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norma nº 4593/2019

Tipo Lei
Número / Ano 4593 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica.
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14/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/73/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.593, de 13 de agosto de 2019
Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação orçamentária, na importância de R$ 320.000,00
(trezentos e vinte mil reais) para conclusão das obras da sede do Poder Legislativo Municipal na seguinte dotação
orçamentária:
01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Câmara Municipal
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.1001.0000 – Construção da Sede Legislativo
Ficha 001 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 320.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 320.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação será utilizado o recurso da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
01 - PODER LEGISLATIVO
0101 - Câmara Municipal
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.2001.0000
Ficha 007 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 160.000,00
010102 - Secretaria da Câmara
Função Programática – 01.031.0002.2002.0000
Ficha 016 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 160.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 320.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de agosto de 2019.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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