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norma nº 4551/2018

Tipo Lei
Número / Ano 4551 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei municipal 4484, de 20 de dezembro de 2016, conforme especifica.
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26/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/369/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.551, de 13 de março de 2018
Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei municipal 4484, de 20 de
dezembro de 2016, conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo 4º ao artigo 1º da lei municipal nº 4484, de 20 de dezembro de 2016, com a seguinte
redação:
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de março de 2018.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 1º ..........................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................
§ 4º Poderá o ocupante mencionado no “caput” do artigo 1º ser beneficiário da legitimação fundiária ou de
outros instrumentos de regularização fundiária, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.465, de 11 de julho de
2017, adaptando-se, na forma que couber, aos termos desta lei.

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