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sessao nº 31

Tipo Ordinária
Número / Ano 31
Date 2024-09-16
native_id437

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO
Aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas, na 
sede da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, sob a presidência do vereador 
Milton Ticaca, secretariado pela vereadora Eliane Viccaro Trianoski, estiveram 
presentes os vereadores Edson Leite, Jair da Silva, Jorge Caraí, Carlinhos Asspa, 
Marcelo Mariano, Professor Pedro e Rodrigo Mendes. Ao iniciar o EXPEDIENTE 
DO DIA o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da ata da 
trigésima sessão ordinária, realizada em nove de setembro do presente ano. A pedido 
do Vereador Marcelo Mariano e não havendo manifestação contrária por parte dos
demais vereadores, a leitura da ata foi dispensada. Colocada em discussão e não 
havendo pedido de retificação, a ata da trigésima sessão ordinária de dois mil e vinte 
e quatro foi aprovada por unanimidade, nos termos do Artigo 158 do Regimento 
Interno. No EXPEDIENTE DO SENHOR PREFEITO, foram lidos os ofícios: Ofício 
n.º 78/2024, do Departamento de Educação do Município, em resposta ao 
Requerimento n.º 84/2024 que solicitou informações sobre o transporte de alunos nos 
ônibus escolares municipais, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes; Ofício n.º 
78/2024, do Departamento de Educação do Município, em resposta ao Requerimento 
n.º 87/2024 que solicitou informações sobre a instalação dos aparelhos de ar 
condicionado na Escola Municipal Prof. Milcio Bazoli, de autoria do Vereador 
Professor Pedro; Memorando 1-1.982/2024, do Departamento de Saúde do 
Município, em resposta ao Requerimento n.º 88/2024 que solicitou informações sobre 
os critérios para o deferimento e/ou indeferimento da conversão de 1/3 das férias dos 
servidores da saúde em pecúnia, de autoria do Vereador Edson Leite; Memorando 2-
1.982/2024, do Departamento de Saúde do Município, em resposta ao Requerimento 
n.º 89/2024 que solicitou informações sobre o incentivo financeiro pago aos 
servidores da saúde do município, de autoria do Vereador Edson Leite; e o 
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Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/968D-CD4D-AE32-052B e informe o código 968D-CD4D-AE32-052B
Memorando 2-2.060/2024, do Departamento de Saúde do Município, em resposta ao 
Requerimento n.º 90/2024 que solicitou informações sobre as consultas na rede 
pública de saúde do municipal, de autoria do Vereador Jorge Caraí. No 
EXPEDIENTE DOS SENHORES VEREADORES, foram lidas e encaminhadas ao 
Sr. Prefeito a Indicação n.º 145/2024, de autoria do Vereador Jorge Caraí, e as
Indicações n.º s 146 a 152/2024, de autoria do Vereador Professor Pedro. Foi lida a 
ementa e aprovada por unanimidade o Requerimento n.º 97/2024, que solicita ao 
Poder Executivo Municipal, por meio do Diretor de Saúde, Sr. Dorival Norberto Reis, 
informações sobre o programa de terapia ocupacional destinado a pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista, de autoria do Vereador Edson Leite. Nada mais a se 
tratar no Expediente do Dia e havendo tempo regimental disponível, foi concedida a 
palavra aos Vereadores Inscritos: Rodrigo Mendes, Professor Pedro e Edson Leite. Ao 
inciar a ORDEM DO DIA o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse 
a leitura da conclusão do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação n. º 
31/2024, referente ao Projeto de Resolução n.º 04/2024, que “Altera a Resolução nº 
001/2022, para criar a Comissão de Ética Permanente, com competência para 
processar e aplicar sanções diferentes de cassação de mandato eletivo”, de autoria da 
Mesa Diretora. Atendendo à proposta da Comissão, o Sr. Presidente submeteu ao 
Plenário a Emenda Aditiva ao Projeto de Resolução n.º 04/2024, que propõe a 
inclusão dos §§ 3º a 7º no Artigo 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar. 
Colocado em única discussão e votação a Emenda Aditiva ao Projeto de Resolução 
n.º 04/2024 foi aprovado por 05 (cinco) votos a favor, 03 (três) votos contrários e 01 
(uma) abstenção, em única votação nominal. Em seguida, o Sr. Presidente submeteu a 
deliberação pelo Plenário, a Emenda Modificativa que altera a ementa do Projeto de 
Resolução n.º 04/2024. Colocado em única discussão e votação a Emenda Aditiva ao 
Projeto de Resolução n.º 04/2024 foi aprovado por 06 (seis) votos a favor, 03 (três) 
votos contrários, em única votação nominal. Por fim, o Sr. Presidente submeteu ao 
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Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/968D-CD4D-AE32-052B e informe o código 968D-CD4D-AE32-052B
Plenário o Projeto de Resolução n.º 04/2024 com as emendas aprovadas. Colocado 
em única discussão e votação, o Projeto de Resolução n.º 04/2024 foi aprovado por 
06 (seis) votos a favor, 03 (três) votos contrários, em único turno de votação 
nominal. O Projeto de Resolução n.º 04/2024 com emendas foi encaminhado à 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação para elaboração da Redação Final. Não 
havendo mais matéria a ser tratada na Ordem do Dia, na EXPLICAÇÃO PESSOAL, 
foi franqueada a palavra, nos termos do artigo 159 do Regimento Interno aos 
vereadores inscritos: Rodrigo Mendes, Professor Pedro, Eliane Viccaro Trianoski, 
Edson Leite e Milton Ticaca. Ninguém mais a fazer uso da palavra, o Sr. Presidente 
encerrou a trigésima primeira sessão ordinária de dois mil e quatro, e informou sobre
a disponibilidade deste e demais trabalhos legislativos, na íntegra, no Portal da 
Câmara na internet. Nada mais a relatar, eu, Eliane Viccaro Trianoski, Primeira￾secretária, lavrei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelo 
Presidente da Câmara.
3
Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/968D-CD4D-AE32-052B e informe o código 968D-CD4D-AE32-052B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 968D-CD4D-AE32-052B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIANE VICCARO TRIANOSKI (CPF 099.XXX.XXX-44) em 21/09/2024 07:58:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 23/09/2024 09:41:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51














Memorando 1- 1.982/2024
De: Dorival R. - SAU
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 10/09/2024 às 15:15:25
Setores envolvidos:
ADM, SAU
Requerimentos nº 88 e 89/2024 - Câmara Municipal
 Em resposta ao requerimento 88 de autoria do Vereador Edson Leite em que solicita esclarecimentos sobre
venda de férias, informo que:
1- Quais os critérios utilizados para deferir ou indeferir a venda dos dez dias de férias dos servidores da saúde entr
e
os anos de 2022 até a data de recebimento deste requerimento?
R: os critérios utilizados são necessidade da instituição e disponibilidade financeira.
2- Referente a venda dos dez dias de férias, solicito a relação de todos os servidores da saúde que fizeram o pedido,
incluindo o cargo de cada um, se o pedido foi deferido ou indeferido, e a justificativa para cada caso.
R: Devido a quantidade de pedidos recebidos por este departamento, peço que informe o nome dos funcionários .
Sem mais para o momento, antecipadamente agradecemos ao ensejo e reiteramos protestos de elevada e estima e
consideração.
Dorival Norberto dos Reis
Diretor do Departamento de Saúde Assinado por 1 pessoa: DORIVAL NORBERTO DOS REIS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacusp.1doc.com.br/verificacao/2C55-9C41-9107-98DA e informe o código 2C55-9C41-9107-98DA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2C55-9C41-9107-98DA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DORIVAL NORBERTO DOS REIS (CPF 056.XXX.XXX-74) em 10/09/2024 15:15:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pariqueraacusp.1doc.com.br/verificacao/2C55-9C41-9107-98DA












Memorando 2- 1.982/2024
De: Dorival R. - SAU
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 10/09/2024 às 15:55:21
Setores envolvidos:
ADM, SAU
Requerimentos nº 88 e 89/2024 - Câmara Municipal
 Em resposta ao requerimento 89 de autoria do Vereador Edson Leite, informo que:
1- Existe planejamento de um projeto de lei para que esses profissionais venham a receber o incentivo financeiro em
Pecúnia?
Não, porque a partir da emenda constitucional 120 de 2022 o incentivo é direto com a União.
2- Se a resposta for afirmativa, qual a provável data para o envio do projeto ao poder legislativo? Se a resposta for
negativa, justifique.
R: De acordo com a emenda constitucional 120 de 2022, isto não se aplica.
3 - O incentivo recurso é destinado ao município todos os anos. Solicito cópia dos Extratos de depósitos enviados à
Prefeitura desse valor, separados por ano, a partir do ano de 2021.
R: Em anexo.
Sem mais para o momento, antecipadamente agradecemos ao ensejo e reiteramos protestos de elevada e estima e
consideração. _
Dorival Norberto Dos Reis
Diretor do Departamento de Saúde
Anexos:
Extrato_repasses_ACS_e_ACE.pdf Assinado por 1 pessoa: DORIVAL NORBERTO DOS REIS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacusp.1doc.com.br/verificacao/9894-36C6-6C49-A242 e informe o código 9894-36C6-6C49-A242
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9894-36C6-6C49-A242
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DORIVAL NORBERTO DOS REIS (CPF 056.XXX.XXX-74) em 10/09/2024 15:55:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pariqueraacusp.1doc.com.br/verificacao/9894-36C6-6C49-A242
Memorando 2- 2.060/2024
De: Dorival R. - SAU
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 11/09/2024 às 10:00:50
Setores envolvidos:
ADM, SAU
Requerimento nº 090/2024 - Câmara Municipal
 Em resposta ao requerimento 090/2024 de autoria do Vereador Jorge Caraí que pede esclarecimentos sobre
agendamentos de consultas, informo:
1- Quais são os motivos para a longa fila de espera dos pacientes passarem por consulta?
R: Peço a gentileza de esclarecer que tipo de consultas o senhor se refere, pois no departamento de Saúde
trabalhamos com inúmeras especialidades de consultas e temos de responsabilidade do Município e de outros que
não temos governabilidade sobre a oferta.
2- Quais medidas foram tomadas para mitigar o problema no último trimestre?
R: Informaremos a resposta assim que for esclarecido as quais consultas o senhor se refere.
3- Existe previsão para aumento de recursos humanos ou infraestrutura visando atender a demanda de consultas de
forma mais rápida e eficaz?
R: Aguardo a pergunta esclarecendo para podermos fornecer as informações de formas claras.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e
reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
 Atenciosamente, _
Dorival Norberto Dos Reis
Diretor do Departamento de Saúde Assinado por 1 pessoa: DORIVAL NORBERTO DOS REIS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacusp.1doc.com.br/verificacao/F73F-2A72-6258-8E1F e informe o código F73F-2A72-6258-8E1F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F73F-2A72-6258-8E1F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DORIVAL NORBERTO DOS REIS (CPF 056.XXX.XXX-74) em 11/09/2024 10:01:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pariqueraacusp.1doc.com.br/verificacao/F73F-2A72-6258-8E1F
INDICAÇÃO N.º 145/2024
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, Sr. WAGNER BENTO 
DA COSTA, a necessidade da instalação de 01 (um) contêiner de lixo na Estrada do Braço Preto, no 
Trevo da Campina do Encantado, próximo a residência do Sr. Ari
JUSTIFICATIVA
Tal pleito se faz necessário para evitar o acúmulo de resíduos na via pública, 
promovendo a limpeza e a saúde da comunidade local. Além disso, facilita o descarte adequado de 
lixo pelos moradores, contribuindo para a preservação do meio ambiente.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 06 de setembro de 2024.
JORGE CARAÍ
Vereador
Assinado por 1 pessoa: JORGE JESUS SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/85C7-770C-D4CC-A5E4 e informe o código 85C7-770C-D4CC-A5E4
Propositura INDICAÇÃO - 146/2024
De: Professor P. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 12/09/2024 às 12:30:04
Setores envolvidos:
SGP, GAB
Instalação de iluminação pública km15,5 braço grande
Ao Senhor Prefeito Municipal, indico a instalação de iluminação pública, no Bairro Braço Grande km 15,5 , uma vez
que já conheço o bairro pois várias vezes estive presente ali. Nesta ocasião visitei o bairro e ouvi as reivindicações
dos moradores.Tendo em vista que, pessoas trabalham fora e chegam a noite neste local e para poderem chegar em
casa usam lanternas, o que causa tristeza e expõe a perigos. Esta benfeitoria traz dignidade e qualidade de vida
para a população que reside nessa área rural da cidade e merece nossa atenção, de autoria do Vereador Professor
Pedro.
_
Professor Pedro
vereador
1Doc: 1/1
Propositura INDICAÇÃO - 147/2024
De: Professor P. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 12/09/2024 às 12:44:54
Setores envolvidos:
SGP, GAB
Ampliação de mais unidades de lixeiras comunitárias no Bairro Braço Grande km 15 até km 17
Ao Senhor Prefeito Municipal, indico a ampliação de lixeiras comunitárias ou adição de mais unidades nos locais
referidos, na Estrada de Cananéia entre os Km 15 até o Km 17, que necessita da ampliação ou adição de mais
unidades de lixeiras para atender os moradores ao longo dessa via, uma vez que o lixo traz mau odor e fica
espalhado, podendo também gerar doenças, o que incomoda os mesmos, de autoria do Vereador Professor Pedro.
_
Professor Pedro
vereador
1Doc: 1/1
Propositura INDICAÇÃO - 148/2024
De: Professor P. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 12/09/2024 às 12:54:12
Setores envolvidos:
SGP, GAB
Instalação de redutor de velocidade (lombada) na Rua 7 de Setembro Vila Débora
 Ao Senhor Prefeito Municipal, indica a instalação de um redutor de velocidade (lombada) na Rua 7 de Setembro, Vila
Débora.
Se torna necessário uma vez que, aumentou o fluxo de veículos e pedestres na rua, devido a ser próxima da Avenida
principal da cidade. Portanto se faz necessário a instalação da mesma, devidamente sinalizada, para trazer
segurança aos usuários e principalmente crianças que brincam neste local. 
É uma reivindicação dos moradores deste local, ao qual visitei e acompanhei as necessidades, de autoria do
Vereador Professor Pedro.
_
Professor Pedro
vereador
1Doc: 1/1
Propositura INDICAÇÃO - 149/2024
De: Professor P. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 12/09/2024 às 17:20:34
Setores envolvidos:
SGP, GAB
Manutenção da Rua Hum no Bairro Nova Cremona ( rua do mercadinho da luz)
 Ao Senhor Prefeito Municipal, indica a manutenção da Rua Hum próximo ao mercadinho da Luz, no Bairro Nova
Cremona.
Se torna necessário fazer a manutenção (com pedra brita para ter uma melhor qualidade) se a prefeitura tiver
condições devido aos matos altos nas margens e, também, quando chove forma poças dágua na frente das casas o
que dificulta a circulação dos moradores e crianças que ali brincam e residem, de autoria do Vereador Professor
Pedro.
_
Professor Pedro
vereador
Anexos:
WhatsApp_Image_2024_09_12_at_12_00_56.jpeg
1Doc: 1/1
Propositura INDICAÇÃO - 150/2024
De: Professor P. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 12/09/2024 às 17:32:11
Setores envolvidos:
SGP, GAB
Instalação do poço no Km 15,5 da estrada de cananeia pois a comunidade está ficando sem
água da serra
 Ao Senhor Prefeito Municipal, indica a instalação de um poço para a comunidade do Km 15,5 da estrada de
Cananéia, pois a água da serra não está sendo suficiente para os moradores. 
Tendo em vista que a água potável é essencial para a vida, saúde e higiene das pessoas, evitando assim doenças e
trazendo mais dignidade e qualidade de vida para as pessoas que a necessitam.Se torna necessário uma vez que,
aumentou o fluxo de água da mina que vem da serra está ficando escassa. Esses moradores me procuraram para tal
reivindicação que ao mer é mais do que justa. De autoria do vereador Professor Pedro.
_
Professor Pedro
vereador
Anexos:
WhatsApp_Video_2024_09_12_at_12_27_34_1_.mp4
1Doc: 1/1
Propositura INDICAÇÃO - 151/2024
De: Professor P. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 12/09/2024 às 17:45:35
Setores envolvidos:
SGP, GAB
Manutenção de luminárias públicas na Rua Adhemar Pereira de Barros no Jardim São Carlos
 Ao Senhor Prefeito Municipal, indica a manutenção das luminárias na Rua Dr Adhemar Pereira de Barros no Jardim
São Carlos. Se torna necessário uma vez que uma vez a comunidade procurou o vereador para apresentar tal
situação, que já faz um tempo que está assim. Tendo em vista que trará segurança e melhores condições de tráfego
no local, tanto de pedestres e veículos. De autoria do Vereador Professor Pedro.
_
Professor Pedro
vereador
Anexos:
WhatsApp_Image_2024_09_10_at_13_08_20.jpeg
WhatsApp_Image_2024_09_10_at_13_08_20_1_.jpeg
WhatsApp_Image_2024_09_10_at_13_08_20_2_.jpeg
1Doc: 1/1
Propositura INDICAÇÃO - 152/2024
De: Professor P. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 12/09/2024 às 17:53:54
Setores envolvidos:
SGP, GAB
Instalar e regularizar o nome da Rua Alameda Moacir Martins Vila Roseli, em sentido sítio dos
Dendevitz e paraíso das suculentas.
 Ao Senhor Prefeito Municipal, indica a instalação de sinalização (placa) com o devido nome da Rua Alameda
Moacir Martins, Vila Roseli, sentido ao sitios paraiso das suculentas e dos Dendevitz.
Os moradores da mesma pedem para facilitar o serviço dos correios e entrega de encomendas nas residências, uma
vez que alguns tem dificuldade em encontra-la durante as entregas e outros serviços prestados em residência. 
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Professor Pedro
vereador
1Doc: 1/1
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. ss M i I d CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 
õ ca ma ra u nlc' Pa e Portal: www,.paáriqueraacu.sp.leg.br 
— Correio eletrônico: camara&camarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu 
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"Deus ágia leuvado “ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 8 DE MAIO DE 2024 
Justificativa 
Senhores vereadores, 
Este projeto tem o objetivo de aprimorar o Código de Ética e Decoro Parlamentar, 
propiciando maior celeridade e efetividade para questões atinentes às infrações éticas, no 
âmbito desta Câmara Municipal, com a criação de uma Comissão de Ética Permanente 
para processar as infrações de menor potencial ofensivo, que atuará em um biênio e será 
diferente daquela para os casos de cassação - que deve ser definida por sorteio por força 
do que determina nosso Código de Ética e o Decreto-Lei 201/67. 
Ante a compreensão de Vossas Excelências, conclama-se a todos os vereadores 
para aprovarem a presente proposta. 
Pariquera-Açu, 08 de maio de 2023. 
qu D L 
MARCELO MARIANO 
Presidente Vice-Presidente 
oA '%IZWM UWiceanre-. É 
LIANE VICCARO TRIANOSKI RODRIGO MENDES 
1º Secretária 2º Secretário 
P. 1 de
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro 
CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 
Cõ mu ra MU niCÍ Pal de Portal: www,.pariqueraacu.sp.leg.br 
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© https://www.youtube.com/Gcamaramunicipaldepariquera 
"Deus ágja louvado 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 8 DE MAIO DE 2024 
Altera a Resolução nº 001/2022, para criar a 
Comissão —de Ética Permanente, com 
competência para processar e aplicar sanções 
diferentes de cassação de mandato eletivo. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, A 
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução de autoria da Mesa Diretora: 
Art. 1º Acresce o parágrafo único ao art. 5º da Resolução 001/2022, que passa a 
ter a seguinte redação: 
“Parágrafo único. Ressalvados os casos de infrações que impliquem cassação de 
mandato eletivo, o processamento e a aplicação de sanções por quebra de decoro 
parlamentar será da competência da Comissão Permanente de Ética e Decoro 
Parlamentar, composta com base nas mesmas regras contidas na Seção II do 
Capítulo II do Título ITI do Regimento Interno, com exercício para um biênio.” 
Art. 2º Altera-se o caput do art. 38 do Regimento Interno, com inserção do 
inciso III ao referido dispositivo, conforme especificado abaixo: 
“Art. 38 As Comissões Permanentes da Câmara, em número de 03 (três), tem a 
seguinte denominação e composição: [...] IIl - Comissão de Ética e Decoro 
Parlamentar para infrações, cuja sanção seja diferente de cassação de mandato, 
composta por 3 (três) membros.” w*jl 
Art. 3º Fica acrescido o $ 2º, alterando-se o parágrafo único para $ 1º art. 8º da 
Resolução 001/2022, cuja redação do dispositivo criado passa a ser seguinte: 
“&$ 1º - [sem alterações]; 
“$ 2º AÀ Comissão de Ética Permanente da Câmara Municipal processará as 
representações por infrações ao Código de Ética que decorrerem das condutas 
previstas nos incisos I e II do art. 4º, devendo aplicar, caso procedentes, as 
sanções previstas nos incisos I a III do art. 8º do Código de Ética e Decoro 
Parlamentar”. 
Art. 4º Fica alterado o capur do art. 4º da Resolução 001/2022: 
“Art. 4º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, de 
acordo com avaliação acerca da gravidade ao encargo da Comissão de Etica em 
razão do caso concreto:” 
P. 2 de
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro 
* sa [A l d CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-12683 
cam-aru Munlc'Pq e Portal: www.parigueraacu.sp.leg.br 
Correio eletrônico: camara&Scamarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu |== 
© https:/Avww,.youtube,. com/Ecamaramunicipaldepariquera 
“Deus 4gja feuvado 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e se aplica às 
representações e infrações ocorridas após a data de vigência. 
Pariquera-Açu, 8 de maio de 2024. 
NEN 
ARCELO MARIANO 
Presidente Vice-Presidente 
LIANE VICCARO TRIANOSKI RODRIGO MENDES 
1º Secretária 2º Secretário 
P. 3 de
Avenida Dr, Fernando Costa, nº 497, Centro 
CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 Cã a mªra Municipal un lc' Pa d e Portal: www,pariqueraacu.sp.leg.br 
— Correio eletrônico: camaraOcamarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu :2:2=2 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer nº ,ªl_/2024 da CCJR sobre o Projeto de 
Lei nº 04/2024, de autoria da Mesa Diretora, que 
altera a Resolução nº 001/2022 para criar a 
Comissão Permanente de Ética, com competência 
para processar e aplicar sanções diferentes da 
cassação de mandato eletivo. 
I- EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM ANÁLISE 
l. Trata-se de projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora que visa alterar a 
Resolução nº 001/2022, criando uma Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar 
com competência para processar infrações éticas que não impliquem na cassação de mandato 
eletivo. 
2- A justificativa apresentada aponta a necessidade de aprimorar o Código de Ética e 
Decoro Parlamentar, buscando maior celeridade e efetividade na condução de processos 
relativos a infrações de menor gravidade. 
3. É o relatório. 
II- VOTO DO RELATOR AD HOC 
4. Compete a esta Comissão Permanente se pronunciar sobre a constitucionalidade, 
juridicidade, legalidade e técnica legislativa dos projetos de lei e resolução submetidos à sua 
apreciação, conforme disposto no art. 46, inciso 1, alínea “a” do Regimento Interno. 
5. A matéria é de interesse local, nos termos do art. 30, inciso L, da Constituição da 
República Federativa do Brasil. 
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Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro 
CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 D) s. 
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"Deaus sa louvado : 
6. AÀ iniciativa legislativa está de acordo com as disposições do art. 12, inciso 1, do 
Regimento Interno 
Te Quanto à técnica legislativa, a proposta está adequada às normas da Lei Complementar 
nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as normas para elaboração de leis. 
Contudo, é preciso alterar a ementa da proposta para constar que o Código de Ética e o 
Regimento Interno serão alterados, conforme consta em seu texto. 
8. Em relação à juridicidade, não há impedimentos para a deliberação da matéria em 
Plenário, uma vez que é competência da Mesa disciplinar a matéria relativa à organização e 
funcionamento da Câmara, em conformidade com o art. 12 do Regimento Interno: 
“Art. 12 À Mesa compete às funções diretivas, executiva e 
disciplinar de todos os trabalhos legislativos da Câmara, e, 
especialmente: 1 - dispor sobre sua organização, funcionamento, 
polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e 
funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, 
observados os parâmetros estabelecidos nas leis de diretrizes 
orçamentárias; (grifamos)" 
9. No entanto, no decorrer da tramitação da proposta, verificamos a necessidade de 
propor emenda aditiva, conforme texto constante no corpo deste parecer, a fim de incluir 
normas procedimentais, cujo objetivo é detalhar o rito sumário para a apuração de infrações 
de menor gravidade, assegurando, desse modo, um processo claro e eficiente. 
10. O mérito do projeto é evidente, ao promover maior agilidade nos processos 
disciplinares internos ao criar uma comissão especializada para tratar de infrações de menor 
gravidade. Tal comissão proporcionará uma melhor gestão dos processos éticos e maior 
eficácia no cumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar. 
11. — Finalmente, ressaltamos que, para a aprovação da presente resolução, será necessário o 
voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme o disposto no art. 48, 
$2º, da Lei Orgânica Municipal. 
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II - CONCLUSÃO 
Ante o exposto e considerando os aspectos que nos compete examinar, nosso 
voto é pela constitucionalidade e juridicidade da proposta, sendo, portanto, 
FAVORÁVEIS à sua deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal, com a análise das 
emendas sugeridas. 
Sala das Comissões, 09 de setembro de 2024. 
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PELAS CONCLUSÕES: 
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VER: CARLINHOS ASSPA VER; RODRIGO MENDES 
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Des sa leado 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Emenda aditiva ao Projeto de Resolução nº 
04/2024, para inclusão dos $$ 3º a 7º ao art. 8º 
do Código de Ética e Decoro Parlamentar. 
Redação sugerida: 
Art. 8º (...) 
$ 3º Todas as denúncias que derem entrada no órgão e tratem de violação do decoro 
parlamentar passarão por uma triagem ao encargo do plenário, na primeira sessão após o seu 
recebimento, que deliberará, em um primeiro momento, se a situação se amolda às hipóteses 
do Decreto-Lei 201/67, ou se é infração a ser processada pela Comissão Permanente, pelo rito 
sumário. 
$ 4º O processamento das infrações previstas no $ 2º, de rito sumário, terão duração 
improrrogável de 90 (noventa) dias para decisão e aplicação de sanção, caso necessário, com 
prazo de 10 (dez) dias para a defesa, que poderá apresentar provas documentais e 
testemunhais, até o número de 3 (três). 
$ 5º Caso denunciante ou denunciado sejam membros da Comissão Permanente, estes 
serão substituídos por suplentes eleitos entre os pares, na mesma eleição que definirá os seus 
componentes. 
$ 6º Transcorrido o prazo de defesa do rito sumário sem que tenha sido apresentada a 
defesa ou a indicação de provas pelo denunciado, o presidente da Comissão nomeará um 
membro do Legislativo para que o faça, se for o caso, por negativa geral, devolvendo-se o 
prazo para esse fim. 
& 7º No caso descrito no $ 6º, é facultado ao denunciado a constituição de advogado 
particular, às suas expensas e a qualquer tempo, para defesa dos seus interesses, o qual 
receberá o processo na fase em que se encontrar, vedada a produção de provas testemunhais, 
caso ultrapassada a fase de instrução, ressalvada a juntada de novos documentos. 
Justificativa: À presente emenda aditiva visa incluir normas procedimentais ao 
Projeto de Resolução nº 04/2024, com o objetivo de detalhar o rito sumário para a apuração 
de infrações ao Código de Ética, assegurando um processo claro e eficiente, sem conflitos 
com o Decreto-Lei 201/67. 
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Dets sãa lonvado 
As adições visam garantir celeridade e transparência no julgamento das infrações de menor 
gravidade, reforçando a legitimidade dos procedimentos da Comissão Permanente de Ética e 
Decoro Parlamentar. 
Sala das Comissões, 09 de setembro de 2024. 
VIÁÉARLINHOS ASSPA VER. RODRIGO MENDES 
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— 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Emenda modificativa à ementa do Projeto de 
Resolução nº 04/2024, que altera a Resolução nº 
001/2022, (Códiso de Ética e Decoro 
Parlamentar). 
Redação proposta: 
Altera a Resolução nº 001/2022 e o caput do art. 38 do Regimento Interno, para criar a 
Comissão de Ética Permanente, com competência para processar e aplicar sanções diferentes 
de cassação de mandato eletivo. 
Justificativa: A presente emenda modificativa é pertinente, pois na redação original da 
ementa não consta a alteração ao Regimento Interno, conforme propõe o texto do Projeto de 
Resolução. 
Sala das Comissões, 09 de setembro de 2024. 
VERYCARLINHOS - ASSPA VER. RODRIGO MENDES 
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VER. 
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