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norma nº 4567/2018

Tipo Lei
Número / Ano 4567 / 2018
Date 2018-09-20
EmentaAcrescenta o § 3º ao artigo 1º da lei nº 2622 de 23 de novembro de 1994, que cria a Imprensa Oficial do município, e dá outras providências.
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22/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/351/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.567, de 20 de setembro de 2018
Acrescenta o § 3º ao artigo 1º da lei nº 2622, de 23 de novembro de
1994, que cria a Imprensa Oficial do Município e dá outras
providências.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei tem por objetivo acrescentar o § 3º ao artigo 1º da lei municipal nº 2622, de 23 de novembro de 1994,
que cria a Imprensa Oficial do Município de Piedade.
Art. 2º O artigo 1º da lei municipal nº 2622, de 23 de novembro de 1994, passa a vigorar com o acréscimo do
parágrafo terceiro:
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da lei nº 2622, de 23 de novembro de 1994.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de setembro de 2018.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda da CJR
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