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norma nº 46/2019

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaAltera a redação do artigo 129 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
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28/06/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/66/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 46 de 27 de Maio de 2019
Altera a redação do artigo 129 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990:
Art. 1º. O artigo 129 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 27 de maio de 2019.
Daniel Dias de Moraes
Presidente
Nelson Prestes de Oliveira
Vice-Presidente
Jorge de Souza Biscaia Júnior
1º Secretario
Wagner Takeshi Yoshizako
2º Secretario
Art. 129. Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, diretamente ou sob o regime de
concessão ou de permissão, os quais, nos últimos dois casos, serão sempre precedidos de autorização
legislativa, bem como de licitação, obedecidas as normas gerais.

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