| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | Altera o inciso I do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Piedade, para acrescentar a licença gestante, adotante e paternidade. |
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08/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/40/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 23 de 19 de Junho de 2018 Altera o inciso I do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Piedade, para acrescentar a licença gestante, adotante e paternidade. A Câmara Municipal de Piedade promulga: Art. 1º. O artigo 16, I, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 19 de junho de 2018. Nelson Prestes de Oliveira Presidente Mauro Vieira Machado Vice-Presidente Daniel Dias de Moraes 1º Secretário Geraldo Amâncio Vieira 2º Secretário I – por motivo de saúde, devidamente comprovado, licença gestante, adotante e paternidade, nos mesmos termos do previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Piedade;