| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4551 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei municipal 4484, de 20 de dezembro de 2016, conforme especifica. |
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26/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/369/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.551, de 13 de março de 2018 Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei municipal 4484, de 20 de dezembro de 2016, conforme especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica inserido o parágrafo 4º ao artigo 1º da lei municipal nº 4484, de 20 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de março de 2018. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 1º .......................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................ § 4º Poderá o ocupante mencionado no “caput” do artigo 1º ser beneficiário da legitimação fundiária ou de outros instrumentos de regularização fundiária, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, adaptando-se, na forma que couber, aos termos desta lei.