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norma nº 4546/2018

Tipo Lei
Número / Ano 4546 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaExtingue o cargo em comissão de Assessor Jurídico e cria mais um cargo efetivo de Procurador Legislativo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências.
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27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/381/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018
Extingue o cargo em comissão de Assessor Jurídico e cria mais um
cargo efetivo de Procurador Legislativo no Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Piedade, criado pela lei nº
2174/1991, de 19 de novembro de 1991. E, constante na Letra "i", do anexo i, do Quadro Geral de Pessoal da Câmara
Municipal de Piedade, inserto na Lei 4413/2015.
Art. 2º Fica criado mais um cargo efetivo de Procurador Legislativo na estrutura organizacional da Câmara Municipal
de Piedade, Alterando o constante na Letra "j", do Anexo I, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade,
inserto na lei 4413/2015.
Art. 3º As atribuições, a carga horária, o padrão de vencimentos e demais vantagens do cargo de Procurador
Legislativo permanecem em conformidade com a Lei nº 4413, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Lei 2174/199L, incluindo-se a alteração na letra "j",
do Anexo I, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade da Lei 4413/2015.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de fevereiro de 2018.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura

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