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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaAcrescenta a alínea "f" ao inciso V do artigo 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
native_id167

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-14 Matéria legislativa aprovada — Proposição aprovada
2018-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2018-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão
2018-05-08 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico.
2018-05-07 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2018







Acrescenta a alínea “f” ao inciso V, do art. 16 do

Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.







A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:



O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:  







Art. 1º - Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso V, do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade, com a seguinte redação:



Art.16 – Compete à Mesa:

(…)

V – elaborar e expedir atos sobre:

f) – delegação para seus membros realizarem a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;

(…)



Art. 2º A presente Emenda ao Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.



Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 26 de abril de 2018.





JUSTIFICATIVA





O Regimento Interno da Câmara Municipal determina que este somente pode ser modificado, no todo ou em parte, por meio de um Projeto de Resolução de iniciativa de qualquer de seus membros e aprovados pela maioria absoluta dos Vereadores.



Art.248 – O Regimento Interno somente poderá ser modificado, no todo ou em parte, por

Projeto de Resolução, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores.

Parágrafo único. A iniciativa do projeto respectivo caberá a qualquer Vereador, à

Comissão, ou à Mesa.



O presente Projeto de Resolução visa permitir a Mesa, a delegação de competência através de ato, para seus membros realizarem a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços, no âmbito administrativo, objetivando dar maior celeridade e eficácia aos atos praticados na via administrativa do ente e garantir uma atuação mais efetiva por parte da Mesa no âmbito político e legislativo.  



Como requisito de eficácia, a delegação da Câmara Municipal será feita por meio de Ato da Mesa, publicado no sítio eletrônico do Legislativo Municipal, contendo os poderes transferidos, os delegados e os limites da atuação, a duração e os objetivos da delegação. A revogação de tal ato, por sua vez, poderá ser feita a qualquer tempo pela Mesa, haja vista ser um ato discricionário guiado pela conveniência e oportunidade.



Tal medida se mostra de extrema importância administrativa e acarretará na melhor execução dos serviços administrativos.





Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 26 de abril de 2018







________________________________                           ________________________________

NELSON PRESTES DE OLIVEIRA			DANIEL DIAS DE MORAES

Presidente							1º Secretário







_______________________________                             ________________________________

MAURO VIEIRA MACHADO				GERALDO AMÂNCIO VIEIRA

Vice-Presidente						2º Secretário





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