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norma nº 11/2018

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaRegulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o art. 13 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras.
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PORTARIA Nº    11/2018.







“Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o art. 13 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras”.





	NELSON PRESTES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve regulamentar, no âmbito do Poder Legislativo, a entrega de declaração de bens dos agentes públicos:







	Art. 1° A declaração dos bens e valores que integram o patrimônio privado de agente público, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, bem como sua atualização, conforme previsto na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, observarão as normas deste Portaria.





	Art. 2° A posse e o exercício de agente público em cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta ficam condicionados à apresentação, pelo interessado, de declaração dos bens e valores que integram o seu patrimônio, bem como os do cônjuge, companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.



	Parágrafo único.  A declaração de que trata este artigo compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior.





	Art. 3° Os agentes públicos de que trata esta Portaria atualizarão, em formulário próprio, anualmente e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, a declaração dos bens e valores, com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida.



	§ 1° A atualização anual de que trata o caput será realizada até a data limite de 30 de junho.



	§ 2° O cumprimento do disposto no § 4o do art. 13 da Lei no 8.429, de 1992, poderá, a critério do agente público, realizar-se mediante autorização de acesso à declaração anual apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as respectivas retificações.





	Art. 4° O serviço de pessoal competente manterá arquivo das declarações e autorizações previstas nesta Portaria até cinco anos após a data em que o agente público deixar o cargo, emprego ou função.





	Art. 5° Será instaurado processo administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar declaração dos bens e valores na data própria, ou que a prestar falsa, ficando sujeito à penalidade prevista no § 3o do art. 13 da Lei no 8.429, de 1992.





	Art. 6° Os órgãos de controle interno fiscalizarão o cumprimento da exigência de entrega das declarações regulamentadas por este Portaria, a ser realizado pelo serviço de pessoal competente.





	Art. 7° Ao tomar conhecimento de fundada notícia ou de indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do agente público, nos termos do art. 9° da Lei no 8.429, de 1992, a autoridade competente determinará a instauração de sindicância patrimonial, destinada à apuração dos fatos.



	Parágrafo único.  A sindicância patrimonial de que trata este artigo será instaurada, mediante portaria, pela autoridade competente.





	Art. 8° A sindicância patrimonial constituir-se-á em procedimento sigiloso e meramente investigatório, não tendo caráter punitivo. Concluído o procedimento de sindicância nos termos do Estatuto dos Servidores Público de Piedade, dar-se-á imediato conhecimento do fato ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.





	Art. 9° Caberá à Seção de Recursos Humanos adotar medidas que garantam a preservação do sigilo das informações recebidas, relativas à situação econômica ou financeira do agente público ou de terceiros e à natureza e ao estado de seus negócios ou atividades.





	Art. 10.  Para a realização dos procedimentos previstos nesta Portaria, poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação.





	Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.







	Gabinete da Presidência, 26 de novembro  de 2018.









	Nelson Prestes de Oliveira

	Presidente.











Registrado e publicado na data supra





Odilon Lemes da Silva

Secretário Administrativo













































Anexo I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES - VEREADOR

Eu ___________________________________________________, portador(a) do CPF n°. __________________, mediante este instrumento, declaro, em cumprimento ao artigo 18, §2° da Lei Orgânica de Piedade que:

(   ) Não possuo bens ou valores a serem informados;

(   ) Possuo os bens ou valores constantes da cópia da Declaração de Ajuste Anual do

Imposto de Renda da Pessoa Física anexa;

(   ) Possuo os bens ou valores constantes da relação abaixo:

BENS

VALOR

































Declaro sob as penas da lei que as informações aqui prestadas são verdadeiras. 

Piedade/SP, _____ de ______________ de ______.



______________________________________

Assinatura

Anexo II



MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES - POSSE NO CARGO

Eu ___________________________________________________, portador(a) do CPF n°. __________________, mediante este instrumento, declaro, em cumprimento ao artigo 12, § 4°, da Lei n° 3.112, de 15 de dezembro de 1999 – Estatuto do Servidor Público de Piedade para fins de posse no cargo de ________________________________ que:

(   ) Não possuo bens ou valores a serem informados;

(   ) Possuo os bens ou valores constantes da cópia da Declaração de Ajuste Anual do

Imposto de Renda da Pessoa Física anexa;

(   ) Possuo os bens ou valores constantes da relação abaixo:

BENS

VALOR































Declaro sob as penas da lei que as informações aqui prestadas são verdadeiras. 

Piedade/SP, _____ de ______________ de ______.

______________________________________

Assinatura

Anexo III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES – SERVIDOR ANUAL

Eu ___________________________________________________, portador(a) do CPF n°. __________________, mediante este instrumento, declaro, em cumprimento ao artigo 12, § 4°, da Lei n° 3.112, de 15 de dezembro de 1999 – Estatuto do Servidor Público de Piedade e artigo 13, § 3° da Lei 8.429/92 que:

(   ) Não possuo bens ou valores a serem informados;

(   ) Possuo os bens ou valores constantes da cópia da Declaração de Ajuste Anual do

Imposto de Renda da Pessoa Física anexa;

(   ) Possuo os bens ou valores constantes da relação abaixo:

BENS

VALOR

































Declaro sob as penas da lei que as informações aqui prestadas são verdadeiras. 

Piedade/SP, _____ de ______________ de ______.

______________________________________

Assinatura

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