| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 |
| Date | 2024-09-16 |
| native_id | 437 |
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ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO Aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas, na sede da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, sob a presidência do vereador Milton Ticaca, secretariado pela vereadora Eliane Viccaro Trianoski, estiveram presentes os vereadores Edson Leite, Jair da Silva, Jorge Caraí, Carlinhos Asspa, Marcelo Mariano, Professor Pedro e Rodrigo Mendes. Ao iniciar o EXPEDIENTE DO DIA o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da ata da trigésima sessão ordinária, realizada em nove de setembro do presente ano. A pedido do Vereador Marcelo Mariano e não havendo manifestação contrária por parte dos demais vereadores, a leitura da ata foi dispensada. Colocada em discussão e não havendo pedido de retificação, a ata da trigésima sessão ordinária de dois mil e vinte e quatro foi aprovada por unanimidade, nos termos do Artigo 158 do Regimento Interno. No EXPEDIENTE DO SENHOR PREFEITO, foram lidos os ofícios: Ofício n.º 78/2024, do Departamento de Educação do Município, em resposta ao Requerimento n.º 84/2024 que solicitou informações sobre o transporte de alunos nos ônibus escolares municipais, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes; Ofício n.º 78/2024, do Departamento de Educação do Município, em resposta ao Requerimento n.º 87/2024 que solicitou informações sobre a instalação dos aparelhos de ar condicionado na Escola Municipal Prof. Milcio Bazoli, de autoria do Vereador Professor Pedro; Memorando 1-1.982/2024, do Departamento de Saúde do Município, em resposta ao Requerimento n.º 88/2024 que solicitou informações sobre os critérios para o deferimento e/ou indeferimento da conversão de 1/3 das férias dos servidores da saúde em pecúnia, de autoria do Vereador Edson Leite; Memorando 2- 1.982/2024, do Departamento de Saúde do Município, em resposta ao Requerimento n.º 89/2024 que solicitou informações sobre o incentivo financeiro pago aos servidores da saúde do município, de autoria do Vereador Edson Leite; e o 1 Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/968D-CD4D-AE32-052B e informe o código 968D-CD4D-AE32-052B Memorando 2-2.060/2024, do Departamento de Saúde do Município, em resposta ao Requerimento n.º 90/2024 que solicitou informações sobre as consultas na rede pública de saúde do municipal, de autoria do Vereador Jorge Caraí. No EXPEDIENTE DOS SENHORES VEREADORES, foram lidas e encaminhadas ao Sr. Prefeito a Indicação n.º 145/2024, de autoria do Vereador Jorge Caraí, e as Indicações n.º s 146 a 152/2024, de autoria do Vereador Professor Pedro. Foi lida a ementa e aprovada por unanimidade o Requerimento n.º 97/2024, que solicita ao Poder Executivo Municipal, por meio do Diretor de Saúde, Sr. Dorival Norberto Reis, informações sobre o programa de terapia ocupacional destinado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, de autoria do Vereador Edson Leite. Nada mais a se tratar no Expediente do Dia e havendo tempo regimental disponível, foi concedida a palavra aos Vereadores Inscritos: Rodrigo Mendes, Professor Pedro e Edson Leite. Ao inciar a ORDEM DO DIA o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que procedesse a leitura da conclusão do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação n. º 31/2024, referente ao Projeto de Resolução n.º 04/2024, que “Altera a Resolução nº 001/2022, para criar a Comissão de Ética Permanente, com competência para processar e aplicar sanções diferentes de cassação de mandato eletivo”, de autoria da Mesa Diretora. Atendendo à proposta da Comissão, o Sr. Presidente submeteu ao Plenário a Emenda Aditiva ao Projeto de Resolução n.º 04/2024, que propõe a inclusão dos §§ 3º a 7º no Artigo 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Colocado em única discussão e votação a Emenda Aditiva ao Projeto de Resolução n.º 04/2024 foi aprovado por 05 (cinco) votos a favor, 03 (três) votos contrários e 01 (uma) abstenção, em única votação nominal. Em seguida, o Sr. Presidente submeteu a deliberação pelo Plenário, a Emenda Modificativa que altera a ementa do Projeto de Resolução n.º 04/2024. Colocado em única discussão e votação a Emenda Aditiva ao Projeto de Resolução n.º 04/2024 foi aprovado por 06 (seis) votos a favor, 03 (três) votos contrários, em única votação nominal. Por fim, o Sr. Presidente submeteu ao 2 Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/968D-CD4D-AE32-052B e informe o código 968D-CD4D-AE32-052B Plenário o Projeto de Resolução n.º 04/2024 com as emendas aprovadas. Colocado em única discussão e votação, o Projeto de Resolução n.º 04/2024 foi aprovado por 06 (seis) votos a favor, 03 (três) votos contrários, em único turno de votação nominal. O Projeto de Resolução n.º 04/2024 com emendas foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para elaboração da Redação Final. Não havendo mais matéria a ser tratada na Ordem do Dia, na EXPLICAÇÃO PESSOAL, foi franqueada a palavra, nos termos do artigo 159 do Regimento Interno aos vereadores inscritos: Rodrigo Mendes, Professor Pedro, Eliane Viccaro Trianoski, Edson Leite e Milton Ticaca. Ninguém mais a fazer uso da palavra, o Sr. Presidente encerrou a trigésima primeira sessão ordinária de dois mil e quatro, e informou sobre a disponibilidade deste e demais trabalhos legislativos, na íntegra, no Portal da Câmara na internet. Nada mais a relatar, eu, Eliane Viccaro Trianoski, Primeirasecretária, lavrei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelo Presidente da Câmara. 3 Assinado por 2 pessoas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/968D-CD4D-AE32-052B e informe o código 968D-CD4D-AE32-052B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 968D-CD4D-AE32-052B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELIANE VICCARO TRIANOSKI (CPF 099.XXX.XXX-44) em 21/09/2024 07:58:30 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 23/09/2024 09:41:43 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/968D-CD4D-AE32-052B
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Memorando 1- 1.982/2024 De: Dorival R. - SAU Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 10/09/2024 às 15:15:25 Setores envolvidos: ADM, SAU Requerimentos nº 88 e 89/2024 - Câmara Municipal Em resposta ao requerimento 88 de autoria do Vereador Edson Leite em que solicita esclarecimentos sobre venda de férias, informo que: 1- Quais os critérios utilizados para deferir ou indeferir a venda dos dez dias de férias dos servidores da saúde entr e os anos de 2022 até a data de recebimento deste requerimento? R: os critérios utilizados são necessidade da instituição e disponibilidade financeira. 2- Referente a venda dos dez dias de férias, solicito a relação de todos os servidores da saúde que fizeram o pedido, incluindo o cargo de cada um, se o pedido foi deferido ou indeferido, e a justificativa para cada caso. R: Devido a quantidade de pedidos recebidos por este departamento, peço que informe o nome dos funcionários . Sem mais para o momento, antecipadamente agradecemos ao ensejo e reiteramos protestos de elevada e estima e consideração. Dorival Norberto dos Reis Diretor do Departamento de Saúde Assinado por 1 pessoa: DORIVAL NORBERTO DOS REIS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacusp.1doc.com.br/verificacao/2C55-9C41-9107-98DA e informe o código 2C55-9C41-9107-98DA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2C55-9C41-9107-98DA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DORIVAL NORBERTO DOS REIS (CPF 056.XXX.XXX-74) em 10/09/2024 15:15:57 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacusp.1doc.com.br/verificacao/2C55-9C41-9107-98DA Memorando 2- 1.982/2024 De: Dorival R. - SAU Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 10/09/2024 às 15:55:21 Setores envolvidos: ADM, SAU Requerimentos nº 88 e 89/2024 - Câmara Municipal Em resposta ao requerimento 89 de autoria do Vereador Edson Leite, informo que: 1- Existe planejamento de um projeto de lei para que esses profissionais venham a receber o incentivo financeiro em Pecúnia? Não, porque a partir da emenda constitucional 120 de 2022 o incentivo é direto com a União. 2- Se a resposta for afirmativa, qual a provável data para o envio do projeto ao poder legislativo? Se a resposta for negativa, justifique. R: De acordo com a emenda constitucional 120 de 2022, isto não se aplica. 3 - O incentivo recurso é destinado ao município todos os anos. Solicito cópia dos Extratos de depósitos enviados à Prefeitura desse valor, separados por ano, a partir do ano de 2021. R: Em anexo. Sem mais para o momento, antecipadamente agradecemos ao ensejo e reiteramos protestos de elevada e estima e consideração. _ Dorival Norberto Dos Reis Diretor do Departamento de Saúde Anexos: Extrato_repasses_ACS_e_ACE.pdf Assinado por 1 pessoa: DORIVAL NORBERTO DOS REIS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacusp.1doc.com.br/verificacao/9894-36C6-6C49-A242 e informe o código 9894-36C6-6C49-A242 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9894-36C6-6C49-A242 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DORIVAL NORBERTO DOS REIS (CPF 056.XXX.XXX-74) em 10/09/2024 15:55:58 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacusp.1doc.com.br/verificacao/9894-36C6-6C49-A242 Memorando 2- 2.060/2024 De: Dorival R. - SAU Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 11/09/2024 às 10:00:50 Setores envolvidos: ADM, SAU Requerimento nº 090/2024 - Câmara Municipal Em resposta ao requerimento 090/2024 de autoria do Vereador Jorge Caraí que pede esclarecimentos sobre agendamentos de consultas, informo: 1- Quais são os motivos para a longa fila de espera dos pacientes passarem por consulta? R: Peço a gentileza de esclarecer que tipo de consultas o senhor se refere, pois no departamento de Saúde trabalhamos com inúmeras especialidades de consultas e temos de responsabilidade do Município e de outros que não temos governabilidade sobre a oferta. 2- Quais medidas foram tomadas para mitigar o problema no último trimestre? R: Informaremos a resposta assim que for esclarecido as quais consultas o senhor se refere. 3- Existe previsão para aumento de recursos humanos ou infraestrutura visando atender a demanda de consultas de forma mais rápida e eficaz? R: Aguardo a pergunta esclarecendo para podermos fornecer as informações de formas claras. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e reiteramos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, _ Dorival Norberto Dos Reis Diretor do Departamento de Saúde Assinado por 1 pessoa: DORIVAL NORBERTO DOS REIS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacusp.1doc.com.br/verificacao/F73F-2A72-6258-8E1F e informe o código F73F-2A72-6258-8E1F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F73F-2A72-6258-8E1F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DORIVAL NORBERTO DOS REIS (CPF 056.XXX.XXX-74) em 11/09/2024 10:01:05 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacusp.1doc.com.br/verificacao/F73F-2A72-6258-8E1F INDICAÇÃO N.º 145/2024 Senhor Presidente: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, Sr. WAGNER BENTO DA COSTA, a necessidade da instalação de 01 (um) contêiner de lixo na Estrada do Braço Preto, no Trevo da Campina do Encantado, próximo a residência do Sr. Ari JUSTIFICATIVA Tal pleito se faz necessário para evitar o acúmulo de resíduos na via pública, promovendo a limpeza e a saúde da comunidade local. Além disso, facilita o descarte adequado de lixo pelos moradores, contribuindo para a preservação do meio ambiente. Plenário Vereador Ivo Zanella, 06 de setembro de 2024. JORGE CARAÍ Vereador Assinado por 1 pessoa: JORGE JESUS SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/85C7-770C-D4CC-A5E4 e informe o código 85C7-770C-D4CC-A5E4 Propositura INDICAÇÃO - 146/2024 De: Professor P. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 12/09/2024 às 12:30:04 Setores envolvidos: SGP, GAB Instalação de iluminação pública km15,5 braço grande Ao Senhor Prefeito Municipal, indico a instalação de iluminação pública, no Bairro Braço Grande km 15,5 , uma vez que já conheço o bairro pois várias vezes estive presente ali. Nesta ocasião visitei o bairro e ouvi as reivindicações dos moradores.Tendo em vista que, pessoas trabalham fora e chegam a noite neste local e para poderem chegar em casa usam lanternas, o que causa tristeza e expõe a perigos. Esta benfeitoria traz dignidade e qualidade de vida para a população que reside nessa área rural da cidade e merece nossa atenção, de autoria do Vereador Professor Pedro. _ Professor Pedro vereador 1Doc: 1/1 Propositura INDICAÇÃO - 147/2024 De: Professor P. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 12/09/2024 às 12:44:54 Setores envolvidos: SGP, GAB Ampliação de mais unidades de lixeiras comunitárias no Bairro Braço Grande km 15 até km 17 Ao Senhor Prefeito Municipal, indico a ampliação de lixeiras comunitárias ou adição de mais unidades nos locais referidos, na Estrada de Cananéia entre os Km 15 até o Km 17, que necessita da ampliação ou adição de mais unidades de lixeiras para atender os moradores ao longo dessa via, uma vez que o lixo traz mau odor e fica espalhado, podendo também gerar doenças, o que incomoda os mesmos, de autoria do Vereador Professor Pedro. _ Professor Pedro vereador 1Doc: 1/1 Propositura INDICAÇÃO - 148/2024 De: Professor P. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 12/09/2024 às 12:54:12 Setores envolvidos: SGP, GAB Instalação de redutor de velocidade (lombada) na Rua 7 de Setembro Vila Débora Ao Senhor Prefeito Municipal, indica a instalação de um redutor de velocidade (lombada) na Rua 7 de Setembro, Vila Débora. Se torna necessário uma vez que, aumentou o fluxo de veículos e pedestres na rua, devido a ser próxima da Avenida principal da cidade. Portanto se faz necessário a instalação da mesma, devidamente sinalizada, para trazer segurança aos usuários e principalmente crianças que brincam neste local. É uma reivindicação dos moradores deste local, ao qual visitei e acompanhei as necessidades, de autoria do Vereador Professor Pedro. _ Professor Pedro vereador 1Doc: 1/1 Propositura INDICAÇÃO - 149/2024 De: Professor P. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 12/09/2024 às 17:20:34 Setores envolvidos: SGP, GAB Manutenção da Rua Hum no Bairro Nova Cremona ( rua do mercadinho da luz) Ao Senhor Prefeito Municipal, indica a manutenção da Rua Hum próximo ao mercadinho da Luz, no Bairro Nova Cremona. Se torna necessário fazer a manutenção (com pedra brita para ter uma melhor qualidade) se a prefeitura tiver condições devido aos matos altos nas margens e, também, quando chove forma poças dágua na frente das casas o que dificulta a circulação dos moradores e crianças que ali brincam e residem, de autoria do Vereador Professor Pedro. _ Professor Pedro vereador Anexos: WhatsApp_Image_2024_09_12_at_12_00_56.jpeg 1Doc: 1/1 Propositura INDICAÇÃO - 150/2024 De: Professor P. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 12/09/2024 às 17:32:11 Setores envolvidos: SGP, GAB Instalação do poço no Km 15,5 da estrada de cananeia pois a comunidade está ficando sem água da serra Ao Senhor Prefeito Municipal, indica a instalação de um poço para a comunidade do Km 15,5 da estrada de Cananéia, pois a água da serra não está sendo suficiente para os moradores. Tendo em vista que a água potável é essencial para a vida, saúde e higiene das pessoas, evitando assim doenças e trazendo mais dignidade e qualidade de vida para as pessoas que a necessitam.Se torna necessário uma vez que, aumentou o fluxo de água da mina que vem da serra está ficando escassa. Esses moradores me procuraram para tal reivindicação que ao mer é mais do que justa. De autoria do vereador Professor Pedro. _ Professor Pedro vereador Anexos: WhatsApp_Video_2024_09_12_at_12_27_34_1_.mp4 1Doc: 1/1 Propositura INDICAÇÃO - 151/2024 De: Professor P. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 12/09/2024 às 17:45:35 Setores envolvidos: SGP, GAB Manutenção de luminárias públicas na Rua Adhemar Pereira de Barros no Jardim São Carlos Ao Senhor Prefeito Municipal, indica a manutenção das luminárias na Rua Dr Adhemar Pereira de Barros no Jardim São Carlos. Se torna necessário uma vez que uma vez a comunidade procurou o vereador para apresentar tal situação, que já faz um tempo que está assim. Tendo em vista que trará segurança e melhores condições de tráfego no local, tanto de pedestres e veículos. De autoria do Vereador Professor Pedro. _ Professor Pedro vereador Anexos: WhatsApp_Image_2024_09_10_at_13_08_20.jpeg WhatsApp_Image_2024_09_10_at_13_08_20_1_.jpeg WhatsApp_Image_2024_09_10_at_13_08_20_2_.jpeg 1Doc: 1/1 Propositura INDICAÇÃO - 152/2024 De: Professor P. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 12/09/2024 às 17:53:54 Setores envolvidos: SGP, GAB Instalar e regularizar o nome da Rua Alameda Moacir Martins Vila Roseli, em sentido sítio dos Dendevitz e paraíso das suculentas. Ao Senhor Prefeito Municipal, indica a instalação de sinalização (placa) com o devido nome da Rua Alameda Moacir Martins, Vila Roseli, sentido ao sitios paraiso das suculentas e dos Dendevitz. Os moradores da mesma pedem para facilitar o serviço dos correios e entrega de encomendas nas residências, uma vez que alguns tem dificuldade em encontra-la durante as entregas e outros serviços prestados em residência. _ Professor Pedro vereador 1Doc: 1/1 Avenida D r . F e r n a n d o Costa, n º 4 9 7 , Centro C s M .. I d C E P 11 930-000 - Telefone (13) 3 8 5 6 - 1 283 ª mª I ' G UrII C I p a e P o r t a l : www . p a r i q u e raa c u . s p . l e g . b r = C orr e i o e le t r ôn i c o : c am a ra & G c a m a r ap a ri q u e r a , sp . g o v . b r a r i q u e r a - A ç u . L n / htt o s:// Wwww.yo utube . c o m / E c a m a r a m u n i c i p a l d e p a r i q u e r a “Deus sa f o u w a d o - R E Q U E R I M E N T O 2024 Sr. P r e s i d e n t e C o n s i d e r a n d o q u e a saúde é direito d e todos e dever do Estado; C o n s i d e r a n d o q u e o CAPS p oss u í u m programa d e t e r a p i a o c u p a c i o n a l a seus p acient e s, porém n ã o i n c l u í a s pess oas c o m e s p e c t r o do a u t i s m o ; Cons idera ndo a importância dess e trabalho para o b e m - e s t a r e i n c l u s ã o s o c i a l F a ce a os c o n s i d e r a n d o s , A P R E S E NT O à Me sa D ir e to r a , o uv i do o P l e n á r i o , n o s te r m o s d os a r tig o s 18 7 , i n c i s o II , d o R e g i m e n t o I n t e r n o d a C â m a r a M u n i c i p a l d e P ar i q uer a - Aç u /S P , o p re se nt e R E Q U E R IM E N T O p ar a qu e o P o d e r E x e c u t iv o, p o r meio do Diretor d o D e p a r t a m e n t o d e Saúde, Sr. Dorival Norberto d o s Reis i n f o r m e o seguinte: 1 . E x i s t e o planejamento para i m p l a n t a r o s er v iç o d e t e r a p i a o c u p a c i o n a l p a r a a s pess o a s c o m o es p e ct r o d o a u t i sm o ? 2 . Se a r e s p o s t a f o r a f i r m a t i v a , qual a p r o v á v e l d a t a i m p l e m e n t a ç ã o deste s e r v i ç o ? S e a r e s p o s t a for n e g a t i v a , j u s t i f i q u e . Pariquera-Açu, 1 2 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 4 ; ) Assinado por 1 pessoa: EDSON JOSÉ LEITE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/86BA-5779-E7EC-D53B e informe o código 86BA-5779-E7EC-D53B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 86BA-5779-E7EC-D53B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDSON JOSÉ LEITE (CPF 284.XXX.XXX-51) em 12/09/2024 16:28:34 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/86BA-5779-E7EC-D53B Avenida Dr, Fernando Costa, nº 497, Centro . ss M i I d CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 õ ca ma ra u nlc' Pa e Portal: www,.paáriqueraacu.sp.leg.br — Correio eletrônico: camara&camarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu © == https:/Awww,youtube,.com/Gcamaramunicipaldepariquera "Deus ágia leuvado “ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 8 DE MAIO DE 2024 Justificativa Senhores vereadores, Este projeto tem o objetivo de aprimorar o Código de Ética e Decoro Parlamentar, propiciando maior celeridade e efetividade para questões atinentes às infrações éticas, no âmbito desta Câmara Municipal, com a criação de uma Comissão de Ética Permanente para processar as infrações de menor potencial ofensivo, que atuará em um biênio e será diferente daquela para os casos de cassação - que deve ser definida por sorteio por força do que determina nosso Código de Ética e o Decreto-Lei 201/67. Ante a compreensão de Vossas Excelências, conclama-se a todos os vereadores para aprovarem a presente proposta. Pariquera-Açu, 08 de maio de 2023. qu D L MARCELO MARIANO Presidente Vice-Presidente oA '%IZWM UWiceanre-. É LIANE VICCARO TRIANOSKI RODRIGO MENDES 1º Secretária 2º Secretário P. 1 de Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 Cõ mu ra MU niCÍ Pal de Portal: www,.pariqueraacu.sp.leg.br = Correio eletrônico: camara&camarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu <2 © https://www.youtube.com/Gcamaramunicipaldepariquera "Deus ágja louvado PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 8 DE MAIO DE 2024 Altera a Resolução nº 001/2022, para criar a Comissão —de Ética Permanente, com competência para processar e aplicar sanções diferentes de cassação de mandato eletivo. O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, A ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução de autoria da Mesa Diretora: Art. 1º Acresce o parágrafo único ao art. 5º da Resolução 001/2022, que passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único. Ressalvados os casos de infrações que impliquem cassação de mandato eletivo, o processamento e a aplicação de sanções por quebra de decoro parlamentar será da competência da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, composta com base nas mesmas regras contidas na Seção II do Capítulo II do Título ITI do Regimento Interno, com exercício para um biênio.” Art. 2º Altera-se o caput do art. 38 do Regimento Interno, com inserção do inciso III ao referido dispositivo, conforme especificado abaixo: “Art. 38 As Comissões Permanentes da Câmara, em número de 03 (três), tem a seguinte denominação e composição: [...] IIl - Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para infrações, cuja sanção seja diferente de cassação de mandato, composta por 3 (três) membros.” w*jl Art. 3º Fica acrescido o $ 2º, alterando-se o parágrafo único para $ 1º art. 8º da Resolução 001/2022, cuja redação do dispositivo criado passa a ser seguinte: “&$ 1º - [sem alterações]; “$ 2º AÀ Comissão de Ética Permanente da Câmara Municipal processará as representações por infrações ao Código de Ética que decorrerem das condutas previstas nos incisos I e II do art. 4º, devendo aplicar, caso procedentes, as sanções previstas nos incisos I a III do art. 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar”. Art. 4º Fica alterado o capur do art. 4º da Resolução 001/2022: “Art. 4º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, de acordo com avaliação acerca da gravidade ao encargo da Comissão de Etica em razão do caso concreto:” P. 2 de Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro * sa [A l d CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-12683 cam-aru Munlc'Pq e Portal: www.parigueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara&Scamarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu |== © https:/Avww,.youtube,. com/Ecamaramunicipaldepariquera “Deus 4gja feuvado Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e se aplica às representações e infrações ocorridas após a data de vigência. Pariquera-Açu, 8 de maio de 2024. NEN ARCELO MARIANO Presidente Vice-Presidente LIANE VICCARO TRIANOSKI RODRIGO MENDES 1º Secretária 2º Secretário P. 3 de Avenida Dr, Fernando Costa, nº 497, Centro CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 Cã a mªra Municipal un lc' Pa d e Portal: www,pariqueraacu.sp.leg.br — Correio eletrônico: camaraOcamarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu :2:2=2 ” © https:/Maww,youtube.com/ecamaramunicipaltdepariquera EDeus seja fouvado ê& COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer nº ,ªl_/2024 da CCJR sobre o Projeto de Lei nº 04/2024, de autoria da Mesa Diretora, que altera a Resolução nº 001/2022 para criar a Comissão Permanente de Ética, com competência para processar e aplicar sanções diferentes da cassação de mandato eletivo. I- EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM ANÁLISE l. Trata-se de projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora que visa alterar a Resolução nº 001/2022, criando uma Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar com competência para processar infrações éticas que não impliquem na cassação de mandato eletivo. 2- A justificativa apresentada aponta a necessidade de aprimorar o Código de Ética e Decoro Parlamentar, buscando maior celeridade e efetividade na condução de processos relativos a infrações de menor gravidade. 3. É o relatório. II- VOTO DO RELATOR AD HOC 4. Compete a esta Comissão Permanente se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e técnica legislativa dos projetos de lei e resolução submetidos à sua apreciação, conforme disposto no art. 46, inciso 1, alínea “a” do Regimento Interno. 5. A matéria é de interesse local, nos termos do art. 30, inciso L, da Constituição da República Federativa do Brasil. 1 deó Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 D) s. Ca mara Mu n ICIPGI de Portal: www,pariqueraacu,sp.leg.br E Correio eletrônico; camara&camarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu |52 Õ © httos:/Mnww,youtube .com/&Sramaramunicipaldepariquera "Deaus sa louvado : 6. AÀ iniciativa legislativa está de acordo com as disposições do art. 12, inciso 1, do Regimento Interno Te Quanto à técnica legislativa, a proposta está adequada às normas da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as normas para elaboração de leis. Contudo, é preciso alterar a ementa da proposta para constar que o Código de Ética e o Regimento Interno serão alterados, conforme consta em seu texto. 8. Em relação à juridicidade, não há impedimentos para a deliberação da matéria em Plenário, uma vez que é competência da Mesa disciplinar a matéria relativa à organização e funcionamento da Câmara, em conformidade com o art. 12 do Regimento Interno: “Art. 12 À Mesa compete às funções diretivas, executiva e disciplinar de todos os trabalhos legislativos da Câmara, e, especialmente: 1 - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos nas leis de diretrizes orçamentárias; (grifamos)" 9. No entanto, no decorrer da tramitação da proposta, verificamos a necessidade de propor emenda aditiva, conforme texto constante no corpo deste parecer, a fim de incluir normas procedimentais, cujo objetivo é detalhar o rito sumário para a apuração de infrações de menor gravidade, assegurando, desse modo, um processo claro e eficiente. 10. O mérito do projeto é evidente, ao promover maior agilidade nos processos disciplinares internos ao criar uma comissão especializada para tratar de infrações de menor gravidade. Tal comissão proporcionará uma melhor gestão dos processos éticos e maior eficácia no cumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar. 11. — Finalmente, ressaltamos que, para a aprovação da presente resolução, será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme o disposto no art. 48, $2º, da Lei Orgânica Municipal. 2de 6 Avenida Dr., Fernando Costa, nº 497, Centro CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 ca mª rª Mu n iCi Pª I d e Portal; waww, pariqueraacu,sp.leg.br — Correio eletrônico: camara&camarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu |== © https:/Avww.youtube.com/&camaramunicipaldepariquera "Das úgja locvado á II - CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando os aspectos que nos compete examinar, nosso voto é pela constitucionalidade e juridicidade da proposta, sendo, portanto, FAVORÁVEIS à sua deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal, com a análise das emendas sugeridas. Sala das Comissões, 09 de setembro de 2024. 10R À R ator Ad Hoc PELAS CONCLUSÕES: É íNJ mtt VER: CARLINHOS ASSPA VER; RODRIGO MENDES President: residente om FAA i ú é aaonho Dm ? JO 27A ( 9udenaI l fuaero f ? £o pm ESTO a1l ns envos? pi tolfét, M o (onw a (TO Ton ém mPA 3de6 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 ca . mªra Municipal unlc' pa d e Portal: www,.pariqueraacu.sp.leg.br = Correlo eletrônico: camara&camarapariquera.sp.gov.br ªnquerª ” çu CNP): 44,303.683/0001-21 " © https:/Awvww.youtube.com/Et inicipaldepariquera Des sa leado COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Emenda aditiva ao Projeto de Resolução nº 04/2024, para inclusão dos $$ 3º a 7º ao art. 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Redação sugerida: Art. 8º (...) $ 3º Todas as denúncias que derem entrada no órgão e tratem de violação do decoro parlamentar passarão por uma triagem ao encargo do plenário, na primeira sessão após o seu recebimento, que deliberará, em um primeiro momento, se a situação se amolda às hipóteses do Decreto-Lei 201/67, ou se é infração a ser processada pela Comissão Permanente, pelo rito sumário. $ 4º O processamento das infrações previstas no $ 2º, de rito sumário, terão duração improrrogável de 90 (noventa) dias para decisão e aplicação de sanção, caso necessário, com prazo de 10 (dez) dias para a defesa, que poderá apresentar provas documentais e testemunhais, até o número de 3 (três). $ 5º Caso denunciante ou denunciado sejam membros da Comissão Permanente, estes serão substituídos por suplentes eleitos entre os pares, na mesma eleição que definirá os seus componentes. $ 6º Transcorrido o prazo de defesa do rito sumário sem que tenha sido apresentada a defesa ou a indicação de provas pelo denunciado, o presidente da Comissão nomeará um membro do Legislativo para que o faça, se for o caso, por negativa geral, devolvendo-se o prazo para esse fim. & 7º No caso descrito no $ 6º, é facultado ao denunciado a constituição de advogado particular, às suas expensas e a qualquer tempo, para defesa dos seus interesses, o qual receberá o processo na fase em que se encontrar, vedada a produção de provas testemunhais, caso ultrapassada a fase de instrução, ressalvada a juntada de novos documentos. Justificativa: À presente emenda aditiva visa incluir normas procedimentais ao Projeto de Resolução nº 04/2024, com o objetivo de detalhar o rito sumário para a apuração de infrações ao Código de Ética, assegurando um processo claro e eficiente, sem conflitos com o Decreto-Lei 201/67. 4 de 6 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 al .. Id Câmara Municipal de -- A la — Correio eletrônico: camaraOcamarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu |== © hllpS:!MWW.yGUlUDE.CUWªumõfõmunldwmmnquefª Dets sãa lonvado As adições visam garantir celeridade e transparência no julgamento das infrações de menor gravidade, reforçando a legitimidade dos procedimentos da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar. Sala das Comissões, 09 de setembro de 2024. VIÁÉARLINHOS ASSPA VER. RODRIGO MENDES 5 de 6 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 ca ma rº Mu niCí Pal de Portal: www,pariqueraacu.sp.leg.br S Correio eletrônico: camara&camarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu 2s © httos:/Mvww.yautube.com/&camaramunicipaldepariquera Dens sa lonvado — COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Emenda modificativa à ementa do Projeto de Resolução nº 04/2024, que altera a Resolução nº 001/2022, (Códiso de Ética e Decoro Parlamentar). Redação proposta: Altera a Resolução nº 001/2022 e o caput do art. 38 do Regimento Interno, para criar a Comissão de Ética Permanente, com competência para processar e aplicar sanções diferentes de cassação de mandato eletivo. Justificativa: A presente emenda modificativa é pertinente, pois na redação original da ementa não consta a alteração ao Regimento Interno, conforme propõe o texto do Projeto de Resolução. Sala das Comissões, 09 de setembro de 2024. VERYCARLINHOS - ASSPA VER. RODRIGO MENDES ) VER. 6 de 6