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sessao nº 6

Tipo Ordinária
Número / Ano 6
Date 2025-02-24
native_id457

Documents (2)

ata #

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1
ATA DA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA
-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO.
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na sede da Câmara 
Municipal de Pariquera
-Açu, estado de São Paulo, sob a presidência do Vereador Milton 
Ticaca secretariado pelo Vereador Cleiton Mineiro com a presença dos Vereadores 
Benedicto Martins, Edson Leite, Enfermeira Talita, Lucas Dendevitz, Milena Coimbra, 
Odair Bressa e Rodrigo Mendes. No EXPEDIENTE DO DIA, foi aprovada por 
unanimidade a ata da Quinta Sessão Ordinária, realizada em dezessete de fevereiro de 
202
5. No EXPEDIENTE DO SENHOR PREFEITO, foi lida a ementa e encaminhado às 
Comissões Permanentes para emissão de seus pareceres o Projeto de Lei n.º 08/2025, que “Dispõe sobre adequação da referência, nos termos do piso nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Combate às Endemias, estabelecido pelo Ministério da Saúde”. 
O regime de urgência ao Projeto de Lei n.º 08/2025 foi rejeitado por maioria. Ofício n.º 
066/2025, em resposta aos Requerimentos nº s 01, 02, 04, 12 a 16 e 20/2025, de autoria 
do Vereador Rodrigo Mendes; aos Requerimentos nº s 06 a 09, 11, 17 a 19/2025, de 
autoria do Vereador Edson Leite; e ao Requerimento nº 21/2025, de autoria do Vereador 
Lucas Dendevitz. No EXPEDIENTE DOS SENHORES VEREADORES, foram lidas as 
ementas e encaminhadas ao Senhor Prefeito as Indicações n.º 69 a 7
2/2025 de autoria do 
Vereador Milton Ticaca; Indicação n.º 73/2025 de autoria do Vereador Edson Leite
, e as 
Indicações n.º 74 e 75/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Mendes. Foram lidas as 
ementas e deliberados os seguintes Requerimentos: Requerimento n.º 32/2025, 
solicitando informações sobre o posto de saúde da Vila Clementina, de autoria do 
Vereador Edson Leite
– aprovado 
por maioria; Requerimento n.º 33/2025, solicitando
informações sobre o Conselho Municipal de Saúde, de autoria do Vereador Rodrigo 
Mendes
- aprovado 
por maioria; e o Requerimento n.º 34/2025, solicitando informações 
sobre o cancelamento do Carnaval no município, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes - aprovado por maioria; No EXPEDIENTE DE DIVERSOS, foi lido o Ofício n.º 22/2025,
da Apamir, solicitando apoio 
ao Hospital São João, em Registro/SP
. Não havendo mais 
matéria a se tratar na pauta do Expediente do Dia e havendo tempo regimental disponível, 
Assinado por 2 pessoas: CLEITON MINEIRO e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/D0CE-8D6F-5A7A-E40B e informe o código D0CE-8D6F-5A7A-E40B
2
foi facultada a palavra aos Vereadores inscritos: Edson 
Leite, Lucas Dendevitz, Rodrigo 
Mendes e Milton Ticaca. Na ORDEM DO DIA, foi aprovado por unanimidade em 
turno único de votação nominal o Projeto de Lei do Legislativo n.º 08/2024, que 
“Institui o dia municipal “Quebrando o Silêncio” projeto da Igreja Adventista do 
Sétimo Dia, no município de Pariquera
-Açu, e dá outras providências
”, de autoria do 
Vereador Rodrigo Mendes. Na EXPLICAÇÃO PESSOAL, fizeram uso da palavra os 
Vereadores Benedicto Martins, Cleiton Mineiro, Edson Leite, Enfermeira Talita, Milena 
Coimbra, Odair Bressa, Rodrigo Mendes e Milton Ticaca. Nada mais a relatar, eu, 
Vereador Cleiton Mineiro, redigi esta ata, que segue assinada por mim e pelo Presidente 
da Câmara
.
Assinado por 2 pessoas: CLEITON MINEIRO e MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/D0CE-8D6F-5A7A-E40B e informe o código D0CE-8D6F-5A7A-E40B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D0CE-8D6F-5A7A-E40B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLEITON MINEIRO (CPF 279.XXX.XXX-07) em 12/03/2025 10:41:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 12/03/2025 10:42:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/D0CE-8D6F-5A7A-E40B

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 135

Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
MENSAGEM Nº 13 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 
08/2025 que “Dispõe sobre adequação da referência 11-A ao do piso nacional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias, estabelecido pelo 
Ministério da Saúde”. 
O presente projeto se justifica na necessidade de adequação da 
referência dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias, conforme 
norma do Ministério da Saúde, notadamente a Portaria GM/MS nº 6.530, de 09 de 
janeiro de 2025. 
Deixa-se de apresentar o impacto financeiro, devido a previsão do 
art. 198, $811, da Constituição Federal. 
Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação, EM REGIME 
DE URGÊNCIA, e aprovação necessárias. 
Município de Pariquera-Aç fevereiro de 2025. 
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Dispõe sobre adequação da referência, 
nos termos do piso nacional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e 
Combate às Endemias, estabelecido 
pelo Ministério da Saúde. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art.1º Fica alterada a Referência 11-A, alterando-se o anexo |, 
constante da Lei nº 905, de 11 de fevereiro de 2025, passando-se ao valor de R$ 
3.036,00 (três mil e trinta e seis reais). 
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o repasse 
retroativo a partir da competência do mês de janeiro do ano de 2025, aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Combate às Endemias. 
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta 
de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
“Deus Seja Lowado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
ANEXO | 
TABELA COM ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA 11-A 
REF.|! VALOR-RS 
1 1.635,67 
2 1.651,17 
3 1.666,65 
4 1.696,33 
5 1.800,04 
6 1.806,67 
7 2.023,05 
8 2.270,18 
9 2.460,79 
10 2.552,53 
11 2.880,02 
12 3:258,32 
13 3.793,54 
14 4.308,91 
15 5.612,55 
16 6.421,02 
17 6.543,67 
18 6.825,24 
19 6.972,23 
20 7.333,84 
21 8.907,35 
22 9.705,21 
23 11.321,98 
24 15.424,17 
25 16.982,41 
26 1.127,93 
Plantão 12 horas 
11-A 3.036,00 
11-B 2.919,25 
11-C 2.988,60 
20-A 8.170,82 
“Deus Seja Louvado”
Protocolo 036/2025
De: Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 19/02/2025 às 18:15:14
Setores (CC):
SGP
Setores envolvidos:
SGP
OFÍCIOS
Entrada*: 
Site
Ao Exmo Sr
MILTON JOSÉ LAURIANO
DD Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP
Boa tarde,
Venho por meio deste encaminhar o Ofício nº 066/2025 em resposta aos requerimentos dos Nobres Vereadores,
seguindo anexados os ofícios de resposta anteriormente protocolados nesta Casa de Leis e demais anexos
complementares.
Atenciosamente,
Renato José Valente
Anexos:
Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf
Anexos_resposta_requerimento_n_015_2025.pdf
corpo_de_bombeiros_resp_req_13_2025.pdf
oficio_025_2025_resposta_ao_requerimento_014_2025.pdf
oficio_026_2025_resposta_ao_requerimento_008_2025.pdf
oficio_027_2025_resposta_ao_requerimento_001_2025.pdf
oficio_n_023_2025_saude_resposta_req_02_2025.pdf
1Doc: Protocolo 036/2025 1/108
Oficio_n_063_2024_resposta_requerimento_Cid_01_2025.pdf
Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf
oficio_n_066_2025_resposta_requerimentos.pdf
oficio_n_146_2024_resposta_requerimento_Cid_02_2025.pdf
oficio_n_287_2024_resposta_requerimento_01_2025.pdf
Oficio_n_296_2024_resposta_requerimento_06_2025.pdf
Oficio_n_297_2024_resposta_requerimento_06_2025.pdf
Requerimentos_CID1_CID2_cidadao_vereador_rodrigo_mendes.pdf
1Doc: 2/108
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“Deus Seja Louvado”
DECRETO 03 DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
“NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
CONSELHO DO FUNDEB”.
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso de
suas atribuições que lhe são conferida por Lei;
CONSIDERANDO o dispositivo na Lei Federal nº 14.113/2020 e Lei Municipal
nº 787/2021;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação, composto por treze membros Titulares e 13
Suplentes, conforme segue:
1- Representantes do Poder Executivo Municipal;
Titulares: Janete Adriana Gouvea da Fonseca
Renato José Valente
Suplentes: Francislaine Muller Bertoli
Felipe Motta Miguel
2- Representantes dos Professores da Educação Básica Pública;
Titular: Ivanilda Carriel de Lima Vassão
Suplente: Kellen Patekoski Alves
3- Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas;
Titular: Delmo Dias
Suplente: Marcia Barbosa
4- Representantes dos Servidores Técnico Administrativos:
Titular: Maria Luzia de Andrade Barbosa
Suplente: Ivete Maria Ramalho Mariano
5- Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
Titulares: Lucimara Muller Bertoli
Ricardo Pedrozo de Oliveira
Suplentes: Marcelo Fortes
Angélica dos Santos Pereira
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (1/22) 3/108
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“Deus Seja Louvado”
6- Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titulares: Nuci Milena de Oliveira Farias
Cleiton Galdino Alves
Suplentes: Lucimar Velasco da Silva Gomes
Marlei Dias
7-Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Eliana Batista dos Santos Lima
Suplente: Eliane Aparecida Benedetti Julio
8-Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Michelle de Oliveira Farias
Suplente: Ana Lucia da Silva Santos
9- Representante das Escolas Indígenas:
Titular: Mario Ramires Cavanha
Suplente: João Carlos Silveira
10- Representante das Escolas do Campo:
Titular: Eloar Nunes de Souza Holovaty
Suplente: Rafaela de Andrade Ferreira
Artigo - 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de Janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 02 de janeiro de 2023.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Depto. de Administração
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (2/22) 4/108
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua XV de Novembro, 686 – Centro – Tel: (13) 3856-7100 – CEP 11930-000
____________________ Deus Seja Louvado ____________________ 
PORTARIA Nº 075/24, de 08 de Fevereiro de 2024.
"COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL 
DE MEIO AMBIENTE" 
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera￾Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei 
Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 023/97, de 02 de Julho de 
1997, que criou o Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 019/00, de 05 de Maio de 2000, 
que homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente, em 
especial o Artigo 5º; 
 
 R E S O L V E:
Artigo 1º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente passa a ter a seguinte 
composição: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU 
 Titular – Renata Cristina de Lima 
 Suplente – Bruno Rangel Arcari 
PARQUE ESTADUAL CAMPINA DO ENCANTADO - PECE 
 Titular – Marcia Santana de Lima 
 Suplente – Donizetti Borges Barbosa 
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO –
SABESP 
 Titular – Jacinei Apóstolo Evangelista 
 Suplente – Edson Rodrigues 
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS 
– UNIDOS RECICLA PARIQUERA-AÇU - AURPA 
 Titular – Lucilene Aparecida Dias 
 Suplente – Viviane Saletti da Graça 
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PARIQUERA-AÇU JOSÉ 
MANOEL - AGRIFAPA 
 Titular – Geovane de Oliveira 
 Suplente – Iolanda Ribeiro 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ECOLÓGICA E SOCIOECONÔMICA DO VALE DO 
RIBEIRA – ACESEVAL 
 Titular – Rosemeire Schwangart 
 Suplente – Irene Rangel Aragon 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 Titular – Magali Sant’Anna
 Suplente – Elaine Gavenas Mendes
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (3/22) 5/108
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua XV de Novembro, 686 – Centro – Tel: (13) 3856-7100 – CEP 11930-000
____________________ Deus Seja Louvado ____________________ 
CONTINUAÇÃO DA PORTARIA Nº 075/24. 
Artigo 2º - A vigência do mandato deste Conselho será de 2024 a 2026, conforme 
previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 023/97. 
 
Artigo 3º - Ficam eleitos os seguintes membros para a presidência do Conselho 
Municipal de Meio Ambiente: 
 Presidente: Renata Cristina de Lima 
 Vice-Presidente: Geovane de Oliveira 
Artigo 4º - Fica alterado o artigo 13º do Regimento Interno, onde as reuniões do 
COMAPA passam a ser realizadas bimestralmente, na segunda semana dos meses 
pares. 
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 08 de Fevereiro de 2024. 
WAGNER BENTO DA COSTA 
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA￾AÇU, NA PRESENTE DATA. 
IVALDO MACEDO DA SILVA 
Diretor Executivo da Divisão 
de Pessoal
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (4/22) 6/108
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“Deus Seja Louvado”
DECRETO Nº 09 DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
“NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PARIQUERA-AÇU”.
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso
de suas atribuições que lhe são conferida por Lei;
CONSIDERANDOA a necessidade de esse efetivar a renovação dos
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para mandato de 02 (dois) anos, com
a seguinte composição:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular Alexandre Ayres Munhoz
Suplente Tatyana Inoe Onaga Novi
Departamento de Educação e Cultura
Titular Grasiele Candido de Oliveira
Suplente Vera Vasconcelos dos Santos
Departamento de Saúde
Titular Janete Provasi de Oliveira
Suplente Enanda Milena Costa Florêncio
Departamento de Fazenda e Planejamento
Titular Rosemeire Chemite
Suplente Giulia Silva Cardoso
SOCIEDADE CIVIL
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (5/22) 7/108
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“Deus Seja Louvado”
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pariquera-Açu
Titular Maria Aparecida G.S. e Silva
Suplente Durvalina de Alameda Pereira
ADEFIPA – Associação dos Deficientes Físicos de Pariquera-Açu
Titular Lucimara Muller Bertoli
Suplente Vera Lúcia Muller Bertoli
Ordem dos Advogados do Brasil
Titular Ana Carolina Prenzier Santos Momma
Suplente Thiago Kondo Sigolini
Entidade Religiosa
Titular Fátima Pinto Atanásio
Suplente Lindalva Giglio Vargas
Artigo - 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pariquera-Açu, 16 de janeiro de 2024.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Depto. de Administração
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (6/22) 8/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (7/22) 9/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (8/22) 10/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (9/22) 11/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (10/22) 12/108
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua XV de Novembro, 686 – Centro – Tel: (13) 3856-7100 – CEP 11930-000
____________________ Deus Seja Louvado ____________________ 
PORTARIA Nº 460/23, de 27 de Setembro de 2023.
"NOMEIA REPRESENTANTES PARA 
COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CONDEFI".
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera￾Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei 
Orgânica Municipal; 
 
 R E S O L V E:
Artigo 1º - Ficam nomeados os representantes para comporem 
o CONDEFI para mandato de 02 anos, os seguintes servidores municipais: 
PODER PÚBLICO 
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Titular: Mara Ligia M. T. Rodrigues Rg. 34.XXX.XXX-5 CPF 294.XXX.XXX-00
Suplente: Patrícia de Lara Rg. 28.XXX.XXX-6 CPF 197.XXX.XXX-04
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Titular: Vera V. dos Santos Rg. 28.XXX.XXX-X CPF 266.XXX.XXX-52
Suplente: Janete Adriana G da Fonseca Rg. 18.XXX.XXX-2 CPF 097.XXX.XXX-78
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Titular: Jackeline F. de L. Lemos Rg. 44.XXX.XXX-8 CPF 306.XXX.XXX-78
Suplente: Paulino B. Neto Rg. 21.XXX.XXX-9 CPF 166.XXX.XXX-93
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS 
Titular: Paulo H. Barbosa Rg. 3.XXX.XXX-9 CPF 630.XXX.XXX-78
Suplente: Aline Cristina da C. Mengoni Rg. 42.XXX.XXX-4 CPF 324.XXX.XXX-85
REPRESENTANTES DO GABINETE 
Titular: Jucileia M. W. do Nascimento Rg. 29.XXX.XXX-7 CPF 169.XXX.XXX-92
Suplente: Vanessa da Silva Rg. 42.XXX.XXX-6 CPF 364.XXX.XXX-22
SOCIEDADE CIVIL 
REPRESENTANTES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS 
Titular: Claudimar C. de Oliveira Rg. 42.XXX.XXX-4 CPF 321.XXX.XXX-30
Suplente: Sócrates F. Coppe Rg. 43.XXX.XXX-X CPF 355.XXX.XXX-98
Titular: Karina S. de L. Ishida Rg. 47.XXX.XXX-9 CPF 230.XXX.XXX-79
Suplente: Caroline F. de Castro Rg. 36.XXX.XXX-2 CPF 228.XXX.XXX-06
 
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (11/22) 13/108
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua XV de Novembro, 686 – Centro – Tel: (13) 3856-7100 – CEP 11930-000
____________________ Deus Seja Louvado ____________________ 
PORTARIA 460/23 – Continuação
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA QUE 
ATUEM NAS DIVERSAS ÁREAS DAS DEFICIÊNCIAS 
ADEFIPA – ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS DOM DEFICIÊNCIA DE PARIQUERA-AÇU 
Titular: Vera Lucia M. Bertoli Rg. 2.XXX.XXX-8 CPF 258.XXX.XXX-44 
Suplente: Marcela R. dos Santos Rg. 57.XXX.XXX-5 CPF 471.XXX.XXX-69
Titular: Maria de L. Victório Rg. 15.XXX.XXX CPF 045.XXX.XXX-73
Suplente: Elisângela M. de S. Cruz Rg. 43.XXX.XXX-8 CPF 355.XXX.XXX-18
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
Titular: Robson Murbah Rg. 35.XXX.XXX-0 CPF 379.XXX.XXX-83
Suplente: Durvalina A. Pereira Rg. 9.XXX.XXX CPF 973.XXX.XXX-04
 
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 27 de Setembro de 2023. 
WAGNER BENTO DA COSTA 
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. 
IVALDO MACEDO DA SILVA 
Diretor Executivo da Divisão 
de Pessoal 
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (12/22) 14/108
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua XV de Novembro, 686 – Centro – Tel: (13) 3856-7100 – CEP 11930-000
____________________ Deus Seja Louvado ____________________ 
PORTARIA Nº 390/23, de 03 de Agosto de 2023.
"COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL 
DO IDOSO".
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de 
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas na Lei Orgânica Municipal; 
 
 R E S O L V E:
Artigo 1º - A composição do Conselho Municipal do Idoso passa a ter a 
seguinte composição: 
PODER PÚBLICO 
Representantes do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social 
Titular: Mara Ligia Mendes Trigo Rodrigues CPF: 294.XXX.XXX-00
Suplente: Tatyana Inoue Onaga Novi CPF: 219.XXX.XXX-61
Representantes das Divisões de Cultura, Esportes e Lazer 
Titular: José Antunes de Lima Junior CPF: 316.XXX.XXX-88
Suplente: Vera Vasconcelos dos Santos CPF: 266.XXX.XXX-52
Representantes do Departamento de Saúde 
Titular: Giovana Pereira Mori CPF: 271.XXX.XXX-82
Suplente: Paulino Boécio Neto CPF: 166. XXX.XXX-93
Representantes do Departamento de Educação 
Titular: Grasiele Cândido de Oliveira CPF: 301.XXX.XXX-10
Suplente: João Nascimento CPF: 035.XXX.XXX-05
Representantes dos Departamentos de Administração e Finanças 
Titular: Silvia Maria de Oliveira Ferreira CPF: 342.XXX.XXX-52
Suplente: Vanessa da Silva CPF: 346.XXX.XXX-22
SOCIEDADE CIVIL 
Representantes de Organizações ou Movimentos de Idosos em atividades 
Titular: Regina Cecília de Freitas CPF: 972.XXX.XXX-00
Suplente: José Mariano Ferraz CPF: 789.XXX.XXX-15
Titular: Amélia Ribeiro Lopes CPF: 097.XXX.XXX-13
Suplente: Rosa Maria Lima dos Santos CPF: 301.XXX.XXX-80
 
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (13/22) 15/108
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua XV de Novembro, 686 – Centro – Tel: (13) 3856-7100 – CEP 11930-000
____________________ Deus Seja Louvado ____________________ 
PORTARIA Nº 390/23 - CONTINUAÇÃO. 
Representante de Credo Religioso com Políticas Explícitas e Regulares de 
Atendimento e Promoção do Idoso 
Titular: Flávio de Oliveira CPF: 358.XXX.XXX-15
Suplente: Maria de Castro Trianoski CPF: 097.XXX.XXX-09
Representantes de outras Entidades que comprovem possuir Políticas de 
Atendimento e Promoção do Idoso 
Titular: Maria de Lourdes Victória CPF: 045.XXX.XXX-73
Suplente: Aurea Miller CPF: 128.XXX.XXX-40
Titular: Vera Lucia Muller Bertoli CPF: 258.XXX.XXX-44
Suplente: Elisangela M. de Matos Cruz CPF: 355.XXX.XXX-18
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 03 de Agosto de 2023. 
WAGNER BENTO DA COSTA 
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. 
IVALDO MACEDO DA SILVA 
Diretor Executivo da Divisão 
de Pessoal
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (14/22) 16/108
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua XV de Novembro, 686 – Centro – Tel: (13) 3856-7100 – CEP 11930-000
____________________ Deus seja louvado ____________________ 
PORTARIA Nº 600/24, de 04 de Dezembro de 2024
"ALTERA A COMISSÃO DO CMAS –
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL" 
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera￾Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei 
Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o Ofício nº 074/2024, de 03 de dezembro de 
2024, que informa a respeito da mudança na composição dos membros do CMAS; 
 
 R E S O L V E:
Artigo 1º - A Comissão do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com 
validade até 17 de Agosto de 2025, passa ser composta pelos seguintes 
integrantes: 
PODER EXECUTIVO 
DEPARTAMENTO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 
Titular: Rosemeire Chemite Rg. 20.XXX.XXX CPF 099.XXX.XXX-10
Suplente: Edite Luiza Mancio Monteiro Rg. 47.XXX.XXX-0 CPF 369.XXX.XXX-05
DEPARTAMENTO DE OBRAS 
Titular: Franciele Fudali Donato Rg. 41.XXX.XXX-6 CPF 427.XXX.XXX-42 
Suplente: Cristhian Duarte Vilas Voa Rg. 4.XXX.XXX CPF 043.XXX.XXX-90
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Titulares: 
Janete Adriana Gouvea da Fonseca 
Romer Gauglitz 
Rg. 18.XXX.XXX-2 
Rg. 18.XXX.XXX 
CPF 097.XXX.XXX-77
CPF 082.XXX.XXX-94
Suplentes: 
Delmo Dias 
Marli Sampaio de Oliveira 
Rg. 24.XXX.XXX-6 
Rg. 45.XXX.XXX-9 
CPF 108.XXX.XXX-92
CPF 302.XXX.XXX-48
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Titular: Giovana Pereira Mori Rg. 33.XXX.XXX-1 CPF 271.XXX.XXX-82 
Suplente: Jaqueline Moreira da Silva Rg. 34.XXX.XXX-0 CPF 285.XXX.XXX-40
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Titular: Luzia Helena Godoi Uyeda Rg. 8.XXX.XXX-7 CPF 015.XXX.XXX-08 
Suplente: Patrícia de Lara Rg. 28.XXX.XXX-6 CPF 197.XXX.XXX-04
SOCIEDADE CIVIL 
ADEFIPA 
Titular: Sócrates Faustino Coppe Rg. 43.XXX.XXX-X CPF 355.XXX.XXX-98
Suplente: Lucimara Muller Bertoli Rg. 25.XXX.XXX-8 CPF 184.XXX.XXX-96
APAE 
Titular: Sandra Gonçalves Barbosa Rg. 25.XXX.XXX-1 CPF 252.XXX.XXX-16
Suplente: Nelma Fabiane Guimarães Rg. 42.XXX.XXX-1 CPF 299.XXX.XXX-50
CENTRO ESPÍRITA MARIA ROSALINA 
Titular: Marli Harzer Rg. 12.XXX.XXX-0 CPF 053.XXX.XXX-35
Suplente: Odirlei Alves Tavares Rg. 33.XXX.XXX-3 CPF 295.XXX.XXX-46
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (15/22) 17/108
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua XV de Novembro, 686 – Centro – Tel: (13) 3856-7100 – CEP 11930-000
____________________ Deus seja louvado ____________________ 
PORTARIA nº 600/24 - CONTINUAÇÃO 
INSTITUTO FELIZ CIDADE 
Titular: Rogério Fernandes Rg. 32.XXX.XXX-1 CPF 319.XXX.XXX-63
Suplente: Marcos Rogério Fernandes Rg. 13.XXX.XXX-3 CPF 505.XXX.XXX-53
PASTORAL DA CRIANÇA 
Titular: Maria de Castro Trianoski Rg. 8.XXX.XXX-8 CPF 097.XXX.XXX-09
Suplente: Antonia Rosa Rg. 14.XXX.XXX-0 CPF 250.XXX.XXX-92
USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Titular: Marili de Souza Mateus dos Santos Rg. 46.XXX.XXX-0 CPF 404.XXX.XXX-70
Suplente: Creusa Maria da Hora Silva Rg. 11.XXX.XXX-6 CPF 151.XXX.XXX-08
Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 
496/23, de 24 de Outubro de 2023. 
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 04 de Dezembro de 2024. 
WAGNER BENTO DA COSTA 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA￾AÇU, NA PRESENTE DATA. 
IVALDO MACEDO DA SILVA 
Diretor Executivo da Divisão 
de Pessoal
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (16/22) 18/108
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua XV de Novembro, 686 – Centro – Tel: (13) 3856-7100 – CEP 11930-000
____________________ Deus Seja Louvado ____________________ 
PORTARIA Nº 453/24, de 09 de Agosto de 2024.
"ALTERA COMPOSIÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE" 
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera￾Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei 
Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 032/23, de 05 de Abril de 2023, 
que alterou a composição do Conselho Municipal de Saúde; 
CONSIDERANDO o Ofício nº 156/2024, expedido pelo Conselho 
Municipal de Saúde; 
 
 R E S O L V E:
Artigo 1º - A composição do Conselho Municipal de Saúde passará a ter a seguinte 
composição: 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 Titular – Dorival Norberto dos Reis 
 Suplente – Lidirrone Martins Marques 
A.R.L.S IMIGRANTES 
 Titular – Wilson Roberto Signatore 
 Suplente – Fabio Valcazara Oliveira 
SINDSAUDE – SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA SAÚDE 
 Titular – Antonio Martins 
 Suplente – Lecindo Amorim Ferreira 
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
PARIQUERA-AÇU 
 Titular – Maria Aparecida G. Sampaio e Silva 
 Suplente – Gabriela Stephanie Antunes Pinto 
ADEFIPA – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE PARIQUERA-AÇU 
 Titular – Sócrates Faustino Coppe 
 Suplente – Maria de Lourdes Victória 
ENTIDADES RELIGIOSAS 
 Titular – Marcos Moreira 
 Suplente – Vicente Dalvison Pinto de Souza 
TRABALHADORES DA SAÚDE 
 Titular – André Luiz Patekoski 
 Suplente – Gerleni Cavalcante
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU 
 Titular – Sinelmo Renato de Oliveira 
 Suplente – Letícia Martins da Silva
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (17/22) 19/108
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua XV de Novembro, 686 – Centro – Tel: (13) 3856-7100 – CEP 11930-000
____________________ Deus Seja Louvado ____________________ 
CONTINUAÇÃO DA PORTARIA Nº 453/24. 
ACIAPA – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PARIQUERA-AÇU 
 Titular – Antonia Amorim Ferreira 
 Suplente – Não possui
HRLB – HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA 
 Titular – Simone Bricatte 
 Suplente – Vera Lisboa Colaço
SOCIEDADE CIVIL 
 Titular – Renato da Silva Mariano 
 Suplente – Jefferson Braga da Mota
Artigo 2º - A vigência do mandato deste Conselho será de 2023 a 2025, conforme 
Ata de Reunião nº 223, de 23 de março de 2023, do Conselho Municipal de Saúde. 
 
Artigo 3º - Ficam eleitos os seguintes membros para a presidência do Conselho 
Municipal de Saúde: 
 Presidente: Sinelmo Renato de Oliveira 
 Vice-Presidente: Fábio Valcazara Oliveira 
 Secretário Titular: André Luiz Pateskoski 
 Secretário Suplente: Gerleni Cavalcante 
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 170/23, de 06 de abril de 2023. 
CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 09 de Agosto de 2024. 
WAGNER BENTO DA COSTA 
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA￾AÇU, NA PRESENTE DATA. 
IVALDO MACEDO DA SILVA 
Diretor Executivo da Divisão 
de Pessoal
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (18/22) 20/108
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua XV de Novembro, 686 – Centro – Telefax: (13) 3856-7100 – CEP 11930-000
____________________ Deus Seja Louvado ____________________ 
PORTARIA Nº 175/22, de 01 de Abril de 2022.
“COMPÕE O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA￾AÇU”.
 WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica 
Municipal; 
 Considerando a resolução nº 06 de 08/05/2020 – FNDE e a 
Legislação Municipal, que Dispõem sobre o atendimento da alimentação escolar dos 
alunos da educação básica no âmbito do programa Nacional de Alimentação Escolar - 
PNAE; 
 R E S O L V E: 
Artigo 1º Fica nomeado e composto o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do 
Município de Pariquera-Açu, com a seguinte composição: 
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO: 
Titular: Rosemeire Chemite – CPF: 099.749.718-10
Suplente: Reginaldo Marques – CPF: 124.280.238-02
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES: 
Titulares: Eloar Nunes de Souza Holovaty – CPF: 334.759.328-65
Ingrid Antunes Carvalho – CPF: 351.839.608-01
Suplentes: Elaine Gavenas Mendes – CPF: 285.448.598-01
Joicce Camargo Cordeiro – CPF: 351.704.238-29
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS: 
Titulares: Lucimara Muller Bertoli – CPF: 184.093.258-96
Eliana Ciliria de Brito – CPF: 330.598.898-30
Suplentes: Aguinaldo Gomes da Silva – CPF: 267.149.918-35
Maria Luzia de Andrade Barbosa – CPF: 151.858.328-86
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL: 
Titulares: Maria Aparecida Gomes Sampaio e Silva – CPF: 
029.432.238-83 (APAE) 
Marcos Rogério Fernandes – CPF: 505.075.329-53 (ONG –
Instituto Feliz Cidade) 
Fabiana Barbosa Rossini Dias – CPF: 330.598.958-05 
(APAE) 
Eliane Teles dos Santos Fernandes – CPF:170.892.548-29 
(ONG – Feliz Cidade) 
Suplentes: 
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (19/22) 21/108
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua XV de Novembro, 686 – Centro – Telefax: (13) 3856-7100 – CEP 11930-000
____________________ Deus Seja Louvado ____________________ 
PORTARIA Nº 175/22, de 01 de Abril de 2022.
Artigo 2º O exercício do mandato de Conselho do CAE é considerado serviço 
público relevante e não será remunerado. 
Artigo 3º Os membros do CAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser 
reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. 
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor em sua publicação. 
CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 01 de Abril de 2022. 
WAGNER BENTO DA COSTA 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. 
FLÁVIA CORREA MACIEL 
Diretor Executivo da Divisão 
de Pessoal 
(Substituta) 
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (20/22) 22/108
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br
“Deus Seja Louvado”
DECRETO 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
“NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE PARIQUERA-AÇU”.
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso de
suas atribuições que lhe são conferida por Lei;
CONSIDERANDOA a necessidade de esse efetivar a renovação dos membros
do Conselho Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a indicação formalizada pelo Departamento Municipal de
Educação e Cultura;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação
de Pariquera-Açu, com a seguinte composição:
1- Diretora do Departamento Municipal de Educação;
Maria Alaides Caldeira Sales
2- Representantes do Departamento Municipal de Educação:
Titular: Janete Adriana Gouvea da Fonseca
Suplente: Francislaine Muller Bertoli
3- Representantes dos Professores da Rede Estadual de Ensino;
Titular: Alessandro da Silva Jardim
Suplente: Lucimar Moreira
4- Representantes dos Diretores das Escolas Estaduais:
Titular: Cícero Simões Wanderley
Suplente: Nilson Roberto Rodrigues
5- Representantes das Escolas Particulares:
Titular: Maria Aparecida Lisboa Candido
Suplente: Maria Edmir Lobo Simonetti
6- Representantes dos Professores das Escolas Municipais:
Titular: Eliana Batista dos Santos Lima
Suplente: Eliane Aparecida Benedetti Julio
7- Representantes dos Funcionários da Rede de Ensino Estadual e
Municipal:
Titular: Gustavo Domingues Lima
Suplente: Celio Antunes de Lima
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (21/22) 23/108
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br
“Deus Seja Louvado”
8-Representantes da Associação de Pais e Mestres:
Titular: Cristiane Paula Ribeiro
Suplente: Daiane Marcelina Petenassi da Silva
9- Representantes de Associações (Instituto Feliz Cidade)
Titular: Marcos Rogerio Fernandes
Suplente: Eliane Teles dos Santos Fernandes
Artigo - 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de Janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 02 de janeiro de 2023.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Depto. de Administração
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_respostas_requerimento_n_04_2025.pdf (22/22) 24/108
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
AVCB Nº 512809
O CORPO DE BOMBEIROS EXPEDE O PRESENTE AUTO DE VISTORIA, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO VIA FÁCIL BOMBEIROS,
PARA A EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO ABAIXO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DO ESTADO
DE SÃO PAULO.
Projeto Nº 074313/3536208/2021
Endereço: RUA EMA GIBERTONY Nº: 00
Complemento: SEM NUMERO Bairro:SAO JOAO
Município: PARIQUERA-ACU
Ocupação: POSTO DE SAÚDE VILA SAO JOAO.
Proprietário: POSTO DE SAÚDE SAO JOAO
Responsável pelo Uso: POSTO DE SAÚDE SAO JOAO
Responsável Técnico: MURILO HENRIQUE RODRIGUES VARGAS
CREA/CAU: 5070565888 ART/RRT: 28027230210602753
Área Total (m²): 717,93 Área Aprovada (m²):717,93
Validade: 04/05/2024
Vistoriador: 1. SGT PM LUCIANO SIMAO DE CAMARGO
Homologação: 1. TEN PM ANDRE MOREIRA LIMA
OBSERVAÇÕES: "A CÓPIA DESTE AVCB DEVERÁ SER AFIXADA EM LOCAL VISÍVEL NA ENTRADA DA EDIFICAÇÃO".USO DE CENTRAL
DE GLP COM 01 P-190.ORIENTADO A MANTER EXTINTORES DESOBSTRUÍDOS E REALIZAR PERIODICAMENTE A MANUTENÇÃO DAS
LUZES DE EMERGÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO.PROIBIDO O USO DE ARTEFATOS PIROTÉCNICOS NO
INTERIOR DA EDIFICAÇÃO.
NOTAS: 1) O AVCB deve ser afixado na entrada principal da edificação, em local visível ao público. 2) Compete ao proprietário ou responsável pelo
uso da edificação a responsabilidade de renovar o AVCB e de manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização,
providenciando a sua adequada manutenção, sob pena de cassação do AVCB, independente das responsabilidades civis e criminais.
 Pariquera-Acu, 7 de Maio de 2021
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema Via Fácil Bombeiros. Para verificar sua
autenticidade acesse a página do Corpo de Bombeiros www.corpodebombeiros.sp.gov.br , ou
utilize o aplicativo para dispositivos móveis "Bombeiros SP".
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_resposta_requerimento_n_015_2025.pdf (1/4) 25/108
1. SGT PM ADAILSON PINHEIRO DE OLIVEIRA 
Analista 
CAP PM DENIS LUCAS MELCHIORI 
Oficial Homologador 
RELATÓRIO DE PARECER DE ANÁLISE 
Bairro: VILA PERI PERI
Município: PARIQUERA-ACU
Ocupações: Escola em geral
Protocolo Análise Nº.: 141420-1/2021
Projeto Técnico Nº.: 100193/3536208/2021 - Aprovada
Endereço: ESTRADA ESTADUAL VIA JACUPIRANGA, 15 - ESCOLA MILCIO BAZOLI
Considerações:
Decreto Estadual 63.911/2018 - Considerações de Análise
Considerado na análise do projeto técnico que a edificação possui como ocupação principal "E-1", com carga-incêndio de 300
MJ/m², conforme a Instrução Técnica nº 14/2019, risco baixo, conforme a tabela 3 do Decreto Estadual nº 63.911/2018.
Considerado que a área do projeto técnico analisada é de 1999,00 m².
1 - Considerada a edificação como térrea.
2 - Edificação analisada conforme o Decreto Estadual nº 63.911/2018.
3 - Considerado que o sistema de iluminação de emergência da edificação será atendido por blocos autônomos.
4 - Considerado que a edificação é em concreto armado conforme as características da Tabela A, da Instrução Técnica nº
08/2019, do Decreto Estadual nº 63.911/2018.
Documentos a serem enviados na solicitação de vistoria por meio do 'Upload de Docs.'
- ART/RRT - instalação/manutenção - CMAR, conf. IT-10, exceto Classe I
- ART/RRT - instalação/manutenção - medida de segurança contra incêndio
- ART/RRT - instalação/manutenção - revest. elemento estrutural (fogo)
- ART/RRT - instalação/manutenção - sist. utilização de gás inflamável
- ART/RRT - instalações elétricas
- Atestado de Brigada de Incêndio
- Atestado de conformidade da instalação elétrica, conf. IT 41
- Relat. de Comis. e Rel. de Insp. Per. do Sist. de Det. e Alar. de Inc.
- Relatório de Comissionamento do Sistema de Hidrantes/Mangotinhos
Orientações Técnicas:
Instrução Técnica nº 22/2019
1 - Prever proteção da bomba de incêndio contra danos mecânicos, intempéries, agentes químicos, fogo ou umidade (item C.1.4
do Anexo "C" da Instrução Técnica Nº 22/2019).
Instrução Técnica nº 19/2019
1 - A central deve acionar o alarme geral da edificação, devendo ser audível em toda edificação.
Complemento das Orientações Técnicas:
OBS: Sujeito a novas exigências técnicas; caso as anteriormente emitidas não sejam corrigidas, ou se surgirem ou persistirem
descumprimentos da legislação e normas técnicas vigentes. No caso de projeto técnico impresso, o mesmo deverá ser retirado no local
de protocolo para que o processo de análise seja concluído. 
No caso de comunique-se de análise eletrônica todos os documentos enviados referentes ao respectivo protocolo, serão excluídos do
sistema Via Fácil Bombeiros, sendo necessário o envio da documentação atualizada após solicitação de retorno de Análise.
ATENÇÃO não retirar esta folha do projeto.
PARIQUERA-ACU, 11 de junho de 2021
Imprimir
"Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade
da Pessoa Humana".
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_resposta_requerimento_n_015_2025.pdf (2/4) 26/108
1. SGT PM LUCIANO CONCEICAO LUCIO 
Analista 
MAJ PM ALEXANDRE DE RAGA 
Oficial Homologador 
RELATÓRIO DE PARECER DE ANÁLISE 
Bairro: VILA CLEMENTINA
Município: PARIQUERA-ACU
Ocupações: Escola em geral
Protocolo Análise Nº.: 123138-1/2021
Projeto Técnico Nº.: 074356/3536208/2021 - Aprovada
Endereço: RUA VIRIATO LEÃO DE MOURA, 0 - SEM NUMERO
Considerações:
Decreto Estadual 63.911/2018 - Considerações de Análise
Considerado na análise do projeto técnico que a edificação possui como ocupação principal "E1", com carga-incêndio de 300
MJ/m², conforme a Instrução Técnica nº 14/2019, risco baixo , conforme a tabela 3 do Decreto Estadual nº 63.911/2018.
Considerado que a área do projeto técnico analisada é de 1700,65 m².
Considerado que a altura da edificação é de 3,00 metros, conforme medição, adotando os parâmetros do artigo 17, do Decreto
Estadual nº 63.911/2018.
1 - Edificação analisada conforme o Decreto Estadual nº 63.911/2018.
Documentos a serem enviados na solicitação de vistoria por meio do 'Upload de Docs.'
- ART/RRT - instalação/manutenção - CMAR, conf. IT-10, exceto Classe I
- ART/RRT - instalação/manutenção - medida de segurança contra incêndio
- ART/RRT - instalação/manutenção - sist. utilização de gás inflamável
- ART/RRT - instalações elétricas
- Atestado de Brigada de Incêndio
- Atestado de conformidade da instalação elétrica, conf. IT 41
- Relat. de Comis. e Rel. de Insp. Per. do Sist. de Det. e Alar. de Inc.
- Relatório de Comissionamento do Sistema de Hidrantes/Mangotinhos
Orientações Técnicas:
Instrução Técnica nº 28/2019
1 - Considerado que a central de GLP atende os afastamentos de segurança indicados no Anexo "B" da Instrução Técnica N°
28/2019. Será conferido em vistoria.
Instrução Técnica nº 21/2019
1 - Em locais de riscos específicos devem ser instalados extintores de incêndio adequados ao risco, independente da proteção
geral da edificação (item 5.2.1.12 da Instrução Técnica Nº 21/2019).
Instrução Técnica nº 08/2019
1 - Conforme apresentado no Memorial Básico de Construção, considerado que a estrutura portante da edificação é em (alvenaria
estrutural, estrutura metálica, madeira), e atende ao Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) indicado no Anexo "B" da
Instrução Técnica Nº 08/2019.
Instrução Técnica nº 19/2019
1 - A central deve acionar o alarme geral da edificação, devendo ser audível em toda edificação.
Instrução Técnica nº 25/2019
1 - Considerado que não há armazenamento e/ou manipulação de líquidos inflamáveis, combustíveis ou produtos em aerossol na
edificação.
Complemento das Orientações Técnicas:
OBS: Sujeito a novas exigências técnicas; caso as anteriormente emitidas não sejam corrigidas, ou se surgirem ou persistirem
descumprimentos da legislação e normas técnicas vigentes. No caso de projeto técnico impresso, o mesmo deverá ser retirado no local
de protocolo para que o processo de análise seja concluído. 
No caso de comunique-se de análise eletrônica todos os documentos enviados referentes ao respectivo protocolo, serão excluídos do
sistema Via Fácil Bombeiros, sendo necessário o envio da documentação atualizada após solicitação de retorno de Análise.
ATENÇÃO não retirar esta folha do projeto.
PARIQUERA-ACU, 20 de maio de 2021
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"Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade
da Pessoa Humana".
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_resposta_requerimento_n_015_2025.pdf (3/4) 27/108
1. SGT PM LUCIANO CONCEICAO LUCIO 
Analista 
MAJ PM ALEXANDRE DE RAGA 
Oficial Homologador 
RELATÓRIO DE PARECER DE ANÁLISE 
Bairro: SAO JOAO
Município: PARIQUERA-ACU
Ocupações: Escola em geral
Protocolo Análise Nº.: 123140-1/2021
Projeto Técnico Nº.: 055714/3536208/2021 - Aprovada
Endereço: RUA VEREADOR AECIO GAUGLYTZ, 0 - ESCOLA MUNICIPAL SIDNEY CONCEIÇÃO
Considerações:
Decreto Estadual 63.911/2018 - Considerações de Análise
Considerado na análise do projeto técnico que a edificação possui como ocupação principal "E1", com carga-incêndio de 300
MJ/m², conforme a Instrução Técnica nº 14/2019, risco baixo , conforme a tabela 3 do Decreto Estadual nº 63.911/2018.
Considerado que a área do projeto técnico analisada é de 2367,03 m².
1 - Considerada a edificação como térrea.
2 - Edificação analisada conforme o Decreto Estadual nº 63.911/2018.
Documentos a serem enviados na solicitação de vistoria por meio do 'Upload de Docs.'
- ART/RRT - instalação/manutenção - CMAR, conf. IT-10, exceto Classe I
- ART/RRT - instalação/manutenção - medida de segurança contra incêndio
- ART/RRT - instalação/manutenção - sist. utilização de gás inflamável
- ART/RRT - instalações elétricas
- Atestado de Brigada de Incêndio
- Atestado de conformidade da instalação elétrica, conf. IT 41
- Relat. de Comis. e Rel. de Insp. Per. do Sist. de Det. e Alar. de Inc.
- Relatório de Comissionamento do Sistema de Hidrantes/Mangotinhos
Orientações Técnicas:
Instrução Técnica nº 28/2019
1 - Considerado que a central de GLP atende os afastamentos de segurança indicados no Anexo "B" da Instrução Técnica N°
28/2019. Será conferido em vistoria.
Instrução Técnica nº 21/2019
1 - Em locais de riscos específicos devem ser instalados extintores de incêndio adequados ao risco, independente da proteção
geral da edificação (item 5.2.1.12 da Instrução Técnica Nº 21/2019).
Instrução Técnica nº 08/2019
1 - Conforme apresentado no Memorial Básico de Construção, considerado que a estrutura portante da edificação é em (alvenaria
estrutural, estrutura metálica, madeira), e atende ao Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) indicado no Anexo "B" da
Instrução Técnica Nº 08/2019.
Instrução Técnica nº 19/2019
1 - A central deve acionar o alarme geral da edificação, devendo ser audível em toda edificação.
Instrução Técnica nº 25/2019
1 - Considerado que não há armazenamento e/ou manipulação de líquidos inflamáveis, combustíveis ou produtos em aerossol na
edificação.
Complemento das Orientações Técnicas:
OBS: Sujeito a novas exigências técnicas; caso as anteriormente emitidas não sejam corrigidas, ou se surgirem ou persistirem
descumprimentos da legislação e normas técnicas vigentes. No caso de projeto técnico impresso, o mesmo deverá ser retirado no local
de protocolo para que o processo de análise seja concluído. 
No caso de comunique-se de análise eletrônica todos os documentos enviados referentes ao respectivo protocolo, serão excluídos do
sistema Via Fácil Bombeiros, sendo necessário o envio da documentação atualizada após solicitação de retorno de Análise.
ATENÇÃO não retirar esta folha do projeto.
PARIQUERA-ACU, 20 de maio de 2021
Imprimir
"Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade
da Pessoa Humana".
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Anexos_resposta_requerimento_n_015_2025.pdf (4/4) 28/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: corpo_de_bombeiros_resp_req_13_2025.pdf (1/4) 29/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: corpo_de_bombeiros_resp_req_13_2025.pdf (2/4) 30/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: corpo_de_bombeiros_resp_req_13_2025.pdf (3/4) 31/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: corpo_de_bombeiros_resp_req_13_2025.pdf (4/4) 32/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_025_2025_resposta_ao_requerimento_014_2025.pdf (1/1) 33/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_026_2025_resposta_ao_requerimento_008_2025.pdf (1/1) 34/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_027_2025_resposta_ao_requerimento_001_2025.pdf (1/2) 35/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_027_2025_resposta_ao_requerimento_001_2025.pdf (2/2) 36/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_n_023_2025_saude_resposta_req_02_2025.pdf (1/1) 37/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_063_2024_resposta_requerimento_Cid_01_2025.pdf (1/12) 38/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_063_2024_resposta_requerimento_Cid_01_2025.pdf (2/12) 39/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_063_2024_resposta_requerimento_Cid_01_2025.pdf (3/12) 40/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_063_2024_resposta_requerimento_Cid_01_2025.pdf (4/12) 41/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_063_2024_resposta_requerimento_Cid_01_2025.pdf (5/12) 42/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_063_2024_resposta_requerimento_Cid_01_2025.pdf (6/12) 43/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_063_2024_resposta_requerimento_Cid_01_2025.pdf (7/12) 44/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_063_2024_resposta_requerimento_Cid_01_2025.pdf (8/12) 45/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_063_2024_resposta_requerimento_Cid_01_2025.pdf (9/12) 46/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_063_2024_resposta_requerimento_Cid_01_2025.pdf (10/12) 47/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_063_2024_resposta_requerimento_Cid_01_2025.pdf (11/12) 48/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_063_2024_resposta_requerimento_Cid_01_2025.pdf (12/12) 49/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (1/43) 50/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (2/43) 51/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (3/43) 52/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (4/43) 53/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (5/43) 54/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (6/43) 55/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (7/43) 56/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (8/43) 57/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (9/43) 58/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (10/43) 59/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (11/43) 60/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (12/43) 61/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (13/43) 62/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (14/43) 63/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (15/43) 64/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (16/43) 65/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (17/43) 66/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (18/43) 67/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (19/43) 68/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (20/43) 69/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (21/43) 70/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (22/43) 71/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (23/43) 72/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (24/43) 73/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (25/43) 74/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (26/43) 75/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (27/43) 76/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (28/43) 77/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (29/43) 78/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (30/43) 79/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (31/43) 80/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (32/43) 81/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (33/43) 82/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (34/43) 83/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (35/43) 84/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (36/43) 85/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (37/43) 86/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (38/43) 87/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (39/43) 88/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (40/43) 