| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | Acrescenta a alínea "f" ao inciso V do artigo 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade. |
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RESOLUÇÃO N° 05/2018 – Mesa da Câmara
Acrescenta a alínea “f” ao inciso V, do art. 16 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso V, do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade, com a seguinte redação:
Art.16 – Compete à Mesa:
(…)
V – elaborar e expedir atos sobre:
f) – delegação para seus membros realizarem a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
(…)Art. 2º A presente Emenda ao Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 15 de maio de 2018.
Nelson Prestes de oliveira
Presidente
Registrado e publicado na data supra.
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo