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norma nº 4557/2018

Tipo Lei
Número / Ano 4557 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaAutoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica.
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23/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/362/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.557, de 04 de julho de 2018
Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física,
conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 2.383,00 (dois mil trezentos e oitenta e três reais),
as despesas a serem realizadas pelo atleta – Kayque Vieira de Paula - com passagens, hospedagem e alimentação,
pela sua participação na competição 2ª ZT Open Bolívia na modalidade de Luta de Braço, a ser realizada nos dias 9, 10
e 11 de agosto de 2018, na cidade de Santa Cruz de La Sierra, Bolívia.
Art. 2º A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo
beneficiário do auxílio, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno.
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º desta lei onerarão a seguinte classificação orçamentária:
02.17.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
02.17.03 – Diretoria de Esporte e Lazer
27.812.0026.2.026 – outros serviços de terceiros. Pessoa Física
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de julho de 2018.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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