação de
despesas sem indicação de fonte de custeio. Rejeição. Supremo Tribunal Federal que já
consolidou entendimento no sentido de que a “ausência de dotação orçamentária prévia
em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei,
impedindo tão-somente a sua aplicação. 2. Alegação de vício de iniciativa. Rejeição.
Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº
878.911/RJ, em sede de repercussão geral, “não usurpa a competência privativa do Chefe
do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata
da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores
públicos” (Tema 917). O fato de a regra estar dirigida (também) ao Poder Público, por si só,
não implica que ela deva ser de iniciativa privativa do Prefeito (ADI 2444/RS, Rel. Min. Dias
Toffoli, j. 06/11/2014). 3. Alegação de ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Rejeição. Norma impugnada que foi editada de forma genérica e abstrata, em contexto
envolvendo proteção e defesa da saúde, nos denominados eventos de massa.
Organização de eventos, aliás, que não constitui função típica da administração pública,
daí não existir interferência em atos de gestão. Se o Poder Público (Executivo ou
Legislativo) eventualmente exercer essa atividade (própria da iniciativa privada), na
condição de organizador (e não de gestor público), deverá como todos os demais
destinatários da norma - cumprir (no seu evento) as regras gerais e abstratas de segurança
dos participantes e do público. 4. Suposta usurpação da competência da União e dos
Estados para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, da Constituição
Federal). Rejeição. Município que busca apenas cumprir ou aprimorar o dever material de
cuidar proteção da saúde e assistência pública (CF, artigo 23, inciso II), sem contrariar
nenhum dispositivo da legislação estadual ou federal. Conforme já decidiu o plenário do
Supremo Tribunal Federal, “é possível que Estados-membros, Distrito Federal e
Municípios, no exercício da competência que lhes são próprias, legislem com o fito de
expungirem vácuos normativos para atender a interesses que lhe são peculiares, haja vista
que à União cabe editar apenas normas gerais na espécie” (ADPF 109, Rel. Min. Edson
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/AFB7-B3BE-C725-F045 e informe o código AFB7-B3BE-C725-F045
Fachin, j. 30/11/2017). 5. Ação julgada improcedente.” (Representação por
Inconstitucionalidade n° 2206966-63.2020.8.26.0000, Des. (a) Rel. (a) Ferreira Rodrigues,
Data do Julgamento: 21.03.2021, Órgão Especial, TJSP, grifou-se).
Realmente, o Projeto em questão encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas
gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência dos Tribunais Pátrios
sobre o tema.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando
estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais,
fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a
reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral):
“Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação
de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal.
Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie
despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida
com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.” (ARE
878911 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016,
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10-
2016 PUBLIC 11-10-2016).
 Por essas razões, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos este Projeto de Lei.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024
RODRIGO MENDES
Vereador
PROJETO DE LEI Nº __ DE 22 DE AGOSTO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA PRESENÇA DE UMA
AMBULÂNCIA EM EVENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE
PARIQUERA-AÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/AFB7-B3BE-C725-F045 e informe o código AFB7-B3BE-C725-F045
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a presença de uma ambulância em festas e eventos públicos e em lugares de grande
aglomeração de pessoas em qualquer tipo de atividade realizados no município.
Parágrafo Único. Cabe aqueles realizados tanto pelo Poder Público como por particulares, sejam eles artístico￾cultural, social, esportivo ou voltado ao entretenimento.
Art. 2º Quando se tratar de eventos particulares o seu organizador deverá utilizar ambulâncias próprias ou de
terceiros que as possuam desde que em conformidade com as exigências de manutenção para seu pleno
funcionamento.
Art. 3º - A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de realização do evento, devendo a sua
permanência anteceder meia hora antes da atividade que trata o art. 1° e, meia hora após o encerramento,
posicionando-se em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção.
Art. 4º O descumprimento dos dispositivos desta lei, acarretará ao responsável a imposição de multa equivalente
a 10 salários mínimos.
§ 1º - A multa que trata o caput deste artigo será aplicada aos responsáveis pela organização e/ou realização de
festas, eventos ou qualquer outra atividade realizada por particular.
§ 2º - Caso o próprio Poder Público seja o realizador e descumpra a determinação contida nesta Lei, será apurada
a responsabilidade do agente responsável pela organização e instauração de procedimentos administrativos,
cíveis e penais cabíveis para a adoção das devidas providências diante do caso concreto.
§ 3º - Os valores oriundos das multas aplicadas serão revertidos para o Fundo Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/AFB7-B3BE-C725-F045 e informe o código AFB7-B3BE-C725-F045
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Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/AFB7-B3BE-C725-F045 e informe o código AFB7-B3BE-C725-F045
Propositura INDICAÇÃO - 124/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 22/08/2024 às 21:45:02
Setores envolvidos:
SGP, GAB
conserto das lâmpadas led de todos os postes de frente a Escola Municipal desativada do
Pariquera-Mirim
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO
DA COSTA, que seja realizado o conserto das lâmpadas led de todos os postes de
frente a Escola Municipal desativada do Pariquera-Mirim.
JUSTIFICATIVA:
A localidade esta na escuridão, necessitando de conserto, pois é importante uma
iluminação devido a segurança no local. Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/7054-1AE4-990F-7931 e informe o código 7054-1AE4-990F-7931
Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024
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Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/7054-1AE4-990F-7931 e informe o código 7054-1AE4-990F-7931
Propositura INDICAÇÃO - 125/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 22/08/2024 às 21:46:14
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"atendimento dos coreios no Bairro Cremona"
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu,
WAGNER BENTO DA COSTA, que possa articular junto aos correios o atendimento no
Bairro Cremona.
JUSTIFICATIVA:
O bairro Cremona não é atendido pelos correios em 100% e, muitos munícipes tem
vindo a este vereador reivindicar esse serviço dos correios, desta forma, é importante
que o Poder Executivo tome a frente para que este atendimento seja realidade. Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/17CC-EC0D-9031-86D4 e informe o código 17CC-EC0D-9031-86D4
Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024
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Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/17CC-EC0D-9031-86D4 e informe o código 17CC-EC0D-9031-86D4
Propositura INDICAÇÃO - 126/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 22/08/2024 às 21:47:19
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"instalação de lombada na Rua Cândido Zanela próximo ao número 86/70 na Vila Clementina"
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu,
WAGNER BENTO DA COSTA, que seja instalada lombada na Rua Cândido Zanela
próximo ao número 86/70 na Vila Clementina.
JUSTIFICATIVA:
Devido muito veículos passarem em velocidade acima do permitido, a lombada faz
necessária para forçar que os veículos passem mais devagar, evitando qualquer tipo de
acidente. Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/3709-2EAB-7CEF-B803 e informe o código 3709-2EAB-7CEF-B803
Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/3709-2EAB-7CEF-B803 e informe o código 3709-2EAB-7CEF-B803
Propositura INDICAÇÃO - 127/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 22/08/2024 às 21:48:25
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"articulação junto ao Governo do Estado de São Paulo e ao Departamento de Estrada e
Rodagem para que a Rodovia Ivo Zanella possa receber acostamento até o Município de
Iguape"
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu,
WAGNER BENTO DA COSTA, que possa articular junto ao Governo do Estado de São
Paulo e ao Departamento de Estrada e Rodagem para que a Rodovia Ivo Zanella possa
receber acostamento até o Município de Iguape.
JUSTIFICATIVA:
É importante a articulação do Poder Executivo, convidando o Poder Executivo do Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/A2A8-0930-F187-50E7 e informe o código A2A8-0930-F187-50E7
Município de Iguape para que se tome força e, a Rodovia Ivo Zanella possa receber um
acostamento em toda sua extensão.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024
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Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/A2A8-0930-F187-50E7 e informe o código A2A8-0930-F187-50E7
Propositura REQUERIMENTO - 090/2024
De: Jorge S. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 22/08/2024 às 15:25:50
Setores envolvidos:
SGP, GAB
SOLICITA informações sobre as consultas na rede pública de saúde do Município
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO o Requerimento n.º 61/2024, aprovado po esta Casa de Leis em sessão plenária realizada em 06
de maio de 2024 e encaminhado ao Poder Executivo no dia 07/05/2024.
CONSIDERANDO a queixa de muitos munícipes, dentre os quais alguns alegam esperar quase um ano para
passarem por consulta;
CONSIDERANDO a importância de assegurar o atendimento tempestivo e adequado às necessidades dos cidadãos;
CONSIDERANDO a urgência em identificar e solucionar os obstáculos que contribuem para a demora no
agendamento de consultas;
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos artigos 187, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o Poder
Executivo, por meio do Diretor de Saúde, Sr. Dorival Reis, informe o seguinte:
1. Quais são os motivos para a longa fila de espera dos pacientes passarem por consulta?
2. Quais medidas foram tomadas para mitigar o problema no último trimestre?
3. Existe previsão para aumento de recursos humanos ou infraestrutura visando atender a demanda de consultas de
forma mais rápida e eficaz?
 
JORGE CARAÍ
Vereador
Assinado por 1 pessoa: JORGE JESUS SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/119E-5EB1-5E5D-4629 e informe o código 119E-5EB1-5E5D-4629
Propositura REQUERIMENTO - 091/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 22/08/2024 às 21:49:30
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente Processo Administrativo Disciplinar referente ao uso da máquina pública em favor
de terceiro, sendo este servidor público municipal lotado no departamento de obras municipal”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO denúncia realizada junto ao Ministério CONSIDERANDO Público referente a u!lização da máquina
pública em favor de terceiro, sendo este servidor público;
CONSIDERANDO que na No!cia de Fato 0366.0000223/2024 d CONSIDERANDO o MPSP o Prefeito diz desconhecer da
situação e que um Processo Administrativo Disciplinar seria aberto;
CONSIDERANDO a Portaria n. 416/2024 determinou em 25 d CONSIDERANDO e julho a instauração de PAD
constituindo uma comissão para tomar providências;
CONSIDERANDO que não é a primeira denúncia em face do CONSIDERANDO Prefeito rela!vo ao uso de bem público
em favor de terceiro, o que está casa de leis deve tomar uma maior atenção;
CONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos CONSIDERANDOS, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos
ar!gos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que
o Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Administração, Sr. João Batista de Andrade,
informe o seguinte: Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/09DE-28BC-5D23-6D07 e informe o código 09DE-28BC-5D23-6D07
1) Cópia integral do Processo Administrativo Disciplinar na fase em que se encontra;
2) Caso o item “1” não seja atendido, que seja informado dia e hora para vista do referido
processo;
 
Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/09DE-28BC-5D23-6D07 e informe o código 09DE-28BC-5D23-6D07
Propositura REQUERIMENTO - 092/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 22/08/2024 às 21:50:18
Setores envolvidos:
SGP, GAB
“Referente atendimento de Fisioterapia Municipal”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que o Município possui um centro de reab CONSIDERANDO ilitação para atendimento de fisioterapia
aos Munícipes;
CONSIDERANDO que alguns munícipes tem reclamado com r CONSIDERANDO elação ao agendamento e atendimento
de fisioterapia e, que um caso delicado foi exposto nas redes sociais apresentando um descaso quanto ao atendimento;
CONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito,
especialmente o art. 7º e § 1º do art. 11 da Lei nº 12.527/11;
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar7gos
187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que 
o
Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Saúde, Sr. Dorival Norberto Reis, informe o seguinte:
1) Quantos fisioterapeutas temos no centro de reabilitação municipal?
2) Informe o nome e CREFITO de cada profissional;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/4564-A560-F3A1-613E e informe o código 4564-A560-F3A1-613E
3) Quais são os serviços de fisioterapia ofertados pelo Município?
4) Quais os locais, dias e horários de atendimentos?
5) Qual o procedimento para um munícipe ser atendido por um fisioterapeuta?
6) Enviar a escala de trabalho de cada fisioterapeuta para os 3 (três) próximos meses a contar da
resposta deste?
7) Quantos atendimentos foram realizados por cada fisioterapeuta neste ano de 2024? Informar
data e tipo de serviço;
8) Qual a quan7dade de pessoas que estão na fila de espera para atendimento e, qual 7po de
atendimento é aguardado por cada munícipe em espera
?
9) Quais equipamentos fixos e móveis possui o centro de reabilitação para atender o paciente?
 
Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de agosto de 2024
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Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/4564-A560-F3A1-613E e informe o código 4564-A560-F3A1-613E

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