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norma nº 4592/2019

Tipo Lei
Número / Ano 4592 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
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14/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.592, de 13 de agosto de 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de
R$ 2.480.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), nos termos da resolução CMN nº 4589, de 29.06.2017,
e suas alterações, destinados a financiar a aquisição de bens/serviços, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como
receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II do § 1º do art. 32 da lei complementar nº
101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV da lei nº 4320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos
de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua
agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este
artigo, nos termos do § 1º do art. 60 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de agosto de 2019.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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