| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4592 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências. |
| native_id | 3171 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
14/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/72/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.592, de 13 de agosto de 2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.480.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), nos termos da resolução CMN nº 4589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a financiar a aquisição de bens/serviços, observada a legislação vigente, em especial as disposições da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II do § 1º do art. 32 da lei complementar nº 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV da lei nº 4320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do art. 60 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de agosto de 2019. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal