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norma nº 4555/2018

Tipo Lei
Número / Ano 4555 / 2018
Date 2018-06-13
EmentaObriga os estabelecimentos privados a inserir placa com o símbolo internacional das pessoas portadoras do autismo, e dá outras providências.
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23/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/364/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.555, de 13 de junho de 2018
Obriga os estabelecimentos a inserir placa com o símbolo internacional
das pessoas portadoras do autismo e dá outras providências.
José Tadeu de Resende, prefeito municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos privados fixar em local visível placa contendo o símbolo internacional
das pessoas portadoras do autismo, onde houver atendimento preferencial.
Art. 2º Para obtenção do atendimento preferencial, poderá ser apresentado atestado médico simples da condição de
autista.
Art. 3º Autoriza o Poder Público Municipal, em caso de descumprimento do disposto no art. 2º, a aplicar às seguintes
penalidades:
I – advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente;
II – multa.
Parágrafo único. Os recursos oriundos da arrecadação das multas devem ser revertidos em favor de projetos voltados
aos deficientes.
Art. 4º A penalidade de advertência não poderá ser aplicada mais de uma vez, para uma mesma infração cometida
pelo mesmo infrator.
Art. 5º A multa, no valor a ser fixado por decreto do Executivo, será aplicada quando tendo transcorridos mais de
sessenta dias da aplicação da advertência, sem o infrator sanar a irregularidade.
Art. 6º Em caso de reincidência, a multa será aplicada sucessivamente, respeitando o interstício de trinta dias, até o
cumprimento do disposto no art. 2º.
Art. 7º Esta lei entra em vigor após decorrido 90 (noventa) dias de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de junho de 2018.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Benedito Alves dos Santos

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