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materia nº 40/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaSolicita informação sobre a ligação de água e luz dentro dos limites da expansão urbana.
native_id176

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

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REQUERIMENTO N°   40/2018

“Solicita informação sobre a ligação de água e luz dentro dos limites da expansão urbana”



Senhor Presidente:







Considerando a Lei Federal nº 13.465 de 11/7/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana;Considerando o art. 13 em seu paragrafo 7º da referida lei que diz. “A partir da disponibilidade de equipamentos e infraestrutura é obrigatório aos beneficiários da Reurb realizar a conexão da edificação a rede de água ou distribuição de energia e outros serviços públicos, salvo legislação municipal  com disposição ao contrário;Considerando a Lei Municipal 4548/2/2018 de autoria do executivo municipal que ampliou o perímetro urbano do município;Considerando que com a ampliação do perímetro urbano onde já existem residências consolidadas conforme determina a lei 4548 em seu art. 1º.Requeiro obedecidas as formalidades regimentais e ouvido o Egrégio Plenário, seja oficiado ao Senhor Prefeito, solicitando a seguinte informação: 

– Qual orientação da Prefeitura para as companhias de serviços públicos (Sabesp e Elektro) no sentido de não fazer ligação de água e luz a residências consolidadas dentro do perímetro urbano e expansão urbana?

Qual a razão a secretária de obras estar informando aos munícipes dessas residências que não se pode ligar água e luz por estar proibido?

Existe alguma Lei Municipal no sentido de proibir ou alguma decisão judicial? Caso exista enviar cópias.

O art. 10 da Lei 13.465 de 11/7/2017 inciso I diz organizar e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, com tal proibição não se estaria infringindo a Lei Federal e a própria Lei Municipal. 

Requeiro ainda que seja encaminhado a esta Casa, somente informações de domínio público.

Justificativa:

Tem-se chegado ao conhecimento da Câmara Municipal que munícipes após requererem tais benefícios não se faz ligação por proibição da Secretaria de Obras do Município, trazendo certo descontentamento a esses proprietários alguns moram de aluguel passando até crise financeira vindo com tal proibição contribuir com uma injustiça social que pensamos não ser tal orientação do chefe do executivo.

.    Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 10 de maio de 2018.



Daniel Dias de Moraes Vereador (PSB)



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