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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2018
Acrescenta a alínea “f” ao inciso V, do art. 16 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso V, do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade, com a seguinte redação:
Art.16 – Compete à Mesa:
(…)
V – elaborar e expedir atos sobre:
f) – delegação para seus membros realizarem a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
(…)
Art. 2º A presente Emenda ao Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 26 de abril de 2018.
JUSTIFICATIVA
O Regimento Interno da Câmara Municipal determina que este somente pode ser modificado, no todo ou em parte, por meio de um Projeto de Resolução de iniciativa de qualquer de seus membros e aprovados pela maioria absoluta dos Vereadores.
Art.248 – O Regimento Interno somente poderá ser modificado, no todo ou em parte, por
Projeto de Resolução, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores.
Parágrafo único. A iniciativa do projeto respectivo caberá a qualquer Vereador, à
Comissão, ou à Mesa.
O presente Projeto de Resolução visa permitir a Mesa, a delegação de competência através de ato, para seus membros realizarem a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços, no âmbito administrativo, objetivando dar maior celeridade e eficácia aos atos praticados na via administrativa do ente e garantir uma atuação mais efetiva por parte da Mesa no âmbito político e legislativo.
Como requisito de eficácia, a delegação da Câmara Municipal será feita por meio de Ato da Mesa, publicado no sítio eletrônico do Legislativo Municipal, contendo os poderes transferidos, os delegados e os limites da atuação, a duração e os objetivos da delegação. A revogação de tal ato, por sua vez, poderá ser feita a qualquer tempo pela Mesa, haja vista ser um ato discricionário guiado pela conveniência e oportunidade.
Tal medida se mostra de extrema importância administrativa e acarretará na melhor execução dos serviços administrativos.
Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 26 de abril de 2018
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NELSON PRESTES DE OLIVEIRA DANIEL DIAS DE MORAES
Presidente 1º Secretário
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MAURO VIEIRA MACHADO GERALDO AMÂNCIO VIEIRA
Vice-Presidente 2º Secretário
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