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norma nº 4588/2019

Tipo Lei
Número / Ano 4588 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaAutoriza na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a inserção das alterações que especifica e dá outras providências.
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15/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/68/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.588, de 11 de junho de 2019
Autoriza na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a inserção das
alterações que especifica e dá outras providências.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 23 da lei municipal nº 4556, de 4 de julho de 2018, autorizado a
inserir a seguinte ação no programa existente na LDO/2019:
AÇÃO
Nº
DESCRIÇÃO PROGRAMA
Nº
DESCRIÇÃO
1018 Ref. Adeq. Espaço Facilita
Piedade
0053 Gestão Centro
Empreendedor e
Trabalho
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de junho de 2019.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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