| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4588 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | Autoriza na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a inserção das alterações que especifica e dá outras providências. |
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15/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/68/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.588, de 11 de junho de 2019 Autoriza na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 23 da lei municipal nº 4556, de 4 de julho de 2018, autorizado a inserir a seguinte ação no programa existente na LDO/2019: AÇÃO Nº DESCRIÇÃO PROGRAMA Nº DESCRIÇÃO 1018 Ref. Adeq. Espaço Facilita Piedade 0053 Gestão Centro Empreendedor e Trabalho Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de junho de 2019. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal