| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2025-02-17 |
| native_id | 456 |
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1 ATA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA -AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na sede da Câmara Municipal de Pariquera -Açu, estado de São Paulo, sob a presidência do Vereador Milton Ticaca secretariado pelo Vereador Cleiton Mineiro com a presença dos Vereadores Benedicto Martins, Edson Leite, Enfermeira Talita, Lucas Dendevitz, Milena Coimbra, Odair Bressa e Rodrigo Mendes. No EXPEDIENTE DO DIA, foi aprovada por unanimidade a ata da Quarta Sessão Ordinária, realizada em dez de janeiro de 2025. No EXPEDIENTE DO SENHOR PREFEITO, foi lido o convite do Poder Executivo para a audiência pública no dia 21 de fevereiro de 2025, às 18h30. A pedido do autor, a solicitação do Ofício n.º 60/2025 para a prorrogação do prazo de resposta dos Requerimentos por mais trinta dias foi retirada . No EXPEDIENTE DOS SENHORES VEREADORES, foram deliberados os Requerimentos pendentes da sessão anterior: Requerimento n.º 022/2025, solicita informações sobre o Plano Diretor do Município, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes – aprovado por maioria. Requerimento n.º 023/2025, solicita informações sobre professores auxiliares para alunos especiais na rede municipal de ensino, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes – aprovado por maioria. Requerimento n.º 024/2025, solicita informações sobre o atendimento no Centro de Atendimento Psicossocial do Município, de autoria do Vereador Edson Leite - aprovado por maioria. Requerimento n.º 025/2025, solicita informações sobre o planejamento do atendimento odontológico no município, de autoria do Vereador Edson Leite – aprovado por maioria. Foram lidas e encaminhadas ao Senhor Prefeito as Indicações n.º s 63, 65 e 66/2025 de autoria do Vereador Odair Bressa; Indicação n.º 67/2025, de autoria do Vereador Edson Leite e a Indicação n.º 68/2025, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Foram deliberados os Requerimentos: Requerimento n.º 26/2025, solicitando a convocação da Diretora de Planejamento do Município, para prestar esclarecimentos acerca da atuação, direção, administração e gestão de seu departamento, dentre outros assuntos correlatos, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes - rejeitado por maioria. Requerimento n.º 27/2025, solicita informações sobre as obras de acesso ao município, Assinado por 2 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO e CLEITON MINEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/826E-B90A-3DD7-7ADE e informe o código 826E-B90A-3DD7-7ADE 2 de autoria do Vereador Cleiton Mineiro – aprovado por maioria. Requerimento n.º 28/2025, solicita informações sobre a instalação de aparelhos de ar -condicionado, ventiladores e outros meios de refrigeração nos postos de saúde do município, de autoria do Vereador Edson Leite – aprovado por maioria . Requerimento n.º 29/2025, solicita informações sobre os aparelhos da fisioterapia do município, de autoria do Vereador Edson Leite – aprovado por maioria. Requerimento n.º 31/2025 , solicita informações sobre a Escola do Senador Dantas Camilo Gomes, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes – aprovado por maioria. No EXPEDIENTE DE DIVERSOS, foi lido o Ofício n.º 35/2025, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), informando sobre procedimentos a serem adotados pelos diretores técnicos de unidades de saúde, diante de ações abusivas perpetradas por agentes políticos que exercem as prerrogativas fiscalizatórias inerentes ao cargo. Encerradas as matérias do Expediente do Dia e havendo tempo regimental disponível, fizeram uso da palavra os vereadores inscritos: Rodrigo Mendes, Edson Leite e Benedicto Martins . Na Ordem do Dia, foi aprovado o Projeto de Lei n.º 06/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências ”, com 8 (oito) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Absteve -se o vereador Rodrigo Mendes . Na EXPLICAÇÃO PESSOAL, fizeram uso da palavra os Vereadores Rodrigo Mendes, Lucas Dendevitz, Edson Leite, Cleiton Mineiro e Milton Ticaca. Ninguém mais a fazer uso da palavra, o Senhor Presidente encerrou a sessão ordinária e informou a disponibilidade desse e demais trabalhos legislativos no Portal da Câmara na Internet. Nada mais a relatar, eu, Vereador Cleiton Mineiro, redigi esta ata, que segue assinada por mim e pelo Presidente da Câmara . Assinado por 2 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO e CLEITON MINEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/826E-B90A-3DD7-7ADE e informe o código 826E-B90A-3DD7-7ADE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 826E-B90A-3DD7-7ADE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 26/02/2025 09:48:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLEITON MINEIRO (CPF 279.XXX.XXX-07) em 12/03/2025 10:36:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/826E-B90A-3DD7-7ADE
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Proc. Administrativo/Legislativo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (LEGISLATIVO) - 006/2025 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/02/2025 às 22:31:08 Setores (CC): SGP Setores envolvidos: GAB, SGP “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E CERCANIAS” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 (LEGISLATIVO) O presente Projeto de Lei tem como objetivo tornar obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências, muros e cercanias de todas as escolas públicas municipais. Quanto à iniciativa deste parlamentar, o presente projeto de lei em nada, absolutamente nada, interfere no Poder de Gestão do Executivo Municipal. Contudo, caso ainda reste alguma dúvida aos nobres parlamentares sobre a ausência de vício de iniciativa, devo informar que PROPOSIÇÃO AQUI APRESENTADA É IDÊNTICA E INSPIRADA NA LEI MUNICIPAL Nº 5.616/2013 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, que, inclusive, foi levada ao Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário nº 878911/RJ, para averiguação da sua constitucionalidade por suposta alegação de usurpação de competência do Poder Executivo. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 878911/RJ, proposto pelo Prefeito do Rio de Janeiro contra a citada Lei Municipal nº 5.616/2013 de iniciativa parlamentar que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias ”, reconheceu a constitucionalidade do vereador legislar sobre a colocação de câmeras de segurança em escolas municipais, por inexistir qualquer vício de iniciativa. A decisão restou assim ementada: Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/780A-C049-D00E-4DD7 e informe o código 780A-C049-D00E-4DD7 Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (ARE 878911 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016) Importante ressaltar que o RE 878911/RJ deu origem ao Tema nº 917, da gestão por temas de Repercussão Geral , fixando a seguinte ementa: “Competência para iniciativa de lei municipal que preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias. ” Noutras palavras, não há qualquer vício de constitucionalidade na presente proposição, pois o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o vereador pode legislar sobre a instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais muros e cercanias. No mesmo julgado citado anteriormente (RE 878911/RJ) o Supremo Tribunal Federal também pacificou a questão d e que o vereador pode legislar gerando despesas, firmando a seguinte tese “não usurpa competência privativa do Chefe d o Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", da Constituição Federal). ” Da decisão do STF extrai-se que o vereador tem plenos poderes para legislar gerando despesas para a Administração Municipal desde que não trate da criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração bem como sobre o regime jurídico dos servidores públicos e da criação de órgãos da administração. Considerando o precedente do STF, todos os parlamentares são convocados a apresentarem leis que possam contribuir efetivamente com o bem-estar dos munícipes, sendo que precisamos unir forças para que esta Câmara Municipal se consolide como Poder atuante e eficiente, principalmente em virtude da descrença da sociedade neste Poder tão caro à democracia. Desta forma, nosso município deve avançar nessa direção, tornando nossas escolas mais seguras. Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta. Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/780A-C049-D00E-4DD7 e informe o código 780A-C049-D00E-4DD7 Plenário Ver. Ivo Zanella, 13 de fevereiro de 2025 RODRIGO MENDES Vereador PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº __ DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 (LEGISLATIVO) “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E CERCANIAS ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais. Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no “caput” considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas. Art. 2º Cada unidade escolar terá, no mínimo, quatro câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e outras câmeras principais nas instalações internas. Parágrafo único. O equipamento citado no “caput” deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens num Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/780A-C049-D00E-4DD7 e informe o código 780A-C049-D00E-4DD7 período mínimo de 30 (trinta) dias. Art. 3º As escolas situadas nas áreas em que foram constatados qualquer tipo de delito ou índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento. Art. 4º Os vigias terão acesso de leitura das gravações das câmeras, assim como o vice-diretor(a) e diretor(a) de cada escola, porém, apenas do diretor(a) do departamento de educação terá acesso total as gravações, não podendo alterar ou excluir qualquer gravação, caso isso ocorra, poderá responder administrativamente, civilmente e criminalmente. Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do diretor(a) do departamento de educação a guarda de todas as gravações durante o período que trata o p.u do Art. 2°. Art. 5º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Ver. Ivo Zanella, 13 de fevereiro de 2025 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/780A-C049-D00E-4DD7 e informe o código 780A-C049-D00E-4DD7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 780A-C049-D00E-4DD7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES (CPF 290.XXX.XXX-67) em 13/02/2025 22:31:15 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/780A-C049-D00E-4DD7 Propositura INDICAÇÃO - 063/2025 De: Lucas D. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 07/02/2025 às 09:34:54 Setores envolvidos: GAB, SGP indico o patrolamento, cascalhamento e colocação de fresa asfáltica na Rua John Lanne, Vila Peri Peri. Senhor Presidente: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA o patrolamento, cascalhamento e colocação de fresa asfáltica na Rua John Lanne, Vila Peri Peri. JUSTIFICATIVA: Tal pleito se faz necessário, pois, em decorrência das fortes chuvas surgiram muitas valetas e buracos no meio na rua, dificultando a locomoção das pessoas. Trata-se de situação de iminente perigo, visto que já me foi noticiado que alguns pedestres escorregaram e caíram no local. Lucas Dendevitz Vereador _ Lucas Dendevitz Vereador 1Doc: 1/1 Propositura INDICAÇÃO - 065/2025 De: Odair B. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/02/2025 às 16:16:33 Setores envolvidos: GAB, SGP INDICA o aaumento da frequência da coleta de lixo no bairro Conchal I Senhor Presidente: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA , que seja realizada a coleta de lixo no Bairro Conchal I duas vezes por semana, visto que atualmente ocorre apenas uma vez por semana. JUSTIFICATIVA Tal pleito se faz necessário, considerando a crescente demanda da população local e a necessidade de manter o bairro limpo e organizado. O acúmulo de lixo por um longo período pode ocasionar diversos problemas, como mau cheiro, proliferação de insetos e roedores, além de riscos à saúde pública. A amplificação da frequência da coleta contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, prevenindo doenças e garantindo um ambiente mais salubre. Ademais, essa medida também favorecerá a preservação do meio ambiente, evitando o descarte inadequado de resíduos em terrenos baldios e áreas públicas. ODAIR BRESSA Vereador _ Odair Bressa Vereador Assinado por 1 pessoa: ODAIR BRESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/27E1-CAF9-D56F-57B0 e informe o código 27E1-CAF9-D56F-57B0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 27E1-CAF9-D56F-57B0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ODAIR BRESSA (CPF 221.XXX.XXX-97) em 13/02/2025 16:16:57 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/27E1-CAF9-D56F-57B0 Propositura INDICAÇÃO - 066/2025 De: Odair B. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/02/2025 às 16:22:00 Setores envolvidos: GAB, SGP INDICA a instalação de um redutor de velocidade (lombada) Senhor Presidente: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA a instalação de 01 (um0 redutor de velocidade (lombada) na rua principal do bairro Angatuba, próximo a bomboniere. JUSTIFICATIVA Tal pleito se faz necessário, uma vez que muitos veículos trafegam em alta velocidade pelo local, causando riscos de acidente ODAIR BRESSA Vereador Assinado por 1 pessoa: ODAIR BRESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/3662-F625-79F6-C7E5 e informe o código 3662-F625-79F6-C7E5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3662-F625-79F6-C7E5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ODAIR BRESSA (CPF 221.XXX.XXX-97) em 13/02/2025 16:22:19 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/3662-F625-79F6-C7E5 Propositura INDICAÇÃO - 067/2025 De: Edson L. - GAB Para: PCM - Presidência da Câmara Municipal Data: 13/02/2025 às 16:43:08 Setores envolvidos: GAB, PCM, SGP Indica a instalação de televisores Senhor Presidente: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA a instalação de televisores nas salas de espera dos serviços de saúde públicos municipais para a exibição de vídeos educativos sobre saúde JUSTIFICATIVA Tal pleito se faz necessário, pois a exibição de conteúdo informativo pode tornar o tempo de espera mais agradável e produtivo, abordando temas como prevenção de doenças, hábitos saudáveis, importância da vacinação, entre outros, de forma visual e de fácil compreensão. EDSON LEITE Vereador _ Edson José Leite Vereador 1Doc: 1/1 Propositura INDICAÇÃO - 068/2025 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/02/2025 às 22:25:44 Setores envolvidos: GAB, SGP "Atendimento ao cidadão nos finais de semana" Senhor Presidente: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, que possa disponibilizar um número de telefone e whatsapp para recebimento de qualquer tipo de denúncia nos finais de semana. JUSTIFICATIVA: É importante que nos finais de semana também tenha atendimento ao cidadão que queira fazer qualquer tipo de denúncia, seja, de maus tratos aos animais, de queimada, de trânsito, de serviços públicos danificados ou interrompidos, ou qualquer outro, pois sabemos que a Prefeitura não fornece esse tipo de atendimento, porém, é importante Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/AB3C-400F-8833-E9D4 e informe o código AB3C-400F-8833-E9D4 que comece a atender os cidadãos nos finais de semana através de um telefone e whatsapp. Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de fevereiro de 2025 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/AB3C-400F-8833-E9D4 e informe o código AB3C-400F-8833-E9D4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AB3C-400F-8833-E9D4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES (CPF 290.XXX.XXX-67) em 13/02/2025 22:25:49 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/AB3C-400F-8833-E9D4 Propositura REQUERIMENTO - 026/2025 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/02/2025 às 15:33:54 Setores envolvidos: GAB, SGP CONVOCAÇÃO. Sra. Simone Silva Melcher. Diretora de Planejamento Senhor Presidente: APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos t APRESENTO ermos dos argos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, no uso das atribuições legais e prerrogavas desta Câmara de Vereadores e seu Plenário, de acordo com o disposto no inciso XI do Art. 10 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Inciso IX do Art. 98 do Regimento dessa Casa de Leis; REQUEIRO que seja convocado a Diretora de Planejamento REQUEIRO Sra. Simone Silva Melcher a comparecer ao Plenário dessa Casa, a fim de prestar esclarecimentos acerca da atuação, direção, administração e gestão de seu departamento, dentre outros assuntos correlatos, em Sessão Extraordinária, na data a ser estabelecida para o comparecimento do mesmo, dentro do prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, de acordo com o argo 330 §2° c/c 331 do Regimento Interno, onde segue os principais questionamentos: Qual a estrutura e recursos que o departamento possui? Quais as atividades desenvolvidas no departamento? Existe alguma mudança a ser feito no Plano Diretor do Município? Como o planejamento municipal lida com o crescimento populacional e a necessidade de habitação? Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/9825-06BC-8779-9EDB e informe o código 9825-06BC-8779-9EDB Quais medidas estão sendo tomadas para melhorar a mobilidade urbana e reduzir problemas como congesonamentos e transporte público? De que forma o departamento de planejamento alinha seus projetos e invesmentos às Lei Orçamentárias, garanndo a viabilidade financeira das ações previstas? Demais questionamentos pertinentes ao Departamento de Planejamento serão realizados em sessão. Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de fevereiro de 2025 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/9825-06BC-8779-9EDB e informe o código 9825-06BC-8779-9EDB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9825-06BC-8779-9EDB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES (CPF 290.XXX.XXX-67) em 13/02/2025 15:34:00 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/9825-06BC-8779-9EDB Propositura REQUERIMENTO - 027/2025 De: Cleiton M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/02/2025 às 16:36:58 Setores envolvidos: GAB, SGP SOLICITA informações sobre as obras no município. Senhor Presidente: CONSIDERANDO a relevância da qualidade das obras de infraestrutura para a segurança e durabilidade dos serviços prestados à população; CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os procedimentos técnicos estejam sendo seguidos, especialmente no que diz respeito à compactação da base e à resistência do concreto utilizado nas vias públicas; CONSIDERANDO a garantia contratual de 5 anos sobre o serviço executado e a importância de assegurar que tal garantia não seja comprometida por falhas técnicas ou estruturais. Face aos considerandos, apresento à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos artigos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO, ao Poder Executivo do Município, por meio do(a) Secretaria de Obras e Infraestrutura, informe o seguinte: 1. Foram realizados testes laboratoriais para verificar a compactação da base antes da concretagem? Se sim, quais foram os resultados? 2. Qual o laudo técnico sobre a resistência do concreto utilizado e sua capacidade de suportar o tráfego de veículos pesados? 3. Existe um acompanhamento técnico contínuo para garantir a correta execução da obra conforme as normas vigentes? CLEITON MINEIRO Vereador Assinado por 1 pessoa: CLEITON MINEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/90B6-DCC7-BF3D-E087 e informe o código 90B6-DCC7-BF3D-E087 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 90B6-DCC7-BF3D-E087 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLEITON MINEIRO (CPF 279.XXX.XXX-07) em 13/02/2025 16:37:41 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/90B6-DCC7-BF3D-E087 Propositura REQUERIMENTO - 028/2025 De: Edson L. - GAB Para: PCM - Presidência da Câmara Municipal Data: 13/02/2025 às 16:46:49 Setores envolvidos: GAB, PCM, SGP Informações sobre equipamentos de Fisioterapia Sr. Presidente: CONSIDERANDO a importância do trabalho da Fisioterapia; CONSIDERANDO o bom atendimento pelos profissionais deste setor, como dito por muitos pacientes; Face aos considerandos, apresento à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos artigos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO, ao Poder Executivo por meio do(a) Diretor de Saúde informe o seguinte: 1 . Dentre os equipamentos que existem nesse setor, incluindo a piscina, todos estão em funcionamento? 2. Caso algum deles não esteja funcionando, informar o motivo e se há o planejamento para que volte à funcionar. EDSON LEITE Vereador _ 1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 028/2025 1/3 Edson José Leite Vereador 1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 1- 028/2025 2/3 Propositura REQUERIMENTO - 1- 028/2025 De: Edson L. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/02/2025 às 16:52:50 _ Edson José Leite Vereador 1Doc: 3/3 Propositura REQUERIMENTO - 029/2025 De: Edson L. - GAB Para: PCM - Presidência da Câmara Municipal Data: 13/02/2025 às 16:50:30 Setores envolvidos: GAB, PCM, SGP Requer Informações sobre instalações nos setores da Saúde Sr. Presidente: CONSIDERANDO o intenso calor nesta época e visando o bem estar, tanto dos pacientes quanto dos servidores. Face aos considerandos, apresento à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos artigos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO, ao Poder Executivo por meio do Diretor de Saúde, informe o seguinte: 1. Em relação à todos os setores da saúde, tanto na área urbana quanto na Rural, em quais salas (ex.: Sala de Enfermagem, Sala de Espera, Sala dos Médicos etc) possuem arcondicionado, ventiladores, cortinas de ar e quais salas não possuem nenhum desses. Favor relacionar por local e sala. 2. Caso existam salas ou corredores que não possuam nenhum desses equipamentos, existe algum planejamento para a instalação dos mesmos? Se sim, qual seria o prazo? EDSON LEITE Vereador _ 1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 029/2025 1/3 Edson José Leite Vereador 1Doc: Propositura REQUERIMENTO - 1- 029/2025 2/3 Propositura REQUERIMENTO - 1- 029/2025 De: Edson L. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/02/2025 às 16:52:20 FYI _ Edson José Leite Vereador 1Doc: 3/3 Propositura REQUERIMENTO - 031/2025 De: Rodrigo M. - GAB Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo Data: 13/02/2025 às 22:18:29 Setores envolvidos: GAB, SGP “Referente informações da Escola do Senador Dantas Camilo Gomes” Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Escola do Senador Dantas Camilo Gom CONSIDERANDO es já iniciou as aulas no dia 04.02.25; CONSIDERANDO que a Escola deve estar com sua estrutur CONSIDERANDO a adequada para o recebimento de todos os alunos no início do ano letivo; CONSIDERANDO que a Escola é de Período Integral; CONSIDERANDO Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar/gos 187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que o Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Educação, Sra. Maria Alaídes Caldeira Sales, informe o seguinte: 1) Qual a quan/dade de salas disponíveis em cada período, informando a quan/dade de alunos em cada uma delas. 2) Existe alguma sala de aula fechada na unidade escolar? Se sim, informe qual a sala e justifique! 3) Cópia do Processo de atribuições de classe e aulas e as diretrizes dos Professores; Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/825F-6526-3ADA-BA67 e informe o código 825F-6526-3ADA-BA67 4) No ano de 2024 quantas reuniões ocorreram na escola com a presença da Diretora do Departamento de Educação? Informe as datas, as pessoas que par/ciparam, o obje/vo de cada reunião e as Atas de reunião; 5) Cópia do cardápio da merenda escolar ofertada em cada período; 6) Como está sendo tratado os alunos especiais? Referente os professores auxiliares e a merenda escolar alternativa? Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de fevereiro de 2025 _ Rodrigo Mendes Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/825F-6526-3ADA-BA67 e informe o código 825F-6526-3ADA-BA67 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 825F-6526-3ADA-BA67 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES (CPF 290.XXX.XXX-67) em 13/02/2025 22:18:34 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/825F-6526-3ADA-BA67 CREME CONSUltO IUGIONAL DI M(DI(INA 00 [5''''00 SPOl 5AO PAULO OFÍCIO N° 35/2025 - CDPM (fàvor usar como referência) São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. Aos Exmos. Srs. Presidentes das Câmaras Municipais de São Paulo Assunto: Providências a serem adotadas pelos Diretores Técnicos de Unidades de Saúde, diante de ações abusivas perpetradas por agentes políticos que exercem as prerrogativas fiscalizatórios inerentes ao cargo. Excelentíssimos Senhores Presidentes das Câmaras Municipais de São Paulo, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, autarquia federal criada pela Lei nO3.268/1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, CNPJ n° 63.106.843/0001-97, sediado à Rua Frei Caneca, 1282 - Consolação, São PaulolSP, CEP 01.307-002, neste ato representado pelo seu Presidente e Coordenador da Comissão de Prerrogativas Médicas, vem, por meio deste expediente, informar o que segue. Considerando as crescentes notícias de abusos perpetrados por autoridades públicas eleitas que, excedendo a prerrogativa fiscalizatória inerente ao mandato, se dispõe a invadir locais de acesso restrito, constranger, humilhar, instigar a violência entre pacientes e médicos, intimidar profissionais da saúde, assacar levianas acusações à margem do devido processo legal, e objetivando a importância da união e vigilância do exercício ético da Medicina, encaminha, anexo, o inteiro teor da CIRCULAR CREMESP 0112025, para Rua Frei Caneca, 1.282 - Consolação CEP: 01307-002 - São Paulo - SP Telefone: (11) 4349-9900 1 www.cremesp.org.br CREMESP ciência e adoção de providências prementes para coibir as recorrentes lesões a direitos dos profissionais da saúde e da população. De mais a mais, serve o presente ofício para sugerir a designação de reunião entre as direções de ambos os lados para melhor discussão do tema em comento. Sendo o que tínhamos, valemo-nos da oportunidade para reiterar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, . ANGELO VATTIMO Presidente Rua Frei Caneca, 1.282 - Consolação CEP: 01307-002 - São Paulo - SP Telefone: (11) 4349-9900 / www.cremesp.org.br / CREMESP ( '-uu, tl~ ClltCll..\I( nU:\IESP ~.' 111/21J2;:\ Aprova as diretrizcs gerais e as providências a serem adotadas pelos Diretorcs Técnicos dc Unidades de Saúde. diante de ações abusi\'as perpetradas por agentes políticos que excedem as prerrogativas fiscalizatórias inerentes ao cargo. o CONSELHO REGIONAL DF. MEI>ICINA DO ESTAOO UF. S,\O PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nO3.268. de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei n° 11.000 de 15 de dezembro de 2004, e pelos Decretos n° 6.821, de 14 de abril de 2009. e 10.911, de 22 de dezembro de 2021 e CONSIDERANDO a atribuição legal conferida aos Conselhos Regionais de Medicina de velar pelo livre exercício legal dos direitos dos médicos, promovendo, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina, assim como o bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam; CONSIDERANDO as crescentes noticias de abusos perpetrados por autoridades públicas eleitas que, excedendo a prerrogativa fiscalizatória inerente ao mandato, se dispõe a invadir locais de acesso restrito, achincalhar, humilhar e intimidar profissionais da saúde, assacar levianas acusações à margem do devido processo legal, procedendo a gravações não autorizadas e postagens nas redes sociais; CONSIDERANDO que a recorrência das atuações abusivas tem embaraçado o regular funcionamento dos serviços de saúde~ CONSIDERANDO os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade titularizados por todos que se encontram presentes nas unidades de saúde; CONSIDERANDO o vilipêndio à dignidade profissional; CONSIDERANI)O que o abuso de direito é precursor da rcsponsabilid'lde civil, nos tennos do art. 187 do Código Civil, podendo as condutas ilícitas assumircm rclevtincia penal; Rua Frei Caneca, 1.282 - Consolaç.lo CEP; 01307-002 • São Paulo - SP Tel fon : (11) 4349-9900 I ~ Scnn"oo 'IIl!" (i)CamScanner' CREMESP -----.._------ CONSIDERANDO a incontrolâ\'cl projeção das publicações desonrosns Ilas redes sociais. a causar danos irrepará,-eis às vítimas de ataques ilegítimos t\ honra: CONSIDERANDO que o principio republicano pressupõe u responsabilidade dos ocupantes de cargos públicos: CONSIDERANDO os riscos à adequada prestação dos serviços de saúde. os quais sào qualificados como sC"'iços de relevância pública. a teor do 8rt. 197 da Constituição Federal: CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências prementes para coibir as n."Correntcslesões a direitos. a causarem prejuízos ao exerclcio técnico e ético da medicina. \'ulnerando a saúde da população~ I~STRUI: Art. 1°. O diretor técnico é responsável pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial, devendo assegurar condiçõcs dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em beneficio da população, na forma da Resolução CFM nO 2.147, de 27 de outubro de 2016. Art. 2°. Ficam os diretores técnicos orientados a observarem as diretrizes e as orientações estabclecidas no anexos da presente Circular ao tomar conhecimento da ocorrência de condutas abusi\'as perpetradas por agentes políticos com potencial de prejudicar direitos dos profissionais da saúde e de pacientes. Art. 3°. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. ,ae fevereiro de 2025. ~~e1~.tti(. Á ~ ~..,;;::p:õfiSélho~ional de Medicina no Estado de São Paulo Rua Frei Caneca, 1.282 - Consolação CEP: 01307-002 . São Paulo - SP Telefone: (11)4349·9900/~ . SCanl'l4lc!wltl\ "Ii)Camscann.r CREMESP .__ ...~_ .... ..__ ...._a ANEXO DA CIRCULAR CREMESI' N° 01/2025 / 1. Contextualização: Nos últimos meses, têm sido observadas práticas de fiscalização não convencionais, onde agentes políticos têm promovido ingressos em instituições hospitalares, muitas vezes sem os devidos protocolos fonuais. Nesta ordem, é fundamental que os responsáveis técnicos tenham conhecimento sobre a legalidade e as prerrogativas que em olvem tais ações. 2. Diretrizcs Gerais: • Constitucionalidade e Legislação: A atuação dos parlamentares em fiscalizações deve estar pautada em fonualidades que respeitem os direitos dos profissionais e pacientes. A Constituição Federal garante o sigilo médico e o respeito ao exercício da profissão, tendo os Conselhos de Medicina, como o CREMESP, a responsabilidade de receber c apurar denúncias referentes ao exercício da Medicina. Neste sentido, é importante ressaltar a seguinte norma deontológica prevista no Artigo 103 do Código de Ética Médica, bem como o Artigo 154 do Código Penal, que regem: Código de Ética Médica Capítulo IX: Segredo médico É vedado ao médico: Artigo 103 - Revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente. Código Penal Artigo 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, oficio ou profisSãO, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, que controla a privacidade e o uso/tratamento de dados pessoais dos médicos e pacientes, nos termos do Artigo 17, que rege: Artigo J 7 - Toda pessoa natural tcm assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, dc intimidade e de privacidade. nos termos desta Lei. Rua Frei Caneca, 1.282 - Consolação CEP: 01307-002 - São Paulo - SP Telefone: (11) 4349-9900 I wVfW.uemeso.ora.br , ScDnrtOdwltl'\ fi'~mS~nne, CREMESP~\ •.•'"·,,.·."'," •••• ' ••r""· •• ..-.""D~'~••"'~.,' '\-,. E, conforme a Emenda Constitucional 115/2022 - art. 5°, inc. LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Neste sentido, é importante enfatizar que, o mandato parlamentar confere ao titular a prerrogativa de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever dos parlamentares acompanhar e supervisionar a atuação do Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação dos recursos públicos. Desta feita, o parlamentares detêm o poder de fiscalizar os serviços médicos apenas no âmbito administrativo, e não técnico, como vêm fazendo, proporcionando um desserviço à população, aos médicos e funcionários. • Obediência aos Deveres Éticos: Os diretores técnicos devem assegurar que as descrições das atividades médicas em seus serviços atendam às demandas éticas estabelecidas pelo Código de Ética Médica. Isso inclui a proteção do sigilo dos prontuários e informações dos pacientes, que não podem ser atualmente acessadas sem autorização ou em condições que não respeitem a privacidade. 3. Ações Recomendadas: • Informar e Capacitar: Promover orientação interna entre as equipes sobre a legislação pertinente e as diretrizes do CREMESP, preparando assim os profissionais para lidar de forma adequada com qualquer abordagem das autoridades municipais. • Registro e Relato: É aconselhável realizar o registro formal de qualquer visita ou abordagem feita por representantes do legislativo, incluindo o objetivo da visita, e, ato seguinte, registrar o competente Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima do serviço médico. • Canal de Comunicação: Manter contato com o CREMESP, através da Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas - e-mail prerrogativas(a).cremesp.org.br. para relatar práticas irregulares ou que possam comprometer a ética profissional e o funcionamento das instituições de saúde. 4. Conclusão: A presente recomendação tem como desiderato alertar sobre a importância da união e vigilância no exercício ético da Medicina. O CREMESP se coloca à disposição para apoiar e esclarecer as dúvidas que possam surgir em relação a este tema, pelo whatsapp (11) 98206-9002 para obter os esclarecimentos necessários. Rua Frei Caneca, 1.282 - Consolação CEP: 01307-002 - São Paulo - SP Telefone: (11) 4349-9900 / www.cremesD.org.br Avenida Dr, Fernando Costa, 16º 437, Centro CEP 11930-000 - Telefone (13) 365 Câmara Municipal de Parlquera—Açu Tn Aétes ágia te ME PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO. Parecer Conjunto nº 02/2025 sobre o Projeto de Lei nº 06/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar edá outras providências. [ - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA 1. O projeto em epigrafe, em regime de urgência, tem por objeto autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.649.078,50 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, setenta e oito reais e cinquenta centavos), destinados ao reforço de dotação no orçamento vigente para pavimentação asfáltica e obras complementares em vias do Município de Pariquera-Açu. 2. O Projeto de Lei estabelece que o crédito será coberto por excesso de arrecadação decorrente da assinatura de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais. 3. A justificativa do projeto enfatiza a necessidade de alocação dos recursos para execução das obras de infraestrutura urbana nos bairros Jardim Elvira Zanella e Jardim das Acácias, contribuindo para a melhoria da mobilidade e da qualidade de vida da população. 4, É orelatório. 1 - VOTO DO RELATOR 5. O presente parecer conjunto encontra fundamento no art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal, permitindo que as Comissões Permanentes realizem análise conjunta da matéria, de forma a conferir maior celeridade ao trâmite do projeto. 6. À análise da matéria envolve os aspectos de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e adequação financeira-orçamentária, conforme disposto no :,-u art. 46, inciso [, alinea “a” e IJ, alíneas “a” e “d” do Regimento Interno. Página | de 3 Éâ' J/P Avenida Dr, Fernando Costa, nº 497, Centro CEP 11930-0090 - Telefone (13) 3656-1283 Câmara Municipal de óAl aaan a b L) t " Carrelo eletra comarásicamapariquera sp . gov,b) ariquera-Açu |. e a do,y N=x i . dite tiiilh —— 7. O projeto está em conformidade com o disposto no art. 30, inciso 1, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. &8. Noque se refere à Iniciativa, o projeto foi corretamente encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com o art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. 9. Quanto à técnica legislativa, a proposta está adequada aos termos da Lei Complementar nº 95/1998, que regula a elaboração e redação das leis. 10. No que tange à juridicidade e a adequação financeira-orçamentária, o projeto observa os requisitos legais para a abertura de crédito adicional suplementar, conforme os dispositivos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64', que regulamenta a matéria. Além disso, não há impedimentos quanto à legalidade, constitucionalidade ou técnica legislativa para a deliberação do projeto em Plenário. 11, No mérito, a proposta se justifica pela relevância da pavimentação asfáltica para a melhoria da infraestrutura viária e das condições de trânsito, refletindo diretamente na qualidade de vida dos munícipes. " Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: | - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; || - Os provenientes de excesso de arrecadação; |ll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV-o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. &8 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas. &8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (/-ÉI Página 2 de 3 Avenida Dr, Fernando Costa, nº 497, Centro & 0 - Telefone (13) 3856-1287 . ecâmara Municipal de e Pariquera-Açu ss to É .'w""«.".'. 12. Para aprovação da propositura, é necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, em um único turno de votação, conforme preconiza o art. 48, $ 2º, da Lei Orgânica Municipal. U - CONCLUSÃO 13. Ante o exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, nosso voto é pela juridicidade e adequação financeira-orçamentária da proposta, pelo que somos FAVORÁVEIS à sua deliberação e aprovação pelo plenário da Câmara Municipal, VERSCLEITON MINEIRO Relator da CFO VER. ENFERMEIRA TALITA Presidente da CCJR BENEDICTO MARTINS Presidente da CFO VER. RODRIGO MENDES Membro da CCIR e da CFO Página 3 de 3 VOO 429 M&%. /&w/éo MENLÉEIS E & e 'W D igypo Aoltant sufle a Z”Z PGTO . /Mzafum/av%j O floieio, Diawwre a F/,Lmw o IvfoMAÇão Méf/%'íbapg/' o RMB mERIO Z MUefia 110 , ol A QITAROMA SN infonpou « A DM (lveAreto Swmark MEch 1hx a VPERESSOSSAS Dl ATAMSIZO O /Éâ/yp ViP 5”“/5,000(;; Feiro MAÍ fpo deffobvaElam Como fbáó///w'ºº/»%á,( AprAvINMA, QUE O ULOA nAo EXISTE pu0S CovpAl m em É Qu SE do feral DA PNT Léuno Allm não € folíivel visusnáam E FuteSso 775 Wf&wq,óâó ; Áf,(//r) los 11A (A MAO TAA InfaamacEo Suútms lam SAn sE SEMA Um Utáapiro Aniuanel SUftemerTAr * £IeAACl , DIARIE DS Infanniç > MUNDIIEDIES É À /G 2 kéfosIA & locen EXeélflca Al REIANIVAR um éma'l cuaameel, Áro TE vA NMº ssm N RRAA T a n