| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | Disciplina a avaliação especial de desempenho a ser realizada no período do estágio probatório, cria Comissão de Estágio Probatório, e dá outras providências |
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o Câmara Municipal de Piedade Tle^r.nl5,1°24«37?ifr^^ -CEf 18"«-000 resolução N" 02/ 2017 -(Mesa Diretora da Câmara) Disciplina aavaliação especial de desempenho aser realizada no penodo do estágio probatório, cria Comissão de Estágio Probatório. e dáoutras providências. Câmara Municipal de Piedade. „„ uso de suas atribuições legais eregimentais. : §4,r,cio arttgo 41. da Constituição P- ^ Federal da estabilidade de 1988 enosuasserviço alterações publico, pelanosEmenda .n„os Consttntconal „« 19, de 04 de junho de .P98, durante o,„,1 sua aptid,o. Lpacidadet o»uto serão ob.etos de avaliação especial de desempenho, eom base nls padr«es cnténos eindicadores estabelecidos por esta Resolução. ParáB-afo único. Aduração do estágio probatório éde 03 (três) anos. contados apartir da data em que oíiincionano entrar em exercício. I- Aferir odesempenho do funcionário àfunção' ni- fornecer subsídios àgestão de reciu-sos humanos; ÍV~ promover aadequação funcionai do servidor. o Camara Municipal de Piedade sS"'™ CEP IsnWKlO Art. 3" Aavaliação especial de desempenho será realizada pela apreciação dos desenvolv.nren.os .éenico eé.ico-i„,erpessoa, do funcionário, por meio dos seguintes critérios: I-Área de Desenvolvimento Técnico: avaliado por meio de um conjunto de indicadores comuns atodos os cargos, de acordo com os seguintes critérios: a) Qualificação profissional - nivel de conhecimento acerca dos fundamentos .éc„eo- Poflss,ona.s, atnbu.çBes, competências efunções relativas ao cargo ocupado; !títrabarho; de cumpnmento de pr^os determinados; de racionalidade ^-ie satisfatória na utilização ap^sentaç^o dos -ursos drsponweisparaarealizaçãodotrabalhoede organização narealizaçãodasatribuiçses do cargoocupado: C) Eficácia eassertividade no trabalho -resultados atingidos com otrabalho realizado no carne àeftuvaçâo dos objetivos emetas da unidade na qual está lotado; grau de iniciativl na a„ça„ de sugestões ena resolução de problemas de trabalho que favoreçam o aperfeiçoamento da unidade edo processo de trabalho; n-Área de Desenvolvimento Ético-In.etpessoal: avaliado por meio de utn conjunto de mdtcadores comuns atodos os cargos, de acordo com os seguintes critérios: a) Condu. Profissional -qualidade que se expressa mediante os seguintes comporiamentos: V1nzaçao econservação de materiais eequipamentos de trabalho; disponibilidade quanto á .egaçáo de responsabilidades, discernindo afonna adequada de efetivá-las, observando os deveres funcionais enormas disciplinares em vigência; ol^rr'" 'TT'" -'acionamentos no trabalho, Utondades supertores, demonstrando capacidade para respeitar elidar com as diferenças que envolvem otrabalho em equipe; G L. Câmara Municipal de Piedade "í^frenl5)Í2^ÍÍ77''sír'" ===•--== An. 4' Aavaliação especial de desen,penI,o dos funcionários em estógio probatório se,4 -..adacn,caM.er«na,pe,aCo„iss.odeEs««ioProbatórioe,a„na,„en.e,apa„^ oT: omputado™antes t do término do período do estágio, observado ooseguinte oasc. sendo calendário: „Ln,I «L I- ao completar doze meses de exercício -!• avaliação; n-ao completar vinte equatro meses de exercício -2" avaliação' ni- ao completar trinta edois meses de exercício -3' avaliação.' §1° Nas hipóteses de acumulação lícita de cargos, previstas „o inciso XVI do artigo 37 da vedado Z oaprovettamemo de prazos ou de pontuaçEo decon^ntes de—período-nomina^r de estágios probatórios anteriormente avaliados. allle d.re rfamente responsdvel pela supervisão das atividades executadas pelo funcionário «-P-itivooú :.=z:rArt. 5» Será constituída uma Comissão de Estágio Probatório integrada por 3(três) membro, P urará peJo prazo de 2(dois) anos, permitida arecondução. §1" Na ausência de servidor de ^; provimento efetivo ede nível rrr; o Câmara Municipal de Piedade leieione. (15) 3244-1377 •Siíe: www.cajnarapIedade.sp.gov.br E-mail; contato@c(iinarapiedade.sp,gov.br comissionado enível superior, e. subseqüentemente, provimento efetivo enivel médio nesta ordem. ' §2- ofuncionário que tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afiradade, até oterceiro grau, inclusive, em estágio probatório, nSo poderá integraraComissão. Art. 6- Aavaliação especia] de desempenho será .ealizada pelaComissâio deEstágio Probatório com a colaboração e com base nas avaliações feitas pelo superior imediato do servidor avalizadas pela chefiamediata. §r As avaliações anuais de que cuidam oartigo 4» desta Resolução serSo feitas por meio do preenchimento do formulário "AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO", composto de questionário contendo indicadores das competências aserem aferidas nmna escala de conceitos, descritos no parágrafo seguinte. §2" Odesempenho do fmicionário por seu superior imediato será medido pela atribuiçSo dos conceitos "acima da expectativa», "dentro da expectativa" e"abaixo da expectativa" aos criténos correspondentes às áreas de Desenvolvimento Técnico eDesenvolvimento ÉticoInterpessoal. §3° Para adqu.nr aestabilidade, ofuncionário deve obter, na avaliação fmal, acargo da Comissão de Estágio Probatório, oconceito "dentro" ou "acima da expectativa" em cada um dos critérios correspondentes às áreas de desenvolvimento técnico edesenvolvimento éticointerpessoal, §4° Na elaboração da última avaliação, osuperior imediato deverá levar em consideração lodo ohistórico do Acionário durante operíodo de estágio probatório eexpresso nas avaliações anteriores. Câmara Municipal de Piedade 2<)-Centro ^edade-SP-CEP18t7í)-nrin Telefone: (15) 3244-1377 -Site: ww.ainaUdaSgoX"''' t-mail. coulato@camarapiedade,sp.gov.br Art. r Ofuncionário que, durante operíodo de avaliação, tíver exercido suas atribuições sob a supervisão de mais de um superior hierárquico, será avaliado conjuntamente por todos, colhendo-se oaval daquele aquem esteve mediatamente subordinado por mais tempo. Art. 8" Oftncionário terá ciência de cada avaliação do seu desempenio, efemada pelo respectivo superior imediato no formulário "AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO". §1° ofuncionário que discordar da sua 3- avaliação de desempenho final realizada pelo seu superior imediato, poderá recorrer àComissão de Estágio Probatório, em 15 (quinze) dias corridos, contados apartir de sua ciência àavaliação. §2° Compele ao superior imediato do avaliado, no prazo de 05 (cinco) dias: I- Reconsiderar sua avaliação; II-mantersua avaliação, podendo apresentar considerações ao recurso, eremetê-lo àComissão de EstágioProbatório. Art. 9- As unidades da Câmara Municipal de Piedade deverão encaminhar ao setor responsável pelo departamento pessoal, em até 15 (quinze) dias acontar de seu recebimento, os formulários de "AVALIA.ÇAO DE DESEMPENHO" contendo aavaliação anual, apôs apreciação pelo superior imediato. Parágrafo único. Recebidos os fonnulários, osetor responsável pelo departamento pessoal os encaminharão àComissão de Estágio Probatório. Art. 10. Oafastamento do funcionário do exercício fiincional de seu cargo por mais de 30 (innta) dias, em razão da concessão de licença, suspende aavaliação de desempenho sendo esta retomada apartir do término do afastamento, garaaida, sempre, arealização da última avaliação anual no prazo de 32 (trinta edois) meses do inicio do exercício do funcionário Câmara Municipal de Piedade Praça CoranelJoSo Rosa, 26 —Centro Piedade—SP -CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 -Site: www.cainarapiedade.sp.gov.br E-mail: conuto;'^camarapiedadc.sp.gov.br Art. 11. Decorridos 32 (trinta edois) meses de Estágio Probatório aComissão de Estágio Probatorio, no prazo de 40 (quarenta) dias, submeterá à homologação da Mesa da Câmara Municipal, a avaííaçâo especial de desempenho fínaí, com parecer conclusivo sobre a permanência ou não do funcionário avaliado em seu cargo. Art. 12. Aapreciação do procedimento de avaliação do funcionário aprovado no estágio probatório, easua confirmação no cargo, serão feitas por meio de decisão da Mesa da Câmara Municipal, publicada no órgão de imprensa oficial, iniciando-se aestabilidade no serviço público apartir da data imediatamente subsequente àdo término do estágio. Parágrafo unico. Oservidor reprovado no estágio probatório terá oprazo de 15 (quinze) dias, após a publicação referida no caput deste artigo, para, querendo, apresentar defesa escrita dirigida àMesa da Câmara Municipal, assegurados ocontraditório eaampla defesa. Art. 13. Concluído oprocesso administrativo emantida adecisão daMesa daCâmara Municipal pela não aprovação do funcionário no estágio probatório, ou decorrido oprazo indicado no parágrafo único do artigo anterior sem interposição de recurso pelo funcionário, será expedido 0ato de exoneração, com publicação do mesmo no órgão de imprensa oficial. Art, 14. Compete ao funcionário; 1- identificar, junto ao superior imediato suas necessidades de desenvolvimento, em função dos conceitos obtidos na avaliaçEo, de acordo com as metas eresultados da área em que atua; II—responsabilizar-se por sua participação nas atividades de treinamento, assim como por seu aproveitamento; III - operar como agente multiplicador dos conhecimentos adquiridos através de cursos e treinamentos em sua área de atuação, promovidos ou custeados pela Câmara. Art. 15. Compete ao superior imediato: I - Estabelecer com cada funcionário os objetivos e responsabilidades necessários para assegurar um desempenho conforme as características e demandas do Setor; o Câmara Municipal de Piedade n-realizar as avaliaçSes anuais dos funcionários em estágio probatório sob sua subordinação nos prazos estabelecidos por esta Resolução; subordmaçSo, III -identificar as necessidades de desenvolvimento dos funcionários2-«onareava,iar„sfi„cio„ári„^ Art, 16. Compete áComissão de Estágio Probatório: I-Julgar, em 10 (dez) dias, orecurso interposto pelo funcionário em face da 3- avaliação anual realizada pelo seu superior imediato; n- convocar, sempre que Julgar necessário, servidor para consultas, prestação de esclarecimentos ou auxiliar seus trabalhos; III -emitir as orientações relacionadas acada processo de avaliação; IV -realizar aanálise dos conceitos adibuidos aos servidores pór meio do formulário de Avahação de Desempenho; lonnuiano de V-promover aavaliação especial de desempenho do funcionário em estágio probatório .»tado relatórios individuais contendo todos os conceitos recebidos pelo servidor durante as' a.ações anuais, pondemndo ohistórico de avaliação, as considerações tecidas pelo superior avaliador epelo ft,ncionár.-o, assim como todas as demais mfon.açaes. .LZZ «^o.AsdeeisaesdaComissãose«omotivadasetomadaspormaioriadevo.osdo^ Art. 17. Compete ao setor responsável pelo departamento pessoal: I-Disponibilizar os fonnulários "AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO" eas orientações necessárias aos procedimentos de avaliação anuais* .1 gerenciar oprocesso de avaliação anua. de de^mpenho acargo dos superiores imediatos dos servidores em estágio probatório- o Câmara Munícipíal de Piedade .5}}^Telefone; K->, - ÍIS) 3244.1177 f*-- ctrI8170-O IV - prestar todos os esclarecimentos necessários às Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Piedade, durante todo oprocesso de avaliação' V- assegurar aaplicação dos instrumentos de avaliaçã^ de aprendizagem nos cursos e treinamentos realizados; VI -receber os formulários de avaliação de desempenho ee„camití,á-los àComissSo de bstagio Probatorio, mediante relatório. Art. 18. Oformulário de "AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO" contendo os indicadores de avaliação constitui oAnexo único, parte integrante desta ResoluçSo. Art. 19. Os funcionários que já estiverem cumprindo oestágio probatório há mais de 1(um) ano quando da edição desta ResoluçSo se™ submetidos àprimeira avaliação em até 01 (um) mes após a publicação desta Resolução. Art. 20. Os casos omissos seráo instruídos pela Comissão de Estágio Probatório edirimidos pela Mesa da Câmara Municipal de Piedade. Art. 2,. EstaResolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contráno. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 23 de outubro de 2017. Né^^^restes de^j^eira Presidente Registrado epublicado na data Supra, Odilon Lemé^^ilva Secretário Administrativo o c ^fCíEDACS^ ANEXO ÚNICO Câmara Municipal de Piedade Praça Corond JoSo Rosa. 26 —Centro Piédadc— SP -CEP 18I70-000 Telefone: (15) 3244-1377 -She: www.camarapiedade.sp.gov.br E-inuil: contato@camarapiedade.sp.gov.br PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO AVALIADO PERÍODO / / a / / OARGO Setor PERÍODO rü 2®n a-D finai • ' ( Este formulário deve ser devolvido ao setor responsável pelo departamento de pessoal em ATÉ 15 DIAS APÓS O SEURECEBIMENTO iNSTRTrrnRs 1- o preenchimento deste formulário, bem como orecolhimento das assinaturas, é de responsabilidade do superior imediato. 2- Este formulário contém os critérios para avaliação de desempenho do servidor. Para cada cntério esistem indicadores que servem tanto para reflexão do avaliador, como de parâmetro para aavaliação. 3- Avalie ocritério de acordo com oquadro de conceitos A, B, cC, consideiíuido os indicadores. 3.1 Ao final, dè uma nota para a cada critéi-io -A, Bou C,tendo como parâmeti-o a avaliação dos indicadores. 3.2Repasse asnotas parao quadro, nofinal do formulário. 3.3 Lembre-se de que os indicadoresservem como apoio para deOnir oconceito em cada critério. 4 Registre, nos espaços destinados aos comentários, informações qualitativas sobre aavaliação como um todo ou sobre critérios específicos. c o Câmara Municipal de Piedade Piedade-SP-CEPlSlTO-OOO Telefona (15)3244-1377 -Sílc: www.camarapiedade.sp.gov.br t-maii: contat(>;;^camarapiedadc.sp.gov.br •í". S Ofonnulário preencliido pelo superior imediato será devolvido ao setor responsável pelo departamento de pessoal. 6-0 servidor poderá registrar, no corpo deste formuUrio, observações, díscordâncías CONCEITOS A- ACIMA DA EXPECTATIVA B- DENTRO DA EXPECTATIVA C- ABAIXO DA EXPECTATIVA ou propostas. ÁREA DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO -.v.ll.d. por m,i„ d. „„ de indicador., c.n,™ a todos os cargos, de acordo com osseguintes critérios: a) qualificação profissional: nivel de conliecimeiito acerca dos fijndamentos técnico-profissionais. atribuições, competências efunções relativas ao cargo ocupado. Indicadores: • Deteve conhecimentos teóricos e práticos atinentes às suas tarefas? • Utilizou seus conhecimentos teóricos epráticos na execução das suas tarefes? • Reconheceu as atribuições do seu cargo, inclusive enriquecendo-as. Kqiandindo-as ou executando outras correlatas? • Deteve conhecimentos das rotinas eprocessos de trabalho da área? b) qualidade ceficiência do trabalho realizado: grau de perfeÍç3o ede satisfatória apresentação do trabalho; de cumprimento de prazos determinados; de racionalidade na utilização dos recursos disponíveis para arealização do trabalho; ede organização na realização das atribuições do cargo ocupado. Indicadores: Realizou suas tarefas sem necessidade de ref^ê-las em função de erros? Seus traballios atenderam aos padrões de qualidade previamente definidos? Comprometeu-se com oconteúdo ea forma dos trabalhos apresentados? Cumpriu osprazos deentrega dostrabalhos? Utilizou plenamente os recursos tecnológicos disponíveis? C Câmara Municipal de Piedade í^enlro Piedade- SP- CEP18170-000 elefone: (15) 3244-1377 -Site; www.camarapiedflde.sp.gov.br b-inail: contato@camarapiedí»dc-sp,gov.br Utilizou os materiais de trabalho sem desperdício? Seu volume de produção foi satisfatório? Mosirou-se engajado com oobjetivo de atingir os resultados do setor? Envolveu-,e „a solução dos probl™ do s«o,, faz»do sugeslSís =partcipmdo da elaboração de proposta? C) ESeâda eA»e. «viü,d. resdWo, ..ingidos orrabalho reall»do, „o to»»,, àefetivação dos objavos e»etas da Umdade qual está lotado; grau de inieiativa rta apresentação de sugestfa e„a resolução de problemas de trabalho ,ue ftvoreçam oaperfeíçoam.mo da IInid«ie «do processo da trabalho. Indicadores: Administrou bem o tempo? Organizou seus materiais einformações de modo afavorecer i Manteve boa ordenação e seqüência do trabalho? Mostrou-se engajado com oobjetivo de atingir os resultados do setor? Priorizou objetivos profissionais einstitucionais em detrimento dos pessoais? Dedicou tempo para adquirir conhecimentos relevantes para asua atuação profissional? Reconheceu suas limitações profissionais ebuscou formas de minimizá-las? Absorveu novas técnicas epráticas necessárias ao aperfeiçoamento do seu desempenho? •o acesso e compreensão de todos? ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ÉTICO-INTERPESSOAL - avaliado por meio de um conji.nto de indicadores comuns atodos os cargos, de acordo com os seguintes critérios: a) Conduta Profissional-qualidade que se expressa mediante os seguintes comportamentos: valorização econservação de materiais eequipamentos de trabalho, disponibilidade quanto àdelegaçSo de responsabilidades, discernindo aforma adequada de efetivá-las, observando os deveres funcionais enormas disciplinares em vigência. Indicadores: • Os colegas o consideraram como pessoa confiável? • Demonstrou ser ético no desempenho de suas tarefas eno relacionamento com aequipe? • Agiu de forma coerente com as normas disciplinares vigentes? C' O Câmara Municipal de Piedade ^''"í,^,^®™"®'^f^®®®sa»26-CentroPÍedade-SP-CEP18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 -Site: www.camarap;edade.sp.8ov.bj- b-matl; contatoi^canKirapiedade.sp.gov.br Dispensou cuidado na guarda, valorização econservação de materiais eequipamentos de trabalho? Foi displicente em relação ao uso dos equipamentos emateriais de trabalho? Manteve sua área de trabalho organizada elimpa? Respeitou as rotinas estabelecidas para execução das tarefas? Atendeu às determinações que lhe foram feitas pela chefia? Cumpriu as nonnas adotadas nosetor? Propos alternativas para solução dos problemas que surgiram no trabalho? Propôs idéias inovadoras para odesenvolvimento dos trabalhos? Antecipou-se apossíveis problemas no sau trabalho, n.inimizando suas conseqüências? Foi cuidadoso com informaçSes sigilosas? b) Com„„i„çíi. i.,terpe,,oal-capacite de manter eamplia relacionamento, no trabalho, observando oprineipio de urb»„d.de no trato com os colegas de trabalho, chefias edemais aatoddades saperiores, demo„s„».d„ capacidade para respeitar elidar com as diferenças que envolvem otrabalho em equipe. Indicadores: • Reconheceu os benefícios das diferenças individuais no trabalho em equipe? • Compartilhou conhecimentos, informações esugestões paraotrabalho dos colegas? Demonstrou disposição para col^orar com os colegas, mesmo antes de solicitado? " Mostrou-se aberto a argumentação contrária à sua? • Adaptou-se atarefas e situações novas. « Esforçou-se para integrar-se àequipe, ao trabalho eàmissão da instituição? • Manteve boas relações no ambiente de trabalho? • Procurou compreender, na equipe, os pontos de vista diferentes do seu? Foi cortês erespeitoso com as pessoas com as qu,^s se relaciona no trabalho? » Sua postura refletiu prontidão edisponibilidade paraoexercício de suas fmções? Apresentou-se ao trabalho em condições adequadas de higiene econvenientemente trajado, em conformidade com os padrões estabelecidos pelo setor? Câmara Municipal de Piedade lelefone. (15) 3244-1377-S)te: www.camarapiedade.8p.gov.br t-mail: coutatoSlcamarapiedade.sp.gov.br oA„id«idaae ePonh,alidaH.- compa„c« regda, ao wbalho, co„f„m.e demonstrado em registo oficial & freqUKCa, observando adequadamente acarga horária estabelecida para seu cargo, confomre legislação vigente. Indicadoi-es: • Compareceu assiduamente aotrabalho? • Demonstrou pontualidade? ® Justificou adequadamente os atrasos? • Ausentou-se. excessivamente, do ambiente de trabalho semjustificativa? OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR (SUPERIOR IMEDIATO PONTOS ASEREM DESENVOLVIDOS ATÉ APRÓXIMA AVALUÇAO DESENVOLVIMENTO EM RELAÇÃO ÀÚLTIMA AVALIAÇÃO C Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel Joãtt Rosaj^26 - Centro Piedade - SP- CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 -Site: www.caniarapledad&sp.gov.br c-mail;coiitntó@caiiiarapie(lade.sp.gov.br OBSERVAÇÕES DO SERVIDOR AVALIADO QUADRO DE NOTAS Favor repassar os conceitos assinalados para os quadros abaixo Desenvolvimento Técnico 1 i^uaiiiicaiidü Profissional Qualidade e eficiência dotrabalho realizado Eficácia e assertividade no trabalho líeswJvolvimeiitoLtico-lnterpessoal LüiiJuld proíissioiial Comunicação interpessoal L. ^?Çí£dadS^ Câmara Municipal de Piedade Centro Piedade-SP - CEP18170-000 Telefones (15) 3244-1377 -Site: www.caniarapiedade.sp.gov.br b-maii; contato;^camarapicdadc.sp.gov.br Assiduidade e Pontualidade • ASSINATURAS SIIPPRfno AÍ5SINATURA DATA aUfLKlUK IVllilUlA 1U »».<>• r-, " ' ASSINATURA DATA cii-nciAUUôtKVUiUU AVALIADO * í ' ASSINATURA OA'IA