| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4593 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica. |
| native_id | 3172 |
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14/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/73/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.593, de 13 de agosto de 2019 Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação orçamentária, na importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para conclusão das obras da sede do Poder Legislativo Municipal na seguinte dotação orçamentária: 01 - PODER LEGISALTIVO 0101 - Câmara Municipal 010101 - Corpo Legislativo Função Programática – 01.031.0001.1001.0000 – Construção da Sede Legislativo Ficha 001 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 320.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 320.000,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação será utilizado o recurso da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 - PODER LEGISLATIVO 0101 - Câmara Municipal 010101 - Corpo Legislativo Função Programática – 01.031.0001.2001.0000 Ficha 007 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 160.000,00 010102 - Secretaria da Câmara Função Programática – 01.031.0002.2002.0000 Ficha 016 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 160.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 320.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de agosto de 2019. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal