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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes de provimentos efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
native_id1495

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-02 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2020-02-27 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2020-02-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-02-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-02-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-02-18 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-02-18 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2020-02-17 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2020-02-17 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-03T09:47:54.289817-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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'''^«rfelnteresse^^í^
Of .Seg. 06/2020
Excelentíssimo Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:gabmete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 17 fevereiro de 2020.
Temos a iionra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n" 06/2020, que versa sobre a criação de cargos permanentes, de provimento
efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do artigo 42, §12
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Jose Tadeu de
PrefeitoHmínicípal.
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
camsfj
OaW. ""''íiaislallvo
"^'^^rfelntetesse^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maíli gablnete(S)pledade.sp.gov.br
MENSAGEM - PROJETO DE LEI N9 06/2020
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n" 06/2020, que versa sobre a criação de cargos permanentes, de provimento
efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos IVIunicipais.
Acriação de cargo de provimento efetivo de Monitor Escolar se faz necessário pela
ampliação da oferta de vagas em creches e pré-escolas, além do apoio as escolas de ensino
fundamental em situações específicas.
Para atender plenamente as necessidades das crianças da Educação Infantil se faz
necessário um quadro de apoio que viabilize que os docentes desenvolvam suas atividades
pedagógicas num clima organizacional propício a aprendizagem.
Importante destacar que as crianças, na sua maioria, permanecem nove horas nas
creches e que a rotina diária exige além dos Professores outros profissionais de apoio com
afazeres definidos, semcolidirem com as próprias da função docente, de modo a garantir um
ambiente harmonioso que contribua sobremaneira com o desenvolvimento físico, cognitivo,
psicológico das nossas crianças nessa fase determinante na vida de cada uma.
Há de se reconhecer a relevante contribuição desse profissional, cujos cargos foram
criados inicialmente em 2014 e desde então tem dado apoio importante nas unidades
escolares. O apoio desses profissionais ao docente durante a permanência das crianças na
escola, tanto na higiene pessoal da criança durante, quanto na alimentação, nos espaços de
convivência comum e na organização geral do ambiente da saia de aula.
AAdministração zerou a demanda reprimida em 2019, entretanto, registoru em 2020
um número superior de inscrições de novas crianças em relação ao ano anterior,
imprescindível que novos cargos sejam criados para que o quadro de monitores seja
ampliado, atendendo assim todas as unidades e possibilitando o atendimento de oferta de
vagas de creche.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de fevereiro de 2020
JOSE TADÉíTUFRÊSERDE
Prefe]tâ1V)unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postai 243
Teiefone (15) 3244-8400
E-fnail:gabinete@)píedade.sp.gov.br
Projeto de Lei 006/2020.
"Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos
Municipais, conforme específica"
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer nas classes, denominações,
quantidades, cargas horárias mensais e vencimentos especificados no quadro abaixo, os
cargos a serem providos mediante concurso público de provas.
Classe Denominação- Qtde Carga Horária
Mensal - horas
Vencimentos
RS
QAE-l Monitor Escolar 15 200 1.285,73
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para
provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados no Anexos I que é parte
integrante desta Lei.
Art. 29. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 39. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro de 2020.
Pre^itoHminícípãí
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
, Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000-Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
'^'Pia de IntereSS®"^^ E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
ANEXO 1
MONITOR ESCOLAR
> Cuidar, atendendo prioritariamente, das especificidades próprias das crianças
de Oa 5 anos e alunos portadores de necessidades educacionais especiais, de qualquer idade,
do Sistema Educacional de Ensino, a partir dos objetivos estabelecidos para as diversas faixas
etárias da Educação Básica, conforme disposto no Projeto Político Pedagógico da escola de
seu exercício e das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de
Piedade, Estado de São Paulo, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal,
recreação e lazer;
> Desenvolver atividades que estimulem as crianças a adquirir hábitos de higiene
e saúde pessoal;
> Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a
defecação e a micção, durante o banho, escovação de dentes, troca de vestuários, troca de
fraldas e outras atividades de rotina diária;
> Zelar e acompanhar o momento do sono/repouso com especial atenção
àquelas com orientação médica específica, se houver;
> Observar se o leite de alimentação dos bebês está de acordo com a
recomendação nutricional;
> Zelar pelo uso adequado do espaço, dos diferentes materiais e brinquedos,
organizando o ambiente e os recursos necessários para o desenvolvimento das diferentes
aprendizagens;
> Colaborar na organização e desenvolvimento das atividades lúdicas e culturais
de forma integrada às atividades previstas pelo professor;
> Preencher, conforme orientação do professor, relatório das atividades
desenvolvidas pelas crianças, diariamente;
> Registrar as ocorrências do dia e levar ao conhecimento do professor e/ou da
Equipe Gestora, qualquer incidente ou dificuldade observada;
> Facilitar, em seu campo de atuação, o desenvolvimento integral da criança nos
diversos aspectos e dimensões, através das ações de cuidados e brincadeiras, estabelecendo
uma relação segura, estável e afetiva que contribua para sua formação social, emocional e
física;
> Auxiliar no atendimento e na organização das crianças, nas áreas de circulação
internas ou externas das unidades escolares, e no deslocamento entre diferentes espaços
físicos;
> Seguir rigorosamente o posicionamento físico do bebê no momento de banho
de sol, de modo a evitar a incidência direta de luz em seus olhos;
> Observar o vestuário da criança, verificando se o mesmo está condizente com
as condições climáticas e, em caso negativo, tomar as medidas necessárias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
í/e IntereSSe"^^ E-niaÍI:gabitiete(apiedade.sp.gov.br
> Orientar as mães quanto ao uso de vestuário próprio e confortável para a
criança;
y Limpar cuidadosamente a criança na troca de fralda, em lugar seguro, fazendo
uso adequado do material de higiene pessoal, bem como pomada de assadura;
> Trocar a criança sempre que a mesma regurgitar, vomitar, defecar e urinar;
> Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as
orientações recebidas dos setores competentes;
> Observar, durante a alimentação, se os utensílios destinados à mesma são
adequados à faixa etária e se os mesmos estão higlenizados;
> Receber a criança de modo acolhedor, promovendo-lhe a segurança e conforto;
> Entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada após
higiene pessoal;
> Receber e entregar comunicados, que lhe forem solicitados pelo responsável
pela unidade escolar, aos familiares, de modo a facilitar a comunicação entre ambas;
> Observar, ao receber a criança, se a mesma não apresenta qualquer tipo de
lesão e se ela está asseada;
> Comunicar qualquer situação atípica ao responsável da unidade escolar;
> Verificar a mochila das crianças na chegada e saída das mesmas, de modo a
evitar falta ou troca de objetos ou roupas;
> Identificar os pertences das crianças com seus respectivos nomes, através de
etiquetas;
> Monitorar o horário de recreio dos alunos, promovendo a boa convivência e a
solidariedade quando atuar nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
> Dar suporte durante a movimentação dos alunos no período de aula, bem
como uso do sanitário, quando o exercício for determinado nas Unidades de Educação Infantil
(Pré-Escola) e ou Ensino Fundamental;
> Elaborar semanalmente relatório das atividades que foram por si desenvolvidas
e executadas no desempenho das suas funções;
> Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu
aperfeiçoamento profissional;
> Auxiliar o (a) responsável pelas unidades escolares nos trabalhos de rotina das
crianças e nas atividades que envolvam a comunidade;
> Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) o exercício do cargo poderá exigir, excepcionalmente, a
prestação de serviços no período noturno, aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO; Ensino Médio Completo
PIEDADE DE MUNICIPAL PREFEITURA Finanças e Orçamento de Municipal Secretaria $P • Pl»d»d« • C«ntre • 300 Abreu, d» Cofn«« Raul ^ra(»
$144-8400 (U) T«4«fgrv • IB.ITO-OOO CE P.
p B.tp.fQV.b fln«nca«4^pl«datf aU: E*fn
2020 de Exercício
PESSOAL COM DESPESAS 2019 de Exercício
Convocação
2020
Revisão
Ano Total Salarial
05 43.370.269 ?0I?S?.VIB1 Id 41.306018 Ativo Pessoal com DesDesas
52 895 661 9 26 460.090 ?S 9.201.BOS Rodais EncaroQS
18 289.957 1 53 61.426 (Í5 SSn 5?8 1 Inativos
30 fiSO.eftS M413S9 6«8271.71 Pensionistas
000 0.00 000 [Pasecl
000 000 00 0 neriodo do Judiciais Sentenças
3'i 1S9.4?9 06 8.068 161.361.2S QesD. Outras
36.367.27 onn 36.367.27 antenor exercício Dasoâsâ
SS.208.603,67 2.627.249.35 52.581.354,32 Subtotal
-17.920.465,33 -17.920.465,33 2019(60%! FUNDEB
19.950.000,00 19.950.000,00 (60%) 2020 FUNDEB
57.238.138.34 2.627,249.35 54.aio.au.99 SubtoUI
33.437.37 1.592.26 31.845,11 0S357;^0I81 Finoicraocuia'Processo de Carco de 01 Criação
14.269.06 630.43 1ã60B,63 01615/20181 Sajútãfio/Processo Fiscal de Carco 01 de Criação
32.203.84 1.533.52 30670,32 03246/20191 ÍProc«30 Artea ProP Seletivo Processo de Abertura
244.692,21 11.652.01 233.040,20 10209/20181 ^Processo Público Concurso de Abenura
83.719.91 3.966.66 79733.25 07260^0191 (Processo Psícólouo de Csrsos Cnacãode3
S.416.S7 257,93 5.168,64 D7708/20I91 (Processo Covciro Público Concurso de Abertura
324.291.64 15.442.46 308849,16 0S6S3/20I9) (Processo Escolar Monitor de ISCarroí de CriacSo
101.510.84 4.833.84 96.676.60 12223/20191 Jurídico'Processo Procurador ConvocacãodcOl
32.068.51 07 1.527 30.541.44 I2289/3019> (Processo Escolar Serviços dc Accnm de02 Convocação
19.956.37 30 950 07 19.006 I2290/20I91 (Processo Escolar AGcnteAdministr^ivo 01 de Convocação
206.851.23 06 9.850 197.001.17 12293/20191 (Processo Escolares Gestores 03 de Convocação
114.224,73 27 5.439 46 108.785 00t7&20201 (Processo Pediatra Médico ConvocacSodeOl
59.325.11 2.82501 S6.SOO.10 00174/2020) (Processo Enfermeiros 02 de Convocacão
101.510,64 64 4.833 S6.67680 00477/20201 (Procedo Jurídico í^oairador ConvQcacâodeOl
28.546.72 37 1.3.')9 27.187.35 00433/2020) (Processo Pesadas Miaiiinu de Oo. 02 de Convocado
87.509.81 4.167.13 68 83.342 00799/2Q201 Processo < Enfermagem de Auxiliar 03 de Convocação
25.291,57 36 1.204 24.087.21 100/20201 AiendentedeCcns,Denlário(Processo ConvocacãodeOl
0.00 000 OOO 693/20201 e 28/2020 12292/19, oroc. ( Sübsiituiclo era Convocação
0.00 000 000 1494/201 1347/20 (oroc. Substituição era Convocacão
Secr.Educacãol 1497/20 149S.1496e Convocacla(
59.752.984,27 2.699.384,87 739.e0S.08 SS.313.T94.32 TOTAL
130.000.000,00 RCL
45,19 %R.C.L
PIEDADE DE MUNICIPAL PREFEITURA
Finanças e Orçamento de Municipal Secretaria SP PJCd«dft« C«ntro« • Abr*u,200 0« Gam*4 ftaut Pnc*
9244>M09 llSj 10.17O-OOO*T«leronq CSP.
fLAanc4>^9t*d9d«.*9.so«.br 6-m4ll:
2021 de Exercício
Pessoal Com Despesas Geral Total Revisão 202Q /\no Total
45.538.762,50 2.168.51345 43.370.269.05 Allvo Pessoal com Despesas
10.144.990.30 78 483.094 52 9.661.895 Sociais Encaroos
04 354.455 1 8fi fi4.497 1fi 1.7fl9.<)S7 Inativos
714.719.56 34.034.26 680665.30 Pensionistas
OOO OOO 00 0 (Paseo)
000 000 000 oeriodo do Judiciais Sentenças
177.900.82 8.471.47 169.429.35 Oeso Outras
38.165.63 1.81836 36.367.27 anteríor exen:icio Desoesa
57.969.033,86 2.760.430,18 55.208.603,67 Subtotal
-19.950.000,00 -19.950.000,00 (60%) 2020 FUNDEB
23.000.000,00 23.000.000,00 (60%1 2021 FUNDEB
61.019.033,86 2.760.430,18 58.258.603,67 Subtotal
76.070,01 3622,38 72.447,63 iSl OS3S7/20 (Processo Fisioieraoeuia de Carcci 01 de Criação
36.008,43 1.714,69 34.293,75 S/20181 0161 (Processo Sanitário Fiscal de Carco 01 de Criação
947,80 54 2.616,56 52.331,23 03246/20191 (Processo Artes ProP Seletivo Processo de Abertura
978.768.85 46.608,04 932.160.61 10209/2018) (Processo Público Concurso de Abertura
555,36 228 10.663,59 217.671,77 07260/2019) (Processo PsIcóIogo de Caroos 3 de Criação
18.484,05 660,19 17.603,66 07708/2019) (Processo Coveiro Público Concurso de Abertura
506,22 340 16.214,56 324.291.64 05653/2Q191 (Processo Escolar Monitor de Carcos 15 de Criação
115468,35 5498,49 109.969.86 12228/20191 (Processo Jurídico Procurador deOI CoDvocacki
36.477,93 1.737,04 34.740.69 122S9/20191 (Processo Escolar Scrvicos de Aventes 02 de Convocacão
700,37 22 1.080,97 21.619.40 12290/2019) (?[t>cesso Escolar Administrativo A?ecle deOI Convocacão
235293,27 11.204,44 224.088.63 12293/20191 (Processo Escolares Gestores 03 dc Convocacão
930,63 129 6.187,17 123.743.46 00176/20201 (Processo Pediatra Médico dc 01 Convocacão
67.482,31 3.213,44 64.268.66 00174/20201 (Proccsso EnTcrmeicos 02 dc Convocacão
115468.35 5.498.49 109.969.66 00477/20201 (Proc«sso lurídico Procurador dcOt Convocacão
32.471.89 1.546.28 30.925,61 00433/^020) (Processo Pesadas deMáauinas dc020c. Convocacão
103.870,35 4.946,21 98.92414 00799^2020) Processo ( Enfermasera de Auxiliar 03 de Convocacão
30019,99 1.429,52 28.590.47 IOO/20201 (Processo Dentário Cons de Atcndcnte de 01 Convocacão
O.OO 0,00 0,00 e693/202Q) 23 12292/19. oroc. Substituição! em Convocacão
0.00 O.OC O.OO 1494/20) 1347/20 oroc. ( Substituição em Convocacão
63.641.558,04 2.895.312,29 60.756.245,75 TOTAL
143.330.000,00 RCL
44,40 \ /• %R.C.L
D20. de fevemlro de 17 Pl«dade,
AAúj^iwro f^rfclúaáê ManUâ
Finsnç Or^merlV^ $fierctái1^«
ifiíEDADJÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Rdul Gomes de Abreu, 200 • Centra • Piedade • SP
C£P. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-<r)âif: finança s@)picdacfc.$p.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAWIENTARIO FINANCEIRO
Criação de 15 cargos de Monitor Escolar
EXERCÍCIO 2020
Superávitfinanceiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2020
Estimativa de impacto Orçament.
Estimativa de impacto Financeiro
6.600.000,00
58.752.984,27
130.000.000,00
45,19
43,01
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 15 cargos de Monitor Escolar
EXERCÍCIO 2021
Superávit financeiro
Projeção de Foiha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2021
Estimativa de Impacto Orçament,
Estimativa de impacto Financeiro
S.OOO.000,00
83.641.558,04
143.330.000,00
44,40
42.91
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Processo 1494/2020
EXERCÍCIO 2022
Superávit financeiro
Projeção de Foitia de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2022
Estimativa de impacto Orçament,
Estimativa de impacto Financeiro
Premissas/Metodologias
Para 2020
Valor consignado nas Metas Fiscais
Para 2021
Valor consignado nas Metas Fiscais
Para 2022
Valor consignado nas Metas Fiscais
3.800.000,00
66.823.635,94
153.363.100,00
43,57
42.52
Piedade, 17 de F 920.
Aparec ;crRlbe1ro
e FiiWnças
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
- Telefone (IS) 3244-8400
E-mall; financas@piedade.sp.eov.br
Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe
de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias,
motivo pelo qual, às faço encartar cópia do respectivo trecho desses instrumentos
orçamentários do Município.
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também
considerando sua eventual e posterior operação:
Valor da despesa no 1o exercício R$ 58.752.984,27
Impacto % sobre o Orçamento do 1o exercício 45,19%
Impacto % sobre o Caixa do 1o exercício 43,01%
Valor da despesa no 2o exercício R$ 63.641.558,04
Impacto % sobre o Orçamento do 2o exercício 44,40%
Impacto % sobre o Caixa do 2o exercício 42,91%
Valor da despesa no 3o exercício R$ 66.823.635,94
Impacto % sobre o Orçamento do 3o exercício 43.57%
Impacto % sobre o Caixa do 3o exercício 42,52%
Piedade, 17 de fevereiro de 2020.
í\\ ^ ioséJ^^^déMeíenae
'Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-S400
E-mall: financas@p1edade.sp.gov.br
Lei ns 4590 de 16 de Julho de 2019 - "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, EDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Artigo 34-0 Executivo e o Legislativo ÍVIunicipal,
mediante lei autorizadora, poderão em 2020, criar cargos e funções, alterar a estrutura
de carreira, conceder aumento, reajuste ou adequação da remuneração de servidores,
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na
forma de lei, observados os limites e as regras da LRF e art. 169, § II da Constituição
Federal.
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2020.
Artigo 35-0 Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na LRF:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Artigo 36 - Para efeito desta Lei e registros contábeis,
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores
de que trata o art. 18, § 12 da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
"'^^'bdeínteres^^
Ao
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Piedade, 17 de fevereiro de 2020.
Conforme solicitação segue estudo de impacto para criação de cargo, salientamos
que a presente despesa está enquadrada no art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente,
Marilza^parecid,
Secretárm de On ment
ibeiro
^nças

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