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norma nº 5/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaAcrescenta a alínea "f" ao inciso V do artigo 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
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RESOLUÇÃO N° 05/2018 – Mesa da Câmara





                                                                 Acrescenta a  alínea “f” ao  inciso  V, do  art.  16  do

Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.







A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:



O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:  



Art. 1º - Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso V, do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade, com a seguinte redação:

Art.16 – Compete à Mesa:

(…)

V – elaborar e expedir atos sobre:

f) – delegação para seus membros realizarem a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;

(…)Art. 2º A presente Emenda ao Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 15 de maio de 2018.





Nelson Prestes de oliveira

Presidente







Registrado e publicado na data supra.







Odilon Lemes da Silva

Secretário Administrativo



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