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norma nº 23/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-06-19
EmentaAltera o inciso I do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Piedade, para acrescentar a licença gestante, adotante e paternidade.
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08/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/40/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 23 de 19 de Junho de 2018
Altera o inciso I do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Piedade, para
acrescentar a licença gestante, adotante e paternidade.
A Câmara Municipal de Piedade promulga:
Art. 1º. O artigo 16, I, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 19 de junho de 2018.
Nelson Prestes de Oliveira
Presidente
Mauro Vieira Machado
Vice-Presidente
Daniel Dias de Moraes
1º Secretário
Geraldo Amâncio Vieira
2º Secretário
I – por motivo de saúde, devidamente comprovado, licença gestante, adotante e paternidade, nos mesmos
termos do previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Piedade;

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