| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4564 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 427 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
23/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/356/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.564, de 29 de agosto de 2018 Suplementa dotação do orçamento vigente. José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.016.990,00 (um milhão, dezesseis mil novecentos e noventa reais), destinado à aquisição de 4 (quadro) ônibus escolar, na seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.07.04- Ensino Fundamental 12.361.0027.2027-4.4.90.52.00 – Eq. e Mat. Permanente. . . . R$ 1.016.990,00 Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.016.990,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de agosto de 2018. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal