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norma nº 4564/2018

Tipo Lei
Número / Ano 4564 / 2018
Date 2018-08-29
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
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23/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/356/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.564, de 29 de agosto de 2018
Suplementa dotação do orçamento vigente.
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.016.990,00 (um milhão,
dezesseis mil novecentos e noventa reais), destinado à aquisição de 4 (quadro) ônibus escolar, na seguinte
classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo 
02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.04- Ensino Fundamental
12.361.0027.2027-4.4.90.52.00 – Eq. e Mat. Permanente. . . . R$ 1.016.990,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.016.990,00
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de agosto de 2018.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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