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norma nº 10/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão Especial de Averiguação denominada “Castelo de Cartas” no âmbito da Câmara Municipal de Piedade.
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 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Resolução n° 10/2019 - (Autor Mauro Vieira Machado-PT)
“Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de 
Averiguação denominada ‘Castelo de Cartas’ no 
âmbito da Câmara Municipal de Piedade.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Averiguação denominada "Castelo de Cartas", com o
objetivo de apurar todos os procedimentos que acarretaram na revogação da Portaria n°
23.431/2018, que aplicou a pena de demissão ao Servidor Público Renato Lima Junior, bem
como os novos procedimentos que envolvem a apuração do caso. 
Art. 2º A Comissão Especial de Averiguação será composta por 05 (cinco) Vereadores da Câmara
Municipal de Piedade.
Art. 3º A Comissão terá prazo de 90 (noventa) dias para concluir os trabalhos e apresentar o
relatório circunstanciado, prorrogáveis por iguais períodos, mediante requerimento devidamente
justificado do Presidente da Comissão. 
Art. 4° A Comissão Especial de Averiguação poderá adotar todas as medidas administrativas
necessárias para o bom e fiel desempenho de suas funções. 
Art. 5º As atividades e reuniões da Comissão serão periódicas, nas datas e horários estabelecidos
pelo seu Presidente e, comunicadas com antecedência aos demais membros.
Art. 6º A Câmara Municipal de Piedade disponibilizará os meios necessários para realização das
atividades da Comissão Especial de Averiguação.
 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, em 11 de junho de 2019.
Daniel Dias de Moraes
Presidente
Registrado e publicado na data supra.
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo
 

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