89/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (41/43) 90/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (42/43) 91/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_064_2024_resposta_requerimento_04_2025.pdf (43/43) 92/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_n_066_2025_resposta_requerimentos.pdf (1/7) 93/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_n_066_2025_resposta_requerimentos.pdf (2/7) 94/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_n_066_2025_resposta_requerimentos.pdf (3/7) 95/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_n_066_2025_resposta_requerimentos.pdf (4/7) 96/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_n_066_2025_resposta_requerimentos.pdf (5/7) 97/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_n_066_2025_resposta_requerimentos.pdf (6/7) 98/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_n_066_2025_resposta_requerimentos.pdf (7/7) 99/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_n_146_2024_resposta_requerimento_Cid_02_2025.pdf (1/3) 100/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_n_146_2024_resposta_requerimento_Cid_02_2025.pdf (2/3) 101/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_n_146_2024_resposta_requerimento_Cid_02_2025.pdf (3/3) 102/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_n_287_2024_resposta_requerimento_01_2025.pdf (1/2) 103/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: oficio_n_287_2024_resposta_requerimento_01_2025.pdf (2/2) 104/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_296_2024_resposta_requerimento_06_2025.pdf (1/1) 105/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Oficio_n_297_2024_resposta_requerimento_06_2025.pdf (1/1) 106/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Requerimentos_CID1_CID2_cidadao_vereador_rodrigo_mendes.pdf (1/2) 107/108
1Doc: Protocolo 036/2025 | Anexo: Requerimentos_CID1_CID2_cidadao_vereador_rodrigo_mendes.pdf (2/2) 108/108
Propositura INDICAÇÃO - 069/2025
De: Milton L. - PCM
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 17/02/2025 às 13:55:37
Setores envolvidos:
PCM, SGP
Indica necessidade de estudos contra enchentes
Documento de Origem: 
Outro
Senhor Presidente:
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA , que sejam feitos
estudos sobre a construção de bacias de detenção e sistemas de micro e macrodrenagens no Município de
Pariquera-Açu.
JUSTIFICATIVA
Tal pleito se faz necessário devido ao ocorrido no dia 08/02/2025, onde o Município foi atingido fortemente por
chuvas não esperadas, deixando um rastro de destruição e afetando inúmeras pessoas, trazendo não só prejuízos
financeiros, como também emocionais e de saúde pública.
MILTON TICACA
Vereador
_
Milton José Lauriano
Presidente
1Doc: 1/1
Propositura INDICAÇÃO - 070/2025
De: Milton L. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 20/02/2025 às 08:34:21
Setores envolvidos:
GAB, SGP
INDICA o patrolçamento, cascalhamento e colocação de fresa asfaltica na Rua Máximo Zanella
 Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA a necessidade de
realizar o patrolamento, cascalhamento e colocação de fresa asfáltica na Rua Máximo Zanella, situada atrás do
cemitério.
JUSTIFICATIVA
Tal pleito se apresenta imprescindível, em virtude da prolongada ausência de adequada manutenção na via, a qual
se encontra repleta de imperfeições e vegetação crescendo, ocasionando transtornos aos usuários e danos aos
veículos.
MILTON TICACA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/D5CB-5D64-F2D2-E111 e informe o código D5CB-5D64-F2D2-E111
Propositura INDICAÇÃO - 071/2025
De: Milton L. - PCM
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 20/02/2025 às 08:39:05
Setores envolvidos:
PCM, SGP
Indica a necessidade de recapeamento asfáltico e limpeza
Documento de Origem: 
Outro
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, a necessidade de
recapeamento asfáltico na rua Santino Flórido Adrião e o cascalhamento/patrolamento na mesma rua, em local ainda
não asfaltado.
JUSTIFICATIVA
Tal pleito se faz necessário, visto que as últimas chuvas causaram o surgimento de vários buracos e valetas nesta
rua, tanto no trecho asfaltado quanto no que ainda não foi asfaltado, dificultando a mobilidade de veículos e
transeuntes naquele local de grande circulação, podendo trazer prejuizos e colocando em risco àqueles que ali
transitam. 
MILTON TICACA
Vereador
_
Milton José Lauriano
Presidente
Anexos:
1Doc: Propositura INDICAÇÃO - 071/2025 1/2
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1Doc: 2/2
Propositura INDICAÇÃO - 072/2025
De: Milton L. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 20/02/2025 às 08:53:18
Setores envolvidos:
GAB, SGP
INDICA a poda das árvores na Rua João Gaugltiz
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA a poda das árvores na
Rua João Gaugltiz, próximo a oficia no Xande.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa resguardar a segurança pública e assegurar a regularidade do fornecimento de energia
elétrica. As árvores, ao avançarem sobre a rede elétrica, constituem potencial perigo de curtos-circuitos, interrupções
no fornecimento de energia e, inclusive, incêndios, colocando em risco a vida dos residentes e a integridade dos
imóveis circunvizinhos. Ademais, a poda preventiva se revela imprescindível a fim de manter a rede elétrica
desobstruída, especialmente diante do período de tempestades, prevenindo eventuais interrupções no serviço que
prejudicariam domicílios, estabelecimentos comerciais e serviços de primeira necessidade.
MITLON TICACA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/8B92-9C2C-14C4-36AE e informe o código 8B92-9C2C-14C4-36AE
Propositura INDICAÇÃO - 073/2025
De: Edson L. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 20/02/2025 às 16:39:41
Setores envolvidos:
GAB, SGP
Indica necessidade de Patrolamento, alargamento e cascalhamento em ruas da Vila Clementina
Documento de Origem: 
Outro
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA, a necessidade de 
Patrolamento, alargamento e cascalhamento, nas ruas Santa Inês, Ângelo Rossini, Amilton Ribeiro de Camargo e
Luiz Frederico Zezília, na Vila Clementina.
JUSTIFICATIVA
Tal pleito se faz necessário, devido aos estragos feitos pelas chuvas, que ocasionam dificuldade de locomoção de
veículos e transeuntes, além de oferecer riscos de prejuízos e até mesmo, de saúde, para aqueles que ali passam.
Edson Leite
Vereador
_
Edson José Leite
Vereador
1Doc: 1/1
Propositura INDICAÇÃO - 074/2025
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 20/02/2025 às 21:48:47
Setores envolvidos:
GAB, SGP
"Referente Fanfarra Municipal"
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu,
WAGNER BENTO DA COSTA, que possa trazer novamente a Fanfarra Municipal em
nosso Município.
JUSTIFICATIVA:
A fanfarra a muitos anos diversos jovens faziam parte, onde se apresentavam em
desfiles cívicos de nosso município, assim como em outros municípios de nossa região,
creio que isso fortalece o crescimento dos jovens. Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/3323-2FAE-7983-019F e informe o código 3323-2FAE-7983-019F
Plenário Vereador Ivo Zanella, 20 de fevereiro de 2025
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/3323-2FAE-7983-019F e informe o código 3323-2FAE-7983-019F
Propositura INDICAÇÃO - 075/2025
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 20/02/2025 às 21:49:50
Setores envolvidos:
GAB, SGP
"Referente Guarda Mirim"
Senhor Presidente:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pariquera-Açu,
WAGNER BENTO DA COSTA, que a Guarda Mirim possa ser realidade novamente em
nosso Município.
JUSTIFICATIVA:
É importante voltar com o projeto da Guarda Mirim, a muitos anos trás esse projeto
reunia diversas crianças, adolescentes e jovens, que fomentava o esporte, ensino, bem
estar, cordialidade, presteza e muito mais. Vale a pena trazer novamente a atividade da
Guarda Mirim. Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/E98E-FF93-2F22-46E0 e informe o código E98E-FF93-2F22-46E0
 Plenário Vereador Ivo Zanella, 20 de fevereiro de 2025
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/E98E-FF93-2F22-46E0 e informe o código E98E-FF93-2F22-46E0
Propositura REQUERIMENTO - 032/2025
De: Edson L. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 20/02/2025 às 16:39:19
Setores envolvidos:
GAB, SGP
SOLICITA informações sobre o posto de saúde da Vila Clementina
Sr. Presidente:
CONSIDERANDO a grande quantidade de pessoas que passam em consulta na unidade de Saúde do Bairro
Clementina;
CONSIDERANDO que o bairro Jardim Alvorada, a Vila Clementina, a Estrada de Iguape, a Estrada de Cananeia,
dependem desta unidade para tratar da sua saúde; 
CONSIDERANDO que os pacientes desta unidade estão sendo afetados, visto que não há prestação de serviços de
curativos e retiradas de sutura, bem como a falta de salas de vacinação adequadas.
Face aos considerandos, apresento à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos artigos 187, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO, ao Poder Executivo
do Município por meio do Diretor de Saúde informe o seguinte:
1. Há quanto tempo o posto de saúde oficial está fechado
?
2. Este posto de saúde vai ser reformado? Se sim, quando?
3. Por que as obras ainda não começaram?
4. A reforma será realizada com recursos de quais esferas?
5. Há planejamento para a construção de uma nova unidade de saúde no bairro? Se a resposta for afirmativa, os
recursos estão disponíveis? Oriundos de qual esfera? Quais serviços especializados serão ofertados?
EDSON LEITE
Vereador
Assinado por 1 pessoa: EDSON JOSÉ LEITE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/9D06-E2D7-35DC-4157 e informe o código 9D06-E2D7-35DC-4157
Propositura REQUERIMENTO - 033/2025
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 20/02/2025 às 21:51:10
Setores envolvidos:
GAB, SGP
“Referente Conselho Municipal de Saúde vigência 2025”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que o conselho municipal de saúde é im CONSIDERANDO portante para o Município e seu
funcionamento é fundamental.
CONSIDERANDO que é importante o conhecimento dos memb CONSIDERANDO ros, das a%vidades, das reuniões
deliberativas;
CONSIDERANDO que a par%cipação da população assim com CONSIDERANDO o de membros do Poder Legisla%vo é
de extrema importância.
CONSIDERANDO que a Escola é de Período Integral; CONSIDERANDO 
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar%gos
187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que 
o
Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Saúde, informe o seguinte:
1. Cópia do Estatuto e Regimento Interno do Conselho de Saúde;
2. Informar a data da eleição dos membros do conselho realizada neste ano;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/E404-B8A3-F5DE-BF63 e informe o código E404-B8A3-F5DE-BF63
3. Cópia do procedimento da eleição dos membros do conselho;
4. Cópia da Ata de eleição deste ano;
5. Cópia dos atos praticados no dia da eleição do conselho;
6. Relação da Diretoria e dos seus Membros do conselho
;
7. Informar a Data, horário e local das reuniões já definidas para este ano;
 
Plenário Vereador Ivo Zanella, 20 de fevereiro de 2025
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/E404-B8A3-F5DE-BF63 e informe o código E404-B8A3-F5DE-BF63
Propositura REQUERIMENTO - 034/2025
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 20/02/2025 às 21:52:12
Setores envolvidos:
GAB, SGP
“Referente ao cancelamento do Carnaval 2025 e a utilização do seu recurso”
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que em 18 de fevereiro deste ano a Pre CONSIDERANDO feitura publicou uma nota em Facebook
Oficial sobre o cancelamento da festividade do Carnaval 2025;
CONSIDERANDO que foi informado que os recursos des(na CONSIDERANDO dos ao evento serão u(lizados para
reparo dos danos à cidade, ocorrido após as fortes chuvas do dia 8 de fevereiro;
CONSIDERANDO que a população se mostrou solidária a t CONSIDERANDO odos aqueles que sofreram com as
enchentes e o poder público não deve medir esforços para contribuir também com estas famílias.
CONSIDERANDO que a Escola é de Período Integral; CONSIDERANDO 
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos ar(gos
187, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o presente REQUERIMENTO para que 
o
Poder Executivo, por meio do Diretor do Departamento de Administração, informe o seguinte:
1. Qual a fonte de recurso para o carnaval 2025?
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/28EE-BF7B-C38E-086C e informe o código 28EE-BF7B-C38E-086C
2. Qual o valor dispensado para este evento?
3. Qual o planejamento para a utilização deste recurso?
4. Quais os tipos de reparos que serão realizados e suas localidade exatas?
5. Quais as prioridades?
6. As famílias receberão alguma ajuda, além de cestas básicas, produtos de limpeza, produtos de
higiene, colchão e roupas? se a reposta for sim, informe o (po de ajuda e quantas famílias
pretender ajudar; se a resposta for não, justifique;
 
