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norma nº 4545/2018

Tipo Lei
Número / Ano 4545 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais, conforme especifica.
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27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/383/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.545, de 21 de fevereiro de 2018
Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos aos servidores
públicos municipais, conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
e com supedâneo no artigo 37, inciso X da Magna Carta, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual nos vencimentos, salários e pensões aos servidores públicos municipais,
prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e funcionários do Legislativo, no percentual de 5% (cinco por cento)
sobre os valores vigentes ao mês de dezembro de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 1º de janeiro de 2018, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de fevereiro de 2018.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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