| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4557 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica. |
| native_id | 404 |
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23/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/362/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.557, de 04 de julho de 2018 Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 2.383,00 (dois mil trezentos e oitenta e três reais), as despesas a serem realizadas pelo atleta – Kayque Vieira de Paula - com passagens, hospedagem e alimentação, pela sua participação na competição 2ª ZT Open Bolívia na modalidade de Luta de Braço, a ser realizada nos dias 9, 10 e 11 de agosto de 2018, na cidade de Santa Cruz de La Sierra, Bolívia. Art. 2º A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo beneficiário do auxílio, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno. Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º desta lei onerarão a seguinte classificação orçamentária: 02.17.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer 02.17.03 – Diretoria de Esporte e Lazer 27.812.0026.2.026 – outros serviços de terceiros. Pessoa Física Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de julho de 2018. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal