| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4574 / 2018 |
| Date | 2018-11-21 |
| Ementa | Autoriza na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências. |
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20/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/345/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.574, de 21 de novembro de 2018 Autoriza na Lei de Diretrizes Orçamentária- LDO, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 4556, de 4 de julho de 2018, autorizado a inserção das seguintes ações na Lei de Diretrizes Orçamentária- LDO do exercício 2019: Ação nº Descrição Programa nº Descrição 1001 Construção da Câmara Municipal 0001 Processo Legislativo 2097 Propag. Publicidade Divisão de Trânsito 0045 Gestão de Trânsito Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de novembro de 2018. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal