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sessao nº 5

Tipo Ordinária
Número / Ano 5
Date 2025-02-17
native_id456

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
ATA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA
-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO.
Aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na sede da Câmara 
Municipal de Pariquera
-Açu, estado de São Paulo, sob a presidência do Vereador Milton 
Ticaca secretariado pelo Vereador Cleiton Mineiro com a presença dos Vereadores 
Benedicto Martins, Edson Leite, Enfermeira Talita, Lucas Dendevitz, Milena Coimbra, 
Odair Bressa e Rodrigo Mendes. No EXPEDIENTE DO DIA, foi aprovada por 
unanimidade a ata da Quarta Sessão Ordinária, realizada em dez de janeiro de 2025. No 
EXPEDIENTE DO SENHOR PREFEITO, foi lido o 
convite do Poder Executivo para a 
audiência pública no dia 21 de fevereiro de 2025, às 18h30. A pedido do autor, a 
solicitação do Ofício n.º 60/2025 para a prorrogação do prazo de resposta dos 
Requerimentos por mais trinta dias foi retirada
. No EXPEDIENTE DOS SENHORES 
VEREADORES, foram deliberados os Requerimentos pendentes da sessão anterior:
Requerimento n.º 022/2025, solicita informações sobre o Plano Diretor do Município, de 
autoria do Vereador Rodrigo Mendes 
– aprovado por maioria. Requerimento n.º 
023/2025, solicita informações sobre professores auxiliares para alunos especiais na rede 
municipal de ensino, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes 
– aprovado por maioria.
Requerimento n.º 024/2025, solicita informações sobre o atendimento no Centro de 
Atendimento Psicossocial do Município, de autoria do Vereador Edson Leite 
- aprovado 
por maioria. Requerimento n.º 025/2025, solicita informações sobre o planejamento do 
atendimento odontológico no município, de autoria do Vereador Edson Leite
– aprovado 
por maioria. Foram lidas e encaminhadas ao Senhor Prefeito as Indicações n.º s 63, 65 e 
66/2025 de autoria do Vereador Odair Bressa; Indicação n.º 67/2025, de autoria do 
Vereador Edson Leite e a Indicação n.º 68/2025, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes.
Foram deliberados os Requerimentos: Requerimento n.º 26/2025, solicitando a 
convocação da Diretora de Planejamento do Município, para prestar esclarecimentos 
acerca da atuação, direção, administração e gestão de seu departamento, dentre outros 
assuntos correlatos, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes 
- rejeitado por maioria. 
Requerimento n.º 27/2025, solicita informações sobre as obras de acesso ao município, 
Assinado por 2 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO e CLEITON MINEIRO
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2
de autoria do Vereador Cleiton Mineiro 
– aprovado por maioria. Requerimento n.º 
28/2025, solicita informações sobre a instalação de aparelhos de ar
-condicionado, 
ventiladores e outros meios de refrigeração nos postos de saúde do município, de autoria 
do Vereador Edson Leite
– aprovado por maioria
. Requerimento n.º 29/2025, solicita 
informações sobre os aparelhos da fisioterapia do município, de autoria do Vereador 
Edson Leite
– aprovado por maioria. Requerimento n.º 31/2025
, solicita informações 
sobre a Escola do Senador Dantas Camilo Gomes, de autoria do Vereador Rodrigo 
Mendes
– aprovado por maioria. No EXPEDIENTE DE DIVERSOS, foi lido o Ofício n.º 
35/2025, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), 
informando sobre procedimentos a serem adotados pelos diretores técnicos de unidades 
de saúde, diante de ações abusivas perpetradas por agentes políticos que exercem as 
prerrogativas fiscalizatórias inerentes ao cargo. Encerradas as matérias do Expediente do 
Dia e havendo tempo regimental disponível, fizeram uso da palavra os vereadores 
inscritos: Rodrigo Mendes, Edson Leite e Benedicto Martins
. Na Ordem do Dia, foi 
aprovado o Projeto de Lei n.º 06/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que 
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providências
”, com 8 (oito) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Absteve
-se o 
vereador Rodrigo Mendes
. Na EXPLICAÇÃO PESSOAL, fizeram uso da palavra os 
Vereadores Rodrigo Mendes, Lucas Dendevitz, Edson Leite, Cleiton Mineiro e Milton 
Ticaca. Ninguém mais a fazer uso da palavra, o Senhor Presidente encerrou a sessão 
ordinária e informou a disponibilidade desse e demais trabalhos legislativos no Portal da 
Câmara na Internet. Nada mais a relatar, eu, Vereador Cleiton Mineiro, redigi esta ata, 
que segue assinada por mim e pelo Presidente da Câmara
.
Assinado por 2 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO e CLEITON MINEIRO
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 26/02/2025 09:48:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLEITON MINEIRO (CPF 279.XXX.XXX-07) em 12/03/2025 10:36:15 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo/Legislativo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (LEGISLATIVO) - 006/2025
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/02/2025 às 22:31:08
Setores (CC):
SGP
Setores envolvidos:
GAB, SGP
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E CERCANIAS”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
(LEGISLATIVO)
O presente Projeto de Lei tem como objetivo tornar obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de
segurança nas dependências, muros e cercanias de todas as escolas públicas municipais.
Quanto à iniciativa deste parlamentar, o presente projeto de lei em nada, absolutamente nada, interfere no Poder de
Gestão do Executivo Municipal.
Contudo, caso ainda reste alguma dúvida aos nobres parlamentares sobre a ausência de vício de iniciativa, devo
informar que PROPOSIÇÃO AQUI APRESENTADA É IDÊNTICA E INSPIRADA NA LEI MUNICIPAL Nº 5.616/2013
DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, que, inclusive, foi levada ao Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso
Extraordinário nº 878911/RJ, para averiguação da sua constitucionalidade por suposta alegação de usurpação de
competência do Poder Executivo.
Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 878911/RJ, proposto pelo Prefeito do
Rio de Janeiro contra a citada Lei Municipal nº 5.616/2013 de iniciativa parlamentar que “dispõe sobre a instalação de
câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias
”, reconheceu a
constitucionalidade do vereador legislar sobre a colocação de câmeras de segurança em escolas municipais, por
inexistir qualquer vício de iniciativa. A decisão restou assim ementada: Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/780A-C049-D00E-4DD7 e informe o código 780A-C049-D00E-4DD7
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro.
Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3.
Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder
Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe
do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não
trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de
servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da
jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (ARE 878911 RG,
Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016, PROCESSO
ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016
PUBLIC 11-10-2016)
Importante ressaltar que o RE 878911/RJ deu origem ao Tema nº 917, da gestão por temas de Repercussão Geral
,
fixando a seguinte ementa: 
“Competência para iniciativa de lei municipal que preveja a obrigatoriedade de
instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias. 
”
Noutras palavras, não há qualquer vício de constitucionalidade na presente proposição, pois o próprio Supremo
Tribunal Federal já reconheceu que o vereador pode legislar sobre a instalação de câmeras de segurança em
escolas públicas municipais muros e cercanias.
No mesmo julgado citado anteriormente (RE 878911/RJ) o Supremo Tribunal Federal também pacificou a questão d
e
que o vereador pode legislar gerando despesas, firmando a seguinte tese “não usurpa competência privativa do Chefe
d o Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da
atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", da
Constituição Federal). ”
Da decisão do STF extrai-se que o vereador tem plenos poderes para legislar gerando despesas para a
Administração Municipal desde que não trate da criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração
direta e autárquica ou aumento de sua remuneração bem como sobre o regime jurídico dos servidores públicos e da
criação de órgãos da administração.
Considerando o precedente do STF, todos os parlamentares são convocados a apresentarem leis que possam
contribuir efetivamente com o bem-estar dos munícipes, sendo que precisamos unir forças para que esta Câmara
Municipal se consolide como Poder atuante e eficiente, principalmente em virtude da descrença da sociedade neste
Poder tão caro à democracia.
Desta forma, nosso município deve avançar nessa direção, tornando nossas escolas mais seguras.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta. Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/780A-C049-D00E-4DD7 e informe o código 780A-C049-D00E-4DD7
Plenário Ver. Ivo Zanella, 13 de fevereiro de 2025
RODRIGO MENDES
Vereador
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº __ DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
(LEGISLATIVO) “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE
MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS E CERCANIAS
”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e
cercanias de todas as escolas públicas municipais.
Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no “caput” considerará proporcionalmente o número de alunos
e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando
as normas técnicas exigidas.
Art. 2º Cada unidade escolar terá, no mínimo, quatro câmeras de segurança que registrem permanentemente as
suas áreas de acesso e outras câmeras principais nas instalações internas.
Parágrafo único. O equipamento citado no “caput” deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens num Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/780A-C049-D00E-4DD7 e informe o código 780A-C049-D00E-4DD7
período mínimo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º As escolas situadas nas áreas em que foram constatados qualquer tipo de delito ou índices de violência terão
prioridade na implantação do equipamento.
Art. 4º Os vigias terão acesso de leitura das gravações das câmeras, assim como o vice-diretor(a) e diretor(a) de
cada escola, porém, apenas do diretor(a) do departamento de educação terá acesso total as gravações, não
podendo alterar ou excluir qualquer gravação, caso isso ocorra, poderá responder administrativamente, civilmente e
criminalmente.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do diretor(a) do departamento de educação a guarda de todas as
gravações durante o período que trata o p.u do Art. 2°.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 13 de fevereiro de 2025
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/780A-C049-D00E-4DD7 e informe o código 780A-C049-D00E-4DD7
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Código para verificação: 780A-C049-D00E-4DD7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO CLAUDIONOR MENDES (CPF 290.XXX.XXX-67) em 13/02/2025 22:31:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Propositura INDICAÇÃO - 063/2025
De: Lucas D. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 07/02/2025 às 09:34:54
Setores envolvidos:
GAB, SGP
indico o patrolamento, cascalhamento e colocação de fresa asfáltica na Rua John Lanne, Vila
Peri Peri.
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA o patrolamento,
cascalhamento e colocação de fresa asfáltica na Rua John Lanne, Vila Peri Peri.
JUSTIFICATIVA:
Tal pleito se faz necessário, pois, em decorrência das fortes chuvas surgiram muitas valetas e buracos no meio na
rua, dificultando a locomoção das pessoas. Trata-se de situação de iminente perigo, visto que já me foi noticiado que
alguns pedestres escorregaram e caíram no local.
Lucas Dendevitz
Vereador
_
Lucas Dendevitz
Vereador
1Doc: 1/1
Propositura INDICAÇÃO - 065/2025
De: Odair B. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/02/2025 às 16:16:33
Setores envolvidos:
GAB, SGP
INDICA o aaumento da frequência da coleta de lixo no bairro Conchal I
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA , que seja realizada a
coleta de lixo no Bairro Conchal I duas vezes por semana, visto que atualmente ocorre apenas uma vez por semana.
JUSTIFICATIVA
 Tal pleito se faz necessário, considerando a crescente demanda da população local e a necessidade de manter o
bairro limpo e organizado. O acúmulo de lixo por um longo período pode ocasionar diversos problemas, como mau
cheiro, proliferação de insetos e roedores, além de riscos à saúde pública.
A amplificação da frequência da coleta contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, prevenindo
doenças e garantindo um ambiente mais salubre. Ademais, essa medida também favorecerá a preservação do meio
ambiente, evitando o descarte inadequado de resíduos em terrenos baldios e áreas públicas.
ODAIR BRESSA
Vereador
_
Odair Bressa
Vereador Assinado por 1 pessoa: ODAIR BRESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/27E1-CAF9-D56F-57B0 e informe o código 27E1-CAF9-D56F-57B0
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ODAIR BRESSA (CPF 221.XXX.XXX-97) em 13/02/2025 16:16:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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Propositura INDICAÇÃO - 066/2025
De: Odair B. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/02/2025 às 16:22:00
Setores envolvidos:
GAB, SGP
INDICA a instalação de um redutor de velocidade (lombada)
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA a instalação de 01
(um0 redutor de velocidade (lombada) na rua principal do bairro Angatuba, próximo a bomboniere.
JUSTIFICATIVA
Tal pleito se faz necessário, uma vez que muitos veículos trafegam em alta velocidade pelo local, causando riscos de
acidente
ODAIR BRESSA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: ODAIR BRESSA
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ODAIR BRESSA (CPF 221.XXX.XXX-97) em 13/02/2025 16:22:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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Propositura INDICAÇÃO - 067/2025
De: Edson L. - GAB
Para: PCM - Presidência da Câmara Municipal 
Data: 13/02/2025 às 16:43:08
Setores envolvidos:
GAB, PCM, SGP
Indica a instalação de televisores
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA a instalação de
televisores nas salas de espera dos serviços de saúde públicos municipais para a exibição de vídeos educativos
sobre saúde 
JUSTIFICATIVA
Tal pleito se faz necessário, pois a exibição de conteúdo informativo pode tornar o tempo de espera mais agradável e
produtivo, abordando temas como prevenção de doenças, hábitos saudáveis, importância da vacinação, entre outros,
de forma visual e de fácil compreensão.
EDSON LEITE
Vereador
_
Edson José Leite
Vereador
1Doc: 1/1
Propositura INDICAÇÃO - 068/2025
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/02/2025 às 22:25:44
Setores envolvidos:
GAB, SGP
"Atendimento ao cidadão nos finais de semana"
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu,
WAGNER BENTO DA COSTA, que possa disponibilizar um número de telefone e
whatsapp para recebimento de qualquer tipo de denúncia nos finais de semana.
JUSTIFICATIVA:
É importante que nos finais de semana também tenha atendimento ao cidadão que
queira fazer qualquer tipo de denúncia, seja, de maus tratos aos animais, de queimada,
de trânsito, de serviços públicos danificados ou interrompidos, ou qualquer outro, pois
sabemos que a Prefeitura não fornece esse tipo de atendimento, porém, é importante Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/AB3C-400F-8833-E9D4 e informe o código AB3C-400F-8833-E9D4
que comece a atender os cidadãos nos finais de semana através de um telefone e
whatsapp.
 Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de fevereiro de 2025
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/AB3C-400F-8833-E9D4 e informe o código AB3C-400F-8833-E9D4
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Propositura REQUERIMENTO - 026/2025
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/02/2025 às 15:33:54
Setores envolvidos:
GAB, SGP
CONVOCAÇÃO. Sra. Simone Silva Melcher. Diretora de Planejamento
Senhor Presidente:
APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos t APRESENTO ermos dos argos 187, inciso II, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, no uso das atribuições legais e prerrogavas desta Câmara de Vereadores e
seu Plenário, de acordo com o disposto no inciso XI do Art. 10 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Inciso IX do Art. 98
do Regimento dessa Casa de Leis;
REQUEIRO que seja convocado a Diretora de Planejamento REQUEIRO Sra. Simone Silva Melcher a comparecer ao Plenário dessa Casa, a fim
de prestar esclarecimentos acerca da atuação, direção, administração e gestão de seu departamento, dentre outros assuntos
correlatos, em Sessão Extraordinária, na data a ser estabelecida para o comparecimento do mesmo, dentro do prazo
improrrogável de 20 (vinte) dias, de acordo com o argo 330 §2° c/c 331 do Regimento Interno, onde segue os principais
questionamentos:
 Qual a estrutura e recursos que o departamento possui?
 Quais as atividades desenvolvidas no departamento?
 Existe alguma mudança a ser feito no Plano Diretor do Município?
 Como o planejamento municipal lida com o crescimento populacional e a necessidade de habitação? Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/9825-06BC-8779-9EDB e informe o código 9825-06BC-8779-9EDB
 Quais medidas estão sendo tomadas para melhorar a mobilidade urbana e reduzir problemas como congesonamentos e
transporte público?
 De que forma o departamento de planejamento alinha seus projetos e invesmentos às Lei Orçamentárias, garanndo a
viabilidade financeira das ações previstas?
Demais questionamentos pertinentes ao Departamento de Planejamento serão realizados em sessão.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de fevereiro de 2025
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/9825-06BC-8779-9EDB e informe o código 9825-06BC-8779-9EDB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9825-06BC-8779-9EDB
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RODRIGO CLAUDIONOR MENDES (CPF 290.XXX.XXX-67) em 13/02/2025 15:34:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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Propositura REQUERIMENTO - 027/2025
De: Cleiton M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/02/2025 às 16:36:58
Setores envolvidos:
GAB, SGP
SOLICITA informações sobre as obras no município.
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO a relevância da qualidade das obras de infraestrutura para a segurança e durabilidade dos
serviços prestados à população;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os procedimentos técnicos estejam sendo seguidos, especialmente
no que diz respeito à compactação da base e à resistência do concreto utilizado nas vias públicas;
CONSIDERANDO a garantia contratual de 5 anos sobre o serviço executado e a importância de assegurar que tal
garantia não seja comprometida por falhas técnicas ou estruturais.
Face aos considerandos, apresento à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos artigos 187, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO, ao Poder Executivo do
Município, por meio do(a) Secretaria de Obras e Infraestrutura, informe o seguinte:
1. Foram realizados testes laboratoriais para verificar a compactação da base antes da concretagem? Se sim,
quais foram os resultados?
2. Qual o laudo técnico sobre a resistência do concreto utilizado e sua capacidade de suportar o tráfego de
veículos pesados?
3. Existe um acompanhamento técnico contínuo para garantir a correta execução da obra conforme as normas
vigentes?
CLEITON MINEIRO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: CLEITON MINEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
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CLEITON MINEIRO (CPF 279.XXX.XXX-07) em 13/02/2025 16:37:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/90B6-DCC7-BF3D-E087
Propositura REQUERIMENTO - 028/2025
De: Edson L. - GAB
Para: PCM - Presidência da Câmara Municipal 
Data: 13/02/2025 às 16:46:49
Setores envolvidos:
GAB, PCM, SGP
Informações sobre equipamentos de Fisioterapia
Sr. Presidente:
CONSIDERANDO a importância do trabalho da Fisioterapia;
CONSIDERANDO o bom atendimento pelos profissionais deste setor, como dito por muitos
pacientes;
Face aos considerandos, apresento à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos artigos 187, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO, ao Poder Executivo
por meio do(a) Diretor de Saúde informe o seguinte:
1 . Dentre os equipamentos que existem nesse setor, incluindo a piscina, todos estão em
funcionamento?
2. Caso algum deles não esteja funcionando, informar o motivo e se há o planejamento para que
volte à funcionar. 
 EDSON LEITE
Vereador
_
1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 028/2025 1/3
Edson José Leite
Vereador
1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 1- 028/2025 2/3
 Propositura REQUERIMENTO - 1- 028/2025
De: Edson L. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/02/2025 às 16:52:50
_
Edson José Leite
Vereador
1Doc: 3/3
Propositura REQUERIMENTO - 029/2025
De: Edson L. - GAB
Para: PCM - Presidência da Câmara Municipal 
Data: 13/02/2025 às 16:50:30
Setores envolvidos:
GAB, PCM, SGP
Requer Informações sobre instalações nos setores da Saúde
Sr. Presidente:
CONSIDERANDO o intenso calor nesta época e visando o bem estar, tanto dos pacientes quanto
dos servidores.
Face aos considerandos, apresento à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos artigos 187, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO, ao Poder Executivo
por meio do Diretor de Saúde, informe o seguinte:
1. Em relação à todos os setores da saúde, tanto na área urbana quanto na Rural, em quais
salas (ex.: Sala de Enfermagem, Sala de Espera, Sala dos Médicos etc) possuem ar￾condicionado, ventiladores, cortinas de ar e quais salas não possuem nenhum desses. Favor
relacionar por local e sala.
2. Caso existam salas ou corredores que não possuam nenhum desses equipamentos, existe algum planejamento
para a instalação dos mesmos? Se sim, qual seria o prazo?
EDSON LEITE
Vereador
_
1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 029/2025 1/3
Edson José Leite
Vereador
1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 1- 029/2025 2/3
 Propositura REQUERIMENTO - 1- 029/2025
De: Edson L. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/02/2025 às 16:52:20
FYI
_
Edson José Leite
Vereador
1Doc: 3/3
Propositura REQUERIMENTO - 031/2025
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 13/02/2025 às 22:18:29
Setores envolvidos:
GAB, SGP
“Referente informações da Escola do Senador Dantas Camilo Gomes”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que a Escola do Senador Dantas Camilo Gom CONSIDERANDO es já iniciou as aulas no dia 04.02.25;
CONSIDERANDO que a Escola deve estar com sua estrutur CONSIDERANDO a adequada para o recebimento de todos
os alunos no início do ano letivo;
CONSIDERANDO que a Escola é de Período Integral; CONSIDERANDO 
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar/gos
187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que 
o
Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Educação, Sra. Maria Alaídes Caldeira Sales,
informe o seguinte:
1) Qual a quan/dade de salas disponíveis em cada período, informando a quan/dade de alunos em
cada uma delas.
2) Existe alguma sala de aula fechada na unidade escolar? Se sim, informe qual a sala e justifique!
3) Cópia do Processo de atribuições de classe e aulas e as diretrizes dos Professores;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/825F-6526-3ADA-BA67 e informe o código 825F-6526-3ADA-BA67
4) No ano de 2024 quantas reuniões ocorreram na escola com a presença da Diretora do
Departamento de Educação? Informe as datas, as pessoas que par/ciparam, o obje/vo de cada
reunião e as Atas de reunião;
5) Cópia do cardápio da merenda escolar ofertada em cada período;
6) Como está sendo tratado os alunos especiais? Referente os professores auxiliares e a merenda
escolar alternativa?
Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de fevereiro de 2025
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/825F-6526-3ADA-BA67 e informe o código 825F-6526-3ADA-BA67
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 825F-6526-3ADA-BA67
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO CLAUDIONOR MENDES (CPF 290.XXX.XXX-67) em 13/02/2025 22:18:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CREME CONSUltO IUGIONAL DI M(DI(INA 00 [5''''00 SPOl 5AO PAULO
OFÍCIO N° 35/2025 - CDPM
(fàvor usar como referência)
São Paulo, 11 de fevereiro de 2025.
Aos Exmos. Srs.
Presidentes das Câmaras Municipais de São Paulo
Assunto: Providências a serem adotadas pelos Diretores Técnicos de Unidades
de Saúde, diante de ações abusivas perpetradas por agentes políticos que
exercem as prerrogativas fiscalizatórios inerentes ao cargo.
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Câmaras Municipais de São Paulo,
o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
CREMESP, autarquia federal criada pela Lei nO3.268/1957, regulamentada pelo Decreto n°
44.045/58, CNPJ n° 63.106.843/0001-97, sediado à Rua Frei Caneca, 1282 - Consolação,
São PaulolSP, CEP 01.307-002, neste ato representado pelo seu Presidente e Coordenador
da Comissão de Prerrogativas Médicas, vem, por meio deste expediente, informar o que
segue.
Considerando as crescentes notícias de abusos perpetrados por autoridades
públicas eleitas que, excedendo a prerrogativa fiscalizatória inerente ao mandato, se dispõe
a invadir locais de acesso restrito, constranger, humilhar, instigar a violência entre pacientes
e médicos, intimidar profissionais da saúde, assacar levianas acusações à margem do devido
processo legal, e objetivando a importância da união e vigilância do exercício ético da
Medicina, encaminha, anexo, o inteiro teor da CIRCULAR CREMESP 0112025, para
Rua Frei Caneca, 1.282 - Consolação
CEP: 01307-002 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 4349-9900 1 www.cremesp.org.br
CREMESP
ciência e adoção de providências prementes para coibir as recorrentes lesões a direitos dos
profissionais da saúde e da população.
De mais a mais, serve o presente ofício para sugerir a designação de reunião
entre as direções de ambos os lados para melhor discussão do tema em comento.
Sendo o que tínhamos, valemo-nos da oportunidade para reiterar os nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
. ANGELO VATTIMO
Presidente
Rua Frei Caneca, 1.282 - Consolação
CEP: 01307-002 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 4349-9900 / www.cremesp.org.br
/ CREMESP
( '-uu, tl~
ClltCll..\I( nU:\IESP ~.' 111/21J2;:\
Aprova as diretrizcs gerais e as
providências a serem adotadas pelos
Diretorcs Técnicos dc Unidades de
Saúde. diante de ações abusi\'as
perpetradas por agentes políticos que
excedem as prerrogativas
fiscalizatórias inerentes ao cargo.
o CONSELHO REGIONAL DF. MEI>ICINA DO ESTAOO UF. S,\O PAULO, no uso
das atribuições conferidas pela Lei nO3.268. de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo
Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei n°
11.000 de 15 de dezembro de 2004, e pelos Decretos n° 6.821, de 14 de abril de 2009. e
10.911, de 22 de dezembro de 2021 e
CONSIDERANDO a atribuição legal conferida aos Conselhos Regionais de Medicina de
velar pelo livre exercício legal dos direitos dos médicos, promovendo, por todos os meios ao
seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina, assim como o bom
conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;
CONSIDERANDO as crescentes noticias de abusos perpetrados por autoridades públicas
eleitas que, excedendo a prerrogativa fiscalizatória inerente ao mandato, se dispõe a invadir
locais de acesso restrito, achincalhar, humilhar e intimidar profissionais da saúde, assacar
levianas acusações à margem do devido processo legal, procedendo a gravações não
autorizadas e postagens nas redes sociais;
CONSIDERANDO que a recorrência das atuações abusivas tem embaraçado o regular
funcionamento dos serviços de saúde~
CONSIDERANDO os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade titularizados por
todos que se encontram presentes nas unidades de saúde;
CONSIDERANDO o vilipêndio à dignidade profissional;
CONSIDERANI)O que o abuso de direito é precursor da rcsponsabilid'lde civil, nos tennos
do art. 187 do Código Civil, podendo as condutas ilícitas assumircm rclevtincia penal;
Rua Frei Caneca, 1.282 - Consolaç.lo
CEP; 01307-002 • São Paulo - SP
Tel fon : (11) 4349-9900 I ~
Scnn"oo 'IIl!"
(i)CamScanner'
CREMESP -----.._------
CONSIDERANDO a incontrolâ\'cl projeção das publicações desonrosns Ilas redes sociais.
a causar danos irrepará,-eis às vítimas de ataques ilegítimos t\ honra:
CONSIDERANDO que o principio republicano pressupõe u responsabilidade dos
ocupantes de cargos públicos:
CONSIDERANDO os riscos à adequada prestação dos serviços de saúde. os quais sào
qualificados como sC"'iços de relevância pública. a teor do 8rt. 197 da Constituição Federal:
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências prementes para coibir as
n."Correntcslesões a direitos. a causarem prejuízos ao exerclcio técnico e ético da medicina.
\'ulnerando a saúde da população~
I~STRUI:
Art. 1°. O diretor técnico é responsável pelos aspectos formais do funcionamento do
estabelecimento assistencial, devendo assegurar condiçõcs dignas de trabalho e os meios
indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos
demais profissionais de saúde, em beneficio da população, na forma da Resolução CFM nO
2.147, de 27 de outubro de 2016.
Art. 2°. Ficam os diretores técnicos orientados a observarem as diretrizes e as orientações
estabclecidas no anexos da presente Circular ao tomar conhecimento da ocorrência de
condutas abusi\'as perpetradas por agentes políticos com potencial de prejudicar direitos dos
profissionais da saúde e de pacientes.
Art. 3°. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
,ae fevereiro de 2025.
~~e1~.tti(. Á ~
~..,;;::p:õfiSélho~ional de Medicina no Estado de São Paulo
Rua Frei Caneca, 1.282 - Consolação
CEP: 01307-002 . São Paulo - SP
Telefone: (11)4349·9900/~
. SCanl'l4lc!wltl\
"Ii)Camscann.r
CREMESP .__ ...~_ .... ..__ ...._a
ANEXO DA CIRCULAR CREMESI' N° 01/2025
/
1. Contextualização:
Nos últimos meses, têm sido observadas práticas de fiscalização não convencionais,
onde agentes políticos têm promovido ingressos em instituições hospitalares, muitas
vezes sem os devidos protocolos fonuais. Nesta ordem, é fundamental que os
responsáveis técnicos tenham conhecimento sobre a legalidade e as prerrogativas
que em olvem tais ações.
2. Diretrizcs Gerais:
• Constitucionalidade e Legislação: A atuação dos parlamentares em fiscalizações
deve estar pautada em fonualidades que respeitem os direitos dos profissionais e
pacientes. A Constituição Federal garante o sigilo médico e o respeito ao exercício
da profissão, tendo os Conselhos de Medicina, como o CREMESP, a
responsabilidade de receber c apurar denúncias referentes ao exercício da Medicina.
Neste sentido, é importante ressaltar a seguinte norma deontológica prevista no
Artigo 103 do Código de Ética Médica, bem como o Artigo 154 do Código Penal,
que regem:
Código de Ética Médica
Capítulo IX: Segredo médico
É vedado ao médico:
Artigo 103 - Revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade,
inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de
avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo,
salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente.
Código Penal
Artigo 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão
de função, ministério, oficio ou profisSãO, e cuja revelação possa produzir dano a
outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, que controla a privacidade
e o uso/tratamento de dados pessoais dos médicos e pacientes, nos termos do Artigo
17, que rege:
Artigo J 7 - Toda pessoa natural tcm assegurada a titularidade de seus dados pessoais
e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, dc intimidade e de privacidade.
nos termos desta Lei.
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Telefone: (11) 4349-9900 I wVfW.uemeso.ora.br
, ScDnrtOdwltl'\
fi'~mS~nne,
CREMESP~\
•.•'"·,,.·."'," •••• ' ••r""· •• ..-.""D~'~••"'~.,' '\-,.
E, conforme a Emenda Constitucional 115/2022 - art. 5°, inc. LXXIX - é
assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos
meios digitais.
Neste sentido, é importante enfatizar que, o mandato parlamentar confere ao titular a
prerrogativa de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e
observando o orçamento. É dever dos parlamentares acompanhar e supervisionar a
atuação do Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e
da boa aplicação dos recursos públicos. Desta feita, o parlamentares detêm o
poder de fiscalizar os serviços médicos apenas no âmbito administrativo, e não
técnico, como vêm fazendo, proporcionando um desserviço à população, aos
médicos e funcionários.
• Obediência aos Deveres Éticos: Os diretores técnicos devem assegurar que as
descrições das atividades médicas em seus serviços atendam às demandas éticas
estabelecidas pelo Código de Ética Médica. Isso inclui a proteção do sigilo dos
prontuários e informações dos pacientes, que não podem ser atualmente acessadas
sem autorização ou em condições que não respeitem a privacidade.
3. Ações Recomendadas:
• Informar e Capacitar: Promover orientação interna entre as equipes sobre a
legislação pertinente e as diretrizes do CREMESP, preparando assim os profissionais
para lidar de forma adequada com qualquer abordagem das autoridades municipais.
• Registro e Relato: É aconselhável realizar o registro formal de qualquer visita ou
abordagem feita por representantes do legislativo, incluindo o objetivo da visita, e,
ato seguinte, registrar o competente Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia
mais próxima do serviço médico.
• Canal de Comunicação: Manter contato com o CREMESP, através da Comissão de
Defesa das Prerrogativas Médicas - e-mail prerrogativas(a).cremesp.org.br. para
relatar práticas irregulares ou que possam comprometer a ética profissional e o
funcionamento das instituições de saúde.
4. Conclusão:
A presente recomendação tem como desiderato alertar sobre a importância da união
e vigilância no exercício ético da Medicina. O CREMESP se coloca à disposição
para apoiar e esclarecer as dúvidas que possam surgir em relação a este tema, pelo
whatsapp (11) 98206-9002 para obter os esclarecimentos necessários.
Rua Frei Caneca, 1.282 - Consolação
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Telefone: (11) 4349-9900 / www.cremesD.org.br






Avenida Dr, Fernando Costa, 16º 437, Centro 
CEP 11930-000 - Telefone (13) 365 Câmara Municipal de Parlquera—Açu Tn 
Aétes ágia te ME 
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
Parecer Conjunto nº 02/2025 sobre o Projeto de 
Lei nº 06/2025, de autoria do Chefe do Poder 
Executivo, que autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar edá outras providências. 
[ - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA 
1. O projeto em epigrafe, em regime de urgência, tem por objeto autorizar a 
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.649.078,50 (dois 
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, setenta e oito reais e cinquenta 
centavos), destinados ao reforço de dotação no orçamento vigente para 
pavimentação asfáltica e obras complementares em vias do Município de 
Pariquera-Açu. 
2. O Projeto de Lei estabelece que o crédito será coberto por excesso de 
arrecadação decorrente da assinatura de convênio com o Governo do Estado de 
São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais. 
3. A justificativa do projeto enfatiza a necessidade de alocação dos recursos para 
execução das obras de infraestrutura urbana nos bairros Jardim Elvira Zanella e 
Jardim das Acácias, contribuindo para a melhoria da mobilidade e da qualidade 
de vida da população. 
4, É orelatório. 
1 - VOTO DO RELATOR 
5. O presente parecer conjunto encontra fundamento no art. 68 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal, permitindo que as Comissões Permanentes 
realizem análise conjunta da matéria, de forma a conferir maior celeridade ao 
trâmite do projeto. 
6. À análise da matéria envolve os aspectos de constitucionalidade, legalidade, 
técnica legislativa e adequação financeira-orçamentária, conforme disposto no 
:,-u art. 46, inciso [, alinea “a” e IJ, alíneas “a” e “d” do Regimento Interno. 
Página | de 3 Éâ' J/P
Avenida Dr, Fernando Costa, nº 497, Centro 
CEP 11930-0090 - Telefone (13) 3656-1283 Câmara Municipal de óAl aaan a b 
L) t " Carrelo eletra comarásicamapariquera sp . gov,b) ariquera-Açu |. 
e a do,y N=x i . 
dite tiiilh —— 
7. O projeto está em conformidade com o disposto no art. 30, inciso 1, da 
Constituição Federal, que estabelece a competência dos Municípios para 
legislar sobre assuntos de interesse local. 
&8. Noque se refere à Iniciativa, o projeto foi corretamente encaminhado pelo Chefe 
do Poder Executivo, em consonância com o art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal. 
9. Quanto à técnica legislativa, a proposta está adequada aos termos da Lei 
Complementar nº 95/1998, que regula a elaboração e redação das leis. 
10. No que tange à juridicidade e a adequação financeira-orçamentária, o projeto 
observa os requisitos legais para a abertura de crédito adicional suplementar, 
conforme os dispositivos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64', que 
regulamenta a matéria. Além disso, não há impedimentos quanto à legalidade, 
constitucionalidade ou técnica legislativa para a deliberação do projeto em 
Plenário. 
11, No mérito, a proposta se justifica pela relevância da pavimentação asfáltica para 
a melhoria da infraestrutura viária e das condições de trânsito, refletindo 
diretamente na qualidade de vida dos munícipes. 
" Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição 
justificativa. 
$ 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: 
| - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
|| - Os provenientes de excesso de arrecadação; 
|ll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei; 
IV-o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las. 
&8 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e 
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais 
transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas. 
&8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo 
das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (/-ÉI 
Página 2 de 3 
Avenida Dr, Fernando Costa, nº 497, Centro & 0 - Telefone (13) 3856-1287 . ecâmara Municipal de e Pariquera-Açu 
ss to É .'w""«.".'. 
12. Para aprovação da propositura, é necessário o voto favorável da maioria 
absoluta dos membros da Câmara, em um único turno de votação, conforme 
preconiza o art. 48, $ 2º, da Lei Orgânica Municipal. 
U - CONCLUSÃO 
13. Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é 
pela juridicidade e adequação financeira-orçamentária da proposta, pelo que 
somos FAVORÁVEIS à sua deliberação e aprovação pelo plenário da Câmara 
Municipal, 
VERSCLEITON MINEIRO 
Relator da CFO 
VER. ENFERMEIRA TALITA 
Presidente da CCJR 
BENEDICTO MARTINS 
Presidente da CFO 
VER. RODRIGO MENDES 
Membro da CCIR e da CFO 
Página 3 de 3 
VOO 429 M&%. /&w/éo MENLÉEIS E & e 
'W D igypo Aoltant sufle a Z”Z PGTO . 
/Mzafum/av%j O floieio, Diawwre a F/,Lmw o 
IvfoMAÇão Méf/%'íbapg/' o RMB mERIO Z 
MUefia 110 , ol A QITAROMA SN infonpou « 
A DM (lveAreto Swmark MEch 1hx a 
VPERESSOSSAS Dl ATAMSIZO O /Éâ/yp ViP 5”“/5,000(;; 
Feiro MAÍ fpo deffobvaElam Como fbáó///w'ºº/»%á,( 
AprAvINMA, QUE O ULOA nAo EXISTE pu0S CovpAl 
m em É Qu SE do feral DA PNT 
Léuno Allm não € folíivel visusnáam E 
FuteSso 775 Wf&wq,óâó ; Áf,(//r) los 11A (A MAO 
TAA InfaamacEo Suútms lam SAn sE SEMA 
Um Utáapiro Aniuanel SUftemerTAr * £IeAACl , 
DIARIE DS Infanniç > MUNDIIEDIES É À /G 
2 kéfosIA & locen EXeélflca Al REIANIVAR 
um éma'l cuaameel, Áro TE vA NMº 
ssm N RRAA 
T 
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