Plenário Vereador Ivo Zanella, 20 de fevereiro de 2025
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/28EE-BF7B-C38E-086C e informe o código 28EE-BF7B-C38E-086C
Hospital São João Px 
Rua Kiheiji Nasuno, 165, Centra - Telefone: (13) 3828-1111 
HOSPITAL 
Utilidade Pública - Decr. Federal nº 70.856 de 16/05/72, Utilidade Pública Estadual — Decr, nº 42179 em 05/09/97, Utilidade Pública Múnicipal - Léi nº 030/97 
OFÍCIO 22/2025 
Registro/SP, 18 de fevereiro de 2025. 
Senhores Vereadores 
A Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância 
de Registro - APAMIR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob 
o nº 55.856.710/0001-00 e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 
sob o nº 2079593, vem respeitosamente por meio deste ofício solicitar atenção 
de vossa senhoria, expressando nossas preocupações sobre o futuro do 
Hospital São João e da saúde em nosso Vale do Ribeira, especialmente em 
relação à aplicação da Tabela SUS Paulista. Mais do que um ofício, esta é uma 
carta que representa um grito de socorro. 
O Hospital São João é uma instituição filantrópica fundada em 19 de 
setembro de 1960 pela APAMIR, com a vocação inicial de ser uma grande 
maternidade. Hoje, somos referência em partos de baixo risco, realizando em 
média 100 partos mensais. A história do Hospital São João se confunde com a 
história da cidade de Registro, que foi emancipado em 1944, enquanto a 
APAMIR foi criada em 1951. É importante destacar que nossa instituição foi 
construída e mantida por muitos anos apenas por doações da comunidade. 
Ão longo dos quase 73 anos de sua história, o Hospital São João 
enfrentou diversas crises financeiras e operacionais, superando desafios para 
garantir assistência à população. Ao assumimos a gestão do hospital no início “ 
MANTENEDORA === Hospital São João 
CNFI 55,856.7 10/0001-00 
Utilidáde Pública - Decr. Fedaral nº 70,556 de 16/05/72, Utilidade Pública Estadual - Decr. nº 42179 em 05/09/97, Utilidade Pública Municipal - Lei nº 030/87 
financeira, jurídica e operacional, com uma proposta de recuperação dos 
serviços ofertados. Através do fortalecimento institucional do Hospital, 
recebemos inúmeras emendas parlamentares, o que contribuiu de maneira 
signífica para melhorarmos a estrutura física, com a aquisição de equipamentos 
e reformas estruturais. 
Quando assumimos o hospital, ele vinha de um período de recuperação 
dos níveis de ocupação de leitos e produção cirúrgica no pós COVID-19, pois 
naquele período, o Hospital São Joãêo, foi altamente demandado. Sendo 
proporcionalmente, a unidade que mais salvou vidas na nossa região. Tendo 
isso em vista, uma de nossas primeiras medidas (mesmo antes da aplicação da 
Tabela SUS Paulista), foi fazer um esforço conjunto de todas as unidades 
internas do Hospital, para que houvesse um aumento nos níveis de ocupação e 
produção, aumentando a quantidade de consultas ofertadas e procedimentos 
realizados. 
O Hospital São João sempre sobreviveu, graças aos repasses recebidos 
do Governo Federal via SUS e do Governo do Estado de SP, através de uma 
subvenção e de programas espeécíficos de suporte, como o Mais Santa Casa. 
Recebiamos até então: R$ 2.626.171,74 mensais, sendo R$ 973.318,44 do 
Governo Federal e R$ 1.652.853,30 do Governo Estadual. Com a aplicação 
da tabela SUS Paulista, nosso teto máximo de produção passou a ser de R$ 
1.583.457,97, resultando em uma perda mensal aproximada de R$ 
1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais). Este novo teto foi baseado no 
nível de produção do hospital nos anos anteriores e comprometeu 
significativamente nossos serviços. 
Inclusive, após uma análise interna, identificamos alguns setores, que se 
tornaram deficitários, onde os custos operacionais seriam maiores do que as 
receitas geradas. O principal deles sem dúvida, a nossa maternidade (que foi o 
motivo pelo qual idealizou-se este hospital) que se tornou, o setor mais afetado 
em termos financeiros, pois mesmo havendo um aumento no valor recebido por 
parto, através da aplicação da Tabela SUS Paulista, os valores recebidos, não (A 
'HO-SPI;L, SÃO JOÃO) E&â?àsàããg Registro/SP, CEP: ªAPLMí.R CNP) 55.856.710/0001-00 
Utilidade Pública - Decr, Federal nº 70,556 de 16/05/72, Utilidade Pública Estadual - Decr. º 42179 ém 05/09/97, Utilidade Púhiir:l Ml.lm'dpol - l.ªl n UBDIB? 
são suficientes para financiar todas as despesas do setor. Afinal, a tabela SUS 
Paulista remunera conforme a produção, e este setor é sazonal, ou seja, sua 
ocupação não depende diretamente do prestador e sim da demanda. Os custos, 
além disso, são fixos, pois a normativa impede trabalhos de sobreaviso, 
diferentemente dos outros serviços. Adicionalmente, nossa região enfrenta uma 
grave carência de profissionais qualificados na área da saúde o que dificulta 
também as negociações contratuais 
Cabe destiacar ainda, que apesar de toda crise enfrentada, alcançamos 
números significativos em 2024: 1046 partos, 4200 cirurgias e mais de 30 mil 
consultas. 
Senhores, desde a implantação da TABELA SUS PAULISTA, uma crise 
profunda se instalou em nossa instituição, fomos obrigados a demitir 
colaboradores, atrasar o pagamento de fornecedores e médicos. Inclusive, 
sendo necessário fazer um escalonamento destes pagamentos, para 
conseguirmos manter esses profissionais conosco a longo prazo. 
Neste início deste ano, as receitas ficaram ainda menores devido à baixa 
produção cirúrgica tradicional do período. Inclusive neste mês de janeiro, 
tivemos que suspender o atendimento da maternidade devido à 
impossibilidade de sustentar os serviços frente aos elevados custos e à 
receita inferior ao necessário para sua operação deixando de atender 06 
(seis) Municiípios do Vale do Ribeira, vindo a colapsar o sistema de saúde 
regional. 
É importante contextualizar essas dificuldades, porém, reconhecemos 
que o programa SUS Paulista é um projeto muito interessanie, mas acreditamos 
que a implantação poderia ter sido feita de maneira gradativa, levando em 
consideração as dificuldades de cada entidade. Nossas dificuldades sempre 
foram compartilhadas com todas as autoridades constituídas, por isso, nossa 
urgência em recebermos um socorro para manter as portas abertas. 
TENEDORA ª Hospital São João |: m.mmgmmc-â; ee aa een E AP A.[VL[R 4 
mw-—grmlmn % 
Utillidadé Pública - Decr. Federal nº70.556 de 16/05/72; Utilidade Pública Estadual — Dacr. nº 42179 em 05/09/97, Utifidade Pública Municipal -Lei nº 030/97 
Diante do exposto, considerando o cenário de URGÊNCIA, tendo em vista 
que esta Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - Hospital São 
João, foi fundada há 73 anos, com o intuito de ser a principal maternidade do 
Vale do Ribeira, solicitamos de vossas excelências EMERGENCIALMENTE, 
intercessão junto ao Secretário de Saúde Estadual Sr. Eleuses Paiva, e ao 
Governador Tarcísio de Freitas, para que os serviços prestados por este hospital 
de grande relevância para toda população do Vale do Ribeira, em especial a 
MATERNIDADE, possa receber o incentivo financeiro necessário para a 
continuidade dos serviços ofertados. Caso não consigamos este apoio neste 
momento, este serviço, corre o risco de ser descontinuado em nossa instituição 
de forma definitiva, causando enormes transtornos para todo o sistema de saúde 
regional. 
Sendo o que temos para o momento, e aguardando apoio de vossas 
excelências no sentido de. 
Presidente 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Milton Ticaca - PL. 
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Acu - SP 
Proc. Administrativo/Legislativo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (LEGISLATIVO) - 008/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 05/12/2024 às 21:27:14
Setores (CC):
SGP
Setores envolvidos:
GAB, SGP
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL "QUEBRANDO O SILÊNCIO" PROJETO DA IGREJA ADVENTISTA
DO SÉTIMO DIA, NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
 JUSTIFICATIVA
O Projeto de instituir o dia “Quebrando O Silêncio”, tem como motivo o trabalho organizado e promovido pela Igreja
Adventista do Sétimo Dia, com o objetivo de estabelecer, anualmente, o quarto sábado do mês de agosto.
O Projeto é de extrema importância porque tem como foco principal alertar as pessoas sobre os abusos e violência
contra idosos, crianças e adolescentes, com isso dará ênfase na luta contra o abuso e violência.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 05 de Dezembro de 2024
RODRIGO MENDES
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/2115-287A-5FC2-F85D e informe o código 2115-287A-5FC2-F85D
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL "QUEBRANDO O SILÊNCIO"
PROJETO DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, NO
MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal "QUEBRANDO O SILÊNCIO" Projeto da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no
município de Pariquera-Açu, que se realizará anualmente, no quarto sábado do mês de agosto.
 Parágrafo único. O Projeto se caracterizará com a realização de palestras, fóruns, passeatas, distribuição de
panfletos, cartilhas, revistas e outros meios educativos de prevenção e combate à violência contra mulher, criança,
adolescente e idoso.
 Art. 2º O Dia "Quebrando o Silêncio" terá por finalidade:
 I - esclarecer a população sobre as formas de violência doméstica praticada contra as mulheres, crianças,
adolescentes e idosos;
 II - fortalecer as vítimas ao enfrentamento das situações, visando o rompimento dos ciclos de violências,
denunciando os fatos;
 III - incentivar a comunicação de violência ocorrida contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, através do
"Disque 100", garantido o sigilo do denunciante;
 IV - orientar as vítimas, familiares e a sociedade quanto a direitos, deveres e indicação aos órgãos competentes par
a
as providências cabíveis e o necessário apoio;
 V – orientar os pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa a identificar possíveis sinais de abusos infantis e tomar
todas as providências cabíveis;
 Art. 3º O Poder Público poderá adotar medidas e disponibilizar recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei
.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/2115-287A-5FC2-F85D e informe o código 2115-287A-5FC2-F85D
 Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 05 de Dezembro de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/2115-287A-5FC2-F85D e informe o código 2115-287A-5FC2-F85D
Avenida Dr, Fernando Costa, º 457, Centro 
cªmªra Municipal de CEP 1 1930-000 - Felefone (13) 3856- 1283 
Porntal: wam páriquerascu.so Jeg br 
L) Correio eletránico: catriarafcamarapersqueca.so.gov br ariquera-Açu |= | 
'r."º ".y“, 
7 " -/1 Fb (Savrar, groastatas comé f amaramana partieçanyue a 
FÃ 
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
Parecer da CCJR nº O_'/2025 sobre o Projeto de 
Lei nº 08/2024, de autoria do Vereador Rodrigo 
Mendes, que instituii o Dia Municipal 
"Quebrando o Silêncio" Projeto da Iegreja 
Adventista do Sétimo Dia, no Município de 
Pariquera-Açu, e dá outras providências. 
I- EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA 
l. 
3. 
4. 
Trata-se de projeto de lei, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes, que visa 
instituir o Dia Municipal "Quebrando o Silêncio" no Município de Pariquera￾Açu, a ser realizado anualmente no quarto sábado do mês de agosto. 
Segundo a justificativa, a data tem como objetivo promover a conscientização e 
a prevenção da violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, por 
meio de palestras, passeatas e distribuição de materiais informativos. AÀA 
iniciativa tem origem em projeto da Igreja Adventista do Sétimo Dia e busca 
mobilizar a sociedade para o enfrentamento dessas formas de violência. 
O projeto estabelece que o Poder Público poderá apoiar a realização de 
atividades relacionadas à campanha, conforme disponibilidade orçamentária. 
É o relatório. 
II- VOTO DO RELATOR 
5. Compete a esta Comissão Permanente se pronunciar sobre àa 
constitucionalidade, juridicidade, legalidade e técnica legislativa dos projetos 
submetidos à sua apreciação, conforme o art. 46, inciso 1, alínea "a" do 
Regimento Interno. 
A matéria se enquadra como de interesse local, conforme o art. 30, 1, da 
Constituição da República Federativa do Brasil, e o projeto atende ao interesse ( 
público ao promover a conscientização e prevenção da violência. 
Página 1 de 2 
A
Avenida Dr, Fernando Costa, nº 447, Centro 
Câmara Municipal de EE Portal: ATIEEOO ún páriquerascu.so , ES A leg.br BLIAAON AA 
— Cormsio eletrátiico: camaraBcamaraanquera.so.gováir 
merª- w CNPE 44 303/583/0001-21 P 
“A egad Fm À : G lt (2AAAA Ãs cormmóáicama a tt cadenamquera ” 
7. A iniciativa está em consonância com o art. 44 da Lei Orgânica Municipal, o 
qual prevê a competência legislativa comum. 
8. No que se refere à técnica legislativa, a proposta segue o disposto na Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, quanto à elaboração das leis. 
9. Quanto à juridicidade, não há impedimento legal para a aprovação da matéria 
em Plenário, tendo em vista que a instituição de datas comemorativas no âmbito 
municipal encontra amparo no ordenamento Jjurídico vigente. 
10. No mérito, a proposta contribui para a ampliação do debate sobre a prevenção 
e o combate à violência, alinhando-se a campanhas nacionais e internacionais 
sobre o tema. 
11. Por fim, a aprovação da propositura dependerá do voto favorável da maioria 
absoluta dos membros da Câmara Municipal (5 votos), conforme disposto no 
Regimento Interno. 
III - CONCLUSÃO 
12. Diante do exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, somos 
FAVORÁVEIS à deliberação e aprovação do projeto de lei pelo Plenário da 
Câmara Municipal. 
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