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norma nº 4561/2018

Tipo Lei
Número / Ano 4561 / 2018
Date 2018-07-18
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
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23/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/359/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.561, de 18 de julho de 2018
Suplementa dotação do orçamento vigente.
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 447.816,68 (quatrocentos e
quarenta e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), destinado para aquisição de 02 (dois)
veículos tipo Van adaptado para transporte de cadeirante, na seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo 
02.08- Secretaria de Saúde
02.08.02- Departamento de Atenção Básica
306-4.4.90.52.00 - 10.3010034.2034- Equipamentos e Material Permanente........ R$ 62.816,68
307-4.4.90.52.00 - 10.3010034.2034- Equipamentos e Material Permanente........ R$ 385.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 447.816,68
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit de exercício
anterior.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de julho de 2018.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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