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norma nº 4566/2018

Tipo Lei
Número / Ano 4566 / 2018
Date 2018-08-29
EmentaAltera o inciso I do artigo 2º da lei municipal nº 4369, de 12 de março de 2015, conforme especifica.
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22/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.566, de 29 de agosto de 2018
Altera o inciso I do artigo 2º da lei municipal nº 4369, de 12 de março
de 2015, conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a presente lei:
Art. 1º Esta lei altera inciso I do artigo 2º da lei municipal nº 4369, de 12 de março de 2015, para aumentar os valores
de auxílio-moradia e auxílio-alimentação para os médicos do Programa Mais Médicos do Governo Federal.
Art. 2º O inciso I do artigo 2º da lei municipal nº 4369, de 12 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de agosto de 2018.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
I – bolsa auxílio-moradia de R$ 1.400,00;
II – .................................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 2º A bolsa auxílio-moradia e auxílio-alimentação compreenderão o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e
cem reais) mensais, para cada médico vinculado ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:

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