br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

sessao nº 10

Tipo Extraordinária
Número / Ano 10
Date 2024-07-11
native_id442

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Memorando 248/2024
De: Rodrigo M. - LEGIS - 17ª
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 17/07/2024 às 12:01:31
Setores envolvidos:
SGP, LEGIS - 17ª
Ata da 10ª Sessão Extraordinária
Prezado.
Segue a Ata da 10ª Sessão Extraordinária referente a LDO, conforme art. 138 do R.I.
Att
_
Rodrigo Mendes
Vereador
Anexos:
Ata_10_Sessao_Extraordinaria_LDO.pdf Assinado por 2 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES e MILTON JOSÉ LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/4830-6F04-DD71-7C15 e informe o código 4830-6F04-DD71-7C15
1 
ATA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO 
No dia onze do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, às treze horas, na sede da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, sob a presidência do vereador Milton Ticaca, 
secretariado pelo vereador Rodrigo Mendes, estiveram presentes os vereadores Edson 
Leite, Felipe Trianoski, Jair da Silva, Jorge Caraí, Carlinhos Asspa e Marcelo 
Mariano. Ausente a primeira secretária, vereadora Eliane Viccaro Trianoski, devido a 
afastamento médico. Ao iniciar a ORDEM DO DIA, o Sr. Presidente informou que a 
sessão foi convocada para discussão e deliberação do Projeto de Lei nº 015/2024, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025. Em seguida, solicitou 
ao Sr. Secretário que procedesse à leitura da conclusão do Parecer nº 06/2024, da 
Comissão de Finanças e Orçamento, referente ao Projeto de Lei nº 015/2024, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025. Colocado em discussão, 
o vereador Rodrigo Mendes apresentou emenda aditiva n. 1/2024 ao referido projeto 
e, diante disso, a sessão foi suspensa para que a Comissão de Finanças e Orçamento 
analisasse a emenda. Em análise à proposta, o relator da Comissão de Finanças e 
Orçamento emitiu relatório com voto favorável ao encaminhamento da emenda 
aditiva para discussão e deliberação em Plenário, o qual não foi seguido pelos demais 
membros da Comissão. Ao retornar os trabalhos o Presidente informou que a emenda 
não seria deliberada com fundamento no art. 299 do Regimento Interno que prevê 
que “emitido o parecer, será o projeto, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, 
incluído na Ordem do Dia para primeira discussão, vedando-se nesta fase, 
apresentação de substitutivos e emendas. Contudo o segundo secretário informou que 
seria possível diante do Parágrafo único do art. 238 do Regimento Interno que prevê 
“As emendas e os substitutivos só serão admitidos quando constantes do corpo do 
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/4830-6F04-DD71-7C15 e informe o código 4830-6F04-DD71-7C15
2 
parecer de Comissão Permanente ou, em Plenário, durante a discussão da matéria, 
desde que subscritas por um terço (1/3) dos Vereadores da Câmara ou, em projetos 
de autoria da Mesa, pela maioria de seus membros”. O procurador jurídico foi 
consultado pelo Presidente, o qual o mesmo não informou aos demais vereadores 
qual foi a posição do jurídico da casa legislativa referente a questão da apresentação 
da emenda aditiva, assim como não colocou o recurso do segundo secretário para 
deliberação do plenário e, colocou o projeto em votação descartando a emenda 
aditiva apresentada durante a discussão. Colocado em votação, o projeto obteve 2 
abstenções, 1 voto não computado (do vereador Rodrigo Mendes que informou que 
só iria declarar seu voto quando o Sr. Presidente esclarecesse qual foi a orientação 
jurídica recebida sobre o cabimento da emenda na fase de discussão) e 4 votos 
favoráveis, pois como já é precedente desta casa de leis, o voto do presidente não 
deve ser computado diante do art. 253 que prevê “O Presidente da Câmara terá voto 
na eleição da Mesa, quando a matéria exigir “quórum” qualificado e quando 
ocorrer empate”, por este motivo o presidente não computou seu voto, porém, 
aprovou a matéria com 4 votos a favor, sendo possível certificar a deliberação no 
canal oficial do Youtube da Câmara. Ninguém mais a fazer uso da palavra, o Sr. 
Presidente encerrou a décima sessão extraordinária de dois mil e vinte e quatro, e 
informou sobre a disponibilidade deste e demais trabalhos legislativos, na íntegra, no 
Portal da Câmara na internet. Nada mais a relatar, eu, Rodrigo Mendes, Segundo￾secretário, lavrei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelo 
Presidente da Câmara.
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/4830-6F04-DD71-7C15 e informe o código 4830-6F04-DD71-7C15
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4830-6F04-DD71-7C15
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO CLAUDIONOR MENDES (CPF 290.XXX.XXX-67) em 17/07/2024 12:01:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 15/08/2024 08:49:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/4830-6F04-DD71-7C15

open original →