| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4545 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais, conforme especifica. |
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27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/383/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.545, de 21 de fevereiro de 2018 Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais, conforme especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com supedâneo no artigo 37, inciso X da Magna Carta, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual nos vencimentos, salários e pensões aos servidores públicos municipais, prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e funcionários do Legislativo, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores vigentes ao mês de dezembro de 2017. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de fevereiro de 2018. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal