| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | Sem ementa. |
| native_id | 4323 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Oficie-se. ; Aprovado por unanimld de(YXO) u Requerimento n° 21/.20/1 Solicita i iformações ao chefe do F.xeclltiv~ o C·.j Senhor Presidente: Considerando a importância do ponto de vista biológico, social e econômico da instituição em favor das mulheres do beneficio da licença-maternidade pelo período de cento e vinte dias, por força do estatuído nos artigos 7°, XVIII e 39, §3° da Constituição Federal; Considerando que o beneficio tem como propósito, sobretudo, garantir um vínculo afetivo adequado entre mãe e filho visando um desenvolvimento saudável da criança, desde a vida intra-uterina, sendo que, para atingir esse objetivo, é necessário um período de tempo razoável de mútua convivência; Considerando que, através da edição da Lei federal n011.770, de 9 de setembro de 2008, foi permitido às empresas, mediante incentivo fiscal, a concessão de mais 60(sessenta) dias de licença-maternidade à gestante bem como à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção da criança, ficando a administração pública direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta também a prorrogação do beneficio para suas servidoras; 3: C Z H -o :D r o fn -c; ..... ,'-rI ,'I J::) J) <:? rn CÂ IA li UNIC., 1 DE P EDA E Estado de São Paulo Requerimento n° Considerando, finalmente, que um sem-número de municípios brasileiros já instituíram tal beneficio aos seus servidores públicos, REQUEIRO à Mesa, ouvido o E.Plenário e atendidas as demais disposições regimentais pertinentes, seja oficiado ao chefe do Executivo, indagando-lhe por que razão não foi ainda instituído a prorrogação por sessenta dias da duração da licença-maternidade em beneficio das servidoras públicas, tendo em vista que lei nesse sentido, por versar sobre regime jurídico dos servidores, é de iniciativa exclusiva do nobre alcaide. Plenário Roberto l~ da Silva, 28 de março de 2011. ~. ASTANHO Considerando PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal "Messias Rolim da Silva" Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP: 18.170-000 - Caixa Postal: 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 Of.Seg.63/11 Em 08 de abril de 2011 Ref. ; n/n o PMP2893/11 Requerimento: 27/2011 Vereadores: Adilson Castanho e Nilza Maria dos Santos Godinho Excelentíssimo Presidente: '0 r. r Em atenção ao requerimento em epígrafe Diretoria Municipal de Administração, que aborda ~ "(! IJJ í1l :;:r'J Çt .••~. ,I) , juntamos as informações ~e nossa:i; .- o assunto em questão. ;...,. •....• .p. Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como a~ nobres 1..:••1 dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, Excelentíssimo senhor Adilson Castanho DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade NESTA -; / / / / Ii I 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal "Messias Rolim da Silva" Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro. CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 200 - PIEDADE - SP Fone/Fax (Oxx15) 3244-8400 Processo n02893/2011 Piedade, 06 de Abril de 2011 Sr. Prefeito: Em atenção ao requerimento n027/2011 da Câmara Municipal, temos a esclarecer: A adesão da licença maternidade de seis meses é facultativa, tanto para a empresa quanto para a empregada, os quatro primeiros meses de licença maternidade continuarão sendo pagos pelo INSS, enquanto os salários dos outros meses ficarão a cargo do empregador. A concessão de mais 60 (sessenta) dias de licença maternidade a gestante sob o ponto de vista de desenvolvimento da criança e da própria mãe , não há dúvidas de que os benefícios são indiscutíveis, entretanto, no que diz respeito às relações no trabalho, a ampliação da licença para seis meses deverá ter reflexos diretos na quantidade de pessoal e com a perspectiva de ter servidoras fora da Prefeitura por um período maior, aumentará o quadro e despesas com pessoal. Existe também uma preocupação da Administração quanto a desatualização dos serviços prestados pelas servidoras licenciadas, para tanto devemos investir em cursos de aprimoramento e desenvolvimento das mesmas. Assim, esclarecemos que por cautela, a espera se deve às adaptações que precisarão ser feitas e, principalmente, no orçamento geral da administração com estudo de impacto financeiro, fato que ocorrerá nos próximos dias, tendo em vista que a previsão dos custos está sendo definida e preste a ser encaminhado a Vossa Excelência para apreciação.